| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1953 |
| Date | 1953-11-20 |
| Ementa | Possibilidade de desdobramento de classes do ensino Municipal para dois turnos. |
| native_id | 16182 |
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Gam,atci C^lXu^icipaC dc ^Daled\
Denhop fresiderrce,
Senliopes Vereadores
0 Vereacior que esta subscreye,
GONoIjJERAl'jjJO que o nilsino Publico dove ser ura. dos problemas
encarados com a maior simpatia e objetiviaade pelo Poderes Publicos,
GONblDEHANDO que no nosso Municipio ja existem escolas com
o numero de alamos superior ao q_ue code ser atenaiao por um so professor, dentro do horarios normal das aulas,
CONbldPRANDQ que os professores que se encontram neste caso,
pnra goaerem atenaer bem ao interesse do ensino,sao obrigados,pela imposiqao do serviQo,a aividir as aulas em cb is turnos.
CONbliJiiRANiX) ^ue os vencimentos fixados pelos respetivos
quadros do Magisterio Publico Municipal referem-se a prestaqao de seryiQos de professor durante um turno,de quatro boras diarias,nao ten; o
ele,de acorao com a legislagao vigente,nenbum direito a diferenga de
vencimentos pelos serviqos que prestar no segundo turno,
GONblDEHANiJO, finalmente, a necessidade de reparar a situapao
injusta em que se encontram esses orofessores,apresenta o seguinte
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PbOJETO DE J-jEI J)£
Art.l0 - Nas Escolas Municipals em que bouver um^so professor e o numero de alunos for superior a 30 (trinta) poderao as Iferentes classes^serem desdobradas em dois. turnos,fundonando ura pela
manba e outro a tarde.
Art. 2° - 0 begunco turno, o da ^ tarde, durara uraa bora menos
do que o da manba,nao funcionando aos sabados.
Art.3° - Pela prestaqao de service no segundo turno o respetivo professor percebera uma gratificagao nao superior a 50y dos seus
vencimentos normals.
Art.4° - Kao bavera nois turnos nas escolas que funcionarem
com uma so classe, qualquer que seja o npraero de alunos.
Art.5° - 0 Prefeito,em becretd Executive,regulamentara a aolicapao e execuqao ca presente Lei. y ^
- A presente nei entrara em vigor a partir no inicio do
ano ietivo de 1954,revogando-se as aisposigoes em contrario.
Art.6°
bala das Lessees da Camara Municipal de Toledo, em 20 de
Novembro de 1953.
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