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materia nº 11/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1953
Date 1953-06-01
EmentaTorna sem efeito o Art. 17-a da Lei Municipal que provê sobre Legislação Tributária do Município.
native_id16171

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente, \
Ao estudarmos a Lei Municipal q_ue Prove sobre
a Legislagao Tributaria do Municipio,notamos,na parte que se refere eo
IMPOSTO TERRITORIAL,uma flagrante contradipao entre dois artigos diferen￾tes da mesma Lei®
A
Trat-se do seguintes
0 Art®72 da citada Lei dis:” QUARDO SE TRATAR
DE CHAOARAS SITUADAS FORA M 1& E 2^
Z0NA,0 IMPOSTO SERA REDUZIDO DE?
25$ AS CULTIYADAS,
10$ AS NAO CULTIYADAS2®
Logo adiante,no Art#17 (alls errado por estar
repetido o numero 17 em dois artigos) no tamo s
o seguinte?
t ”SERAO EX0RERAD0S DO IMPOSTO TERRITORIAL
OS TERREROS SITUADOS RA ZORA SUBURBARA
QUE TERHAIi PELO MEROS METADE DA RESPE￾TIYA AREA UTIL EFETIYAMERTE CULTIYADA”®
Estes dois dispositivos legais,contraditorios
entre sifcolocam o Executive Municipal em situagao de duvida quanto a
sua interpretagao a execu^ao,pois,oomo e evidenteto segimdo anula o pri￾meiro,deixando o ServiQO de Exacqao Finaneeira do Municipio completamen￾te desarmado na aplicagao da Lei#
A
Yerdade e que o artigo 79 fala de CHAGARAS,
cede um abatimento de 25$ para as cultivadas ao passo que o Art#17 fala
de TERREROS SUBURBARQS,e concede exoneragao de impostos para os que ti￾verem metade da sua area util eultivada*
e con￾Entendemos porem que CHAGARAS e TERREROS SUBUR￾BAROS sao uma so e mesma coisa,havendo apenas a diferenga de denominagao
que nada expressa e so traz confusao.
Parece-nos que todos os terrenes situados na zo￾na suburbana,na periferia da cidade,independentemente de como se os deno￾mine,sao a mesma coisa9ou melhor,emportugues,rigorosamente,sao CHlcARAS
quando efetivamente cultivados com legumes,verduras e outros produtos
da pequena lavoura e,simplesmente terrenos suburbanos quando nao cultiva￾dos.
Por isto julgamos imprescindivel a supressao do
Artigo 17 ( o qual alias deveria- ser Art•18,porquanto o 17 esta repetido
na Lei e,mais adiante,omitido o Art•20,passando a numeragao de 19 direta—
r <•
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
mente para 21),para q_ue possa ser aplicado o Art#7- sem duvidas e
de acordo oom o espirito da Lei#
Liante do fato apontadofo de repeti§ao do mesmo
namero na numeragao dos artigos,chamamos o Art.em questao de Art#17&?
para evitar oonfusao com o primeiro Art*17 q.ue trata de outro assail"*
to*
Pelos motivos acima expo s to s,apresentamo s, e sub-*
metemos a apreciacao dessa Egregia Camara o seguinte /S
*3 '7-e
PROJETO PE I E I
Toma sem efeito o Art*17-a
da Lei Manicipal qae prove sobre a
Legislagao Tributaria do Manicipio*
Art* 13 - f, tornado sem efeito o Art#17~a da Lei
Manicipal qae prove sobre a Legislagao Tribataria do Mu￾nicipio.
Art*23 - A presente Lei entrara em vigor na data
(ife saa pablicagao no Liari© Ofioial do Estado, revogando-se
as disposigoes em contrario*
CABINETE DO PREEEITO MMICIPAL DE TOLEDO?em
de de 1953#
^aerino A.Viccari
President© da Camara em Exerci™
cio da Prefeitura Manicipal
t
MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Igsito DE LBGISLACXC B JUSTICA
Assunto:- Projeto de Lei que torna sem efeito o Art.17-a
da Lei Municipal que prov6 s6bre a Legislagao
Tributdria do Municlpio*
Exmo.Snr#President© da GAmara em Exerclcio da
Prefeitura Municipal.
Recebido em Sessao da C&mara de 1.6.1953.
Autor:-
Data:-
PARECER NR. -5-
ft Efetivamente houve lapso por ocasiao em u@ foi
refer© ao ImpSsto Territorial, Palta grdve que
devemos ao apuro ocorrido na aprovagao de todas as leis d@ste municl
pio por ocasiao em que os poderes publicos municipais deveriam
trar em fungao.-
redigida a lei que se i
en-
^ Estuaando o pronto em foco , jS PARECER dlsta co
missao que o mesmo deva ser aprovado na forma em que est& redigido.”
f
4
'r
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CQMISSlQ PIffANQAS E OHCAM^NTO:
AssuntoiProjeto de Lei q.ue torna aem efeito
o Art.IT-a da Lei Municipal que prov$
sdbre a Legislagao Tributdria do
Municipio,-
Autor,^ Guerino A.Viccari,presidente da Ca￾mera em exercicio na Prefeitura Mu￾nicipal.-
Hecebido na Sala de Gessoes eias22 de Junbo
de 1953*-
A R E G E R M2 8
- Examinando com devido cuidado o projeto em ques￾tao,sua justificativa,bem como a Lei que o mesmo vem alte—
rar,<§ PARECSR desta comissao,que o Egregio Legislative con￾firme % ratificando o parecer o fie n2 5 da Gomissao de Pi—
nangas e Orgamento.-
loledo,3o de Junho de 1953.-
r
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