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materia nº 12/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1953
Date 1953-06-01
EmentaModifica as incidências consignadas na Alínea 44 da Tabela de quotação do Imposto de Licença
native_id16172

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Senhor President©,
Ao estudarmos as Tabelas do Impost© de Licenga,
anexas a Lei Municipal que prove sobre a Legislaqao Tributaria
do Municipio,mereceu nossa atenqao especial a alinea 44 da re￾ferida Tabela,alinea esta que fixa as incidenoias do Impost© de
Licenga correspondentes a Casas Comerciais e estabelecimentos
industrials,fabricas,etc*
A
Como se ve da Tabela,as incidenoias ai consign
nadas estao graduadas de aoordo com o capital empregado no comer￾cio ou industria de cada estabelecimento*
]5 justo que assim sejaf entretanto,quer nos pare￾cer que a Tabela atual,principalmente para os estabelecimentos
com o capital superior a Cr$ 100.000,oo^e um tanto exagerada na
fixagao do ’’quantum” para diversas incidenoias.
V
*
Tabela esta,como sabemos,foi calcada na base da
que vigora na cidade de Santa Rosa,no Rio Grande do Sul*
Devemos convir,porem,que as condigoes ecxiomicas
do nosso Municipio sao muito diferentes das que prevalecem naque￾la cidade sulina e,por conseguinte,d£f©rente tambem deveria ser
a nossa politica fiscal e tributaria.
Somos um Municipio novo - estamos apenas ensaian￾do os primeiros passes da nossa vida como entidade autonoma.A par
disso temos que levar em conta a nossa condigao nao so como Muni￾cipio novo mas,tambem,como zona de colonizagao que apenas se ini￾cia - uma zona de pioneirismo,onde o dever dos responsaveis pela
coisa publica e o de encorajar a iniciativa privada e propiciar￾v
liie um clima de seguranga e acolhimento cordial.
Nao e o nosso proposito privar os cofres publi￾cos de uma fonte de renda,somos de parecer que toda e qualquer
atividade remunerada deve ser tributada,revertendo o produto da
tributagao em beneficio da coletividade,atraves de obras e melho￾ramentos publicos,entretanto,julgamos que a tributagao deve ser
razoavel e justa e nao deve pesar excessivamente sobre os hombros
do contribuinte,sufocando-o desde inicio com enoargos pesados e
desencorajando-lhe a iniciativa.
Cs contribuites
1
onerados com o Impost© de Licen￾ga,alem deste,pagam ainda o Impost© sobre Industrias e Profissoes
e mais diversas Taxas.Somando-se todos esses tributes teremos uma
importancia consideravel,que representara um pesado encargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
X
Pelos motivos acima expostos,julgamos de con￾yeniencia modificamos a Tabela em apregofpara o q.ue submetemos a
apreciagao dessa Ilustre Gasa Legislativa o seguinte
f
PR OJETO BE LEI 6.
J>£
4 Modifica as incidenoias
consignadas na Alinea 44 da Tabela
de quotagao do Impost© de Licenga.
Art*12 - As incidenoias consignadas na Tabela de
uotagao do Imposto de Licenga,sob a Alfnea 44 passara aser as se<t
guintes;
Ate 10*000,oo
” 20*000,oo
n 30.000,oo
” 40.000,oa*.
« 50.000,oo .
” 75*000,oo .
Grl 100, ooj
150,oo
200,oo
250,oo
300,oo
400,oo
500,oo
700,oo
900,oo
1.150,oo
1.400,oo
1.650.00
2.000,oo
2.500,oo
3.000,oo
3.500,oo
4.000,oo
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” 100.000,00 .
” 150.000,oo .
” 200.000,oo .
" 300.000,oo .
” 400.000,oo .
” 500.000,oo .
1.000.000,00 .
2.000.000,ooo *
3.000.000,oo .
4.000.000,oo .
5.000.000,oo
de mais de Grl 5.000.000,oo,por milhao de
eruzeiros que exceder,ou fracgao mais
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250,oo
Art.22 - A presente Lei entrara em vigor na data de
sua publicagao no Liario Oficial do Estado,reyogando»se as disposigoes
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em contrario.
GABINETE DO PREEEITO MUHICIPAL DE TOLEDO,em de*.
de 1953.
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A G N C A
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2 a la das Sodsoes; .../19
Guerino A.Viccari
Presidente da Camara em Exereicio da
Prefeitura Municipal
ol
pPvESID ENTE. -
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
da COMISSiQ Da FI1UKQAS £ QHQAMi^TO
Assunto:Projeto de Lei que modifica as
incidSncias consignadas na^Alf￾nea 44 da Tabela de quotagao do
Imposto de Licenqa,-
Guerino A.Viccari,presidente da
CamAra em exercicio na ©refeitu￾ra Municipal.-
Hecebido da Sala de Sessoes em:lg de Junho
de 1953«~
Autor.-
PARE GSR RS 6
>
Sxaminando com devida atengao a tabela anexa
ao presente projeto de Lei,e considerando a justifica￾tiva do Autor,d nosso PAREGSR que seja aprovada esta lei.-
Toledo,3o de Junho de 1953.-
'T'

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