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materia nº 4/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 1953
Date 1953-05-03
EmentaAltera a redação do Art. 142 da Lei Municipal que provê sobre a Legislação Tributária do Município.
native_id16166

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Serihor Presidents,
Encaminhamos,e submetemos a apreciagao dessa Egregia Gama￾projeto de lei (^ue segue e Que passamos a justificars
0 artigo 142 da Lei Municipal que prove sobre a Legislagao
Tributaria do Municipio dis;
ra o
” Art.142 » Estao isentos tambem de todos
os impostos e taxas Municipals,pelo espago de
A
quatro anosfas industriasfque dentro de 3 anos vi
territorio do Mtmicfpio”. rem a ser instalados no
Esta disposigao legal,de maneira como esta concebida,alem
de outros incovenientes,traz o de deixar o Executive em situagao emba￾ragosa quanto a sua interpretagao e aplicagao®
A redagao atual do artigo em aprego da margem a que todas
as Industrias,grandes ou pequenas>indistintamente>pleiteiem os benexi—
cios da lei,em prejuizo das Industrias pioneiras,ja existentes antes da
promulgagao da citada lei e,por conseguinte,nao incluidas nos mesmos
beneficios.
A
ja na queremos entrar no merit© da lei em aprego quanto a
sua legalidade constitucional,embora saibamos que,tanto a Constituigao
Federal,como Estadual e,ainda,a Lei Organ!ca do Municipio,proibem cate￾goricamente a determinadas pessoas,ou grupos de concessao de favores a
detrimento das demais,incluindo—se nessa proibigao as isen—
s ’’COMO PR0V1LENCIA DE CARAtER G-ENiSRIGO
%
pessoas,em
goes de Impostos e Taxas,salvo
E IMPESSOAL E DE IHTERESSE PUBLICO".
Orafnao atinamos qua! seria o ’’interesse publico” no caso
industria,3a existente antes da promulgagao da lei e?
beneficios,inscrita na Secgao de Arrecadagao
def junto a uma
portnato,exluida dos sens
da Municipalidade e pagando regularmente seus impostos,se instale outra
genero,que,em virtude da lei,podera pleiteiar,e com razao,os do mesmo
beneficios consignados na mesma.
Interesse publico nada tera a ganhar com isso,havera apenaj
vexatoria de injustiga,proveniente da desigualdade do tra￾tamento,caso,tambem,previsto nas proibigoes constitucionais.
Como medida de incentive e atragao para instalagao de in~
A
uma situagao
dustrias no Municipio,parece-nos urn tanto duvidoso o seu alcanee pra￾tico.- Ninguem se estabeleee com oomeroio ou industria numa determina—
de economia de alguns’ poucos cruzeiros de im- da localidade em razao
postos que deixara de pagar e sim em razao das possibilidades economi￾da e,consequen￾oas regiao,das possibilidades de progredir,expand!r-se
temente,auferir lucros,finalidade precipua de toda a atividade humana,
quer no setor comercial,quer industrial,quer no exercicio de qualquer
profissao remunerada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
A ninguem jamais passara pela mente a ideia de se estabe￾lecer numa regiao inciYilizada,social e economicamente desorganisada,tao
somente pelo fato de que lafonde nao tera neniiaiaa #portunidade de progre»»
dirfficara isento de impostos*
0 impostofna sua concepqao moderna,ja nao e mais a gabela,
o dizimo e outros tributesfcobradosfas Yeses com eaprego de forqa
idasfe das quais a ooletividade nao usufruia nenhum beneficio,pois
finalidade era apenas a manutenqao dos castelos e cortes senlioriais*
Hoje o imposto e o dever social e o seu produto empregado
em beneficios de ordem publica*
Num Munioipio como o nossofcriado recentemente9com todo
por faser e por iniciarfnao podemos dar—nos ao luxo de abrirmos mao de
nenhuma fonte de renda*
fnas eras
a sua A
As pequenas parcelas de que um grupo de Industrias ficar
isento,individualmente nada representam para os beneficiarios,entretanto,a
sua somsfpode representar uma boa parte da arrecadaqao de que o Munioipio
ficara priyado efem consequenciafimpedido de oontribuirfna mesma proper—
ga0fem beneffcio dos contribuintes,com obras e beneficios de interesse
publico*
.A
4
Admitimoi que,a titulo de incentivefou melhor,a titulo de
premie,sejam concedidos certos beneficios a Industrias novas,que nao te￾nham similares no Munioipio,uma,a primeirafde cada espeeiefque venham a
se estabelecer com capitals avultados e com aparelhamento tecnico eficien￾te.
Neste caso,nao se tratara de isengoes de legalidade duvido
nem de desigualdades no tratamento fiscal - tratar-se-a apenas de premiar
o pioneirismo e a iniciativa de inovagoes,tao uteis e necessaries ao pro™
gresso desta terra*
Por estes motives apresentamos a essa Ilustre Casa o se￾guinte A
Zf' (o
j>£ PROJETO DE LEI
Altera a redagao do Art*142
da Lei Municipal que prove
sobre a Legislagao Tributaria
do Munioipio.
fe -
A
Art#l2 - 0 Artigo 142 da Lei Municipal que prove
sobre a Legislagao Tributaria do Munioipio passara a ter a
seguinte redagaos
Sao isentos de todos os impostos e tazas
Municipals,pelo espago de quatro (4) as
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
industrias novasisem similar no Munici￾piofque se estabeleoerem dentro do prazo
de tree (3) anos a partir da vigenoia
da presente Lei®
§ tflflOO “ Para gosar dos benefioios con-*
cedidos pela presente Lei?as industrias c
estiverem nas condigoes deste artigo§dev
vem se estabelecer com capital nao infe￾rior a 300.000,oo (trezentos mil cru￾zeiros) e dispor de aparelhamento tecni￾co moderno e eficiente?a juizo da Prefei￾tura.
Art.22 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publi￾capao no Diario Oficial do Estado,revogando-se as disposigoes em con￾traries
A
GABINETE DO PREEEITO tlUNICIPAL DE TOLEDO f em ..
de 1953.
de
f
Jfs e)$.
(/ Ouerino A.Viccari
Presidente da Camara,em Exercxcio da
Prefeitura Municipal
T
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
cla COltlSgRO DE LBGISLAClO E JUSTICA
Assimtof - Ante-gro^eto de Lej. que !j Regilarisa a
isengao das taxas as industrias !f#
E2Guo* Sr* Prefeito Municipal
Recebido na Sala de Sessoes en 23/3/53#
Autor s *«
Mia* -
PARECSR MS o 4
li-ibcra Ista Comissao tenha achado perfeita**
mente raaoave! a justii*ieativa apresentada pelo Sr* Prefeito§
com relajao ao presente ante-projeto de Leif soraos de parecer,
que o nesmo seja devolvido ao Ebcecutivo, para nova redaqaof
mm VQ2 que, em se tratando de modificagao de art!go de Lei
ja aprovada por esta Camara, a emenda devera ser em ternos
tarts, que altere a redaqao do Ja aludido artigo ll|2 da Lei Mu￾nicipal que prove sobre a Legislaqao Trlbutaria do Municfpio,
pois ease contrario, fiearian on vigor duns Xeis, que se con￾trarian* -
Toledo, 3 de naio de 1953*
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Em de Junho de 1953
Senhor Presidents,
De posse do Projeto-de-Lei originario desta
Prefeitura e referente a alteragao do Art*142 da Lei Municipal
que prove sobre a Legislagao Tributaria do Municfpio,projeto
este devolvido ao Executive,com o respeitavel parecer da Comissao
dessa Oolenda Camara,que opinou pela sua devoluqao para nova re-”
daqao,temos a grata satisfaqao de submeter a essa Ilustre Casa
o substitutive que elaboramos e que submetemos a apreciaqao do
Legislative Municipal. \
Tratando-se de um assunto de sumo interesse pa￾ra a Municipalidade,requeremos que o mesmo seja debatido em re￾gime de URGEIClA.na forma regimental desse Egregio Legis￾lative.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V.Excia.e
aos seus Ilustres Pares os nosso s
e distinta consideraqao.
protestos de elevada estima
Jr, 7/ac‘U>,’i.i
Cuerino A.Viccari
Presidente da Camara em Exerci￾cio da Prefeitura Municipal
A Ao Exmo.Sr.
Clecio Zenni
DD.Vice-Presidente em Exercicio da Camara de Vereadores
NESTA ClDADE
yuaurt**
a*****

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