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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDefine o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Toledo.
native_id16126

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Matéria arquivada — O Projeto de Lei nº 89, de 2022, foi devidamente arquivado.
2022-06-03 Matéria retirada pelo autor — Apresentado o Ofício nº 380/2022-GAB, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 89/2022.
2022-05-30 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-05-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 17ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-26 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vrrr\
PROJETO DE LEI 'Z~_Z2-
Define o novo piso salarial dos Agentes
Comunitarios de Saude e dos Agentes de
Combate as Endemias do Munidpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome
a seguinte Lei:
sanciona
Art. 1° - Esta Lei define o novo piso salarial dos Agentes
Comunitarios de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias do Municlpio
de Toledo.
Art. 2° - O novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude
e dos Agentes de Combate as Endemias do Munidpio de Toledo fica definido,
a partir da publicagao desta Lei, em valor correspondente a 2 (dois) salaries
mmimos nacionais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 25 de maio de 2022.
YpISElO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEIT DCHWJNICiPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vfirv\
MENSAGEM N° 55, de 25 de maio de 2022
SENHOR PRESIDENTS,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
As atividades dos Agentes de Combate as Endemias e dos
Agentes Comunitarios de Saude sao regidas pela Lei Federal n° 11.350/2006
e no ambito do Municipio de Toledo, pela Lei “R” n° 1, de 7 de janeiro de 2010,
e suas alteragoes.
Considerando que, no dia 5 de maio ultimo, o Congresso Nacional
promulgou a Emenda Constitucionai n° 120, que trata da politica remuneratoria
e da valorizapao dos profissionais que exercem as atividades antes
mencionadas,
considerando que, dentre outras medidas, aquela ................ Emenda
Constitucionai estabelece o piso salarial nacional de 2 (dois) salaries minimos
Agentes Comunitarios de Saude e os Agentes de Combate as para os
Endemias;
considerando que, no Municipio de Toledo, o valor atual dos
salaries daqueles empregados pbblicos esta fixado em R$ 1.798,94 (um mi
setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme Lei
n° 2.387, de 4 de margo de 2022, valor esse correspondente a 1,4843 do salano
minimo nacional, ao qual e acrescido o percentual de 20% (vinte por cento), a
tltulo de adicional de insalubridade,
constitucionai recem-promulgada pretende-se, apesar de a norma
ainda nao ter sido regulamentada pelo Governo Federal, aplicar o beneficio do
novo piso salarial a categoria desde logo, como forma de reconhecimento e de
valorizapao do trabalho prestado pelos mencionados empregados publicos a
populapao.
Para tanto, submetemos a analise dessa Casa a ^ inciusa
proposiqao que “define o novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de
Saude e dos Agentes de Combate as Endemias do Municipio de Toledo
Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interne dessa Casa,
Demonstrative de Impact© Orgamentario e Financeiro n
4/2022, decorrente da medida ora proposta.
anexamos o
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que a proposiqao anexa apresenta compatibilidade com
o PPA, a LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na
gestao fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria de Recursos Humanos do Municipio para
prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
LUIS ADA NITTI PAGNUSSATT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
©TOLEDO 4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
V/W>
AllOS
'•h. mam
Oficio n° 283/2022-SRH Toledo, 17 de maio de 2022.
A Sua Excelencia o Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de
Toledo - PR
Assunto: Emenda Constitucional n° 120. Piso salarial dos Agentes Comunitarios de
Saude e dos Agentes de Combate as Endemias
Senhor Prefeito,
Considerando que o Congresso Nacional promulgou no dia 5 de maio de
2022 a Emenda Constitucional n° 120, que estabeiece urn piso salarial nacional de 2
(dois) salarios-mmimos para os profissionais que exercem atividade dc agente
comunitario de saude e de agente de combate as endemias;
Considerando que de acordo com o parecer juridico anexo, emitido pela
Procuradoria Juridica deste Municipio, referida Emenda Constitucional ainda nao foi
regulamentada pelo Governo Federal, razao pela qual a questao, em ambito municipal,
deve ser tratada por entendimento discricionario do Gestor;
A Secretaria de Recursos Humanos encaminha a materia a Vossa
Excelencia para conhecimento e ado9ao das providencias que entender cabiveis.
Respeitosamente,
A
Secretaria de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
5
v/m
ill TOLEDO 6
MUNIC8P10 DE TOLEDO
Estado do Parana
v/mn
Secretaria de Recursos Humanos
SOI ICITAC AO PE PARECER JUR1PICO
A PROCURADORIA JURIDICA
do Munidpio de Toledo - PR
Doutos Procuradores,
Considerando que as atividades de Agente Comunitario de Saude e de
Agente de Combate as Endemias sao regidas pela Lei iT 11.350. de 5 de outubro de
2006;
Considerando que a Lei “R” n° I. de 7 de Janeiro de 2010, dispoe sobre a
cria^ao dos empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de
Combate as Endemias no Municipio de Toledo;
Considerando que o Congresso National promulgou no dia 5 de maio de
2022 a Emenda Constitutional n° 120, que trata da politica remuneratoria e da
valoriza^ao dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitario de Saude
e de Agente de Combate as Endemias;
Considerando que referida emenda estabelece
de 2 (dois) salarios-minimos para a categoria e tambem preve adicional de
insalubridade e aposentadora especial, em decorrencia dos riscos inerentes as fun^oes
um piso salarial nacional
desempenhadas por esses profissionais;
Considerando que, no ambito do Municipio de Toledo, o vencimento
Comunitarios de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias e de atual dos Agentes
R$ 1.798.94, valor este equivalente a 148,43% do salario-minimo nacional, ao qual e
acrescido o percentual de 20% a titulo de adicional de insalubridade;
Considerando que, de acordo com o texto da emenda, “o vencimento dos
de combate as endemias fica sob a
agentes comunUdrios de saude e dos agentes
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.Dr.qov,br recursnsb lima nos@toI edo.,SL9SV-J?I
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Pfii/lfliAc. AdoAc ToA/oOb,
S TOLEDO 8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
WY'V
Secretaria de Recursos Humanos
respomabUidade da Uniao, e cube aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munidpios
estabelecer, alem de outros consectdrios e vantagens, incentivo, auxilios, gratlficaqoes
e indemzaqoes
A Secretaria de Recursos Humanos solicita os bons prestimos desta
douta Procuradoria para emitir parecer sobre o impacto da Emenda Constitucional n°
120 nos vencimentos dos empregados publicos municipais que exercem atividades de
Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias, esclarecendo, se
for o caso, as medidas que devem ser adotadas pelo Munidpio para dar efetividade ao
comando constitucional.
Toledo/PR, 11 de maio de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8834
9
\Tcf\
Presidencia da Republica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Juridicos
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Acrescenta §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituigao Federal, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da Uniao, correspons^vel pelo Sistema Dnico de
Saude (SUS), na poh'tica remuneratoria e na valorizagao
dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitario de saude e de agente de combate as
endemias.
As Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituigao
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 198 da Constituicao Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11:
"Art. 198.
§ZZ O vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as
endemias fica sob responsabilidade da Uniao, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municfpios estabelecer, alem de outros consectarios e vantagens, incentivos, auxilios,
gratificagoes e indenizagoes, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitarios
de saude e dos agentes de combate &s endemias serao consignados no orgamento geral
da Uniao com dotagao propria e exclusiva.
§ 9° O vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as
endemias nao sera inferior a 2 (dois) salaries minimos, repassados pela Uniao aos
Municipios, aos Estados e ao Distrito Federal.
S 10. Os agentes comunitarios de saude e os agentes de combate &s endemias
terao tambem, em razao dos riscos inerentes as fungoes desempenhadas, aposentadona
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela Uniao aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municfpios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as endemias nao serao
objeto de inclusao no cSIculo para fins do iimite de despesa com pessoal." (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicagao.
Brasilia, em 5 de maio de 2022
Mesa Mesa do Senado Federal da Camara dos Deputados
Senador RODRIGO PACHECO
Presidents
Deputado ARTHUR LIRA
Presidents
Senador VENEZIANO VITAL DO REGO
1° Vice-Presidente Deputado MARCELO RAMOS
1° Vice-Presidente
Senador ROMARIO
2° Vice-Presidente Deputado ANDREr DE PAULA
2° Vice-Presidente
10 Senador IRAJA
1° Secreterio
Deputado LUCIANO BIVAR
1° Secretdmo
UVY\
Senador ELMANO FERRER
2° Secreterio
Deputada MARlllA ARRAES
2a Secret&ria
Senador ROG^RIO CARVALHO
3° Secret£rio
Deputada ROSE MODESTO
3a Secret£ria
Senador WEVERTON
4° Secret^rio
Deputada ROSANGELA GOMES
4a Secretaria
Este texto nao substitui o publicado no DOU 6.5.2022
11
v/YY>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 1, de 7 de Janeiro de 2010 (CONSOLIDAQAO)
Dispoe sobre a criagao dos empregos publicos de
Agente Comunitario de Saude e de Agente de
Combate as Endemias no Municfpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
seus
representantes na
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a criagao dos empregos publicos
de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias no Municfpio
de Toledo, em consonancia com o que dispoem o § 4° do artigo 198 da Constituigao
Federal, com a redagao dada pela Emenda Constitucional n° 51/2006, e a Lei Federal
n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2° - Ficam criados na administragao direta do Municfpio de
Toledo os empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de
Combate as Endemias, os quais serao regidos pela Consolidagao das Leis do Trabalho
(CLT) e pela legislagao trabalhista correlata.
§ _ O quantitativo, carga horaria, local de atuagao e requisites
basicos para o exerefeio dos empregos publicos criados por esta Lei sao os constantes
do Anexo I - Descrigao dos Empregos.
§ 2° - Os valores dos salaries referentes aos empregos publicos
- Tabela de Salaries. de que trata esta Lei sao os constantes no Anexo II
§ 3° _ A contratagao dos empregados publicos referidos
caput deste artigo sera precedida de concurso publico de provas, de acordo
natureza, a complexidade e os requisitos especfficos para o exercicio das atividades,
atendendo-se os prinefpios de legalidade, impessoalidade, morahdade, publicidade e
eficiencia.
no
com a
§ 4° - O edital do concurso publico mencionado no caput deste
artigo sera publicado no orgao de comunicaejao oficial do Municfpio, com
antecedencia minima de trinta dias da realiza$ao das provas, devendo o penodo de
inscrigoes ser de, pelo menos, cinco dias.
§ 5° - A contratagao dos empregados publicos, apos a aprovagao
previa em concurso publico, obedecera rigorosamente a ordem de classificagao dos
aprovados, firmando-se o respectivo contrato de trabalho por tempo indeterminado.
§ 6° - O contrato de trabalho a que se refere o paragrafo anterior
podera ser rescindido nos seguintes casos: , qo Ho
I - pratica de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da
Consolidagao das Leis do Trabalho (CLT), apurada em procedimento administrative
disciplinar;
II - acumulagao ilegal de cargos, empregos ou fungoes pubheas;
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - necessidade de redi^ao de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos do § 4° e seguintes do artigo 169 da Constitui9ao Federal;
IV - recusa a realiza^ao do curso referido no artigo 7° desta Lei
o nao atingimento da frequencia e aproveitamento mmimo nele estabelecidos;
V - insuficiencia de desempenho, apurada em procedimento no
qual seja assegurada ampla defesa ao empregado; e
VI - extingao dos programas federais e estaduais implementados
mediante convenio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contrata§6es.
§ 7° - Nas hipoteses dos incisos III e VI do paragrafo anterior, a
rescisao contratual far-se-a nos moldes do artigo 477 da CLT.
Art. 3° - A contrata?ao para o exercfcio dos empregos publicos
criados por esta Lei nao gera estabilidade ao respective titular.
ou
Art. 4° - O Agente Comunitario de Saude tern como atribu^ao
o exercfcio de atividades de preven^ao de doen^as e promo9ao da saude, mediante
a9oes domiciliares ou comunitarias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisao do gestor municipal de
saude, competindo-lhe as seguintes atribui9oes:
I - acompanhar, atraves de visitas domiciliares, as a9oes de
preven9ao, como saude da mulher gestante, aleitamento materno, recem-nascido,
imuniza9ao, hipertensao, diabetes, tuberculose, hansenfase e outras situa9oes;
II - atuar na realiza9ao do diagnostico demografico e socio￾cultural da comunidade;
III -fazer levantamentos e registro das situa9oes que necessitem
de acompanhamento especializado, na sua area de atua9ao;
IV - permanecer na unidade basica de saude e desempenhar
atividades pertinentes a sua fun9ao, quando da impossibilidade de realiza9ao de
trabalho de campo;
V — promover o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das a9oes de saude, os nascimentos, obitos, o cadastro das gestantes,
doen9as e agravos a saude, na sua area de atua9ao;
VI — preencher relatorios e registros atualizados quanto as
altera9oes da sua microarea e manter a unidade informada;
VII — promover a9oes de educa9ao para a saude individual e
coletiva;
VIII - participar de a9oes que fortale9am os elos entre o setor de
saude e outras polfticas que promovam a qualidade de vida;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 5° -O Agente de Combate as Endemias tern como
atribui9ao o exercfcio de atividades de vigilancia, preven9ao e controle de doen9as e
promo9ao da saude, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisao do gestor municipal de saude, competindo-lhe o desempenho das seguintes
atribui96es:
I - realizar visitas externas e internas em domieflios, imoveis,
lotes baldios, fazendo o levantamento das situa9oes que possam causar doen9as;
II - exercer as atividades de vigilancia, preven9ao e controle de
doen9as, de acordo com as normas do Ministerio da Saude e as diretrizes do SUS, sob
a supervisao do gestor municipal de saude;
13
V/YVN MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - participar de reunides de esclarecimento e orienta5ao a
populate, quanto a preven§ao da dengue e demais doen9as, como feridas, malaria,
febre amarela e outras;
atuar diretamente nas a9oes de educa9ao sanitaria,
panfletagem, destrui9ao de criadores e demais a9oes que visam ao combate ao
mosquito da dengue;
IV
V - participar de cursos e eventos de capacita9ao na sua area de
VI - aplicar inseticida com bomba manual ou motorizada costal,
VII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6° - O servidor contratado na forma prevista nesta Lei sera
vinculado ao regime geral de previdencia social, nos termos do § 13 do artigo 40 da
Constitui9ao Federal.
atua9ao;
se necessario;
Art. 7° - Apos a sua contrata9ao, os empregados publicos de que
trata esta Lei deverao realizar curso de forma^ao especffica para o desempenho das
respectivas atribui9oes, oferecido pelo Municfpio ou outro orgao de saiide conveniado,
no qual deverao atingir freqiiencia e aproveitamento mmimo de 70% (setenta por
cento).
Art. 8° - Os salaries dos empregados publicos a que se refere
esta Lei serao reajustados, sem distin^ao de indices, por ocasiao do reajuste dos
vencimentos dos demais servidores publicos municipais.
Paragrafo unico — Quando, aplicado o reajuste de que trata o
caput deste artigo, o salario dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes de
Combate as Endemias resultar em valor inferior a um salario mmimo, ser-lhes-a
assegurada a percep9ao do valor correspondente a um salario mmimo nacional.
Art. 9° - Serao, tambem, assegurados aos empregados publicos
servi90s de saude, na forma da Lei n°
de que trata esta Lei:
I o acesso aos
1.727/1992;
H—o abono por assiduidado, nos periodos em quo tal beneffcio
venha a ser concedido aos servidores publicos municipais, titularcs de cargos de
carreira, nos termos da lei que dispuser sobre a materiat
II - o auxflio-alimenta9ao, na forma e de acordo com os valores,
conduces e criterios a serem estabelecidos em regulamento; (reda9ao dada pela Lei
“R” n° 71. de 19 de iulho de 2013)
III - indeniza9ao de transporte, nos casos em que nao possa ser
concedido vale-transporte, na forma e de acordo com criterios a serem estabelecidos
em regulamento. fdispositivo acrescido pela Lei “R” n° 38, de 15 de maio de 2013)
Art. 10 -(VETADO).
Paragrafo unico -(VETADO).
14
v/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta
Lei correrao a conta de dotagoes orgamentarias especificas.
Art. 12—0 disposto nesta Lei tera eficacia a contar de 1 de
Janeiro de 2010.
Art. 13 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
ficando revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 7 de Janeiro de 2010.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
RAUL GOMES BALTAZAR
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRA^AO
Publicagao: JORNAL DO OESTE, n° 7180, de 8/01/2010
15
\/w\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO I - DESCRICAO DOS EMPREGOS
CARGA LOCAL DEATUAQAO REQUISITOS BASICOS
horAria
SEMANAL
N° DE
EMPREGOS
EMPREGO
Idade minima do 18 anos-e
onsino fundamental completo.-
Idade minima: 18 anos;
Escolaridade minima: Ensino
medio completo;
Requisite adicional: Teste de
Aptidao Fisica (TAF) (*)
Trabalho de campo nas
areas urbana e rural do
Municipio.
Agente Comunitario 160 (**) 40 boras
de Saude
(redacao dada oela Lei “R" n°
110, de 15 de dezembro de
2021)
Idade minima do 18 anos e
onsino fundamental complete
Idade minima: 18 anos;
Trabalho de campo nas
areas urbana e rural do
Municipio.
Agente de Combate ^(*) 40 boras
as Endemias 85 (***)
Escolaridade minima: Ensino
medio completo;
Requisite adicional: Teste de
Aptidao Fisica (TAF) (*)
(redacao dada oela Lei “R” n°
110, de 15 de dezembro de
2021)
(*) - Redagao dada pela Lei “R” n° 19, de 26 de marco de 2012
(**) _ Redagao dada pela Lei “R" n° 78, de 14 de aaosto de 2013
(***) - Redagao dada pela Lei “R" n°1,de8de ianeirode 2016
(*) TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF): Tem por fmalidade avaiiar a capacidade aerobica do individuo
dentro dos componentes cardiovasculares e respiratorios, para suportar fisica e organicamente as
exiqencias do exercicio das tarefas rotineiras do emprego. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao
de atividades que comportem teste de forga de membros infenores e supenores e corrida de ir e vir.
Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado, bem como os seus indices de avahagao
respeitando as condipoes de “feminino" e “masculmo”, serao definidos e divulgados nos Editais de
Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do emprego, visando a integridade do candidate e ao exerciao da funpao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Admimstrapao Publica, sem
subverter a sua real intenpao de avaiiar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
ftexto acrescido nela Lei “R" n° 110. de 15 de dezembro de 2021)
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO II - TABELA DE SALARIOS
SALARIO EMPREGO
R$ 465,00 Agente Comunitario de Saude
R$ 465,00 Agente de Combate as Endemias
“R” n° 30. de 29 de abril de 2013, o valor dos salaries dos Agentes foi fixado em R$ 850,00 ** Pela Lei
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vTOA
PF.T.ATORIO DE IMPACTO QRCAMFNTAR1Q E FINANCEIRO N° 04 DO
FXF.RCiCIO DE 2022
DEFINE O VALOR DO P1SO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE
TOLEDO.
(Mensagem n° 55, DE 25/05/2022)
16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000) (Art. 21, com arts.
DA PREV1SAO ORCAMENTi^RIA PARA ^ EXERCICIO DE 2022
do Municipio de Toledo, consotidado, para o
exercicio de 2022, foi O or9amento-programa
elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal e
e seis milhoes, quinhentos e
encargos sociais, no valor de R$ 366.534.242.41 (trezentos e sessenta
centavos). Deste valor, R$ trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um
setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e
278.359.897,12 (duzentos e
sete reais e doze centavos) compoem o
limite constitucional para despesas com pessoal,
noventa e
orpadas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinapao constitucional, as despesas
a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais dela decorrentes e
pessoal compreendem os seguintes com
gastos: com
as despesas com mao de obra dos serv^os terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
do exercicio de 2021, 01 (um) mes
abono de ferias constitucional. Tambem
Itiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses
para compute do 13° salario, e 1/3 (um ter<?o) referente a
foram acrescidos dereajuste salarial e avanpos de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme
mu
disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97 A receita corrente liquida estimada para o
milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e
Este valor foi apurado considerando a evolugao das receitas municipals dos
receitas tributarias
(quinhentos e noventa e um
noventa e sete centavos),
ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos e as
municipals.
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY\
DO LMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
exercicios de 2022 a 2024 as despesas de carater continuado que importaram
elaborate de Relatorios de Impacto Or9amentario foram as previstas nos Relatorios de Impacto
Or9amentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022, n° 02, de 31 de mar9o de 2022, n 03, de 07 de abril
de 2022 e n° 04, de 25 de maio de 2022.
O Relatorio de Impacto Orfamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022 apresentou as
seguintes alteraqoes na legisla^ao:
- A Lei Ordinaria "G" n° 2420, de 02 de maio de 2022, que altera a legislapao que dispoe sobre
comissao da administrapao direta do Poder Executivo do Municipio
de Toledo e que define as respectivas atribui?oes especificas atraves da cria9ao dos seguintes cargos
em comissao:
na
Para os
a estrutura de orgaos e cargos em
comissao de Coordenador de Serviqos de I - a extinqao dos 3 (tres) cargos
Acolhimento Institutional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
em
II - a criapao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-t,
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
c)
Municipio;
Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC-2, d) de Diretor de Procedimentos e
Secretaria da Administrapao;
e) de Diretor do Departamento de Prote^o Social Especial de Alta Complexidade do
na
SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
Administrativo, Simbolo CC-2, na Secietaria de f) de Diretor do Departamento
Seguranqa e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalizafao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3, na
Secretaria de Seguran9a e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrals de Valoriza<?ao e Educaqao Ambiental,
Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes e
Lazer;
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
j) de Coordenador do Centro de Inicia^ao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3,
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atenpao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3,
na
na
Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Service de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo
CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
- A Lei Ordinaria "G" n° 2421, de 02 de maio de 2022, que altera a legislate que dispde sobre
o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo, atraves das
seguintes alteraQoes:
1 - a extin<?ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servi^os Gerais (I, II e III),
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de.Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional $-3: de 8 (oito) de Assistente
d) no Grupo Ocupacional B-4:
de 15 (quinze) de Auxiliar em Opera^ao e Manuten^ao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5 :
de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
1.
em Biblioteca (I, II e III);
1.
1.
II - a cria^ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A- l:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administraqao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l : de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III),
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e 111);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (1,11 e III); e
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV»
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e HI); e
d) no Grupo Ocupacionai B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (um) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico 16 - Clinico Geral (I, II e III),
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e HI),
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III);
HI - a extin^ao das seguintes Funqoes Gratificadas;
a) de 1 (uma) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06,
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassificagao das seguintes Fun^oes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia)
- (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B,
Simbolo FG 08;
V - a criagao das seguintes Punches Gratificadas:
a) de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e fun<?6es especificas relacionadas a
area de atua^ao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo, Simbolo FG
sua
05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05,
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude -
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
Portes “A e “C” (6h/diarias e
21
uw> MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
dos Services de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais). f) de 4 (quatro) de Gerente
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguranca, Simbolo FG 06,
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG 06,
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG 06,
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06,
n) de 1 (uma) de Coordenador de Forma<?ao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06; ,
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06,
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de i (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07,
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07,
(uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Intemo), Simbolo FG 07,
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude -
40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Direcao de Atividades
Simbolo FG 10; .
V) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
- A Lei Ordinaria “G” n° 2426 de 10 de maio de 2022, que altera a legislate que dispoe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerate para os profissiona.s do quadro do magisterio pubheo
municipal de Toledo, atraves das seguintes alterapoes:
I - a extincao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil, e
II - a criacao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educacao Infantil T40. ^
Videomonitoramento, Simbolo FG 06;
s) de 1
Portes “B e “D” (8h/diarias e
e Services de Saude,
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- O Projeto de Lei n° 29 de 24 de fevereiro de 2022, que propoe a reestruturagao e alteragao
da denominagao da Funda<?ao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de
Toledo (FUNTEC) para Fundapao para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no or9amento do Municipio
de Toledo, atraves das seguintes altera9oes:
I - Cria9ao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extin9ao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
O Relatorio de Impact© Or9amentario n° 01 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024.
O Relatorio de Impact© Or9amentario n° 02, de 31 de mar90 de 2022 apresentou altera9oes
dispostas na Lei Ordinaria "G" n° 2423 de 03 de maio de 2022, que reajusta o valor do subsidio do
prefeito, vice-prefeito e secretaries municipais, nos seguintes valores.
I Prefeito: R$ 31.359,72 (trinta e urn mil, trezentos e cinquenta e nove reals e setenta e
dois centavos);
II. Vice-prefeito: R$ 1.5.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
seis centavos);
in. Secretaries municipais: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos).
Diante atualiza9ao dos valores do subsidio do Prefeito, havera urn aumento nos vencimentos
redutor constitucional, conforme abaixo: dos servidores que estavam condicionados
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281, na
ao
I.
ordem de R$ 6.207,30 (seis mil duzentos e sete reais e trinta centavos);
Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matricula
ordem de R$ 4.745,13 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e
II.
786331, na
treze centavos);
Aumento nos
ordem de R$ 3.480,63 (tres mil quatrocentos e oitenta reais e
vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451,
sessenta e tres
III.
na
centavos);
Aumento nos
de R$ 3.352,58 (tres mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431, na
vencimentos do servidor Cesar Ravache, matricula 809251, na ordem IV.
Aumento nos vencimentos
ordem de R$ R$ 3.086,07 (tres mil e oitenta seis reais e sete centavos);
V.
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
vencimentos da servidora Samara Casemiro, matricula 866131,
ordem de R$ 1.645,61 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
centavos);
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, na ordem
de R$ 4.325,37 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos),
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli Balestri, matricula 920791
ordem de R$ 158,93 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e tres centavos);
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca,
ordem de R$ 1.776,79 (mil setecentos e setenta e seis reais e
na Aumento nos
urn
VII.
, na vra.
IX.
matricula 923251, na
setenta e nove centavos).
O Relatorio de Impacto Or^amentario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,93% para 2022, 50,15% para 2023 e 48,99% para 2024.
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 03, de 07 de abril de 2022, relative ao Projeto de
0 30 de 24/02/2022 altera a legisla9ao que dispoe sobre o estatuto dos servidores publicos
municipais de Toledo, propondo a cria9ao de gratifica9oes por atua9ao
Administrative, conforme os seguintes percentuais e graus de complexidade e responsabihdade, tendo
Lei n
em Comissao de Processo
estimativa 17 (dezessete) comissoes anuais:
Valor de 120% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referenda
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Presidente, no valor atual de
R$ 1.724,08 (mil setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos),
H Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referenda
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Secretario, no valor atual de
r$ i .436,73 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e tres centavos).
Hi Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referenda
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Auxiliar, no valor atual de R$
1.436,73 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e tres centavos),
aprova9ao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 50,93% para 2022, 50,19% para 2023 e 49,02% para 2024.
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 04, de 25 de maio de 2022, relative a Mensagem n”
55 de 25/05/2022 define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes
de Combate as Endemias do Municipio de Toledo em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e
como
“A” do Padrao 3
I.
“A” do Padrao 3
“A” do Padrao 3
Com a
quatro reais).
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JYV\
Com a aprovagao dos referidos projetos de lei, os percentuais de gastos com despesas de
pessoal serao de 51,06% para 2022, 50,51% para 2023 e 49,34% para 2024, conforme discriminado
Anexo 1 apensado a este relatorio.
exercicios de 2023 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada para
no
Para os
2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente Hquida e 5,5% na despesa com pessoal.
As n° 55 de despesas decorrentes do que e disposto no Projeto de Lei relativo a Mensagem
25/05/2022, possuem adequa^ao orgamentaria contemplados por creditos genericos, conforme preve
o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao compativeis com o
Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes Orqamentarias 2022.
Os percentuais informados poderao sofrer variapao em virtude de fatores como a metodologia
de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecada9ao das receitas, fatos
que influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com pessoal. estes
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2022
As alteraqoes na legisla9ap que define o valor do piso salarial dos agentes comunitarios de
icipio de Toledo disposta no projeto de Lei saude e dos agentes de combate as endemias do
relativo a Mensagem n° 55 de 25 de maio de 2022, acarretarao em aumento das despesas e por
muni
consequencia no indice de despesas com pessoal.
Segundo orientaqoes do Tribunal de Contas do Estado do Parana
calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser elaborado
e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a venficaqao
20 sera realizada ao final de cada do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e
quadrimestre, para fins de apurapao do impacto fmanceiro que causara a aprovapao do projeto de Lei
relativo a Mensagem n» 55 de 25 de maio de 2022, os demonstratives da Despesa com Pessoal e da
Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo HI) foram elaborados considerando as despesas
realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de Maio/2021 a Abril/2022, apresentando os seguintes
resultados:
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YVA
R$ 270.836.801,34 Despesa com Pessoal - Maio/2021 a Abril/2022_________________
Despesa com Pessoal para 01 (um) mes com as alterapoes relativas as
Leis Ordinarias "G" n0s 2420, 2421 de 02 de maio de 2022; 2423 de 03
de maio de 2022; 2426 de 10 de maio de 2022; Projetos de Lei n°s 29 e
30 de 24 de fevereiro de 2022 e projeto de Lei relative a Mensagem n”
55 de 25 de maio de 2022.____________________ ______ ________
TOTAL DESPESA COM PESSOAL__________________________
Receita Corrente Liquida - Maio/2021 a Abril/2022 ------------------ —
Limite de Despesa com Pessoal_______________ ______________
R$ 959.872,45
R$ 271.796.673,79
R$ 624.824.394,55
43,50%
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orienta?6es da lnstru9ao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as altera9oes propostas no Projeto
de Lei relative a Mensagem n“ 55 de 25 de maio de 2022, atingindo o percentual da despesa com
pessoal em 43,50%
CONSIDERACOES F1NAIS
As informafSes apontadas no Relatono de Impacto Orfamentario, que apresenta dados de
todo o exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios, evidenciam
legislate solicitada atraves do Projeto de Lei relative a Mensagem n» 55 de 25
os limites financeiros
que a alterac^ao na
de maio de 2022 esta em consonancia com a proposta orpamentaria e
com
determinados pela legislaQao.
O impacto orfamentario delineia projepao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto financeiro
altera?ao da legislafSo nao afetara a situafao financeira do respective
exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada compona a nova despesa. Nas duas
situacoes pode ser observada a possibilidade de realizafao da despesa.
demonstra em quanto a
Toledo, 25 de maio de 2022.
/
Q^B^g^uNrrnPAGNUSSATT
ioMUNlClPIO DE TOLEDO LUIS ADALBE
I
ANEXO I
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022
RIAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SALIDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICiPIO DE TOLEDO.
.** MENSAGEM N° 55, DE 25 DE MAIO DE 2022
DEFINE O VALOR DO PISO SALA
Padrao Tabela
-------------------------- " ai TFRAGOES DA ESTRUTURA ADMIN1STRATIVA-----------------------
nt:. A-room ng iMPArin nRQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - LEIORDINARIA "G" N“ 2420 DE 0210512022
comissao de Coordenadorde Servigosde Acolhimento Institucional. SimboloCC-3
3 C
Extingao de 3 (tr§s) cargos em ______ _________________________ 1 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T
r.riacao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor T6cnico-l_egislativo, Simbolo CC-2-T, na -----------------
Criacao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de Procedimentos e Controles de Concep^o e Gestao. Simbo10 f—------
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do Departamento de Protegao S^EsP^aai e | ^ Seguran(?a e Mobi'lidade Urban!
?ria.an Hp 1 fum^ cargo em comissao de Diretor do Departamento Adm.mstrafvo. S.mbolo CC-2, na Secretana ae^eg------ga----- ----------------------
----------------------------- comissao de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestartura de Trans.to. Simbolo CC-3 --------------------------------------
comissao de Coordenador das Centrais de Vatorizagao e Educagao Ambientai, Simbolo CC-3-------- -----------------------
2T C
21 C
Procuradoria-Geral do Municipio
2 C
2 C
2 C
3 C
Criagao de 1 (um) cargo em 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em ________
Criacao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3------ ----------- ——----------
issao de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3----------
- CAPS II, Simbolo CC-3
3 C
3 C
Criagao de 1 (um) cargo em com______________________ 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do de Centro de Atengao Psicossocial
Criacao de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC
3AC C
LEI ORDINARIA "G" N° 2421 DE 02/05/2022 RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 -
Fytincao de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 ---------------------
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e HI), no Grupo Ocupacional-----------
PvtinrSn Hp 1? tdozet cargos de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-_-----
Erflngio Hp 50 icinmientat cargos de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupaconal _
Pvtinran Or 8 (oitot cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III), no GrupoOcupadonal B-3--------- -------
Pvtinr-an Hp ^ (^to) cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III), noGrupo OcupaaonalB^
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpinteiro (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-4-----------------------------------
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultbrio Dentario (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5-------
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5-------- ------------------—------
Criacao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administragao (I, H e III), no Grupo Ocupaaonaj_------_
Criacao de mais 10 (dez) cargos de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo Ocupaconal A^
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I, no Grupo Ocupacional A-4------- --------------
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-t^--------------------
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2—------------------
Criacao de mais'lO (dez) cargos de Psicologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2_______ ____________
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I, II e III), no Grupo Qcupactonal B-2-------------------
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Eniermeiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5-------------------------
Criagao de mais 1 (um) cargo de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e HI), no GrupoOcupadonal B-5------------------
3 A-1
3 A-1
3 A-1
6 A-1
5 A-1
3 A-1
3 A-1
3 A-1
12 A-2
5 A-1
9 A-1
47 A-12
9 A-1
9 A-1
9 A-1
6 A-1
A, 9 A-1 YU
18 A4N3
5
18 A-4
de mais 5 (cinco) cargos de Mfedico T4 - Pediatra (I, II e HI), no Grupo Ocupaconal B-5--------
r.riacao de mais 4 (quatro) cargos de Mfedioo T4 - Ginecologista/Obstetra (l. II e HI), no Grupo Qcupaaonai B;__
Criacio de mais 6 (seis) cargos de M§dicoT6 • Clinico Geral (I, II e HI), no Grupo Ocupaaonal B-5------------------
rriaran dp. mais 5 (cinco) cargos de Nutricbnista (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5---------- -------------—-
T^an rift mais 7 (sete) cargos de Auxitiarem Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, i. e III), no Grupo Ocupaconal
Criacao de mais 10 (jjjjzj cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupaaona------------
Tviar.ao de mais 2 (dois) cargos de Odont«5logo T4 (I, II e lii), no Grupo Ocupacional Bj------- ----------------
rig 1 fumal da Funcao Gratificada de Coordenador de Canals de Ouvidona, Simbolo FG 0
nratificadade Supervisor da Estrategia Saiide daFamilia (ESF), Simbolo FG 06
18 A-4
17 A-3
9 A-1
30 A-8
33 A-8
39 A-9
Extincpao
Extin^o de 1 (uma) da Fungao------------------------------------------------- u „ __
Pvtinnan de 11 (onze) Fungoes Grattficadas de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG_07---------
Rselassificacao de l'(Uma) Fungao Gratificada de Coordenador de Engenharia de ° - (Sh/digrijje 30h/semana-,s) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B
Criacao de Funcao Gralificada, na ordem de 3 (Irfes) de Agenle Especialgado
Criacao de Funcao Gratificada, na ordem de mais 3 (trts) de Coordenador de Programas^
criacao de Fun;ao GraWcada, na ordem da 1 (uma) de Coorrienador de T^-( “ ' p .A, .g. (6h,dlanas e 30 h/semanais), Simbolo FG'05-B
Criacao ria Furicoe GraWcada, na ordem de mais 10 (dez) de Gerente de Un.dade Ba c3 de Sa ^ ^A 6 C (6h ------------------------------------
criacao da Funcao GraWcada, na ordem de mais 4 (quatro) de Gerenle dos Seoacos de Saude (Sh/diao^e
’criacao Ho FiincOe Gralificada. na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supecisor Ttoco. Simbolo FG 06_
Criacao ria Fi,ncao CralMcada. na ordem He 1 (uma) de Coordenador de Material Beta. Simbo o FgjXS-----
Criacao de Funcao Gralilicada. na ordem de 1 (oma) de Coonienador de S^tKa. Simbolo FG
na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e VideomonitoramentaSanb—-------------
Macao de Funcao GraWcada! na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotafivo Simb°l0 ^^
criacao no Funcao GraWcada. na ordem de 1 (uma) de Coordenadoc de ConcessSes e PdUo ^ S'mb°10 FG ° -
criacao He Funcao Gralificada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil. Simbolo FG 06 ...... ......
Criacao de Funcao GraMcada. na ordem *t (uma) de Cocdenador de Formal e Wanejamen o SSMU). S.mboto 06
Criacao de Funcao GraWcada, na ordem C 1 (uma, d'e Coo^enador de Reajrsos --------
Criacao de Funcao GraWcada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Prqetos Culturais. S'mbolo -----------------
na ri.aicao Cratifinada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Conlroladona Interna, Simbolo FG---------------------
CriacaoSn.ricao Cramcrida. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Audtona Inlema. Simbolo FG 07 ....... ..............................................
Criacao de Fun9ao GraWcada. na ordem de 1 (un,a) de Coocdenador de Co^edona tCon,role n,emo). sane _ ^ ^ ^
Sc.cao de Funcao GraMcada. eslima.iua na ordem de 9 (noue) de Gereme de unmade Bdsca de^ Saude ^^ ^ ^ ^_---------------------
Abordagem Social, Simbolo FG 04__________
e PolHicas de Incentivo, Simbolo FG 05
em
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
Criacao de Funcao Gratificada
Cria?3o
Simbolo FG 05-B
Estimativa_____________
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na
LEI ORDINARIA MG" N° 2426 DE 10/05/2022
------- rELATORIQ de IMPACTO ORCAMENTARIO N° 01 DO ORCAMENTQ DE 2022 -
Extinpao de de 80 (oitenta) cargos
ExtinpSo de 25 (vinte e cinco) cargos____________
priaran de mais 40 (quarenta) de Professor II120 , no Grupo Ocupacional B-8---------------^
Hp mais 15 (auinze) de Professor de Educapao Infantil 140, no Grupo Ocupacional _
2 B-1
de Professor I, no Grupo Ocupacional B-8__________ ______
de Professor de Educapao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8
1 B-3
1 B-2
2 B-3
A'I Criacio 1-5 t
PROJETO DE LEI N° 29 DE 24/02/2022 RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 -
1 c
Criaggo de 1 Cargo de primeiro escaiao - CC-1 c
Extin?§o de 1 Cargo de segundo escaiao -CC-2
2
LEI ORDINARIA "G" N° 2423 DE 03/05/2022 RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 02 DO ORgAMENTO DE 2022 -
Reajuste do subsidio do Prefeito_____ _____________
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito_____________
Kumenlo nos vencimentos do sa^k.or Fen,ando Padrotti, malrlculaT57431. referente a redu^o do "mlte ..—
Aumento nosvencimentos da servidora Samara Casemiro, matrida 866131. refereme a -----------------------
7. do servidor VaUemir Bispo. malrlcula 868831. referente a reducao do [.^teconsMuaonal--------^------------------
To Edff Chicarelli Baiestfi. malricula 920791. referente a redu^o do limne constilucional ~
__________ ^ara Anfifllica Bolson Salamanca, matrtala 923251, referente a redu^o do limits consWucjonal
1 c
-CC-1
Aumento nos
Aumento nos
flMFKITO DE 2022 - PROJETO DE LEI N° 30 DE 24/02/2022
------------ PFI flTOPIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO N° 03 DO OR1
nnarAo de graWcacao por atuai^o em Canissao de Processo Admlnislrativo. no encargo cte Presid£nle
hriarAn de gratifcacao P°r alua^o em COTissao de Processo Administrate, no encargo de Secretary
Friarin da gralHicacao por alua^o em Comissao de Processo Administraii»o. noTncargo de Aux,!^
MENSAGEM N° 55 DE 25/05/2022 RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022_-
Novo piso salarial dos Agentes Comunitaros de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
TOTAL Cl
CAST
INSS
23,51% OCUPAQAO 13° FGTS8%
EM MESES
N° DE 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21%
CARGOS
TOTALANO VENC INSALUB SALARIO CARGOS
-26.920,45 -145.549,09 -2.362,66 -4.122.23 -103.055,76 -8.587,98 Extingao 9 de 3 (tr£s) cargos em comiss§o <te Coordenador
de Servigos de Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3
Criagao de 1 (urn) cargo em comissSo de Procurador￾Geral do Municipio, Simbolo CC-1_____________
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T_________ ____________—:—
CriagSo de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tecmco￾Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio______ _________ _______ ________
3.816.88 3
25.083,01 135.614,68 2.667,27 3.840,87 96.021,72 8.001,81 1 9
10.669,08
5 124.512,66 3.597.48 20.985,28 7.494,74 2.498,25 9 89.936,91 \ 9.992,99 1
124.512,66 3.597,48 20.985,28 7.494,74 2.498,25 9 89.936,91 9.992,99 1
kto 3 oo \r
15.870.64 85.806.75 1.687,651 2.430.21 |Cna?ao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de : Procedimentos e Controles de Concep^aoe Gestao, ;
Simbolo CC-2_____________
______
__________
_—j￾Criagao de 1 (um) cargo em comissSo de Diretor do j
Departamento de ProtesSo Social Especial de Alta (
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2 __________
Criagao de
1 (um) cargo em comiss§o de Diretor do j
Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na j
ISecretaria de Seguranga
e Mobilidade Urbana |
Criagao de
1 (um) cargo em comissao de Coordenador
de Sinalizagao
e de infraestrutura de Transito, Simbolo
CC-3 ___________
______________
____
[criagao de
1 (um) cargo em comissSo de Coordenador
das Centrals de ValorizagSo
e EducagSo Anbiental, ;
Simbolo CC-3_______
________
_—------------------
-
—
Criagao de
1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Parque das Aguas, Simbolo CC-3___________ ICriagao de 1 (um) cargo em comissSo de Coordenador jdo Centro de IniciagSo ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
CriagSo de
1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do de Centro de Atengao Psicossocial
- CAPS U, Simbolo
CC-3 _______ _________
________
—
[criagao de
5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta
[Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC________ __
60.755,31 5.062.94
1
9
6.750,59
15.870,64 85.806,75 1.687,651 2.430,21 60.755.31 5.062,94
1
9
6.750,59
15.870,64 85.806,75 1.687,65! 2.430,21 60.755,31 5.062,94
1
9 6.750,59
8.973,48 48.516,36 954,22 1.374,08 34.351,92 2.862,66!
9
3816,88
1
8.973,48 48.516,36 954,22 1.374,08 34.351,92 2.862.66
1
9 3.816,88
8.973,48 48.516,36 954,22] 1.374,08 34.351,92| 2.862,66!
1
9
3.816,88
8.973,48 48.516,36 954,22 1.374,08 34.351.92 2.862,66
1
9 3.816,88
3 973.48 48.516.36 954,22 1.374,08j 34.351,92 2.862,66!
1
9 3.816,88
58.327,60 315.356.10 6.202,43 8.931,49 223.287,30 18.607,28]
5
9 4,961,94
-62.914,90 -1.262,34 -1.817,77 -10.603,64 -45.444,15 -3.787.01
9 Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em
Administragao (I, II
e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao de 52 (cinquenta
e dois) cargos de Auxiliar em | 1.294,35
Servigos Gerais (I, II
e III), no Grupo Ocupacional A-1 I ExtingSo de 12 (doze) cargos de Auxiliar em
_
iDesenvolvimento Social (I. II
e III), no Grupo Ocupacional
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente
Desenvolvimento Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional
-
Extingao de
8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I,
1 818 qo
II
e III), no Gruoo Ocupacional B-3__________________ __________
[Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliarem OperagSo
1 009 87
e ManutengSo (I, II
e ill), no Grupo Ocupacional B-4 _________
Extingao de
5 (cinco) cargos de Carpinteiro (I, II
e III), no
J -( 294 35 IGrupo Ocupacional B-4 __________ _—.— ------------- U-----------—
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultbno
1 294.35 l- 545.40 1 12
Dentario (I, II
e III), no Grupo OcupacionalB-5
Extingao de
8 (oito) cargos de Odont6logo(l,
U
e III), no I 3 433 49 . 545,40
Grupo Ocupacional B-5 __________
_____
______1-----------------'-----------
-
1.009.87
5
-838.635,25 -16.826,55 -24.230,23 -141.343,02
9 -605.755.80 -50 479,65 52
-193.531,21 -3.883,05 -5,591,59 -32.617,62
9 -139.789,80 -11 649,15]
1 294,35 12
B-2 -1.359.292,55
-27.273.13 -39.273,30 -229.094,25 em 9 -981 832,50 -81.819,38! 50 2.181,85
-181.218,24 -5.235,84 -30.542,40!
9 -130.896.00 -10.908.00 -3.636,00
8
-188.744.70 -5.453.30 -31.810,91
9 -136.332,45 -11.361.04 -3.787,01
15
-80.638.01 -2.329,83] -13.590,68] -4.853.81 -1,617.94 -58 245.75! t
5
9
\
-258.979,21
-5.519,25 -5.591,59 -32.617,62
\
-198.693.00 -16.557.75!
9
\
\ -386 380,68 -9.902,85 -57.766.63
9 -286.840.08 -23.903.34 -7.967,78 \\
8 •i
679.568.40
13.635,00! 19.634.40 114.534,00 490.860,00 40.905,00 9l Cnafao de mats 30 (trinta) cargos de Assistente em 30
Administragao (I, II
e III), no Grupo Ocupaaonal A-1
1.818,00
463.414,81 13.389,19 78.103,62 27.894,15 9.298,05 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analisla em
Administragao
e Planejamento (l.H
e III), no Grupo
Ocupacional A-1_____
_____
_
Criag§o de 14 (quatorze) cargos
T30 |, no Grupo Ocupacional A-4___________
____
Criagao de mais
2 (dots) cargos de Medico Veterinano (I,
II
e III), no Grupo Ocupacional B-1---------
-------
^: —
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Soaal (I, e III), no Grupo Ocupacional B-2 ___ _________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (!, II
e III),
no Gruo
o Ocupacional B-2 ________
_________—
——
de mats 15 (quinze) cargos de Cudador Social (l,
334.729,80 10 9 3.719,22
998.686.44 28.854,50 168.317,94 60.113,55 20.037,85 721.362,60 de Procurador Municipal 14 9
5.725,10 103.590,96 2.677,84 15.620,72 6.396,93 2.132,31 76.763,16 2 9 3.719,22 545,40 517.954,81 13.389,19 78.103,62 31.984,65 10.661,551 383.815,80 545,40 10 9 3.719,22 517.954,81 13.389,19 78.103,62 31.984,65 10.661,551 383.815,80 10 9 3.719,22 545,40
407.787,77 11.781,99! 68.728,28 24.545.81 8.181,94 9! 294.549,75
2.181,85 15 Criag3o
II
e HI), no Grupo Ocupacional B-2
Criagao de mais 15 (quinze) cargos
III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais
1 (urn) cargo de Medico 14
- Psiquiatra
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5------------
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Medico 14
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
------
Criagao de mats
4 (quatro) cargos de Medco T4
-
Ginecologista/Obstetra (I, II
e 111), no Grupo Ocupacional
776.932,22
15.992,33 20.083,79 117.155,43 575.723,70 47.976.98 de Enfermeiro (I, II e 545,40 15 9 3.719,22 134.674,04 3.733,48 21.778,66 8.187,14 2.729,05 9 98.245,71 545,40 1 10.370,79 673.370,22 18.667,42 108.893,30 40.935,71 13.645,241 491.228,55 - Pediatra 545,40 5 9 10.370,79
538.696,17 14.933,94 87.114,64 32.748,57 10.916,19| 392.982.84
4
9
10.370,79 545,40
1.195.704,02 33.601,35 196.007,37 B-5 72.457,11 24.152,37 869.485,32 - Clinico 9 Criagao de mais 6 (sets) cargos de Medico 16
npral
n II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
_
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Nutriaomsta (I. II
e
III), no Grupo Ocupacional B-5 ______
_
Criagio de mats
7 (sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecntco em
Enfermagem T8-ESF (I, II
e III), no Grupo Ocupaaonal B￾Criagao de mais 2 (dots) cargos 111), no Grupo Ocupacional B-5
Extingao de
1 (uma) da Fungao Grattficada de
Coordenador de Canais de Ouvtdona, Surbolo FG 04
Extingao de
1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor
1
^ 17 07
da Estrategia Saude
d
a Familia (ESF), Simbolo FG 06
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratiftcadas de Gerente
1 368 40
de
Unidade de Saude. Simbolo FG 07 ------
------------
Reclassificagao de
1 (uma) Fungao Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Trafego, de S.mbolo FG
06 para Simbolo FG 08______
_______
________
____
545,40
6 15.556,18 258.977,41
5.330,78 6.694,60 39.051,81 191.907,90 15.992,33
5
9 3.719,22 545,40
216.153,03 5.142,14' 29.995,79 13.576,13 4.525,38 162.913,59
7
9 2.040,53 545,40
419.370,05 10.540,84 61.488,21 26.050,58 8.683,53 312.606,90 10 9
2.928,01 545,40
182.279,10 4.951,33! 28.882,77 11.133,38 3.711,13 133.600,50 de Odontologo T4 (I, II e 2 9
6.876,85 545,40
-8.525,13 -246,31 -1.436,82 -171,05' -6.157.80 -513,15
1
9
684,20
-13.918,69 -402,15] -2.345,85 -837.80 -279.27 -10.053,63
9
1
-187.552,90 -5.418,86 -31.610,04 -11.289,30 -3.763,1Q1 9 -135.471.60 11
9.355,50
8.419,95 701,66 233,89
\
1
9
935,55
53 00o
3.351.20! Reclassificag§o de 2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologtco
(Epidemiologia)
- (6h/diarias
e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
251,34 83,78!
9 3.016,08
167,56
2
20.526,00
CriagSo 513,15 de Fungao Gratificada. na ordem de mais 3 (tres)
de Exercicio de atividades
e fungdes especificas
relacionadas
a sua area de atuagao. Simbolo FG 04
Criacao de FungSo Gratificada, na ordem de 3(tres)de^
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais
3 (tres)
de Coordenador de Programas
e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05__________ _____
______
_—
-
—
Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG
18.473,40 1.539,45!
9
684,20
3
20.526.00
1.539.45 513,15
9 18.473,40
684,20
3
25.762,20
1.932,17 644,06
9 23.185,98
858,74
3
8.587,40!
644.06 214,69
9 7.728,66
858,74
1
05 102.63000 2.565,75 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mats 10
(dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude
- Portes
“
C
” (6h/diarias
e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
OriagioTe Fungao Gratificada, na ordem de ma.s
d
(quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/dianas
e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B----------------------
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais de
mais
5 (cinco) de Supervisor Tecmco, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Material Bdiico, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
denador de Alarmes
e Videomomtoramento, Simbolo
92.367,00 7.697,25!
9
1.026,30 10
“A"
e 1 41.052,00
3.078,90 1.026,30|
9 36.946,80
4 1.026,30
55.853,50
4.189,01 1.396,34
9 50.268,15
5 1.117,07
11.170,70!
837,80 279,27
9 10.053,63
1 1.117,07
11.170,70
837,80 279,27
9 10.053,63
1.117,07
1
11.170,70!
837,80! 279,27
9 10.053,63
1 1.117,07
Coor
FG 06 __________ .— -----------------
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG
11.170,70
837,80! 279,27!
9 10.053,63
1 1.117,07
06 11.170,70
279,27 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Concessbes
e Patio de Veiculos,
Simbolo FG 06 ________
_—-------------
-----
Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada
Coordenador de Formagao
e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06 _________
_____
____
—-----
—
-
j ^j
agao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
FG 06 _______________
____________
—
10.053,63 837,80!
9
1.117,07
1
11.170,70!
837,80 279.27
9 10.053,63
1.117,07
1 i 11.170,70!
na ordem de
1 (uma) de 837,80 279,27 9 10.053,63
1.117,07
1
ikf 11.170,70
837,80 279,27
9 10.053,63
1.117,07
1
■i
11.170,70
837,80! 279,27
9 10.053,63 CriagSo de Fun^ao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbofo FG 06
Cria^ao de Fun?ao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Controladoria Interna, Simboio FG 07
1.117,07
1
13.684.00
1.026,30 342,10
9 12.315,60 1.368,40 1
13.684,00
1.026,30 342,10
9 12.315.60 Criasao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Auditoria Interna, Simboio FG 07
Criacao de FungSo Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Controle Inierno), Simboio
FG 07 ---------------- --------------
-----------------------
Criacao de Fun?§o Gratificada, na ordem de mais
9
(nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude
- Fortes
"B
e
“
D
” (8h/diarias
e 40 h/semanais), Simboio FG 07
Criacao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Atividades
e Servigos
de SaCide, Simboio FG 10 -----------------
—
Ampliag§o da FungSo Gratificada na ordem de
2 (duas)
de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemioiogia)
- (6h/dianas
e 30h/semanais), Simboio
FG 05-B______
____________
________
__________
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagasna Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simboio FG 04
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao
Gratificada de de Coordenador Administrative, Simboio
FG 07_______________
________ _____________
Extingao de de 80 (oitenta) cargos
Grupo Qcupacional B-8_____
_
Extingao de 25 (vinte
e cinco) cargos de Professor de
Educagao Infantil, no Grupo Qcupacional B-8-------
Criagio de mais 40 (quarenta) de Professor II T20
Grupo Qcupacional B-8________
____________
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao
Infantil T40. no Grupo Qcupacional B-8
-------------------
n
d
e
1 Cargo de primeiro escalao
- CC-1______
Extingao de
1 Cargo de segundo escalao -CC-2--------
1.368,40
1
13.684,00
1.026,30] 342,10
9 12.315,60 1.368,40 1
123.156,00
9.236,70 3.078,90
9 110.840,40 1.368,40 9
307.194,00
23.039,55 7.679,85
9 276.474,60 3.071,94 10
20.526,00
1.539,45 513,15
9 18.473,40 1.026,30 2
68.420,00
5.131,50 1.710,50
9 61.578,001 684,20 10
150.524.00
135.471.60 11.289,30 3.763,10
9
1.368,40
-1.091.884,75 -21.907,80 -31.547,23 -184.025,52 -788.680,80 -65.723,40j de Professor I, no 9 1 095.39
-1.017.813,79 -29.407.14 -171.541,65! -735.178,50 -61.264,88! -20.421,63
25
9
3.267,46
930.572,61 18.671,20 26.886,53 156.838,08] 672.163,20 56.013,60] , no 40 9
1.867,12
697.931,33 14.003,44 20.164,95 117.628,88 504.123,75 42.010,31
9
3.734,25 15
131.773,81
-83.376.54
25.083,01
-15.870,64
2.667,27
-1.687,65
8.001,811
-5.062,94
96.021,72
-60.755,31|
9
10.669,08
1
6.750,59 Cria
9
1
61.814,06
30.907,03
554.609,01
11.766,24
5.883,12 50.047,82 _______
25.023,91
404.135,79 33.677,98
8
6.255.98
1
3.127.99
2.658,79
Reajuste do subsidio do Prefeito
--------------------
Rnaiuste do subsidio do Vice-Prefeitg__
___________
_
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao
8
1
105.569,25 11.225,99
8
k 19 i\ 55.176,00
Aumento 1.379,40 nos vencimentos do servidor Marcos Koiti
Muraoka, matricula 785281, referente
a redugao do lim.te
constitucional _____
______
_—------------------------
49.658,40 4.138,20
8
6.207,30
1 ' s
W
i IO
42.178.93
vencimentos da servidora Cassandra Lopes 3.163,42 1.054,47 Aumento nos .. 8
37.961,04
da Veiga Pessoa, matricuia 786331, referente a redugao
do limite constitucional
4.745,13 1
30.938,93
Aumento nos vencimentos do servidor Fatso Oliveira de
Freitas, matricuia 807451, referente a redugao do limite
constitucional ____________________ _--------------------
Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache ,
matricuia 809251. referente a reduce do limite
constitucional ______ ______ _____________
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti,
matricuia 857431, referente a redugao do limite
2.320,42 773,47 8 27.845,04
3.480,63 1
29.800,71
2.235,05 745,02 8 26.820,64
3.352,58 1
27.431.73
2.057,38 685,79 8 24.688,56
3.086,07 1
constitucional 14.627,64
365,69 Aumento nos vencimentos da servidora Samara
Casemiro. matricuia 866131, referente a redugao do
limite constitucional ___________ _________—-------
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo,
matricuia 868831, referente a redupao do limite
13.164,88 1.097,07 8
1.645,61 1
38.447.73
2.883,58 961,19 8 34.602,96
4.325,37 1
constitucional
Aumento nos J ^
Balestri, matricuia 920791, referente a redugao do limite
constitucional _______ ____— -----------------:—
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica
Boison Salamanca, matricuia 923251, referente a
redugao do limite constitucional_____ _____ —--------------
1.412.71
vencimentos do servidor Eder Chicarelii 105,95 35,32 8 1.271,44
158,93 1
15.793.69
1.184,53 394,84 8 14.214,32
1.776,79 1
29.309,36
1 29.309,36 Cria$ao de gratificagao por atuagSo em Comissao de
Processo Administrative, no encargo de Presidente
Criagao de gratificag§o por atua<?ao em Comissao de
Processo Administrativo, no encargo de Secretano
Cria^ao de gratificagao por atuagao em Comissao de
Processo Administrativo, no encargo de Auxiliar-------------_
Novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saiide
Novo piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias
Total_______ _________ ___________________________ _
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2022 (previsao Orgamento 2022):
HALCULO DESPESA C.nM PESSOAL COM ALTERACOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVE
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 _________ ______ _________________ —------------
IsTIMATOA DE CUSTOS COM ALTERAfOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2022
TOTAL--------------------------- ----------------------------------------------- -------------------------------------------------
% DESPESAS PESSOAL ________________________ ______________ _________ _______
17 1.724,08
24.424,41
1 24.424,41 17 1.436,73
24.424,41
1 24.424,41 17 1.436,73
41.203,85 677.339,71 121.087,80
38.628,61 12.876,20 6 463.543,26
125,01 103 625,06
506.360,76
8.210.483,43
30.802,87
72.006,72
90.521,95
493.010,22
9.625,90
168.069,77
346.532,34 28.877,70 6
125,01 77 625,06
132.074,78 637.371,15
6.203.741,50 504.209,30
R$ 591.726.692,97
ESTIMATIVA DEVAGAS 2022
RS 278.359.897,12
RS 15.309.794,34
RS 8.491.425,30
R$ 302.161.116,76
51,06%
- com reajuste
J CO
5 CO
DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATiVA 2023 - ACUMULADO
R$ 639.064.828,41
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO AOMINISTRA-pVA
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022___________________ .— ----------------------------- — -----
Reajuste salarial 2023 - estimativa 5,5% --------------------------------------------- -—-----------------
Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5%------------------------- -------------- —--------------
TOTAL
% DESPESAS PESSOAL
- ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
R$ 302.161.116,76
R$ 16.618.861,42
R$ 4.032.460.28
R$ 322.812.438,46
50,51% _____
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERACOES DA ORGANIZAGAO ADMINISTRATIVA 2024 -ACUMULADO
R$ 690.190.014,68
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO npgPFSt COM PESSOAL COM ALTERACOES DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA^FSTIMATIVA DE VAGAS 2024
R$ 322.812.438,46
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 R$ 17.754.684,12
Reajuste salarial 2024 - estimativa 5,5% R$ 340.567.122.58
TOTAL_________
49,34%
% DESPESAS PESSOAL
Toledo, 25 de maio de 2022.
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NEUR($CI ANTONIO FRIZZO
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
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ANEXO III
RELATORiO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORvAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2021 A ABRIL/2022
1118 ______
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348343^75,28 485542,70
: s 30597.412,68 37.<)122U454 27314.125.37 28514095,00 26460.725,78 37.922594,65 26568.134,27 26.096346,24 30.101207.26 265.160575.90 0,00 25.429.98469 25.980.763.42 22.96950868 30297561.03 2554527U8 20.161.761,26 20.132256,62 DKSPESA BRUtA COM Pl'SSOAL (I) 27.131077.13 213178,984,21 19.997600.22 20287.147.92 24406683.43 224598578,47, 0.00 20329422,99 26596644,12 19.73638693 17632.785.48 16.856374.20 19281.75069 16901 028.25 Pcssoa! Ativo
Vendnientos.VantaBcin <" Outrxt LVsprs.K
Vuniveis
Otiri?,*;op5 Putronuis
Bencficios Previdfiidarios
21490,168.98 10 988220.13 16965.216.06 21291455.87 17260,32762 40561 0,00 17405.990.60 3 700.916,91 997.48 16,732.02185 14 B21380.05 3.275 882.42 3687.757.99
2,890.764,08 3 260.733.01
3.032-384.16 5640.908,15 3018820.30 0.00 0,00 3114627.56 U.00 2,923432,39 O.Oil O.Otl 1004.366.W3 3.011.405,43 0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 74.796 978,50 0,00
0.00 0.00 6.796.125,77 6697.72163 o.ao 6.138.733,99 6.167570,97 5.801.131.65 5649.979,96 10625.783,41 5666.256,10 5.059694.86 6.97757453 5.047558,02 69.81751624 0.00 4.969647,61 6380.192.77 6 43955568
Pessoal S75I.218.47 Inativo c Pensionist^** 5.426.719.99 5.719.882.90 9437.338.13 5.484 27665 |
4 708,908,46 4.699.10761 4.979 462.26 0.00 4.681.74761 4.609.159,15 6.479.408.82 415.933,00 458.165.95 Aiwsentadorias. Rewrva f* Rfformas 418.851.09 416 152,50
588.445,28 374.411.66 365 703.31 0.00 0.00 357.347,64 0.00 0.00 365.81141 360.587.25 0.00 0.00 359 88646 498.165,71 0.00 0,00 Pensoej 0,00
Outros Bcuefidos Previdrnciinos
Outras llespesas tic Pcssoal dccorrcntes
de Cunlratos de TcrcciriM^ao (| 1» do art.
18 dal-RF)
Outras Dcspesas dc IVssoal decorrentcs dc
Contratos dcTercelrixasan (cxiclo clemfnto
0.00 0.00 0.00 0.00 1100
8A4S.573.87 4712-42,70
*31.778,23 717.531,88
160.230,53 814497.78 932-965,47 710.720,74 765.734.11 742.942,22 815.762.31 609.781,35 603.78241 838.836,14
4U 347.01 14.0(10 00
O.Otl 0.00
1013,67 0,00 O.tX)
0.00 983335
19.666.66 0.00 e eo 983333
7.90538239 77.992.216,64 0.00 7.00434333 6359.995,42 6309.1154*2 34) 5.929319,25 6.05726.130 10.10020431
5320561,70 549930239
DESPESA5 NAO COMPUTADAS 5,160374,97 (5 1® do art
19daLRF)(U)
IndenizafOcs por Dcrotssaoc Inrcntivosi
Demissio Voluntiria
Decomtnlcs dc Dcdsao ludldal de pcriodo
anteriormda apurac^o
Dcspesas dc ExerclriosAntcriorcs de
pcriodo anterior an da apurasao
Inativos c pensionistas com Retorsos
Vmculados
Instrucdo MormativaTCC/PK 56/20U
507762585 7868329.71 2 4n.'j;’.3i 0.00 208.217.76 951,304.30 140.125,83 128.187.60 221,261,43 74 420,90 207 281.34 12.981.08 O.iXl 74.730,66 112.816.95 180 225,02 S6.5S6.65i 783.250,83 100424.44 i6l8,B? 0.00
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1RRF 22384.775,75 20510872,97 2732239034
24.780345.56 2039634335 20320388.45 OESl'ESA LfQUIDA COM PESSOAL (III) * (I 18361354,98 20.46734533
HI
•ftesosa Faipif n3o pfoces»doi»
ll
624,824.39455 RECE1TA CORRENTR UQUIDA - RCL (Y)
(.) Transfercnnxs oltrigalArias da Unian
relativas as etnendas mdividuais (1*0 (§ 13,
st. 166 daCF)
200.00050
NEUROCI ANTONIO FRI^ZO
secretArio DO PLANEJAMENTO, HABITACAO E URBANISMO
(JTtansfcrenoasubrigaldtlwda ( mit* tcUtivasto
cntendsidc bmada (st 166.516. daCF)(Y!)
RECFJTA CORRENTE UQUIDA AJUSTADA -
RCL (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAI. - DTP (IV) »
(III a , III b)
UMITE MAXIMO prtdsos|. II e III do 311.20 da
LRF) • 54%
UMITE PRUDENQAL (pariArafti mitre do
art-22 da LRF) - 51,3%
UMITE DE ALERTA (tnciso II do § 1® do art.
W da LRF)-40.6%) __________ _________
624.624.39455
270.836.001.34 43.36%
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s w
3 O
320.432.314.40 51.30%
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