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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaInstitui o Programa “Adote um Espaço Público” no Município de Toledo.
native_id15973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-05-17 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2022-05-09 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-05-05 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-05 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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•GOnoi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 71, DE 2022
Institui o Programa “Adote um Espago Publico”
no Munidpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°- Esta Lei institui o Programa “Adote um Espago Publico” no
Munidpio de Toledo.
Art. 2°- Fica instituido o Programa “Adote um Espago Publico” no
Municipio de Toledo, com o objetivo de promover parcerias entre o poder publico
municipal e a iniciativa privada para promover e facilitar a urbanizagao, manutengao e
conservagao dos espagos publicos.
§ 10 - Para efeitos desta Lei, consideram-se espagos publicos os parques
naturais, parques infantis, academias populares, rotatorias, canteiros, jardins, pragas,
areas de ginastica e lazer e areas verdes.
§ 2° - A adogao de um espago publico pode se destinar a:
I - urbanizagao, conservagao e manutengao da area adotada; e
II - realizagao de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
§ 3° - Fica garantido o livre acesso ao bem publico de uso comum do
povo.
Art. 3° - O Municipio de Toledo podera permitir, por tempo certo e
determinado de ate 2 (dois) anos, via de Termo de Permissao de Uso, que terceiros
interessados, empresas e orgaos ou entidades de direito publico ou privado assumam
os encargos de implantagao de projetos ambientais, paisagisticos e/ou de
urbanizagao, manutengao e/ou reforma nas areas permitidas, obedecendo as
disposigoes desta Lei e os demais atos regulamentares.
Paragrafo unico - A permissao de uso tern o objetivo de promover:
I - a participagao da sociedade civil organizada e das pessoas juridicas
na urbanizagao, nos cuidados e na manutengao das pragas publicas, parques,
canteiros ou jardins e outras areas de ajardinamento, em conjunto com o Poder
Executive Municipal;
II - a preservagao e a conservagao do meio ambiente natural e artificial
do Municipio e servigos de jardinagem como irrigagao diaria, reposigao de mudas e
tratos culturais em geral;
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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: 00002
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Estado do Parana
III - a limpeza e irrigapao de vegetapao existente nas areas verdes
municipais; e
IV - a conservagao do mobiliario e dos demais equipamentos existentes
nas areas de pragas, jardins e parques, bem como, das demais areas verdes deste
Munidpio.
Art. 4° - O terceiro que firmar Termo de Permissao de Uso devera:
I - manter o bem permitido em sua forma originalmente concebida,
sendo-lhe admitida a execugao de obras de conservagao, desde que aprovadas pelo
Munidpio;
II - manter a limpeza diaria da area verde concedida e realizar, pelo
menos:
a) a varrigao e recolhimento do lixo;
b) a limpeza e irrigagao da vegetagao existente e tratos culturais;
c) a conservagao dos bancos, campos de futebol e esportes e os demais
equipamentos constantes da mesma;
III - responsabilizar-se por todos os materials de consumo e pelos
servigos necessaries de manutengao, inclusive os de jardinagem; e
IV - promover os reparos flsicos, ambientais e paisagisticos que forem
necessaries a efetiva manutengao do bem permitido, limpeza e conservagao.
§ 1° - Para o fiel cumprimento de suas obrigagoes, o terceiro se
responsabilizara por toda aquisigao de material e contratagao de pessoal que se
fizerem necessarias.
§ 2° - Quando se tratar de associagao de moradores, os reparos fisicos,
ambientais e paisagisticos caberao ao Municipio de Toledo, cabendo a associagao
zelar pela limpeza e conservagao do espago.
Art. 5° - O terceiro podera implantar projetos ambientais, paisagisticos
e/ou de urbanizagao, desde que previamente aprovados pelo Municipio;
Art. 6° - O Municipio nao sera responsavel por quaisquer compromissos
ou obrigagoes assumidas pela permissionaria com terceiros, como tambem por
quaisquer danos ou indenizagoes a terceiros em decorrencia de atos que diretamente
ou atraves de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados venham a
suscitar em relagao a area permitida.
Art. 7° - A permissao estabelecida nesta Lei nao implica utilizagao
exclusiva da area pelo terceiro.
Art. 8° - Em troca dos servigos realizados, o terceiro podera divulgar a
parceria na imprensa e em informes publicitarios envolvendo a area, bem como
colocar placas no local adotado, obedecendo os seguintes criterios:
I - inscrigao dos dizeres “Programa ADOTE UM ESPAQO PUBLICO -
Este local e conservado por: ”;
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II - insergao de logomarca na placa;
§ 10 - O tamanho da placa devera ser proporcional as dimensoes do local
adotado, obedecendo o limite que sera imposto pelo Poder Executive.
§ 2° - Sera permitida a colocagao de mais de uma placa, conforme o
tamanho do local adotado, desde que aprovado pelo Poder Executive.
Art 9° - Encerrada a cooperagao, as melhorias dela decorrentes
passarao a integrar o patrimonio publico municipal, sem qualquer direito de retengao
ou indenizagao.
Art. 10-0 Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate 120
(cento e vinte) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 29 de abril de 2022.
ASSINADO DIGITALVEME
VALDOMIRO NUNES FERREIRA
DATA
29/04/2022
A confofmictecte com a assinatu^a
http://serpro.gov.br/asslnador-d
ser veri!:caoa ern.
ligital 0SERPRO
VALDOMIRO BOZO
Vereador
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
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: OOn04
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Os ultimos anos tem sido marcados por um aumento da colaboragao
entre setor publico e o privado para o desenvolvimento e operagao de infraestruturas
para um leque alargado de atividades economicas. Sao guiados por limitagbes dos
fundos publicos para cobrir os investimentos necessarios, mas tambem dos esforgos
para aumentar a qualidade e a eficiencia dos servigos publicos.
Dessa forma, a finalidade deste projeto de lei e estabelecer um programa
que aprimore essa relagao entre o poder publico, pessoas flsicas e jundicas, no intuito
de melhorar a urbanizagao, manutengao e conservagao de espagos publicos no
municipio de Toledo.
Sendo assim, o programa ira contornar a carencia de recursos publicos,
uma vez que as parcerias publico-privadas e seus beneficios, aliado ao atual momento
da economia brasileira, que demanda intensamente da Administragao Publica a
tomada de agoes efetivas, tornam-se necessarias agoes e polfticas publicas que
visem ampliar a integragao entre a sociedade e o Poder Pubico.
Por conseguinte, havera uma redugao nos custos do municipio com
essas areas, que por sua vez, sao importantes para assegurar o entretenimento e o
lazerdos nossos moradores, bem como oportunizar aos empresarios, a possibilidade
de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de
vida no meio urbano.
Nota-se que os interesses sao comuns, logo a partir deste novo modelo
de gestao, os municipes poderao contar com melhorias nessas areas de vital
importancia, com a participagao do capital privado em sintonia com as necessidades
da populagao e da Administragao Publica Municipal.
Importante destacar que, embora a iniciativa privada adote os espagos
publicos, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade do Poder
Executive, assim como a aprovagao e implantagao dos projetos, uma vez que o Termo
de Permissao somente sera concretizado, com a anuencia do Poder Publico.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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v/wi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Portanto, ha necessidade de investir no fortalecimento e na expansao
das parcerias entre o setor publico e a sociedade civil organizada, a fim de viabilizar
a atuagao conjunta e cooperada em direpao ao alcance dos objetivos sociais da
cidade.
Diante do exposto e da importancia do tema, conclamo aos nobres pares
desta casa a aprovapao do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 29 de abril de 2022.
ASSINADO OIGITALVEKTE
VALDOMIRO NUNES FERREIRA
DATA
29/04/2022
A conrormidade com a assinatora
http://scrpro.gov.br/attlnadoM total
venficatsa em. 0SiRPIlO
VALDOMIRO BOZO
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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