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materia nº 498/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAlargamento da estrada pavimentada de Linha Tapuí, na curva próximo à entrada da propriedade de Nadir Belaver.
native_id15934

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-05-02 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 13ª Sessão Ordinária, do dia 02/05/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-28 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 13ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 498/2022
Alargamento da estrada pavimentada de Linha 
Tapuí, na curva próximo à entrada da 
propriedade de Nadir Belaver.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o alargamento da estrada 
pavimentada de Linha Tapuí, na curva próximo à entrada da propriedade de Nadir 
Belaver.
A curva do referido local é muito fechada e vem ocorrendo muitos 
acidentes, sendo assim, visando prevenir futuros acidentes é que se faz necessário 
adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
SALA DAS SESSÕES, 26 de abril de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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