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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Rotary Club Toledo Pioneiro.
native_id16036

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-06-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-06-13 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-06-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-05-16 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-05-12 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 15ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-12 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T15:02:55.838228-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-06-13T15:20:47.119158-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

• OOHOl
</nv>
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 84, DE 2022
Declara de utilidade publica municipal o
Rotary Club Toledo Pioneiro.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal o Rotary Club
Toledo Pioneiro.
Art. 2° - Pica declarada de utilidade publica o Rotary Club Toledo
Pioneiro, situado na Rua Erechim, n° 431, no Jardim Porto Alegre, CEP 85.900-970,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
n° 20.886.598/0001-75, com sede e foro no Munidpio e Comarca de Toledo, Estado
do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 12 de maio de 2022.
-
ir^&TPAES
GABRIEL BMerle
Verea^ rereador Df
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
<002
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O Rotary Club de Toledo-Pioneiro e constituldo sob a forma de
organizagao social sem fins lucrativos. Fundado no dia 5 de junho de 2014, esta
localizado a Rua Erechim, n° 431, Jardim Porto Alegre.
O objetivo do clube e servir ao proximo, desenvolver a melhoria da
comunidade, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensao
mundial por meio da consolidagao de boas relagoes entre lideres profissionais,
empresariais e comunitarios, alem de investir em agoes e projetos humanitarios.
Considerando que o clube e direcionado para servigos em beneficio a
comunidade, elenca-se alguns dos principais projetos executados: Horta Mandala,
visa criar uma fonte de renda extra para a populagao carente do Municipio fornecendo
toda a infraestrutura necessaria para a criagao da horta, tambem com a participagao
do clube e atraves de projeto social foi efetivada a aquisigao de ambulancia para o
Corpo de Bombeiros, ainda atraves de um projeto global com a Fundagao Rotaria foi
arrecadado o valor para a construgao da sala de parto humanizado no Hospital Bom
Jesus, alem de efetivamente colaborar com o Projeto Lacre Amigo que visa a
aquisigao de cadeiras de rodas, andadores e muletas destinadas a populagao.
Tambem sao efetivados repasses de recursos obtidos pela instituigao
atraves de promogoes a Fundagao Rotaria que os utiliza para agoes humanitarias,
como a erradicagao de doengas como a paralisia infantil.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 12 de maio de 2022.
yi—
GABRIELI RLE
Verea
EXCELENTISSIMO SfENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•OOn 03
JYY>
25/03/2022 16:18
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIQAO
20.886.598/0001-75
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
05/08/2014
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUB DE TOLEDO PIONEIRO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS ... ....... ~
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizagoes associativas ligadas a cultura e a arte
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURiDICA
399-9 - Associagao Privada
LOGRADOURO NUMERO
R ERECHIN
COMPLEMENTO
431 ********
MUNICiPIO
TOLEDO
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM PORTO ALEGRE
UF
85.906-090 PR
ENDEREQO ELETRONICO
falkcontabil@hotmail.com
TELEFONE
(45) 3054-7046
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO cadastral
ATIVA
DATA DA SIT UAQAO CADASTRAL
28/02/2019
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
SITUAQAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/03/2022 as 16:18:22 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1
28/03/2022 15:03 Certidao
: -j 0004
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA CNPJ SEM CADASTRO
Regularidade Fiscal de Pessoa Fisica/Juridica
Numero: 17820/ 2022 Certidao valida ate: 27/04/2022
Certidao Fomecida para o CPF/CNPJ:
Este CPF/CNPJ nao consta no Cadastro Geral de Contribuintes do Municipio de Toledo.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Municipal inscrever e cobrar debitos ainda
nao registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros
de pendenciasjunto a Fazenda Publica Municipal, constatamos nao existirem debitos
nome do requerente, nesta data.
em
Toledo, 28 de Mar^o de 2022
Codigo de autenticapao da certidao: 9ZTMJCUFFH9JXX28RCEP
equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/esportal/stmcertidaosemcadastro.view.logic?idCertidao=580108 1/1
005 { i
: -j v
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Dfvida Ativa Estadual
N°026405544-75
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 20.886.598/0001-75
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 23/07/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (25/03/2022 16:18:05)
v U 006
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ROTARY CLUB DE TOLEDO PIONEIRO
CNPJ: 20.886.598/0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dfvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Di'vida Ativa da Uniao (DAD) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas allneas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:53:46 do dia 03/09/2021 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 02/03/2022.
Codigo de controle da certidao: 91D4.616D.5F9A.7F5B
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
: 00007
OYfN
16/07/2021 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar mpnmir
CAI\A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certiflcado de Regularidade
doFGTS-CRF
Inscrigao: 20.886.598/0001-75
Razao SocialiROTARY club Toledo pioneira
Enderego: RUA erechin / jardim porto alegre / Toledo / pr / 85906-060
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que Ihe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
Validade:23/04/2021 a 20/08/2021
Certificagao Numero: 2021042302531408974872
Informagao obtida em 16/07/2021 09:09:53
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
•00008
v/Tr>
Rotary Club de Toledo Pioneiro
CNPJ 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
Aos quo se fazem interessar;
O ROTARY CLUB DE TOLEDO PIONEIRO, inscrilo no CNPJ..., domiciliado a Rua
Erechim, 431, Jd. Porto Alegre, em Toledo-PR, vein por mcio desta, representado pelo atual
Presidente Sr. Edson Pimenta de Oliveira, brasileiro, casado, corretor de imoveis, inscrito no
CPF; 024.985.049-40, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, 13c)4, Centro, em Toledo￾PR, expor e requerer.
Pelo presente documento viemos solicitar a Vossa Senhoria, para que o Rotary C lub de I oledo
Pioneiro, seja uma instituiyao de LJl IL1DADE PUBLIC A, para que possa estar dentro dos
parametros do munidpio ao pedir tun apoio em algum projeto que seja necessano, e pelos
seguintes motivos:
O (’lube e direcionado para serviqos de benefieios a comunidade, tendo como piojetos
principais;
• HORTA MANDALA - Este projeto visa criar uma fonte extra de rendu para a populayao
carente da cidade de Toledo-PR. fornecendo toda a infraestrutura necessaria para cria9ao da
horta.
• Ambulancia para o Corpo de Bombeiros de Toledo: Atraves de uin projeto social, foi obtido
arrecadayao de dinheiro, o qual loi utilizado para compra da ambulancia.
• AJUDA A CONSTRUQAO DA SALA DE PAR 10 HUMANTZADO NO HOSPITAL
110ESP: Foi elaborado urn projeto global com a Fundayao Rotaria. e recursos do Rotary C lub,
onde foi arrecadado o valor para a construyao da sala de Parto.
• PROJETO LACRE AMIGO: Reeolhimento de lucres e tampinhas, que apos sua venda torna￾se cadeira de rodas, andador e muletas.
Deste modo, solicitamos a Vossa Senhoria, que o Rotary ( lub Pioneiro de I oledo, possa ser
considerado de utilidade publica.
Sem mais para o momento,
Toledo, 25 de Maryo de 2022
uma
■i:
Z/Tt' y
Edson Pimenta de Oliveira
Presidente Rotary Club de Toledo, gestao 2021/2022
.
^01.009
vTT^
Rotary Club de Toledo Pioneiro
CNPJ ns 20.886.598/0001-75
Fundadoem 05-06-2014
Registro em Rotary International 85898 - Distrito 4640
Ano Rotario 2021/2022
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
f\A/ iwl
ATA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA DO
ROTARY CLUB DE TOLEDO
GESTAO 2021 - 2022
PIONEIRO
Aos sete dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e um, as vinte boras e trinta minutos
nas dependencias da ASR (Associa^ao das Senhoras de Rotarianos ), Rua Erechim, 431,
Jardim Porto Alegre no Municipio de Toledo, realizon-se a Posse da Nova Diretoria do
Rotary Club de Toledo-Pioneiro para a Gestao 2021-2022, na presenga dos socios rotarianos
conforme ata de presenya em anexo.
Foram eleitos e tomaram posse os seguintes Companheiros:
Presidente - Edson Pimenta de Oliveira;
Vice-Presidente - Gilmar Leandro de Souza;
Secretario - Diego Natan Cardoso;
Secretario Executive - Edison de Castro Pagnozzi;
Tesoureiro - Jaciara Cristina D’Avilla Onorio;
Vice Tesoureiro- Plauto August© Henz;
Diretor de Protocolo — Marcos Knieling;
Vice Diretor de Protocolo - Evanira Paes
E para constar, eu Rotariano Diego Natan Cardoso lavrei a presente ata de posse, qne apos
de lida e aprovada, sera assinada pelo no conselho diretor do clube.
Toledo-PR 07 de julho de 2021.
( g Ju.d - C ClM
Edson Pimenta de Oliveira Gilmar Leandro de Souza
Presidente 2021-2022 Vice-Presidente 2021-2022
?
. ••"7 A
Diegg Natan Cardoso/
Secretario 2021-2022
Edison de Castro Pagnozzi
Vice-Secretaria 2021-2022
1
Jfl!
/
______________ \ * i ________________________________________________ IIU
Jaciara Cristina D’Avilla Onorio
Tesoureiro 2021-2022
P1 auto Augustd 11 en z
Vice-Tesoureiro 2021-2022
4
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/
A /I / O
/
loh C/* is
_ \jQX5
Marcos Knieling
Protocolo 2021-2022
Evanira Paes
Vice Protocolo 2021-2022
• J \1.010
rCf\
Rotary Club de Toledo Pioneiro
CNPJ n? 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardlm Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
ata de reuimiao assembleia extraordinaria
Conforme convoca?ao, realizou-se no dia 07 de julho de 2021, nas dependences da rasa Ha a - a
ssrssrr!*
n
“°
-pr *——C“*
-ssssr-* T”“» ' »»»--». ,b.i„
Incluiu criagao de clube satelite;
Incluiu que um Rotaractiano tambem pode ser
Tesciureko. ^' (d0iS, 3 m0''imen,a^° ira clube, sendo o Presidente e o
Diante destep^
com o
Rotariano, simultaneamente; um
to, os associados do clube assinam:
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ft
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___* ^, l s. J-. ^ \J
Gilmar Leandro de So
Vice-Presidente 2021-2022
Edson Pimenta de Oliveira
Presidente 2021-2022 uza
2.
tJiego Natan Gardosp
Secretario 2021-2022 Edison de Castro Pagnozzi
Vice-Secretario 2021-2022
c------
o: ..yOd _____
Jaciara Cristina D'Avila Honorio
Tesoureira 2021-2022
1 —---- ----------—
Plauto-AugasJto Henz
Vice-Tesoureiro 2021-2022
// £
Evanira Paes
Vice-Protocolo 2021-2022
/
Marcos knieling
Protocolo 2021-2022
Demais associados:
'yTF\/\lx3
\
#
CtfttlDiO
Certifies que o Selo de Autentlcldatie
De Atos for ah'xado na ultima feiha do
Documento antregue para a parte.
Averbacao
Registro de Ptssoas Jun'dicas
Protocoiado sob Nf 1160S
Registrado sob/i0 1481
Averbagao^N0 8 P
Toiedo-PR//10/2021
«« ■''
Katia,^0S Santos Mato
Maria Bahiana da Melo Pereira
&50R(:.V£«1 fc$ AUT0#?*2A»08
/ ;
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/ /
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i'7
\
V
I
: v v* 012
i
DIRIGENTE RESPONSAVEL DA INSTITUICAO
DIRIGENTE: Edson Pimenta de Oliveira
TELEFONE: (45) 9.9964-6278
E-MAIL: contato@imobiliariabrasilprime.com.br
Telefone da instituigao: (45) 3054-6344
DECLARACAO DO DIRIGENTE
Eu, EDSON PIMENTA DE OLIVEIRA, portador do CPF n? 024.985.049-40, Presidente da
PIONEIRO, inscrita sob o CNPJ n2 20.886.598/0001-75, venho por
de diretoria nao sao remunerados e a entidade nao possui
ROTARY CLUB DE TOLEDO -
meio deste, atestar que os cargos
fins lucrativos.
Declare que destinara o patrimonio, em caso de dissolu?ao, a institute congenere ou
ao Municipio, o patrimonio sera aplicado na consecu?ao do objetivo social e, a gestao
administrativa e patrimonial, garante e preserva o interesse publico.
Toledo, 23 de margo de 2022.
EDSON PIMENTA DE OLIVEIRA
CPF N2 024.985.049-40
; u 11 3
vwi
Rotary Club de Toledo
Pioneiro
CNPJ nB 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
ESTATUTO ROTARY CLUB DE TOLEDO PIONEIRO
1a Alteragao
CAPiTULO 1
PARTE GERAL - DISPOSIQ0ES PRELIMINARES
SEQAOI
DA DENOMINAQAO SOCIAL. DEFINIQOES, SEDE, LIMITES E DURAgAO
Artigo 1° - Sob a denominagao de ROTARY CLUB DE TOLEDO - PIONEIRO, foi
constitmda e fundada em 05 de Junho de 2014 uma associagao civil sem fins lucrativos,
cujos propositos sao de indole humanitaria e beneficente, na conformidade da
legislagao vigente, admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 05 de
Junho de 2014, e que se regera pelo presente Estatuto.
Paragrafo Unico: - Quando usados nestes Estatutos, os termos abaixo relacionados,
terao o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma for claramente exigido
pelo contexto:
a) - Conselho: o Conselho Diretor deste clube;
b) - Regimento Interno: o regimento interno deste clube
c) - Diretor: Qualquer membro do Conselho Diretor deste clube;
d) - S6cio ou Associado: Qualquer associado do clube, excetuando o Honorario;
e) - Rl: Rotary International;
f) - Ano: o periodo de 12 meses que se inicia em 1° de Julho;
h) - Clube: este ou qualquer outro Rotary Club;
g) - Rotary Club: A sociedade civil a qual este Estatuto Social se refere;
*'
i) - Rotaract: Rotaract Club;
j) - Rotarianos Associado de urn Rotary Club;
k') - Interact: Interact Club:
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Rotary Club de Toledo
Pioneiro
CNPJ ns 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 -Toledo - PR - Brasil
l) - Interactiano: Associado de Interact Club;
m) - Rotary Club Satelite - Associado ao Club padrinho.
Artigo 2° - A entidade tera sua sede e foro na cidade de Toledo - Estado do Parana,
Brasil.
Par£grafo 10 - A sede da entidade localizar-se-a na Rua Erechim. 431, cidade de Toledo
Estado do Parana, Brasil.
Paragrafo 2°. - Os limites territoriais deste clube sao os da cidade de Toledo, Estado do
Parana, Brasil.
Artigo 3° - O prazo de durapao da entidade e indeterminado.
SEQAO I
DO OBJETIVO SOCIAL
Artigo 4° - O objetivo da entidade (Rotary Club de Toledo-Pioneiro) e estimular e
fomentar ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e
apoiando:
a) - O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar
oportunidade de servir;
b) - O reconhecimento do merito de toda ocupapao util e a difusao das normas de
6tica
profissional;
c) - A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada urn na sua vida pubjica
privada;
IV - A aproximapao dos profissionais de todo o mundo, visando a consolida^ao das
boas relapoes, da cooperapao e da paz entre as napoes.
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.• Ci.O! 5
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Rotary Club de Toledo
l Ploneiro
CNPJ ns 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
CAPlTULO II
PARTE ESPECIAL
SEQAOI
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 5° - Este clube sera integrado por adultos, de carater ilibado e de boa reputapao
comercial e profissional.
Artigo 6°. - Este clube tera duas categorias de socio: representative e honor^rio
Artigo 7° - Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo publico por um periodo
especifico de tempo nao serao elegiveis a categoria de socio representative neste clube
na classificagao do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restripao
nao se aplica aquele que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra
instituipao educacional que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder
judicial. Socios representatives eleitos ou nomeados para ocupar cargo publico por um
periodo especifico tempo continuarao a deter, durante seus mandates, as
classificapoes que detinham antes de suas eleipoes ou nomeapoes.
Artigo 8°. - Este clube podera ter em seu quadro social, socios que sejam funcionarios
de Rotary Internacional.
/
DO SOCIO REPRESENTATIVO :
Artigo 9°-Toda pessoa que possuir as qualificagoes estabelecidas no Artigo 5° deste \7t; '
Estatuto podera ser eleita para a categoria de socio representative deste Clube
; u t U 1 B
i/W\
Rotary Club de Toledo
Pioneiro
CNPJ na 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 -Toledo - PR - Brasil
Paragrafo Unico - O Presidente Eleito conforme prescrito por este Estatuto servira
como membro do conselho diretor, na qualidade de Presidente Eleito, durante o ano
rot£rio que se inicia no dia 1° de julho subsequente a sua eleig^o, e tomara posse no
dia primeiro de julho imediatamente posterior
Artigo 10° - Qualquer s6cio podera proper como sbcio representative o nome de ex￾rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando,
ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de nao mais
exercer a profissao ou conduzir o negocio que a intitulava a classificaqao detida na
localidade daquele clube ou em seus arredores. O socio que se transfere ou ex-socio
do clube que estiver sendo proposto como socio representative em conformidade com
os dispositivos desta segao tamb6m pode ser proposto pelo ex-clube.
Artigo 11° - Nenhum rotariano podera ser socio representative simultaneamente neste
e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano podera ser socio representative e
honorario neste clube.
SEQAO III
DO S6CIO HONORARIO
Artigo 12° - Elegibilidade Pessoas que tenham se sobressaido por servigos meritorios
em prol do ideal do Rotary poderao ser eleitas socios honorarios deste Clube. A duragao
de sua filiagao sera determinada pelo Conselho Diretor. E permitido ser eleito socio
honor£rio em mais de urn clube.
Artigo 13° - Direitos e privilegios: Os sbeios honorarios estarao isentos do pagamento
da joia de admissao e das quotas, nao terao direitos a voto e nao poderao deter nenhum
cargo de dirigente de clube. Ademais, nao poderao deter nenhuma classificagao, mas
terao o direito de comparecer a todas as reunioes do clube e usufruirao de todos os
demais privilegios inerentes a associagao a este clube.
17
<Ar*
Rotary Club de Toledo
Pioneiro
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Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
Os socios honorarios nao desfrutarao de qualquer beneficio ou direitos em outros
clubes, exceto o direito de visita-los sem necessidade de convite por parte de
rotarianos.
SEQAO IV
DAS CLASSIFICAQOES
Artigo 14° - Todo sbcio representativo deste Clube sera classificado de acordo com seu
respective ramo de negocio ou profissao. A classificagao sera aquela que descreve a
atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituigao a qual o socio seja
ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negocio ou
profissao.
Paragrafo Unico - Por razoes justificadas, o Conselho Diretor pode corrigir ou alterar a
classificagao de qualquer socio a devida notificagao da corregao ou do ajuste proposto
sera encaminhada ao socio, que tera o direito de ser ouvido a respeito.
Artigo 15° - O clube nao devera eleger a categoria de socio representativo alguem que
detenha classificagao ja representada no clube por pelo menos cinco socios, exceto
quando o clube possuir mais de 50 socios, caso em que se permite a eleigao de novos
socios representatives para uma mesma classificagao ate urn maximo equivalente a
dez por cento do quadro de socios representativos do clube. Socios aposentados nao
sao levados em consideragao no calculo do numero de pessoas que representam a
classificagao.
A classificagao de ex - rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido nao
representar obstaculo a eleigao deste como socio representativo mesmo que como
resultado de tal eleigao o quadro social do clube exceda temporariamente os
supracitados limites. Se algum socio mudar de classificagao, podera continuar filiado
ao clube na nova classificagao independentemente dos limites aqui e:
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•GUMS
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SEQAO V
DA JOIA DE ADMISSAO E DAS QUOTAS
Artigo 16. - Todo socio pagara uma joia de admissao e a quota anual estabelecidas
regimento interno ou na Assembleia Geral. Estarao isentos da joia de admissao os ex￾socios ou sbcios transferidos que passarem a integrar o quadro social deste clube em
conformidade com o Artigo 10 deste Estatuto.
Paragrafo Unico - A quota anual podera ser fracionada em parcelas mensais a criterio
Conselho Diretor.
SEgAO VI
DO TlTULO DE S6CIO
SUBSEQAO I
PRAZO
Artigo 17°-0 titulo de socio vigorarci portoda a existencia deste Clube, exceto que
cancelado conforme disposipoes expresses neste Estatuto.
SUBSEQAO II
CESSAQAO AUTOMATICA DO TlTULO DE S6CIO
Artigo 18° - O titulo de sdcio ser£ cancelado automaticamente quando o socio deixar
de possuir as qualificagoes para pertencer ao quadro social
Paragrafo Primeiro -O Conselho Diretor podera outorgar ao socio que se mudar de 4
localidade deste Clube ou de seus arredores uma licenga especial, de no maximo um
ano para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que ^
continue ativamente empenhado na mesma classificagao de negocio ou profissao e KT *
continue a satisfazer as outras condigoes de filiagao ao Clube.
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C n 19
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Paragrafo Segundo - O Conselho Diretor podera permitir ao sbcio representative que
se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservagao da condigao
de socio se continuar a representar sua classificagao e satisfazer todos os demais
requisites estabelecidos para fiiiagao ao Clube.
Paragrafo Terceiro - O sbcio que perder a classificagao, por motives alheios a sua
vontade, podera reter tal classificagao e receber licenga especial, nao superior a um
ano, para que possa obter novo emprego em sua classificagao ou em outra. O socio
deve continuar a satisfazer todas as condigoes de filiagao ao Clube. O cancelamento
do titulo de socio passara a vigorar somente ao concluir-se o perlodo de licenga
concedido.
SUBSEQAO III
REINGRESSO DE SOCIO
Artigo 19° - Quando a filiagao de um socio tiver cessado em virtude do estabelecido
no Artigo 18° e seus paragrafos, este podera solicitar nova admissao, quer na mesma
classificagao, que em outra, sendo que nao Ihe sera cobrada uma segunda joia de
admissao.
SUBSECAO IV
CESSAQAO automAtica DO TlTULO DE S6CIO honorArio
Artigo 20° - Afiliagao do socio honorario cessara automaticamente no final do periodo
estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de socio. Entretanto o Conselho
Diretor podera, a seu criterio prorrogar tal titulo por um periodo adicional. O Conselho
Diretor pode rescindir filiag&o do socio honorario em qualquer ocasiao.
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SUBSEQAO V
CESSACAO DO TiTULO DE SOCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE QUOTAS
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Artigo 21° - Qualquer Socio que deixar de pagar a quota fixada pelo cube dentro 30
dias ap6s prazo estabelecido ser notificado de tal fato por escrito, pelo Secreterio do
clube.em seu ultimo enderepo conhecido. Se a quota nao for paga dentro de 10 (dez)
dias apos a data de notificagao, o titulo de tal socio podera ser cancelado a discrigao
do Conselho Diretor.
SUB SEQAO VI
DA READIMISSAO DE SOCIO
Artigo 22°- O Conselho Diretor podera readmitir o ex-socio a pedido deste mediante o
pagamento de seu debito com o clube. No entanto, nenhum ex-socio podera ser
readmitido como socio representative se a classificagao que anteriormente
representava tiver sido preenchida.
subseqAo VII
CESSAQAO DO TlTULO DE SOCIO POR FALTA DE FREQUENCIA
Artigo 23° - Todo socio deste clube devera:
A) - Comparecer ou alternativamente, recuperar a frequencia, e pelo menos 60%
(sessenta por cento), das reunioes ordinaries realizadas a cada semestre do ano
rot^rio;
B) - Comparecer o pelo menos 30% (trinta por cento) das reunioes deste clube em
cada semestre do ano rotario;
Paragrafo Unico - Caso o socio nao obedega ao present© neste artigo estara sujeito a
ter sua condigao de socio rescindida, a menos que o Conselho Diretor aceite a ausencia
€
justificada.
Artigo 24° - Exceto quando dispensado pelo Conselho Diretor por motives justificados ,
ou em conformidade com dispositivos dos antigos 45 e 46 do Capitulo XIII do
Regimento Interne, qualquer socio que falte, ou nao recupere sua-frequencia, a quatro
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reunioes ordin&rias consecutivas sera informado pelo Conselho Diretor de que suas
faltas pedem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Apos
esse aviso, o Conselho, por voto da maioria de seus membros, podera dar baixa do
socio do seu quadro social.
SUBSEQAO VIII
OUTRAS CAUSAS DE CESSAQAO DO TlTULO DE SOCIO
Artigo 25° - O titulo de qualquer socio que deixar de possuir as qualificagoes para ser
s6cio deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo
Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois tergos dos seus membros, em
reuniao convocada para tal fim.
Paragrafo Primeiro - Antes de proceder ao estabelecido no caput deste artigo o
Conselho Diretor notificara o socio, por escrito, com 10 (dez) dias de antecedencia,
acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta por escrito,
sobre o assunto. Tera tambem o direito de comparecer perante o Conselho Diretor para
apresentar sua defesa. A notificagao sera entregue por meio de portador ou carta
registrada remetida ao ultimo enderego conhecido do socio.
Paragrafo Segundo - Quando o Conselho tiver cancelado o titulo de urn socio
obedecendo ao disposto neste artigo, o clube nao podera eleger novo socio para
representar a classificagao que o ex-socio detinha ate que o prazo para interpor recurso /
tenha expirado e a decisao do clube ou do juizo arbitral tenha sido anunciada.
SUBSEQAO IX
DO DIREITO A RECURSO OU ARBITRAGEM NO CASO DE BAIXA
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Artigo 26° - Se cancelado o titulo de socio, o secretario, no prazo de 7(sete) dias da
data da deliberagao do Conselho Diretor notificara o socio, por escrito da decisao
tomada pelo Conselho.
Tal socio podera dentro de 14 (quatorze) dias apos a data de tal aviso comunicar ao
secretario por escrito a sua intengao de interpor recuso ao cube ou de pedir a
instauragao de arbitragem, de acordo com o disposto neste Estatuto.
Paragrafo Primeiro - Caso haja interpelagao de recurso o Conselho Diretor marcara a
data para o seu julgamento em uma reuniao ordinaria do Clube, a ser realizada dentro
de vinte e urn dia apos o recebimento de notificagao do recurso. A notificagao escrita
relative a essa reuniao e ao assunto especial a ser tratado ser encaminhada a todos os
sdcios do Clube com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedencia, sendo que somente
socios de clube serao admitidos em tal reuniao quando tal recurso for julgado.
Paragrafo Segundo - Se houver solicitagao de arbitragem cada parte nomeara urn
arbitro e estes nomearao urn juiz. Somente socios de Rotary Clube poderao ser
nomeados juizes ou arbitros.
Paragrafo Terceiro - Em caso de recurso, a deliberagao deste clube sera final e
obrigatoria para todas as partes, nao havendo direito a arbitragem.
Paragrafo Quarto - Se for solicitada arbitragem a decisao do arbitro ou em caso
disputa, do juiz, sera final e obrigatoria para todas as partes, nao havendo direito a
recurso.
Paragrafo Quinto - A deliberagao do Conselho Diretor, se nao for apelada ao clube ou
nao for solicitado juizo arbitral, sera final.
SUBSEQAO X
DO DESLIGAMENTO DO CLUBE
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Artigo 27° - A renuncia de qualquer socio deste clube devera ser apresentada por
escrito (dirigida ao presidente ou ao secreterio) e sera aceita pelo Concelho Diretor
desde que o debito total de referido socio para como o clube tenha saldado.
Antigo 28 - Qualquer pessoa cujo titulo de socio neste clube tenha sido cancelado por
qualquer motivo perdera todo o direto sobre quaisquer fundos ou outros bens
pertencentes ao clube.
Paragrafo Unico - Os socios n3o responderao solidariamente nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club, como tambem nenhum direito tera
no caso de retirada ou exclusao, nao recebendo remuneragao ou honorarios por
servigos realizados.
CAPlTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 29° - A Assembleia Geral orgao soberano de Rotary Clube, constituir-se-£ de
todos os associados em pleno gozo seus direitos legais estatutarios e regimentals.
Artigo 30 - Compete a Assembleia Geral
I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club
para o que
for convocada;
II - Reformer o Estatuto Social;
III - Aprovar e reformer o Regimento Interne
IV - Decidir sobre a extingelo do Rotary Club de Toledo - Pioneiro, observado no que
couber o Estatuto Social do Rl.
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V - Eleger ou destituir, a qualquer tempo, bem como empossar os conselheiros do
Rotary
Club de Toledo - Pioneiro, ressalvadas as disposigoes especificas estabelecidas no
presente
Estatuto Social;
VI - Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes, e deliberar sobre os relatorios e as
demonstragoes financeiras por eles apresentadas;
VII - Julgar os recursos interpostos, e
VIII - Todas as demais atribuigoes previstas no presente Estatuto Sociais.
Paragrafo Unico - Fica expressamente recomendado que n§o ocorra atraves do
Rotary Club de Toledo - Pioneiro a aquisigao de bens imoveis ou, pratica de qualquer
outro ato jurldico de eficacia de direito real sobre imoveis e/ou direitos sobre eles, de
modo que compete Assembleia Geral:
1. Decidir sobre a possibilidade de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
bem como de contrair obrigagoes de valor superior a 100 (cem) vezes a contribuigao
mensal de urn associado representative, concedendo, se for o caso, autorizagao ao
Conselho Direto para tal fim; e,
2. Conceder autorizagao para adquirir bens imoveis ou aceitar doagOes com encargos
onerosos, na qual se faz necessario o qubrum unanime de todos os associados do
Rotary Club de Toledo - Pioneiro
Artigo 31 - A Assembleia Geral sera convocada para fins determinados, via midias
sociais via e-mail ou via internet com antecedencia minima de 5 (cinco) dias.
Paragrafo Primeiro - A Assembleia Geral instalar- se-a em primeira convocagao com
2/3 (dois tergos) dos associados e em segunda convocagao decflfriflos trinta nfii^iutos
com qualquer numero.
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Paragrafo Segundo - As deliberagoes serao tomadas pela maioria de vetos dos
associados representativos presentes.
Paragrafo Terceiro - As deliberates serao tomadas necessariamente e sempre pelo
voto de 2/3 (dois terpos) dos associados presentes a Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar, em 1a primeira convocapao, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (urn terpo) nas convocapoes
seguintes, no que tange as materias, a saber:
I - Extinguir o Clube e nomear liquidante;
II - Reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto Social e Regimento Interno; e
III - destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
Artigo 32° - A Assembleia Geral sera convocada:
I - Pelo Presidente do Conselho Diretor,
II - Pela maioria dos membros do Conselho Diretor;
III - pelo Conselho Fiscal; e,
IV - Por 1/5 (um quinto) dos associados representativos, com notificapao dirigida ao
Presidente do Conselho Diretor.
Artigo 33° - Quando a Assembleia Geral Extraordinaria forem solicitada pelos
associados, as deliberapoes tomadas serao validas se o numero de participantes da
mesma nao for inferior ao numero de assinaturas contidas na solicitapao.
Artigo 34° - A alterapao dos artigos 1° e 3° referentes, respectivamente ao nome e a
sede do Rotary Club de Toledo - Pioneiro, devera ser submetida a aprovapao do
Conselho Diretor do Rl, entrando em vigor somente apos assim ratificada.
Artigo 35° - A Assembleia Geral reunir-se a Ordinalmente, o primeiro quadrimestre
cada exercicio para tomar as contas dos dirigentes examinar, disaRti e votar o relatlprio ^
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4
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administragao e as demonstragoes contabeis e financeiras e, eleger os membros
Conselho diretor e do Conselho Fiscal.
Par&grafo Unico - A Assembleia Geral reunir - se -a Extraordinariamente sempre que
necesscirio para tratar de todos os assuntos que nao sejam de competencia da
Assembleia Geral Ordinaria.
capJtulo IV
DAS REUNlOES E DA FREQUENCIA
SEQAOI
DAS REUNlOES
Artigo 36° - Este Clube reunir- se- a regularmente, uma vez por semana, no dia e hora
prescritos em seu Regimento Interne.
Paragrafo Primeiro - Em caso de emergencia ou por justa causa o Conselho Diretor
podera transferir uma reuniao ordinaria para qualquer dia do periodo que se inicia no
dia seguinte ao da reuniao ordinaria anterior e termina no dia que precede a reuniao
ordinaria subsequente ou para uma hora diferente no dia regulamentar ou para urn lugar
diferente.
Paragrafo Segundo - Caso uma reuniao ordinaria caia num feriado, ou em virtude do
falecimento de socio do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afaste a
comunidade como urn todo, ou de conflito armado na comunidade quq coloque em
perigo a vida dos socios do Clube.
O Conselho Diretor podera cancelar tal reuniao ordinaria. O Conselho Diretor podera,
a sua descrigao, cancelar ate urn maximo de quatro reuniOes ordlrratias por ano por ,(K3/
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causos aqui nao especificadas, ficando estabelecidas, entretanto, que este clube nao
poder3 deixar de se reunir por mais que 3(tres) reunioes ordin&rias consecutivas
Artigo 37° - O Clube realizara, o mais tardar ate 31 de Novembro, a Assembleia anual
para eleiqao dos seus dirigentes conforme estabelecido no regimento interne.
Paragrafo Unico - Uma terga parte do quadro social constituira “quorum" para a
Assembleia Anual e para as reunioes ordinarias do clube.
SEQAO II
DA FREQUENCIA
Artigo 38° - E dever de cada s6cio comparecer as reunioes ordinarias do Clube. O socio
recebera credito de frequencia se estiver presente a, pelo menos, 60% (sessenta por
cento da reuniao, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-se e
subsequentemente comprovar satisfatoriamente ao Conselho deste clube que essa
agao foi necessaria, ou se recuperar sua ausencia em outro clube.
Paragrafo Primeiro - O s6cio deste Clube tera credito de frequencia se, em qualquer
dia, no period© compreendido entre os 14 (quatorze) dias que antecedem e os 14
(quatorze) dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reuniao ordinarias deste
clube
I - Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento) da reuniao ordinaria de qualquer
outro clube ou clube provisorio,
II - Assistir a uma reuniao ordinaria de urn Clube Satelite ou de urn Rotaract ou Rotaract d
Club provisorio ou de Interact Club ou Interact Club provisorios ou Nucleo Rotary de
Desenvolvimento Comunitario ou Nucleo Rotary de Desenvolvimento Comunitario
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provisorio ou Grupo de companheirismo de Rotary ou Grupo de
Rotary provisorio;
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Rotary Club de Toledo a
Pioneiro
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III - Comparecer a:
a) Convengao de Rotary International;
b) Reuniao do Conselho de Legislagao;
c) Assembleia Internacional;
d) Institute Rotario para administradores atuais, anteriores, e entrantes de Rl;
e) Qualquer outra reuniao convocada com aprovagao do Conselho Diretor de Rl ou
do Presidente do Rl atuando em nome de seu Conselho Diretor;
f) Uma Conferencia multizonal do Rotary;
g) Uma reuniao de Comissao do Rl;
h) Conferencia Distrital Rotaria;
i) Assembleia distrital rotaria;
j) Qualquer reuniao distrital realizada por instrugao do Conselho Direta do Rl;
k) Qualquer reuniao da comissao distrital realizada por instrugao do governador de
distrito;
l) Reuniao interclube regularmente convocada;
m) Comparecer a qualquer outro clube, no local e hora da sua reuniao ordinaria, com
o Proposito de assisti-la e tal clube nao estiver se reunindo nesse local e hora;
n) Reuniao do Conselho Diretor ou, caso autorizado pelo referido conselho, a reuniao
de comissao de prestagao de servigos para a qual o socio tenha sido indicado;
o) Participar de projetos de servigos internos, de eventos comunitarios organizados
pelo clube ou de reuniao autorizadas pelo Conselho Diretor;
p) Reuniao de clube do Exterior, em viagem que se prolongue por mais de 14
(quatorze) dias;
q) Participar de atividade interativa no website do clube pelo period© de, em media 30 ^
minutos.
IV - Sera tambem computada presenga, se durante a realizagao das ordinarias o
socios;
a) Estiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reunioes
mencionadas no inciso III. Letras “a” a “q” ou estiver de regresso d^ur^a dessfas
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reunioes;
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Rotary Club de Toledo
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b) Estiver a servigo do Rotary, desempenhando fungoes inerentes a cargo de
administrador, ou de membro do Rl ou de Curador da Fundagao Rotciria;
c) Estiver a servigo do Rotary no desempenho de fungoes inerentes ao cargo de
representante especial do Governador do distrito na fungao de um novo Clube;
d) Estiver a servigo do Rl na condigao de empregado;
e) Estiver participando direta e ativamente, de projeto de prestagao de servigo
patrocinado pelo distrito, pelo Rl, pela Fundagao Rotaria, em regiao remota, onde nao
seja possivel a recuperagao de frequencia;
f) Estiver a servigo do Rotary, conforme autorizado pelo Conselho Diretor, de modo a
impedir o comparecimento as reunioes ordinarias.
V - Sera ainda computada a presenga se socio estiver trabalhando por longo periodo
missao especial, seu comparecimento as reunioes do clube que Ihe for indicado no
local da referida missao compensara a ausencia as reunioes do proprio Clube, desde
que um acordo mutuo entre os clubes tenha sido estabelecido.
em
Artigo 39° - O socio ser£ dispensado de satisfazer os requisitos de frequencia:
I - Quando a ausencia ocorrer em circunstancias e condigoes aprovadas pelo conselho
diretor do Clube, o qual tern o direito de justificar as ausencias que, a seu ver, ocorrem
por motive validos.
II - Quando a soma da idade e do numero de anos em que o socio de um ou mais
clubes totaliza pelo menos 85(oitenta e cinco) anos e, houver notificado o secretario do ^ /
clube por escrito de que deseja tal dispensa e o Conselho Diretos houver concordado.
Artigo 40° - O socio, no exercicio de cargo como Administrador do Rotary International j -
tera suas ausencias justificadas.
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Artigo 41° - As ausencias de qualquer socio que puderem ser justificadas conforme os
dispositivos dos incisos I e II do artigo 39° nao constarao do registro de frequencia do
clube, sense que nem suas ausencias nem seu comparecimento serao computados
para esse fim.
CAPlTULO V
DA ADMINISTRAQAO
Artigo 42° - Sao 6rgaos de Administragao deste Rotary Club:
I - Conselho Diretor; e,
II - Conselho Fiscal.
Paragrafo Primeiro - Toda pessoa que ocupe cargo nos orgaos de administragao
devera ser associada deste Rotary Club e estar em pleno gozo de seus direitos.
Paragrafo Segundo - Os Diretores, conselheiros associados, instrutores, benfeitores ou
equivalentes, nao perceberao remunerag^o, vantagens ou beneficios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razao das competencias, fungoes ou
atividades que Ihes sejam atribuidas pelo presente Estatuto Social.
Paragrafo Terceiro - Toda pessoa que ocupe cargo nos orgaos de administragao. Nao
poderao obter de forma individual ou coletiva, beneficios ou vantagens pessoais, em
decorrencia da participagao em processes decisorios, devendo para tanto serem
adotadas praticas administrativas no cumprimento do disposto no presente paragrafo.
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CAPITULO - VI
DO CONSELHO DIRETOR
SEQAO I
DOS DIRIGENTES E DIRETORES
Artigo 43° - Ao Conselho Diretor, formado pelos membros eleitos em Assembleia Geral,
compete a administragao executive do Rotary Club de Toledo - Pioneiro o controle
geral sobre todas as comissoes podendo, por justa causa declarer qualquer cargo vago.
Paragrafo Unico - O Conselho Diretor se reunira ordinariamente uma vez por mes, no
dia e hora prescritos no Regimento tnterno.
Artigo 44° - O Conselho Diretor sera formado por um quadro de dirigentes do Rotary
Club de Toledo - Pioneiro, a saber:
I - Presidente;
II - Presidente Eleito;
III - Vice - Presidente
IV - Secretario
V-Tesoureiro
VI - Diretor de Protocolo, e;
VII - Outros designados pela Assembleia Geral.
Paragrafo Primeiro - A movimentagao Financeira ficara sob a responsabilidade do VU;;
C y / I
Presidente em conjunto com o 1° Tesoureiro.
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Paragrafo Secundo - Os mandatos serao de 01 (um ano), reno. aveis a criterio da v
Assembleia Geral que os eleger.
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Rotary Club de Toledo
Pioneiro
CNPJ n9 20.886.598/0001-75
Fundado em 05 de junho de 2014
Registro em Rotary Internacional 85898 - Distrito 4640
Rua Erechim, 431 -Jardlm Porto Alegre
85906-090 - Toledo - PR - Brasil
Paragrafo Terceiro - As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscal, coincidirao
com a do Presidente do Rotary Club de Toledo - Pioneiro.
Paragrafo Quarto - Os atos do Presidente, praticados de conformidade com o presente
Estatuto, obrigarao o Rotary Club para todos os efeitos legais, excetos o que ha
proibigao expressa no Regimento Interne ou no Estatuto.
Paragrafo Quinto - Na ausencia e impedimentos do Presidente, este sera substituido
pelo Vice - Presidente.
Artigo 45° - Cada dirigente sera eleito conforme estiver estabelecido no regimento
interne. Exceto no caso do Presidente, tomara posse no cargo no primeiro dia do mes
de julho imediatamente a sua eleigao, servindo o periodo de seu mandate, ou ate que
seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisites aplicaveis.
Artigo 46° - O Presidente sera eleito conforme estipulado no regimento interno, ou seja,
no maximo 2(dois) anos e no minimo 8(dezoito) meses antes da data em que tomara
posse do cargo, servindo com presidente indicado apos a devida eleigao. O presidente
indicado passara a ser conhecido como presidente eleito apos a eleigao de seu
sucessor. O presidente tomara posse no dia 1° de julho e servira durante um ano ou
atd que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisites aplicaveis.
Paragrafo Primeiro - 0 presidente eleito a menos que autorizado pelo governador
eleito, devera participar de seminario distrital de treinamento para presidentes eleitos
de clube e da assembleia distrital. Caso dispensado, o presidente eleito devera enviar i
um representante de seu clube que posteriormente ter£ a obrigagao de transmitir-lhe ^
as informagoes obtidas. ^ |
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Rotary Club de Toledo
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CNPJ na 20.886.598/0001-75
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Rua Erechim, 431 - Jardim Porto Alegre
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Paragrafo Segundo - Se o president© eleito nao comparecer ao seminario de
treinamento para presidentes eleitos de clube e nem na assembleia distrital, nao tiver
sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento ou, no caso da ausencia
a autorizada, nao tiver enviado em seu lugar um representante do clube, nao ter£ o
direito o cargo de presidente do clube.
Paragrafo terceiro - O Conselho Diretor sera integrado pelo president©, que presidira.
SEQAO II
DO CONSELHO FISCAL:
Artigo 47° - O Conselho Fiscal e um orgao fiscalizador da gestao financeira do Conselho
Diretor, tema sua instalag^o obrigatoria, e sera composto de 3(tres) membros efetivos
e 1(um) suplente, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus direitos
estatutarios e regimentals na forma estabelecida no Regimento Interno.
Artigo 48° - O mandate do Conselho Fiscal coincidira com o mandate do Conselho
Diretor.
Artigo 49° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar a documentapao relativa a escrituragao;
II - Verificar o estado do “caixa" e os valores em deposito;
III - Examinar o relatorio do Conselho Diretor e as demonstragoes contabeis e
financeiras anuais, emitindo parecer para deliberagao da Assembleia Geral;
IV - Expor a Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessarias ao saneamento;
V - Opinar e emitir parecer para deliberagao da Assembleia Geral, sobre relatorios de
desempenho financeiro e contabil bem como sobre as operagoes patrimopiais ^
realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; i
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VI - Auditar a prestagao de contas apresentadas pelo Conselho Diretor ou sugerir a
eventual contratagao de auditoria externa independent© a ^c|m^anhar o respective
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Pioneiro
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SEQAO III
DA ARBITRAGEM E MEDIAQAO
Artigo 50° - Case surja qualquer divergencia, que nao seja decisao do Conselho Diretor,
entre qualqur socio, socios ou ex-socios, de uma parte e este clube, qualquer de seus
dirigentes ou o Conselho Diretor, de outra qualquer que seja a causa que nao possa
ser solucionada com base nas normas ja estabelecidas, a divergencia sera
resolvida, quando solicitado por qualquer das partes o secret&rio, por arbitragem
mediagao. O procedimento a ser seguido em caso de arbitragem sera prescrito neste
estatuto.
ou
Artigo 51° - Em caso de mediagao ou arbitragem o Conselho Diretor estabelecerd data
para mediagao ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data devera
ser dentro de 21 dias apos o rebimento da notificagao de mediagao ou arbitragem.
Artigo 52° - Em caso de mediagao sera seguido procedimento aprovado por autoridade
reconhecida na jurisdigao nacional ou estadual o procedimento recomendado por orgao
proficional pertinente com reconhecida experiencia em metodos alternativos de
resolugao de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas
segundo deliberagao do Conselho Diretor do Rotary International ou dos curadores da
Fundagao Rotaria.
Paragrafo Primeiro - Somente socios de Rotary Clubs poderao ser indicados como
mediadores. O clube podera solicitar ao governador do distrito ou ao governador
indicado a nomeagao de mediador que seja socio de urn Rotary Club e tenjia
esperiencia e conhecimentos adequados a respeito de mediagao. ^ ^ '
Paragrafo Segundo - Os resultados ou decisoes
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partes, ao(os) mediador(es) e ao Conselho Diretor, esta ultima a ser arquivada pelo
secret&rio. Uma sumula dos resultados aceitaveis pelas partes envolvidas sera
preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes por intermedio do
presidente ou secretario, podera requisitar mediate caso considere que qualquer uma
delas tenha se retratado significativamente da posi?ao mediada.
Paragrafo Terceiro - Caso a mediaqao for solicitada, mas fracassar, qualquer dos
interessados podera interpor recurso conforme previsto na segao 1 deste artigo.
Artigo 53° - Quando for solicitada a arbitragem, cada parte nomeara urn arbitro e estes
nomearao im juiz. Somente socios de Rotary Clubs poderap ser nomeados juizes ou
£rbitros.
Arttio 54° - Se for solicitada arbitragem, a decis^o dos arbitros ou, em caso de dispita,
do juiz, sera final e obrigatoria para todas as partes, nao havendo direito a recurso.
CAPiTUO VII
DO CARATER APOLITICO
SEQAOI
DOS ASSUNTOS COMUNITARIOS. NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Artigo 55° - Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade da nagao
e do mundo e do interesse dos socios deste Clube, e e apropriado e pode ser estudado
e discutido justa e imparcialmente em reuniao do Clube para esclarecimento dos
rotarianos na formagao de suas opinioes indivkluais. No entanto nao expressara opiniao if fj
Artigo 56° - Este Clube nao endossara qualquer candicfato a carg
discutir& em qualquer de suas reunioes os meritos ou demeritos de tais candidates
a respeito de qualquer controversia publica. Jld s VJ publicos, nemVv$^,
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Artigo 57° - Ao Clube e vedado envolver-se em questoes ou problemas politico￾partidarios e religiosos.
Artigo 58° - Este Clube n§o adotara me fara circular resolugoes ou pareceres, nem
tomara medidas com referencia a questoes mundiais ou problemas internacionais de
natureza politica.
Artigo 59° - Este Clube nao dirigira apelos a clubes, pessoas ou governos e nao enviara
cartas, discursos ou pianos propostos para solugao de problemas internacionais
especificos de natureza politica.
SEQA0 II
DA SEMANA ESPECIAL
Artigo 60° - Em reconhecimento a fundagao do Rotary, este Rotary Club se empenhara
para enfatizar os servigos prestados pelo Rotary durante uma semana especial
dedicada as celebragoes de sua fundagao. A semana de comemoragdes tera inicio no
dia 23 de fevereiro de cada ano e sera conhecida como “Semana da Paz e
Compreensao Mondial”.
Paragrafo Unico - Durante seu transcurso este clube comemorara os servigos
prestados pelo Rotary, refletira sobre as realizagdes alcangadas e destacara os
programas em prol da paz, compreensao e boa vontade na comunidade do mundo.
SEQAO III
DAS REVISTAS ROTARIAS 0
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Artigo 61° - A menos que, conforme previsto no regimento interne do Rl este clube seja J • ^
dispensado pelo Conselho Diretor do Rl de cumprir com os dispositiyos deste artiga y- st
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Rotary Club de Toledo
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Socio se tornara assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e
prescrita para este clube pelo conselho Diretor do Rl, assim o permanecendo enquanto
fizer parte do quadro social. A sua assinatura sera paga mensalmente e continuara em
vigor enquanto for socio do clube.
Parcigrafo Onico - A importancia correspondente a assinatura sera antecipadamente
cobrada mensalmente de cada s6cio pelo Clube.
SEQAO IV
DO EGIMENTO INTERNO
Artigo 62° - Este Clube adotara urn regimento interne que nao estela em conflito com
estatutos e o regimento interne do Rl, com as regras de procedimento para a
administraqao de qualquer unidade administrative territorial pelo Rl, nem com estes
estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados a diregao deste Clube. Tal
regimento interno podera ser alterado de tempo em tempo pela forma nele
estabelecida.
SEQAO V
DA INTERPRETAQAO
Artigo 63° - Nestes estatutos, na interpretagao da termologia “correio”, “mala direta” e
“votagao por via postal” entende-se tambem o uso do correio eletronico (e-mail) e da
internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Paragrafo Onico - Sempre que forem usadas expressoes do genero masculine
relagao a socios deve-se subentender o genero feminine. Aplicar-se-ao tambem, os ^ /’
principios gerais de direito.
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DA ACEITAQAO DOS OBJETIVOS DE ROTARY E DAS NORMAS E£TATUTARIAS E\V^
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SEQAO VI
REGIMENTAIS
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Rotary Club de Toledo
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Artigo 64° - o Socio ao pagar a joia de admissao q quota, aceita os preceitos do Rotary,
conforme expresses em seu Objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento interno
deste Clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condigoes tera
direito aos privitegios do clube. Todos os socios estarao sujeitos aos termos dos
estatutos e regimento interno, independentemente ao fato de ter sido recebido ou nao
exemplar deste estatuto.
SEQAO VII
DAS EMENDAS ESTATUTARIAS
Artigo 65° - Exceg^o feita ao disposto no artigo seguinte, o Estatuto devera se alterado
sempre que emendas forem feitas pelo Conselho de Legislaqao do Rl e mediante
procedimento iddntico ao estabelecido no regimento interno do Rl para a modificag^o
do regimento interno.
(Artigo 66° - O artigo 1°, (nome) e o artigo 2°, localidade do clube) dos estatutos poderao
ser alterados em qualquer reuniao ordinaria deste clube, em que haja quorum, pelo voto
favoravel de pelo menos dois tergos de todos os socios votantes presentes.
Par&grafo Primeiro - Para essas modifica96es e necessario que a notificaqao de
alteragao proposto tenha sido informado a cada socio atraves das midias sociais (e￾mail ou WhatsApp), com antecedencia de pelo menos 5(cinco) dias de antecedencia
da reuniao. i
^ CG1
CAPlTULO VII
DAS DISPOSIQCES GERAIS
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Rotary Club de Toledo
& Ploneiro
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mesmo soHdariamente pelas obrigagoes Artigo 67° - os socios n§o respondem, nem
assumidas pelo Clube.
o seu patrimdnio liquido Artigo 68° - No caso de dissolugSo ou extingao do Clube
remanescente sera destinado a um congenere, igualmente qualificado junto a Rotary
International ou a entidade qualificada como OSCIP (Organizagtio da Sociedade Civil
de interesse publico) escolhido em Assembled Geral.
Paragrafo Onico - Nao sendo alcangado o “quorum” estabelecido para a dissolugao do
deliberagao sera tomada em segunda convocagSo, com qualquer niimero de
Clube, a
sdcios votantes.
vigor a partir da data de seu registro enn Artigo 69° - O presente estatuto entrara
Cartdrio competente, revogadas as disposigoes em contr&rio.
em
exist§ncia de qudrum legal, pela (Estatuto aprovado em Assembleia, com a
unanimidade dos socios presentes, em 07 de julho de 2021).
Toledo 07 de julho de 2021.
Gilmar Leandro de Souza
Vice-Presidente 2021-2022
Edson Pimenta de Oliveira
Presidente 2021-2022
Edison de C/stro
Vice-Secretario 2021-2022 ■Bitjgo>latan Cardoso ?
Secretario 2021-2022
n 4 0
Averbacao
Registrpde Pessoas J uridteas
Rr6tocolado sob N°/11605 /
/ Registrado sob N* 1481 / /
Averba?5oil° Q l/
Toledo-PR 1/10/2021 /
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"Maria Parana da Melo Pereira
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