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materia nº 23/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 1953
Date 1953-11-20
EmentaPossibilidade de desdobramento de classes do ensino Municipal para dois turnos.
native_id16182

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Gam,atci C^lXu^icipaC dc ^Daled\
Denhop fresiderrce,
Senliopes Vereadores
0 Vereacior que esta subscreye,
GONoIjJERAl'jjJO que o nilsino Publico dove ser ura. dos problemas
encarados com a maior simpatia e objetiviaade pelo Poderes Publicos,
GONblDEHANDO que no nosso Municipio ja existem escolas com
o numero de alamos superior ao q_ue code ser atenaiao por um so profe￾ssor, dentro do horarios normal das aulas,
CONbldPRANDQ que os professores que se encontram neste caso,
pnra goaerem atenaer bem ao interesse do ensino,sao obrigados,pela im￾posiqao do serviQo,a aividir as aulas em cb is turnos.
CONbliJiiRANiX) ^ue os vencimentos fixados pelos respetivos
quadros do Magisterio Publico Municipal referem-se a prestaqao de ser￾yiQos de professor durante um turno,de quatro boras diarias,nao ten; o
ele,de acorao com a legislagao vigente,nenbum direito a diferenga de
vencimentos pelos serviqos que prestar no segundo turno,
GONblDEHANiJO, finalmente, a necessidade de reparar a situapao
injusta em que se encontram esses orofessores,apresenta o seguinte
30/////fa3
PbOJETO DE J-jEI J)£
Art.l0 - Nas Escolas Municipals em que bouver um^so profe￾ssor e o numero de alunos for superior a 30 (trinta) poderao as Ife￾rentes classes^serem desdobradas em dois. turnos,fundonando ura pela
manba e outro a tarde.
Art. 2° - 0 begunco turno, o da ^ tarde, durara uraa bora menos
do que o da manba,nao funcionando aos sabados.
Art.3° - Pela prestaqao de service no segundo turno o respe￾tivo professor percebera uma gratificagao nao superior a 50y dos seus
vencimentos normals.
Art.4° - Kao bavera nois turnos nas escolas que funcionarem
com uma so classe, qualquer que seja o npraero de alunos.
Art.5° - 0 Prefeito,em becretd Executive,regulamentara a aoli￾capao e execuqao ca presente Lei. y ^
- A presente nei entrara em vigor a partir no inicio do
ano ietivo de 1954,revogando-se as aisposigoes em contrario.
Art.6°
bala das Lessees da Camara Municipal de Toledo, em 20 de
Novembro de 1953.
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