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materia nº 26/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 1953
Date 1953-12-10
EmentaSuplementa verbas, abre créditos Especiais, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências.
native_id16185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA 06 <f/ 33 c
PROJETO DE LET H°
LEI MUNICIPAL N°. d©•••d© de 1953
Suplamenta verbas*
Abre Creditos Espeeiais*reduz
Lotagoes Orgamentarias.a da
outras providencias.
Fa^o saber,qua a Camara Municipal decretou a eu,Pre«
feito Mimic ipal de Toledo,sanciono a seguinte
LEI
Art.1° - Sao suplementadas as seguintes Dotacoes Or￾namentarias:
a) - Cod*Garal 8*29*4 - Auxilios,medicamentos
e transport© aos indigentes enfermos
Crf> 8*000,00
b) - Cod,Geral 8*99*4 - Despesas Imprevistas
Crf 5*000,00
- Sao abertos os seguintes Creditos Espe￾e
alienados
Art.2°
a) - Credito para atender ao pagamento do “Stand*1
do Municxpio na Exposiqao do Centenario do
Parana
b) - Credito para a gratificagao ao Puncionalis￾mo Municipal
Cr# 7.200,00
Cf1# 14*900,00
Art*3° - & reduzida era Cr$ 35* 100,00 a Lotaqao Orgamen￾taria consignada sob o Codigo Geral 8.81*4 e destinada a instalagao
da Praga de Toledo*
Art.4° - Servira de recurso para atender as despesas
decorrentes d.as suplementagoes e do Creditos Especials deque tratam
os Artigos 1° e 2°,o produto da redugao prevista no Art.3° da pre￾sent© Lei*
Art.5° - A present© Lei entrara em vigor na data de
sua publicagao,revogando-se as disposiqoes em contrario.
CABINETE DO PREFEITO MUiaCIPAL DE TOLEDO,
...............................de 1953.
em • « « e d e * * . •
Dr. Ernesto flail'’oglio
Prefeito
s .A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
EXFQSICflQ DE MOTIVQS
0 pro j©to de iei que ora encaxainhamos a ess a Colen￾da Camara 4 decorrencia natural da impossibilidad© d©
tidao>por ocasiao da elaboraQao do proj©to orgamentario,todas
ssidades e vicissitudes por qu© passara a municipalidad© no decorrer
do ano em qu© vigora o Oreamento original®
Via de regra o Orqamento,tal qual e aprovado antes dc
rs *
prever com exa￾as nece￾A
do inicio do
a despesa denominada HPIXAn.
ano,fixa apenas as normas gerais da sua execucao e obriga
Quanto a despesa variavel,esta,quasi sempre sofre,
no decorrer do exerciciojas mais"diversas variances,de acordo com as
necessidades da Administraqao e os qasos imprevistos que surgem*
Estas variaqoes,entretanto,nao afetam a situaqao e￾conomica e financeira do Municipio,desde que os Creditos Suplementares
e Especiais abertos nao ultrapassem a previsao orcamentaria total,quan￾do iia recurso de supressao ou reduqao de verbas menos necessarias,ou
possam ser baseadas no excesso de arrecadaqao,superior a prevista®
Wo caso do projeto de lei que ora justificamos, cin￾gimo-nos a abertura de Creditos Suplementares e Especiais,dando como
recurso o produto da reducao de outra verba,na importancia igual a pre￾vista para os citados Creditos,isto e,com a aprovaqao'do projeto e a sua
execuqao,a despesa total do Municipio nao sofrera aumento,havera apenas
uma permuta de ciotaqoes orq amentarias*
i
S1JFLEM£3^TAC5ES - Auxilio aos indigentes enfermos -
Este titulo por si mesmo fala da elevada fina￾lidade a que se destina a verba solicitada.Temos nos
hospitais,farmacias e consultorios medicos locals di￾versas contas que nos foram apresentadas,provenien￾tes do trataxaento,internamento e fornecimento de re￾raedios a doentes pobres que,sem o auxilio poder
publico,nao teriam absolutamente meios para o trata￾mento*
i
- Despesas Imprevistas -
Pedimos o reforqo desta verba por achar-se a
mesma esgotada e,aproximando-se o fim do Exercicio,
necessitamos liquidar varias contas,provenientes de
despesas autorizadas no decorrer do ano e ainda nao
pagas.
CREDITOS ESPECIAIS
- Credito para atender ao pagamento
I
V
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
do “Stand” do Municipio na Sxposi￾gao^do Centenario do Parana.
A abertura dost© Credito torna-se necessaria,por￾quanto,tendo sido autorizada a instalagao d© vun
“Stand” do Mnnicipio,na Exposiqao do Centenario do
Parana e sendo ©ste um dos expositores,como,alias,
todos os outros municipios parana©nses,o Orgamento
vigente nao preve recursos para tal despesa.
Credito para pagamento da gratifica￾gao ao funcionalismo.
Este e decorrencia da lei que concede uma gratifica￾gao aos funcionarios da Prefeitura,conform© o proje￾to que enviamos a parte.A respetiva importancia sera
paga somente se for aprovado aquele projeto.
REDUCAq - Como recurso para atender as despesas deco￾rrentes das Suplementagoes © Creditos Especiais apon￾tamos o saldo da verba destinada a instalagao da Pra￾ga,verba esta que nao foi utilizada,porquanto o Mu￾nicipio nao pod© ainda cogitar d© instalagao da pra￾ga,pois os logradouros publicos aa cidad© ainda nao f
foram transferidos para o domlnio da Municipalidade.
Toledo,10 d© Oezembro d© 1953.
-V
,*r
iir.Ernesto Oall^Oglio
Prefeito
i

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