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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 536/2022
Execução de grafitagem no muro da praça
situada na Rua Mário Fontana, esquina com a
Ângela Fornari.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a execução de grafitagem no
muro da praça situada na Rua Mário Fontana, esquina com a Ângela Fornari.
De acordo com o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9605/98, o
grafite não constitui crime, quando a prática é realizada com o objetivo de “valorizar o
patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida
pelo proprietário”. A legislação também prevê que as artes devem ser autorizadas
previamente pelos órgãos governamentais.
Sabe-se que o grafite, atualmente, é considerado uma forma de arte de
rua na qual os desenhos exprimem ideias e modificam a paisagem urbana. Dessa
forma, esta proposição tem a finalidade de tornar o local informado mais aprazível e
inclusivo, haja vista que, já existe um programa desenvolvido pelo Município, por
intermédio da Secretaria de Cultura, conhecido como “Arte na Praça”, que seria ideal
para a renovação deste espaço, com a aplicação prática da grafitagem pelos artistas
que já deixaram suas artes estampadas em outros locais do bairro e recebem elogios
da população que as visualizam.
SALA DAS SESSÕES, 26 de abril de 2022.
VALDOMIRO BOZÓ
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