| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1953 |
| Date | 1953-05-03 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 142 da Lei Municipal que provê sobre a Legislação Tributária do Município. |
| native_id | 16166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Serihor Presidents, Encaminhamos,e submetemos a apreciagao dessa Egregia Gamaprojeto de lei (^ue segue e Que passamos a justificars 0 artigo 142 da Lei Municipal que prove sobre a Legislagao Tributaria do Municipio dis; ra o ” Art.142 » Estao isentos tambem de todos os impostos e taxas Municipals,pelo espago de A quatro anosfas industriasfque dentro de 3 anos vi territorio do Mtmicfpio”. rem a ser instalados no Esta disposigao legal,de maneira como esta concebida,alem de outros incovenientes,traz o de deixar o Executive em situagao embaragosa quanto a sua interpretagao e aplicagao® A redagao atual do artigo em aprego da margem a que todas as Industrias,grandes ou pequenas>indistintamente>pleiteiem os benexi— cios da lei,em prejuizo das Industrias pioneiras,ja existentes antes da promulgagao da citada lei e,por conseguinte,nao incluidas nos mesmos beneficios. A ja na queremos entrar no merit© da lei em aprego quanto a sua legalidade constitucional,embora saibamos que,tanto a Constituigao Federal,como Estadual e,ainda,a Lei Organ!ca do Municipio,proibem categoricamente a determinadas pessoas,ou grupos de concessao de favores a detrimento das demais,incluindo—se nessa proibigao as isen— s ’’COMO PR0V1LENCIA DE CARAtER G-ENiSRIGO % pessoas,em goes de Impostos e Taxas,salvo E IMPESSOAL E DE IHTERESSE PUBLICO". Orafnao atinamos qua! seria o ’’interesse publico” no caso industria,3a existente antes da promulgagao da lei e? beneficios,inscrita na Secgao de Arrecadagao def junto a uma portnato,exluida dos sens da Municipalidade e pagando regularmente seus impostos,se instale outra genero,que,em virtude da lei,podera pleiteiar,e com razao,os do mesmo beneficios consignados na mesma. Interesse publico nada tera a ganhar com isso,havera apenaj vexatoria de injustiga,proveniente da desigualdade do tratamento,caso,tambem,previsto nas proibigoes constitucionais. Como medida de incentive e atragao para instalagao de in~ A uma situagao dustrias no Municipio,parece-nos urn tanto duvidoso o seu alcanee pratico.- Ninguem se estabeleee com oomeroio ou industria numa determina— de economia de alguns’ poucos cruzeiros de im- da localidade em razao postos que deixara de pagar e sim em razao das possibilidades economida e,consequenoas regiao,das possibilidades de progredir,expand!r-se temente,auferir lucros,finalidade precipua de toda a atividade humana, quer no setor comercial,quer industrial,quer no exercicio de qualquer profissao remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA A ninguem jamais passara pela mente a ideia de se estabelecer numa regiao inciYilizada,social e economicamente desorganisada,tao somente pelo fato de que lafonde nao tera neniiaiaa #portunidade de progre»» dirfficara isento de impostos* 0 impostofna sua concepqao moderna,ja nao e mais a gabela, o dizimo e outros tributesfcobradosfas Yeses com eaprego de forqa idasfe das quais a ooletividade nao usufruia nenhum beneficio,pois finalidade era apenas a manutenqao dos castelos e cortes senlioriais* Hoje o imposto e o dever social e o seu produto empregado em beneficios de ordem publica* Num Munioipio como o nossofcriado recentemente9com todo por faser e por iniciarfnao podemos dar—nos ao luxo de abrirmos mao de nenhuma fonte de renda* fnas eras a sua A As pequenas parcelas de que um grupo de Industrias ficar isento,individualmente nada representam para os beneficiarios,entretanto,a sua somsfpode representar uma boa parte da arrecadaqao de que o Munioipio ficara priyado efem consequenciafimpedido de oontribuirfna mesma proper— ga0fem beneffcio dos contribuintes,com obras e beneficios de interesse publico* .A 4 Admitimoi que,a titulo de incentivefou melhor,a titulo de premie,sejam concedidos certos beneficios a Industrias novas,que nao tenham similares no Munioipio,uma,a primeirafde cada espeeiefque venham a se estabelecer com capitals avultados e com aparelhamento tecnico eficiente. Neste caso,nao se tratara de isengoes de legalidade duvido nem de desigualdades no tratamento fiscal - tratar-se-a apenas de premiar o pioneirismo e a iniciativa de inovagoes,tao uteis e necessaries ao pro™ gresso desta terra* Por estes motives apresentamos a essa Ilustre Casa o seguinte A Zf' (o j>£ PROJETO DE LEI Altera a redagao do Art*142 da Lei Municipal que prove sobre a Legislagao Tributaria do Munioipio. fe - A Art#l2 - 0 Artigo 142 da Lei Municipal que prove sobre a Legislagao Tributaria do Munioipio passara a ter a seguinte redagaos Sao isentos de todos os impostos e tazas Municipals,pelo espago de quatro (4) as PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA industrias novasisem similar no Municipiofque se estabeleoerem dentro do prazo de tree (3) anos a partir da vigenoia da presente Lei® § tflflOO “ Para gosar dos benefioios con-* cedidos pela presente Lei?as industrias c estiverem nas condigoes deste artigo§dev vem se estabelecer com capital nao inferior a 300.000,oo (trezentos mil cruzeiros) e dispor de aparelhamento tecnico moderno e eficiente?a juizo da Prefeitura. Art.22 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicapao no Diario Oficial do Estado,revogando-se as disposigoes em contraries A GABINETE DO PREEEITO tlUNICIPAL DE TOLEDO f em .. de 1953. de f Jfs e)$. (/ Ouerino A.Viccari Presidente da Camara,em Exercxcio da Prefeitura Municipal T A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA cla COltlSgRO DE LBGISLAClO E JUSTICA Assimtof - Ante-gro^eto de Lej. que !j Regilarisa a isengao das taxas as industrias !f# E2Guo* Sr* Prefeito Municipal Recebido na Sala de Sessoes en 23/3/53# Autor s *« Mia* - PARECSR MS o 4 li-ibcra Ista Comissao tenha achado perfeita** mente raaoave! a justii*ieativa apresentada pelo Sr* Prefeito§ com relajao ao presente ante-projeto de Leif soraos de parecer, que o nesmo seja devolvido ao Ebcecutivo, para nova redaqaof mm VQ2 que, em se tratando de modificagao de art!go de Lei ja aprovada por esta Camara, a emenda devera ser em ternos tarts, que altere a redaqao do Ja aludido artigo ll|2 da Lei Municipal que prove sobre a Legislaqao Trlbutaria do Municfpio, pois ease contrario, fiearian on vigor duns Xeis, que se contrarian* - Toledo, 3 de naio de 1953* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Em de Junho de 1953 Senhor Presidents, De posse do Projeto-de-Lei originario desta Prefeitura e referente a alteragao do Art*142 da Lei Municipal que prove sobre a Legislagao Tributaria do Municfpio,projeto este devolvido ao Executive,com o respeitavel parecer da Comissao dessa Oolenda Camara,que opinou pela sua devoluqao para nova re-” daqao,temos a grata satisfaqao de submeter a essa Ilustre Casa o substitutive que elaboramos e que submetemos a apreciaqao do Legislative Municipal. \ Tratando-se de um assunto de sumo interesse para a Municipalidade,requeremos que o mesmo seja debatido em regime de URGEIClA.na forma regimental desse Egregio Legislative. Aproveitamos o ensejo para reiterar a V.Excia.e aos seus Ilustres Pares os nosso s e distinta consideraqao. protestos de elevada estima Jr, 7/ac‘U>,’i.i Cuerino A.Viccari Presidente da Camara em Exercicio da Prefeitura Municipal A Ao Exmo.Sr. Clecio Zenni DD.Vice-Presidente em Exercicio da Camara de Vereadores NESTA ClDADE yuaurt** a*****