| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1954 |
| Date | 1954-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir dois bebedouros que serão doados ao Instituto Imaculada Conceição de Maria. |
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/ dz ‘^Dafedc Senlior President©, 0 Yereador que esta subscreve, CONSIDERANPO que e dever do Poder Publico nao so a manutengao do ensino oficial,mas tambem o amparo as iniciativas parti- ^ f culares,que se destinam as atividades escolares,procurando elevar o nive nivel cultural do nosso povo. CON31DERANDO pue o INSTITUTO IMACULAPA CONCEigAO PE MARIA,estabelecimento de ensino particular que funciona nesta cidade sob a orientagao de uma ordem religiosa,esta prestando relevantes servigos a populagao do Municipio,propercionando a sua infancia a possibi- , lidade de uma educagao esmerada. 4 CONSIPERANDO,finalmente,que aquela instituigao de ensiesta lutando com dificuldades finaneeiras,nao podendo proporcionar alunos todas as comodidades e conforto que seria desejavel e,que, por este motive, torna-se necessario urn auxt^JLio da Municipalidade, Apresenta o seguinte no aos .V* PR0JE10 PE LEI j>z /d/ Art.12 - E o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois bebedouros que serao doados ao INSTITUTO IMACULAPA CONCEigAO PE MARIA, e s tab elecirnento de ensino particular que fpmeiona nesta cidade,sob a diregao da ordem religiosa de Irmas Yicentinas. Art.22 - A despesa decorrente da doagao prevista no V t, 1 artigo anterior correrao por conta da verba consignada bo Orgamento sob o Codigo G-eral 8.33*2 - Material para Escolas. Art.32 - A presente Lei entrara em vigor na data de de sua publicagao,revogando-se as disposigoes em contrario. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo,em 13 de Margo de 1954. ^eem i / Olecio Zenni -i (zffXu'ciicipcii de ‘^Dc-fecba GOHirCAO DE LESiCLAglO E JUrTJCA PAEECEE A Gomissao de Legislagao e Ju£tiga,a Y-sta do Projeto-de-Lei encaminiiado pelo Vereador Glecio Zerr.i,coin apoiamerto de Alcebiades Pormigheri e Jose Ayres da -refererte a doagao de dole bebedouros ao IPGTITUTO XMACULADA DE IIALIA,recorh nhecendo,embora,a elevagao de proposito que motivou o Piojeto em aprego,expressa as suas duvidas quarto a corstitucioralidade deste, perarte o Art.31 e respetivos iters,da Corstituigao Federal. A Mur.cipalidade de Toledo ao tem,a exemplo de outxas ertidades publicas corgene res,rerhum diploma legal nue jegulamerte a materia de subvergoes e doagoes a ertidades particulares. A Gomissao e de opi^iao que,em piimeiro lugar,deveria sex elaborada uma lei que regulamertasLe a materia,serYirdo de base para as leLs subsidiarias que,apoiadas ^ aquela,pudes. em corceder dorativos e subvergoes a atsociagoes particulares,de ambito cultura educac-oral ou social. 4, t Em todo o caso,se nao for esta a opi’Lao do Pleuario, a Gomissao erter.de que, tratardo-se de uma lei que acarreta despesas ao 7. rail o Publico, esta despesa deve ser fixada atraves da abeitura de urn Ciedito ' special e aportados os recursos cov cietos para a efetivagao da mesma despesa. Porta’ to,a Gomissao opira pela devolugao do Projeto ao seu Autor para que este proceda aos devldos caleulos e aprese-te o substitutivo precisardo,com exatidao a quartia recessaria para a abertura do c edito ecessaiio. Gala das Gessoes da Camara . u- icipal de Toledo, em 10 de Abril de 1954. 5 LATOE