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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 524/2022
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que exige
seguro nos contratos de licitações de obras públicas
municipais, no âmbito do Município de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação da Lei Federal
n° 14.133/2021, que exige seguro nos contratos de licitações de obras públicas municipais.
Tendo em vista as atuais situações de algumas obras públicas, faz-se essencial
a exigência de seguro contra perca e perecimento de materiais e equipamentos como
requisitos nas licitações a serem desempenhadas nas determinadas obras públicas.
A referida lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e prevê em seu artigo 96, inciso II, o que é exigido na referida
ementa desta indicação:
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida,
mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços
e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
[...]
II - Seguro-garantia.
Podendo ser destacado também, alguns outros artigos que tratam sobre a
referida lei, por exemplo, Art. 6°, inciso LIV, Art. 97, Art. 99 e Art. 102.
Destaca-se a importância de tal solicitação pelo fato dos altos gastos que giram
em torno de uma obra pública, citamos como exemplo, o Hospital Regional de Toledo, o qual
fora construído por meio de recursos públicos derivados de tributos, que resultou em milhões
de reais empenhados para a construção do prédio.
Essa exigência tem como objetivo erradicar as percas e os perecimentos de
materiais em obras públicas, estabelecendo mecanismos de seguro para garantir o interesse
público nos processos de licitações e a correta aplicação dos recursos.
SALA DAS SESSÕES, 26 de abril de 2022
OLINDA FIORENTIN
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