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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 523/2022
Inclusão no calendário oficial do Município do
“Dia de Combate ao Feminicídio” estabelecido
pela Lei Estadual n° 19.873/2019.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a inclusão no calendário oficial do
Município, do “Dia de Combate ao Feminicídio” estabelecido pela Lei Estadual
n° 19.873/2019.
O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo
ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. A lei foi sancionada em 2015 e
transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que uma
mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, uma taxa de 4,3 mortes para cada grupo
de 100 mil pessoas do sexo feminino. Ao se considerar o último relatório da Organização
Mundial da Saúde, o Brasil ocupará a 7ª posição entre as nações mais violentas para as
mulheres, de um total de 83 países.
Em nosso Município a situação também é preocupante. Só no ano de 2018, de
acordo com dados da Delegacia da Mulher de Toledo, foram instaurados cerca de 480
inquéritos (portaria), 129 inquéritos com prisão em flagrante e 605 inquéritos policiais
concluídos, além de 480 agressores indiciados e 385 medidas protetivas requeridas.
Ressalta-se ainda que o estado do Paraná realizou a chamada "Operação
Respeito" que ocorreu entre os dias 2 e 8 de março de 2019. A operação teve a intenção de
cumprir mandados de prisão em aberto, decorrentes de violência doméstica. Toledo foi a
cidade que mais prendeu durante a operação em todo o Estado. No Paraná, foram realizadas
282 apreensões. Toledo foi a cidade recordista, cumprindo nove mandados de prisão,
superando inclusive a cidade de Curitiba.
Desse modo, tendo por objetivo minimizar o número de casos de feminicídio,
além de garantir a saúde, segurança, conforto e bem-estar das mulheres, propõe-se a
presente indicação, para que o Município institua em seu calendário oficial o “Dia de Combate
ao Feminicídio” estabelecido pela Lei Estadual n° 19.873/2019.
SALA DAS SESSÕES, 26 de abril de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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