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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 611/2022
Implantação de medidas de informação e
proteção à gestante parturiente contra Violência
Obstétrica, no Município de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de medidas de
informação e proteção à gestante parturiente contra Violência Obstétrica, no Município
de Toledo.
Tendo em vista o direito da mulher de ter poder de decisão sobre seu
corpo, bem como o acesso à um sistema de saúde adequado, qualificado,
humanizado e seguro, é fundamental a adoção de políticas públicas para informar e
proteger as parturientes contra a Violência Obstétrica.
Com efeito, a mulher precisa de apoio tanto no pré-natal quanto no parto
e, mesmo, o pós-parto. Para tanto é preciso que os profissionais sejam capacitados e
respeitem os processos sociais e fisiológicos decorrentes da gravidez e do parto.
Tratam-se, eminentemente, de momentos fundamentais da vida, os quais não devem
ser marcados por traumas.
Dessa forma, a dor do parto revela-se como uma verdadeira agressão,
corroborando a humilhação, o sentimento de incapacidade e impotência, todos eles
caros ao machismo ainda existente. Tal fato é completamente desnecessário, dadas
as demais possibilidades de se parir e nascer.
Portanto, é fundamental a assistência humanizada ao parto e
nascimento, sem sofrimento e violência, motivo pelo qual é necessário que se
implante medidas de informação e proteção à gestante parturiente contra Violência
Obstétrica no Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 10 de maio de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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