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materia nº 544/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 544 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaRecapeamento asfáltico, implantação de calçada e pintura das faixas de sinalização na Rua Arroio Toledo, na Vila Pioneiro.
native_id15988

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-05-09 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 14ª Sessão Ordinária, do dia 09/05/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-05-05 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 544/2022
Recapeamento asfáltico, implantação de 
calçada e pintura das faixas de sinalização na 
Rua Arroio Toledo, na Vila Pioneiro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
 INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recapeamento asfáltico 
implantação de calçada e pintura das faixas de sinalização na Rua Arroio Toledo, na
Vila Pioneiro.
Essa melhoria terá grande utilidade aos motoristas e pedestres, 
garantindo a segurança e tranquilidade de pessoas que transitam nesta via.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos 
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a 
assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder 
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora 
indicado.
 SALA DAS SESSÕES, 3 de maio de 2022.
DAMIÃO SANTOS

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