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materia nº 665/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 665 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaRecapeamento asfáltico da estrada da Linha Tigre, que liga Dois Irmãos a Novo Sarandi.
native_id16133

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-05-30 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 17ª Sessão Ordinária, do dia 30/05/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-05-26 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 17ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 665/2022
Recapeamento asfáltico da estrada da Linha 
Tigre, que liga Dois Irmãos a Novo Sarandi.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o recapeamento asfáltico da 
estrada da Linha Tigre, que liga Dois Irmãos a Novo Sarandi.
A estrada mencionada acima encontra-se em péssimo estado de 
conservação tendo em vista a grande circulação de veículos de grande porte para 
transportar a produção agrícola da região, além disso, serve de atalho para àqueles 
que vem de Novo Sarandi e querem sair na BR-163. 
Neste sentido, visando prevenir futuros acidentes é que se faz 
necessário adotar, urgentemente, medidas destinadas a assegurar o trânsito em 
condições adequadas ao uso. Com embasamento legal na norma federal que rege o 
trânsito no território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para 
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de 
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 24 de maio de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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