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materia nº 6/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 1953
Date 1953-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação um imóvel e dá outras providências.
native_id16167

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

iSb PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
'fUt'/. l/'. ,Ur^ ESTADO DO PARANA
P t y» PA / Senhor President©,
if ;s
Encaminhamos a esse Colendo Legislati¥ofa cuja aprovagao
submetemos o seguinte projeto de lei^ue passamos a justifiears
Esta Prefeitura pleiteiou junto a INDUSTRIAL MADEIREIRA
COLONIZADORA RIO PARANl S/A (MARIpA) ,a doapao do terreno em qne se
A acha localizado o cemiterio desta cidade.
Em data de 26 de Maio do corrente,a gerencia daquela Com￾panhia enYiou a Munioipalidade urn dooumento pelo equal e doado,mediants
doapao pura e simples,oorrendo por oonta da Prefeitura apenas as despesa
de escritura e registro no Cartorio de Im6veis?a ehacara N^ 34,com a a￾rea de 32•359 mt2.no valor nominal de Cr$ 19•415,4o,dependendo a doapao
apenas da aceitapao por parte da Municipalidade*
Tratandp-se de aquisipao de Patrimonio,embora seja por
simples doapao,sem onus para a Municipalidade,torna-se neoessario,por fo
pa da Lei a autorizapao legislativa neste sentido*
Este e o motivo do seguinte
/£> PROJETO DE LEI
Autoriza o Executive Munici￾pal a receber em doapao urn imovel
e da outras providencias.
Art*is - ]5 o Executive Municipal autorizado a receber
em doapao,da INDUSTRIAL MADEIREIRA COLONIZADORA RIO PARAnI S/A a
chacara N2 34,situada nesta Cidade,com a area de 32.359 mt2*>poden
do para isso assinar documentos que forem necessaries,receber es￾crituras,proceder ao registro do imovel e praticar denials atos
relatives ao fato.
Art*22 - 0 imovel adquirido na forma do art.anerior
sera destinado a localizapao do cemiterio desta cidade.
Art.3- Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da
vigencia da presente Lei a Prefeitura Municipal procedera a demar￾capao do cemiterio,sua divisao em quadras e terrenes e regulamen￾tara a concessao de terrenes para sepultamentos.
Art.42 “ A presente Lei entrara em vigor na data de s
publicapao no Diario Oficial do Estado,revogando-se as disposipoes
em contrario*
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE TOLEDO,em
de i953
G-uerino A.Yiccari
Pres*da Camara em Exero.da Prefeitu:
Municipal
de
dJJ '{j ''p/i & a.
¥ *
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
4
DA CiMISSlQ DE LEG-ISLAQlQ ^ JUSTICA
Assunto; Projeto Lei qae aatoriza o Exe￾cutive Municipal a receber,em
doa5ao,um imovel e d4 outras pro￾vidlncias.**
Ex-no.Sr• Presidente da CAmara em
exercicio na Prefeitura Municipal.
RecebldojRecebido na Sessao da C&mara de
1.6.1953#-
Autor;
A
FARECER IMS 4
Gonsiderando a necessidad^ de proceder a demar￾cagao,divisao em quadras e terrenes do cemit^rio local
toda brevidade.-
com
Gonsiderando que a atual doagao feita pela Indus￾trial Madeireira Colonizadora Rio Paran4[,S.A.,e mais um de
seus multiples gustos de altruismo com vistas dirigidas ao
progresso do Municipio.**
:--„^E,i^ta comissao de PAREGER seja integralmente
aprovado o projeto em referencia,fazendo-se constar em ata
um voto de louvor^ln Diregao d£sta grande Empreza,informando￾a desta delibefagao.—
X
A

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