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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAltera o Código Tributário do Município de Toledo.
native_id15975

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-06-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-06-13 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-06-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2022-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-05-09 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2022-05-05 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-05 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T14:52:06.565561-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-06-13T15:20:02.430296-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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•00001
wv\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 73, DE 2022
Altera o Codigo Tributario do Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera o Codigo Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, que dispoe sobre o
Codigo Tributario do Municipio de Toledo, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
“Art. 32-...
§ 11 - Nos instrumentos de cobranga do IPTU (Imposto Predial Territorial
Urbano) constara enderego eletronico que contenha informagoes sobre a isengao
prevista neste artigo.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 4 de maio de 2022.
ZIM LASSO
reader
VALDOMIRO BOZO
Vereador fereador
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Este Projeto de Lei visa dar publicidade aos requisites ensejadores a
concessao do beneficio da isengao do Imposto Predial Territorial Urbano, permitindo
que, de fato, todas as pessoas na qualidade de contribuintes tomem conhecimento,
democratiza'ndo a informagao e consequentemente o numero de beneficiarios.
Entendemos que o objeto da proposigao guarda consonancia com o caput do art. 37
da Constituigao Federal, segundo o qual a Administragao Publica devera obedecer
dentre todos os principios mencionado, o principio da publicidade.
Importante ressaltar que, apesar do direito a isengao de IPTU ser de
conhecimento de muitos, ainda temos uma grande parcela de contribuintes que
poderiam se gozar deste beneficio, pois se enquadram nos requisites para a isengao,
entanto, diante da carencia de informagao, nao aderem ao beneficio e acabam
efetuando o pagamento ou deixando de pagar.
Logo, a insergao de isengao de IPTU nos instrumentos de cobranga,
como, por exemplo, no Enderego Eletronico Oficial da Prefeitura Municipal de Toledo,
acaba sendo de grande importancia como ferramenta de informagao, alem disso, este
projeto nao ocasionara aumento de despesa aos cofres publicos.
Nesta esteira de garantir mecanismos para a efetivagao de uma maior
transparencia publica, publicidade e democratizar a informagao este vereador
apresenta esta proposigao e confiante de que os nobres vereadores assim como eu
tambem quer uma cidade que valorize os direitos, pego o apoio para a aprovagao do
referido projeto.
no
SALA DAS SES unicipal de Toledo, Estado do
Parana, 4 de maio de 2022.
Vereador Vereador
/
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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