br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaConcede isenção de tributos municipais relativos à implantação das unidades habitacionais de interesse social no Loteamento “Prefeito Egon Pudell”, nesta cidade, visando à implementação de metas da política de habitação popular.
native_id15977

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-06-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária, para deliberação em segundo turno.
2022-06-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Apresentado Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento.
2022-06-10 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-06-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-05-09 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-05-05 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-05 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T09:40:14.452642-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2022-06-20T14:58:47.991039-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YY^
PROJETO DE LEI N* ^ 'ZoZ.2.
Concede isengao de tributos municipais
relatives a implantagao das unidades
habitacionais de interesse social no Loteamento
"Prefeito Egon Pudell”, nesta cidade, visando a
implementagao de metas da politica de
habitagao popular.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede isengao de tributos municipais relativos a
implantagao das unidades habitacionais de interesse social no Loteamento “Prefeito
Egon Pudell’’, nesta cidade, visando a implementagao de metas da politica de
habitagao popular.
Art. 2° - Pica o Municipio de Toledo autorizado a conceder as empresas
que executarao as unidades habitacionais do Loteamento “Prefeito Egon Pudell”,
nesta cidade, a serem credenciadas em Chamamento Publico, a isengao dos
seguintes tributos:
I - do Imposto Sobre Servigos (ISS) incidente sobre as operagoes
relativas a construgao das unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas areas
destinadas a implantagao do Programa Habitacional de Interesse Social; e
II - de taxas referentes a expedigao de alvara de construgao, “habite-se”
e outras, relativas &s unidades habitacionais vinculadas ao Programa Habitacional de
Interesse Social.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 4 de maio de 2022.
\
-ABAtptmjTBETO LUNITTI PAGNtJSSATT
PREFEIT0DO MUNIClPIO DE TOLEDO
Li
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VYY>
MENSAGEM N° 49, de 4 de maio de 2022 (com pedido de uraencia)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O piano de governo de nossa administragao contempia, para a area
social, dentre outras metas, a execugSo, em parceria com instituigoes e orgaos
federais e/ou estaduais, como a Caixa Economica Federal e a Companhia de
Habitagao do Parana - COHAPAR e seus agentes, de programas habitacionais de
interesse social, visando a diminuigao do deficit habitacional verificado em nosso
Municipio.
Em vista disso, estamos desenvolvendo os tramites para a
implantagao de varios empreendimentos habitacionais no Municipio, pelos
Programas “Casa Verde e Amarela” e “Casa Facil PR”, como e o caso dos
previstos para os Loteamentos “Jaime Luiz Hunhoff, do Distrito de Novo Sarandi,
“Residencial Silfredo Muller", do Distrito de Vila Nova, e “Prefeito Egon Pudell”, na
cidade de Toledo.
Para o Loteamento “Prefeito Egon Pudell”, no bairro Jardim Panorama
II, esta prevista a construgao de 178 (cento e setenta e oito) unidades
habitacionais, atraves do Programa “Casa Verde e Amarela”, do Governo Federal,
para cuja execugao foi aberto o Chamamento Publico n° 001/2022, com definigao
do teto maximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade.
Ocorre que, conforme Comunicado publicado no Orgao Oficial
Eletronico do Municipio, de 26 de abril ultimo, nao houve empresas do ramo de
construgao civil interessadas em participar do mencionado Chamamento Publico,
tendo o mesmo sido declarado deserto.
Considerando que o teto fixado para cada unidade nao podera ser
majorado, para nao aumentar a contrapartida de entrada do mutuario no process©
de financiamento perante a Caixa Economica Federal, de modo a atender-se
eficientemente os mutuarios ja cadastrados no Cadastro Habitacional do
Municipio;
considerando que a nao adesao de empresas de construgao civil no
Chamamento Publico pode ter tido como uma das razOes, alem do teto maximo
fixado para cada unidade, os encargos tributaries atribuidos as empresas para a
execugao das unidades;
considerando tratar-se de implantagao de projeto de habitagoes de
interesse social, visando a redugao do deficit habitacional ainda verificado no
Municipio,
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
pretende-se, a exemplo de como se procedeu peia Lei “R” n°
104/2021, que trata dos Loteamentos Habitacionais “Jaime Luiz Hunhoff’ (Novo
Sarandi) e “Residencial Silfredo Muller” (Vila Nova), conceder-se as empresas que
executarao as unidades habitacionais do Loteamento “Prefeito Egon Pudell”, a
serem credenciadas em novo Chamamento Publico, a isengao dos seguintes
tributos:
a) do Imposto Sobre Servigos (ISS) incidente sobre as operagoes
relativas a construgao das unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas
areas destinadas a implantagao do Programa Habitacional de Interesse Social; e
b) de taxas referentes a expedigao de alvara de construgao, “habite￾se” e outras, relativas as unidades habitacionais vinculadas ao Programa
Habitacional de Interesse Social.
Tais isengoes nao ferem e nem exigem as providencias preliminares
previstas no artigo 14 e seus paragrafos da Lei Complementar Federal n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista nao acarretarem renuncia de receita
propriamente dita, pelas seguintes razoes:
a) por se tratarem de iniciativas objetivando a implementagao de
Programa Habitacional de Interesse Social;
b) por se tratarem de tributos ainda nao considerados na previsao da
receita do Municipio; e
c) pelo fato de as isengoes serem aplicadas apenas a partir do exercfcio
de 2023, em cujos instrumentos de planejamento orgamentario ja se levari em conta
a concessao de tais beneficios fiscais.
De tal forma, a proposta atende as condigoes previstas nas normas
de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Em vista do exposto, submetemos a apreciagao dessa Casa a
proposigao que “concede isengao de tributos municipals relatives a
implantagao das unidades habitacionais de interesse social no Loteamento
“Prefeito Egon Pudell”, nesta cidade, visando a implementagao de metas da
politica de habitagao popular”.
Em conformidade com o que dispoe o artigo 32 da Lei Organica do
Municipio, solicitamos a Vossa Excelencia que o incluso Projeto de Lei tramite em
regime de urgencia, pelas seguintes razoes, de acordo com o Pedido de
Providencias n° 86/2022, de 27 de abril de 2022, da Secretaria do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo do Municipio:
a) o cadastro habitacional do Municipio conta, atualmente, com 3.318
munlcipes cadastrados;
b) com a realizagao do novo Chamamento Publico para a implantagao
do Conjunto Habitacional no Loteamento ‘Prefeito Egon Pudell", com previsao de
178 unidades, poder£ ser atendida parcela significativa da populagao cadastrada;
c) o Loteamento Prefeito Egon Pudell”ja conta com a infraestrutura
completa para a implantagao das unidades habitacionais, faltando, tao somente, a
realizagao do novo Chamamento Publico; e
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
d) o prazo previsto para a execugao do empreendimento e de 12
(doze) meses, de maneira que, quanto antes realizarmos o Chamamento Publico
com a previsao de isengao dos tributos, antes poderao ser atendidas as familias
cadastradas.
Colocamos a disposieao dos ilustres Vereadores e Vereadores,
desde logo, servidores da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo
para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
RespeitosarrieiTte;—
/
ETO LUNITTI PAGNU
PREFEITOtfO MUNIClPIO DE TOLEDO
LUIS AD
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YVs
Secretaria de Planejamento, Habitagao e Urbanismo
PEDIDO DE PROVIDENCIA N" 86/2022
Toledo, 27 de abril de 2022.
A
ASSESSSORIA JURIDICA
Solicitamos desta Assessoda Juridica elabora^ao de projeto de lei que
visa isenqao de taxa relativa a emissao de alvara de construqao, carta de habitaqao, e ainda,
isenqao de impostos relativos ao ITBI e ISSQN, ambos referente a constmqao de 178 unidades
habitacionais de interesse social do Loteamento Prefeito Egon Pudell, pelos motives que
seguem:
Considerando que o Municipio de Toledo abriu um chamamento publico
001/2022, visando a selecionar empresa do ramo da construqao civil para a construqao das 178
unidades habitacionais de interesse social atraves do programa Casa Verde e Amarela do
Govemo Federal, em que o Municipio definiu um teto maximo de R$ 100.000,00 reais, para a
construqao de cada unidade.
Considerando que o processo de chamamento publico 001/2022 ficou
DESERTO, pois nenhuma empresa proponente apresentou proposta para o certame;
Considerando que o teto maximo definido pelo Municipio devera ser
mantido, pelo motive de nao aumentar a contrapartida de entrada do mutuario no processo de
financiamento junto a Caixa Economica Federal, desta forma atendendo eficientemente os
mutuariosja cadastrado em nosso Cadastro Habitacional;
Considerando ainda que a isenqao proposta nao caracterizara renuncia
de receita e, por conseguinte, nao implicara inffagao a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em
vista tratarem-se de tributos ainda nao considerados na previsao da receita do Municipio, alem de
ser aplicada apenas a partir do exercicio de 2023, em cujos instrumentos de planejamento
orqamentario ja se levara em conta a concessao de tal beneflcio fiscal;
Desta forma, com a fmalidade de incentivo e motivaqao para atrair as
empresas do ramo da construqao civil a participarem do certame, e tambem, considerando que as
unidades residenciais sao de interesse social, objetivando a implementaqao das politicas publicas
de habitaqao popular, com isto busca-se atraves deste projeto de lei, a isenqao das taxas e
impostosja supracitados. Portanto, com a isenqao dos valores de ISSQN, da Carta de Habitaqao
e do Alvara de Construqao que seriam de reponsabilidade da empresa, melhorar-se-a a
composiqao dos valores de cada unidade habitacional, sendo mais um atrativo, para as empresas
em participar do Edital de Chamamento Publico.
Faz-se a solicita9ao para tramitaqao em regime de urgencia uma vez que
nosso cadastro habitacional hoje consta com 3318 municipes cadastrados, e com er^
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8864
www.toiedo.Dr.qov.br olaneiamento@toledo.pr.qov.br
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O'Vv'v
Secretaria de Planejamento, Habitagao e Urbanismo
chamamento podemos atender uma grande porcentagem do nosso cadastro, ressalta-se que o
Loteamento Prefeito Egon Pudell consta com a infraestmtura completa para implantaqao das
unidades habitacionais. Ainda que para este chamamento ser devidamente concluido tern que a
necessidade desta aprovaqao. Levando-se em consideraqao tambem, que o prazo a execugao do
empreendimento que se pretende que e a edificagao de 178 unidades habitacionais esta previsto
em 12 meses, ressaltando ainda os tramites administrativos, e quanto maior for esta celeridade,
mais rapidamente poderemos atender as familias que estao aguardando no cadastro, reduzindo o
deficit habitacional do Municipio.
Atenciosamente,
/
/
t
/
/NeurociAntoniofrizzo
PianejanWnto, Habita?ao eUib3ni:,n •
/ // Pnrtana o'01 de 01/01/2022
/'/// /n
NEUROCI ANTOjNIO FRIZZO
Secretaria de Planejamento, Habitagao e Urbanismo
u‘
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8864
www.toledo.pr.oov.br Dlaneiamento@toledo.pr.qov.br
7
v/VYl
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N". 2.022, DE 16 OE MARpO DE 2010
ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
_____________________________________________________________________________________________________________ . ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ano XIII Toledo, 26 de Abril de 2022 Edigao n° 3.213 Pagina 7 de 18
MUNIClPlO DE TOLEDO
Extrato de Penalidade
Processo Administrative n° 017/2021. Interessado: E&AR EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAQAO EIRELI, CNPJ n°
05.368.504/0001-82.
Decisao: Considerando que nos autos de processo administrative apenso ao processo licitatorio modalidade Pregao Presenciai n°
152/2020, apurou-se que a empresa cometeu infrapao administrative peia inexecupao parcial das obrigapoes assumidas no Contrato
n° 0768/2020;
Penalidade; Multa no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), equivaiente a 10% sobre o valor do empenho nc 22008/2020
e Suspensao Temporaria de participapao em licitapao e impedimento de contratar com a Administrapao do Municipio de Toledo pelo
penodo de 01 (urn) ano, com base no disposto na Clausula XI, paragrafo primeiro do instrumento contratual, bem corno, art. 87 da
Lei n° 8666/93.
Toledo, 25 de abril de 2022.
MUNICIPIO DE TOLEDO
COMUNICADO DE DESERTO - CHAMAMENTO PObLICO N° 001/2022
Comunicamos que a CHAMAMENTO PUBLICO N° 001/2022 - Municipio de Toledo que tern por objeto a Prospecpao de mercado
com a finalidade de credenciar empresas aptas a celebrar contrato com a Caixa Economica Federal para a construpao de
moradias populares referentes ao Programa “Casa Verde e Amarela” Fundo de Garantia por Tempo de Servipo-FGTS e conforme
condigdes informadas neste Edital e com base na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteragoes, Lei Federal n° 14.118 de 13/01/2021
e complementares; por nao haver empresas interessadas em participar do presente certame, fica o mesmo declarado DESERTO DE
PARTICIPANTES. Toledo - PR, 25 de abril de 2022.
NORISVALDO PENTEADO DE SOUZA
PRESIDENTS DACOMISSAO DE AVALIAQAO

open original →