| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1953 |
| Date | 1953-06-01 |
| Ementa | Torna sem efeito o Art. 17-a da Lei Municipal que provê sobre Legislação Tributária do Município. |
| native_id | 16171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Senhor Presidente, \ Ao estudarmos a Lei Municipal q_ue Prove sobre a Legislagao Tributaria do Municipio,notamos,na parte que se refere eo IMPOSTO TERRITORIAL,uma flagrante contradipao entre dois artigos diferentes da mesma Lei® A Trat-se do seguintes 0 Art®72 da citada Lei dis:” QUARDO SE TRATAR DE CHAOARAS SITUADAS FORA M 1& E 2^ Z0NA,0 IMPOSTO SERA REDUZIDO DE? 25$ AS CULTIYADAS, 10$ AS NAO CULTIYADAS2® Logo adiante,no Art#17 (alls errado por estar repetido o numero 17 em dois artigos) no tamo s o seguinte? t ”SERAO EX0RERAD0S DO IMPOSTO TERRITORIAL OS TERREROS SITUADOS RA ZORA SUBURBARA QUE TERHAIi PELO MEROS METADE DA RESPETIYA AREA UTIL EFETIYAMERTE CULTIYADA”® Estes dois dispositivos legais,contraditorios entre sifcolocam o Executive Municipal em situagao de duvida quanto a sua interpretagao a execu^ao,pois,oomo e evidenteto segimdo anula o primeiro,deixando o ServiQO de Exacqao Finaneeira do Municipio completamente desarmado na aplicagao da Lei# A Yerdade e que o artigo 79 fala de CHAGARAS, cede um abatimento de 25$ para as cultivadas ao passo que o Art#17 fala de TERREROS SUBURBARQS,e concede exoneragao de impostos para os que tiverem metade da sua area util eultivada* e conEntendemos porem que CHAGARAS e TERREROS SUBURBAROS sao uma so e mesma coisa,havendo apenas a diferenga de denominagao que nada expressa e so traz confusao. Parece-nos que todos os terrenes situados na zona suburbana,na periferia da cidade,independentemente de como se os denomine,sao a mesma coisa9ou melhor,emportugues,rigorosamente,sao CHlcARAS quando efetivamente cultivados com legumes,verduras e outros produtos da pequena lavoura e,simplesmente terrenos suburbanos quando nao cultivados. Por isto julgamos imprescindivel a supressao do Artigo 17 ( o qual alias deveria- ser Art•18,porquanto o 17 esta repetido na Lei e,mais adiante,omitido o Art•20,passando a numeragao de 19 direta— r <• PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA mente para 21),para q_ue possa ser aplicado o Art#7- sem duvidas e de acordo oom o espirito da Lei# Liante do fato apontadofo de repeti§ao do mesmo namero na numeragao dos artigos,chamamos o Art.em questao de Art#17&? para evitar oonfusao com o primeiro Art*17 q.ue trata de outro assail"* to* Pelos motivos acima expo s to s,apresentamo s, e sub-* metemos a apreciacao dessa Egregia Camara o seguinte /S *3 '7-e PROJETO PE I E I Toma sem efeito o Art*17-a da Lei Manicipal qae prove sobre a Legislagao Tributaria do Manicipio* Art* 13 - f, tornado sem efeito o Art#17~a da Lei Manicipal qae prove sobre a Legislagao Tribataria do Municipio. Art*23 - A presente Lei entrara em vigor na data (ife saa pablicagao no Liari© Ofioial do Estado, revogando-se as disposigoes em contrario* CABINETE DO PREEEITO MMICIPAL DE TOLEDO?em de de 1953# ^aerino A.Viccari President© da Camara em Exerci™ cio da Prefeitura Manicipal t MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Igsito DE LBGISLACXC B JUSTICA Assunto:- Projeto de Lei que torna sem efeito o Art.17-a da Lei Municipal que prov6 s6bre a Legislagao Tributdria do Municlpio* Exmo.Snr#President© da GAmara em Exerclcio da Prefeitura Municipal. Recebido em Sessao da C&mara de 1.6.1953. Autor:- Data:- PARECER NR. -5- ft Efetivamente houve lapso por ocasiao em u@ foi refer© ao ImpSsto Territorial, Palta grdve que devemos ao apuro ocorrido na aprovagao de todas as leis d@ste municl pio por ocasiao em que os poderes publicos municipais deveriam trar em fungao.- redigida a lei que se i en- ^ Estuaando o pronto em foco , jS PARECER dlsta co missao que o mesmo deva ser aprovado na forma em que est& redigido.” f 4 'r CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA CQMISSlQ PIffANQAS E OHCAM^NTO: AssuntoiProjeto de Lei q.ue torna aem efeito o Art.IT-a da Lei Municipal que prov$ sdbre a Legislagao Tributdria do Municipio,- Autor,^ Guerino A.Viccari,presidente da Camera em exercicio na Prefeitura Municipal.- Hecebido na Sala de Gessoes eias22 de Junbo de 1953*- A R E G E R M2 8 - Examinando com devido cuidado o projeto em questao,sua justificativa,bem como a Lei que o mesmo vem alte— rar,<§ PARECSR desta comissao,que o Egregio Legislative confirme % ratificando o parecer o fie n2 5 da Gomissao de Pi— nangas e Orgamento.- loledo,3o de Junho de 1953.- r \