br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 19/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 1953
Date 1953-11-05
EmentaIsenta da multa os contribuintes de Impostos e Taxas Municipais.
native_id16178

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

3
ItURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA ^^/
o£. ?S 3
rtOJETO UE EEI N°
MUi'IIGIPAL N°. , de5 »,,.de de 1953.
Isenta da multa os contri￾buintes de Impostos e Taxas Eunici￾pals.
Paco saber,que a Camara Municipal decretou e eu,Gue￾rino Antonio Viccari,Presidente da Camara em exerccio da Prefeitura Mu￾nicipal, sanciono a seguinte
LEI
Art.l° - Lao isentos da multa,no corrente E^cercicio,
os contribuintes de Impostos e Taxas Municipals que se acham em atrazo
para, com os cofres do Municipio.
Art.2° - Os contribuintes que nao satifiserem integrai￾mente os seus debitos para com a Fazenda Municipal ate 31 ae dezembro
ao corrente ano,peraerao todo e qualquer direito ao beneficio de que
trata o artigo anterior.
Art.3° - A presente Lei entrara em vigor na data ae
sua publicacao,revogando-se as disposigoes em contrario.
GABIMETE uO PHEPElTO MUNICIPAL DE TOnEDO, em............
de 1953.
p
de
Guerino A.Vice ari
Pres.da Camara em exerc.da
Prefeitura Muni c Ipal
F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
EXPOoIqAq DE HQTlVQb
Como sabemos,a lei municipal que prove sobre a Legisla￾cao Tributaria do Municipio fixa,nas suas disposigoes,os prazos cer￾tos para o pagamento de Impostos e Taxas Iranicipais, atribuindo aos
contribuintes que ultrapassarem aqueles prazos,o pagamento de multa
ae mora.
Acontece porem que o nosso Municipio,alem das dificulda￾des naturals,inkerentes as comunas novas,no primeiro exercicio da
vida autonoma, teve ainda outros precaigos,sobejamente conheciaos de￾ssa Egregia Camara.
sua
A propria organizacao dos cadastros de contribuintes foi in:
iniciada ja muito tempo depots de transcorridos os prazos do pagamento,
previstos era lei,inicianao-se a arrecadaqao muito depots.
Alem disso,muitos dos proprietarios de terras neste Muni￾cipio nao residem aqui enao sao conhecedores das disposicoes legais
relatives aos impostos,assim como muitos dos que aqui vieram recente￾mente,ja fora do prazo de pagamento.
Verdade e que a Lei N° 7,de 2 de junho preterite,prorrogou
o prazo de arrecadacao sem multa,aqueia lei,porem,como alegam
tribuintes,teve pouca publicidade,nao tendo ckegado satisfatoriamente
ao^ conhecimento do publico.
for isso,nao sendo possivel inviaualizar os casos e promul￾gar uxaa lei favoravel apenas aqueles que justifteam plenamente o atrazo
do pagamento (pratica essa,alias,proibida pelo precetito constitucio￾nai),julgamos de bom alvitre conceder uma anistia ampla no corrente exe:
cicio e ate o fim do mesmo,enquanto a Municipal!dade possa organ!zar
os seus cadastros para que no proximo exercicio nao possam haver alegaq<
goes como as que ocorrem presentemente.
0 erario municipal nao sofrera muito com a meviaa.A impor￾tancia a ser arrecadada com as multas nao tern carater ae influir na si￾tuagao economico-financeira do Municipio e,dispensando-a praticaremos
um ato ae equidade,evitando aos contribuintes situagoes embaragosas
que sao as de estarem incursos nas multas - tribute sempre antipatico -
mormente quando a culpa do atrazo nao Ikes cake integralmente
proven!ente da tentativa de dolo.
Toledo, 5 ae Novembro de 1953.//
os con￾e nao e
'^LUaA&uZ-
/ Luerino A.Viccari
fres.da Camara em exerc.da
frefeitura Municipal
dc ^Dafedc l^amata
COHlSi^Q jn; jjxjiiloij A.Q 40 iC J UbTIQA
Assunto: Projeto de lei que isenta da raulta os contribuintes de Irapos￾tos e Taxas Municipais.
PAREG Eft NO 11
Examinando esta Gomissao o projeto de lei era questao
e sua respectiva exposipao de motivos e* achando aportuna a inicia￾tiva do Executive, sao os sens membros de
p
£4RECER
•pue a Golenda Camara aprove o mencionado projeto
de lei*
Toledo, 18 de novembro de 1953*-
D\SCUSS^
' PHPaS￾pot—-- 5i3,
’f
yji
{

open original →