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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 684/2022
Elaboração de legislação que disponha sobre a
obrigatoriedade do plantio de grama em lotes não
edificados (padronização ecológica), no município
de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se proceda a elaboração de
legislação que disponha sobre a obrigatoriedade do plantio de grama em lotes não
edificados (padronização ecológica), no município de Toledo.
É de conhecimento público a existência, prática que infelizmente se
avoluma, de acumulo de lixo em lotes não edificados no município de Toledo.
Com o olhar voltado ao nosso município, percebemos a necessidade da
recuperação das nascentes aqui presentes, com o objetivo de que a produção e captação
de água não fique comprometida.
Outra preocupação é a segurança pública que fica prejudicada com os lotes
não zelados que acabam com vegetação alta, ferindo inclusive o § 1º do artigo 14, do
Código de Postura do Município de Toledo, regido pela Lei nº 1.946, de 27 de dezembro
de 2006.
A situação descrita decorre da incúria de alguns proprietários para consigo
mesmos e suas famílias e para com outros proprietários zelosos que sabem das
consequências nefastas para a saúde pública que tal prática acarreta.
A finalidade principal de elaboração de uma Lei, contudo, é diminuir, através
da obrigatoriedade de plantação de gramíneas nos lotes não edificados, os focos do
mosquito da dengue e transmissores também do Zica Vírus e Chikungunya, pois assim
procedendo evitar-se-á o acumulo de entulhos, mato alto e lixo no interior dos referidos
lotes.
SALA DAS SESSÕES, 24 de maio de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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