1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2‘I 2,'^'^
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos
e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo.
Art. 2° - O Anexo II - Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, de
acordo com os Grupos Ocupacionais, Classes, Escolaridade/Habilitagao e Numero de
Cargos, que Integra a Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999, com as alteragoes
posteriormente efetuadas, passa a vigorar com as modificagoes constantes do que
acompanha esta Lei.
Paragrafo unico - As alteragoes procedidas no Anexo a que se refere o
caput deste artigo implicam a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - no Grupo Ocupacional B-3:
a) de mais 1 (urn) de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III); e
b) de mais 3 (tres) de Instrutor de Antes Circenses (I, lie III); e
II - no Grupo Ocupacional B-5:
a) de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
b) de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
c) de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
d) de mais 5 (cinco) de Fisioterapeuta (I, II e III);
e) de mais 6 (seis) de Fonoaudiologo (l, II e III);
f) de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
g) de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III);
h) de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III); e
i) de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 31 de maio de 202,
j
3ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFErr'O^ErO MUNIClPIO DE TOLEDO
LUIS AD
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
</VY\
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAQAO E
NUMERO DE CARGOS
N° DE
CARGOS
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLAR1DADE/ HABILITA?AO
Tecnico em Instrumentos - Viol3o (I, II e III) 4
B-3
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) 7
Tecnico em Enfermagem (I, II e III) 184
Tecnico em Higiene Dental (I, II e HI) 11
Enfermeiro (I, II e III) 105
Fisioterapeuta (1, II e III) 15
B-5 Fonoaudiologo (I, II e III) 17
Medico T4 - Pediatra (I, II e III) 24
Odontologo ESF/ESB (I, II e 111) 15
Enfermeiro T8-ESF (I, He 111); 45
Odontologo T4 (I, li e III) 10
2.711" TOTAL
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/W\
MENSAGEM N° 58, de 31 de maio de 2022
SEN H O R PR ESID EN TE,
SEN H O R AS VER EAD O R AS,
SEN H O R ES VER EAD O R ES:
Pelas Leis n°s 2.421 e 2.426, de 2 e 10 de maio ultimo,
respectivamente, foram efetuadas algumas modificagoes na legislagao referente
aos Pianos de Cargos dos Quadros Geral e do Magisterio, consistentes na
extingao e na criagao de cargos de provimento efetivo e em adequagdes na Tabela
de Fungdes Gratificadas.
Ainda durante o tramite nesse Legislative das proposigdes que se
converteram nas Leis antes mencionadas e apos a respectiva publicagao,
verificou-se a necessidade de novas alteragdes no quadro de pessoal (estatutario
e celetista), para atender demandas das Secretarias da Educagao, da Saude e da
Cultura.
Tais alteragdes compreendem:
► a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo, no
Grupo Ocupacional B-8:
1. de 18 (dezoito) de Professor II T40;
2. de 25 (vinte e cinco) de Professor de Educagao Infantil; e
3. de 25 (vinte e cinco) de Professor I.
► a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional B-3:
1. de mais 1 (urn) de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III); e
2. de mais 3 (tres) de Instrutor de Antes Circenses (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Fisioterapeuta (I, II e III);
4. de mais 6 (seis) de Fonoaudiologo (I, II e III);
5. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III);
7. de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III);
8. de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
9. de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de mais 135 (cento e trinta e cinco) de Professor de Educagao Infantil
T40;
2. de mais 30 (trinta) de Professor de Educagao Ffsica;
3. de mais 100 (cem) de Professor II T20;
4. de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilingue de Apoio;
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vyw'
5. de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilingue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
6. de mais 10 (dez) de Professor IIT20 Bilingue para o Ensino de Libras.
^ a criagao dos seguintes empregos publicos:
a) de mais 70 (setenta) de Agente Comunitario de Saude; e
b) de mais 50 (cinquenta) de Agente de Combate as Endemias.
Tais adequagoes na estrutura de cargos e empregos publicos
justificam-se pelas seguintes razoes, conforme incluso Oficio n° 278/2022-SRH,
de 25 de maio de 2022, da Secretaria de Recursos Humanos, complementado
pelos Oficios n°s 695/2022-SMED, de 10 de maio de 2022, da Secretaria da
Educagao, 430/2022-SMS, de 2 de maio de 2022, da Secretaria da Saude,
74/2022-DVS, de 12 de maio de 2022, do Departamento de Vigilancia em Saude
da Secretaria da Saude, e 091/2022-SC, de 29 de abril de 2022, da Secretaria da
Cultura, tambem anexos:
a) na area da educagao, para suprir as demandas decorrentes da
abertura de novos espagos e da ampliagao de servigos disponibilizados pela
Secretaria da Educagao. Ademais, ha necessidade de ampliagao do numero de
Instrutores de Aries Circenses, visando a implementar-se os projetos ja em
desenvolvimento nos Circos da Alegria e da Magia;
b) na area da saude, para atender as demandas oriundas do aumento
da cobertura dos servigos de odontologia e de atengao primaria em saude, bem
como da necessidade de ampliagao das equipes da Estrategia Saude da Familia,
equipes multiprofissionais, equipes de saude mental e para o incremento dos
atendimentos de pediatria;
c) na area de vigilancia em saude, a ampliagao do quantitative de
Agentes Comunitarios de Saude e de Agentes de Combate as Endemias deve-se
a necessidade de suprir vagas decorrentes do encerramento do contrato de
pessoal contratado atraves de PSS e de ampliar-se os trabalhos de
conscientizagao visando ao combate e ao controle da dengue, principalmente
considerando os dados do 1° Levantamento de Indice Rapido de Infestagao por
Aedes Aegypti de 2022 - LIRAa, do Ministerio da Saude, segundo o qual o indice
de infestagao pelo mosquito no Municipio de Toledo esta em 1,8%, portanto acima
de 1%, com a confirmagao, ate o mes de abril ultimo, no ano epidemiologico, de
451 casos de dengue em residentes no Municipio de Toledo, o que caracteriza
situagao de iminente perigo a saude publica, conforme Portaria SAS/MS n°
29/2006;
d) na area da cultura, tem-se verificado o aumento da procura pelo
curso de violao, existindo significative grupo de interessados sem atendimento,
pela insuficiencia de profissionais da area no quadro de pessoal.
• Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interne dessa Casa,
anexamos o Demonstrative de Impacto Orgamentario e Financeiro n° 5/2022,
decorrente das extingoes e criagoes de cargos/empregos acima especificadas.
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que a proposta anexa apresenta compatibilidade
PPA, a LDO e a lei orpamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade
gestao fiscal.
com o
na
Submetemos, pois, a analise dessa Casa as seguintes proposigoes:
a) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo”;
b) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo”; e
c) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a
criagao dos empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente
de Combate as Endemias no Municipio de Toledo”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Recursos Humanos e das Secretarias atingidas pelas alteragoes ora
propostas para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre as materias.
Respeitosamente,
4
tLB^R
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LUIS ADA F0BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PRJE DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jW\
Secretaria de Recursos Humanos
Oficio n° 278/2022-SRH Toledo, 25 de maio de 2022.
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFATTI
Procurador-Geral do Municfpio de
Toledo-PR
Assunto: Alterayao das legisla^oes municipais que dispoem sobre o piano de cargos,
do quadro geral e do magisterio, e da Lei “IT* n° 1/2010, que dispoe sobre os empregos
publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias.
Senhor Procurador-Gera 1,
A Sanqao dos Projetos de Lei n° 27 e 28/2022 de autoria do Poder
Executivo Municipal, ja aprovados pela Camara Municipal de Toledo, implementara
importantes adequa^oes na estrutura de orgaos, cargos e funqoes da administraqao
municipal. Entretanto, outras adequaqoes ainda se fazem necessarias para
compatibilizar referida estrutura as metas, diretrizes, programas e objetivos
estabelecidos no piano de governo.
Desse modo, visando atender as demandas de services publicos dos
diversos setores da administra^ao municipal, principalmente nas Secretarias da
Cullura, da Educaqao e da Saude, faz-se necessario promover as alteragoes
relacionadas abaixo nas legislates municipais que dispoem sobre o piano de cargos,
do Quadro Geral e do Magisterio, e na Lei “R” n° 1/2010, que dispoe sobre os
empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as
Endemias.
l.Extin^ao de cargos de provimento efetivo:
1.1. No Quadro do Magisterio:
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586- Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.Dr.aov.br 1 </
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® TOLEDO 7 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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A ‘ f O
Secretaria de Recursos Humanos -
1.1.1. No Grupo Ocupacional B-8:
1.1.1.1. 18 (dezoito) cargos de Professor II T40;
1.1.1.2. 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educa^ao Infantil;
1.1.1.3. 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I.
l.Cria^ao de cargos de provimento efetivo:
2.1. No Quadro Geral:
2.1.1. No Grupo Ocupacional B-3:
2.1.1.1. 1 (um) cargo de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III);
2.1.1.2. 3 (tres) cargos de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III);
2.1.2. No Grupo Ocupacional B-5:
2.1.2.1. 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro (I, II e III);
2.1.2.2. 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - ESP (I, II e III);
2.1.2.3. 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e III);
2.1.2.4. 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e III);
2.1.2.5. 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (1,11 e III);
2.1.2.6. 5 (cinco) cargos de Odontologo ESF/ESB (L II e III);
2.1.2.7. 3 (tres) cargos de Odontologo T4 (I, II e III);
2.1.2.8. 30 (trinta) cargos de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
2.1.2.9. 5 (cinco) cargos de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
2.2. No Quadro do Magisterio;
2.2.1. No Grupo Ocupacional B-8:
2.2.1.1. 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Professor de Educa^ao
Infantil T40;
2.2.1.2. 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica;
2.2.1.2. 100 (cent) cargos de Professor II T20;
2.2.1.3. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilinguc de Apoio;
2.2.1.4. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o
Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez);
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.Dr.aov.br recursoshumanos@toledo.Dr.QQv.br
TOLEDO 8 MUNICIPIO DE TOLEDO gpis?
Estado do Parana
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Secretaria de Recursos Humanos
2.2.1.5. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilmgue para o ensino de
Libras.
3. Cria^ao de Empregos Publicos:
3.1. 70 (setenta) empregos de Agente Comunitario de Saude;
3.2. 50 (cinquenta) empregos de Agente de Combate as Endemias;
As adequa^oes ora propostas justificam-se pelas seguintes razees:
Na area da cultura a ampliagao em l (um) cargo de Tecnico em
Instrumentos - Violao (I, II e III) objetiva suprir a alta demanda de procura pelo curso
de violao, Ressalte-se que, conforme levantamento realizado pela Secretaria da
Cultura, no perlodo compreendido entre Janeiro de 2020 a abril de 2022, 273 (duzentos
e setenta e ties) municipes nao Ibram atendidos em decorrencia da falta deste
protlssional. A adequapao do cargo e, portanto, imprescindivel para ampliar o
atendimento a populaqao do Municipio.
Na area da educa^ao o aumento do quantitative de cargos objetiva suprir
as demandas decorrentes da abertura de novos espa^os e da ampliaqao dos services
disponibilizados aos Municipes pela Secretaria da Educa^ao. Assim, referido aumento
e necessario para aperfeiqoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos
matriculados na rede municipal de ensino, o que trara inumeros benelicios a toda
eomunidade escoiar.
Na area da Saude, o aumento no quantitative de cargos objetiva suprir as
demandas decorrentes do aumento da cobertura dos services de odontologia e de
Atengao Primaria a Saude, bem come da necessidade de ampliar as equipes da saude
mental e pediatria.
Noutro vertice, vislumbra-se a possibilidade de extin^ao de cargos que,
em virtude de suas proprias caracteristicas, nao possuem previsao e/ou viabilidade de
provimentos futures.
Em anexo, remetemos os oficios expedidos pelas Secrctarias Municipais
da Cultura, da Educagao e da Saude, os quais apresentam de maneira mais detalhada
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.Dr.qov.br recursoshumanos@toledo.Dr.aov br
1@! TOLEDO 9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vyYv-i
Secretaria de Recursos Humanos
os motivos que justificam o presente pleito, complementando as razoes acima
expostas.
Atenciosamente,
WILLI
Diretor do Depto. de Gestao de Pessoal
VOSS
y^MARTA FATH
Seci^ma de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.or.aov.br recursoshumanos@toledo.pr.Qov.br
LQ
10
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/VY>
Secretaria Municipal da Educagao
Oficio ii° 695/2022 - SMED Toledo, 10 de maio de 2022.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Municipio de Toledo-PR
Assunto: Resposta ao Oticio Circular n° 007/2021 - SR1L Demanda de Cargos para
Concurso Publico.
Prezada Senhora,
Expressaraos inicialmente cordiais cumprimentos.
A Secretaria Municipal da Educa^ao no uso de suas atribui^oes e considerando, o
contido no Oficio Circular n° 007/2021 - SRH, no qual solicita que seja iufonnada a demanda
de Cai-gos para possivel inclusao em Edital de Concurso Publico do Municipio de Toledo,
encaminha as demandas desta Secretaria, conforme segue discriminado no quadro abaixo.
Justifica-se a necessidade de ampliagao de cargos considerando:
1. Abertura dos Centres Municipais de Educa^o Infantil Sarnia Luise Sanches Chiella e
Gabriela Kauani Hach;
2. A ampliacao do Centro Municipal de Educate Infantil Professora Fani Matilde Bilibio
Distrito de Vila Nova;
3. A perspectiva de abertura do Centro Municipal de Educa^ao Infantil Nona Gentila Ruaro
Viezzer, localizado no Loteamento Jardim da Mata, Vila Pioneiro;
4. A abertura da nova Escola Municipal Alberto Santos Dumont para o im'cio de 2023;
5. Amplia9ao de atendimentos no CIPE - Centro Integrado de Pollticas Educacionais;
6. Atendimento com os projetosja em andamento dos Circos da Alegria e do Circo da Magia,
que estao localizados nas Escolas Municipais Anita Garibaldi e Engenheiro Waldyr Luiz
Becker, respectivamente;
7. Atendimento das areas tecnicas e administrativas na sede da Secretaria Municipal da
Educagao;
8. O aumento da demanda populacional no municipio, gerando a necessidade de abertura de
novas turmas nas institutes que compoem a Rede Municipal de Ensino.
9. O atendimento tecnico e pedagbgico nas institutes que atendem o ensino em Tempo
Integral;
10. Reposto dos cargos de Professor 1, por vagas de Professor II T-20;
11. Reposto dos Assistentes em Desenvolvimento Social, os quais desempenhavam
atividades com o acompanhamento e supervisao de diretores, coordenadores e professores das
Escolas e Centros Municipals de Educate Infantil, em especial os espa^os educacionais que
ofertam o Ensino em Tempo Integral.
no
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon, 2195 - CEP: 85 902 -090-Toledo - PR -(45) 3378-8301
pdiir.aranifTltnlortn nr nnw hr
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria Municipal da Educagao
i
Cargo
Fonoaudiologo
Assistente Social
Psicologo
Tecnico em Infonnatica
Assistente em Administra9ao
Anaiista em Administra9ao e Planejamento
Auxiliar em Serv^os Gerais
Motorista
Professor II T20
Professor de EducaQao Inlantil T40
Professor de Educa9ao Fisica
Professor II T20 Bilingue de Apoio
Professor [I T20 Bilingue para o
Atendimento Educacional
Professor II T20 Bilingue para o Ensino de
Libras
Instmtor de Circo
Quantidadc
3
2
2
10
6
J
2
12
100
135
30
10
10
10
3
A luz das infoniia96es acima declinadas, nos colocamos a vossa inteira disposi9ao
para mais esclarecimentos e informa96es.
Atenciosamente,
Secreta/ia Municipal da iduea9ao
yPort. Nu 244/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCApAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon, 2195 - CEP: 85 902 -090- Toledo - PR -(45) 3376-8001
nr now hr
12
vAV\
OOVEKNO MUNlCiPAl
SECRETARIA
DA SAUDE
;r/io:
Oficion0. 430/2022-SMS Toledo, 02 de Maio de 2022.
Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Nesta.
Assunto: Resposta oficio 217/2022 - SRH.
1. Considerando o oficio 217/2022 - SRH de 14/04/2022 da Secretaria de
Recursos Humanos, solicitando a necessidade de reposipao do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Saude;
Considerando que o Projeto de Lei n.° 27/2022, que propoe alterapoes na
legislagao sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais
de Toledo, encaminhado a Camara Municipal nomes de fevereiro de 2022 pela Secretaria de
Recursos Humanos;
2.
Considerando que o oficio 1028/2021 - SMS de 23/08/2021, previu as
necessidades frente aos servipos de saude para o ano de 2022, porem no mesmo devido a
realidade que tmhamos nao houve previsao de alguns cargos importantes para o
funcionamento dos servipos de saude;
Considerando que necessitamos do aumento de numero de vagas no Plano de
Cargos, para que ocorram os processes de admissao de pessoal, que ficaram ausentes do
oficio 1028/2021 - SMS de 23/08/2021;
Considerando a reuniao com diretor Willian no dia 26/04/2022 para aiinharmos
as necessidades da Secretaria de Saude, frente ao Piano de Cargos e Vencimentos para os
servidores, mesmo ja tendo tido o aumento devido aprovapao do PL 27/2022 na Camara de
Vereadores
3.
4.
5.
Considerando a realidade neste momento, entendendo que a saude e
dinamica, seguem as necessidades conforme tabela abaixo:
6.
CARGO/FUNpAO QUANTIDADE
AGENTE COMUNiTARIO DE SAUDE 70
Run: Cnmielita Nodari, esq. Prime Fachini n° 132. Bairro Jardim Gisela - Toledo - Parana - Brasil - CEP 85905-562 Tclefbne - (45) 3378-5650.
13
v/w%
GOVERNO MUNICIPAL
■J mi lULtllUrnn ^
c
SECRETARIA
DASAUDE
.v
ENFERMEIRO I 25
ENFERMEIRO T8-ESF 10
FARMACE-UTICO BIOQUIMO I 5
FISIOTERAPEUTA I 5
FONOAUDI6LOGO I 5
PEDIATRA 5
ODONTOLOGO ESF-ESB I 5
ODONTOLOGO T4 I 3
TECNICO EM ENFERMAGEM 30h 30
TECNICO EM HIGIENE DENTAL I 30h 5
7. Este altera9ao nos Plano de Cargos e Vencimentos se deve com foco na APS,
principalmente no aumento cobertura de odontologia, que atualmente em Toledo temos a
cobertura populacional de 18%, sendo a mais baixa da 20a Regional de Saude, aumento de
mais equipes de ESP que atualmente contamos com 24 equipes atuando, mas de acordo
com a 20a Regional de Saude, deverlamos ter 32 equipes ESF. Nossa cobertura de Atengao
Primaria em Saude e de aproximadamente 82%. Pensando ainda nas necessidades de
equipes multiprofissionais, equipes da saude mental, equipes para ampliar atendimentos
pediatricos entre outras necessidades.
Solicitamos o aumento dos cargos conforme tabela acima apresentada
devido as necessidades existentes no presente memento na Secretaria de Saude, e
visando o aumento da equipe para os proximos anos.
8.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposigao para
maiores informagoes.
Atenciosamente
ABRtELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
ecretaria Municipal da Saude de Toledo
Run: Carmeliia Nodari, esq, Prtmo Fachini nu 132, Bairro Jardim Gisela-Toledo - Parana - Brasil - CEP 85905-562 Tefelcme - (45) 3378-565U.
14
G O V t » N O M u N I c I f A l
\irvY\
J TOLEDO pFi SECRETARIA
DASAUDE
« .
Oficio n°74/2022 - DVS
Toledo, 12 de maio de 2022
A senhora
Marta Path
Secretaria de Recursos Humanos
Assunto: Aumento do numero de vagas de Agentes de Combate
a Endemias.
1. Considerando atualmente 82.000 imoveis cadastrados
no municipio de Toledo.
2. Considerando que o PNCD de 2002 e TAG de 2016 (clausula 6a) preconizam
cada agente de endemias deve vistoriar de 800 a 1000 imoveis, sendo que devido a
extensao de territorio (cidade e interior), consideramos 900 imoveis para esse calculo.
3. Considerando PNCD de 2002
que
e TAC de 2016 (clausula 13°) da necessidade de
equipe exclusiva para bloqueio dos casos suspeitos e que hoje setor nao conta com
essa equipe.
4. Considerando PNCD de 2002 e TAC de 2016 (clausula 3a) os quais preconizam que e
indicado 1 supervisor de area para cada 10 agentes de endemias e 1 supervisor geral
para cada 5 supervisores de area e que atualmente contamos apenas com 7
supervisores de area e 1 supervisor geral.
5. Considerando PNCD de 2002 e TAC de 2016 (Clausula 2°) e obrigatorio equipe
especifica para atuar exclusivamente em pontos estrategicos (PE) que ao todo sao
221 no municipio, aplicapao de UBV (Ultra Baixo Volume) atraves de bomba costal.
6. Considerando que o setor de endemias possui apenas 1 motorista, sendo necessario
3 no total para cumprir a fungao.
7. Considerando que o setor de endemias nao possui assistente administrative, sendo
necessario que 2 agentes cumpram a fungao administrative diante da extrema
burocratizagao do setor.
8. Considerando que atualmente contamos com 14 agentes de combate a endemias
contratados atraves de PSS (Processo seletivo simplificado) que encerram o contrato
em julho de 2022.
Avenida Jo.se Soao Muraro. n° 1208. Bairro Jardim Concordia -Toledo - Parana - Brasil - Telefbne - (45) 3378*8385
15
v/W\
S U V S fi N O M U N I C t P A l
SECRETARIA LIDO DASAUDE ~\
S. Considerando que na data de hoje contamos com 70 agentes de endemias ativos e a
campo, sendo dentre estes 3 agentes afastados pelo INSS, 4 cartas medicas de
Indicagao de trabalho interno, 4 agentes atuando em pontos estrategicos, 4 agentes
na apiicapao de UBV (Ultra Baixo Volume) atraves da bomba costal, 1 supervisor
geral e 7 supervisores de area. Contamos apenas com 47 ACE atuando diariamente
nas vistorias de rotina nos imoveis.
10.Considerando 82.000 imoveis necessitamos de acordo com o PNCD (2002) e TAC
(2016) 92 Agentes de combate a endemias para visitas, 10 ACE para bloqueio de
casos suspeitos, 10 ACE para supervisao de area, 2 ACE para supervisao geral, 4
ACE para pontos estrategicos e 4 ACE para apiicapao de UBV, totalizando de 122
ACE.
11. Diante disso, solicitamos o aumento de vagas de 45 agentes de combate a
endemias frente ao piano de Cargos, salaries e Vencimentos.
Atenciosamente
f Gabnela Almeida Kucharski Ravache
/ /
Secretaria Municipal de Saude
\
.onno
ia-em Saude
£05/07/2021
Juliana Bdux konno
Diretora Vigilancia em saude de Toledo
Portaria n° 358, dd\p5/07/2021
■uiiana peux
•mii do Oepi&jJi!
rt# 358?’
Avenkiu .lose Soao Muraro. n° 1208. Bairro Jardim Concordia - Toledo - Parana - Brasil - Telefonc - (45) 3378-8385
16
v/m
TOLEDO
PREFEITURA
cktuz
Secretaria da Cultura
Offcio n° 091/2022- SC Toledo, 29 de abril de 2022.
A Secretaria de Recursos Humanos
Secretaria Marta Path
Assunto: Criagao de vaga para o Quadro de Cargos
Senhora Secretaria
Considerando que o curso de Violao e historicamente o mais procurado
na Secretaria da Cultura, e sua alta demanda reprimida nos ultimos anos,
conforme a tabela abaixo:
Ano 2020 2021 2022 (ate abrii)
Pessoas nao 116 105 52
atendidas
Solicitamos a criagao de mais uma vaga para o cargo de “Tecnico em
Instrumentos - Violao I” no Quadro de Cargos do Municipio, afim de suprir a alta
demanda pelo curso, ampliando o atendimento a populagao do Municipio.
Atenciosamente,
/
/
/K
Rosselane Uz Giordani
Secretaria de Cultura de Toledo
SECRETARIA DA CULTURA DE TOLEDO - CASA DA CULTURA
Rua XV de Novembro, 1.638 - Praga da Cultura Dr. Wilson Carlos Kuhn
Cep: 85 902-040 - Toledo/ PR - (45) 3055-8712 / 3378-4548 - casacultura@toledo.pr.gov.br
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UVY\
RELATORIO DE 1MPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO Nu 05 DO
EXERCJCIO DE 2022
ALTERA AS LEGISLACOES QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO;
QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAQAO
PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO IY1AG1STER10 PUBLICO MUNICIPAL
DE TOLEDO E QUE DISPOE SOBILE A CRIACAO DOS EMPREGOS PUBLICOS DE
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E DE AGENTE DE COMBATE AS
ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE TOLEDO.
(Mensagens Nos 58A, 58B e 58C, de 01/06/2022.)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCTCIO DE 2022
0 orpamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de 2022, foi
elaborado contendo a previsao dos recursos necessarios para suprir as despesas com pessoal e
encargos socials, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhoes, quinhentos e
trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reals e quarenta e um centavos). Deste valor, R$
278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e
noventa e sete reais e doze centavos) compoem o limite constitucional para despesas com pessoal,
orqadas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinaqao constitucional. as despesas com pessoal compreendem os seguintes
gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipais e os encargos socials dela decorrentes e
as despesas com mao de obra dos services terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercicio de 2021, 01 (um) mes
para computo do 13° salario, e 1/3 (um tei-90) referente a abono de ferias constitucional. Tambem
foram acrescidos de reajuste salarial e avancos de carreira obtidos pelos servidores efetivos. conforme
disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e
noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evolupao das receitas municipais dos
18
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
t/vr*
ultimos sete anos, especialmentc as receitas de transferencias de impostos e as receitas tributarias
municipais.
DO IMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
Para os exercicios de 2022 a 2024 as despesas de carater continuado que importaram na
elaboraqao de Relatorios de Impacto Orgamentario forara as previstas nos Relatorios de Impacto
Orgamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022, n° 02, de 31 de marqo de 2022, n° 03, de 07 de abril
de 2022, n° 04, de 25 de maio de 2022 e n° 05, de 30 de maio de 2022.
O Relatorio de Impacto Orqamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022 apresentou as
seguintes alteraqoes na legislaqao:
- A Lei Ordinaria "G" n° 2420, de 02 de maio de 2022, que altera a legislaqao que dispoe sobre
a estrutura de orgaos e cargos em comissao-,da administraqao direta do Poder Executive do Municipio
de Toledo e que define as respectivas atribuiqoes especificas atraves da criaqao dos seguintes cargos
em comissao: - •< . , • ■
I - a extinqao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Serviqos de
Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criaqao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepqao e Gestao, Simbolo CC-2,
na Secretaria da Administraqao;
e) de Diretor do Departamento de Proteqao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranqa e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalizaqao e de Infraestrutura de Transit©, Simbolo CC-3, na
Secretaria de Seguranqa e Mobilidade Urbana;
h) de mais l (um) de Coordenador das Centrais de Valorizaqao e Educagao Ambiental,
Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W\
i) de Ccordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes e
Lazer;
j) de Coordenadcr do Centro de IniciaQao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3, na
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Aten9ao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3, na
Secretaria da Saude, e
l) de 5 (cinco) de Coordenador de Service de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo
CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
- A Lei Ordinaria "G" n° 2421, de 02 de maio de 2022, que altera a legisla9ao que dispoe sobre
o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves das
seguintes alteragoes:
1 - a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-L
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administrapao (I, II e III); e
2. de 52 (cinc^uenta e dois) de Auxiliar em Servipos Gerais (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2;
1. de 12 (doze) de .Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operapao e Manutenpao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e HI); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e ID); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
II - a criapao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-J:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administrapao (I, II e Ill); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administrapao e Planejamento (I, II e Ill);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
</Y\n
de mais JO (der) de Assistente Social (I, 0 e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais \5 (quinze) de Cuidador Social (1
d) no Gmpo Ocupacional B-5;
de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
- Psiquiatra (I, II e III);
- Pediatra (I, II e III);
- Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
- Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, IT e III);
de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
de mais 10 (dez) de TecHico em Enfermagem T8-ESF (I,
9. de mais 2 (dois) de Odont&logo T4 .(I? II e III);
1.
, II e III); e
1.
2. de mais 1 (urn) de Medico T4
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4
4. de mais 4 (quatro) de Medico 14
5. de mais 6 (seis) de Medico 16
7.
8.
II e III); e
HI - a extincao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordeiiador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor, cja Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassificagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06
para
Simbolo FG 08;
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia)
- (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criapao das seguintes Funpoes Gratificadas:
a) de mats 3 (tres) de Exercicio.de alividades e funpoes especificas relacionadas a
area de atuapao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mats 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive, Simbolo FG
a sua
05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05;
• ✓ 21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/VY\
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “A e “C” (6h/diarias e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais),
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordertador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordqnador de Seguranqa, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG 06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Forma<;ao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
f ;• •' ; * A .
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de .Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Simbolo FG 07;
t) de 9 (nove) de Gerente dev Unidade Basica de Saude - Fortes “B e “D” (Sh/diarias e
40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude,
Simbolo FG 10;
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
- A Lei Ordinaria “G” n° 2426 de 10 de maio de 2022, que altera a legislagao que dispoe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo, atraves das seguintes alteragoes:.
I - a extingao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estate do Parana
v/Wi
b) mais 15 (quince) de Professor de Educagao Infantil T40.
- O Projeto de Lei n° 29 de 24 de fevereiro de 2022, que propoe a reestruturagao e alteragao
da denominagao da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de
Toledo (FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orgamento do Municipio
de Toledo, atraves das seguintes alteragoes;
I - Criagao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 01- estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02, de 31 de margo de 2022 apresentou alteragoes
dispostas na Lei Ordinaria "G" n° 2423 de 03-de maio de 2022, que reajusta o valor do subsidio do
prefeito, vice-prefeito e secretarios municipais, nos seguintes valores:
I. Prefeito: R$ 31.359,72 (trinta e urn mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e
dois centavos);
II. Vice-prefeito: RS 15.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
seis centavos);
III. Secretarios munigipais: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos). . .
Diante atualizagao dos valores do subsidio do Prefeito, havera um aumento nos vencimentos
dos servidores que estavam condicionados ao redutor constitucional, conforme abaixo:
I. Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281, na
ordem de R$ 6.207,30 (seis mil duzentos e sete reais e trinta centavos);
II. Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matricula
786331, na ordem de RS 4.745,13- (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e
treze centavos);
III. Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451,
ordem de RS 3.480,63 (tres mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e tres
centavos);
IV. Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache, matricula 809251, na ordem
de RS 3.352,58 (tres mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
V. Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431, na
ordem de RS RS 3.086,07 (tres mil e oitenta seis reais e sete centavos);
na
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JYr\
Aumento nos vencjmemos da servidora Samara Casemiro, matricula 866131, na
ordem de 1.645,61 (mil seiscentos e quarenta e cinco reals e sessenta e urn
centavos);
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, na ordem
de R$ 4.325,37 (quatro mil trezenlos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos);
VIII. Aumento nos vencimentos do semdor Eder Chicarelli Balestri, matricula 920791, na
ordem de R$ 158,93 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e tres centavos);
IX. Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca,
matricula 923251, na ordem de R$ 1.776,79 (mil setecentos e setenta e seis reais e
setenta e nove centavos).
O Relatorio de Impacto Orqamemario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,93% para 2022, 50,15% para 2023-.e 48,99% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n0 03, de 07 de abril de 2022, relativo ao Projeto de
Lei n° 30 de 24/02/2022 altera a legislaglio qpe dispoe sobre o estatuto dos servidores publicos
municipais de Toledo, propondp a crjagao de gratificagdes por atuagao em Comissao de Processo
Administrativo, conforme os seguintes percentuais e graus de complexidade e responsabilidade, tendo
como estimativa 17 (dezessete) comissdes anuais:
I. Valor de 12.0% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referenda “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Presidente, no valor atual de
R$ 1.724,08 (mil setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos);
II. Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° ,1.821/1999, para o encargo de Secretario, no valor atual de
R$ 1.436,73 (mil quatrocentos e.trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
TIT Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.,821/1999, para o encargo de Auxiliar, no valor atual de R$
1.436,73 (mil quatrocentos.e trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
Com a aprovagao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 50,93% para 2022, 50,19% para 2023 e 49,02% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n°,04, de 25 de maio de 2022, relativo a Mensagem n"
55 de 25/05/2022 define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes
de Combate as Endemias do Municipio de Toledo em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e
quatro reais).
VII.
24
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Com a aprovagao do referido projcto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 51,06% para 2022, 50,51% para 2023 e 49,34% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 05, de 30 de maio de 2022 apresenta as seguintes
alteragoes na legislagao:
- A Mensagem n° 58A de 01/06/2022, que altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves da criagao dos
seguintes cargos de provimento efetivo:
I - no Grupo Ocupacional B-3:
a) de mais 1 (urn) de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III); e
b) de mais 3 (tres) de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III); e
II - no Grupo Ocupacional B-5: . ~
a) de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
b) de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
c) de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
d) de mais 5 (cinco) de Fisipterapeuta (I, II e III);
e) de mais 6 (seis) de Fonoaudiologp (I, II e III);
f) de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
g) de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III);
h) de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (l, II e III); e
i) de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III).
- A Mensagem n° 58B de 01/06/2022, altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo,
atraves das seguintes alteragoes:
I - a extingao de:
a) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I;
b) 18 (dezoito) cargos de Professor II T40; e
c) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 100 (cem) cargos de Professor II T20;
b) rnais 135 (cento e trinta e cinco).cargos de Professor de Educagao Infantil T40;
' W 25
tM# MUNICIPIO DE TOLEDO
Esiado do Parana
v/W\
c) mais 30 (tririia) cargos de Professor de Educagao Fisica;
d) mais 10 (dez) cargos de Professor 11120 Bilingue de Apoio;
e) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
f) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Ensino de Libras.
- A Mensagem n" 58C de 01/06/2022, altera a legislate que dispoe sobre a criaqao dos
empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias no
Municipio de Toledo, atraves da criaqao de;
I - mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude; e
II - mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias.
Com a aprovaqao dos projetos de LeLreferentes as Mensagens n0i> 58A, 58B e 58C de
01/06/2022, os percentuais de gastos com despesas de pessoal passarao a ser de 53,24% para 2022,
54,72% para 2023 e 53,45% para 2024..
Para os exercicios de 2023 a 2024 a'lnetodologia de calculo foi semelhante a utilizada para
2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5,5% na despesa com pessoal.
As despesas decorrentes do que e disposto no Projeto de Lei relativo as Mensagens nos 58A,
58B e 58C de 01/06/2022, possuem adequa9ao orqamentaria contemplados por creditos genericos,
conforme preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao
compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes
Orqamentarias 2022.
Os percentuais informados poderao softer variaqao em virtude de fatores como a metodologia
de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela etetiva arrecadaqao das receitas, latos
estes que influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com pessoal.
DO 1MPACTO FINANCEIRO NQEXERCTCIO DE 2022
As alteraqoes na legisla^ao que define o valor do piso salarial dos agentes comunitarios de
saude e dos agentes de combate as endemias do municipio de Toledo disposta no projeto de Lei
relativo as Mensagens nos 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022, acarretarao em aumento das
despesas e por consequencia no indice de despesas com pessoal.
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JW'
Segundo orientates do Tribunal de Comas do Estado do Parana e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o calculo das despesas corn pessoal & da receita corrente Hquida deve ser elaborado
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a verificato
do cumprimento dos limites estabelecidos nos aits. 19 e 20 sera realizada ao final de cada
quadrimestre, para fins de apura^ao do impacto financeiro que causara a aprova^ao do projeto de Lei
relative as Mensagens nos 58A, 58B c 58C de 01 de junho de 2022, os demonstratives da Despesa
com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo.II e Anexo III) foram elaborados considerando as
despesas realizadas e as receitas an ecadadas no periodo de Maio/2021 a Abril/2022, apresentando os
seguintes resultados:
Despesa com Pessoal - Maio/2021 a Abril/2022 R$ 270.836.801,34
Despesa com Pessoal para 01 (urn) rnes,cpm as alterates relativas as
Leis Ordinarias "G" n°s 2420, 2421 de:02 de maio de 2022; 2423 de 03
de maio de 2022; 2426 de 10 de maio dei2022; Projetos de Lei n°s 29 e
30 de 24 de fevereiro de 2022; Projeto de Lei relative a Mensagem n°
55 de 25 de maio de 2022 e Projeto de Lei relative as Mensagens
n°s 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022 ^
R$ 2.884.205,78
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 273.721.007,12
Receita Corrente Liquida - Maio/2021 a Abril/2022 R$ 624.824.394,55
Limite de Despesa com Pessoal 43,81%
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orienta9oes da Instruto Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as altera9oes propostas no Projeto
de Lei relative as Mensagens nos 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022, atingindo o percentual
da despesa com pessoal em 43,81%.
CONSIDERACOES FINAIS
As informa9oes apontadas no Relatorio de Impacto Or9amentario, que apresenta dados de
todo o exercicio de 2022 c tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios, evidenciam
que a altera9ao na legisla9ao solicitada atraves do Projeto de Lei relative as Mensagens nos 58A, 58B
e 58C de 01 de junho de 2022 incorrera em excesso, excedendo os 95% (noventa e cinco por cento)
do limite definido pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000.
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O impacto orgamentario delineia projegao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exerdcios. 0 impacto fmanceiro
demonstra em quanto a alteragao da iegislagao nao afetara a situagao financeira do respective
exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova despesa.
Toledo, 01 de junho de 2022.
K
TO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEJTg^O MUNICIPIO DE TOLEDO
/
/
ANEXO I
RELAT6RI0 DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGENS N05 58A, 58B E 58C, DE 01 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEGISLACAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO; DISPOE ACERCADO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE DISPOE NO TOCANTE A CRIAQAO DOS EMPREGOS
PUBLICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE TOLEDO.
------ -----------------------------ALTERAQOES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ________________________
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - LEI ORDiNARIA "G" N° 2420 DE 02/05/2022
Padrao Tabela
Extinpao 3 de 3 (tres) cargos em comissaode Coordenador de Servipos de Acolhimento Institutional, Simbolo CC-3 C
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1 1 C
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T 1
2T C
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do Municipio____________________
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestao, Simbolo CC-2_______________________
Criapao de 1 (um) cargo em comissao deDiretor do Departamento de Protepao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, SirT)bolo CC-2 .
ICriapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na Secretaria de SeQuranpa e Mobilidade Urbana
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Sinalizapao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3
Cnapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador das Centrais de Valorizapao e Educapao Ambiental, Simbolo CC-3
^Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3
iCiiacao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Centro de lniciap3o ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3 ____
Icriacao de 1 (um) cargo em comissaode Coordenador do de Centro de Atenpao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3
Criacao de 5 (cinco) de Coordenador de Servipo de Alta Complexidade do SUAS. Simbolo CC-3-AC______________ ;___
21 C
2 C
2
2 G
o p
J
3 G
3 C —:
*___l___
I 3 i C
3AC C l
i
~ RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2421 DE 02/05/2022
3 A-1 Extinpao de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Admimstrapao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extinpao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliar em Servipos Gerais (I, II e 111), no Grupo Ocupacional A-1
Extinpao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Desenvoivimento Social (I, H e III), no Grupo Ocupacional B-2______
Desenvoivimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
3 A-1
3 A-1
6 . A-1 Extinpao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
5 A-1 Extinpao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (t, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
Extinpao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operapao e Manutenpao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4 3 A-1
A-1 Extinpao de 5 (cinco) cargos de Carpinteiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
Extinpao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 3 A-1
12 A-2 Extinpao de 8 (oito) cargos de Qdontdlogo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criapao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administrapao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1_________
Criacao de mais 10 (dez) cargos de Analista em Administrapao e Planejamento (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
5 A-1
9 A-1
47 A-12 Criapao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I, no Grupo Ocupacional A-4
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-1
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Criapao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Criapao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5
Criapao de mais 1 (um) cargo de MadicoT4 - Psiquiatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1
9 A-1
9 A-1
6 A-1
9 A-1
¥
18 A^ro
| CO
Criag:ao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (l, II e III), no Grupo Ocupacionai B-5 18 A-4
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Mfedico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e Hi), no Grupo Ocupacionai B-5 18 A-4
Criag§o de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico Geral (1, II e 111), no Grupo Ocupacionai B-5 17 A-3
Criaqao 9 A-1 de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, il e ill), no Grupo Ocupacionai B-5
Criagao de mais 7 (sete) cargos de Auxiliar em Saiide Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacionai B-5 30 A-8
Criaqao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, il e Ml), no Grupo Ocupacionai B-5 33 A-8
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Odonldlogo T4 (I, li e III), no Grupo Ocupacionai B-5 39 A-9
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Coordenador de Canals de Ouvidoria, Simbolo FG 04
ExtingSo de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor da Estrategia Satide da Familia (ESF), Simbolo FG 06
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07_____________________________________________________________________
ReclassificagSo de 1 (uma) Fungao Gratificada de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para Simbolo FG 08_______________________________________________
Reclassificagao de 2 (duas) Fungoes Gratificadas de Supervisor de Equipe de Controle Epidemioldgico (Epidemi'ologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B
CriagSo de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (Ires) de Exercicio de atividades e fungoes especificas reiacionadas & sua area de atuagao, Simbolo FG 04________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04_______ _________________________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo, Simbolo FG 05________________________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cuttura), Simbolo FG 05__________ _________________________________________________
Criagao de Fungoe Gratificada, na ordem de mais 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes ‘ A’' e "C (6h/diarias e 30 li/semanais), Simbolo FG 05-B___________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saiide (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B_____________________________________
Criagao de Fungoe Gratificada, na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico. Simbolo FG 06 __________ _ _________ ___t________________________________
'Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Material Bdlico, Simbolo FG 06____________________ ______________ ;______ ____________________ ______
jcriacao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06 ___________ ^________ _____________________________________;
jCriagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG 06___________________________.___________________________
iCriagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06___________________ _ __________________________________
fcriagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Concessods e Patio de Veicufos, Simbolo FG 06_____________ :________________________________________
Ic.riagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06________________________^_____________________________________ l______ _
|Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06 __________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06
I
I
!
J ■------i
-■
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna. Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, estimativa na ordem de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saiide - Fortes “B e “D” (8h/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude, Simbolo FG 10
Ampliag5o da Fungao Gratificada na ordem de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemioiogico (Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais), Simbolo FG 05-B
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao Gratificada de de Coordenador Administrativo, Simbolo FG 07
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2426 DE 10/05/2022
2 8-1 Extingao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, no Grupo Ocupacionai B-8
Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil, no Grupo Ocupacionai B-8
Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no Grupo Ocupacionai B-8 ____________
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantil T40, no Grupo Ocupacionai B-8
8-3
1 8-2
2 8-3
5-1^
3 CO
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - PRQJETO DE LEI N° 29 DE 24/02/2022
Criagao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1 i c
Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 2 C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 02 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2423 DE 03/05/2022
Reajuste do subsidio do Prefeito
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - CC-1 1 C
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281. referente a redugao do limite constitucional
Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matricula 786331, referente a redugao do limite constitugional
Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451, referente a redugao do limite constitucional__________
Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache, matricula 809251, referente a redugao do limite constitucional_________________
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431, referente a redugao do limite constitucional_______________
Aumento nos vencimentos da servidora Samara Casemiro, matricula 866131, referente a redugao do limite constitucional______________
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, referente a redugao do limite constitucional ______________
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli Balestri, matricula 920791, referente a redugao do limite constitucional___________
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca, matricula 923251, referente a redugao do limite constitucional
;
I
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 03 DO QRQAMENTO DE 2022 - PRQJETO DE LB N° 3QDE 24/02/2022
jcriagao de gratificagao por atuagao em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Presidente
Criagao de gratificagao por atuagao em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Secretario
Cnag§o de gratificagao por atuagao em ComissSo de Processo Administrativo, no encargo de Auxiliar
■§» .
:
f-
. t
i
4
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 55 DE 25/05/2022
Novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 58A DE 01/06/2022
9 A-1 Criagao de mais 1 (urn) cargo de Tecnico em Instrumentos - Violgio (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
Criagao de mais 3 (tres) cargos de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Tecnico em Enfermagem (I. II e III), no Grupo Ocupacional B-5
6 A-1
6 A-1
6 A-1 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 Criagao de mais 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
18 A-4 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
27 A-7 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Odontdlogo ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 3 (tr£s) cargos de Odonlologo T4 (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5______
36 A-8
39 A-9
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 58B DE 01/06/2022
3 0
A extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I B-2
A extin^ao de 18 (dezoito) cargos de Professor II T40 2 B-2
A exlin^ao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil 1 B-3
A criapao de mais 100 (cem) cargos de Professor II T20___________________________
1 B-2
A criagao de mais 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil T40 2 B-2
A criafao de mais 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica 1 B-2
A criapao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue de Apoio 1 B-2
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez) 1 B-2
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Ensino de Libras 1 B-2
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 58C DE 01/06/2022
A cnagao de mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude
A criagao de mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias
-
* , ^ EST1MATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
-------------
I T OTAL C.'
| CAST
i OCUPAQAO
EM MESES'
N° DE
CARGOS VENC . INSALUB TOTAL ANO SALARIO 1/3 FERIAS13° CAST 4% FARES 21% INSS 23,51% FGTS C% CARGOS
!
Extingao de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador
de Servigos de Acolhimenfo Iristitucionai, Simbolo CC-3
-8.587,98 i 3.816 88 3 9 -103,055,76 -2.862,66 -4 122.23 -26.920.45 -145.549.C3
?
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de ProcuradorGerai do Municipio, Simbolo CC-1
10.669.08 1 9 96.021.72 8.001,81 * - 2.667,27 3.840,87 25.033,01 135.614,68
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T
9.992,99 1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512.66
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor TecnicoLegislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio
1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66 9.992,99
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, 6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Simbolo CC-2
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
1 9 60.755,31 5.062,94 1.687.65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 6.750,59
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
1 9 60.755,31 1.687,655.062,94 2.430,21 15,870,64 85.806,75 6.750,59 A
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo
CC-3
1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88
A
Criagao de 1 (um) cargo em comissao deCoordenador
das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental,
Simbolo CC-3
3.816,88 1 9 34 351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Parque das Aguas, Simbolo CC-3
3.816,88 1 9 34 351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Centro de Imciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II. Simbolo
CC-3
3.816.88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criagao de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC
4.961,94 5 9 223.287,30 18.607,28 6.202,43 8.931,49 58.327.60 315.356,10
ExtingSo de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em
Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
1.009.87 5 9 -45.444,15 -3.787,01 -1.262,34 -1.817.77 -10.603.64 -62.914.90
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliar em
Servigos Gerais (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
1.294,35 52 9 755,80 -50 479,65 -16 826,55 -24.230,23 -141.343.02 -898.635,25-605
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em
Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional 1.294,35 12 9 -139.789.60 -11 649.1-5 .. -3.883,05 -5.591.59 -32.617.62 -133.531.21!
* B-2 T jExtingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
!Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional 2.181.85 50 9 -981.832,50 -81.819,38 -27.273.13 -39.273,30 -229.094,25 -I 359.262.55
B-2 1 Extmgac de 8 (oito) cargos de Assistenteem Biblioteca (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-3 ____________ '
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao
e Manutengao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
1.818,00 8 9 -130.896.00' -10.908,-GO -3.636,00 -5.235,84 -30.542,40 -181,213,24
15 9 -136.332,45 -11.361,04 -3.787,01 -5.453.30 -31.810.91 •188.744,70 1 009 87
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpintero (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-4
5 9 -58.245.75 -4.853,81 -1.617,94 -2.329,83 -13.590,68 -80.638,01 1.294,35
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consuitorio
Dentario (I. II e III), no Grupo Ocupacional B-5
12 9 -198.693.00 -16.557,75 -5.519.25 -5.591.59 -32 617,62 -258.979.21 1.294,35 545.40
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-5
8 9 -286.840.08 -23.903,34 -7.967,78 -9.902.85 -57.766.63 -386.380,68 3.438.49 545.40
Criag§o de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em
AdministragSo (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
30 9 490.860,00 40.905,00 13.635,00 19.634,40 114.534,00 679.568,40 1.818,00
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analsta em
Administragao e Planejamento (I, II e III),no Grupo
Ocupacional A-1_______________________________
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
T30 I, no Grupo Ocupacional A-4__________________
Criagao de mais 2 (dois) cargos de M6dco Veterinario (I,
II e 111), no Grupo Ocupacional B-1
10 9 334.729,80 27.894,15 9.298,05 13.389,19 78.103,62 463.414,81 3.719,22
1
14 9 721.362,60 60.113,55 20.037,85 28.854,50 168.317,94 998.686,44 5.725,10
545,40 2 9 76.763,16 6.396,93 2.132,31 2.677,84 15.620,72 103.590,96 3.719,22
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-2______
3.719,22 545,40 10 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954.81
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I, II
e III),
no Grupo Ocupacional B-2
10
9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81 3.719,22 545,40
Cria9ao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
II
e III), no Grupo Ocupacional B-2
2.181,85 15
9 294.549,75 24.545,81 8.181,94 11.781,99 68.728,28 407.787,77
Cria^ao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II
e
HI), no Grupo Ocupacional B-5
3.719,22 545,40 15
9 575.723,70 47.976,98 15 992,33 20.083.79 117.155,43 776.932,22
Criagao de mais
1 (urn) cargo de Medico T4
- Psiquiatra
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5 _____________
Criagio de mais
5 (cinco) cargos de Medico T4
- Pediatra
(|, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
10.370,79 545.40
1
9 98.245,71 8.187,14 2.729,05 3.733,48 21.778,66 134.674,04
10.370,79 545,40
5
9 491.228,55 40.935,71 13.645,24 18.667,42 108.893,30 673.370,22
Criagao de mais
4 (quatro) cargos de Medico T4
-
Ginecologista/Obstetra (I, II
e III), no Grupo Ocupacional 545,40
4
9 392.982,84 32.748,57 10.916,19 14.933,94 87.114,64 538.696,17 10.370,79
B-5
Criagao de mais
6 (seis) cargos de Medico T6
- Clinico 1495.704,02
Geral (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 869.485,32 72.457,11 33.601,3524.152,37 196.007,87 15.556,18 545,40 6
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, II
e
III), no Grupo Ocupacional B-5
5
9 191.907,90 15.992,33, 5.330,78 6.694,60 39.051,61 258.977,41 3.719,22 545,40
Criagao de mais
7 (sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 162.913,59 13.576,43 ...4.525,38 5.142,14 29.995,79 216.153,03 2.040,53. 545,40 7
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (I, II
e III), no Grupo Ocupacional BCriagao de mais 2 (dois) cargos de Odontologo 14 (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5________________
_
Extingao de
1 (uma) da FungSo Gratifieada de
Coordenador de Canais de Ouvido'ria, Simbolo FG 04
10.540,84 61.488,21 4-i9.37rvCo| 10 9 312.606.90 26.050,58 ; 8.683,53 2.928,01. 545,40 i1 9 133.600,50 11.133,38 • 2.711,13 4.951,33 28.832,77 182.275,10; 6.876,85 545,40 2 r 9 -6.157.80 -513.1.5 -171.05 -246,31 -1.436,32 I- -6.525,13; 684.20 1 I
Extingao de
1 (uma) da Fungao Gratifieada de Supervisor
da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06
9 -10.053.63 -837,80 -279,27 -402.15 -2.345,85
' <2.913.69 1.117,07 1
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente
de Unidade de Saude, Simbolo FG 07
9 -135.471,60 -11,289.30 -3 763,10 -5.418,86 -31.610.04 -187.552,50 1.368,40 11
Reclassificagfio de
1 (uma) FungSo Gratifieada de
Coordenador de Engenharia de TrSfego. de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08
9 8.419,95 701,66 233,89 9.355.50 935,55 1
Reclassificagao de
2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia)
- (6h/dianas
e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-
B
9 3.016,08 251,34 83,78 3.351,20 167,56 2
Criagao de Fungao Gratifieada, na ordem de mais
3 (tres)
de Exercicio de atividades
e fungoes especificas
relacionadas
a sua area de atuagao, Simbolo FG 04
18.473,40 1.539.45 513,15 20.526,00 684,20 3 9
ft
Criagao de Fung§o Gratifieada, na ordem de
3 (tr§s) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20 3 9
04
Criagao de Fungao Gratifieada, na ordem de mais
3 (tres)
de Coordenador de Programas
e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05
9 23.185,98 1,932,17 644,06 25 762,20 858,74 3 ^ CO * CO
Cria^aode Fungao Gratificada. na ordemde 1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 858,74 1 9 7.728,66 644,06 214,69 8.587,40
05
CriaQcio de Fungao Gratificada, na ordem de mais 10
(dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes
"A" e “C” (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
1.026,30 10 9 92.367,00 7.697,25 2 565,75 102.630,00
Criapao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 4
(quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/dianas e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B ______________
1.026,30 4 9 36.946,80 3.078,90 1.026,30 41.052,00
CriaQao de Fun^ao Gratificada, na ordem de mais de
mais 5 (cinco) de Supervisor T6cnico, Simbolo FG 06
1.117,07 5 9 4.189,01 1.396,34 55 853,5050.268,15
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
1.117,07 1 9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Cria?ao de Fun^ao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Seguramja, Simbolo FG 06
1.117,07 1 9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Cria?§o de Fungao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo
FG 06________________ _______________________
X-riagao de FungSo Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
'Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG
1.117,07 1 9 10.053,63 ' 837,80 279,27 11.170.70;
------- jl
••'.170,70; 837,80 j !.117,07 1 9 10.053,63 , 279,27
!
06 I 4
ICriagSo de Fun?ao Gratificada. na ordem de 1 (uma) do
Coordenador de Concessoes e Patio de Veicuios,
Simbolo FG OS
CriaySo de Funpao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06
i I
{
1.117,07 1 9 10053,63 837,80 279,27 i 11 170,70;
i
1.117,07 1 9 10.053,63 837,80 279,27 i 1.170,70
Criagao de Fun?ao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06
1.117,07 1 9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fun?ao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
FG 06
1 9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07 1
CriagSo de Fung§o Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07
9 1.026,3012.315,60 342,10 13.684,00 1.368,40 1
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Controle Intemo), Simbolo
FG 07
9 12.315,60 1.026,30 342,10 A 13.684,00 1.368,40 1
1 9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 1.368,40
5 CO
Criagao de FunQao Gratificada, na ordem de mais
9
(nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude
- Fortes
‘
B
e
“D" (8h/diarias
e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
1.368,40
9
9 110.840,40
9 236.70 3.078,90 123.156,00
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Direpao de Atividades
e Servipos
de Saude, Simbolo FG 10
3.071,94 10
9 276.474,60 23.039.55 7.679,85 307.194.00
Ampliapao da Funpao Gratificada na ordem de
2 (duas)
de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia)
- (6h/diarias
e 30h/semanais), Simbolo
FG 05-B
1.026,30
2
9 18.473,40 1.539,45 513,15 20 526,00
Estimativa de ocupapao de 10 (dez) vagas na Funpao
Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04
684,20 10
9 61.578,00 5.131,50 . • 1.710,50 68.420,00
Estimativa de ocupapao de 11 (onze) vagas na Funpao
Gratificada de de Coordenador Administrative, Simbolo
FG 07 ____ ____________
________________
1.368,40 11
9 135.471,60 11.289,30 .3.763,10 150.524.00
■+
Extinpao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I. no
Grupo Ocupacional B-8
1.095.39 80
9 -788.680,80 -65 723.40
^ 721.907,80 -31.547.23 -184.025,52 .38-1.75 I
Extinpao de 25 (vinte
e cinco) cargos de Professor de
Educapao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8________
Cfiap§o de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no
Grupo Ocupacional B-8_________
___________'
Criapao de mais 15 (quinze) de Professor de Educap5o
lufantil T40, no Grupo Ocupacional B-8 ______
3.267.46 25
9 -735.178,50 -61.264,88 .-20 421,63 -29 407,14 -171.541,65 -1.017.812,79 -
40
9 672.163,20 56.013;$) . J 8.671,20 26.886.53i 156.838,08
{ 930.572,6!. 1.867.12
3.734,25 ' 15
9 504.123,75 42 010,31
n . .14.003,44 20.164,95 117.628,88. | 697.931,33!
____
t
25 083,01;
-15.870.64!*
1
9 . 96 021,72 8.001,81 2.667,27 131.773,811 Criapao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1_______ 10.669.08
Extinpao de
1 Cargo de segundo escalao
- CC-2
• ■ . -60.755,31 -5.062.94 ■ -1.687,65 -83 375,54 6.750.59 9 T
6.255,98
1
8 50.047,82
, 11.766,24 61.814,06 Reajuste do subsidio do Prefeito 1 8 . 29.023,91 5.833,12 30.907,03 Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito 3.127,99
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao
- 19
8 404.135,79 33.677,98 11.225,99 105.559,25 554.609,01 2.658,79
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti
Muraoka, matficula 785281, referente
a redupao do limite
constitucional
1
8 49.658,40 4.138,20 1.379,40 55.176,00 6.207,30
Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes
da Veiga Pessoa, matricula 786331, referente
a redupao
do limite constitucional
1
8 37.961,04 3.163,42 1.054,47 42.178,93 4.745,13
Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de
Freitas, matricula 807451, referente
a redupao do limite
constitucional
8 27.845,04 2.320,42 773,47 30.938,93 3.480,63 1 £
Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache ,
matricula 809251, referente
a redupao do limite
constitucional _________
______
________________
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti,
matricula 857431, referente
a redupao do limite
constitucional
1
8 26.820,64 2.235,05 745,02 29.800,71 3.352,58 *
ir
1
8 24688,56 2.057,38 685,79 27.431.73 3.086,07 j SCO i Oi
Aumento nos vencimentos da servidora Samara
Casemiro. matricula 866131, referente a redugao do
limite constitucional _______ ___________
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo,
matricula 868831, referente a redugao do limite
constitucional
1 8 13.164,88 1.097,07 365,69 14.627,64 1.645,61
4.325,37 1 8 34.602,96 2.883,58 961,19 38.447,73
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli
Balestri, matricula 920791, referente a redugao do limite
constitucional
1 8 1.271,44 105,95 35,32 1.412,71 158,93
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica
Bolson Salamanca, matricula 923251, referente a
redug§o do limite constitucional
1 8 14.214,32 1.184,53 394,84 15.793,69 1.776,79
Criaggo de gratificagSo por atuagao em Comissao de
Processo Administrative, no encargo de Presidente
17 1 29.309,36 29.309,36 1.724,08
Criagao de gratificagao por atuagao em Comissao de
Processo Administrativo, no encargo de Secretario
17 1 24.424,41 24.424,41 1.436.73
Criagao de gratificagao por atuagao em Comissao de
Processo Administrativo. no encargo de Auxiliar
1 24.424,41 24.424,41 1.436,73 17
. 38.628,61 12.876,20 121.087,80 41.293.85 677.339,71 j 625,06 125,01 103 6 ; • 463.543,26 jtyovo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate £s cridemias 77 346.532,34 . 28.877-,70 8.625,90 90.521.95 30.802.o7 506.360.70 625,06 125,01
. Criagao de mais 1 (urn) cargo de Tecnicoem
ilnstrumentos - Vioiao (I, II e III), no Grupc Ocupaciona! B- 6 24.769,98 •2.064,17 688,06 990,80 5.779,66 34.292,661 4.128,33 1
!
|3
I Criagao de mais 3 (tr§s) cargos de Instrulor de Artes
Circenses (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
6 43.593,30 3.632,78 1.210,93 1.743,73 10.171,77 60.352,50 2.421,85 3
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Tecnico em
Enfermagem (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
6 544.903,20 45.408,60 15.136,20 17.437,32 101.717,70 724.603,02 2.421,85 605,39 30
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Tecnico em Higiene
Dental (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
90.831.00 7.569,25 2.523,08 2.906,22 16.952,95 120.782,50 2.421,85 605,85 5 6
Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro
(I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 _____________
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5
710.058,00 59.171,50 19.723,83 24.769,98 144.491,55 958.214,86 4.128,33 605,39 25 6
142.011,60 11.834,30 3944,77 4.954,00 28.898,31 191.642,97 4.128,33 605,39 5 6
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5
170.413,92 14.201,16 4.733,72 5.944,80 34.677,97 229.971,57 4.128,33 605,39 6 6
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra
(I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5______________
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Odontologo
ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF
(I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 ____________
Criagao de mais 3 (tres) cargos de Odontdlogo 14 (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5________ ____________
363.509.10 30.292,43 10.097,48 13.813,90 80.581,06 498.293,96 11.511,58 605,39 5 6
T
6 476.168,10 39.680,68 13.226,89 18.320,26 106.868,16 654.264,08 15.266,88 605,39 5
6 383.412,60 31.951,05 10.650,35 13.883,57 80.987,48 520.885,05 5.784,82 605,39 10
6 148.296,60 12.358,05 4.119,35 5.495,98 32.059,90 202.3£gj89 7.633,31 605,39 3 \
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6 -310.876,50 -25.906.38 -8 635,46 -12.435.06 -72.537.85 -430.391.24 A 25 extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I 2.072.51
6 -447 661.08 -37.305.09 -12.435,03 -17.906.44 -104.454,25 -619.761.90 A 4.145,01 18 extimjao de 18 (dezoito) cargos de Professor II T40
A extin^ao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educageio Infantil_______ _____________________
A criagao de mais 100 (cem) cargos de Professor II120
6 -544 033,50 -45.336.13 -15.112.04 -126.941 15 -753.184.16-21.761.34
3.626,89 25
6 1.243.506,00 103.625,50 34.541,83 49.740,24 290.151,40 1.721.564,97 2.072,51 100
A criagao de mais 135 (cento e trinta e cinco) cargos de
Professor de Educagao Infantil T40________________
A criagao de mais 30 (trinta) cargos de Professor de
Educagao Fisica_______ _______________________
A cria^ao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20
Bilingue de Apoio______________________________
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor li T20
Bilingue para o Atendimento EducacionalEspecializado -
Surdez (AEE-Surdez)
6 3.357.458,10 279.788,18 93.262.73 134.298,32 783.406,89 4.648.214.21 4.145,01 135
6 373.051,80 31.087,65 10.362.55 14.922,07 87.045,42 516.469,49 2.072,51 30
124.350,60 10.362,55 . 3.454,18 4.974,02 29.015,14 1?2J56.50j 2.072,51 10 6
6 124.350,60 10.362,55 . .3.454 18 4.974,02 29.015.14 172.-56,50 2.072.51 10
A cria?ao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20
Bilingue para o Ensino de Libras ____________
G 124.350,60 10.362,55 - 3.454,18 4.974,02 29.015,14 172.: 56,50 2.072,51 10
319.134,14 I -i 08 596,20: 1 786.136.^!
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77.565.001 -.275.1^0.98.
A criaijSo de mais 70 (setenta) vagas do emprego publico .••33.936,00
de Agente Comunitario de Satide ___________
.A criayao de mais 50 (cinquenta) vagas do emprego
[puolico de Agente de Combate as Endemias
70 6 1.221.696,00 101.808,00 2.424,00 484,80
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.872.640,00. . 72.720,00 24.240,00 ■ 227.352.36 2.424,00 484,80 50 6
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15-440.541,52 1 ■273.942,631 . 424.647,54 404.115,19 1.040.09?,331 253.l6S,92i ^t.065.7t>7,67i2.224.273,54
Total
R$ 59T.726.692.97 RECEiTA CORRENTE UQUIDA 2022 (previsao Orgamento 2022):
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRAT1VA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------
Reajuste Salarial 2022 _______ ____________________________________________——-----------------------------------------------
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste
R$ 278.359.897,12
R$ 15.309.794,34
R$ 21.346.729,54
R$ 315.016.421,00
TOTAL 53,24%
% DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
R$ 639.064.828,41
m
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 ----------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Reajuste salarial 2023 - estimativa 5,5%------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------
Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5%_____________________________________________—------------------------
R$ 315.016.421,00
R$ h 17.325.903,16
R$ 17.324.507,76
R$ 349.666.831,92
TOTAL 54,72% N
% DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO f SCO
3-n I
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2024 -estimativa 8% aumento sobre 2023: R$ 690.190.014,68
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 RS 349.666.831,92
Reajuste salarial 2024 - estimativa 5,5% R$ 19.231.675,76
TOTAL R$ 368.898.507,67
% DESPESAS PESSOAL 53,45%
Toledo, 01 de junho de 2022.
NEUROCJ RIZZO
SECRETARIO DO PLANEOAMEWtO, HABIT/QAO E URBANISMO
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ANEXO 111
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
OR^AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2021 A ABRIL/2022
TOTAL
lULTIMOS
12 MESTS)
ITdJCRITASEM
Mbr/22 RPW pi iMt,/22 lev/22 auu/22 ,/2, Out
mfti/21 loi>/21 Jol/21 •go/21 401/21 ool/Z1 bo v /21 w
348343.475,28 4B5J42.70 30397.412.68 37.912J14,54 26.460.725,78 27.114.12537 37.922-594.65 28614.095.00 26.096.346.24 26368.131,27 25.429.984.69 25.980.763,42 30.101-207,26 DESPESA BRUTA COM PI SSOA1. (I) 2534537138
265.160^75.90 0,00 22.969308.68 30397361.03 20.161.761.26 20.132256.62 27.131.077.13 21378.984.21 19.997.600.22 70329.422,99 24.406.083.43 20-287.147,97 Pessoal AItvo 19.736386,93 17.832.785,48
V**nnrnentos. VaOtagtms * Outran Despesiis
Van.iveis
Ohnpacoes Hatron.iis
fien-fidoN Previd^iwriinos
224 598-578.42 0,00 19.281.750.69 26S96.644.12 16.901028.25 16.8563/4.20 21 490 168.90 18.988 220,13 16.96S.216.06 21 291 455.87 17.268.327J62 16.732.021,85 14.821380,05 17 405.990.fc0
40.Sfcl.997.48 000 3.687 757.99 3 700316.91 3 260.733.01 3 275 882.42 S 640 900.15 2.890 764.08
U 3 018 8'20,30 3.032384.16 3.011405.43 2923 43239 14,627.56 3.004.365,08 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00
74.796.978,50 0,00 6.796.125.77 6.897.721. 6.138.733,99 6.167370.97 10.025.783.41 5.801.131,65
5.066356,10 5J49.979.96 5.017558.02 5J59J94.86 I’c Inativo « Pensionistas 4.969.047.61 6.977574,53
69.817 SI6,24 0.00 5.751.218.4/ 6 380.192,77 6.439555.68 S.426719.99 S.719.882.90 5 484.276.fcS 9.437338.13
4-681.747,61 4.699 107,61 4/08908.46
Aoota-nladori-is, Refon«as 4.609.159.15 6.479.408,82
4.979.462.26 0.00
458365.95
0301
416152.50 415 933.00 374 411.66 418 851,09 365.703,31 588.445,28
. .0.00
Pensoes 360.587.25 357 347,84 359.888,46 498.165.71 365 810,41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
Otitrcs 0.00 0,00 Benefi**ios Prevjdencjanos 0,00
.7»!
8345^73.87 47U*i2 717^31,88 j Outran Dtrspf.<J»> de Pcs.voal decorrentes
|Ue Conlralos de TcrcciriVa^o (§ ly do arL
j 18 da l.JRF )
I Otaras Des;»?sas Pc:«oal deconenl^s de
Jcnnlraios de Tercein/a;'is» (excelo eleroenlo
Li)
814^497.78 831 778»23
- 932.965.47 160.230.53 710.720.74 765.734.11 l
615.762,31 742.942,22 839.836.84 609.791,35 603.782.41
40.347.01 Moro.oo; 0,00 0.00 1013.67 0,00 983335 0.00 -! 0.00 0.00 9.83333 0.00 19.666.66
77.W2216.M o,oo>! 1
6309.115,62 7.00434333 ?.905582,5 i
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5.929319.25 635C.995.42 10.10020431 !d > S''(.5A5 mAO COMI-UTADAS (5 l» do art.
|l“<ia l-M>)(ll)
. Irdem.’^Oes por Denissao e Inctntivos ^
J Dmuisv% * Vuluntiiia
I '/ -cru^rntes de Declsao Judicial de periodo
[.inlen-it ao da apunvca-i
I fetrspesai de Exervk5<J!i Antencres de
jX/it'd • arttti ifcr ao da Apura^io
Jnaltvots e PertsionijsUs com Recursos
Viiiciilados
6.057261.30 5.160374.97 5320-561,70 5J99-50239 5877.625.8S 73)68329,71
951304,30J
000 56>56.6t>!
0/J0V 2.411.97731 140.125,83 208 217.76 128 107.60 221761 43 207 281;24 74.420.90 180275,02 12 981,08 100.424.44 ,74 730.66 112.816,95
783260,83 0.00
0,00 1.618,02 0,00 0,00 0-00 620265.21 8.153 BO 6.00 80.64182 16.024,52
0.00 0,00 0,00 L'.CO- q.oa 0,00 0.00 b.ou ooo
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74.796.978,50 P.W) 6.16/370,97 6.796.125,77 6JM772t63 5J0L131.65 6.138733.99
5349.979,96 104)25.783,41 5.059394,86 5.066256,10 4.969i>47,61 6.977374,53 5.047358,02
0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 coo 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 * 0.00 Insiruc^o Nortnaliva TCE/PR 56/2011 0.00 o.c-o 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.110 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 PtMVidoiUstas 0.00 U.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00
0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 IRRF
DESPESA LlQUIDA COM PESSOAL (III) - (I -
270351358,64 485342,70 20^053)09,75 23393369.15 30,007231,95 22384.775,75 20.100.730,36 20310372.97 27322390,34 24.780345.56 20396343.85 20467^45,53 18361354,98 20320388.45
1*1
•IVstosa Pagar n3o Processados
—
RECEITA CORRENTE LiQUIDA - KCl. (V) 624.fl2-U94.SS
(-) Tr.insti-rf-nn.is oliriKatorias da Uniao
relalivas as rmrndas individuals (V) (§ 13.
art. 166 da CF)
200.000.00
NEUR TONIO FRIzio
f ) TrarurferFiM.ias obfi-alOms da OnUk> i dalK-asTs
einemtasdr Uim’ada (ait. 166.516. da OF] (VI)
RECEITA CORRENTE UQIUDAAJUSTADA -
RCL (\'I)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) =
(111 a-HI b)
UMITB MAXIMO (mrisns 1.1! e III do art.20 da
LRf) - 54%
LIM1TE PRUDENTIAL (parAgi afo linico do
art 22 da t.RF) - S1,T%
LIMITE DE ALERTA (inciso II do 5 1 = do art
S9 da I.RF) • 4fl.6%
SECRETARIO DO PLAN^AM£NTO, HABITACAO E URBANISMO
624.624.T94.55
270.836.801.34 43.36%
,
337.297.173.06 54%
320.432.314.40 51.30%
303.567.455.75 48,60%
41
V/W'"» MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N21.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 12 - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
Art. 22- Pica instituido o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administragao publica do Munidpio de Toledo.
Paragrafo unico - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tern por objetivo dar
organicidade e sistematicidade a agao do Poder Publico, fundamentando-se na valorizagao dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos servigos oferecidos aos cidadaos.
Art. 32- Sao consideradas atividades tecnico-administrativas proprias dos servidores do
Municfpio de Toledo:
I - as relacionadas com a permanente manutengao e adequagao do apoio tecnico,
administrative e operacional necessario ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao
desenvolvimento pleno dos cidadaos e do Municfpio;
II - as inerentes ao exerefeio de gestao e assessoramento.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 42 - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos:
I - quadro: e o quantitative de cargos necessaries para o desenvolvimento das agoes do
Poder Publico na resolugao de seus objetivos fundamentais;
II - cargo: e o conjunto de fungoes, deveres, atribuigdes e responsabilidades cometidas a
urn servidor;
III - classe: e o agrupamento de cargos da mesma denominagao, segundo o grau de
atribuigdes e responsabilidades, que formam uma carreira;
IV - grupo ocupacional: e o conjunto de cargos da mesma natureza detrabalho, conforme
Anexo I;
V - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel a cada cargo
como retribuigao financeira pelo seu efetivo exerefeio;
VI -referenda: e a posigao na faixa de vencimentos dentro de cada padrao, identificada
pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posigao de urn ocupante de cargo nas tabelas salariais,
anexas a presente Lei (redacao dada pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1Q - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitagao especffica a ser exigida para cada cargo no respectivo concurso publico e o
numero de cargos.
§ 2Q - (revogado pela Lei n9 2.037, de 25 de aaosto de 2010)
§ 3s - O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificagao nos padroes de vencimentos.
Art. 49>A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do piano de
carreira, excetuados os cargos e situagoes previstos nos paragrafos deste artigo, fica sujeito a jornada
normal de trabalho nao superior a oito horas diarias e quarenta horas semanais, facultadas a
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v'YYN
compensagao de horario e a redugao de jornada, na forma e nas condigoes previstas no Estatuto dos
Servidores Publicos Municipals, (dispositive acrescido pela Lei nQ 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
§ 1s - Adotar-se-ao os seguintes regimes diferenciados de trabalho no servigo publico
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei ns 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
I - para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de
Professor de Educagao Fisica, o regime de trabalho sera de quatro horas diarias e de vinte horas
semanais, correspondendo a urn perfodo matutino, vespertine ou noturno; (redacao dada pela Lei ns
2.305, de 20 de aqosto de 2019)
II - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de
Agente de Transito, o regime de trabalho sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis
horas semanais;
III - para os servidores titulares dos cargos de Medico e de Odontologo, o regime de trabalho
sera de duas horas diarias e de dez horas semanais;
IV - sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta horas semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercicio em unidades de saude do
Municipio:
a) Auxiliar em Consultorio Dentario;
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Tecnico em Enfermagem;
d) Tecnico em Higiene Dental;
e) Tecnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmaceutico-Bioqmmico;
h) (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.322, de 22 de iunho de 2020)
i) Fonoaudiologo;
j) Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas;
l) Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas;
m) Psicologo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revogado pela Lei n8 2.322, de 22 de iunho de 2020)
p) Medico Veterinario; (dispositivo acrescido pela Lei ns 2.141, de 14 de aqosto de 2013)
q) Tecnico em Vigilancia Sanitaria; (dispositivo acrescido pela Lei n8 2.141, de 14 de aqosto
de 2013)
r) Tecnologo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei nQ 2.141, de 14 de aqosto de
2013)
s) Tecnico em Seguranga no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei nQ 2.141, de 14 de
aqosto de 2013)
t) Quimico; (dispositivo acrescido pela Lei ns 2.141, de 14 de aaosto de 2013)
u) Enaenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei nQ 2.241, de 19 de aaosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei n9 2.241, de 1s de aaosto de 2017)
V - para os servidores titulares do cargo de Medico T6, o regime de trabalho sera de seis
horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n9 1.926, de 7 de marco de 2006)
VI - para os servidores titulares do cargo de Medico T4, o regime de trabalho sera de quatro
horas diarias e de vinte horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei nQ 1.951, de 23 de marco de 2007):
VII - (revogado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de
trabalho sera de oito horas diarias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
servigo, ser prestado em periodo noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido pela Lei nQ
2.024, de 24 de marco de 2010)
IX - (revogado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
X - para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei ns 2.141, de 14 de
aqosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UFA) “Dr. Jose Ivo Alves da Rocha”, o respective
regime de trabalho de 24 horas semanais podera, de acordo com a necessidade do servigo e a conveniencia
da administragao, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas: (dispositivo acrescido pela Lei n9 2.169, de 15
de maio de 2014)
XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime normal de
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
wW\
trabalho sera de quatro boras diarias e de vinte boras semanais ou de seis boras diarias e trinta boras
semanais, facultada a flexibilizagao da jornada diaria ou semanal para mais ou para menos, em razao da
natureza e das atribuigdes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada
mensal; (redacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicologo (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta boras semanais; (dispositive acrescido pela Lei n9 2.311. de 24 de
marco de 2020)
XIV - para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) e de Terapeuta
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho sera de seis horas diarias e de trinta boras semanais.
(dispositivo acrescido pela Lei nQ 2.322. de 22 de iunho de 2020)
§ 2s - De acordo com a necessidade e mediante anuencia do servidor, poderaser adotado o
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redacao dada pela Lei nQ 2.137, de 10 de iulho de
2013)
I - em unidades e equipamentos publicos vinculados as Secretarias da Saude e de
Assistencia Social e Protegao a Famflia; (redacao dada pela Lei ns 2.181, de 2 de dezembro de 2014)
II - na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3Q - Para os servidores titulares do cargo de Medico, a respectiva jornada normal de
trabalho diaria e semanal podera ser flexibilizada para mais ou para menos, em razao da natureza e das
atribuigdes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada mensal. (dispositivo
acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 52- Provimento e a investidura em cargo da Prefeitura do Municipio de Toledo e darse-a por concurso publico de proves ou de proves e titulos, no primeiro nfvel da classe correspondente a
lotagao do cargo. (Vide Lei “R” n° 14/94 - Provimento de cargos publicos no interior do Municipio)
Art. 69 - O Executive Municipal regulamentara, por decreto, as atribuigdes dos cargos
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 7e - No edital de concurso publico deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboragao das provas, se for o caso.
Paragrafo unico - Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o
Edital estabelecera as respectivas fungdes especfficas.
Art. 82 - Para investidura nos cargos sao exigidos, alem dos requisites previstos no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipals:
I - para o Nfvel Basico do Quadra Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetizagao ate a 8a serie do 1Q grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
II - para o Nfvel Medio do Quadra Geral: certificado de conclusao de 2Q grau, de acordo
com a exigencia do cargo, ou, no caso de atividade profissional tecnica regulamentada, a habilitagao legal
correspondente;
ill - para o Nfvel Superior do Quadra Geral: diploma de curso superior ou habilitagao legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
IV - (revogado pela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO IV
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 92 - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao;
III - ascensao.
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v'fV*
Art. 10 - Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de uma classe para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interno.
Art. 11 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para outra, dentro do
mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a avaliagao
minima exigida para tai, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) Nivel Basico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 1Q grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao do 2Q grau: duas referencias.
b) Nivel Medio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 2e grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
c) Nivel Superior do Quadro Geral: certificado de conclusao de curso de especializagao
lato sensu, na sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referencia.
d) (revoqado oela Lei na 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
1. (revoqado oela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
2. (revoqado oela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III - por qualificagao, atraves de realizagao de cursos na area de atuagao, observados
os seguintes criterios: (Vide Regulamento - Decreto n9 906/2016)
a) para o quadro geral: cento e oitenta horas de cursos: uma referencia;
b) (revoqado oela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1Q - Os servidores que conclmrem os curses referidos nos itens e almeas do inciso II e
no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio, farao jus a respectiva
progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito retroativo.
§ 2Q - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais tera direito
a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 3Q - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formagao
para os demais servidores municipais de Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais
fungdes, de acordo com a carga horaria ministrada, o qual sera considerado para efeito de progressao
por qualificagao. (disoositivo acrescido oela Lei ns 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 12 - Sempre que houver vagas em cargos, nao preenchidas em processes seletivos
pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executive podera proceder ao seu preenchimento atraves de
concurso publico.
Art. 13 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de concurso publico
de proves ou de provas e tftulos, de urn cargo para outro.
§ 1Q - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referencia inicial do padrao
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de servigo ja
prestado ao Municlpio. (redacao dada pela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2Q - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, sera garantido o
percentual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao Municfpio de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo, (disoositivo acrescido oela Lei nQ 2.082, de 9 de
dezembro de 2011)
CAPITULO V
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
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MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YY>
Art. 14 - Avaliagao de desempenho e o processo que tem por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsidies para o planejamento
de recursos humanos da administrapao publica do municipio de Toledo.
Art. 15 - A avaliapao de desempenho exigira o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de aferigao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que o servidor tenha completo conhecimento da expectativa da chefia imediata em relagao ao
trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fara o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliagao, aferindo o que foi realizado em comparagao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1Q - Todas as fases da avaliagao de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participagao da chefia imediata e do servidor.
§ 2Q - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serao
avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados, cumpridas as tres fases da avaliagao de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16- 0 Poder Executive, atraves de Decreto, para fiel execugao desta Lei,
regulamentara os procedimentos da avaliagao de desempenho, estabelecendo o metodo objetivo de
aplicagao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as necessidades especfficas de cada
area de atuagao da administragao municipal.
Art. 17 - Os servidores no exerefeio de fungao de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especfficos relatives a competencia e a
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avaliagao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO VI
DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNQOES GRATIFICADAS
Art. 19-0 limite de cargos em comissao na administragao direta do Municipio de Toledo
sera correspondente a, no maximo, 5% (cinco por cento) do numero de servidores estatutarios efetivos de
seu quadro de pessoal. (redacao dada pela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 19 - (disoositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021. a oartir de 1Q de
ianeiro de 2022)
I - (disoositivo revogado pela Lei ng 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 19 de
ianeiro de 2022)
II - (disoositivo revogado pela Lei nQ 2.344. de 15 de iulho de 2021, a oartir de 19 de
ianeiro de 2022)
a) (disoositivo revogadopela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1Q de
b) (disoositivo revogadopela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 19 de
c) (disoositivo revogado pela Lei nQ 2.344. de 15 de iulho de 2021, a oartir de 19 de ianeiro
d) (disoositivo revogadopela Lei ns 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1Q de
e) (disoositivo revogadopela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1Q de
f) (disoositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1g de ianeiro
g) (disoositivo revogado pela Lei ng 2.344, de 15 de iulho de 2021. a oartir de 1s de
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
i
ianeiro de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
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Vrr» MUNICIPIO DE TOLEDO
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-6
h) (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1s de
i) (dispositive revoaado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1g de ianeiro
j) (revoaado pela Lei ns 2.256, de 10 de abril de 2018)
k) (revogado pela Lei n8 2.116, de 21 de dezembro de 2012)
l) (revoaado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
m) (revoaado pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019)
n) (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 19 de ianeiro
o) (dispositivo revoaado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1Q de ianeiro
p) (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1Q de ianeiro
III - (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1s de
ianeiro de 2022)
de 2022)
de 2022)
de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
IV - (dispositivo revogado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1s de
ianeiro de 2022)
§ 2Q - (revoaado pela Lei ns 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
I - (revogado pela Lei n9 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
II - (revoaado pela Lei n9 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
III - (revogado pela Lei n9 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
§ 39 - (dispositivo revoaado pela Lei nQ 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1Q de
ianeiro de 2022)
Art. 20 - As Fungoes Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificagao mensal, sao as constantes da Tabela “D”, que passa a integrar esta Lei. (redacao dada pela
Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
I - (revoaado pela Lei n9 2.074, de 14 de outubro de 2011)
II - (revogado pela Lei n9 2,158' de 18 de dezembro de 2013)
III -(revoaado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
V - (revoaado pela Lei n9 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
VI - (revogado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VII - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIII - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
IX - (revoaado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011. com efeito a contar de 19 de
ianeiro de 2012)
X - (revogado pela Lei n9 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XI - (revoaado pela Lei n9 2.054, de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIII - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIV - (revoaado pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 19 - (revoaado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 29 - (revoaado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 3Q - Os valores das gratificagoes constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serao reajustados, sem distingao de indices, por ocasiao do reajuste dos vencimentos dos servidores
publicos municipais. (redacao dada pela Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 49 - As Fungoes Gratificadas a que se refere este artigo pederao ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados publicos do Municipio. (dispositivo acrescido pela
Lei n9 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 5° - A jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercicio de fungao
gratificada e de, no minimo, oito boras diarias e quarenta boras semanais, ressalvadas as fungoes para as
quais constejornada minima especifica na Tabela “D”, podendo o servidor com gratificagao ser convocado
ou a sua jornada ser estendida sempre que houver interesse da administragao e de acordo com a
necessidade do servigo publico, nao fazendo jus, nesse caso, ao adicional de bora-extra, (redacao dada pela
Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
47
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Wy\
/T
§ 6Q - Os portes de Escolas e Centres Municipals de Educagao Infantil, referidos
Tabela mencionada no caput deste artigo, serao estabelecidos em regulamento. (dispositive acrescido
pela Lei nQ 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 - As gratificagoes especificadas na Tabela deque trata o caput do artigo anterior
perdurarao pelo periodo em que o servidor ou empregado estiver no exercicio da respectiva fungao, nao
se incorporando ao seu vencimento ou salario, a qualquer tftulo. (redacao dada pela Lei n8 2.158, de 18
de dezembro de 2013)
na
CAPITULO VII
DA RETRIBUIQAO FINANCEIRA
Art. 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercicio regular de suas
atribuigoes, a tftulo de vencimento, sao os constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I - Tabelas “A-1”, ‘'A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5” e “A-6”: para os servidores do Quadro Geral;
(redacao dada pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
II - (revogado pela Lei n6 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III - (revogado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - Tabela “C”: para os servidores ocupantes de cargos em comissao. (redacao dada
pela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 23-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no servigo publico do Municfpio de Toledo, cumpridos os criterios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 24- A gestao do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete
a Secretaria da Administragao do Municfpio de Toledo, a qual cabera, essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avaliagao de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulagao dos resultados;
II - manter atualizadas as especificagoes de cargos;
III - detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso
publico, promogao, remanejamento, movimentagao ou reabilitagao de pessoal;
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a implantagao e aplicagao desta
Lei.
CAPITULO X
DA LOTAQAO
Art. 25 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarao para prestarem servigos nas respectivas unidades do Poder
Executive, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIQOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - A equivalence das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Pianos de Carreira institufdos pelas Leis nQs 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alteragbes, e a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art. 27 - Os servidores municipals serao reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalence de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes criterios:
I - o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, sera mantido no
mesmo padrao e referencia em que se encontra atualmente;
48
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
X/TW
II - o servidor ocupante de cargo de Advogado sera reenquadrado no Padrao 12 da
Tabela “A-2”, de acordo com o respective vencimento;
III - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 01, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-T’, na mesma referenda em que se encontra;
IV - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, sera
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective
vencimento, acrescido de uma referencia;
V - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 04, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, Padrao 02 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective vencimento.
§ 1Q - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ao
ao vencimento do servidor os incentives previstos no inciso I do artigo 13 da Lei nQ 1.720/91 e no inciso I
e § 1Q do artigo 8Q da Lei nQ 1.725/92, sendo vedada a utilizagao dos tftulos que motivaram a sua
concessao para nova progressao na carreira.
§ 2Q - Os servidores cuja remuneragao for superior a da ultima referencia do padrao
correspondente ao seu cargo nao terao mais direito a progressao dentro da mesma classe.
§ 3Q - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo nao
acarretara redugao de vencimentos.
Art. 28 - A progressao por titulagao dos servidores do Quadro do Magisterio
enquadrados, na data da publicagao desta Lei, nos QMs 01,02 e 03 da Tabela de Equalizagao instituida
pela Lei nQ 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na area de educagao, dar-se-a
de acordo com os seguintes criterios:
I - avango dentro do Padrao 1 da Tabela “B-1”, para onde foram reenquadrados nos
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referencias;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referencias;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referencias.
II - reenquadramento no Padrao 02 da Tabela “B-1”, na Referencia de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referencia alcangada mediante a aplicagao do disposto no inciso anterior.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica ao servidor do Quadro
do Magisterio que, na data da publicagao desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalizagao instituida pela Lei nQ 1.725/92.
Art. 29 - Ao servidor do Quadro do Magisterio que, a data da publicagao desta Lei, se
encontre em estagio probatorio e ja tenha conclufdo curso superior de licenciatura plena na area de
educagao, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, nao abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das Disposigoes Transitorias da Constituigao Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso publico realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, terao contado o
tempo de servigo prestado ininterruptamente ao Municfpio de Toledo, sob o regime celetista, para fins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos institufdo por esta Lei.
§ 1Q - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-a no padrao
correspondente ao respective cargo, na proporgao de uma referencia para cada dois anos de servigo
prestado ao Municfpio anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2Q - O disposto neste artigo tera eficacia a partir da publicagao desta Lei, nao gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento serao encaminhadas para analise da
comissao superior da Secretaria da Administragao do Municfpio, que formalizara o enquadramento e
promovera a sua divulgagao.
§ 18 - O servidor que discordar do enquadramento proposto, podera, no prazo de trinta
dias, atraves de requerimento, submeter suas razoes a uma Junta de Revisao, constitufda por:
I - urn representante do Chefe do Executive Municipal, a quern cabera a presidencia;
II - urn representante da Secretaria da Administragao;
III - urn representante da Assessoria Jurfdica;
IV - urn representante dos servidores, indicado pela categoria.
49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2Q - A Junta a que se refere o paragrafo anterior tera um prazo de trinta dias para emitir
o seu parecer.
§ 3Q - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serao
submetidos ao Chefe do Executive Municipal.
Art. 32-0enquadramento dos nao-concursados e nao-estaveis no Plano instituido por
esta Lei, dependera da respectiva aprovagao em concurso publico.
Paragrafo unico - O tempo de servigo prestado ao Municipio de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo sera contado como tftulo, quando da respectiva prestagao de concurso
publico.
Art. 33 - Os servidores nao-estaveis que, ao prestarem concurso publico, nao forem
classificados, serao excluidos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Pica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem
emprego em extingao, nao enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei, o
adicional de graduagao correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneragao.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica aos servidores que
tenham concluido o curso de graduagao a partir do exercicio de 1992.
Art. 35 - (revogado pela Lei nQ 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissao, a contribuigao
a Caixa de Assistencia dos Servidores Municipais de Toledo (CAST) sera calculada sobre o respective
vencimento do cargo de carreira.
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas “D”, “E” e
“F”, anexas a presente Lei.
Art. 38 - Os decretos necessarios a regulamentagao dos preceitos desta Lei serao
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicagao.
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei correrao por conta
de dotagao orgamentaria especifica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as Leis
nss 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91,1.657/91,1.720/91,1.723/92, 1.725/92, 1.742/93,1.743/93, 1.745/93,
1.752/93, § 2Q do art. 3Q da Lei "R" nQ 26/93, incisos III e IV do art. 3Q e art. 6Q da Lei nQ 1.762/94,1.763/94
e 1.776/95.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de
abril de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
s ec r et Ar io da administ r aq ao
Publicada no JORNAL DO OESTE, nQ 3861, de 28.04.99
A Lei n9 2.222. de 30 de marco de 2016. revogou os dispositivos da Lei nQ 1.821/1999, no que se refere aos
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n9 2.222/2016.
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
.Kf iyYv->
A N EXO I
RELAgAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAgAO
A-1 ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-2 COMUNICAgAO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANQAS E TRIBUTAQAO
A-4 JURIDICO
B-1 ag r o pec uAr ia E MEIO AMBIENTE
B-2 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
B-3 ED U C AQ AO ,C U LTU R A E ESPO R TES
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
B-5 SAUDE
B-6 SEG U R AN Q A M U N IC IPAL
B-7 C O N TR O LE U R BAN O
B-8 MAGISTERIO
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\TCO
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAQAO E
NUMERO DE CARGOS
(redacao dada pela Lei nQ 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
GRUPO ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO
OCUP.
CLASSE N2 DE
CARGOS
A-1 Auxiliar em Administragao (I, II e 111) Ensino Fundamental incompleto 02 (32)
Telefonista (I, II e III) Ensino Medio completo 06
Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III) Ensino Fundamental completo 268 (32)
Motorista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informagao (I, II
e III) (redacao dada pela Lei nQ 2.281, de 27
de marco de 2019)
Superior completo na area de informatica 12
Digitador (I, II e III) Ensino Fundamental complete, mais curso 05 (14)
de digitagao
Ensino medio completo, mais curso de
montagem e manutengao de
computadores (redagao dada pela Lei ng
2.281, de 27 de marco de 2019)
Assistente em Tecnologia da Informagao (I
II e III) (redacao dada pela Lei nQ 2.281, de
27 de marco de 2019)
14 (22)
Assistente em Administragao (I, II e III) Ensino Medio completo 316 (32)
Ensino Medio completo, mais curso 03 (2)
especifico na area de seguranga do
trabalho
Tecnico em Seguranga no Trabalho (I, II e
III)
Analista em Administragao e Planejamento Superior completo 56 (32)
(I, II e III)
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administragao Distrital (I, II e Ensino Medio Completo 09
in) n
Letras Libras; ou Licenciatura em LetrasLingua Portuguese e Libras, mais
como interprete, cam emissao atualizada
ha, no maximo, um-ano; ou Bacharelado Interprete de Lingua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) (I, II e III) (linha acrescida pela4ei
n° 2.310, de 24 de marco de 2020) (linha
extinta pela Lei nQ 2.352, de 26 de outubro
de 2021)
4
especi al izagao em -Tradugae-e
Interpretagdo de Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), mais certificagao-de
interprete, com-emissao atualizada ha, m
maximo, urn ano.
A-2 Jornalista (I, II e III) Superior completo em Comunicagao
Social ou habilitagao em Jornalismo
02
Fotografo (I, II e III) Ensino Medio incompleto, mais curso de
fotografo
02
Redator (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
redator
01 (14)
Cinegrafista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area
02
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Estado do Parana
v/vr>
Assistente em Arte Grafica e Design (I, II e Ensino Medio Complete, mais curso de
Design Grafico, com carga horaria minima
de 100 horas.
02 (14)
III) (*)
A-3 Contabilista (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico em
Contabilidade, mais inscrigao no CRC
03 (14)
Contador (I, II e III) Superior completo em Ciencias Contabeis
e Registro no respective Conselho de
Classe
05
Auditor Fiscal Tributario (I, II e III) Superior completo 18 (22)
Analista de Controle Interne (I, II e III) Superior de Ciencias Contabeis e
inscrigao no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)
10 (29)
Agente Fiscal (I, II e III) Ensino medio completo 5
A-4 Advogado (I, II e III)
Procurador Municipal T20 (I, II e III)
Superior completo em Direito e inscrigao 14 (29)
ativa no respective orgao de Classe
(32)
Superior completo em Direito e
inscrigao ativa no respective orgao de
Classe (32)
Procurador Municipal T30 I (32) 14(32)
Ensino Medio completo de Tecnico em
Piscicultura
B-1 Tecnico em Piscicultura (I, II e III) 02
Medico Veterinario (I, II e III) Superior completo em Medicina 07 (32)
Veterinaria e registro no respective
Conselho de Classe
Superior completo em Qulmica, Biologia, 03 (22)
Agronomia, Geografia, Engenharia
Qufmica ou Engenharia Florestal.
Analista em Meio Ambiente (I, II e III)
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de 04 (22)
legislagao basica sobre defesa ambiental
Tecnico Agropecuario (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico
Agropecuario
03 (2)
Biologo (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura em Ciencias Biologicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.
03 (12)
Engenheiro de Pesca (I, II e III) Superior completo de Engenharia de
Pesca, mais registro no respective
Conselho Regional.
01
Engenheiro Ambiental (I, II e III) (31) Ensino Superior Completo em Engenharia
Ambiental e Registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.. (31)
01 (31)
B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e Ensino Fundamental completo 07 (32)
Minimo: Normal (magisterio) em nlvel
medio, admitindo-se formagao em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
habilitagao em Educagao Infantil._______
Superior completo em Servigo Social e
registro o respectivo Conselho de Classe
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II 140 (32)
Assistente Social (I, II e III) 85 (32)
Psicologo (I, II e III) Superior completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
53 (32)
53
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
t w
\
Tecnico de Palco (I, II
e III) Ensino medio complete, mais curso
especffico na area, com, no mmimo, 40
04 (22)
h/a.
Tecnico de Som
e llurminagao (I, II
e III) Ensino medio completo, mais curso
especffico na area, com, no mfnimo, 40
05 (21)
h/a.
Nfvel medio normal completo, admitindose curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na area da
educagao,
e Carteira Nacional de
Habilitagao
- no mfnimo Categoria
B (6)
Superior completo em Biblioteconomia
e
Cuidador Social (I, II
e III) (6) 51 (32)
B-3 Bibliotecario (I, II
e III) 02
registro no respectivo Conselho de Classe
Assistente em Biblioteca (I, II
e III) Formagao em Magisterio, em nfvel medio 07 (32)
Tecnico Desportivo (I, II
e III) Superior completo em Educagao Ffsica
e
registro no respectivo Conselho de Classe
55 (22)
Tecnico em Conservagao
e Restauro (I, II
e 03 (23)
III) (23)
Nfvel Medio Especffico em ConservagaoRestauragao de Bens Culturais, com carga
horaria minima de 800 horas. (23)
Nfvel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Museologia (23)
Museologo (I, II
e III) (23)
Historiador (I, II
e III) (23) Nfvel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Historia (23)
Superior Completo
- Licenciatura em
1 (27)
Musica com habilitagao em Teclado, ou
Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica
- Teclado (redacao
dada pela Lei
n
Q 2.310, de 24 de marco de
2020)
Tecnico em Instrumentos
- Teclado (I, II
e
Superior Completo Licenciatura em
1 (27)
Musica com habilitagao em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em Educagao
Artfstica com habilitagao em musica
-
Instrumentos de Sopro (redacao dada pela
Lei
n
9 2.310, de 24 de marco de 2020)
Tecnico em Instrumentos
- Sopro (I, II
e III)
Tecnico em Instrumentos
- Violao (I, lie III) Superior Completo
- Licenciatura em
Musica com habilitagao em Violao, ou
Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica
- Violao (redacao
dada pela Lei
n
s 2.310, de 24 de marco de
2020)
3(27)
Tecnico em Instrumentos
- Violino (I, II
e III) Superior Completo Licenciatura em
1 (27)
Musica com habilitagao em Violino, ou
Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica
- Violino (redacao
dada pela Lei
n
s 2.310. de 24 de marco de
2020)
Tecnico em Artes
- Coral (I, II
e III) Superior Completo
1 (27)
Musica, com habilitagao em Educagao
Musical
Licenciatura em
Tecnico em Instrumentos
- Piano T20 (I, II Superior Completo
1 (27)
Musica com habilitagao em Piano, ou
Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica
- Piano (redacao
dada pela Lei
n
9 2.310, de 24 de marco de
2020)
Licenciatura em
Tecnico em Instrumentos
- Acordeao T20 Superior Completo
- Licenciatura em
Musica com habilitagao em Acordeao, ou
Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica-Acordeao (redacao
dada pela Lei
n
g 2.310. de 24 de marco de
2020)
1 (27)
(I, II
e III) I
54
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY>
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira
T20 (I, II e III)
Superior Complete - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educagao Artfstica com
habilitagao em musica - Viola Caipira
(redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de
marco de 2020)_____________________
Superior Complete - Licenciatura em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitagao em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educagao Artfstica com habilitagao em
Artes Plasticas ou Artes Visuais
1 (27)
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 (I
II e III)
2(27)
Tecnico em Artes - Teatro (I, II e III) Superior Complete
Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada
pela Lei ns 2.310, de 24 de marco de 2020)
Superior Complete
Danga (redacao dada pela Lei ns 2.310, de
24 de marco de 2020)________________
Ensino Medio Completo, mais Curso
Especffico na area de artes circenses, com
carga horaria minima de 80 horas, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT)
Licenciatura em 1 (27)
Tecnico em Artes - Danga (I, II e III) Licenciatura em 1 (27)
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) 4(27)
Ensino Medio Completo, mais Curso 1 (27)
Especffico na area de artes plasticas, com
carga horaria minima de 80 horas
Instrutor de Artes Plasticas (I, II e III)
Pedagogo (I, II e III) Superior completo em Pedagogia 5(27)
B-4 Operador de Equipamentos (I, II e HI) (10) Ensino Fundamental incomplete 35
Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e
III) (Vide atribuicoes definidas pela Lei n9
2.270, de 25 de setembro de 2018)
Ensino Fundamental incompleto 35 (32)
Ensino Medio completo, mais curso de 10 (12)
desenho
Desenhista (I, II e III)
Ensino medio completo, mais curso de
Tecnico em Agrimensura, Tecnico em
Edificagoes ou Tecnico em Estradas ou
correlate.
Tecnico em Obras e Projetos (I, II e III) 05
Ensino Medio completo, mais curso de
Topografia
Topografo (I, II e III) 05
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura 16 (22)
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02 (32)
Eletricista (l, II e III) Ensino Fundamental completo 10
Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03
Engenheiro (I, II e III) Superior completo em Engenharia na 20 (29)
respectiva area, mais registro ativo no
Conselho Regional da classe.
Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso 10 (32)
de Auxiliar de Consultorio Dentario
B-5
Ensino Medio completo de Auxiliar de 51 (27)
Enfermagem ou suplencia na area de
enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III)
Tecnico em Enfermagem (I, II e III) Curso Tecnico de Enfermagem e registro 154 (30)
no respectivo Conselho de Classe
Ensino Medio completo, mais curso de 06 (27)
Tecnico em Higiene Dental
Tecnico em Higiene Dental (I, II e III)
Tecnico em Vigilancia Sanitaria (I, II e III) Ensino medio completo com 16
especializagao em vigilancia ou curso de
Tecnico em Enfermagem ou Tecnico em
Qufmica ou Tecnico em Agropecuaria ou
Tecnico em Alimentos (27)
55
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'JYV'i
Tecnico em Radiologia (I, II e III) Ensino Medio complete, mais curso de
Tecnico em Radiologia
06
Enfermeiro (I, II e III) Superior complete de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho de Classe
80 (32)
Medico - Anestesiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Cirurgiao Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Clmico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
8 (28)
Medico - Endocrinologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Gastroenterologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Ginecologista/Obstetra (I, II, III) 1
(redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Oftalmologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Pediatra (I, II, III) (redacao dada 7
pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Superior completo em Odontologia, mais 17 (32)
especializagao na area de atuagao e
registro no respectivo Conselho de Classe
Odontologo (I, II e III)
Superior completo em Nutrigao e registro 18 (32)
no respectivo Conselho de Classe
Nutricionista (I, II e III)
Superior completo em FarmaciaBioquimica e registro no respectivo
Conselho de Classe
Farmaceutico-Bioquimico (l, II e III) 22 (30)
Tecnologo em Saneamento (I, II e III) Superior completo em Tecnologia
Sanitaria ou Qufmica, com especializagao
na area
02
Superior completo em Fisioterapia e 10 (27)
registro no respectivo Conselho de Classe
Fisioterapeuta (I, II e III)
Fonoaudiologo (I, II e III) Superior completo em Fonoaudiologia e 11 (27)
registro no respectivo Conselho de Classe
Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas Ensino Medio completo de Tecnico de
Laboratorio de Analises Clmicas
03 (27)
(I, II e III)
Qulmico (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura Plena em Qufmica e registro
no Conselho Regional de Qufmica.
02
Terapeuta Ocupacional (I, II e III) Superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
10
Medico T6 - Clmico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 24 (32)
inscrigao no C.R.M. ativo
Medico T6 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
7
Medico T6 - Clmico Geral/Plantonista (I, II
III) (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12
de dezembro de 2018)_______________
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
7
56
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/T'T'
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I, II
III) (redacao dada oela Lei n9 2.277. de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n9 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
5
dezembro de 2018)
Medico T4 - Cardiologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
3
de 2018)
Medico T4 - Clmico Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei nQ 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
47 (30)
de 2018)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico T4 - Dermatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico T4 - Endocrinologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II, III) 13 (32)
(redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com 2
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T4 - Neurologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T4 - Oftalmologista (I, II, 111) 1
(redagao dada oela Lei ns 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T4 - Ortopedista (I, II, III) (redacao 4
dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I, II, III) 2
(redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Medico T4 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 19 (32)
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T4 - Pneumologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Medico T4 - Psiquiatra (I, II, III) (redacao
dada oela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
^(27)
8 (32)
Medico T4 - Radiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.__________________
2
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T4 - Reumatologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Medico T4 - Ultrassonografista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2(27)
Medico T4 - Urologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia
12 (23)
Medico T8-ESF (I, II e III) (5) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo (5)
31 (27)
Curso superior completo em Odontologia,
com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
Odontologo ESF/ESB (I, II e III) (22)
10 (26)
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 35 (30)
especializagao em Saude Publica ou em
Estrategia Saude da Familia, e registro no
respective Conselho de Classe (24)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe (24)
Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III)
(24) 65 (32)
Tecnico em Fligiene Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Higiene Bucal e registro no respective
Conselho de Classe (24)
07 (27)
Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Ensino fundamental completo, mais Curso
de Auxiliar em Saude Bucal, e registro no
respective Conselho de Classe (24)
17 (32)
Agente de Inspegao Municipal (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Agropecuaria ou Tecnico em Piscicultura
ou Tecnico em Alimentos (24)
(24) 02 (24)
Tecnico em Farmacia (I, II e III) Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino 20 (27) Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao
Vascular (I, II e III)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(27)
Superior completo em Farmacia e Registro
Ativo no respectivo Conselho de Classe
Farmaceutico (I, II e III) 10 (27)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico (I, II e Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
III) 1 (27)
Medico T4 - Infectologista (I, II e III) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
1 (27)
Odontologo T4 (I, II e III) Superior completo em Odontologia e registro
ativo no respectivo Conselho de Classe 7(32)
B-6 Guarda Municipal (I, II e III) Ensino Fundamental completo 150
Supervisor (I, II e III) Ensino Medio completo 11 (20)
Agente de Transito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30
58
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W\
Engenheiro de Transito (I, II e III) Curso Superior em Engenharia Civil e/ou
Arquitetura, mais Especializagao em nivel
de pos-graduagao “lato sensu” na area de
transito, mais registro no respective
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de Habilitagao - CNH, no
minimo Categoria “AB” (14)
03 (23)
Ensino Medio complete ou curso tecnico
sobre edificagdes, mais curso especffico.
B-7 Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) 08
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) Ensino Medio complete 02
TOTAL 2.613 (32)
(1) - Redacao dada pela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de 2009
(2) - Redacao dada pela Lei n° 2.005, de 28 de aaosto de 2009
(3) - Redacao dada pela Lei n° 2.009, de 1Q de outubro de 2009
(4) - Redacao dada pela Lei n° 2.015, de 28 de dezembro de 2009
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.017. de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010
(7) - Redacao dada pela Lei nQ 2.027, de 29 de abril de 2010
(8) - Redacao dada pela Lei nQ 2.034, de 14 de iulho de 2010
(9) - Redacao dada pela Lei n9 2.037, de 25 de aaosto de 2010
(10) - Redacao dada pela Lei n9 2.039, de 30 de setembro de 2010
(11)- Redacao dada pela Lei n9 2.044, de 1Q de novembro de 2010
(12) - Redacao dada pela Lei nQ 2.053, de 20 de ianeiro de 2011
(13) - Redacao dada pela Lei ne 2.054. de 25 de fevereiro de 2011
(14) - Redacao dada pela Lei ns 2.058, de 13 de maio de 2011
(15) - Redacao dada pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 2011
(16) - Redacao dada pela Lei nQ 2.090, de 9 de margo de 2012
(17) - Redacao dada pela Lei nQ 2.109, de 1Q de novembro de 2012
(18) - Redacao dada pela Lei n9 2.111, de 7 de dezembro de 2012
(19) - Redacao dada pela Lei nQ 2.121, de 19 de marco de 2013
(20) - Redacao dada pela Lei n9 2.133, de 6 de iunho de 2013
(21) - Redacao dada pela Lei nQ 2.141, de 14 de aaosto de 2013
(22) - Redacao dada pela Lei nQ 2.152, de 6 de novembro de 2013
(23) - Redacao dada pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 2014
(24) - Redacao dada pela Lei n9 2.213. de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos pela Lei nQ 2.270, de 25 de setembro de 2018
(26) - Redacao dada pela Lei nQ 2.298, de 11 de iulho de 2019
(27) - Redacao dada pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 2019
(28) - Redacao dada pela Lei nQ 2.310, de 24 de marco de 2020
(29) - Redacao dada pela Lei nQ 2.312, de 24 de marco de 2020
(30) - Redacao dada pela Lei nQ 2.318, de 24 de abril de 2020
(31) - Redacao dada pela Lei ne 2.362, de 23 de dezembro de 2021
(32) - Redacao dada pela Lei ng 2.362, de 23 de dezembro de 2021
59
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/Vy>
ANEXO III
C ARG O S D E AC O R D O C O M O PAD R AO D E VEN CIM EN TO S
QUADRO GERAL - TABELAS “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6”, “A-7”, “A-8”, “A-9”, “A-10” e “A-11” (11)
PADRAO CLASSE
03 Auxiliar em Desenvolvimento Social I
Auxiliar em Consultorio Dentario I
Guarda Municipal I
Eletricista I
Pinter I
Carpinteiro I
Marceneiro I
Latoeiro I
Soldador I
Serralheiro I
Armador I
Coletor de Lixo I
Agente de Transito I (acrescido pela Lei nQ 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao I (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281 ,-de 27 de marco de 2019)
Cozinheiro I (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao I (cargo reclassificado pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais I (cargo reclassifiGado-pela-kei-n91.953, de 10 de abril de 2007)
(cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao I (cargo reclassrficado pela Lei nQ 1.953, de 10 de abtit
de 2007) (cargo reclassificado pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019)____________
Digitador I
Fotografo I
Cinegrafista I
Torneiro Mecanico I
Mestre de Obras I
Mecanico I
Instrutor em Cursos Profissionalizantes I
Auxiliar em Desenvolvimento Social II
Auxiliar em Consultorio Dentario II
Guarda Municipal II
Eletricista II
Pintor II
Carpinteiro II
Marceneiro II
Latoeiro II
Soldador II
Serralheiro II
Armador II
Coletor de Lixo II
Agente de Transito II (acrescido pela Lei ng 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao II (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro II (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao II (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais II (cargo reclassificado pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao II (cargo reclassificado pela Lei ns 2.281, de 27 de
marco de 2019)
04
05 Telefonista I
Assistente em Administragao I
Desenhista I
Fiscal de Transporte Coletivo I
Operador de Computador I
Topografo I
Supervisor I
Redator I
Auxiliar de Enfermagem I
60
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
s/YV>
Assistente em Biblioteca I
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas I
Agente Fiscal I (acrescido pela Lei nQ 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Digitador II
Fotografo II
Cinegrafista II
Torneiro Mecanico II
Mestre de Obras II
Mecanico II
Instrutor em Cursos Profissionalizantes II
Auxiliar em Desenvolvimento Social III
Auxiliar em Consultorio Dentario III
Guarda Municipal III
Eletricista III
Pintor III
Carpinteiro III
Marceneiro III
Latoeiro III
Soldador III
Serralheiro III
Armador III
Coletor de Lixo III
Agente de Transito III (acrescido pela Lei n9 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital I (acrescido pela Lei n9 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design I (acrescido pela Lei ns 2.001, de 26 de iunho de 2009)
Auxiliar em Administragao III (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro III (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao III (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais III (cargo reclassificado pela Lei ns 2.281, de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao III (cargo reclassificado pela Lei ns 2,281, de 27 de
marco de 2019)___________________________________________________________
Assistente em Desenvolvimento Social I
Contabilista I
Tecnico em Seguranga no Trabalho I
Tecnico em Obras e Projetos I
Tecnico em Enfermagem I
Tecnico em Higiene Dental I
Assistente em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Tecnico em Radiologia I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal em Meio Ambiente I
Tecnico em Piscicultura I
Tecnico Agropecuario I
Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas I
Tecnico em Vigilancia Sanitaria I
Tecnico de Palco I (acrescido pela Lei nQ 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao I (acrescido pela Lei nQ 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes I (acrescido pela Lei ng 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social I (acrescido pela Lei nQ 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista II
Assistente em Administragao II
Desenhista II
Fiscal de Transporte Coletivo II
Operador de Computador II
Topografo II
Supervisor II
Redator II
Auxiliar de Enfermagem II
Assistente em Biblioteca II
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas II
Agente Fiscal II (acrescido pela Lei nQ 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital II (acrescido pela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design II (acrescido pela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de 2009)
06
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Instrutpr em Cursos Profissionalizantes III
Digitador III
Fotografo III
Cinegrafista III
Torneiro Mecanico III
Mestre de Obras III
Mecanico III
Tecnico em Conservagao e Restauro I (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de male de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao I (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de male de
2014)
Agente de Inspegao Municipal I (acrescido pela Lei nQ 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)________
Assistente em Desenvolvimento Social II
Contabilista II
Tecnico em Seguranga no Trabalho II
Tecnico em Obras e Projetos II
Tecnico em Enfermagem II
Tecnico em Higiene Dental II
Assistente em Tecnologia da Informagao II (redagao dada pela Lei nQ 2.281, de 27 de marge
de 2019)
Tecnico em Radiologia II
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal em Meio Ambiente II
Tecnico em Piscicultura II
Tecnico Agropecuario II
Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas II
Tecnico em Vigilancia Sanitaria II
Tecnico de Palco II (acrescido pela Lei nQ 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao II (acrescido pela Lei ns 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Cuidador Social II (acrescido pela Lei n9 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista III
Assistente em Administragao III
Desenhista III
Fiscal de Transporte Coletivo III
Operador de Computador III
Topografo III
Supervisor III
Redator III
Auxiliarde Enfermagem III
Assistente em Biblioteca III
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas III
Agente Fiscal III (acrescido pela Lei nQ 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Artes II (acrescido pela Lei n9 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Assistente em Administragao Distrital III (acrescido pela Lei n9 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design III (acrescido pela Lei n9 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Tecnico em Conservagao e Restauro II (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de male de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao II (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal II (acrescido pela Lei ns 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia II (acrescido pela Lei ng 2.307, de 15 de outubro de 2019)_______
Assistente em Desenvolvimento Social III
Contabilista III
Tecnico em Seguranga no Trabalho III
Tecnico em Obras e Projetos III
Tecnico em Enfermagem III
Tecnico em Higiene Dental III
Assistente em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei nQ 2.281, de 27 de
marco de 2019)
Tecnico em Radiologia III
Fiscal de Obras e Posturas III ________________
07
08
62
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YW
Fiscal em Meio Ambients III
Tecnico em Piscicultura III
Tecnico Agropecuario III
Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas III
Tecnico em Vigilancia Sanitaria III
Tecnico de Palco III (acrescido pela Lei n9 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao III (acrescido pela Lei ns 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei ns 1,990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social III (acrescido pela Lei ns 2.024. de 24 de marco de 2010)
Tecnico em Conservagao e Restauro III (acrescido pela Lei ns 2.169. de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao III (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agents de Inspegao Municipal III (acrescido pela Lei na 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas III (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia III (acrescido pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
09 Analista em Administragao e Planejamento I
Assistente Social I
Tecnologo em Saneamento I
Tecnico em Artes e Instrumentos I
Bibliotecario I
Jornalista I
Contador I
Psicologo I
Medico Veterinario I
Analista em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei ns 2.281, de 27 de marco de
2019)
Analista em Meio Ambients I
Enfermeiro I
Nutricionista I
Farmaceutico-Bioqufmico I
Fisioterapeuta I
Fonoaudiologo I
Orientador Educacional I
Tecnico Desportivo I
Auditor Fiscal Tributario I
Arquiteto I
Engenheiro I
Analista de Controls Interno I (redacao dada pela Lei nQ 1.852, de 14/10/2002)
Qufmico I (acrescido pela Lei nQ 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei n91.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo I (acrescido pela Lei ng 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n9 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Transito I (redacao dada pela Lei nQ 2,058. de 13 de maio de 2011)
Museologo I (acrescido pela Lei ns 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador I (acrescido pela Lei ng 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro I (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino I (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga I (acrescido pela Lei n2 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental I (acrescido pela Lei ns 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
10 Analista em Administragao e Planejamento II
Assistente Social II
Tecnologo em Saneamento II
Tecnico em Artes e Instrumentos II
Bibliotecario II
Jornalista II
Contador II
63
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Psicologo II
Medico Veterinario II
Analista em Tecnologia da Informagao II (redacao dada pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente II
Enfermeiro II
Nutricionista II
Farmaceutico-Bioquimico II
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo II
Orientador Educacional II
Tecnico Desportivo II
Auditor Fiscal Tributario II
Arquiteto II
Engenheiro II
Analista de Controle Interne II (redacao dada pela Lei ns t .852, de 14/10/2002)
Quimico II (acrescido pela Lei nQ 1,918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional II (acrescido pela Lei ns 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo II (acrescido pela Lei nQ 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca II (acrescido pela Lei n9 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Transito II (redacao dada pela Lei nQ 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo II (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador II (acrescido pela Lei n9 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado II (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao II (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo II (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico II (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental II (acrescido pela Lei nQ 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
11 Analista em Administragao e Planejamento III
Assistente Social III
Tecnologo em Saneamento III
Tecnico em Artes e Instrumentos III
Bibliotecario III
Jornalista III
Contador III
Psicologo III
Medico Veterinario III
Analista em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei ns 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente III
Enfermeiro III
Nutricionista III
Farmaceutico-Bioquimico III
Fisioterapeuta III
Fonoaudiologo III
Orientador Educacional III
Tecnico Desportivo III
Auditor Fiscal Tributario III
Arquiteto III
Engenheiro III
Analista de Controle Interno III (redacao dada pela Lei ns 1.852, de 14/10/2002)
Qufmico III (acrescido pela Lei nQ 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional III (acrescido pela Lei nQ 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo 111 (acrescido pela Lei n9 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca III (acrescido pela Lei n9 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Transito III (redacao dada pela Lei n9 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo III (acrescido pela Lei ns 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador III (acrescido pela Lei n9 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado III (acrescido pela Lei ng 2.307, de 15 de outubro de
64
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/vn
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao III (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino III (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga III (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico III (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental III (acrescido pela Lei n9 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Procurador Municipal T20 I (redacao dada pela Lei ns 2.421, de 2 de maio de 2022)
Medico I - Anestesiologista (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Clfnico Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Pediatra (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo I
12
13 Procurador Municipal T20 II (redacao dada pela Lei ns 2.421, de 2 de maio de 2022)
Medico II - Anestesiologista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Clfnico Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Endocrinologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico II - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Pediatra (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo II________________________________________________
Procurador Municipal T20 III (redacao dada pela Lei nQ 2.421, de 2 de maio de 2022)
Medico III - Anestesiologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Clfnico Geral (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Endocrinologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico III - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ns 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Pediatra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo III
14
Medico T6 I - Clfnico Geral (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 I - Clfnico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
15(1)
Medico T6 I - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II - Clfnico Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 II - Clfnico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
16(1)
Medico T6 III - Clfnico Geral (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III - Pediatra (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III - Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 III - Clfnico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
17(1)
65
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY>
Medico T6 III - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T4 I - Cardiologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Clmico Geral (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Dermatologista (redacao dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Neurologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ortopedista (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Pediatra (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Pneumologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Psiquiatra (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Radiologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Reumatologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Urologista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico I (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista I (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
18(2)
\
Medico T4 II - Cardiologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Clmico Geral (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Dermatologista (redacao dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Endocrinologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Neurologista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ortopedista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Pediatra (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Pneumologista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Psiquiatra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Reumatologista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Urologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular II (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico II (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista II (acrescido pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
19(2)
Medico T4 III - Cardiologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Clmico Geral (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Dermatologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Endocrinologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei na 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Neurologista (redacao dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ortopedista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Pediatra (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)________
20 (2)
66
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T4 III - Pneumologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Psiquiatra (redacao dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Radiologista (redacao dada pela Lei n9 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Reumatologista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de
2018(
Medico T4 III - Urologista (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico III (acrescido pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista III (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
21 (4) Tecnico em Radiologia T24 I
22 (4) Tecnico em Radiologia T24 II
23 (4) Tecnico em Radiologia T24 III
24 (5) Medico T8-ESF I
25 (5) Medico T8-ESF II
26 (5) Medico T8-ESF III
27 (7) Odontologo ESF-ESB I
28 (7) Odontologo ESF-ESB II
29 (7) Odontologo ESF-ESB III
TABELA “A-8” - ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 horas diarias)
(Tabela incluida pela Lei ng 2.213, de 6 de novembro de 2015)
30 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB I
31 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB II
32 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB III
33 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF I
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I
34 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF II
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB II
35 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF III
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB III
36 (8) Enfermeiro T8-ESF I
37 (8) Enfermeiro T8-ESF II
38 (8) Enfermeiro T8-ESF III
TABELA “A-9” - ODONTOLOGO T4 (4 HORAS DIARIAS)
(Tabela incluida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 20191
39 (9) Odontologo T4 I
40 (9) Odontologo T4 II
41 (9) Odontologo T4 111
TABELA “A-10” - TECNICO EM INSTRUMENTS T20 E INTERPRETE-DE LIBRAS (4 HORAS DIARIAS)
(10)
(Tabela incluida pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
42 (9) Tecnico em Instrumentos - Piano T20 I
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 I
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 I
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 I
Interprete de Lmaua Brasileira de Sinais (L1BRAS1 I-fearoo-aGrescido pela Lei nQ 2.310.
de 24 de marco de 2-020T(linha extinta pela Lei ns 2.352. de 26 de outubro de 2021)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 II
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 II
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 II
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 II
Interprete de Lmaua-Brasileira de Sinais (LIBRAS) II (cargo acrescido pela Lei ng 2.310.
de-24 de marco de 20201- (linha extinta pela Lei n8 2.352, de 26 de outubro de 2021)
43 (9)
67
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YW
44 (9) Tecnico em Instrumentos - Piano T20 III
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 III
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 III
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 III
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) III (cargo acrescido pela Lei n° 2.310.
de 24- de marco de 2020) (linha extinta pela Lei nQ 2.352, de 26 de outubro de 2021)
TABELA “A-11” - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida pela Lei ne 2.312. de 24 de
marco de 2020
45 Motorista I
46 Operador de Equipamentos I
TABELA “A-12” - PROCURADOR MUNICIPAL T30
(Tabela inclufda pela Lei nQ 2.421, de 2 de maio de 2022)
47 Procurador Municipal T30 I
(1) - Redacao dada pela Lei nQ 1.926, de 7 de marco de 2006
(2) - Redacao dada pela Lei n91.951, de 23 de marco de 2007
(3) - Redacao dada pela Lei ns 1.963, de 13 de aaosto de 2007
(4) - Redacao dada pela Lei ns 2.001, de 26 de iunho de 2009
(5) - Redacao dada pela Lei nQ 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela Lei ns 2.037, de 25 de aaosto de 2010
(7) - Redacao dada pela Lei ns 2.152, de 6 de novembro de 2013
(8) - Redacao dada pela Lei n8 2.213, de 6 de novembro de 2015
(9) - Redacao dada pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019
(10) - Redacao dada pela Lei nQ 2.310, de 24 de marco de 2020
(11) - Redacao dada pela Lei nQ 2,312, de 24 de marco de 2020
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v/YY*
TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
(redacao dada pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019)
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
Secretario titular de Escola 349,08 (2)
FG 02 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulho de 2019) 349,08
Coordenador Pedagogico (Escola) - (turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 523,62 (2)
Agente do EstaR - (6h diarias e 36h semanais) (redacao dada pela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 2019) 20 523,62 (2)
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulho de 2019) " ^ ' ~~~
523,62
Fiscal de Patio e Pista (FPP) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de
2019) 523,62
Diretor de Escola (Portes I e II) - (turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei n°
2.307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 (2)
Tecnico ESF e ESB 684,20 (2)
Supervisor de Seguranga (SMST) -(6h diarias e 36h semanais) (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 3 684,20 (2)
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao) 3 684,20 (2)
Agente da Patrulha Maria da Penha - (6h diarias e 36h semanais) (redacao dada
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 (2)
Liderde Equipe 12(5) 684,20 (2)
Coordenador Pedagogico (SMED) - (turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 (2)
Exercicio de atividades e fungdes especificas relacionadas a sua area de atuagao 24(6) 684,20 (2)
FG 04 Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao) 1 684,20 (2)
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento) 1 684,20 (2)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 684,20 (2)
Exercicio de atividades e fungoes especificas na area de recursos humanos 684,20 (2)
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 684,20
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 1 684,20
Agente da Defesa Civil (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) * (6) 684,20
Agente de Credito e Fomento (5) 1(5) 684,20
Secretario Executive de Conselhos (5) 1(5) 684,20
Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego (5) 1(5) 684,20
Agente Especializado em Abordagem Social (6) 3(6) 684,20
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) -(turno de 20h semanais) (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 858,74 (2)
Diretor de CMEI Porte "A" 858,74 (2)
Coordenador do Cadastre Unico 858,74 (2)
FG 05
Coordenador de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda 858,74 (2)
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protegao
Social Basica (SCFV/PSB) 858,74 (2)
Autoridade Sanitaria (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 858,74
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v/YY>
Coordenador de Centro da Juventude (5) 2(5) 858,74
Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegocio (5) 1(5) 858,74
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda (5) 1(5) 858,74
Coordenador de Programas e Politicas de Incentive (5) 4(6) 858,74
Coordenador do Programa de Conservagao de Solo (5) 1(5) 858,74
C oordenadorde Equipe Tecnica (C ultura)(6) 1(6) 858,74
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A" e “C” (6h/diarias e 30
h/semanais) (6) * (6)
FG 05-B Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -(6h diarias e 30h 1.026,30 (6)
semanais) (6) 4(6)
Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais) (6) * (6)
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diarias e 30 h/semanais) (6) 1.117,07 (2)
Corregedor da Guarda Municipal 1.117,07 1 (2)
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatlstica 1 1.117,07 (2)
Coordenador do PROCON 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Licitagoes (Administragao) 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Contratos (Administragao) 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao) 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao) 1 1.117,07 (2)
Coordenador Administrative e Transparencia (Administragao) 1 1.117,07 (2)
Supervisor Tecnico 16(6) 1.117,07 (2)
Coordenador de Contratos e Convenios (Saude) 1 1.117,07 (2)
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude) 1 1.117,07 (2)
Supervisor do Programa Saude na Escola (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11
de iulho de 20191 1 1.117,07
Supervisor dos Processes de Gestao em Saude (linha acrescida pela Lei n° 2.298,
de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
FG 06
Supervisor da Estrategia de Saude Bucal (linha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de
iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor do Setor de Compras e Licitagoes (Saude) (linha acrescida pela Lei n°
2,298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de
iulho de 2019) 1 1,117,07
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela Lei
n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela
Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao (linha
acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Diretor do Sistema Municipal de Ensino - (turno de 4h diarias e 20h semanais) (linha
acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 2 1.117,07
Coordenador Financeiro (SDH) (5) 1(5) 1.117,07
Coordenador de Material Belico (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Seguranga (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento (6) 1(6) 1.117,07
70
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Coordenador de Estacionamento Rotativo (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Defesa Civil (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU) (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador de Projetos Culturais (6) 1(6) 1.117,07
Coordenador Administrative * (6) 1.368,40 (2)
Coordenador de Administragao de Fundos Especiais 1.368,40 (2)
Diretorde CMEI Porte "B" 1.368,40 (2)
Coordenador de Controle Orgamentario (Planejamento) 1 1.368,40 (2)
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS) 1 1.368,40 (2)
Coordenador Administrative de Desenvolvimento Economico (5) 1(5) 1.368,40
Coordenador da Politica para Criangas e Adolescentes (5) 1(5) 1.368,40
FG 07
Coordenador de Servigos de Apoio Tecnico-Legislativo (5) 1(5) 1.368,40
Coordenador Desportivo (5) 5(5) 1.368,40
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B" e “D” (8h/diarias e 40
h/semanais) (6) * (6) 1.368,40
Coordenador de Controladoria Interna (6) 1(6) 1.368,40
Coordenador de Auditoria Interna (6) 1(6) 1.368,40
Coordenador de Corregedoria (Controle Interne) (6) 1(6) 1.368,40
Presidente da Comissao de Licitagoes 2.052,62 (2)
Pregoeiro 2.052,62 (2)
Diretor da Rede de Atengao a Saude Mental 1 2.052,62 (2)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias 2.052,62 (2)
FG 08 Assessoramento, Consultoria e/ou Diregao de Atividades e Servigos Tecnicos 2.052,62 (2)
Coordenador do Servigo de Inspegao Municipal - Produtos de Origem Animal
(SIM/POA) (5) 1(5) 2.052,62
Coordenador de Engenharia de Trafego (6) 1(6) 2.052,62
Coordenador da Frota de Veiculos (Administragao) (5) 1(5) 2.052,62
Subprocurador-Geral (4h diarias e 20h semanais) (6)
FG 10 3.071,94 (2)
1
Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude (6) 10(6)
FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias 2 4.500,00
(*) - Quantitative conforme o numero de unidades, equipes ou servigos.
(2) - Redacao dada pela Lei “R” n° 36. de 14 de maio de 2019
(3) - Redacao dada pela Lei “R” n° 2.307, de 15 de outubro de 2019
(4) - Redacao dada pela Lei ng 2.310. de 24 de marco de 2020
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.345, de 15 de iulho de 2021. para eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022
(6) - Redacao dada pela Lei ns 2.421, de 2 de maio de 2022
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l/YV>
A N EXO V
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINAQAO ATUAL DENOMINAgAO PROPOSTA
Auxiliar em Administragao Auxiliar em Administragao
Auxiliar em Divulgagao e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimonio
Auxiliar Tributario
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Servigos Gerais Auxiliar em Servigos Gerais
Motorista de Veiculos Leves Motorista
Motorista de Veiculos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programador de Computador Programador de Computador
Assistente em Administragao Assistente em Administragao
Assistente em Divulgagao e Eventos
Assistente Economico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributario
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instrumentos
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administragao e Planejamento
Analista em Administragao e Gerencia
Analista Economico-Financeiro
Analista em Material e Patrimonio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotografo Fotografo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
C ontador C ontador
Advogado Advogado
Tecnico em Seguranga no Trabalho Tecnico em Seguranga no Trabalho
Fiscal em Tributes Auditor Fiscal Tributario
Tecnico em Piscicultura Tecnico em Piscicultura
Tecnico Agropecuario Tecnico Agropecuario
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WWV
Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicologo Psicologo
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutor em Cursos Profissionalizantes
Bibliotecario Bibliotecario
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Tecnico em Artes e Instrumentos Tecnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Tecnico Desportivo Tecnico Desportivo
Medico Veterinario Medico Veterinario
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operador de Equipamentos Pesados Qperador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliar em Operagao e Manutengao Auxiliar em Operagao e Manutengao
Auxiliar em Topografia
Desenhista Desenhista
Tecnico em Obras e Projetos Tecnico em Obras e Projetos
Topografo Topografo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
Mecanico Mecanico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro Mecanico Torneiro Mecanico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliar em Consultorio Dentario Auxiliar em Consultorio Dentario
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Higiene Dental Tecnico em Higiene Dental
Tecnico em Vigilancia Sanitaria Tecnico em Vigilancia Sanitaria
Tecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
Enfermeiro Enfermeiro
Medico Medico
Odontclogo Odontologo
Nutricionista Nutricionista
Farmaceutico-Bioqmmico Farmaceutico-Bioquimico
Tecnologo em Saneamento Tecnologo em Saneamento
73
MUNICIPIO DE TOLEDO
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I7VY>
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiologo Fonoaudiologo
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas
Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas Tecnico de Laboratorio de Analises Clmicas
Guardiao Guardiao
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor I
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v/W>
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T6
(redacao dada pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO QCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T6 - Clmico Geral (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Clmico Geral/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I - II - III)
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticarsituagoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tipicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examiner pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades cllnicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforms sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equips multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e retinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equips de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municfpio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Famflia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento da gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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\jyy\
DESCR1CA0 DA CLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
ENGENHEIRO DE PESCA
GRUPO OCUPACIONAL:
ag r o pec uAr ia E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, coordenar, executar intervengao tecnico-cientlfica em aquicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na area de biotecnologia e demais servigos voltados a aquicultura e
pesca.
Tarefas Tipicas
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal;
Estudar as condigoes fisicas, qulmicas e biologicas do ambiente aquatico, estabelecendo metodos de
exploragao sem causardanos ecologicos;
Planejar e dirigir projetos ligados a atividade de piscicultura, coordenando a mao-de-obra, definindo os
equipamentos necessaries e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura, conservagao, beneficiamento e industrializagao do
pescado;
Realizar investigagoes, por meio de metodos estatisticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
especies em uma determinada regiao;
Estudar e implantar, na area da aquicultura, metodos de criagao e reprodugao de animais aquaticos em
cativeiros, definir as instalagoes para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecologico onde vive o pescado, analisando e classificando as
especies da fauna aquatica;
Investigar e experimentar processes de criagao e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar de projetos, cursos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e
extensao, relacionados a piscicultura;
Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao
ambiental;
Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de
informatica;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
76
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W\
DESCR1CA0 DA CU\SSE: BIOLOGO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
BIOLOGO
GRUPO OCUPACIONAL:
ag r o pec uAr ia E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas cientificas basicas e aplicadas
nos varios setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam a preservagao,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Tlpicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem a preservagao dos recursos naturais renovaveis;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de protegao sanitaria, aplicando conhecimentos e
metodos para assegurar a saude da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o publico quanto a preservagao do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e a preservagao das
diferentes especimes;
Supervisionar e orientar a criagao e manutengao de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informagbes tecnicas, diagnosticar situagoes e elaborar relatorios tecnicos, fazendo as anotagoes
sobre descobertas, conclusoes e analises;
Emitir pareceres tecnicos a setores ligados a biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas fungoes do Biologo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluigao, reflorestamento ou recuperagao de florestas e
reservas naturais, visando ao controle ambiental;
Elaborar estudos e relatorios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlates.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGI CAS
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
77
MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV*
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
Descricao Sumaria:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminapao de acordo com as instrugoes, avaliar e controlar as
instalagoes, aparelhos e outros equipamentos, testaro funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminagao, tendo em vista a sua finalidade especifica.
Tarefas Tlpicas;
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminagao visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os varies suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravagoes e transmissoes nas suas mais diversas formas;
Prestar as informagoes tecnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminagao;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 NORAS /AULA,
78
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCR1CA0 DA CLASSE: TECN1C0 DE PALCO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARREIRA:
TECNICO DE PALCO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalagoes das traquitanas de
cenario.
Tarefas Tipicas:
Conferir as condigoes flsicas do palco;
Organizar o transito de coxias;
Posicionar os cenarios no palco;
Avaliar as traquitanas de cenarios;
Orientar montagens e desmontagens dos cenarios
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS/AULA.
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Estado do Parana
v/YO
DESCR1CA0 DA CLASSE: ENGENHEIRO DE TRANS1T0 (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRANSITO
GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANQA E TRANSITO
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver o planejamento, coordenagao e controle das atividades referentes a engenharia, operagao,
fiscalizagao e execugao da sinalizagao de transito; fiscalizar obras em vias e logradouros publicos;
desenvolver projetos operacionais de manutengao de sinalizagao de transito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisaro desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
tecnicas/operacionais; elaborare consolidarcustos com as operagoes de transito; analisare elaborar
autorizagao de obras e eventos em vias e logradouros publicos; elaborar pareceres tecnicos para analise
de recursos de multa; dirigir velculos; elaborar relatorios, programas e projetos.
Tarefas Tipicas:
- Determinar o local de instalagoes, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutengao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizagao semaforica, vertical e horizontal;
- Realizar analise de acidentes de trafego;
- Proper medidas e projetar solugoes de engenharia para permitir urn trafego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condigoes de trafego;
- Planejar a operagao do trafego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condigoes de trafego e realizar outras atividades determinadas pela administragao municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de trafegos oficiais, incluindo sinalizagao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreagao e eventos comunitarios especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalizagao adequados, os locals de cruzamentos de
pedestres e intersegoes perigosas;
- Estabelecer zonas de seguranga de pedestres e areas de circulagao exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalizagao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisorias de fluxo das vias urbanas
em que urn regular alinhamento de trafego e necessario;
- Implantar areas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
areas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalizagao adequados, indicando os perlodos de tempo (horarios) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especializagao em nlvel de pos-graduagao “lato sensu” na area de transito
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO (CNH), NO MINIMO CATEGORIA “AB".
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DESCRIQAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES (I, II e III)
(redacao dada pela Lei nQ 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino nas diversas areas: artes cenicas, artesanato,
desenho, artes plasticas, musica.
Tarefas tlpicas:
NAAREA DE ARTES CENICAS:
- orientar curses, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes as artes cenicas, tais come: teatro, danga, circo, opera, etc.;
- providenciar os recursos necessarios para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamento das atividades relatives as artes cenicas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA DE ARTESANATO:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materials
variados, como: la, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura,
croche, tried, pintura em tecido, confecgao de artesanato em geral, utilizando-se de tecnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
na Ar ea de des enho e ar t es pl As t ic as :
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas;
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA MUSICAL:
- organizar e administrar aulas individuals ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualizagao e
aperfeigoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais;
- organizar conjuntos musicais;
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V/W^
- aperfeigoar, atraves de tecnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso especifico na area de atuagao, com, no minimo, 80 boras.
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v/Wl
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n9 1.990. de 7 de ianeiro de 2QQ5)
CARREIRA: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Na funcao de ENGENHEIRO MECANICO:
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Supervisao, coordenagao, elaboragao, coordenagao e orientagao tecnica e as atividades previstas no
art. 1° da Resolugao n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Tarefas Tipicas:
- Oferecer suporte em relagao ao controle da qualidade nos processos de aquisigao de materials e
equipamentos mecanicos;
- Analisar e emitir nos processos de compras de materials;
- Realizar planejamento de programagao e execugao de programas de manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos mecanicos para todos os orgaos da administragao municipal;
- Desenvolver alternativas para a padronizagao, otimizagao na utilizagao de equipamentos e
instalagoes mecanicas;
- Acompanhar projetos e a implantagao de melhorias para sistemas implantados;
- Participar na avaliagao e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execugao da manutengao preventiva e corretiva de equipamentos
e instalagoes mecanicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCQLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECANICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n8 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
NIVEL: MEDIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades tecnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas tipicas:
EM UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educapao Infantil, Deliberapoes do Conselho Municipal de
Educapao/Toledo, Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislapao da Educapao Infantil: o
cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educapao integral, priorizando o
desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo as crianpas sob sua responsabilidade;
- Atender as crianpas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitapoes;
- Responsabilizar-se pelas crianpas de sua turma, durante o periodo em que estiverem nos Centres
(educapao, seguranpa, higiene e saude), bem como no cuidado de todos nos horarios que estiverem
em outros espapos do Centro;
- Realizar observapoes, registro, avaliapao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada
faixa etaria em conjunto com a coordenapao;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianpa (cognitive, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianpas durante a alimentapao, repouso e higienizapao
(escovapao de dentes, higienizapao das maos antes e depois das refeipoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas quando necessario;
- Incentivar habitos de organizapao e asseio as crianpas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para criar habitos de economia;
- Participar na elaborapao, execupao, avaliapao e reformulapao do regimento interne da instituipao e do
Projeto Politico-Pedagogico;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario) em conformidade com
prescripoes medicas;
- Receber e entregar as crianpas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das crianpas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atenpao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptapao, bem como adequando
e organizando o espapo para o periodo de descanso das crianpas, observando-as durante esse
periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das crianpas no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno;
- Auxiliar a crianpa na execupao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensinoaprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas apoes e movimentos, bem como incentivandoas a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
- Tomar as devidas precaupoes para evitar o contagio de doenpas infecto-contagiosas que possam
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ocorrer entre as crian$as no CMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia no Centro, realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a
temperatura, medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao do CMEI, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia,
acatando a orientagao recebida;
- Manter a coordenagao informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as criangas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas no CMEI;
- Participar de reunioes, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover urn relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades.
NA FUNCAO DE AUXILIAR TECNICO SOCIAL:
- Assistir aos tecnicos de nivel superior no levantamento de dados e informagoes para a elaboragao de
pianos e programas de trabalho social;
- Redigir cartas, oficios, memorandos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais tecnicos na condugao de tarefas sociais, promovendo encontros e reunioes de
trabalho com a comunidade;
- Atender individuos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de beneficios e servigos sociais junto a
orgaos publicos e privados;
- Auxiliar os trabalhos sociais desenvolvidos nas unidades sociais, envolvendo criangas e adolescentes;
- Promover a tabulagao de dados de pesquisas e levantamentos;
- Datilografar cartas, memorandos e correspondencias diversas, a partirde minutas e rascunhos;
- Acompanhar a implantagao de novos projetos no ambito da comunidade, elaborando material didatico e
prestando o assessoramento necessario;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
NA FUNCAO DE EDUCADOR SOCIAL:
- Manter a ordem e disciplina entre os usuarios dos programas sociais, atraves de inspegoes constantes e
seguindo normas que regulamentam tais programas;
- Zelar pela seguranga interna das criangas e adolescentes, individual e coletivamente;
- Participar da elaboragao, organizagao e realizagao de atividades individuals e grupais desenvolvidas
junto aos educandos, contribuindo com o processo de socializagao;
- Utilizar e explorar os recursos comunitarios;
- Observar e registrar o processo evolutive do educando, no contexto grupal;
- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrencias verificadas no periodo;
- Participar da analise e das avaliagoes do trabalho;
- Participar de treinamentos e reciclagens profissionais programados pela instituigao;
- Participar das reunioes programadas pela coordenadoria do projeto;
- Fornecer informagbes sobre o atendimento prestado pela unidade;
- Realizar acompanhamento familiar atraves de visitas domiciliares, levantando dados e fornecendo
orientagao adequada, com o auxilio da assistente social e/ou psicologo;
- Integrar-se com a equipe interdisciplinar, contribuindo com dados e informagoes relativas ao trabalho,
solicitando subsidios teoricos-praticos, quando necessario;
- Promover a integragao do educando na dinamica funcional do projeto;
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- Efetuar matriculas mediante avaliagao medica e carteira de vacinagao em ordem;
- Programar reunioes com os pais e/ou responsaveis, sempre que houver necessidade;
- Convidar para a reuniao de pais profissionais na area de saude e educagao, para transmitir-lhes
informagoes necessarias ao bom desenvolvimento fisico e intelectual das criangas e adolescentes;
- Planejar todas as atividades desenvolvidas com as criangas;
- Trabalhar conteudos nas areas do conhecimento, respeitando o desenvolvimento fisico e intelectual da
crianga;
- Facilitaro desenvolvimento das habilidades de atengao, memoria, comunicagao, esquema corporal e
pensamento logico-matematico;
- Programar e desenvolver atividades respeitando o ritmo de aprendizagem de cada crianga em todas as
areas do conhecimento;
- Mediar os processes grupais do Servigo, sob orientagao do orgao gestor; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Servigo, juntamente com a equipe de
trabalho responsavel pela execugao; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Atuar como referencia para criangas/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem
atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco
de 2019)
- Registrar a frequencia e as agoes desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informagoes para o
profissional de referencia do CRAS; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Organizar e facilitar situagoes estruturadas de aprendizagem e de convivio social, explorando e
desenvolvendo temas e conteudos do Servigo; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar e encaminhar familias para o tecnico da equipe de referencia do CRAS; (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de capacitagao da equipe de trabalho responsavel pela execugao do Servigo;
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2,281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar o perfil dos usuarios e acompanhar a sua evolugao nas atividades desenvolvidas; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Informar ao tecnico da equipe de referencia a identificagao de contextos familiares e informagoes quanto
ao desenvolvimento dos usuarios em seus multiples aspectos (emotivos, de atitudes etc.); (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Coordenaro desenvolvimento das atividades realizadas com os usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Manter arquivo fisico da documentagao do(s) Grupo(s), incluindo os formularios de registro das atividades
e de acompanhamento dos usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: Minimo: Normal (magisterio) nivel medio, admitindo-se ainda formagao em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitagao em Educagao Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no periodo diurno quanto
no noturno, conforme as necessidades da administragao.
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n9 2.001, de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Executar tarefas administrativas de carater rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondencias,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e ficharios,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistencia a chefia nas tarefas proprias.
TAREFAS TIPICAS:
na Ar ea de adminis t r ac ao dis t r it al :
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
- elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondencias, offcios, circulares, memorandos, tabelas,
graficos, instrugoes, normas e outros;
- atualizar,controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondencias e encomendas; controlando sua
movimentagao e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrigoes;
- atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos
necessaries e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e tecnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletronicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito as questoes da administragao municipal atraves do
atendimento descentralizado;
- participar de reunioes administrativas, de conselhos e associagoes do distrito/bairro, inteirando-se das
decisoes e executando as tarefas de sua competencia;
- cumprir a legislagao vigente e as determinagoes da administragao municipal;
- responder pela escrituragao e documentagao referente as atividades de sua competencia;
- preencher fichas e formularies que integram o prontuario dos atendimentos realizados, mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administragao do Municfpio ou a chefia imediata a qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolugao dos possiveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequencia ao trabalho, bem como controlar a frequencia de
possiveis colegas de trabalho;
- elaborar relatorios de atividades, atas de reunioes, quadros estatisticos e demais documentos das
atividades realizadas no ambito de sua competencia;
- encaminhar a administragao municipal relatorio mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou
arquivando os mesmos;
- receber, selecionar e distribuir na comunidade copias de materias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter urn canal de comunicagao atuante entre a administragao municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimonio publico existente na comunidade/distrito;
- efetuar calculos e conferir dados referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao
e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necessario;
- receber mandados das Varas de Fazenda Publica ou outras, classificando-os por setor e enderego no
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Municfpio, para localizagao do contribuinte em debito;
- contatar o contribuinte atraves de telefonemas ou carta de citagao, realizando conferencia e corregao de
enderegos;
- pesquisar, atraves de banco de dados, registro de imoveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior visita ao local, o motive de devolugao de carta de citagao pelo correio, visando a localizagao do
contribuinte;
- preparar, receber e conferir requisigoes de materiais destinados ao distrito, bem como realizar a
distribuigao dos mesmos, conforme o caso;
- cuidar da correspondencia do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme
a necessidade da administragao;
- manter urn clima de cooperagao e integragao entre todos os segmentos da comunidade do distrito:
escolas, igrejas, associagoes, conselhos, mantendo atualizado o calendario de realizagoes e eventos de
modo a manter a comunidade informada;
- contatar com os orgaos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes
sobre os procedimentos da administragao em todas as suas areas de atuagao, de modo a ter as
informagoes que a comunidade necessitar;
- programar, organizar e acompanhar as obras e os servigos publicos de manutengao realizados na
comunidade como: cascalhamento e patrolamento de estradas, colocagao de solo-brita, limpeza publica,
servigos de correio, poda de arvores e outros;
- atender contribuintes nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre tributes municipais;
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondencias em geral, registrando
dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
- orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor;
- manter atualizado arquivo da documentagao referente aos trabalhos da unidade, selecionando e
classificando documentos, para fins de facil acesso;
- acompanhar o desenvolvimento das promogoes culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessario, na sua
organizagao;
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados a cultura da comunidade, folclore, artes plasticas,
musica, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies
a elaboragao de projetos de programagoes culturais para o distrito;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSQS ESPECIFICOS: Desejavel curso basico de microinformatica, envolvendo nogoes de sistema
operacional, processador de texto, planilha eletronica e operagao de aplicativos especialmente
desenvoividos para o setor.
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Estado do Parana
jm
DESCRICAO DACLASSE: TECNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, I! e III)
(anexo acrescido pela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de 2009)
CARREIRA: TECNICO EM RADIOLOGIA T24
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 24 HORAS
NIVEL: MEDIO-TECNICO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Operar, sob supervisao, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nitidas para a conclusao de
resultados diagnosticos.
TAREFAS TIPICAS:
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisao direta, acionando seus comandos e observando as
instrugoes de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a area a ser
radiografada;
- Preparar pacientes, observando a correta posigao do corpo no aparelho, utilizando tecnicas especificas
a cada tipo de exame, medindo distancia para focalizagao, visando a obter chapas nitidas;
- Revelar, sob orientagao superior, chapas e filmes radiologicos em camara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelagao, fixagao e secagem, encaminhando-os ao medico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminagao do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservagao e manutengao do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiografico, identificando e comunicando problemas a supervisao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Tecnico em Radiologia, em nivel medio
OUTROS REQUISITOS: Inscrigao no Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n9 2.001, de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAQAO SOCIAL
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: MEDIO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Desenvolver material para a divulgagao e campanhas do Municipio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres.
TAREFAS TIPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicagao grafica e visual;
- criar imagens e composigoes graficas e visuais para comunicar e transmitir ideias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes tecnicas, recursos e softwares de informatica, como Corel Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criagao de pegas e elementos graficos e
visuais, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgagao e campanhas do Municipio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres;
- atuar na programagao visual do sftio oficial do Municipio na Internet, como responsavel pelo design e
pela atualizagao visual das paginas e servigos nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSO ESPECIFICO: Curso de Design Grafico, com carga horaria minima de 100 horas.
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DESCR1CAO DO CARGO - MEDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei n9 2.017, de 28 de dezembro de 2009)
CLASSE: MEDICO T8-ESF (Ml - III)
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO T8-ESF B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
I - realizar assistencia integral (promogao e protegao da saude, prevengao de agravos, diagnostico,
tratamento, reabilitagao e manutengao da saude) aos indivlduos e familias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clmicas e procedimento nas Unidades de Saude da Famllia (USF) e, quando
indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espagos comunitarios (escolas, associagoes
etc);
III - realizar atividades de demanda espontanea e programada em clmica medica, pediatria, ginecoobstetncia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgencias clinico-cirurgicas e procedimentos para fins
de diagnosticos;
IV - encaminhar, quando necessario, usuarios a servigos de media e alta complexidade, respeitando
fluxos de referencia e contra-referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do piano terapeutico do usuario, proposto pela referencia;
V - indicar a necessidade de internagao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizagao pelo
acompanhamento do usuario;
VI - contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente dos Agentes Comunitarios de
Saude (ACS), Auxiliares e Tecnicos de Enfermagem, Agentes de Combate as Endemias (ACE) e
Tecnicos em Higiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execugao dos Protocolos, devendo modificar a rotina medica, desde que existam
indicagdes clmicas e evidencias cientificas para tanto;
IX - na eventualidade da revisao dos Protocolos ou da criagao de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessario, deverao participar
tambem da sua elaboragao;
X - desempenhar outras atividades relacionadas a Estrategia Saude da Famllia (ESF) ou programa
congenere;
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Medico.
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL
(redacao dada oela Lei nQ 2.024. de 24 de marco de 2010)
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CARGA HORARIA: 7 HORAS DlARIAS E 35 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, as Deliberagoes do Conselho Municipal
de Educagao/Toledo, o Curnculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e o Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagogicas atendendo ao que preconiza a legislagao da
Educagao Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral,
priorizando o desenvolvimento ffsico, motor, intelectual e afetivo das criangas sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Realizar observagoes, registros, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de
cada faixa etaria, em conjunto com a coordenagao;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituigao de ensino;
- Detectar casos de criangas que apresentem dificuldades e problemas espedficos e encaminha-los
ao profissional responsavel pelas areas afins;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituigao
de ensino, em relagao a educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos
horarios que estiverem fora da sala e em outros espagos da instituigao de ensino;
- Auxiliar as criangas na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas agoes e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitivo, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagao de dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigdes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para criar habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne e do Projeto
Polftico-Pedagogico da instituigao;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como
adequando e organizando o espago para o horario de descanso das criangas, observando-as durante
esse periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interne;
- Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as criangas na instituigao de ensino;
92
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vYTv
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenapao quando a crianga adoecer no perfodo de
permanencia na instituigao;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga, no que diz respeito a temperatura,
medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes,
comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a
familia, acatando a orientagao recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao;
- Participar de reunifies, programagfies e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
instituigao;
- Participar de reunifies sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar de reunifies com pais e/ou responsaveis pelas criangas, quando solicitado, possibilitando
a flexibilidade de horarios de modo a favorecer a participagao dos mesmos;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlates.
ESPECIFICIPAPES DO CARGO:
Os titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil terao em suas carreiras as seguintes
especificidades em relagao aos demais servidores do quadro do magisterio:
a) carga horaria de 7 horas diarias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de ferias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centres
Municipals de Educagao Infantil tern atividades nos doze meses do ano.
c) hora-atividade correspondente a 10% da carga horaria semanal
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior complete em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de Educagao, com formagao de magisterio em nfvel
medio.
93
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,111)
(redacao dada pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
_________ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORAr IA SEMANAL: 30 HORAS
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL
Descricao Sumaria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, politicas, pianos, programas e beneficios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associates, indivfduos e outras; planejar e executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar agSes profissionais, comunitarias e
governamentais.
Tarefas Tipicas:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais junto aos orgaos da administragao publica,
entidades e organizagoes populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do ambito de atuagao
do Servigo Social, com participagao da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as politicas
sociais;
- Encaminhar providencias e prestar orientagao social a indivfduos, grupos e a populagao;
- Orientar indivfduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneficios e servigos sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e
subsidiar agoes profissionais e politicas publicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos em materia relacionada as
politicas publicas, no exercicio e na defesa dos direitos civis, politicos e sociais da coletividade;
- Realizar estudos socioeconomicos com os usuarios para fins de beneficios e servigos sociais junto aos
orgaos da administragao publica e entidades da rede de atendimento;
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos na area de
Servigo Social;
- Realizar vistorias, pericias tecnicas, relatorios de atendimento, laudos periciais, informagoes e pareceres
sobre a materia de Servigo Social, para subsidiar a atuagao e qualificagao profissional do assistente
social, em ambito municipal;
- Realizar a supervisao direta de estagiarios de Servigo Social;
- Assessorar orgaos da Administragao Publica, movimentos sociais e entidades, em materia de Servigo
Social e politicas publicas;
- Ministrar capacitagoes em assuntos de Servigo Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FQRMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Servigo Social e registro no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO ESF/ESB I (*)
Estrategia Saude da Famflia - Equipe de Saude Bucal
(acrescida pela Lei n9 2.152, de 6 de novembro de 2013)
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III)
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: SUPERIOR
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar diagnostico para fins de levantamento do perfil epidemiologico para planejamento
e programagao em Saude Bucal;
- Realizar a atengao integral em Saude Bucal individual e coletiva a todas as farmlias, a
indivfduos e a grupos especfficos;
- Encaminhar e orientar usuarios, quando necessario, a outros nfveis de assistencia,
mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do usuario e o segmento do
tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas a promogao da saude e a prevengao de
doengas bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da
USF.
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior complete em Odontologia, com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO) ativa
(*) - Vide, tambem, Decreto n° 297, de 29 de marco de 2010, que definiu atribui^oes para os titulares do cargo
de Odontologo.
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Estado do Parana
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TABELAS DE VENCIMENTOS (Redacao dada pela Lei “R” n° 24, de 30 de marco de 2012)
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(Tabela acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013)
97
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YVI
DESCR1CAQ DA CLASSE: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO
(acrescida cela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO ESPECIFICO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES E DEVERES:
-realizar intervengoes de conservagao-restauragao, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da area de conservagao-restauragao
de bens culturais em instituigoes publicas e privadas;
- realizar exame tecnico de conservagao-restauragao de bens culturais, adotando agoes para
retardar ou prevenir a deterioragao ou os danos em bens culturais;
-realizar treinamentos basicos nas areas de conservagao-restauragao de bens culturais,
desde que compativeis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional
ou internacional e outras atividades de carater cultural, tecnico e cientifico, na area de
conservagao-restauragao de bens culturais;
- integrar equipes de trabalho de instituigoes publicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservagao-restauragao de bens culturais, como autarquias, organizagoes naogovernamentais, fundagoes e outros, realizando atividades compativeis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absolute respeito ao valor e significado estetico e historico, bem como a
integridade fisica dos bens culturais que Ihes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com seguranga, dentro dos limites de seus
conhecimentos e dos equipamentos de que dispoem, a fim de nao causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessario ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que Ihes complementem a atuagao, envolvendo-os em ampla troca de informagbes.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL MEDIO ESPECIFICO EM CONSERVAQAO-RESTAURAQAO DE
BENS CULTURAIS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE 800 HORAS.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV\
DESCRICAO DA CLASSE: MUSEOLOGO
(acrescida pela Lei n9 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: MUSEOLOGO (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- ensinar a materia Museologia, nos seus diversos conteudos, em todos os graus e niveis,
obedecidas as prescrigoes legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposigoes de carater
educativo e cultural, os servigos educativos e atividades culturais dos Museus e de instituigdes
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento especffico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museologico;
- planejar e executar servigos de identificagao, classificagao e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museologicos;
- definir o espago museologico adequado a apresentagao e guarda das colegdes;
-informar os orgaos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do
Pais ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores tecnicos de museologia nas instituigdes
governamentais da administragao direta e indireta, bem como em orgaos particulares de
identica finalidade;
- prestar servigos de consultoria e assessoria na area de museologia;
- realizar pencias destinadas a apurar o valor histdrico, artistico ou cientifico de bens
museologicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeigoamento e
especializagao de pessoa das areas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensao;
- orientar a realizagao de seminaries, coldquios, concursos, exposigoes de ambito nacional ou
internacional, e de outras atividades de carater museologico, bem como nelas fazer-se
representar.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCR1CAO DACLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei n9 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATR1BUICOES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor historico para a sua
preservagao, objetivando assegurar a construgao do acervo historico;
- responder pela recepgao, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as agoes da administragao municipal, quanto a
Preservagao do Patrimonio Historico;
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissao de avaliagao da temporalidade de documentos;
- orientar quanto a aplicagao do Codigo de Classificagao de Documentos e de Temporalidade,
dirimindo duvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de selegao dos documentos, para subsidiar a comissao de
avaliagao, no sentido de autorizar a eliminagao de documentos ou acompanhar a destinagao
final de documentos;
- fazer triagens, avaliagoes das Unidades de Interesse de Preservagao do Municipio, com
relagao a qualidade da presenga na paisagem e significado social (valor historico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua area de atuagao,
do setor do patrimonio historico;
- desenvolver procedimento e instruments (formularios, questionarios) para coleta, tratamento,
analise de dados e documentos para a realizagao de pesquisas;
- planejar, coordenar a execugao das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnostic© e levantamento de dados historicos referentes a area de atuagao, para
subsidiar as agoes do planejamento;
- acompanhar estagiarios, com a finalidade de desenvolver o conhecimento pratico;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlates.
FORMACAO ESCQLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTORIA
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v'YV)
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO
(acrescida pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- avaliar e dimensionar locals para instalagao de equipamentos de refrigeragao, calefagao e ar
condicionado;
- especificar materials e acessorios e instalar equipamentos de refrigeragao e ventilagao;
- instalar ramais de dutos, montar tubulagdes de refrigeragao, aplicar vacuo em sistemas de
refrigeragao;
- carregar sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso.
DESCRICAO DE ATIVIDADES TIPICAS DO CARGO:
- calcular a carga termica: avaliar o ambiente (local) de instalagao; dimensionar o ambiente
(local) da instalagao; identificar fontes de calor; elaborar relatorio com dados do local de
instalagao; especificar a capacidade do equipamento de ventilagao ou refrigeragao;
- especificar materials e acessorios de ventilagao e refrigeragao:
- definir tipo, modelo, tensao e fonte de alimentagao do equipamento para instalagao;
- analisar projeto de instalagao;
- avaliar local do equipamento para instalagao;
- pesquisar catalogos de fabricantes;
- requisitar materials e conferir materials requisitados;
- instalar equipamentos de ventilagao e refrigeragao: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir d local de instalagao para posicionamento do equipamento; interpreter normas e
procedimentos
tubulagdes e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalagdes
eletricas;
- instalar ramais de dutos: marcar posigdes (ou local de instalagao) de ramais de dutos;
confeccionar pegas (dutos); montar pegas (dutos); fixer pegas (dutos); acoplar juntas elasticas
de vibragao; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento termico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexao;
- montar tubulagdes de refrigeragao: estabelecer percurso da instalagao; dimensionar
comprimentos das tubulagdes conforme percurso; nivelar tubulagdes e equipamentos; fixar
tubulagdes; solder tubes e conexdes; efetuar pre-limpeza da tubulagao; tamponar tubulagdes;
pressurizar tubulagao com nitrogenio; monitorar pressao manometrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento termico da tubulagao;
- aplicar vacuo em sistemas de refrigeragao: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vacuo ao sistema; instalar vacudmetro; monitorar pressao do vacuo; desmontar equipamentos
de vacuo;
- carregar os sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante: conectar mandmetros de alta e
baixa pressao; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
mandmetros; abrir valvulas de servigo do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressao do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao: verificar condigoes de alimentagao eletrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotagao dos motores eletricos; controlar variaveis do sistema de refrigeragao (tensao e corrente
eletricas e pressao monometrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar
para instalagao dos equipamentos; instalar
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wn
o funcionamento dos dispositivos de protegao e controle; desconectar garrafas de gas e
manometro; preencher relatorio de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuario
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigdes de uso;
- utilizar recursos de informatica;
- executar outras tarefas de mesma natureza e mvel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HABILITACAO: Medio Profissionalizante Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado) ou Medio Completo + Curso Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado), ambos com carga horaria minima de 800 boras.
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ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei n°2.213.de6de
novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CUSSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENFERMEIRO I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAQAO EM SAUDE PUBLICA OU EM
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area
de enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao e avaliagao e supervisao das
agoes de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar
as atividades inerentes a enfermagem.
TAREFAS TlPICAS:
Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Basica de Saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curativos,
administragao de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas tecnicas, observadas as
disposigoes legais da profissao;
Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades externas a Unidade Basica de Saude, como visita domiciliar,
programa de saude em creches e escolas, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologica.
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude.
Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem.
Opinartecnicamente nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude.
Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades basicas de saude e realizar
consulta de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao.
Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
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Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situagdes de emergencia ou
calamidade publica.
Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saude.
Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as agbes desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessario.
Enviar mensalmente ao setor competente as informagoes epidemiologicas referentes as
doengas/agravo na area de atuagao da UBS e analisar os dados para possiveis intervengoes.
Orientar os auxiliares/tecnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educagao permanente dos membros da equipe quanto a
prevengao, manejo do tratamento, agoes de vigilancia epidemiologica e controle das doengas.
Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de Unidade Basica de Saude.
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem relacionadas a Estrategia Saude
da Familia - ESF, bem como participar da elaboragao e execugao de programas de saude publica.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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TECNICO EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213,
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM ENFERMAGEM I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Exercer atividades de saude de nlvel medio tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas a equipe
de enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Planejamento, programagao, orientagao e supervisao das atividades de assistencia de enfermagem.
Prestagao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevengao e controle de doengas transmissiveis em geral em programas de vigilancia epidemiologica.
Prevengao e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistencia a saude.
Execugao de programas de entidades de assistencia integral a saude individual e de grupos especificos,
particularmente daqueles prioritarios de alto risco.
Execugao de programas de higiene e seguranga do trabalho e de prevengao de acidentes e doengas
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistencia de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saude.
Participar das atividades de assistencia basica, realizando procedimentos regulamentados para o
exercicio de sua profissao.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessaria.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessario, conforme orientagao do enfermeiro e/ou
medico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitarios de Saude, atividades de identificagao das familias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere as visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos individuos expostos a situagoes de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condigoes de saude.
Executar os procedimentos de vigilancia sanitaria e epidemiologica nas areas de atengao a crianga, a
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseniase,
doengas cronico-degenerativas, infecto-contagiosas e saude mental.
Participar da discussao e organizagao do processo de trabalho da unidade de saude.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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v/YY>
TECNICO EM HIGIENE BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela Lei n°
2.213, de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO I CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM HIGIENE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM HIGIENE BUCAL. OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUI?OES:
Atuar, sob supervisao, na prestapao de servipos odontologicos da rede municipal, em atividades de nivel
medio.
TAREFAS TIPICAS:
Desenvolver programas educativos e de saude bucal.
Participar na realizapao de levantamentos epidemiologicos.
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saude.
Fazer demonstrapao de tecnicas de escovapao.
Orientar e promover a prevenpao da carie dental atraves de aplicapao de fluor e outros metodos e
produtos.
Executar a remopao de indutos, placas e calculos dentarios.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultorio odontologico.
Participar no treinamento dos auxiliares de consultorio dentario.
Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria.
Realizar profilaxia bucal.
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substancias restauradoras.
Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatorio antes e apos atos cirurgicos.
Remover suturas.
Preparar materiais de forramento e restauradores.
Cuidar da manutenpao e conservapao do equipamento odontologico.
Executar revelapao de placa bacteriana.
Fazer controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar a atenpao integral em saude bucal (promopao, prevenpao, assistencia e reabilitapao) individual
e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programapao e de acordo
com suas competencias tecnicas e legais.
Coordenar e realizar a manutenpao e a conservapao dos equipamentos odontologicos.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar apoes de saude de forma
multidisciplinar.
Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de
Combate as Endemias nas apoes de prevenpao e promopao da saude bucal.
Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da Unidade
Basica de Saude.
Desempenharoutras atividades correlatas.
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v/w>
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela Lei n°
2.213, de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL ESF/ESB
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE AUXILIAR EM SAUDE
BUCAL
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIODASATRIBUIQOES:
Atuar na prestagao de servigos odontologicos da rede municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Promover e colaborar em programas educativos e de saude bucal.
Instrumentar o odontologo, tecnico em higiene bucal e tecnico em higiene dental junto a cadeira operatoria.
Proceder a limpeza e a antissepsia de campo operatorio antes e apos ato cirurgico.
Manipular materials de ferramenta e restauradores.
Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico.
Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria.
Proceder a desinfeegao e esterilizagao de materiais e instrumentals contaminados.
Realizar marcagao de consultas e retornos.
Executar revelagao de placa bacteriana.
Fazer instrugao de tecnica de escovagao e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e na comunidade.
Preencherfichas clinicas.
Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral,
quando acompanhadas pela THD, THB ou odontologos.
Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com supervisao direta.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar agoes de promogao e prevengao em saude bucal para as familias, grupos e individuos,
mediante planejamento local e protocolos de atengao a saude.
Proceder a desinfeegao e a esterilizagao de materiais e instrumentos utilizados.
Preparar e organizar instrumental e materiais necessaries.
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgiao dentista, THD e/ou THB nos procedimentos clinicos.
Cuidar da manutengao e conservagao dos equipamentos odontologicos.
Organizar a agenda clinica.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma
multidisciplinar.
Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da UBS.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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v/Yv'"*
AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL (acrescida pela Lei n° 2.213,
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM AGROPECUARIA o u
TECNICO EM PISCICULTURA ou TECNICO EM ALIMENTOS
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Realizar servigos de profilaxia e policiamento sanitario, inspegao dos estabelecimentos ligados a
industrializagao e comercializagao de produtos alimentlcios, condigoes de conservagao e transporte, a
fim de proteger a saude da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular agoes com as areas
tecnica e administrativa nas areas de: saude e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solugao para atender as necessidades. Realizar servigos administrativos, solicitagoes,
marcagoes e agendamentos diversos, realizar servigos administrativos diversos da Secretaria da
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nivel medio, de natureza especializada, envolvendo orientagao e execugao
qualificada, sob supervisao, relativa a inspegao e classificagao de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor economico.sob os
aspectos higienico-sanitarios e tecnologicos.
TAREFAS TlPICAS:
Coordenar ou executar inspegao de fabricas de laticinios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, alem de estabelecimentos como: frigorificos e abatedouros,
verificando as condigoes sanitarias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeragao,
suprimento de agua, instalagoes sanitarias, veiculos de transporte de produtos alimenticios e quesitos
de aceite e saude dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessaria a produgao e
distribuigao de alimentos sadios; proceder a inspegao de imoveis novos e reformados, verificando as
condigoes sanitarias das areas fluviais e o estado de conservagao das paredes, telhados, portas e
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluigao levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabiveis para a solugao dos problemas; providenciar coletas de amostras de
agua e alimentos para encaminha-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padroes aceitaveis de
qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsavel pela
liberagao e renovagao de alvaras, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberagao e criterios
de adequagao de todas as esferas que envolvem a saude publica; averiguar denuncias in loco
juntamente com areas especificas da municipalidade, alem de ater-se ao destine adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condigoes de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veiculo da
administragao municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No ambito administrative, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao publico em geral, emitir relatorio das atividades realizadas.
Realizar vistorias previas de areas onde serao implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controle e fiscalizagao e nas inspegoes em todas as etapas da produgao dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higienicos, sanitarios e tecnologicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate a produgao e no comercio de produtos de origem animal nao
inspecionados.
108
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V/YY>
DESCRICAO DO CARGO - MEDICO
(redacao dada pela Lei nQ 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
CLASSE: Medico - Anestesiologista (I - II - III)
Medico - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico - Clmico Geral (I - II - III)
Medico - Endocrinologista (I - II - III)
Medico - Gastroenterologista (I - II - III)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico - Oftalmologista (I - II - III)
Medico - Pediatra (I - II - III)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL:
10HORAS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios e efetuar encaminhamentos a servigos de maior complexidade,
quando necessario;
- executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistenciai, conforme sua
area de atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da
populagao;
- participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivlduo;
- participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- realizar plantoes no pronto atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado;
- realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municfpio;
- participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras,
orientagoes e demais atividades e servigos congeneres;
- desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Famllia;
- desempenhar outras atividades correlatas.
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v/vn
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T4
(redacao dada pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T4 - Cardiologista (I - II - III)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico T4 - Clmico Geral (I - II - III)
Medico T4 - Dermatologista (I - II - III)
Medico T4 - Endocrinologista (I - II - III)
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I - II - III)
Medico T4 - Neurologista (I - II - III)
Medico T4 - Oftalmologista (I - II - III)
Medico T4 - Ortopedista (I - II - III)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I - II - III)
Medico T4 - Pediatra (I - II - III)
Medico T4 - Pneumologista (I - II - III)
Medico T4 - Psiquiatra (I - II - III)
Medico T4 - Radiologista (I - II - III)
Medico T4 - Reumatologista (I - II - III)
Medico T4 - Ultrassonografista (I - II - III)
Medico T4 - Urologista (l - II - III)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular
Medico T4 - Neurologista Pediatrico
Medico T4 - Infectolologista
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tfpicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meio ffsico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clmicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivfduo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da eapacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
110
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/w>
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
Ill
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V/YY>
DESCR1CAO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei nQ 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 NORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisitos e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte tecnico aos usuarios, elaborar documentagao
tecnica, acompanhar situagoes que necessitam de profissionais de Tl para analise de fates;
- Especificar fluxes de trabalhos, estabelecer padroes, coordenar projetos, oferecer solugoes para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Municipio,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade, custos, prazos e beneffcios.
Resoonsabilidades esoecfficas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informagoes, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantagao, visando a racionalizar e/ou a automatizar processes e
rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas disponiveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relagao custo/beneffcio de sua aquisigao ou locagao;
- Participar do levantamento de dados e da definigao de metodos e recursos necessaries para
implantagao de sistemas e/ou alteragao dos ja existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e metodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuario, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criagao e/ou alteragao de metodologias e procedimentos necessaries ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos metodos de realizagao do trabalho ou sua
automagao, visando a otimizar a utilizagao dos recursos humanos e materials disponiveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilizagao de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas areas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutengao dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em
consonancia com tratados e convengoes conforme tendencias nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amigaveis aos usuarios e adaptaveis a qualquer usuario;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuarios dos sistemas.
Descritivo do Cargo
- Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilizagao e entendimento dos
mesmos, bem como criar documentagoes complementares, como helps, instrugoes de operagao ou de
acertos de consistencia;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuarios na utilizagao dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processes operacionais necessarios para
o tratamento dos dados;
- Proceder a codificagao de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
caractensticas dos dados de entrada e o processamento necessario a obtengao das informagoes de
saida desejados;
- Executar a compilagao de linguagens de programagao, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
- Realizar testes em condigoes operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificagao e demais elementos, visando a corrigir
112
MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vAVt
falhas e/ou atender alteragoes de sistemas e necessidades novas;
- Aperfeigoar conhecimentos tecnicos, atraves de pesquisas, estudo de manuals e participagao em
cursos, visando a otimizagao da utiiizagao dos recursos disponiveis na Prefeitura;
- Acompanhar os sistemas de banco de dados do Municipio, prezando pela sua manutengao e seguranga
das informagdes nele contidas;
- Manter o Datacenter6a Prefeitura atualizado e em consonancia com as estrategias do Municipio para
que sempre possa ter sua fungao sendo executada com excelencia;
- Manter as fontes de redundancia de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necessarias para que os servigos prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possfvel nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores praticas de seguranga em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necessario, migrar servidores, se necessario;
- Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da politica de
recuperagao de desastres no ambiente computacional do Municipio, no que Ihe couber, e das secretarias
que usufruem dos servigos ofertados;
- Elaborar cartilhas de seguranga da informagao para distribuigao interna com facil acesso dos servidores
municipals promovendo assim a atualizagao aos mesmos de formas de seguranga da informagao;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicagoes ja implantadas ou a serem
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informagao;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicagao do Municipio em plenas condigoes de funcionamento,
essencialmente a fibra otica (principal interligagao entre as varias unidades do Municipio);
- Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicagao a todas
as unidades do Municipio;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias e demais
orgaos do Municipio, quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Definir as diretrizes de seguranga e atestar sua implantagao em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informagao e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Elaborar processes de solugoes na area de tecnologia da informagao, quando solicitado, ou como
sugestao para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior complete na area de informatica
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/VY>
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei ns 2.281, de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Prestar suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisitos e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informagao, aferindo as normas
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentagao tecnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informagao.
Resoonsabilidades esoecfficas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando solugoes
e simulando alteragoes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentagao dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configuragoes adulteradas,
visando a manter os padrdes adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Atender os usuarios, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informagdes pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamagoes, providenciando
a manutengao e orientando nas solugoes e/ou consultas, quando necessario, a fim de restabelecer a
normalidade dos servigos;
- Orientar usuarios sobre questdes de seguranga e praticas que podem ou nao ser realizadas nos
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistencia tecnica,
quando necessario, auxiliando na manutengao;
- Conectorizar cabos de redes, extensdes e outros condutores, com base nos manuais de instrugdes,
criando meios facilitadores de utilizagao do equipamento;
- Realizar controle de assistencia tecnica e manutengao em relatorios informatizados para subsidiar os
administradores municipais, para a gerencia de manutengao de informagdes do andamento dos servigos;
- Controlar o estoque de pegas de reposigao dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral,
informando o gestor sobre a situagao;
- Envolver-se em montagem, reparos e configuragoes de equipamentos e na utilizagao do hardware e
software disponfveis;
- Preparar inventario do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solugao de problemas quanto aos aplicativos;
- Participar do processo de analise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
- Efetuar a manutengao e conservagao dos equipamentos, quando necessario e de forma preventiva,
inclusive;
- Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de seguranga dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restrigao do acesso e utilizagao da rede, como senhas e demais solugoes
com tal finalidade;
- Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarer
equipamentos insemveis para a utilizagao e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentagao
tecnica;
- Participar da analise de partes/acessorios e materials de tecnologia da informagao que exijam
especificagao ou configuragao, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias do Municipio,
quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Elaborar e/ou sugerir processes de aquisigoes ou solugoes para problemas identificados na area de
tecnologia da informagao, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informagao;
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- Configurar ativos de redes {switch, roteadores, adaptadores para telefones analogicos, relogios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outre dispositive /of que se faga necessario), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Exercer outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Ensino medio completo, mais curso de montagem e manutengao
de computadores.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (I, II e III)
(acrescida pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Piano, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica - Piano (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de marco de 2020)
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v/Y'V'
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 NORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical acordeao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizer exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlates, inclusive ministrar cursos de acordeao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Acordeao, ou Licenciatura em
Educagao Artfstica com habilitagao em musica - Acordeao (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando
o desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area, (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24
de marco de 2020)
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redacao dada
pela Lei ns 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Viola Caipira, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Viola Caipira (redacao dada pela Lei n9 2.310. de 24 de
marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei ng 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes visuals e plasticas, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlates, inclusive ministrar cursos de artes visuais e plasticas.
(redacao dada pela Lei nQ 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com
habilitagao em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educagao Artistica com habilitagao
em Artes Plasticas ou Artes Visuais
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D ESC R IC AO D A C LASSE: TEC NIC O EM AR IES -TEATR O (I,IIe III)
(acrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - TEATRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlates, inclusive ministrar cursos de teatro. (redacao dada pela Lei
ns 2.310. de 24 de marco de 2020)
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada pela Lei ne 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARTES - DANQA (I, II e III)
(acrescida pela Lei ns 2.307, de 15 de outubro de 2019)
C ARR EIRA: TEC NICO EM AR TES -D AN Q A ____
GRUPO QCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de dangas, buscando o desenvolvimento das
diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizer exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de danga. (redacao dada pela Lei
n9 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Danga (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: PEDAGOGO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
_________ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: PEDAGOGO
Descricao Sumaria:
Pianejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas. Planejamento, execugao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias educativas nao-escolares. Planejar e ministrar
curses, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas familias e
grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Tipicas:
- Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas;
- Aplicagao ao campo da educagao, de contribuigoes, entre outras, de conhecimentos como o filosofico, o
historico, o antropologico, o ambiental-ecologico, o psicologico, o linguistico, o sociologico, o politico, o
economico, o cultural.
- Conhecimento pedagogico de organizagao complexa que tern a fungao de promover a educagao para e
na cidadania;
- Pesquisa, analise e aplicagao dos resultados de investigagdes de interesse da area educacional e
politicas correlatas;
- Participagao na gestao de processes educativos e na organizagao e funcionamento de sistemas e
instituigoes de ensino formal e nao formal.
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de tarefas proprias do setor da
Educagao e outras politicas;
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias
educativas nao-escolares;
- Produgao e difusao do conhecimento cientifico-tecnologico do campo educacional, em contextos
escolares e nao-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Medio
assim como daqueles que nao tiveram oportunidade de escolarizagao na idade propria;
- Trabalhar, em espagos escolares e nao-escolares, na promogao da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humane, em diversos niveis e modalidades do processo educative;
- Reconhecer e respeitar as manifestagoes e necessidades fisicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relagoes individuals e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicagao a educagao, nos processos didatico-pedagogicos,
demonstrando dominio das tecnologias de informagao e comunicagao adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Promover e facilitar relagoes de cooperagao entre a instituigao educativa, a familia e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva
em face de realidades complexes, com vistas a contribuir para superagao de exclusoes sociais, etnicoraciais, economicas, culturais, religiosas, politicas e outras;
- Demonstrar consciencia da diversidade, respeitando as diferengas de natureza ambiental-ecologica,
etnico-racial, de generos, faixas geracionais, classes sociais, religioes, necessidades especiais, escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo dialogo entre a area educacional e as demais areas do
conhecimento;
- Participar da gestao das instituigoes contribuindo para elaboragao, implementagao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao do projeto pedagogico;
- Participar da gestao das instituigoes planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e nao-escolares;
- Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiencias nao-escolares; sobre processos de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecologicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organizagao do trabalho educative e praticas pedagogicas;
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- Utilizar, com propriedade, instrumentos proprios para construgao de conhecimentos pedagogicos e
cientfficos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinagoes legais que Ihe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliagao as instancias competentes;
- Aplicagao de estudos basicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexao e agoes criticas, articulara: a) aplicagao de principios, concepgoes e
criterios oriundos de diferentes areas do conhecimento, com pertinencia ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizagoes e da sociedade; b) aplicagao de
principios da gestao democratica em espagos escolares e nao-escolares; c) observagao, analise,
planejamento, implementagao e avaliagao de processes educativos e de experiencias educacionais, em
ambientes escolares e nao-escolares; d) utilizagao de conhecimento multidimensional sobre o ser
humano, em situagoes de aprendizagem; e) aplicagao, em praticas educativas, de conhecimentos de
processes de desenvolvimento de criangas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensoes fisica,
cognitiva, afetiva, estetica, cultural, ludica, artistica, etica e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
especfficas;
- Acompanhar a situagao escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagogicas para a sua
insergao e permanencia no sistema educacional;
- Contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espfrito de autocntica e de equipe das famflias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reunioes socioeducativas;
- Avaliar os processes pedagogicos nas politicas de Assistencia Social, Educagao, Saude e corretalas.
- Coordenar reunioes sistematicas, acompanhar o processo de avaliagao nas diferentes areas do
conhecimento, conhecendo atotalidade do processo pedagogico, detectando possiveis inadequagoes;
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas
famflias e grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagogico e efetuar orientagao pedagogica, acompanhar as avaliagoes dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaboragao e na execugao do projeto polftico-pedagogico da unidade;
- Conscientizar as famflias em relagao a vida escolar;
- Viabilizar a insergao e/ou retorno dos usuarios a educagao formal;
- Promover a interagao Escola - Famflia- Servigo, atraves de visitas, entrevistas e reunioes entre outros;
- Contatar as instituigoes educacionais, mediante solicitagao da mesma ou por necessidade
diante de situagoes especfficas relacionadas aos usuarios atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagogico nos prontuarios;
- Acompanhamento escolar dos usuarios atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitagao de relatorios;
- Participar de reunioes, eventos intra e extra Servigo, estudo de caso;
- Elaborar relatorios, juntamente com o Assistente Social e Psicologo, concernente as famflias atendidas
nas politicas setoriais;
- Elaborar relatorio ao termino do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciario, Ministerio
Publico, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreagao, entre outras, em 8 diferentes contextos e
em espagos nao escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de agao/reflexao/agao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Pedagogia
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n8 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area espedfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Teclado, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Teclado (redacao dada pela Lei ns 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizer exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de sopro.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educagao Artfstica com habilitagao em musica - Instrumentos de Sopro (redacao dada pela Lei n9
2.310. de 24 de marco de 2020)
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v/W*
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO (I, I! e 111)
(acrescida pela Lei n9 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizer exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatasjnclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violao, ou Licenciatura em Educagao
Artlstica com habilitagao em musica - Violao (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de marco de 2020)
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Estado do Parana
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DESCRiCAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (I, II e III)
(acrescida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violino, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica - Violino (redacao dada pela Lei n9 2.310, de 24 de marco de 2020)
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - CORAL (I, II e III)
(acrescida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
C AR REIR A: TECN IC O EM AR TES -C O RAL ____
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica, com habilitagao em Educagao Musical
128
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES CIRCENSES (I, II e III)
(acrescida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES ___ NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Orientar curses, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetaculos em todo seu processo, escolha da tematica, concepgao e execugao
de maquiagem, concepgao e execugao de aderegos e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenario, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes a arte circense, tais como: acrobacias aereas e de solo, contorgao, palhago, equillbrios,
malabares, dentre outras;
- Acompanhar os alunos em mostras, festivals e apresentagoes circenses em horarios alternatives (finals
de semana e perlodo noturno);
- Providenciar os recursos necessarios para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relativas as artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades ludicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especlfico na area de artes circenses, com carga horaria minima de 80
horas, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
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V/YV>
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS __
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes plasticas, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas;
- Ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especffico na areade artes plasticas, com carga horaria minimade 80 horas.
130
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Estado do Parana
VYV\
DESCR1CA0 DA CLASSE: TECNICO EM FARMACIA (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de maroo de 2021)
CARREIRA: TECNICO EM FARMACIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL MEDIO
Descricao Sumaria:
Realizar atividades de saude de nlvel medio tecnico, sob a supervisao do farmaceutico atribuido a equipe da
assistencia farmaceutica.
Tarefas Tipicas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmaceutico nas diferentes etapas do ciclo da assistencia
farmaceutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensagao de medicamentos e produtos
correlates;
- Auxiliar na manipulagao de medicamentos alopaticos e fitoterapicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e materias-primas farmaceuticas;
- Colaborar na organizagao e limpeza da farmacia;
- Cumprir o regulamento, regimento, instrugoes, ordens e rotinas de servigos do estabelecimento de saude;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observacao: Todas as atividades desenvolvidas pelo Tecnico em Farmacia serao sob a supervisao do
Farmaceutico.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCQLARIDADE: Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino Medio Complete, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino reconhecida pelo MEC.
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v'YV'V
DESCRICAO DA CLASSE: FARMACEUTICO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n8 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACEUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Realizar tarefas especificas de dispensagao, controle, armazenamento, distribuigao e transporte de
produtos da area farmaceutica, tais come: medicamentos, alimentos especiais, cosmeticos,
imunobiologicos, domissanitarios e insumos correlates; Participar da elaboragao, coordenagao e
implementagao de polfticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar servigos
farmaceuticos; Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a
saude inerentes as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a
saude, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Tipicas:
- Exercer sua profissao de forma articulada ao contexto social, com total autonomia tecnico-cientffica,
respeitando os princfpios eticos que norteiam a profissao;
- Gerenciar, assessorar, responder tecnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistencia
farmaceutica, entre elas, selegao, programagao, aquisigao, armazenamento, distribuigao e dispensagao
de insumos farmaceuticos;
- Participar do processo de implantagao do servigo de fitoterapia;
- Responder tecnica e legalmente pela manipulagao de fitoterapicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmaceutico e a farmacia do Municfpio, de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaboragao da Politica de Saude e de Assistencia Farmaceutica do Municfpio;
- Realizar consulta e prescrigao farmaceutica;
- Coordenar a elaboragao de normas e procedimentos na sua area de atuagao;
- Coordenar e participar dos processes de selegao e padronizagao de medicamentos com base em
protocolos clmicos reconhecidos pelas sociedades cientfficas e instituigoes congeneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessario;
- Participar da Comissao de Farmacia e Terapeutica do Municfpio;
- Participar com outros profissionais da saude, de atividades de planejamento, execugao,
acompanhamento e avaliagao, de atividades relacionadas as agoes de saude e a programas municipals;
- Planejar agoes e desenvolver educagao permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de agoes de saude intersetoriais e reunioes com a comunidade;
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizagao dos recursos financeiros
disponfveis;
- Promover, no seu ambito de atuagao, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapeutico;
- Identificar a necessidade e promover a educagao permanente dos profissionais da saude;
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a populagao e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados a sua atividade;
- Participar da organizagao de eventos, simposios, cursos, treinamentos e congresses relacionados a sua
area de atuagao;
- Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria, Ambiental e Epidemiologica, nas agoes de educagao
em saude e nas de investigagoes epidemiologica e sanitaria;
- Divulgar as atividades de farmacovigilancia aos profissionais de saude, notificando os orgaos
competentes dos desvios de qualidade e reagoes adversas a medicamentos. - Participar de comissao
municipal de controle de infeegao em servigos de saude;
- Acolher, orientar e prestar informagoes aos usuarios e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes a Assistencia Farmaceutica;
- Organizar e estruturar a farmacia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
- Responder tecnica e legalmente pela farmacia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que Ihe sao inerentes, tais como: selegao, programagao, aquisigao,
armazenamento, distribuigao, manipulagao e dispensagao de insumos farmaceuticos;
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wYV'
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes de nutrigao enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes quimioterapicas;
- Participar da Comissao de Controle de Infecgao Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica, Vigilancia em Saude Ambiental e Vigilancia Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerentes
as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a saude, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agdes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises clmicas e
toxicologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas areas de analises clmicas,
toxicologies e na realizagao de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico, qufmico e
outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria as atividades de investigagao em vigilancia sanitaria, epidemiologica e
farmacologica;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na areade hemoterapia (exames sorologicos, imunologicos, imunohematologicos,
exames pre-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberagao e transporte de hemocomponentes;
- Realizar analises para o controle de qualidade da agua para consumo humane;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises bromatologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromatologicas, e na realizagao
de controle de qualidade de insumos de carater biologico, ffsico-qmmica e outros, elaborando pareceres
tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Ser responsavel por todo o processo de manipulagao magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrigao medica;
- Avaliar a infraestrutura da farmacia, promovendo os ajustes necessaries a adequagao de instalagoes,
equipamentos, utensflios e servigos, de acordo com a legislagao vigente;
- Desempenhar outras fungoes correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Curso superior complete em Farmacia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO T4 (1,11,111)
(acrescida pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONTOLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividade de programagao e execugao relativas a assistencia integral a populagao na area de
saude bucal, envolvendo a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude.
Tarefas Tipicas:
- Realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga dentro
dos principios de odontologia integral visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e participando
de agoes comunitarias, visando elevar os niveis de saude bucal da populagao;
- Proper normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizagao e
colaboragao em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e epidemiologica em odontologia;
- Realizar, sob supervisao, perlcias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licengas sobre
assuntos de sua competencia;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexes, sem resolutividade na
rede a outros niveis de especializagao;
- Realizar controle de material odontologico racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para
continuidade dos servigos;
- Elaborar relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados
informagoes necessarias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Odontologia e registro ativo no respective Conselho de Classe
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v/W>
DESCRICAO DACLASSE: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (1,11,111)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalizagao, orientagao, educagao e vigilancia sanitaria
no Municfpio, atraves da orientagao e instrugao a comunidade sobre questoes de saneamento basico.
Tarefas Tfpicas:
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
em Saude;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerente
as atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na funcao de Vigilancia Sanitaria:
- Executar e supervisionar programas e projetos de orientagao e educagao em saude comunitaria,
procedendo ao levantamento de dados, constatando nfvel e condigoes de saneamento basico e vigilancia
sanitaria, transmitindo conhecimentos tecnicos, visando a saude e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitarias por estabelecimentos comerciais e de prestagao de
servigos, atraves da verificagao da documentagao, de vistorias de rotina e de orientagao direta aos
proprietarios, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na area sanitaria, submetendo-os a analise tecnica para posterior comunicagao e
integragao com orgaos responsaveis pelas agoes subsequentes;
- Orientar a comunidade, tecnica e legalmente, na execugao de projetos de sistemas individuals de
abastecimento de agua, coleta de esgoto sanitario e de lixo, visando a adequagao dos recursos
disponfveis a protegao ambiental e a melhoria dos padroes de saude da populagao;
- Orientar a observagao clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formularies
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
- Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de agua e alimentos sob suspeita ou
denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a
analise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saude ocupacional e outras que afetam a saude publica,
comunicando-as aos superiores para as providencias necessarias, de acordo com as normas
preestabelecidas;
- Auxiliar na execugao de atividades desenvolvidas pela area, participando de reunioes e campanhas,
visando a promogao da saude na comunidade;
- Executar e orientar servigos internes de saneamento e vigilancia sanitaria, organizando arquivos,
cadastres, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de meio ambiente:
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UVY>
- Programar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos,
compreendendo varrigao, capinagao, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens publicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
residues, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitario, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condugao
de Ifquidos percolados, drenagem para gases, compactagao e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processes de reciclagem do lixo em usina, incineragao e operagao de vala
septica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de enqenharia, obras e proietos:
- Coordenar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas avenidas e outros logradouros publicos, fazer
a limpeza e desobstrugao de valas e drenagem de aguas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execugao de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condugao das aguas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino medio complete com especializagao em vigilancia ou curso de Tecnico em Enfermagem ou
Tecnico em Quimica ou Tecnico em Agropecuaria ou Tecnico em Alimentos
REQUISITO AD1CIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitagao, no mmimo categoria B
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V/W\
DESCRICAO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ENFERMEIRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area de
enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao, avaliagao e supervisao das agdes
de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao indivfduo, famflia e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Tipicas:
- Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos servigos de saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives, administragao
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugdes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas as unidades de saude, como visita
domiciliar, programas e agdes de saude intersetoriais, reunides com a comunidade, agdes de vigilancia
epidemiologica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agdes de saude a serem prestadas ao
indivfduo, famflia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientffica na area da saude;
- Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem; opinar tecnicamente
nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude;
- Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades de saude, realizar consulta
de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
indivfduo, famflia ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao;
- Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica;
- Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saude;
- Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica e Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude
inerentesas atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
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v/YV\
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir as unidades de saude todos imunobiologicos
(vacinas), utilizados pelo Municipio;
- Avaliar e realizar relatorios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministerio da Saude;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execugao e avaliagao das agoes de prevengao,
controle e tratamento das doengas, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doengas infectocontagiosas;
- Observar tendencias de doengas, identificar condigoes determinantes, calcular e avaliar os riscos;
- Realizar a codificagao de causas de obitos ocorridos no Municipio, incluindo visitas domiciliares, se
necessario, para realizar esta agao;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico e responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos
orgaos de classe, dos Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em
saude, sempre que necessario;
- Participar de comissoes diversas, que envolvam assuntos relacionados a area de atuagao;
- Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de unidades de saude;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete de Enfermagem e registro no respective Conselho de Classe
138
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Estado do Parana
v/YY\
DESCRICAO DA CLASSE: PSICOLOGO (1,11,111)
(acrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
_________ CARREIRA: PSICOLOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGAHORAr IA: 6 HORAS DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redacao dada pela Lei nQ 2.311. de 24
de marco de 2020)
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisao, coordenagao, execugao, avaliagao, diagnostico e
pesquisa de trabalhos relatives as areas das: politicas sociais e do trabalho utilizando enfoque preventive
e/ou curative, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituigoes formais ou informais.
Tarefas Tipicas:
- Planejar e executar pianos e programas visando maior produtividade no trabalho e realizagao e
satisfagao pessoal, envolvendo indivlduos e grupos;
- Orientar e encaminhar funcionarios e populagao para atendimento curativo e/ou preventive, no ambito
da saude mental; orientar pais e responsaveis sobre processes de integragao em unidades sociais e
programas de atendimento especlficos, de criangas e adolescentes;
- Realizar diagnostico psicologico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevengao e/ou
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender criangas, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicologico;
- Realizar pesquisas visando a construgao e ampliagao do conhecimento teorico e aplicado ao campo de
trabalho, educagao, saude e social;
- Participar de programas de agao comunitaria, envolvendo atividades relacionadas ao diagnostico,
planejamento, execugao e avaliagao, no ambito da saude, educagao, trabalho e social;
- Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuragao psicologica, visando o
aprimoramento dos metodos de intervengao psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operatives entre funcionarios ou na comunidade visando resolugoes de
problemas referentes ao convivio socio-cultural;
- Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saude mental do grupo ao
qual pertencem;
- Realizar psicodiagnostico em candidates ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, atraves de
instrumentos pedagogicos e tecnicos proprios, visando a fornecer perfis psicologicos, envolvendo
condigoes emocionais e psfquicas dos indivfduos para o exerdcio do cargo;
- Elaborar laudos psicologicos de indivfduos e/ou servidores, envolvendo diagnosticos e prognosticos
sugerindo avaliagoes complementares e psiquiatricas, com a finalidade de informar sobre as condigoes
psicologicas;
- Assessorar os profissionais medicos na analise e interpretagao de laudos e diagnosticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de indivfduos e servidores as instituigoes especializadas, indicando as
necessidades terapeuticas, para fins de readaptagoes produtivas;
- Elaborar diagnosticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais medicos, os indicadores necessaries a readaptagao funcional temporaria ou definitiva;
- Prestar orientagbes a servidores no campo terapeutico, psiquiatrico e psicoterapico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Elaborar cadastro funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informagoes a respeito
dos problemas apresentados, doengas, etc;
- Elaborar relatorios demonstratives das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de criangas das escolas municipais e da comunidade, efetuando analise da
anamnese, ficha de referencia e material escolar do aluno, para fins de avaliagao;
- Avaliar criangas, atraves da aplicagao de testes psicologicos de inteligencia, maturidade psicomotora,
projetivos, sensorio-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnostico operatorio, aquisigao da linguagem escrita e provas academicas;
- Orientar pais e professores sobre processes de integragao de criangas em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as criangas,
atraves de orientagoes e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial;
139
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
- Promover a prevengao da excepcionalidade, atraves de cursos nas escolas e comunidade, para fins de
repasse de informagoes de medidas preventivas;
- Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educagao, atraves de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de agao comunitaria, reunioes, comissoes especiais e outras, na area do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior compieto em Psicologia e registro no respective Conselho de Classe
140
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'/Vv'l
DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.390, de 8 de marco de 2022)
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS
DESCRIQAO SUMARIA:
Desempenhar tarefas relacionadas com as fungoes de servente e cantineiro/copeiro em orgaos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependencias da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo moveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materials proprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitarios, promovendo a
substituigao de toalhas e papeis para manter a higiene necessaria;
Auxiliar nos servigos de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessario;
Realizar limpeza de pragas e logradouros publicos;
Atuar como auxiliar na construgao de obras publicas;
Auxiliar na produgao de alimentos;
Atuar na distribuigao de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e saida de veiculos e material das repartigoes e orgaos publicos;
Preparar cafe, cha, agua e outros, utilizando ingredientes proprios, para servir aos funcionarios e visitantes;
Realizar a distribuigao de cafe, cha, agua e outros nas diversas dependencias da unidade, em horarios
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xicaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservagao dos mesmos;
Controlar a quantidade de consume de cafe, cha, agucar, etc, solicitando reposigao, quando necessario;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locals onde estes
sao exigidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF)
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigbes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/Y>n
DESCRICAO DA CLASSE: MOTORISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGAHORARIASEMANAL: 40HORAS
CARREIRA: MOTORISTA
DESCRIQAO SUMARIA:
Dirigir velculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutengao
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condigoes de funcionamento de combustivel, agua, bateria,
etc.
TAREFASTIPICAS:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Codigo Nacional de Transito;
Realizar o registro de saidas e chegadas do veiculo, langando os registros em ficha propria como horarios,
quilometragem, percurso realizado e outras informagoes, para fins de controle;
Verificar as condigoes de funcionamento do veiculo com relagao a combustivel, agua, bateria, pneus, etc,
solicitando as providencias necessarias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessario, utilizando ferramentas proprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavare realizar o polimento do veiculo sob sua responsabilidade;
Orientare auxiliaros ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergencia, quando necessario, como troca de lampadas e fusiveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrative de utilizagao do veiculo, especificando em formulario proprio a
quilometragem rodada, servigos executados e outros dados necessaries;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica, de Eletricidade e/ou de Manutengao
Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) - Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidao Fisica
(TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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Estado do Parana
,/NY\
DESCR1CA0 DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: COZINHEIRO
DESCRIQAO SUMARIA:
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentagao, realizar a limpeza e esterilizagao de utensllios e/ou
equipamentcs.
TAREFAS TIPICAS:
Verificar, controlar e utilizer os alimentos de acordo com o tempo de validade;
Seguir urn cardapio diversificado, fornecendo a funcionarios e criangas uma alimentagao adequada e de acordo com
a faixa etaria e alimentos disponiveis;
Preparar as refeigoes de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos;
Destinar o lixo adequadamente;
Lavar as maos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentagao no horario preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lengo/touca na cabega);
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locais onde estes sao
exigidos;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessarios no exercicio da fungao;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservagao e controle de equipamento: cozinha, utensilios, estoque e material,
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Participar com a nutricionista e demais funcionarios na elaboragao de urn piano de atuagao das criangas, nas
atividades da cozinha, desde que com seguranga e autorizagao dos pais;
Preparar a quantidade de alimentagao de acordo com o numero de pessoas que serao servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservagao da alimentagao recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duragao e solicitando a devolugao quando nao estiverem de acordo com as especificagoes e normas vigentes;
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependencias da unidade em que atua, bem como na distruibuigao dos
alimentos e medicamentos em horarios preestabelecidos, na ausencia do Auxiliar em Servigos Gerais;
Efetuar a esterilizagao de mamadeiras, chupetas e demais utensilios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposigao, quando necessario;
Promover a realizagao de urn cardapio diversificado para as refeigoes, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por fmalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino", serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambern, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W\
DESCRICAO DACLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Operar maquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pa carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFAS TIPICAS:
Executar atividades relativas a operagao de rolo compressor/compactador, pa-carregadeira ou trator de esteira,
na execugao dos seguintes servigos de terraplenagem: nivelamento de mas, remogao de barrancos,
preparagao da base para pavimentagao e outros servigos pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalagao
de esgotos e encanamentos e outros servigos pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a maquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, oleo e abastecer a maquina, sempre que necessario;
Operar maquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a maquina ate o patio de maquinas do Municlpio, apos o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonagao explosiva;
Zelar pela seguranga da area;
Operar maquinas e equipamentos de pequeno e medio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat),
perfuratriz e outros;
Executar atividades de rogada, corte de grama, prepare da terra para plantio e servigos correlatos;
Executar pequenos servigos de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operagao e conservagao dos equipamentos;
Operar as maquinas conforme o respective manual de operagdes e zelar pela sua conservagao;
Realizar os cuidados basicos e a manutengao periodica da maquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica e/ou Manutengao Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao - Categoria "D", Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova
Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos e
divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia, nao so ao amparo
legal como tambem a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e o exercicio da fungao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publica da Administragao Publica, sem subverter a
sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV\
DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERA?AO E MANUTENQAO (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAQAO E MANUTENQAO NlVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar atividades relacionadas com a fun?ao especificada em tarefas tlpicas.
TAREFAS TIPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pa, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar novels e utensllios de escritorio;
Realizar servigos de manutengao de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e laminas d’agua;
Auxiliar nas tarefas de construgao, calgamento e pavimentagao de vias publicas, preparando massa e
transportando materials diversos;
Auxiliar na reforma e manutengao de academias e parques infantis;
Auxiliar no servigo de limpeza pesada de predios e imoveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecanicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e
ferramentas necessarias a execugao dos respectivos servigos;
Acompanhar e auxiliar o topografo nos levantamentos, demarcagoes e niveiamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facao a area de demarcagao para colocagao de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern per fmalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exerclcio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CARPINTEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA:
Executar trabalhos de confecgao e/ou reparos, utilizando o material necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de
medida e operando maquinas de serrar, tornear, aplainar e furar;
Serrare plainartabuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusar e colocar as pegas trabalhadas;
Raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas;
Colocar ferragens de enfeite ou de protegao como dobradigas, fechaduras e puxadores;
Afiare travarferramentas utilizadas, operando maquinas e/ou utilizando instrumentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAP) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo, A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materials utilizados na construgao e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisorias.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: ELETRICISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar consertos, reparos e substituigao de material eletrico em edificagdes e veiculos, utilizando as ferramentas e
materiais necessaries.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a inspegao da rede eletrica de instalagdes fisicas da prefeitura municipal e demais espagos municipals,
utilizando instrumentos proprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eletricos;
Realizar a manutengao das instalagdes eletricas, substituindo ou reparando pegas defeituosas;
Promover testes de instalagdes eletricas, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituigao de lampadas nas repartigdes publicas municipais;
Realizar a inspegao das instalagdes eletricas dos veiculos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
proprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituigao de lampadas, reles, distribuigao eletrica e outros componentes;
Promover testes da instalagao eletrica dos veiculos, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de farois e outros instrumentos eletricos;
Fazer a montagem e recuperagao de controladores eletromecanicos (semaforos) para utilizagao em vias publicas;
Trocar lampadas em porta focos, fazendo a manutengao periodica dos componentes eletromecanicos, quando
necessario;
Fazer a inspegao nos controladores eletromecanicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidraulico (escada/elevador), sempre que necessario;
Realizar a implantagao e remanejamento de semaforos e componentes (colunas, bragos, porta-focos, tabulagao e
fiagao), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisao, utilizando maquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Eletricista.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalagdes eletricas,
diferenciando componentes eletricos de alta e baixa tensao; Instalagao de urn circuito eletrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinagao de potencia e corrente em urn circuito eletrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medigao adequados; Identificagao de componentes eletricos em quadro de
distribuigao de baixa e alta tensao.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/w\
DESCR1CA0 DA CLASSE: MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Consertar, reparar, regular motores, pegas e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de pegas de maquinas/velculos leves e pesados, utilizando materials, instrumentos e
equipamentos proprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessario;
Regular motores, carburadores, distribuigao e outros componentes de maquinas/veiculos;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas e equipamentos de maquinas/veiculos, dando urn perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FiSICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculine”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: SOLDADOR (I, II, III)
(arescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: SOLDADOR NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar pegas e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda eletrica, oxigenio, acetileno ou a que for necessaria e util para o caso em questao.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de veiculos leves e pesados, utilizando materiais e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em pegas danificadas de veiculos, operando aparelho de solda eletrica e bico de oxigenio;
Preparar ferros, aluminio e outros materiais para solda;
Engraxar, limpare lubrificar pegas;
Montar pegas soldadas nos componentes e dar ao trabalho urn perfeito acabamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessario;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Soldagem.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos e aplicagao de solda eletrica e solda com oxigenio e acetileno.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III) (redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARY: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
Descricao Sumaria:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e apoio
dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao de
rua.
Descricao Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao
de rua;
- Promover os cuidados com a alimentagao, saude e outras necessidades basicas dos atendidos;
- Manter relagao de afetividade e respeito com os usuarios do Servigo;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espago fisico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforme a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagoes;
- Promover e participar de reunides/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximagao, fortalecimento e resgate dos vinculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construgao da identidade;
- Organizar com os atendidos albuns de fotografias e registros individuals, de modo a favorecer o registro de
sua historia;
- Acompanhar os atendidos nos servigos de saude, educagao e outros requeridos no cotidiano;
- Auxiliar as criangas e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente
as aulas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
- Oferecer as criangas e adolescentes nogoes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
- Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa etaria;
- Orientar os atendidos quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente saudavel;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivencia familiar e comunitaria, atraves da realizagao de mementos de lazer e recreativos com
os atendidos;
- Tomar as devidas precaugoes e cuidados para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e a coordenagao quando urn dos atendidos apresentar algum
problema de saude;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude dos atendidos, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessaries;
- Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, agoes de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem vinculo
familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas, ludicas,
recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao dos usuarios
em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas
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Estado do Parana
v/>no
etarias;
- Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materiais para
as atividades a partir do planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais
politicas publicas e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantiros
direitos sociais dos usuarios;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materiais utilizados;
- Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de registros
dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro e privacidade
das informagoes;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saude que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
- Facilitar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continuos ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, em conformidade
com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizagoes envolvendo a comunidade;
- Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes recebidas
pela Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico Pedagogico da unidade e/ou servigo
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do servigo;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagoes fisicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao dos atendidos;
- Realizar efetivamente a seguranga preventiva e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagoes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da definigao de medidas de seguranga e das avaliagoes dos usuarios, buscando e trocando
informagoes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
- Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido em
urn contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais e na
sua vivencia cidada;
- Auxiliar em atividades com as familias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, palestras, oficinas),
conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
- Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatorios das atividades do servigo;
- Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes fisicas e de
materiais utilizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horarios alternatives ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em periodo
noturno, atendendo a necessidade do servigo;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Nivel medio normal complete, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na area da educagao, e possuir Carteira Nacional de
Habilitagao, no minimo Categoria “B”.
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v/m
DESCR1CA0 DA CLASSE: TORNEIRO MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: TORNEIRO MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Tornear, ajustare regular pegas, quando necessario, utilizando material adequado.
TAREFAS TIPICAS:
Tornear e ajustar pegas metalicas, operando torno mecanico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do torno mecanico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
torneando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo pegas;
Afiare travarferramentas utilizadas, atraves de instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Torneiro Mecanico.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FiSICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forgade membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exerclcio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/velculos.
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u'Wl
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III) (acrescida pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGAHORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos sustentaveis e execugao de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuicoes:
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar politicas municipais de meio ambiente;
- Elaborar PCA- Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizagoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
-Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantagao de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeigoar
profissionais ligados a area de atuagao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Examinar solicitagoes e demandas, vistoriar o local para constatagao dos fatos, lavrando auto de infragao
e observando prazos de compromisso para solugao do problema;
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres tecnicos em avaliagoes e
pericias, que envolvam recursos naturais renovaveis, mitigagao de atividades potencialmente poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando analises
para possibilitar a classificagao das aguas segundo suas caracteristicas, nivel de poluigao, etc, para a
protegao ambiental;
- Prestar assessoria tecnica no tratamento e controle da qualidade da agua;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalizagao de fontes poluidoras e areas degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de competencia;
- Realizar atividades relacionadas a Educagao Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITACAO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Complete em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisites: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliagao
Psicologica.
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v 'Yy 'v
ANEXO - ATRIBUICOES DE CARGOS
(acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
TELEFONISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de
ligagoes, registrando em formulario proprio os dados do solicitante e unidade.
Descrigao Detalhada: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controlar as ligagoes interurbanas do orgao, registrando em formulario proprio a data, local,
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de numeros telefonicos de interesse do
orgao, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados aos funcionarios;
proceder a limpeza dos aparelhos e centrals telefonicas, etc, e providenciando reparos, quando necessario;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de carater rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondencias, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e ficharios, coletar dados, receber pessoas, prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias. Assistir
aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informagoes,
pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob supervisao geral. Executar atividades de natureza
economico-financeira e contabil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar langamentos contabeis,
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientagao, atividades rotineiras de apoio a
area juridica, tais como: pesquisas e selegao de textos juridicos, acompanhamento de processes, organizagao de
arquivos, cumprimento de mandadosjudiciais e demais tarefas. Preparar, receber econferirrequisigoesde materials,
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de carater administrative, como
digitagao e operagao de sistemas tecnicos e administrativos em microcomputador. Participarda execugao de servigos
gerais na area de recursos humanos, auxiliando na implantagao e desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Assistir aos tecnicos nas atividades de apoio na area de tributes, auxiliar na coleta de dados e informagoes para
programas e processes de tributagao, redigir textos e correspondencias em geral. Organizar e dinamizar a cultura
como fator essencial para o desenvolvimento humane integral.
Descrigao Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setorde atuagao; orientare proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando
calculos e prestando informagoes, quando necessario; analisar e atualizar quadras demonstrativos, tabelas e
graficos, efetuando calculos, conversao de medidas, ajustamentos, percentagens e outras para efeitos comparatives;
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa; elaborar
relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outras; elaborar, redigir, revisar,
encaminhare digitar cartas, oficios, circulares, memorandos, tabelas, graficos, instrugoes, normas e outras; atualizar,
controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondencias e encomendas, controlando sua movimentagao e encaminhamento ao setor destinado; requisitar
material de escritorio, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar calculos simples, utilizando
equipamentos, tabelas e outras meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrigoes;
atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes; recepcionar
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos necessaries e inerentes ao setor;
operar sistemas administrativos e tecnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletronicas e
outras aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reunioes
administrativas, pedagogicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisoes e executando as tarefas
de sua competencia; cumprir a legislagao vigente e determinagoes do regimento escolar; responder pela escrituragao
e documentagao escolar; organizar transferencias, matrlculas, certificados e correspondencias em geral; preencher
fichas e formularies que integram o prontuario dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado; rever e
assinar a documentagao escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as
informagoes fornecidas antes e apos a sua incorporagao ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao
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Estado do Parana
corpo docente todos os relatorios emitidos referentes a notas e frequencias de alunos; atenderao publico na area de
sua competencia, prestando informagdes sobre a legislagao vigente e as disposigoes do regimento escolar; orientar
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, langamento e entrega de notas e frequencia dos alunos;
comunicar a equipe tecnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja
quanto a falta de documentagao, lacunas curriculares, necessidade de adaptagao e outros aspectos pertinentes;
controlar o ponto de professores e funcionarios, encaminhando sua frequencia em formulario proprio ao setor
competente; elaborar relatorios de atividades, atas de reunioes, quadros estatisticos, etc.; fornecer nas datas
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informagoes da organizagao administrativa e didatica
necessaries a elaboragao e revisao do piano escolar; organizar e encaminhar a administragao central relatorios em
datas pre-fixadas com relagao ao movimento de merenda escolar, movimentagao de alunos, setor de saude e outros,
quando solicitado; manterorganizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizaros servigos de digitagao, inclusive de instrumentos de avaliagao e
documentos de apoio ao trabalho pedagogico; assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio,
tais como: levantamento de dados e informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob
supervisao geral; receber, selecionar e distribuir copias de materias de interesse do Municipio de Toledo; proceder a
atualizagao, classificagao e ordenamento do arquivo de jornais e materias publicadas; recortar, colare arquivartextos
e materias dos diversos jornais e revistas de circulagao nacional, segundo orientagoes superiores; levantar dados e
informagoes, conforme solicitagoes dos tecnicos, para a elaboragao de textos, materias e programas de divulgagao e
veiculagao; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em especie, cheque ou titulo), elaborando boletins diarios; acompanhar saldos, atraves de conta corrente,
providenciando, quando necessario, a cobranga de faturas vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as
despesas em contas correntes; levantar dados e informagoes, a fim de subsidiar os servigos economico-financeiros;
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organizagao e controle de arquivos economico-financeiros; efetuar
langamentos em livros, documentos e formularies, transcrevendo valores e dados; efetuar calculos e conferir dados
referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao e corregao monetaria dos bens, utilizando
maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o
necessario; emitir e informar sobre certidoes referentes aos debitos municipais; pesquisar e selecionar textos
juridicos, consultando livros, diarios oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares
e demais regulamentos da legislagao em vigor, elaborando fichario de interesse do poder publico, sobretudo na area
de direito publico; acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartorios, repartigoes publicas e orgaos da
justiga, para controle de prazos nas pendencias judicials e informagao ao seu superior; organizar e atualizar os
arquivos de contratos, documentos e processes encerrados ou em andamento, bem como livros e inventarios de leis,
decretos e jurisprudencia para consulta dos servigos juridicos; auxiliar na elaboragao de petigoes, pareceres, minutas,
convenios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessario; auxiliar na elaboragao de relatorios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade,
visando a proper a renovagao em tempo habil; preparar pedidos de reposigao de material, acompanhando dados,
estoque disponivel, consume medio, tempo de reposigao, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque
abastecido de material necessario para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administragao; receber e
conferir requisigoes de materiais, selecionando fornecedores e contatando-os portelefone ou carta; manter atualizado
o cadastro de fornecedores do Municipio de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparative de pregos, de
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os pregos totals, mencionando condigoes de pagamento e
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e enderego do fornecedor, especificagoes de
material, condigoes de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o fornecedor, apos a aprovagao da
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistencia a fornecedores quando da visita ao orgao;
identificar e registrar os bens moveis em nivel de cada unidade departamental, realizando verificagoes e
comunicando eventuais irregularidades; executartarefas administrativas ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e
controle de pessoal; elaborar anuncios de recrutamento interne e externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos,
descrigao, analise e avaliagao de cargos; realizar pesquisas salariais, para posterior composigao de tabelas; contatar
com os orgaos do Municipio de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da area de
recursos humanos; efetuar a pre-selegao de candidates a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados
preliminares; executar as medidas referentes a dispensa de funcionarios, calculando rescisao contratual, registrando,
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantagao de programas de recrutamento, selegao,
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salaries, avaliagao de desempenho e outros;
executar atividades para cumprimento das etapas necessarias aos servigos financeiras de pessoal, como averbagao
de vantagens, de descontos e controle de frequencia; organizar arquivos relacionados com a area de recursos
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V/Y'A
humanos; verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessario, o ressuprimento;
supervisionar e registrar processes de tributagao, anotando procedencia e tipo de pedido e promovendo a sua
distribuigao interna; auxiliar os tecnicos no levantamento de dados e informagoes para a elaboragao de pianos e
programas de trabalho e a emissao de pareceres tecnicos; efetuar calculos de tributes e registrando em processes os
valores encontrados, utilizando tabelas e indices gerais, para instruir processes e pareceres; atendercontribuintes
nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre os tributes; receber, classificar, selecionar e encaminhar
documentos e correspondencias em geral, registrando dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processes de
tributes, prestagoes de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentagao referente aos
trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de facil acesso; efetuar anotagoes diversas
em documentos e processes de tributes mobiliarios e imobiliarios, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informagoes ao publico em geral sobre a
tramitagao de processes e esclarecimentos sobre tributes imobiliarios; efetuar levantamento de grupos folcloricos,
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., mantendo contato com os responsaveis, a fim de obter
dados para cadastramento; organizar as promogoes culturais a serem desenvolvidas - exposigoes de pinturas,
esculturas, apresentagao de grupos de teatro, grupos folcloricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsaveis, definindo detalhes como datas, horarios, locais, modes de divulgagao e outros; providenciar os
recursos necessaries a realizagao de exposigoes, preparando catalogos e convites e encaminhando-os para
impressao, revisando as pegas a serem expostas, definindo a localizagao das mesmas no espagofisico, preparando
etiquetas, nome da obra, tecnica utilizada, dimensoes, etc., relacionando os pregos das obras, quando for o caso, e
verificando outros detalhes necessaries; providenciar os recursos necessaries a apresentagao de grupos folcloricos,
grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programagao musical
as autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando
alojamento para os participantes e auxiliando na defmigao de detalhes tecnicos das apresentagoes; acompanhar o
desenvolvimento das promogoes culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e
falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plasticas, musica, etc., consultando
bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidios a elaboragao de projetos de
programagoes culturais; desempenhar outras atividades e servigos administrativos correlates.
TECN ICO EM SEG U R AN Q A D O TR ABALHO (I,II e III)
Descrigao Sumaria: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e seguranga do trabalho;
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais para
verificar condigoes fisicas de trabalho e avaliar a seguranga dos imoveis.
Descrigao Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalagoes e equipamentos, efetuando levantamento
sistematico, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participardo estabelecimento de nermas e dispositivos de
seguranga, sugerindo eventuais modificagoes nos equipamentos e instalagoes, a fim de eliminar e/ou minimizar
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionarios sobre normas de seguranga, combate a incendios e demais
medidas de prevengao de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo habitos de
prevengao de acidentes e metodos de agao em casos de emergencia. Supervisionar as condigoes e necessidades de
extintores de incendio, material de seguranga e equipamentos de protegao individual, quando for o caso, para
assegurar perfeitas condigoes de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condigoes de ocorrencia para identificar suas causas e proper as providencias cabiveis. Realizar medigoes de
luminosidade, ruidos, temperatura, monoxide de carbono e amonia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelimetro,
termometro e bombas drager, anotando em formulario proprio para emitir parecer referente a concessao de adicionais
de periculosidade/insalubridade ou condigoes de trabalho. Comunicaros resultados de suas inspegoes, elaborando
relatorios e propondo a separagao ou renovagao dos equipamentos e outras medidas de seguranga. Participar das
reunioes da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e seguranga do trabalho, fornecendo dados relatives ao assunto,
apresentando sugestoes e analisando a viabilidade de medidas de seguranga propostas. Desempenhar outras
atividades correlatas.
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Estado do Parana
v/YY>
ANALISTA EM ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborar pianos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconomico do
Municlpio de Toledo.
Descrigao Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, analises e diagnosticos, com base em diretrizes
tragadas para subsidiaro planejamento, a implantagao e a manutengao de programas e projetos nas diversas areas
da administragao publica; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e retinas; promover a implantagao dos pianos
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a
consecugao dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutengao de programas e projetos, propondo a
solugao de duvidas e problemas e efetuando os estudos e as alteragoes pertinentes; elaborar o orgamento anual e
plurianual tendo em vista o piano de agao do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres tecnicos e
elaborar relatorios, informando sobre a aplicagao dos resultados dos pianos e programas, e demonstrando sua
adequagao as diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Municipio e examinarcusto x
beneficio de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos tecnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, pianos e programas na area de jornalismo; elaborar e revisar textos
jornalisticos e publicitarios, selecionando veiculos de comunicagao, providenciando a sua publicagao; efetuar
reportagens fotograficas, de natureza profissional, tais como: coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc.
Descrigao Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicagao, selecionando materias de
acordo com a politica de agao definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Municipio, visando a uma
posterior divulgagao atraves dos veiculos de comunicagao. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os a
consideragao superior. Proceder ao acompanhamento das noticias na imprensa, selecionando aquelas de interesse
do Municipio e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das noticias do dia, anotando os assuntos de
relevancia. Participarda organizagao de entrevistas individuals e coletivas de interesse do Municipio com a imprensa
local. Participar no levantamento de dados, informagoes e noticias acerca da programagao de atividades do
Municipio, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipais. Redigir e
revisar sob orientagao direta, materias, textos, artigos e "releases", acerca da programagao do Municipio,
selecionando a “midia” adequada a sua divulgagao, e providenciando a sua publicagao e divulgagao ampla e por
todos os meios de comunicagao social. Auxiliar nas atividades de selegao de textos e fotos, verificando a sua
qualidade e a adequagao aos propositos do trabalho em execugao. Participar na realizagao de reportagens
fotograficas, acerca de assuntos de relevancia para o Municipio, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgagao interna, como boletins, "house-organs", jornais,
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e reportagens de interesse do Municipio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
FOTOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar trabalhos de carater fotografico em solenidades, visitas, encontros e festividades
fotografando e revelando fotos, visando a cobertura completa de eventos diversos.
Descrigao Detalhada: Criar imagens fotograficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em fungao de intengoes, area de atuagao e circunstancias;
operar camera fotografica, acessorios e equipamentos de iluminagao; calibrar os equipamentos, monitorar
equipamentos de medigao; operar programas de tratamento de imagens; conceituar o trabalho fotografico; interpretar
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e tecnicas fotograficas; definir o suporte material da imagem
fotografica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre pelicula ou meio
magnetico; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou
convencional: brilho, contraste, defmigao e corte; legendar imagem; restaurar, ampliar e retocar imagens fotograficas;
criar efeitos graficos em imagens obtidas por processes digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir
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documentagao referente a imagem; contextualizara imagem fotografica; documentara autoria da imagem fotografica;
arquivar os documentos fotograficos; catalogar documentos fotograficos; utilizar recursos de informatica;
desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA (!, II e III)
Descrigao Sumaria: Manejar a camera, ajustandoou movimentando segundo ascaracteristicasdotemaenfocado, para
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
Descrigao Detalhada: Realizar o transporte, preparagao e operagao de equipamentos necessarios a captagao de
imagens que serao usadas nas gravagoes; preparar a iluminagao e o audio necessarios as transmissoes ao vivo ou
as reportagens, programas, videos e entrevistas pre-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estudio para gravagoes de programas, videos, entrevistas pre-gravadas ou transmissoes ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realizagao de transmissoes, reportagens e programas, utilizando-se dos
meios de iluminagao e captagao como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captagao de imagens em
video para programas de televisao, videos institucionais, plataformas multimidia e distribuigao para veiculos de
comunicagao; operar camera, ajustar foco e angulo e definir composigao de quadra paratomar cenas de reportagens
e programas externos e de estudio; atuar tambem na captagao de imagens para videos institucionais e
documentarios para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (I, He III)
Descrigao Sumaria: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira.
Descrigao Detalhada: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira; realizar a programagao, alteragao e ajustes orgamentarios
e fechamento de contas, encerramento do exercicio, de acordo com a unidade organizacional de atuagao; Executar
analise contabil das contas anuais da Administragao Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as
atividades de auditoria contabil; Elaborar pareceres tecnicos, relatorios e outros documentos e informagoes de
demonstra'gao contabil; Executar operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico, em sistema
operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos compativeis; Efetuartodos os registro
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originarios da
receita e da despesa, contratos e licitagbes, assinatura dos empenhos e balangos, inclusive de Conselhos e Fundos
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execugao e o
monitoramento de projetos, programas e pianos de agao; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislagao
relacionada com a sua area de atuagao; Acompanhar as materias sob sua responsabilidade; Proper alternativas e
promover agoes para o alcance dos objetivos da organizagao; executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internes e
externos; Prestar assessoria contabil e orgamentaria a Comissao Permanente de sua area de atuagao; Operar os
equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos informatizados, na execugao de suas atividades; Executar
qualqueroutra atividade que, porsua natureza, esteja inserida no ambito de suas atribuigbes; Desempenhar outras
atividades correlatas.
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (I, II e III) .
Descrigao Sumaria: Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuigao de melhoria, impostos imobiliarios, tributes
mobiliarios e outros, no ambito do Municipio.
Descrigao Detalhada: Constituir, mediante langamento, o credito tributario e de contribuigbes; elaborar e proferir
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decisoes em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relagao a processes de restituigao e
de reconhecimento de beneficios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das
obrigagoes tributarias pelo sujeito passive, praticando todos os atos definidos na legislagao especifica; procedera
orientagao do sujeito passive no tocante a aplicagao da legislagao tributaria, por intermedio de atos normativos e
solugao de consultas; supervisionar as atividades de orientagao do sujeito passive efetuadas por intermedio de midia
eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar e instruir processes, intimar sujeito passive e requerer diligencias, em
processes submetidos a julgamento em instancia administrativa; proceder a orientagao do sujeito passive por
intermedio de midia eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar pedido de retificagao de documento de arrecadagao;
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na area de informatica, inclusive
as relatives a prospeegao, avaliagao, internalizagao e disseminagao de novas tecnologias e metodologias; executar
procedimentos que garantam a integridade, a seguranga e o acesso aos dados e as informagoes da Secretaria da
Fazenda e Captagao de Recursos; participar do planejamento tributario; desempenhar outras atividades correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de caraterorientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao.
Descrigao Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de
Controle Interne, zelando pela sua independencia; apoiaro Controle Externo; assessorar a Administragao; comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria, fmanceira,
operacional e patrimonial das unidades que compoem a estrutura do orgao; realizar auditorias internas, inspegoes e
acompanhamentos; avaliar os controles internes adotados pela administragao publica; avaliar o cumprimento e a
execugao das metas previstas no Plano Piurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na Lei Orgamentaria Anual;
efetuar o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erario; quando for o caso, sugerir
sindicancias, inqueritos, processes administrativos ou tomadas de contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de
Ouvidoria e suas providencias por parte da Administragao; revisare emitirpareceracerca de processes de Prestagao
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatorio de Prestagao de Contas Anual com parecer previo.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributes de competencia do Municipio.
Descrigao Detalhada: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributes de competencia do Municipio e
fazer com que se observe os Codigos Tributaries Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislagao sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais,
comerciais, industriais, de prestagao de servigos, entre outros, no que tange ao recolhimento dos impostos incidentes
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdigao e ou fechamento, tudo dentro da competencia legal
pertinente; terefetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuagao e em informatica; realizar tarefas afins; ficar
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estao no ambito de sua competencia; realizar levantamentos
e pesquisas de dados e situagoes objeto de fiscalizagao e efetuando calculos de valores; informar ao publico em
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situagao dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir
o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar servigo de digitagao; redigir expedientes sumarios, tais como
cartas, oficios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos servigos de
organizagao e manutengao de cadastres, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e
encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho; auxiliar nos servigos de atendimento e recepgao ao
publico; executar atividades auxiliares de apoio administrative; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando
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a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade e executar outras atribuigoes afins; fazer cumprir a legislagao tributaria municipal, mediante: lavra
de auto de infragao e a imposigao de penalidade, informagao de processo tributario administrativo, orientagao ao
sujeito passive de obrigagao tributaria acessoria ou principal; coletar dados e informagoes necessarias ao cadastro
tecnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas
TECNICO EM PISCICULTURA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver atividades na area de atuagao, contribuindo com a melhoria qualitative e quantitativa de
peixes e outras especies proprias da agua doce.
Descrigao Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal; Manter e reparar tanques, agudes e aquarios; Organizar e coordenar reunides com piscicultores; Incentivar
a organizagao de associagoes e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para
viabilizar a continua melhoria da qualidade das especies; Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura,
conservagao, beneficiamento e industrializagao do pescado; Participarde programa de treinamentos pratico-teorico,
quando convocado; Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade; Trabalhar segundo normas
tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao ambiental; Executar tarefas pertinentes a
area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades correlatas.
TECNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar atividades tecnicas relatives a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras.
Descrigao Detalhada: Realizar atividades tecnicas relatives a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se
em desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medigoes, analisando amostras de solos e efetuando calculos, para auxiliar
na preparagao de plantas, desenhos e especificagoes tecnicas relativas a construgao, reparagao e conservagao de
predios, edificagoes e outras obras de engenharia; verificar dados e informagoes recebidas para montar desenhos,
mapas, projetos e quadras demonstratives, analisando o material indicado, operagoes envolvidas, instrumentos
utilizados e tempo de duragao; elaborar esbogos e desenhos tecnicos estruturais, orientando-se por plantas,
desenhos, croquis e especificagoes tecnicas, utilizando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada
sobre quantidade e outras de materiais e mao-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando calculos, para posterior
elaboragao de orgamento preliminar; realizar inspegoes em materiais a serem utilizados em obras, estabelecendo os
testes a serem executados, em conformidade com a especie e o emprego de cada material, para controlar a
qualidade e observancia das especificagoes; auxiliar na preparagao de pianos e programas de trabalho e na
fiscalizagao de obras; garantir o cumprimento das condigoes estabelecidas preliminarmente para a execugao das
obras, visando a adogao de medidas corretivas; desempenhar outras atividades correlatas.
MEDICO VETERINARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao ou execugao especializada,
relativas a biologia e a patologia de animais, a defesa sanitaria e a industrializagao e comercializagao de produtos
alimentares.
Descrigao Detalhada: programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipe
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto a
industrializagao e comercializagao, para assegurar a qualidade e condigoes sanitarias de consume, visando a
prevenir surtos de doengas transmitidas por alimentos, em defesa da saude publica. Inspecionar a industrializagao e
comercializagao de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitario, promovendo orientagao tecnicohigienico-sanitaria da produgao ao consume desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame
laboratorial, visando a propiciar a populagao condigoes de inocuidade dos alimentos. Participar de investigagao
epidemiologica de surtos de doengas transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidemicos e
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JYY\
orientando entidades que manipulam produtos alimenticios, visando a redugao da morbimortalidade causada por
essas doengas. Promover a educagao sanitaria na comunidade, treinando e supervisionando pessoal tecnico e
auxiliarda area de inspegao, proferindo palestras e orientando a populagao em geral e grupos especificos quanto a
industrializagao, comercializagao e consume de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para
prevenir doengas. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em bioterios. Proceder a analise laboratorial de
especies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene e controle de
alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades envolvendo a execugao de trabalhos relatives a fiscalizagao da coleta
do lixo urbano e execugao de trabalho relative a fiscalizagao do meio ambiente.
Descrigao Detalhada: Fiscalizar o cumprimento dos dias e horarios da coleta de lixo, conforme o setor de coleta,
atraves de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balanga da empresa contratada (se for o
caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulario proprio para fins de controle; fiscalizar os
servigos desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horario de saida e chegada dos veiculos,
quilometragem, numero de funcionarios, equipamentos, etc. para verificagao do cumprimento do contrato; verificaro
aterro sanitario do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular de
lixo em areas publicas, terrenos baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamagoes recebidas via telefone ou
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se
estao sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, atraves de visita ao local, verificando o risco de poluigao
sonora, atmosferica, hidrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberagao de alvara; redigir relatorios
tecnicos sobre assuntos de fiscalizagao ambiental; examinardenuncias da populagao ambiental e desmatamento,
vistoriando o local para constatagao do tipo de poluigao ou corte de arvore, lavrando autos de infragao e observando
prazos de compromissos para solugao do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar diligencias
necessarias ou julgadas convenientes para instituir processes; controlar e informar processes que versem sobre
assunto de fiscalizagao ambiental; desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO AGROPECUARiO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas de carater tecnico, relatives a programagao, assistencia tecnica e controle dos
trabalhos agricolas.
Descrigao Detalhada: Executar tarefas de carater tecnico, relatives a programagao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparagao dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de especies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento tecnico nas hortas
comunitarias municipals, como: cultivo e tratamento da terra, adubagao, cultura, maquinas, equipamentos agricolas e
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das especies vegetais, bem como
o trabalho de defesa contra as intemperies e outros fenomenos prejudiciais a agricultura e pecuaria; auxiliar os
especialistas de formagao superior no desenvolvimento da produgao agropecuaria; auxiliar nas atividades especificas
da criagao e reprodugao de animais de medio e pequeno porte para abate, bem como de preparagao de pastagens e
forragens para alimentagao das especies animais; promover levantamentos de dados e informagoes para subsidiar a
elaboragao de relatorios; desempenhar outras atividades correlatas.
BIBLIOTECARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao e execugao de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliograficos de documentos, livros e informagoes culturais.
Atribuigoes: Planejar, selecionar e proper a compra de livros, periodicos, publicagoes e audiovisual, estudando as
sugestoes dos usuarios, consultando catalogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centres ou servigos de documentagao e de informagao, bem como a elaboragao de normas e
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uYvm
manuals de servigos. Promover o entrosamento e a colaboragao com os outros orgaos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistencia tecnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogagao e classificagao. Planejar, organizar e
promover a manutengao dos catalogos existentes na biblioteca, visando a sua revisao e atualizagao. Planejar e
executar servigos de indexagao, incluindo o estabelecimento e atualizagao das linguagens de indexagao que forem
pertinentes e classificagoes especializadas. Planejar e executar servigos de disseminagao de informagdes, incluindo
a elaboragao de perfis de interesse dos usuarios, preparagao de publicagdes de notificagao corrente, de resumes e
outros tipos, promovendo sua distribuigao e circulagao. Manter contato com outras bibliotecas e instituigoes para
realizar intercambio de informagdes e emprestimos literarios, efetuando registros para fins estatisticos a fim de
atender as necessidades dos usuarios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornecer dados
estatisticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO DESPORTIVO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborare ministrar atividades pre-desportivas; elaborar e ministrar treinamentos de iniciagao
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades ludicas e recreativas para diversos publicos e
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginastica, jogos, danga e lutas, nas diversas manifestagoes da
cultura corporal.
Descrigao Detalhada: Elaborar, organizar, promovere executartarefas de esportes, recreagao e lazer, propaganda e
projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e ludicas de formagao,
integragao e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagogicos na area da
educagao fisica infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes de lazer para a terceira idade;
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes esportivas e de lazer para os espagos publicos
comunitarios; Elaborar e manter atualizados lista de frequencia e relatorios das atividades desenvolvidas; Desempenhar
outras atividades correlatas.
DESENHISTA (I, II e III)
Atribuigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao de desenhos e projetos em conformidade com as
normas tecnicas.
Atribuigoes: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadras estatisticos, formularies, organogramas,
fluxogramas, graficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados a engenharia, arquitetura, urbanismo, edificagao e
topografia, utilizando instrumentos especificos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientagao fornecida. Reduzir
ou ampliar desenhos, guiando-se porcroquis, esbogos ou instrugoes, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em
perspectiva, e sob varies angulos, observando medidas, caracteristicas e outras anotagoes tecnicas. Desenhar e pintar
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustragoes, para conseguir os efeitos visuais de acordo
com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservagao do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
TOPOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Efetuar o recolhimento e levantamento de areas topograficas.
Descrigao Detalhada: Efetuar a atualizagao e manutengao de ioteamentos, ruas, rodovias, industrias, edificagdese
zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, Ioteamentos, quadras e outros. Elaborar
plantas, esbogos, relatorios tecnicos, cartas topograficas e outras. Registrar os dados topograficos em planilhas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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v/w\
ARQUITETO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao e analise de projetos arquitetonicos, de urbanizagao de
terrenes e outras areas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetonicos; coordenagao de programas de educagao
ambiental; analise de processes licitatorios de obras e fiscalizagao dos cronogramas; elaboragao de normas e
fiscalizagao “in loco” relativas a projetos arquitetonicos de pavimentagao, de saneamento e de loteamento de areas, a
luz da legislagao vigente.
Descrigao Detalhada: Analisar, sob supervisao, projetos arquitetonicos, de loteamento de areas urbanas e outros,
verificando os padroes tecnicos e a sua adequagao a legislagao urbanistica vigente, para informare dar pareceres
em processes de consulta previa e outros correlates. Atender o publico em geral e profissionais da construgao civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informagoes tecnicas, tabelas, cartas topograficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitagoes e demandas. Verificar, sob supervisao, projetos de
urbanizagao em terrenes e areas, apreciando as solicitagoes de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitagoes e consultas. Avaliar a documentagao dos
imoveis, verificando a sua validade e a sua adequagao as exigencias estabelecidas em legislagao. Realizar vistorias
"in loco" em areas e imoveis, visando a conferir as suas caracteristicas fisicas e topograficas e arquitetonicas.
Executar trabalhos de pericia e avaliagao na area de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos
paisagisticos em geral, que levem em conta as caracteristicas de paisagem como urn todo. Auxiliar na coordenagao,
elaboragao e implantag§o de projetos que levem em conta o valor cenico da paisagem, adequado a interferencia do
homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento do
meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as caracteristicas especificas dos espagos abertos para sua
utilizagao racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria tecnica na elaboragao e
execugao de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreagao e locals de eventos em geral. Participar de
programas de educagao ambiental. Coordenar programas de educagao ambiental. Analisar cartas
aerofotogrametricas visando ao cadastramento de areas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar areas
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenes
integrantes do setor especial de areas verdes (bosques de preservagao permanente), quanto a ocupagao de areas
com destinagao a construgao civil (edificagoes) em terrenos com vegetagao de porte arboreo. Avaliar e emitir
pareceres de areas verdes visando a concessao de beneficios fiscais (isengao ou redugao do imposto predial).
Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as tecnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a
cada local. Elaborar relatorios analiticos de acompanhamento da execugao de projetos e obras relacionadas ao
controle de erosao e protegao ao meio ambiente. Coordenar a construgao de parques, pragas, jardinetes, fontes,
monumentos e canteiros centrals das vias publicas urbanas, preparando planta e especificagoes, tecnica e estetica
das obras. Orientar e acompanhar a instalagao de equipamentos diversos nos parques, pragas e jardinetes do
Municipio. Analisar processes licitatorios de obras com especificagoes tecnicas, quantitativas e de custos, bem como
fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisao das obras. Coordenar,
organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construgao, reconstrugao adaptagao, reparo,
ampliagao, conservagao, melhoria, manutengao e implantagao do sistema viario. Pesquisar e proper metodos de
construgao e materiais a serem utilizados, visando a obtengao de solugoes funcionais e economicas para o
Municipio. Elaborar normas e especificagoes de carater tecnico na area de construgao civil, pavimentagao e
saneamento a serem adotadas pelo Municipio. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de
mercado e composigao de custos de obras e/ou servigos. Elaborar relatorios, medigoes e acompanhamentos fisicofmanceiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para o Municipio de Toledo.
Coordenar, executar e supervisionar servigos por administragao direta e indireta, na execugao de obras de
construgao, reconstrugao, ampliagao, reparagao, manutengao e melhoramentos dos edificios integrantes do
patrimonio municipal. Elaborar projetos arquitetonicos. Prestar assessoramento ample aos superiores e unidades do
Municipio de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas.
AUXILIAR EM CONSULTORIO DENTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a saude bucal e colaborar em
pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar sempre sob supervisao do cirurgiao-dentista ou
tecnico em saude bucal.
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t/YV\
Descrigao Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiografico; Preparar o
paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervengoes clinicas, inclusive em
ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Registrar dados e participarda analise das informagdes relacionadas ao controle administrative em saude
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos e do
ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal; Aplicar medidas de
biosseguranga no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e residues odontologicos;
Desenvolver agdes de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais e sanitarios; Realizar em equipe
levantamento de necessidades em saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de infeegao;
Promover e colaborar em programas educativos e de saude bucal; Proceder a limpeza e a antissepsia de campo
operatorio antes e apos ato cirurgico; Cuidarda manutengao e conservagao do equipamento odontologico; Fazer
aplicagao de metodos preventives da carie dentaria; Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de consultas
e retornos; Executar evidenciagao de placa bacteriana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo Municipio; Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar
atividades educativas e preventivas em saude bucal, nas escolas, creches e comunidade em geral; mediante
planejamento local e protocolos de atengao a saude; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e
organizar instrumental e materiais necessaries; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude
bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de
saude de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado
funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO EM ENFERMAGEM (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Exercer atividades de saude de nivel medio-tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas
a equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de biosseguranga.
Descrigao Detalhada: Prestar assistencia de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob
supervisao do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar o
superior na prevengao e controle das doengas transmissiveis em geral, em programas de vigilancia epidemiologica e
no controle sistematico da infeegao. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condigoes
de realizagao dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratorio, segundo
orientagao. Realizar exames de eletrodiagnosticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instrugoes
medicas ou de enfermagem. Orientare auxiliar pacientes, prestando informagdes relatives a higiene, alimentagao,
utilizagao de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saude. Verificar os sinais vitais e as condigdes
gerais dos pacientes, segundo prescrigao medica e de enfermagem. Preparar e administrar medicagdes por via oral,
topica, intradermica, subcutanea, intramuscular, endovenosae retal, segundo prescrigao medica, sob supervisao do
Enfermeiro. Cumprir prescrigdes de assistencia medica e de enfermagem. Realizar a movimentagao e o transporte de
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgencia e emergencia. Realizar controles e registros das
atividades do setore outros que se fizerem necessaries para a realizagao de relatorios e controle estatistico. Circular
e instrumentar em salas cirurgicas e obstetricas, preparando-as conforme necessario. Efetuar o controle diario do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessario a prestagao da assistencia a
saude dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservagao e comunicando ao superior,
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfeegao, esterilizagao de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuigao. Propor a aquisigao de novos instrumentos para reposigao daqueles que
estao avariados ou desgastados. Realizar atividades na promogao de campanha do aleitamento materno bem como
a coleta no lactario ou no domicilio. Auxiliar na preparagao do corpo apos o obito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informatica. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da fungao.
TECNICO EM HIGIENE DENTAL (I, II e III)
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Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a saude bucal e colaborar em
pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar, sob supervisao direta do cirurgiao-dentista, em
todas as atividades clinicas, podendo as atividades extraclinicas ter supervisao indireta.
Descrigao Detalhada: Participar do treinamento e capacitagao de Auxiliar em Saude Bucal e de agentes
multiplicadores das agoes de promogao a saude; Participar das agoes educativas atuando na promogao da saude e
na prevengao das doengas bucais; Participar na realizagao de levantamentos e estudos epidemiologicos, exceto na
categoria de examinador; Ensinar tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por meio da
aplicagao topica do fluor, conforme orientagao do cirurgiao-dentista; Fazera remogao do biofilme, de acordo com a
indicagao tecnica definida pelo cirurgiao-dentista; Supervisionar, sob delegagao do cirurgiao-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saude bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontologicos exclusivamente em consultorios ou
clinicas odontologicas; Inserir e distribuir no prepare cavitario materiais odontologicos na restauragao dentaria
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos nao indicados pelo cirurgiao-dentista; Proceder a limpeza e a
antissepsia do campo operatorio, antes e apos atos cirurgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover
suturas; Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e residues
odontologicos; Realizar isolamento do campo operatorio; Exercer todas as competencias no ambito hospitalar, bem
como instrumentar o cirurgiao-dentista em ambientes clinicos e hospitalares; Orientar e promover a prevengao da
carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e produtos; Executar a remogao de indutos, placas e
calculos dentarios; Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria; Realizar profilaxia bucal; Cuidar da
manutengao e conservagao do equipamento odontologico; Executar evidenciagao de placa bacteriana; Fazercontrole
de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes
com supervisao direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atengao integral em saude bucal
(promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos
especificos, segundo programagao e de acordo com suas competencias tecnicas e legais; Coordenar e realizar a
manutengao e a conservagao dos equipamentos odontologicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes a saude bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e
integrar agoes de saude de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes
Comunitario de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude
bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da Unidade Basica de
Saude; Processar filme radiografico; Preparar o paciente para o atendimento; Manipular materiais de uso
odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da analise das
informagoes relacionadas ao controle administrative em saude bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e
esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos servigos de saude bucal; Desenvolver agoes de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais
e sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga
visando ao controle de infeegao. Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria; Organizar a agenda
clinica e realizar agendamento de consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo municipio; Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar
atividades educativas e preventivas em saude bucal, nas escolas, creches e comunidade em geral, mediante
planejamento local e protocolos de atengao a saude; Preparar e organizar instrumental e materiais necessaries;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: programare executar procedimentos odontologicos relatives a assistencia integral, envolvendo
a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude bucal da populagao em geral.
Descrigao Detalhada: realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga
dentro dos principios de odontologia integral, visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do individuo
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e
participando de agoes comunitarias que visem a elevar os niveis de saude bucal da populagao; participar de
programas e eventos de prevengao e promogao de saude, realizando palestras, orientagoes e demais atividades
odontologicas congeneres; proper normas, padrdes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partirda realizagao
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV>
e colaboragao em pesquisas cientificas operacionais; desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e
epidemiologica em odontologia; realizar atendimento odontologico em unidades de saude situadas na sede e no
interior do Municipio; realizar, quando solicitado, pericias odonto-legais, emitirlaudos, pareceres, atestados e licengas
sobre assuntos de sua competencia; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontologicos mais complexes; realizar controle de
material odontologico, racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para continuidade dos servigos; elaborar
relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados infermagoes necessarias para
o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas; realizar plantoes
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras
unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado; realizar procedimentos odontologicos, inclusive
os de maior complexidade; fazer o diagnostico e tratamento das doengas e lesoes da polpa dentaria e dos tecidos
periapicais, empregando procedimentos clinicos, para proporcionar a conservagao dos dentes; restaurar e obturar
dentes, valendo-se de meios clinicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturagao de canal,
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saude bucal; realizar
restauragoes, inclusive com a utilizagao de pinos, visando, quando necessario, a reconstrugao do dente, utilizando os
materiais necessaries; desempenhar outras atividades correlatas.
NUTRICIONISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de programagao e execugao especializada relatives a
educagao alimentar, nutrigao e dietetica para os orgaos do Municipio e para a comunidade em geral.
Descrigao Detalhada: Acompanhar e orientar os sen/igos de alimentagao em creches e orgaos do Municipio de
Toledo; proceder a avaliagao tecnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria;
participar de programas de saude publica, realizando inqueritos clinicos, nutricionais bioquimicos e antropometricos;
colaborar na programagao e realizagao do levantamento dos recursos humanos disponiveis e respectiva qualificagao,
para a execugao de programas de assistencia e educagao alimentar; orientar a execugao de projetos-pilotos em
areas estrategicas, para treinamento de pessoal tecnico e auxiliar; pesquisar informagdes tecnicas especificas e
preparar, para divulgagao, informes sobre higiene da alimentagao, orientagao para melhor aquisigao de alimentos,
qualitativa e quantitativamente e para controle sanitario dos generos adquiridos pela comunidade; orientar o trabalho
do pessoal tecnico e auxiliar; participar, em sua area especifica, da elaboragao de programas de assistencia a
populagao; propor a adogao de normas, padroes e metodos de educagao e assistencia alimentar visando a protegao
materno-infantil; fazer a previsao do consume de generos alimenticios e providenciar sua aquisigao de modo a
assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparagao e
apresentagao dos cardapios; orientar o abastecimento dos refeitorios e a limpeza e correta utilizagao dos utensilios;
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua
competencia; fornecer dados estatisticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas.
TEC N O LO G O EM SAN EAM EN TO (I,IIe III)
Descrigao Sumaria: Planejare promover, sob supervisao, programas institucionais, referentes ao abastecimento de
agua, saneamento basico e ambiental.
Descrigao Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento basico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execugao, operagao e manutengao de obras, elaborando normas tecnicas e de servigo, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes a area de atuagao. Analisar projetos de implantagao de
loteamentos, nucleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saude publica, observando a
infraestrutura sanitaria e ambiental, para garantir condigoes de habitabilidade e prevenir possiveis causas que
venham a afetar a saude e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas agoes de planejamento,
organizagao e controle das atividades de saneamento basico e ambiental. Promover a educagao sanitaria, efetuando
palestras e avaliando resultados, de acordo com pianos de agao e diretrizes institucionais, para o saneamento basico
e ambiental. Desenvolver, sob orientagao, pesquisas referentes ao saneamento basico e ambiental nas areas de
atuagao, para melhoria da qualidade dos servigos prestados. Promover a participagao comunitaria no
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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v/mn
desenvolvimento das atividades relacionadas a saude e ao saneamento. Promover a integragao intra e
interinstitucional de agoes de saneamento basico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento a populagao.
Exercer atividades de fiscalizagao sanitaria relativa a programas, normas e padroes de saneamento basico e
ambiental. Elaborar relatorios, pareceres tecnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e
demonstrando a adequagao destes as diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento basico e ambiental. Desempenharoutras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Avaliar situagoes que requeiram a intervengao fisioterapica e aplicar metodos e tecnicas
profissionais especificas, visando a reabilitagao e integragao do paciente.
Descrigao Detalhada: Executar metodos e tecnicas prescritas pelos medicos e sob a supervisao destes, com a
finalidade de auxiliar na restauragao. Conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, diminuida por
doenga ou lesoes. Atender as consultas fisioterapicas em ambulatories e unidades de saude. Ajudar a restabelecer
deficiencias musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou nao a problemas
mentals. Desenvolver programas de prevengao educativa ou recreativa que tenham porobjetivo a readaptagao fisica
ou mental dos incapacitados. Informaro medico e solicitarorientagao sobre o quadro inicial e a evolugao ou nao do
paciente. Dar assessoria quanto as questoes relativas a sua competencia. Proceder a avaliagao e elaborar
programas de atendimento fisioterapeutico dos educandos, dando parecer diagnostico. Atender educandos que
necessitem de reabilitagao ou reeducagao fisioterapeutica, encaminhando para servigos ou para profissionais
especificos, quando necessario. Orientar o corpo docente e administrative das escolas e outras instituigoes quanto as
caracteristicas de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerirestrategias diferenciadas de acordo com as
necessidades do aluno. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Analisar e elaborar relatorios do educando na sua area de atuagao. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educagao especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando a avaliagao diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento
de educandos. Participar e contribuir junto a comunidade em programas de prevengao, identificagao,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiencia. Participar de reunioes de estudo de caso com
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competigoes oficiais. Realizartrabalhos de condicionamento
fisico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas nas diversas modalidades. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FONOAUDIOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar terapia fonoaudiologica dos problemas de comunicagao oral e escrita; voz e audigao dos
pacientes.
Descrigao Detalhada: Realizar avaliagao e elaborar programas de atendimento da comunicagao oral e escrita, voz e
audigao dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitagao de
reeducagao fonoaudiologica, encaminhando para servigos ou para profissionais especificos, quando necessario.
Orientar o corpo docente e administrative das escolas do ensino regular e outras instituigoes quanto as
caracteristicas do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estrategias diferenciadas para serem
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em
educagao especial. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educagao especial. Analisar e elaborar relatorios especificos de sua area de atuagao,
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliagao
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a
comunidade em programas de prevengao, identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiencia. Desempenharoutras atividades correlatas.
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TECNICO DE LABORATORIO DE ANAUSES CLINICAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas e que nao
exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas analises mais complexas e executandotrabalhos de apoio a
estas tarefas, para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevengao de doengas.
Atribuigoes: Participar e executar, junto ao profissional tecnico, a preparagao de solugbes e reativos e suas titulagoes,
meios de cultura e coloragao, semeando e repicando bacterias. Realizar coletas de materiais, sob supervisao de
farmaceutico-bioquimico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nivel superior, registrar e
identificar amostras colhidas, preparar antigenos, alergenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em
patologia clinica, sob supervisao do farmaceutico-bioquimico. Cooperar em aulas praticas e no prepare de materiais.
Documentaras analises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames, preparando dados
para mapas diaries e mensais para fins estatisticos. Conhecer, montar, manejar, calibrare conservar aparelhos simples,
verificando seu funcionamento e comunicando possiveis falhas a chefia imediata. Procedera levantamentos de materiais,
visando a previsao e provisao, bem como requisigao de material tecnico e administrative. Desempenhar outras atividades
correlatas.
QUIMICO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar ensaios, analises quimicas e fisico-quimicas, selecionar metodologias, materiais,
reagentes de analise e criterios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir
substancias, desenvolver metodologias analiticas, interpretar dados quimicos, monitorar impacto ambiental de
substancias, supervisionar procedimentos quimicos, coordenar atividades quimicas iaboratoriais e industriais.
Descrigao Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na area de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados as atividades aquicolas e controle da qualidade de pescados; elaborar pesquisas
e controle analitico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuarios; realizar
planejamento estrategico afeto a pesquisa de analises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor agroindustrial
e pesqueiro; coletare preparar amostras ambientais para determinagaodeelementos quimicos porespectrometriade
absorgao atomica, cromatografia liquida e cromatografia gasosa, bem como interpretagao de resultados,
cromatogramas e espectros. Planejare realizar ensaios fisico-quimicos em amostras de peixe, ragao, alimentos em
geral e ernbalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de residues de laboratorio, solidos e
liquidos; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o adolescente
e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio.
Descrigao Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio. Analisar atividades
sob o aspecto cinesiologico, anatomofisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atengao e interesses do individuo e do grupo, auxiliando a atingir a independencia no ambiente social,
domestico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboragao de pesquisas,
pianos e programas de saude. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevengao da deficiencia fisica e
mental. Realizar orientagoes e esclarecimentos a gestantes, maes, pais, familiares e pessoas que desenvolvem
atividades e convivem com a crianga sobre o processo de desenvolvimento e estimuiagao essencial. Realizar visitas
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da crianga, propondo mudangas, quando necessario, da estrutura
fisica e distribuigao de equipamentos (posigao de moveis, iluminagao, etc.), adequando o ambiente as condigbes
necessarias para que a crianga receba a estirnulagao essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e
estabelecer pianos de atividades em criangas com atraso no desenvolvimento e com deficienciaja instalada. Realizar
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orientagoes praticas e teoricas a maes, pais e pessoas que trabalham diretamente com a crianga com atraso no
desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolve-las para que atinjam o objetivo
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar
as orientagoes e encaminhamentos necessarios. Elaborar material de apoio (cartilhas, video, folhetos, etc.),
sociopedagogico, para as orientagoes a equipe e a comunidade. Promover atividades junto a pessoa idosa para a
manutengao e desenvolvimento de habilidades ja existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando a sua
auto valorizagao como pessoa e prevenindo possiveis incapacidades. Participar na promogao de atividades de
informagao, debates, com a populagao, profissionais e entidades sobre temas da saude, educagao, trabalho e lazer.
Desenvolver instrumentos de avaliagao e elaborar relatorios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao
trabalho de terapia ocupacional nos varies setores da administragao municipal, participando do planejamento de
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver agoes junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventive
e ou curative da saude mental. Desempenharoutras atividades correlatas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, trabalhos de fiscalizagao de obras e posturas municipais,
inspecionando construgoes, terrenes, loteamentos, etc., lavrando autos de infragao e/ou orientando quanto aos
corretos procedimentos.
Descrigao Detalhada: Efetuarvistorias em obras e edificagoesconduzidas, a partirde roteiro de visitas estabelecido,
anotando os dados de processo de alvara de construgao, verificando se a obra foi executada conforme projeto
aprovado pelo Municipio. Informar processes de alvara quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infragao, registrando em livro/documento proprio as irregularidades
verificadas, em conformidade com a legislagao vigente. Informar processes e expedientes sobre a localizagao de
atividades comerciais diante da legislagao em vigor. Lavrar termos de interdigao de obras, registrando os motives e
solicitando ao interessado providencias corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situagoes objeto
de fiscalizagao e efetuando calculos de valores. Elaborar relatorios. Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO I - Agronomo
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos e execugao de trabalhos
especializados referentes a produgao agricola e desenvolvimento rural.
Atribuigoes: Atribuigoes: Prestar assistencia tecnica no campo do abastecimento, atraves de tecnicas de extensao
rural, com vistas ao desenvolvimento de produgao e comercializagao de produtos agricolas; coordenar programas de
apoio as organizagoes formais e informais da sociedade, referente as areas adequadas para o projeto agricultura e
as consequentes medidas de implementagao; orientar na aplicagao de tecnicas adequadas para a conservagao do
solo, com vistas a efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a area de agricultura,
visando a obtengao de recursos tecnologicos, para uso do solo, adubagao, compostagem e olericultura; elaborar
programas para aquisigao de insumos necessarios com sementes e calcario, aos projetos desenvolvidos pela
unidade; supervisionar a discussao sobre a politica desenvolvida, contribuindo com opinioes, para auxiliar no
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o periodo; planejar as atividades da unidade
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessarios; dar e participar de
palestras, cursos, seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeigoar profissionais ligados a sua area de atuagao;
controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento da flora e do espago
ecologico; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos paisagisticos bem como da organizagao de colegoes
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificagao, classificagao e cadastramento de dados
relatives a preservagao da flora; coordenar a execugao de obras ou construgoes necessarias a infraestrutura de
herbarios, colegoes vegetais e viveiros, bem como da aplicagao correta de tecnicas de cultivo e tratamento de
plantas; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos de paisagismo em parques, pragas, jardins e arborizagao pubiica; participar de expedigoes
botanicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da introdugao de novas
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especies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competencia; realizar
analise, projeto e acompanhamento de obras de adequagao de estradas rurais; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos agricolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento basico rural;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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/rv»
DESCRICAO DA CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e
PROCURADOR MUNICIPAL T30 I
PROCURADOR MUNICIPAL NIVEL: SUPERIORCARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: JURIDICO
CARGA HORAr IA: PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS
DlARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS
DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
Ao Procurador Municipal incumbe, alem das tarefas que Ihes forem delegadas pelo Procurador-Geral do
Municipio ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compativeis com a carreira jundica e no ambito de
sua area de atuagao, o exercicio privative, independentemente de instrumento de mandate, das seguintes
competencias:
- representar o Municipio em juizo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentagao judicial,
interpondo os recursos cabiveis;
- proper agao, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitagao, nos termos de
regulamento ou regimento interno;
- emitir parecer sobre questoes juridicas que Ihe sejam submetidas peio Procurador-Geral ou pelo
Subprocurador-Geral do Municipio;
- prestar orientagao e emitir pareceres sobre questoes juridicas de interesse da Administragao municipal;
- assessorar a administragao publica municipal nos atos relatives a aquisigao, alienagao, cessao,
aforamento, locagao, entrega e outros concernentes a imoveis do patrimonio do Municipio;
- apreciar previamente os processes licitatorios, minutas de contratos, convenios, acordos e demais atos
relatives a obrigagoes assumidas pelos orgaos da administragao direta do Municipio;
- representar a administragao publica municipal direta ou indireta junto aos orgaos encarregados da
fiscalizagao orgamentaria e financeira do Municipio;
- examinar as ordens e sentengas judiciais cujo cumprimento dependam da autorizagao do Prefeito ou de
outra autoridade do Municipio;
- promover, de forma exclusiva, a cobrangajudicial da divida publica e executar as decisoes favoraveis a
Fazenda Publica municipal;
- promover a expropriagao amigavel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade
publica e interesse social;
- proper agao declarator^ de nulidade ou de anulagao de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais e
demais agoes em defesa dos interesses do Municipio;
- auxiliar na elaboragao das informagoes que devam ser prestadas em mandado de seguranga pelo
Prefeito, Secretaries Municipals e outras autoridades;
- proper ao Prefeito, por intermedio do Procurador-Geral do Municipio, projetos e alteragoes de atos
legislatives, revogagao ou declaragao de nulidade de atos administrativos;
- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administragao Indireta, certidoes, copias,
exames, diligencias, pericias, informagoes e esclarecimentos necessaries ao cumprimento de suas
finalidades;
- zelar pela observancia das leis e atos emanados dos poderes publicos;
- auxiliar nas informagoes a serem prestadas pelo Prefeito nas agoes de controle concenirado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissao municipal;
- exercer o controle documental dos processes e procedimentos sob sua responsabilidade;
- atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Municipio;
- praticar os demais atos de competencia do orgao juridico municipal, que nao sejam de responsabilidade
privative do Procurador-Geral do Municipio.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior complete em Direito e inscrigao ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
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Estado do Parana
v/YYN
TABELA ,,A-8M ESP - ESTRATEGiA SAUPE DA FAMiLlA (8 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D E F G H f J K L M M 0
30 1.511,05 1.586,60 1.665,93 1.749,23 1.836,69 1.928,53 2.024,95 2.126.20 2.232,51 2.344,13 2.461.34 2.584,41 2.713,63 2.S49.31 2.991
31 1.813,26 1.903,92 1.999,12 2.099,08 2.204,03 2.314,23 2.429,94 2.551,44 2.679,01 2.812,96 2.953,61 3.101,29 3.256,35 3.59(3.419,17
32 2.175,91 2.284,71 2.398,94 2.518,89 2.644,83 2.777,07 2.915,93 3.061,72 3.214,81 3.375,55 3.544,33 3.721,54 3.907,62 4,103,00 4,301
33 2.168,25 2.276,66 2.390,50 2.510,02 2.635,52 2.767,30 2.905,66 3.050,95 3.203,49 3.363,67 3.531,85 3.708,44 3.893,87 4,088,56 4.29;
34 2.601.90 2.732,00 2.868,59 3.012,02 3.162,63 3.320,76 3.486,79 3.661,13 3.844,19 4.036,40 4,238,22 4.450,13 4.672,64 4,906,27 5.151
35 3.122,28 3.278,39 3.442,31 3.614,43 3.795,15 3.984,91 4.184,15 4.393,36 4.613.03 4843,68 5.085,87 5.340,16 5.607,17 5.887,52 6.181
36 3.859,25 4.052,21 4,254,82 4.467,56 4.690,94 4.925,49 5.171,76 5.430,35 5.701.87 5.986,96 6.286,31 6.600.63 6.930,66 7.277,19 7.641
37 4.631,10 4.862,66 5.105,79 5.361,08 6.516,42 5.629,13 5.910,59 6.206,12 6.842,24 7.184.36 7.543,57 7.920,75 8.316,79 8.732,63 9.16*
38 5.557,32 5.835,19 6.126,95 6.433,29 6.754,96 7.092,71 7.447,34 7.819,71 8.210,69 8.621,23 9.052,29 9.504,90 9.980,15 11 .oo:10.479,16
(Tabela acrescida pela Lei nQ 2.213, de 6 de aaosto de 2015)
Tabela de Vencimentos - Quadro Gera! - Mar<jo/2019 3,57%
TABELA “A-r QUADRO GERAL
PADj REF A B C D E F G H I J K L M N
03 1 18e,3S 1.246,23 1.305,54 1.373.96 1.442,66 1.514,79 1.5SO,53 1.870,06 1.753,56 1.341,24 1.933,30 2.029.97 2-131,47 2.22B.W
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(Tabela com a redacao dada pela Lei n9 2.281, de 27 de marco de 2019)
172
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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(Tabela com a redacao dada pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
173
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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"Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Marso/2020 4,30%
TABELA "A-H*1 MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
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(Tabela com a redacao dada pela Lei nQ 2.312, de 24 de marco de 2020)
(Tabela A-12 acrescida pela Lei ns 2.421, de 2 de maio de 2022)
Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Margo/2022
TABELA "A-12” PROCURADOR MUNICIPAL T30
PAD/REF A B C D E F G H I J K L
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Oficio n° 138/2022-DL
Toledo, 31 de maio de 2022.
A Sua Excelencia o Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Toledo - Parana
Assunto: Recebimento do Projeto de Lei n° 92, de 2022.
Senhor presidente,
Encaminho a Presidencia o Projeto de Lei n° 92, de 31 de maio de 2022,
de autoria do Poder Executive, para analise do recebimento ou arquivamento da
referida materia, conforme disposto no artigo 128 do Regimento Interno da Camara
Municipal de Toledo.
Considerando o disposto no § 3° do artigo 128 do Regimento Interno,
informo a inexistencia de proposigao em tramite que trate de materia analoga ou
conexa.
Respeitosamente
A Ib.Sc-opie I
D AN IEL AU G USTO BER N AR D ISC O PEL
Coordenador do Departamento Legislative
Regina 1 de 1
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.Dr.leg.br