| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1953 |
| Date | 1953-09-25 |
| Ementa | Prove sobre o loteamento e urbanização de áreas de terras a serem incorporadas à zona urbana ou suburbana da cidade ou vilas e povoados. |
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RA MUNICIPAL DE TOLEDO y ■/dT/ M J>£ 3 ESTADO DO PARANA 0 "PRCJETO BE LEI MUNICIPAL IJ2 MUNICIPAL H2../ j V de. • • • de de 1953 Prove sobre o loteamento e urban!zagao de areas de terras a serera incorporadas a zona urbana ou suburbana da cidade ou vilas e povoados. U-uERINO ANTONIO VICCAHI, President e aa Camara cio da Prefeitura Municipal. ^ . Fago saber,era cumprimento do disposto no Art.32 da Lei Organica do Piunicipiom que a Camara Municipal de Toledo decretou e eu sanciono a seguinte em exerciLEI Art.l0 - ^Nenhum loteatnento e urbanizagao de areas novas, a serera incorporadas a zona urbana ou suburbana da Cidade ou Vilas, assim como a criagao dos povoados novgs ou arapliagao dos ja existentes,podera ser feito sera a licenga previa da Prefeitura Municipal. s Art.2° - Os interessados nos lotearaentos das areas adjacentes a ciaade,vilas ou povoados,ou das areas aestinadas a criagao de povoados novos,ao requerer a licenga de que trata o artigo anterior deverao^anexar ao requeriraento a respetiva planta,era que figurarao, obrigatoriaiTiente, a area a ser loteada,o nuraero de quadras e terrenes, as vias de acesso e os logradouros publicos. Art.3° - A Prefeitura so concedera a licenga de que trata a.presente nei,de^ois de a respetiva planta ter sido submetida a apreciagao do orgao tecnico competente e aprovada,obeaecendo a aprovagao as normas ae urbanisrao e exigencias miniraas da tecnica urbanistica raoderna. * • . i Art / .4 0 - Aprovada a planta,os interessados deverao,median te escritura publica,ou docuraento equivalente,faser doagao uos logrado ros a Prefeitura municipal,para servirera de servidao de dorainio publico, sera o que nao Ihes sera concedida a licenga de loteamento. Art. 5° - Nos lotearaentos das areas adjacentes a cidade, vilas ou povoagoes ja existentes nao sera,era nenhum caso, concedida a^licenga se as vias publicas orojetaaas nao sincronizarem com com as ja aprovadas e nao obedecerem as exigencias miniraas de facilidade de comunicagao com os centres urbenos a que as areas a serera loteadas forera incorporadas. Art.6° < -^A Prefeitura Municipalfara sustar todo e qualquer loteamento que nao obedecer as^prescrigoes da presente Lei ou Art;7u - A presente nei entrara era vigor depois da sua publicagao no Liario Oficial do Estado,revogando-se as aisposicoes era contrario. GABINETe UO PREFEITO MUNICIPAL Be TOLEDO, era.........de.... e 1953 . Uuerino A.Viccari Presidente da Camara era exerc da .Prefeitura municipal r PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA -< ■LAr'OolQ iu JE JiQTI VOb PROJETO dE LEI: Prove sobre o loteamento e urbanizagao * ae areas de terras a serem Incorporadas a zona urbana ou suburbana da cidade,vila e povoados. I / / E obvio ressaltar mais dos loteamentos de areas adjacentes a cidade^vllas erlagao de povoados novos,pelos particulares. a necessidade de regulamentagao % e povoados,ou Est-e servigo, quando leito por particulares orientagao tecnica ao Poder Publico sem uiria ,asseguraQos todos os requisites aconselhados pela urbanlstica moderna,pode causar graves inconveniences a Aoministragao e,mesmo,aos proprios adquirentes dos lotes urbanizados sem aquela orientagao e assistencia. Por este motive,a exemplo dos demais municipios e,tendo em vista tao somente o bem estar das populagoes urbanas da nossa cidade,vilas e povoados,encaminhamos o projeto em aprego,que permitira a Aoiainistragao Municipal orientar e dirigir os futures lo- 1 teament o s,fasendo coli que cstes sejam ieitos de acordo com as exigencias e comodidade dos adquirentes dos da estetica urbana respetivos lotes. PrePeitura municipal de Toledo,em 10 de Eetembro de 1953. Ouerino A.Viccari Pres.da Camara em exerc.da PrePeitura Municipal < C (^/ZCuziicipai de ^Da/eao; araaza COKISSAO DE LEGISLAplO E JPSTigA < Assunto: - Projeto de lei de autoria do Exbo. Sr. Prefeito, que " Prov# sobr« o lotearoento e urbaniza^io de dreas de terras incorporadas & zona urbana eu suburbana da cidade ou vilas e povoados * a serem 4 PAFffiGER Bfi 9 Exarainando esta Comissao os textos do projeto e da exposigao de motivos encarainhados pelo Executivo, e considerando a oportunidade de uwa lei que regulainente a raat^ria em questao, sao os seus raembros de PARECER, que a Colenda CHeiara aprove o tsencionado projeto de lei.4 4 Toledo, era 14 de seterabro de 1953;