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materia nº 684/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 684 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaElaboração de legislação que disponha sobre a obrigatoriedade do plantio de grama em lotes não edificados (padronização ecológica), no município de Toledo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-05-30 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 17ª Sessão Ordinária, do dia 30/05/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-05-26 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 17ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 684/2022
Elaboração de legislação que disponha sobre a 
obrigatoriedade do plantio de grama em lotes não 
edificados (padronização ecológica), no município 
de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se proceda a elaboração de
legislação que disponha sobre a obrigatoriedade do plantio de grama em lotes não 
edificados (padronização ecológica), no município de Toledo.
É de conhecimento público a existência, prática que infelizmente se 
avoluma, de acumulo de lixo em lotes não edificados no município de Toledo. 
Com o olhar voltado ao nosso município, percebemos a necessidade da 
recuperação das nascentes aqui presentes, com o objetivo de que a produção e captação 
de água não fique comprometida.
Outra preocupação é a segurança pública que fica prejudicada com os lotes 
não zelados que acabam com vegetação alta, ferindo inclusive o § 1º do artigo 14, do 
Código de Postura do Município de Toledo, regido pela Lei nº 1.946, de 27 de dezembro 
de 2006.
A situação descrita decorre da incúria de alguns proprietários para consigo 
mesmos e suas famílias e para com outros proprietários zelosos que sabem das 
consequências nefastas para a saúde pública que tal prática acarreta. 
A finalidade principal de elaboração de uma Lei, contudo, é diminuir, através 
da obrigatoriedade de plantação de gramíneas nos lotes não edificados, os focos do 
mosquito da dengue e transmissores também do Zica Vírus e Chikungunya, pois assim 
procedendo evitar-se-á o acumulo de entulhos, mato alto e lixo no interior dos referidos 
lotes.
SALA DAS SESSÕES, 24 de maio de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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