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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v'VY'l
PROJETO DE LEI ^ ^
Altera a legislagao que dispoe sobre a
urbanizapao especial da area do Parque
Cientifico e Tecnologico de Biociencias e define
os respectivos parametros de uso e ocupagao
de solo e o seu sistema viario.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a urbanizagao
especial da area do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e define os
respectivos parametros de uso e ocupagao de solo e o seu sistema viario.
Art. 2° - O Plano Estrategico de Ocupagao Territorial do Parque Cientifico
e Tecnologico de Biociencias - BIOPARK, que integra a Lei “R” n° 139, de 29 de
novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alteragoes:
6. IMPLANTAQAO
Para as Etapas 01 e 02, o processo de registro imobiliario dar-se-a da
seguinte forma:
A expedigao de Cartas de Habitagao de edificagdes compreendidas na Etapa
01 dar-se-a mediante a execugao de infraestrutura completa desde a entrada do
loteamento ate e inclusive na quadra em que esteja inserida a edificagao, nao sendo
exigida, para tanto, a conclusao da infraestrutura nas demais quadras.
A expedigao de Cartas de Habitagao de edificagdes compreendidas na Etapa
02 sera possivel sem a execugao da infraestrutura completa, sendo exigida, porem, a
execugao de redes de abastecimento de agua, de tratamento de esgoto e de energia
eletrica e de acesso com pedra britada/cascalho.
Para as Etapas 03 a 08, as quais poderao ser executadas em ate 4 (quatro)
subfases cada, a criterio do empreendedor, o processo de registro imobiliario dar-se-a
da seguinte forma:
Paragrafo unico - Em virtude do disposto no caput deste artigo, fica
revogada no item 6. IMPLANTAQAO, Etapas 01 e 02, do Plano Estrategico nele
referido, a frase: “Somente sera expedida Carta de Habitagao de edificagoes apos a
baixa do caucionamento e o registro do loteamento no Oficio Imobiliario."
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Estado do Parana
\Trr\
Art. 3° - As Tabelas 04 e 05, de Parametros de Uso e Ocupagao do Solo,
parte integrante do Plano Estrategico de Ocupagao Territorial, que integram a Lei “FT
n° 139, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar na forma das que acompanham
a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 1° de junho de 2022.
O BETO LUNITTI PAGNUSSAff
30 MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 04
SETOR UNIVERSilARIO 1 - SU1
USDS PARAMETROS DE OCUPACAO
Taxa De
Permeabitidade
(%')
Taxa De
Ocupa^ao
Max. {%}
Testada
Mmima{m)
Afastamento Das
Divisas (m)
Lote
fvtinimo(nr)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Coefidente de
aproveitamento
Recuo Frontal(m) DESCRICAO
1,50
Quando houver
aberturas TEC 1 e TEC 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABiTACAO DE USO
INSTltliCIONAL 15 75 10 20 4,00 600 15
1,50
Quando houver
aberturas 75 10 20 4,00 HABITAQAO TRANSITORiA 600 15 15
1,50
Quando houver
aberturas
O 15 75 10 20 4,00 g HABITAgAO COLETIVA 600 15
b 1,50
Quando houver
aberturas
5
COMERCIC E SERVICO DE
BAIRRO,
cc
LU 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
a
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO,
SETORIAL 600 15 15| 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVICO
GERAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas 15 75 10 20 FACULTATIVO COMUNITARI0 3 600 15
rOMFRCIO E SERVICO
FSPECIFICO 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
UJ 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVICO
VICINAL
co 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO 9
2
cc
UJ
75 10 20 FACULTATIVO Q. COMUNITARIO 1 E 2 600 15 15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05
SETOR UNIVERSITARIO 2 - SU2
PARAMETROS DE
USOS OCUPACAO
Taxa de
Permeabilidade
Taxa De
OcupacaoMax. Altura Maxima
(Pavimentos)
Afastamento Das
Divisas (m)
Lote
Mmimo(m2)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) Recuo Frontal (m) DESCR1CAO (%) 1%1
tf50
Quando
houver
aberturas
450 1
6 75 10 8 FACULTATIVO TEC 1 e TEC 2
4
1,50
Quando
houver
aberturas
COMERCIO E
SERVICO DEBAIRRO 450 1 6 75 10 8 FACULTATIVO
4
o 1,50
Quando
houver
aberturas
q
COMERCIO E
SERVIQO
SETORIAL
t
2
1 6 75 10 8 FACULTATIVO 450 a: 4
LU
1,50
Quando
houver
aberturas
Q_
COMERCIO E
SERVIQOVICINAL 450 1 6 75 10 8 FACULTATIVO
4
1,50
Quando
houver
aberturas
HABITACAO
COLETIVA
1 75 10 8 4.00 450 6
4
UJ
> 1.50 COMERCIO E SERVICO
ESPECIFICO
<S)
Quando houver (S)
2 14 6 75 10 8 FACULTATIVO 450
OC aberturas
LU
a
O
Q
< 1,50
Quando
houver
aberturas
QC
LU
HABITAQAO EM
SERIE
o 1 75 10 8 4,00 450 6
4
I*
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\Av>
MENSAGEM N° 62, de 1° de junho de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em 31 de dezembro de 2021, foram publicadas a Lei Complementar
n° 27, que dispoe sobre o Piano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece
diretrizes e proposiqoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do
territorio do Municipio, e as diversas leis que a integram, dentre as quais a de n°
“R” 117, que alterou a legislagao sobre a urbanizagao especial da area do
Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e que definiu os respectivos
parametros de uso e ocupagao de solo e o seu sistema vi&rio.
De acordo com o incluso Oficio n° 127/2022-SMPHU, de 31 de maio
de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo do Municipio, o
Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, conforme
ata anexa, aprovou a proposigao das seguintes alteragoes na legislagao referente
ao zoneamento e ao Plano Estrategico de Ocupagao Territorial do Biopark:
a) possibilidade de expedigao de Cartas de Habitagao de
edificagoes compreendidas na Etapa 01 mediante a execugao de infraestrutura
completa desde a entrada do loteamento ate e inclusive na quadra em que
esteja inserida a edificagao, nao sendo exigida, para tanto, a conciusao da
infraestrutura nas demais quadras;
b) possibilidade de expedigao de Cartas de Habitagao de
edificagoes compreendidas na Etapa 02 sem a execugao da infraestrutura
completa, sendo exigida, porem, a execugao de redes de abastecimento de
agua, de tratamento de esgoto e de energia eletrica e de acesso com pedra
britada/cascalho;
c) faculdade de execugao das Etapas 03 a 08 em ate 4 (quatro)
subfases cada, a criterio do empreendedor;
d) inclusao do uso “Comercio e Servigo Especifico” nas Tabelas 04
e 05, de Parametros de Uso e Ocupagao do Solo, parte integrante do Plano
Estrategico de Ocupagao Territorial do BIOPARK, de modo a possibilitar-se a
implantagao de postos de abastecimento de combustiveis no local.
Em virtude das modificagoes mencionadas nas alineas “a” e “b ,
acima, deve ser revogada no item 6. IMPLANTAQAO, Etapas 01 e 02, do Plano
Estrategico nele referido, a frase: “Somente sera expedida Carta de Habitagao
de edificagoes apos a baixa do caucionamento e o registro do loteamento no
Oficio Imobilterio.”
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VW'
Para tanto, encaminhamos a deliberagao dessa Casa o Projeto de
Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a urbanizagao especial da
area do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e define os
respectivos parametros de uso e ocupagao de solo e o seu sistema
viario”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, os
integrantes da Equipe Tecnica da Secretaria do Planejamento, Habitagao e
Urbanismo para prestarem informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente
/
LUIS ADALBE^TOBETO LUNITTI PAGNUSSATT
Preteitoao Municlpio de Toledo
Excelentlssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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IVfUNldPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
.6 TOIEBS v/'vn
Secretaria do Planejamento, Habitagao
e Urbanismo
OF. N° 1272022-SMPHU Toledo, 31 de maio de 2022
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Procurador-Geral do Municipio de
Toledo - Parana
Assunto: Alteracao de leis integrantes do Plano Diretor Municipal.
Senhor Procurador-Geral:
Considerando as Leis que compoem o Plano Diretor Municipal, que passaram a
vigorar no ano de 2022,
Considerando que foi identificada, durante esse periodo, a necessidade de ajustes em
algumas dessas leis,
Solicitamos a essa Procuradoria-Geral a elaboraqao dos competentes Projetos de Lei,
para posterior encaminhamento ao Legislative municipal, visando a realizaqao das
adequacoes em questao.
Para tanto, segueni as manifestaqoes e sugestoes de texto, elaborados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor — CMDAPD.
1. LEI N° 2.366/2021: ZONEAMENTO DO USO E DA OCUPACAO DO SOLO
URBANO
Considerando que a Lei n° 2.366/2021, que dispde sobre o zoneamento do uso e da
ocupaqao do solo urbano no Municipio de Toledo, compreende, em seu Anexo I, o Mapa do
Zoneamento do Uso e Ocupaqao do Solo Urbano - Sede Urbana;
Considerando que o Mapa apresentado no mencionado Anexo I representa, de forma
ilustrativa, a disposiqao de cada zoneamento no Distrito-Sede, o qual deve representar,
tambem, o que e disposto em forma de texto no decorrer da Lei;
Considerando que foram identificados equivocos no referido mapa, atribuind^
zoneamento de forma erronea para imoveis do Distrito-Sede;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
Rua Raimundo Leonard!, 1586-CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8864
www.toledo.Dr-aov.br Dlaneiamento@toledo.pr.qov.br
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Secretaria do Planejamento, Habitagao
e Urbanismo
Considerando que houve manifestaqao de municipes, por meio de protocolos,
solicitando a revisao/retificaqao desses zoneamentos e que a equipe tecnica do Municipio
realizou intensa e minuciosa analise de cada imovel, de modo a verificar e apontar possiveis
equivocos no Mapa;
Considerando que a equipe de coordena9ao apresentou ao
Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor em duas reunioes realizadas nos dias
19 de abril e 19 de maio de 2022, os locais onde essas alteraqdes deveriam ser realizadas, e
que as mesmas foram aprovadas pelo Conselho, conforme consta nas atas em anexo,
Solicitamos a remessa a Camara de proposiqao para substituiqao do Anexo I da Lei
n° 2.36'6/2021 pelo que acompanha este Oficio.
Conselho de
2. LEI N° 2.372/2021: CONDOMINIOS DE LOTES NO MUNICIPIO DE TOLEDO
Considerando a Lei n° 2.372/2021, que dispoe sobre a regulamentaqao de
condominios de lores no Municipio de Toledo,
Considerando que o produto desenvolvido pelo Poder Executive municipal foi
inclusao do processo de caucionamento de acrescido de algumas alteraqoes, inclusive
lores para dondominio de lotes, permitindo o registro do mesmo antes da execuqao da
com a
infraestrutura, mediante cauqao de u0% dos lotes comercializaveis,
Considerando lei sancionada contem incongruencias, de modo que nao que a
apresenta, de maneira clara e concisa, a forma de como ela sera aplicada para o registro do
empreendimento,
O Poder Executive municipal julgou ser prudente revisar e adequar o texto da referida
ter sucesso no registro do lei, de modo a dar seguranqa ao empreendedor e o
condominio.
mesmo
Esses ao Conselho de ajustes no texto da referida lei foram apresentados
Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor na reuniao realizada no dia 19 de abril
ultimo e aprovados pelo mesmo, conforme ata anexa.
Seguem abaixo, portanto, as sugestoes de textos a serein alteiados imqucla Lei. I
!
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Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8864
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S TOLEDO ^
Secretaria do
e
Planejamento,
Urbanismo
Habitagao B
“Art. 4° Os Condominios de Lotes serao permitidos em areas parceladas ou nao,
inseridas no perimetro urbano e pertencentes as seguintes zonas, estabelecidas na Lei do Zoneamento
do Uso e da Ocupapao do Solo Urbano:
I - Zona Residencial 1 -ZR1;
II - Zona Residencial 2 - ZR2; e
III - Zona Residencial 3 - ZR3.
Paragrafo.unioo—Na imptentagao de-oendominio de lotes em areas ja parceladas sera
dispensado o dispeste-do-iftaiso I do caput do artigQ-&2-4e-sta-Lef:
§ 1° - Na implantacao de condominio de lotes em areas ja parceladas sera
dispensado o disposto do inciso I do caput do artiao 9° desta Lei.
§ 2° - 0 Poder Executive Municipal somente aprovara o condominio de lotes
distantes da mancha urbana cuia implantacao exija a execucao de obras e services de
v
infraestrutura urbana. inclusive de vias de acesso. se tais obras e servioos forem executados
pslo loteador, as suas proprias custas. conectando a infraestrutura existente.
Art. 5° - Os Condominios de Lotes deverao satisfazer aos seguintes requisitos
minimos:
W—tor muros de 4i¥isa com o oxtorior do condominio com altura minima do 3m (tres
ll - ter muros de divisa com o exterior do condominio com altura minima de 3m
(tres metros), sendo permissive! a utilizacao de material vazado quando a divisa externa
confrontar com area verde;
Art. 18 0 Poder Executivo Municipal, apos analise.petes goug orgaos competentesr
bakara Docroto do aprovagao do-eefidommio de lotes e expedifa-o^Atvafa^o Liccnga para a exec-agao
dos servigos e obras-de-infraestruturai conforme-ffojetos aprovadesr
Art. 18 « 0 Poder Executivo Municipal, apos analise pelos seus orgaos
competentes, expedira o Alvara, para a execucao dos servioos e obras de infraestrutura
conforme proietos aprovados. ;
Inclusao da Segao lll-A, apos o Art.19
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1 :
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I
wwvy.toledo.pr.qov.br
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Secretaria do Pianejamento, Habitagao
e Urbanismo
Secao lll-A
Do Registro do Condommio de Lotes
Art. 19-A - 0 processo de reqistro imobiliario dar-se-a da seouinte forma:
Art. 19-B Apos a emissao do Alvara para a execucao dos servicos e obras de
infraestrutura o municipio emitira o decreto de aprovacao do condommio. mediante um
cronoqrama Hsico, com a duracao maxima de dois anos, acompanhado de competente
instrumento de qarantia para a execucao das obras. e demais documentos exigidos pelo setor
competente. (conforme previsao no artigo 18, inciso V, da Lei Federal n° 6.766/1979).
Paraqrafo unico 0 loteador devera proceder ao registro do loteamento no Servico de
Reqistro de Imoveis competente.
Art.19‘C - 0 loteador dara ao Poder Executive Municipal, como instrumento de qarantia
da execucao das obras e servicos de infraestrutura e demais exigences legate, conforme
projetos aprovados, a caucao em lotes no proprio empreendimento, mediante escritura de
qarantia hipotecaria, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de lotes comercializaveis,
ficando a escolha dos lotes caucionados a criterio do Municipio.
Artt9-D - Este caucionamento objetiva a conciusao integral das obras de infraestrutura
do condominio. se necessario.
Art. 19-E • A liberacao dos lotes caucionados sera efetuada apos a conciusao das obras
e acatadas pelo Municipio, atraves do seu orqao tecnico, com a respectiva emissao da
Certificado de Conciusao de Obras (CCO);
Art. 19-F - Somente sera expedida Carta de Habitacao de edificacoes apos a baixa do
caucionamento. A
fi
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Art. 19-H - 0 loteador perdera a caucao em favor do Municipio, a tituio de penaHdade,
sslo nao cumprimento das obras de infraestrutura apresentadas nos projetos aprovados e no
cronoqrama fisico.
Revogagao do Art. 20 e paragrafos 1° a 6°
Segao IV
Da Execugao das Obras
Art. 20 - Ap6&-a-publicagao do Decreto e a expedifao do alvara, conformo disposto no
ar%o4-g^esta Lei, o empreendedor tora o prazo de 2 (dois) anos para-exccugao das obras, sob peea
de caducidade-dos-ates administrativos-de-sua aprovagaor
g -jo..- Q..|€>4eadQf-devera proceder ao.re§fstro do loteaffl-eete-eo Sorvigo de Registre-de
g_2^-Qj0teador dara ao Poder ExecutivodAunicipai, como instrumento de garaetia-da
exeeegao-das-obras e servigos de infraestrutur-a e demais-exigeeGtas logais, conforme-iafejetes
aprovados,^-^gao-em-lotes-eo^fefirto-efflpfeeadimeftto, mediaate-esoftea-de-garantia hipoteGariar
■s-comorcializavels;.feando a oscolha do-s-lotes
ao dar se.a.p<astefi0fmefite
a Parcial de Coe-elesao-de
Obfa-^POO-},
g_4o—Apos.a-ee-nclusao ctas-obras, os lotoo caucionados sorao iiberados-pelo
Manicipio, de acordo corrvo-Tefmo deOofflfifemissadifmadoT
A—Qarta de Habitagao.de edificagoes- sera expedida-apos-a-baixa-xtQ
eaaeionamento e o registro-so-toteamefftG-fie-Sepviga-de Registro de-imovels-;
g_§2—A--4fkde-4e-peftatidacie, pelo nao ■■c^mpr+meate das-ebrtgagdes assumidas no
T-ermade-G&mpromIssQT-Q-loteadQf-pe€iefa-perdef-a-€augoo em favor-do MuniciptOr
•]a
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A.
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SECRETARIA DE PIANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO iin
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Secretaria do Piamejarnento, Habitagao
e Urbanismo
Revogagao do Art. 24 e paragrafos 10
Segao V
Da Conclusao das Obras
AFtr-24—somente sera passivel de constitulgao no Servigo de Registro
de.imoveis competente apos a emissao do CertlfeadQ-d^-Goftoiusao de.Qbra-(GGO}, por -parte-do
•Poder Executive Municipal.
§4^-0-em-pfeendimente-devera-estar registrado no Servigo d& Registro de lmoveis7
seffleeeedominio de lotes, a partir da emiseae-de-GGOr-ifieAisive com-a-a-veffeagao em cada uma des
CAPITULO II!
DAS DISPOSIQOES FINAIS
AftT-2g • E proibido dlvulgar, vender ou prometer lotes antes-da-pfestafao da garaetia-a
q-je alude os paragrafos do artigo 20 desta Lei.
Art. 28 - E proibido divulgar, vender ou prometer lotes antes do seu registro e
abertura das respectivas matriculas prestagao da garantia a que alude os paragrafos do artigo
21 desta Lei.”
3. LEI N° 2.368/2021 - CODIGO DE OBRAS E EDIFICA^OES DO MUNICIPIO DE
TOLEDO
Considerando que o Municipio esta em processo para a implantagao do sistema
de aprovagao de projetos de forma digital, sera necessario realizar algumas adequagoes no
texto da Lei n° 2.368, que dispoe sobre o Codigo de Obras e Edificagoes.
As alteragoes elencadas na sequencia foram apresentadas ao Conselho de
Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor. na reuniSo realizada no dia 19 de
abril de 2022, e aprovadas pelo colegiado. conforme ata anexa.
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i ^ ^
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
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13 SVSUNICIP10 DE TOLEDO
Esiado do Parana
5 TBIEflO
Secretaria do Planejamento, Habitagao
e Urbanismo
“Art. 9° - Para obter a aprovagao do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no §
3° do artigo 2° e no inciso IV do caput do artigo 8° desta Lei, todo projeto de obra ou edificagao devera
siender as seguintes exigencias;
§-2^—As pranchas serao apresentadas em, no-mmimo, 2 (dois).jogos-Geffiftietos-e
a-ssi n ad as -peio- pro-pfieta rio e pelo resfiQn&Av^MeeoieardevidaffleiAe-identlilcadoST
§ 2° 0 projeto e a documentagao necessaria serao apresentadas de forma digital,
atraves de enderego eletronico disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal, especifico para
esta finaiidade.”
A Associacao de arquitetos e engenheiros de Toledo, por meio do protocolo
21516/2022, tambem solicita alteracao nos quesitos de iluminagao e ventilagao dos ambientes.
A Lei n° 2.368, que dispoe sobre o Codigo de Obras e Edificagoes do
Municipio de Toledo, em seu art. 50, § 1°, diz que “Para sanitarios, despensas e depositos, e
permitida a ventilagao por meio de dutos ou induzida mecanicamente, desde que atendidas as
seguintes eondicoes: 1 - atraves de dutos de exaustao horizontal e/ou vertical; ou II - atraves
de meios mecanicos dimensionados, de acordo com as nomras tecnicas brasileiras .
Entretanto, no Anexo IV, que especifica a Tabela de Area, Iluminagao e Ventilagao Minima
para Edificagoes Destinadas a Habitagao, a nota (3), diz que para banheiro “I - Tolerada
iluminagao e ventilagao zenital”. Neste sentido, percebe-se que o artigo 50 permite a
iluminagao e ventilagao mecanica e a nota (3) tolera apenas a iluminagao e ventilagao zenital,
ou seja, existe uma contradicao na lei, que precisa scr corrigida.
A solicitacao foi analisada e deliberada de forma unanime pelo Conselho de
Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor para que o texto da referida lei seja
alterado conforme segue:
Ansxo IV
Notas:
(3) I - Tolerada iluminagao e ventilac-ao zeni-tab
I - Tolerada iluminagao e ventilagao zenital, ou iluminagao e ventilagao mecanica, conforme
preconiza o artigo 50 desta Lei
A
in
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8864
www.toledo-pr,qov.br planeiamento@toledo.or.oov.br
14
SVSUMICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ip IOLE0O \Trr\
Secretaria do Fianejamento, Habitagao
e Urbanismo
4. LSI 139/2016: DECLARA DE URBAN1ZACAO ESPECIAL A AREA DO
PARQUE OENT1FICO E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS E DEFINE OS
RESPECTIVOS PARAMETROS DE USO E OCUPA^AO DE SOLO E O SEU
SISTEMA VIARID.
Pelo protocolo n° 4649/2022, o Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias
solicits aiteracao das Tabelas 4 e 5, inserindo como atividades permissiveis o “comercio e
servico especifico".
Tal solicitacao, que visa a possibilitar a implantaqao de postos de combustiveis
no territorio do Biopark, foi acatada pelo Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento
do Plano Diretor.
De tal maneira, portanto, as Tabelas 4 e 5 ficarao da forma que constam dos
respectivos anexos deste Oficio.
Outra solicitapao apresentada pelo Parque Cientifico e 1 ecnologico de
Biociencias diz respeito a possibilidade de estabelecer o subfaseamento das etapas do Biopark
em ate 4 subfases.
A justificativa seria considerando o tamanho das grandes areas a serem
urbanizadas, permitindo, assim, a urbanizacao das areas em etapas menoies.
Essa solicitapao ja havia sido deliberada pelo Conselho durante o ano de 2021,
mas, por equivoco, nao foi incluida na lei.
Portanto. aiteracao deve ser realizada no item 6 do Plano Estrategico de a
Ocupaqao Territorial do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias - Biopark, onde
foram estabelecidos os criterios de implantaqao em 8 etapas, sendo que, para a pnmena
sesunda etapas, foi defmido criterio de caueionamento, tendo sido as mesmas ja aprovadas na
sua totalidade. Para as demais etapas, on seja, etapas 3 a 8, propoe-se a alteraqao paid que
respective Plano Estrategico que o empreendedor podera subfasear em ate 4 vezes
cada etapa definida no Plano, da forma que melhor Ihe
Ainda no Plano Estrategico, por meio do protocolo n° 14.999/2022, solicita a
liberacao das Cartas de Habitaeao das edificacoes que estejam na “Etapa 2”, sem a execugao
de infraestrutura completa, mas apenas das redes de abastecimento de agua, de tiatamento de
esgoto, de energia eletrica e acesso com pedra brita/cascalho. 1 al solicitagao justinca-se poi
iratarem-se unica e exclusivamente de atividades industrials. O Conselho acatou a ahci acao ^
e a
conste no
convier.
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAgAO E URBANISMO rr
Rua Raimundo Leonard;, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR — (45) 3055-8864
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H
MUMSCIPiO DE TOLEDO
Esfado do Parana
Secretaria do Pfanejamento, Habitagao
e Urbanismo
de forma unanime. E por meio do protocolo n° 15001/2022, solicita a liberacao das Cartas de
Habitacao das edificapoes que estejam na “Etapa 1”, com a execuqao de inffaestrutura
completa apenas na quadra onde esteja inserida a edificacao, ou seja, nao sera necessario que
as demais quadras estejam com a inffaestrutura completa. Ressalta-se que a infraestmtura
devera estar completa desde a entrada do loteamento ate a quadra onde se deseja receber a
respectiva Carta de Habitacao. O conselho acatou a alteraqao de forma unanime.
Atenciosamente,
uONTO FRJ/ZZO
Secretario do Planeja^nepto.Jiabitacao e Urbanismo
NEUROCI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
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HITOLEDO ------ PREFEITURA------
1 Reuniao ordinaria do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do
2 Plano Diretor - CMDAPD, realizada no auditorio da Prefeitura do Municipio de Toledo,
3 aos dezenove dias do mes de abril de dois mil e vinte e dois, as 14:00 boras, estando
4 presentes os membros do CMDAPD: Neuroci Antonio Frizzo (Secretaria do
5 Planejamento e Urbanismo), Wagner Fernandes Quinquiolo (Coordenador de
6 Acompanhamento e Execupao do Plano Diretor), Luciane Grazieli de Souza Leonardi
7 (Secretaria de Habitapao, Servipos e Obras Publicas), Junior Henrique Pinto (Secretaria
8 de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento), Leandro Donato Specia (Associacao dos
9 Engenheiros e Arquitetos de Toledo), Jadyr Claudio Donin (Conselho Deliberative do
10 Fundo para Financiamento de Politicas Habitacionais), Margareth Cristiane Rech
11 (Conselho Municipal do Meio Ambiente), Gilberto Menoncin (Associaqao Comercial e
12 Empresarial de Toledo) e Gilberto Allievi (Ordem dos Advogados do Brasil). Estavam
13 presentes os membros suplentes Solange Silva dos Santos Fidelis (Conselho Deliberative
14 do Fundo para Financiamento de Politicas Habitacionais) e Adriano Thome (Ordem dos
15 Advogados do Brasil). A reuniao teve por objetivo apresentar aos membros do conselho,
16 itens das leis e mapas onde foram constatados equivocos e que necessitam de ajustes.
17 Foram analisados os seguintes protocolos. PROTOCOLOS 5806/2022 e 5567/2022:
18 questionam a atribuipao integral de Zona de Preservapao Ambiental aos seguintes
19 cadastres: 41301, 38638, 44897 e 38635. Apos analise do mapa de zoneamento e
20 comparando com foto aerea, percebeu-se que nao se trata de area de mato. A sugestao foi
21 de considerar a Zona de Preservapao Ambiental somente a trinta metros do curso d’agua,
22 apos esta considerar a primeira faixa de lotes como Zona de Ocupapao Especial e os
23 demais lotes, ate a Avenida Maripa considera-los como Zona Residencial 02. O conselho
24 acatou a alterapao de forma unanime. PROTOCOLO 4108/2022: questiona a atribuipao
25 integral de Zona de Ocupapao Especial nos imoveis situados entre as Ruas Portugal e Rua
26 Pedro Bellotto Sobrinho. A justificativa seria de que se trata de urn imovel consolidado
27 como Zona Residencial 2. Os membros do conselho analisaram e concluiram que os
28 imoveis estao de fato consolidados como Zona Residencial 2. O conselho acatou a
29 alterapao de forma unanime. PROTOCOLO 3943/2022: questiona a atribuipao integral
30 de Zona de Preservapao Ambiental aos seguintes cadastros: 36136 e 59478. Apos analise
31 do mapa de zoneamento e comparando com foto aerea, percebeu-se que nao se trata de
32 area de mato. A sugestao foi de considerar a Zona de Preservapao Ambiental somente a
33 trinta metros do curso d’agua, apos esta considerar a primeira faixa de lotes como Zona
de Ocupapao Especial e os demais lotes, ate a Rua Pedro Alvares Cabral considera-los
como Zona Residencial 02. O conselho acatou a alterapao de forma unanime.
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PROTOCOLO 566/2022 e 2646/2022: questiona a atribuipao integral de Zona de
Preservapao Ambiental aos seguintes cadastros: 67187, 67188, 31473 e 67186. Apos
analise do mapa de zoneamento e comparando com foto aerea, percebeu-se que nao se
trata de area de mato. A sugestao foi de considerar a Zona de Preservapao Ambiental
somente a trinta metros do curso d’agua, apos esta considerar a primeira faixa de lotes
Zona de Ocupapao Especial e os demais lotes, ate a Rodovia PR-182 considera-los
Zona Residencial 01. O conselho acatou a alterapao de fonna unanime.
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como
PROTOCOLO 6260/2022: questiona a atribuipao integral de Zona de Preservapao
Ambiental ao seguinte cadastro: 16150. Apos analise do mapa de zoneamento e
comparando com foto aerea, percebeu-se que nao se trata de vegetapao densa. A sugestao
foi de considera-lo como Zona Residencial 02, ou seja, o mesmo zoneamento do entomo
do imovel. O conselho acatou a alterapao de fonna unanime. PROTOCOLO
16151/2022: solicita a possibilidade de alterapao do trapado de via arterial (denominada
de eixao), com quarenta metros de largura, localizada a Oeste do mapa do sistema viario.
A justificativa seria de que afetariam consideravelmente a ocupapao das areas que seriam
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atingidas diretamente pela via arterial, reduzindo assim a quantidade de lotes. Os
membros do conselho entenderam de forma unanime que esta alteraqao nao e apropriada,
visto que o tema foi amplamente discutido durante a revisao do piano diretor, vale
ressaltar que o traqado do “eixao” nao foi alterado, manteve-se o mesmo atribuido desde
as leis do piano diretor anterior (2016). Parte do traQado proposto no protocolo, ficaria
fora do perimetro urbano, ou seja, nao seria executado por nenlium loteamento, ficando
sem conexao com a inffaestrutura a ser executada pelos empreendimentos que ja estao
em fase de execuqao ou aprovaqao pelo municipio. O tra<?ado demostrado em lei foi
consoiidado atraves das audiencias publicas realizadas, tanto pelo poder executive,
quanto pelo poder legislative. PROTOCOLO 4649/2022: solicita a alteraqao das tabelas
quatro e cinco da Lei “R” n° 139/2016 (Biopark), inserindo como atividades permissiveis
o “comercio e service especifico’1# Tal solicita9ao visa possibilitar a implantaqao de
postos de combust!veis no temtorio do Biopark. O conselho acatou a alterapao de forma
unanime. PROTOCOLO 6746/2021: solicita a possibilidade de estabelecer o
subfaseamento das etapas do Biopark. A justificativa seria considerando o tamanho das
grandes areas a serem urbanizadas, permitindo assim a urbanizapao das areas em etapas
menores, esta solicita^ao ja havia sido deliberada pelo conselho durante o ano de 2021,
mas por equivoco nao foi aplicada em lei. O conselho acatou a alteraqao de forma
unanime. PROTOCOLO 14999/2022: solicita a libera^ao das cartas de habitapao das
edificaqoes que estejam sobre a “Etapa 2,v, sem a execu^ao de infraestrutura completa,
sendo executado apenas rede de abastecimento de agua, tratamento de esgoto, rede
eletrica e acesso com pedra brita/cascalho, tal solicitagao justifica-se por tratar-se unica e
exclusivamente de atividades industriais. O conselho acatou a alterado de forma
unanime. PROTOCOLO 15001/2022: solicita a liberagao das cartas de habitaqao das
edificaqoes que estejam sobre a “Etapa 1”, com a execuqao de infraestrutura completa
apenas na quadra onde esteja inserida a edificapao, ou seja, nao sera necessaria que as
demais quadras estejam com a infraestrutura completa. Ressalta-se que a infraestrutura
devera estar completa desde a entrada do loteamento ate a quadra onde deseja-se receber
a respectiva carta de habitaepab. O conselho acatou a alteraqao de forma unanime. Leandro
Donato Specia absteve-se de votar por possuir empreendimentos na regiao do Biopark.
PROTOCOLO 16708/2022: Percebeu-se que uma determinada regiao dentro do
perimetro urbano do Biopark, nao estava vinculada a nenhuma etapa de execuqao. Deste
modo, o protocolo solicitava a inclusao desta area, juntamente com a etapa 8. O conselho
acatou a alteraqao de fonna unanime. ERROS EM MAPAS VERIFICADOS
INTERNAMENTE: Apos a conclusao da revisao do piano diretor municipal, e a efetiva
implementaqao, percebeu-se a defmiqao de zoneamentos de forma equivocadas. Urn
exemplo trata-se de uma area defmida como Zona de Controle Ambiental no loteamento
lamchombeck, contudo apos analise de fotos aereas, nao existem elementos que
justifiquem tal zoneamento. A sugestao proposta foi de atribuir o zoneamento do entomo,
ou seja, Zona Residencial 2. SANGA PINHEIRINHO: Percebeu-se que o zoneamento
em tomo da sanga pinheiro estava atribuido somente como Zona de Ocupagao Especial.
A sugestao foi de considerar a Zona de Preserva^ao Ambiental a trinta metros do curso
d’agua, apos esta considerar a primeira faixa de lotes como Zona de Ocupaqao Especial \
e os demais lotes, considera-ios como Zona Residencial 01 O conselho acatou a alteraqao
de fonna unanime. ZONEAMENTO DO LOTE SOCIAL: Apos analise do mapa de
zoneamento, verificou-se que a area destinada a implementagao do Loteamento
denominado Lote Social estava definida como ZEIS (Zona de Interesse Social).
Entretanto, nao haviam parametros defmidos para analise de edificaqoes nesta regiao. Os
membros do conselho entendem ser adequado adotar os mesmos parametros de
zoneamento do entomo, ou seja. Zona Residencial 1. O conselho acatou a alteraqao de
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forma unanime. APROVACAO DE PROJETOS DIGITAL: Wagner Fernandes
Quinquiolo comentou que no dia vinte e cinco de abril, havera o certame licitatorio para
aquisigao de software para tramites de processes de alvara de construgao e cartas de
habitagao de forma digital. Contudo, para legalizar tal tramite, existe a necessidade de
adequar o codigo de edificagdes, em sen artigo 9°, paragrafo 2°, onde diz que “as pranchas
serao apresentadas em, no mmimo, 2 (dois) jogos completes e assinadas pelo proprietario
e pelo responsavel tecnico, devidamente identificados” e substitui-lo para “o projeto e a
documentagao necessaria serao apresentadas de forma digital, atraves de enderego
eletronico disponibilizado pelo Poder Executive Municipal, especifico para esta
finalidade”. O conselho acatou a alteragao de forma unanime. LEI DE CONDOMINIO
DE LOTES: Considerando a Lei n° 2372/2021 que dispoe sobre a regulamentagao de
condominios de lotes no Municipio de Toledo, considerando que o produto desenvolvido
pelo poder executivo municipal foi acrescido de algumas alteragoes, onde houve a
inclusao do processo de caucionamento de lotes para a condominio de lotes, permitindo
entao registro do mesmo antes da execugao da inffaestrutura, mediante caugao de 30%
dos lotes comercializaveis. Entretanto na lei sancionada encontrava-se incongruencias no
texto redigido, de mode que nao apresentava de maneira clara e concisa a forma que seria
aplicada a lei para o registro do empreendimento. Portanto o poder executivo municipal
de modo a dar seguranga ao empreendedor e o mesmo ter sucesso no registro do
condominio, julgou ser prudente organizar o texto da referida lei. Criando assim a segao
“Do Registro do Condominio de Lotes”, que nada mais e a organizagao do texto ja
anteriormente defmido na lei em uma segao especifica. Todo o texto da lei, foi lido ao
Conselho e acatado por unanimidade. Outro item que foi acrescentado de modo a garantir
que a infraestrutura externa de ligagao ao condominio seja executada foi acrescido o
seguinte paragrafo no art. 4°. § 2° - O Poder Executivo Municipal somente aprovara o
condominio de lotes distantes da mancha urbana cuja implantagao exija a execugao de
obras e servigos de inffaestrutura urbana, inclusive de vias de acesso, se tais obras e
servigos forem executados pelo loteador, as suas proprias custas, conectando a
inffaestrutura existente. Ja no Art.5° no inciso II, o texto ja discutido nas reunioes do
conselho anteriormente e que por lapso nao foi acrescido na lei e sobre ser sendo
pennissivel a utilizagao de material vazado quando a divisa externa confrontar com area
verde. O conselho acatou a alteragao de forma unanime. Concluidos os trabalhos, Neuroci
Antonio Frizzo agradeceu a presenga de todos e encerrou a reuniao as 16:00h.
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Em tempo: Mafgareth Cristiane Rech ausentou-se da reuniao apos a [inha 80. (26/04/2022)
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Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro - Toledo/PR &
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PREFEITURA------
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
DIRETOR (CMDAPD)
LISTA DE PRESENCA
REUNIAO ORDINARIA EM 19/04/2022.
MEMBRO TITULAR AS$INATURA
Neuroci Antonio ■' J V r—^ Frizzo
(Secretaria do Plane)amento e Urbanismo) 1/ i/U /
/ r /
Wagner / / Fernandes Quinquiolo
(Dpto de Acomp. e Exec, do Plano Diretor)
/, /
Maicon 7 Bruno Stuani
(Secretaria de Habitapao, Serv. e Obras Pub.)
v'
(Junior Henrique Pinto
(Secretaria de Desenv. Amb. e Saneamento) %
Alexandre Gregorio I da Silva
(Assessoria Juridica)
—“S'"4*—
Leandro Donato Specia
(Associapao dos Engenheiro e Arquitetos de Toledo)
V
\
D \ Jadyr Claudio Donin
(Conselho Delib. do Fundo p/ Financ. da Polit. Hab.)
T- \
7 \t} \
Margaretli Cristiane Rech
(Conselho Municipal do Meio Ambiente)
v
Mario Lopes dos Santos Neto
(Associapao Comercial e Empresarial de Toledo) :
Gilberto Allievi
(Ordem dos Advogados do Brasil - Subs. Toledo)
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Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro - Toledo/PR
(45) 3055 - 8800
life TOLEDO v/nn
PREFEITURA------
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
DIRETOR (CMDAPD)
LISTA DE PRESENCA
REUNIAO ORDINARIA EM 19/04/2022.
MEMBRO SUPLENTE ASSINATURA
Stella Taciana Fachin
(Secretaria do Planejamento e Urbanismo)
Paula Tambarussi Zucoloto Senhorini
(Dpto de Acomp. e Exec, do Plano Diretor)
Luciane Graziele de Souza Leonard!
(Secretaria de Habita^ao, Serv. e Obras Pub.) C* * C'% v-C
Scheila Taimara da Silva
(Secretaria de Desenv. Amb. e Saneamento)
Afonso Simch
(Assessoria Juridica)
Cesar Adriano Kruger
(Associa^ao dos Engenheiro e Arquitetos de Toledo)
Solange Silva dos Santos Fidelis
(Conselho Delib. do Fundo p/ Financ. da Polit. Hab.)
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Wellington Trajano Donadel
(Conselho Municipal do Meio Ambiente)
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Gilberto Menoncin
(Associaqao Comercial e Empresarial de Toledo)
Adriano Thome
(Ordem dos Advogados do Brasil - Subs. Toledo)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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LEI “R” N° 139, de 29 de novembro de 2016 (TEXTO COMPILADO)
Declara de urbaniza9ao especial a area do Parque Cientffico e
Tecnologico de Biociencias e define os respectivos parametros de
uso e ocupagao de solo e o sen sistema viario. (redapao dada pela
Lei “R” n° 112, de 10 de novembro de 2017)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de urbanizapao especial a area do Parque Cientffico e
Tecnologico de Biociencias e define os respectivos parametros de uso e ocupapao de solo e o
seu sistema viario. (redacao dada pela Lei “R” n° 112, de 10 de novembro de 2017)
Art. 2° - Pica declarada de urbanizapao especial a area do Parque Cientffico e
Tecnologico de Biociencias, criado pela Lei n° 2.233, de 16 de setembro de 2016,
denominada Parque Cientffico e Tecnologico de Biociencias - Biopark, constitufdo por area
territorial delimitada na legislapao dos perfmetros urbanos e de expansao urbana do Municfpio
de Toledo, (redacao dada pela Lei “R” n° 112. de 10 de novembro de 2017)
Art. 3° - O Parque Cientffico e Tecnologico de Biociencias - Biopark e
dividido nos seguintes Setores Funcionais, delimitados no mapa que integra esta Lei: (redapao
dada pela Lei “R” n° 112, de 10 de novembro de 2017)
I - Setor de Industria, Comercio e Servipos - SICS; (redacao dada pela Lei “R”
n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
II- Setor de Comercio e Servipos 1 - SCSI;
III - Setor de Comercio e Servipos 2 - SCS2;
IV - Setor Universitario 1 - SU1;
V - Setor Universitario 2 - SU2;
VI - Setor Residencial 1 - SRI;
VII - Setor Residencial 2 - SR2.
Art. 4° - Aos imoveis situados no Parque Cientffico e Tecnologico de
Biociencias - Biopark aplicar-se-ao os seguintes parametros de uso e de ocupapao de solo,
consoante Tabelas 01 a 07 que constam do respective Plano Estrategico de Ocupapao
Territorial: (redacao dada pela Lei “R” n° 29, de 8 de maio de 2018)
I - Setor de Industria, Comercio e Servipos - SICS: (redacao dada pela Lei
“R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
a) lote mfnimo: 1.000m2;
b) testada minima: 20m;
c) coeficiente de aproveitamento: 3;
d) taxa de ocupapao maxima: 70%;
e) taxa de permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 4 pavimentos;
g) recuo frontal: 5m;
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Estado do Parana
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h) afastamento das divisas: 1,50m (um metro e cinquenta centfmetros);
(redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
i) atividades permitidas: industrials no campo de biociencias;
j) atividades permissfveis: comercio vicinal, comercio geral e comercio e
services de bairro, que estejam atrelados a atividade industrial implantada; (dispositive
acrescido pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
II - Setor de Comercio e Services 1 - SCSI:
a) lote mmimo: 490m2;
b) testada minima: 14m;
c) coeficiente de aproveitamento: 10;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 14 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultative para os
demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagao familiar e habita9ao
transitoria 1; usos comunitarios: saude, lazer e cultura, educa9ao, culto religioso e danceteria;
(redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
III - Setor de Comercio e Serv^os 2 - SCS2:
a) lote mmimo: 350m2;
b) testada minima: 10m;
c) coeficiente de aproveitamento: 5;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 8 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultativo para os
demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e servi90s; habita9ao; usos comunitarios:
saude, lazer e cultura, educa9ao, culto religioso, danceteria.
j) atividades permissfveis: habita9ao transitoria 1; (dispositivo acrescido pela
Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
IV - Setor Universitario 1 - SU1:
a) lote mmimo: 600m2;
b) testada minima: 15m;
c) coeficiente de aproveitamento: 15;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 20 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultativo para os
demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e serv^os; habita9ao familiar e habita9ao
transitoria 1; usos comunitarios: saude, lazer e cultura, educa9ao, pesquisa e inova9ao
tecnologica; (redaqao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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V - Setor Universitario 2 - SU2:
a) lote mmimo: 450m2;
b) testada minima: 14m;
c) coeficiente de aproveitamento: 6;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 8 pavimentos;
g) recuo frontal: mlnimo de 4m para uso residencial e facultative para os
demais uses;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividades permitidas: habitagao familiar, comercio e servi90 vicinal;
comercio e servi90 de bairro; comercio e servi90 setorial; usos comunitarios: saude, lazer e
cultura, educa9ao, pesquisa e inova9ao tecnologica; (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23
de dezembro de 2021)
VI - Setor Residencial 1 - SRI:
a) lote mmimo: 600m2;
b) testada minima: 15m;
c) coeficiente de aproveitamento: 1;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 60%;
e) taxa de permeabilidade minima: 25%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 2 pavimentos;
g) recuo frontal: 4m;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividade permitida: habita9ao unifamiliar.
VII - Setor Residencial 2 - SR2:
a) lote mmimo: 250m2;
b) testada minima: 10m;
c) coeficiente de aproveitamento: 2,5;
d) taxa de ocupa9ao maxima: 70%;
e) taxa de permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 4 pavimentos;
g) recuo frontal: 4m;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura: facultativo;
i) atividade permitida: habita9ao;
j) atividades permissiveis: habita9ao transitoria 1. (dispositive acrescido pela
Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
Art. 4°-A - O parcelamento e a implanta9ao do Parque Cientffico e
Tecnologico de Biociencias - Biopark serao efetuados em etapas, conforme definido no
respectivo Plano Estrategico de Ocupa9ao Territorial, que e parte integrante e complementar
desta Lei. (dispositivo acrescido pela Lei “R” n° 29, de 8 de maio de 2018)
Art. 5° - No parcelamento de imoveis situados no Biopark, deverao ser
observados, alem dos parametros estabelecidos no artigo anterior, os seguintes criterios de
urbaniza9ao especial: (redacao dada pela Lei “R” n° 112, de 10 de novembro de 2017)
I - a percentagem de areas publicas destinadas ao sistema de circula9ao, a
implanta9ao de equipamentos urbanos e comunitarios e a espa90s livres de uso publico nao
podera ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da area a ser parcelada, sendo que:
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Estado do Parana
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a) 6% (seis por cento), no mmimo, destinar-se-ao a uso institucional, a serem
utilizadas para a implantagao e o funcionamento de equipamentos e servigos publicos
municipais; (redacao dada pela Lei “R” n° 29, de 8 de maio de 2018)
b) 29% (vinte e nove por cento), no mmimo, destinar-se-ao as vias de circulagao,
canteiros centrais e faixas de paisagismo ao longo das vias e demais espagos livres de uso
publico.
II - as vias de loteamento deverao:
a) articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas de acordo
com as diretrizes viarias constantes no mapa da Lei do Sistema Viario;
b) harmonizar-se com a superffcie topografica local;
c) estar dimensionadas de acordo com o estabelecido na Lei do Sistema Viario.
§ 1° - Consideram-se de uso institucional as areas destinadas a equipamentos
publicos de educagao, cultura, saude, esporte e lazer, as quais:
I - nao poderao estar situadas em faixas non aedificandi;
II - serao sempre determinadas pelo Municfpio, levando-se em conta o interesse
coletivo.
§ 2° - A area institucional relativa a cada etapa de implantagao do Biopark nao
necessitara estar situada obrigatoriamente dentro do perimetro que compoe aquela etapa.
(redacao dada pela Lei “R” n° 29, de 8 de maio de 2018)
§ 3° - Serao transferidas ao domlnio do Municfpio de Toledo as areas referidas
nas almeas do inciso I do caput deste artigo.
§ 4° - Na implantagao de uma etapa, sera permitida a doagao antecipada de
area institucional relativa a etapas posteriores. (dispositivo acrescido pela Lei “R” n° 29, de 8
de maio de 2018)
Art. 5°-A - A hierarquia das vias urbanas do Parque Cientffico e Tecnologico
de Biociencias - Biopark esta representada no Anexo II - Mapa do Sistema Viario Urbano do
Biopark, parte integrante e complementar desta Lei. (dispositivo acrescido pela Lei “R” n°
112, de 10 de novembro de 2017)
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 29 de novembro de 2016.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELVIO JOSE HUBNER
SECRETArIO DA ADMlNlSTRAgAO
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, Edi?ao n° 1.640, de 1712/2016
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v/m
Observacao: Mapa de Setores Funcionais com a reda^ao dada pela Lei "R" 112,
de 10 de novembro de 2017
Para visualizar os mapas em Resolucao melhor, clique aqui
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PLANO ESTRATEGICO DE OCUPAQAO TERRITORIAL DO PARQUE
CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS - BIOPARK
(acrescido pela Lei "R" 29, de 8 de maio de 2018)
1. DEFINIQAO E OBJETIVOS DO PARQUE
A Zona de Urbanizagao Especial, criada pela Lei nQ 2.233, de 16 de setembro de
2016, denominada Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias - BIOPARK, e
constituida por area territorial deiimitada na legislagao dos perimetros urbanos e de
expansao urbana do Municipio de Toledo.
Sao objetivos do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias - BIOPARK:
I - viabilizar a localizagao e integragao de empresas intensivas em tecnologia, no
campo da biociencia, proximo a universidades, visando ao aproveitamento da
capacidade cientifica e tecnica de pesquisadores, seus laboratorios e estruturas
afins;
II - criar um ambiente de sinergia baseado na inovagao, na ciencia e na tecnologia;
III - ampliar a inovagao e a pesquisa cientifica e tecnologica no campo da
biociencia;
IV - envolver agentes publicos e privados de fomento de pesquisa, de prestadores
de servigo, empresas e empreendedores, para servirem de base para o
desenvolvimento economico e social de Toledo e regiao;
V - gerar empregos de alto valor agregado, focados em conhecimento, atraindo
jovens e mao-de-obra com a possibilidade de crescimento social e carreira;
VI - desenvolver produtos e solugbes de alta qualidade e baixo custo, focando
atendimento de classes menos favorecidas.
2. DIRETRIZES URBANISTICAS DO BIOPARK
As Diretrizes Urbanisticas aqui apresentadas visam a aplicagao do conceito de
sustentabilidade na gestao do BIOPARK, considerando quatro pilares:
• responsabilidade ambiental;
• equidade social;
• economia sustentavel; e
• vitalidade cultural.
O Planejamento Urbano e Territorial pode ser definido como um processo que tern
como objetivo alcangar metas economicas, sociais, culturais e ambientais, por meio
do desenvolvimento de visbes, estrategias e pianos territorials e da aplicagao de um
conjunto de principios, de politicas, ferramentas, mecanismos institucionais e
participativos de procedimentos regulatorios. (UN-HABITAT, 2015, s.p.)
Este Plano visa a implantagao de tecnicas para a diminuigao de impactos tanto no
ambiente natural quanto no ambiente urbano, advindos da ocupagao territorial,
aplicando-se tecnicas para um planejamento sustentavel do espago urbano.
O planejamento sustentavel tern como preceito a questao da integragao do espago
urbano com o ecologico. A urbanizagao devera ser planejada de forma ecologica
para que as consequencias negativas da urbanizagao sejam reduzidas.
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O planejamento ecologico devera possuir quatro fungoes: proteger a diversidade
ecologica, ou seja, desenhar o espago urbano preocupando-se com a flora e a
fauna, proteger os processes hidrologicos, que consiste no desaparecimento da
poluigao das aguas, promover a estabilidade climatica e, por fim, verificar a utilidade
correta dos mecanismos e materials destinados para aquele fim.
Os espagos livres urbanos tambem deverao ser contemplados no processo de
planejamento sustentavel, os quais colaboram grandiosamente no equilibrio
ambiental. Os espagos livres urbanos consistem em espagos com cobertura vegetal
e equipamentos publicos, com fungoes de propiciar lazer as pessoas que estejam
dentro do espago urbano.
Os metodos utilizados para a obtengao dos resultados de urn planejamento
sustentavel deverao contemplar, no mmimo:
2.1 - MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS
Deverao ser inseridas medidas de controle na fonte para o escoamento pluvial.
Propiciar solugoes que promovam a redugao e a retengao, de forma a otimizar o uso
dos sistemas tradicionais de esgotamento pluvial ou mesmo evitar ampliagoes
destes sistemas, que sao muitas vezes inviaveis e de curta vida util. A literatura de
orientagao tecnica podera ser obtida junto ao Institute das Aguas do Parana, no
Manual de Drenagem Urbana.
2.2 - MOBILIDADE URBANA
Promover no desenho urbano a apropriagao equitativa do espago e do tempo na
circulagao urbana, priorizando os modos de transpose coletivo, a pe e de bicicleta,
em relagao ao automovel particular. Propiciar o ordenamento dos espagos e das
atividades urbanas, de forma a reduzir as necessidades de deslocamento
motorizado e seus custos, construindo espagos e tempos sociais onde se preserve,
defenda e promova a qualidade do ambiente natural e o patrimonio historico, cultural
e artistico do Parque.
Neste contexto, o desenho urbano devera contemplar vias para veiculos
motorizados, ciclovias, ciclofaixas, calgadas que contemplem a acessibilidade
integral, faixas de servigos, espagos estruturados para pontos de onibus,
estacionamentos. O transpose coletivo devera ser priorizado sobre o individual,
destinando a ele espago viario compativel com o atendimento da demanda, atraves
de definigao de corredores e faixas exclusivas. Os projetos deverao prever a
integragao dos diversos modais.
2.3 - EFICIENCIA ENERGETICA
A iluminagao publica devera ser implantada com lampadas de LED, prevendo
redugao no consumo de energia, aumento da estimativa da vida util e redugao de
metais pesados descartados no meio ambiente.
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2.4 - RESIDUOS SOLIDOS
Devera ser elaborado um Plano de Gestao dos Residuos Solidos especifico para o
BIOPARK, onde todos os tipos de residuos deverao ser contemplados,
considerando a area apos a sua ocupagao.
Esse PGRS devera abordar os sistemas de coleta, transpose, tratamento e
disposigao final dos residuos produzidos no BIOPARK, abrangendo tanto os
residuos domiciliares, quanto os industrials.
Um Ecoponto e um Terminal de Transbordo de Residuos Classe I (perigosos) e
Classe II (inertes e nao inertes) devera ser previsto para acondicionamento
provisorio, para que, posteriormente, esses residuos possam ser dispostos no
Aterro Municipal e em um aterro industrial.
Dispositivos de armazenamento de lixo, com separagao por classificagao, deverao
ser instalados nas vias e espagos publicos.
2.5 - ESTRATEGIAS E AQOES DE MANEJO E CONTROLE DO AMBIENTE
Tendo como base o Plano de Agao e Estrategias para a Biodiversidade de Toledo,
as seguintes agoes deverao ser atendidas no ambito da area de urbanizagao
especial do BIOPARK:
- Levantar e georreferenciar as faixas de preservagao permanente ao longo dos rios
urbanos e diagnostica-las em termos de seus usos atuais e viabilizar sua
demarcagao;
- Criar microcorredores ecologicos capazes de interligar as principals areas
protegidas do BIOPARK;
- Manter a faixa de preservagao ao longo dos rios de, minimamente, 30,00m de
cada lado, e no entorno de nascentes de, minimamente, 50,00m;
- Implantagao de cercamento das areas de preservagao permanente, garantindo a
circulagao da fauna local;
- Proceder ao levantamento de areas passiveis de criagao de RPPNs na area do
BIOPARK;
- Efetuar a implantagao de cinturoes verdes entre areas de zoneamento
conflitantes.
2.6 - INTEGRAQAO SOCIAL
Areas verdes e parques urbanos deverao ser contemplados em uma distribuigao
espacial equidistante, propiciando acesso a populagao residente e transeunte a
espagos que proporcionem qualidade de vida, contemplagao e higiene mental.
Estes espagos devem possuir cobertura vegetal e mobiliario urbano que
possibilitem o seu uso. Todos os modais de transpose deverao atender esses
espagos, possibilitando o acesso.
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3. CARACTERIZAQAO E DIAGNOSTICO DA AREA
3.1 Apresentar Laudos Tecnicos da area a ser loteada, indicando, se for o
caso:
3.1.1 Que nao se trata de terreno alagadigo e sujeito a inundagoes;
3.1.2 Que o terreno nao foi aterrado com material nocivo a seguranga e a saude
publica;
3.1.3 Que nao se trata de terreno onde as condigoes geologicas sao desfavoraveis
as edificagoes;
3.1.4 Que nao se trata de area de preservagao ecologica;
3.1.5 Que nao se trata de area onde a poluigao (de qualquer natureza) impega
condigoes sanitarias suportaveis;
3.1.6 Que o terreno possui declividade igual ou inferior a trinta por cento;
3.1.7 Que e possivel o esgotamento sanitario, seja mediante rede coletora ou fossa
septica;
3.1.8 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos laudos.
3.2 Apresentar levantamento planialtimetrico cadastral georreferenciado
indicando, no mmimo:
3.2.1 Limites de area em relagao aos terrenos vizinhos;
3.2.2 Indicagao das divisas da area de acordo com o titulo de propriedade;
3.2.3 Azimutes geodesicos;
3.2.4 Cursos d’agua, suas denominagbes, areas brejosas e APR (Areas de
Preservagao Permanente de acordo com a legislagao vigente);
3.2.5 Vias oficiais adjacentes;
3.2.6 Redes de energia eletrica, rodovias, estradas rurais, aeroporto;
3.2.7 Curvas de nivel de metro em metro, referidas ao “DATUM” oficial;
3.2.8 Apresentar Planialtimetrico da area com mmimo de 03 pontos
georreferenciados, coordenadas U.T.M. e precisao de 5,0cm, e Norte Magnetico;
3.2.9 Planta de situagao (abrangendo urn raio mmimo de 500,0 metros).
3.2.10 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro
de Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos/levantamentos.
Apresentar em formate impresso e digital .dwg (loteamentos(Q)toledo.pr.qov.br).
3.3 Apresentar Estudo Previo de Impacto de Vizinhanga, conforme disposigoes do
Capitulo VI da LEI COMPLEMENTAR NQ 20, de 16 de setembro de 2016, e Termo
de Referencia fornecido pela Camara Tecnica de Parcelamento do Solo. O Relatorio
do EIV sera analisado por equipe multidisciplinar a ser designada pelo Prefeito
Municipal, o qual sera tambem submetido para apreciagao da Camara de
Vereadores.
3.1.1 Apresentar Estudo de Impacto Ambiental e RIMA aprovados pelo Institute
Ambiental do Parana (IAP).
3.1.2 Apresentar os seguintes documentos a serem emitidos pelo Institute Ambiental
do Parana (IAP):
a) Licenga Previa para implantagao do Parcelamento do Solo;
b) Autorizagao Florestal para supressao vegetal;
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c) Autorizagao para Condugao e Destinagao das Aguas Pluviais;
d) Autorizagao para ETE - residues industrials e ETE - residues domesticos;
e) Autorizagao para uso da area de APR, com canalizagoes e/ou outros
equipamentos necessaries;
f) Outras Licengas Ambientais porventura necessarias.
3.1.3 Apresentar os seguintes documentos a serem emitidos pelo Institute das
Aguas do Parana:
a) Outorga para langamento de efluentes na bacia do Arroio Guagu;
b) Outorga para langamento de aguas pluviais na bacia do Arroio Guagu.
4. REQUISITOS URBANISTICOS
4.1 O projeto de Partido Urbanistico devera ser desenvolvido de forma a se obter urn
conjunto urbano harmonico, compatibilizando-se-o a superficie topografica, as
Diretrizes do Plano Diretor e ao conceito de “Cidade Sustentavel”.
4.2 A area em questao enquadra-se como BIOPARK - Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias, sendo que os lotes deverao obedecer as dimensoes
minimas estabelecidas na Lei “R” n° 139/2016;
4.3 As vias do loteamento deverao:
a) harmonizar-se com a superficie topografica local;
b) estar dimensionadas de acordo com o estabelecido na Lei do Sistema Viario, e
garantindo condigoes de fluidez necessarias para que as vias de circulagao possam
desempenhar adequadamente suas fungoes e dar vazao ao seu volume de trafego,
seja de veiculos motorizados, pedestres e ciclistas;
c) A definigao do nome de novas ruas devera ser acompanhada de documentagao
que indique o historico e a justificativa da escolha;
d) Implantar Parque Linear, em toda a extensao Leste/Oeste, na Avenida Max
Planck;
d) Implantar obra para transposigao e acessos a rodovia, incluindo-se a
acessibilidade a todos os modais: veiculos motorizados, pedestres e ciclistas,
compativeis com as normativas do orgao responsavel pela Rodovia PR-182,
DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem).
e) Ficara de responsabilidade da Camara Tecnica de Parcelamento do Solo,
instituida pela Portaria n9 66/2017 ou sua sucedanea, a analise e expedigao de
Diretrizes Especificas para cada etapa.
4.4 A percentagem de areas publicas devera ser igual ou superior a trinta e cinco por
cento do total de area a ser loteada, sendo que:
I - 6% (seis por cento), no mmimo, destinar-se-ao a uso institucional, nao podendo
estar situadas nas faixas non aedificandi e serao sempre determinadas pelo
Municipio, levando-se em conta o interesse coletivo. Essas areas serao destinadas
para a implantagao e funcionamento de equipamentos e servigos publicos
municipals.
II - O restante do percentual incluira as vias de circulagao.
III - Sera permitida a doagao antecipada de area institucional, relativa as etapas
posteriores.
IV - A area institucional relativa a cada etapa de implantagao do Biopark nao
necessitara estar situada obrigatoriamente dentro do perimetro que compoe aquela
etapa.
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4.5 Reserva de uma faixa non aedificandi de quinze metros de cada lado da
Rodovia Estadua!, salvo maiores exigencias da legislagao especifica.
4.6 Apresentar anuencia previa e Projeto do Partido Urbanistico aprovado pelo
DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem).
4.7 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5. PROJETOS TECNICOS
5.1 PROJETO DE TERRAPLANAGEM
5.1.1 Projeto com representagoes graficas do perfil natural do terreno, conforme
levantamento planialtimetrico, com estaqueamento de 20,0 em 20,0 metros, e
demonstragao do perfil longitudinal de todas as vias, com indicagoes dos volumes de
corte e aterro, com planta em escala 1:2000, e perfil em escala horizontal 1:2000 e
escala vertical 1:200. Apresentar tabela de cubagao, com volumes de corte x aterro.
Referenda: NBR 9732 - 1987
5.1.2 Devera ser apresentado licenciamento ambiental especffico para o movimento
de terra superior a 100,0m3.
5.1.3 O projeto e memorial descritivo de terraplanagem devera ser aprovado pela
Camara Tecnica de Parcelamento do Solo.
5.1.4 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) do respective projeto.
5.2 PROJETO DE DRENAGEM URBANA
5.2.1 Para elaboragao do projeto de Sistema de Captagao e Condugao de Aguas
Pluviais deverao ser consideradas as Normas Tecnicas pertinentes e o Manual de
Drenagem Urbana do Institute das Aguas do Parana.
Deverao ser previstas Medidas de Controle na Fonte. O papel das medidas de
controle na fonte do escoamento pluvial e o de propiciar solugoes que promovam a
redugao e a retengao, de forma a otimizar o uso dos sistemas tradicionais de
esgotamento pluvial ou mesmo evitar ampliagoes desses sistemas, que sao muitas
vezes inviaveis e de curta vida util.
As medidas de controle na fonte, as MCs, sao basicamente de dois tipos:
Dispositivos de armazenamento e Dispositivos de infiltragao.
Em smtese, as MCs propoem urn controle do escoamento pluvial de forma
distribuida no espago, preferencialmente na origem, podendo ser divididas em
medidas compensatorias (compensam o efeito da impermeabilizagao) e alternativas
(medidas de substituigao das solugoes tradicionais).
5.2.2 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos laudos.
5.2.3 O projeto e memorial descritivo de Drenagem Urbana deverao ser aprovados
pela Secretaria de Habitagao e Urbanismo do Municipio.
5.2.4 O projeto de Sistema de Captagao e Condugao de Aguas Pluviais devera ser
submetido a analise do Institute das Aguas, o qual expedira a devida outorga.
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5.3 PROJETO DE REDE DE AGUA POTAVEL E DE ESGOTO
5.3.1 A rede de distribuigao de agua deve ser projetada de forma a atender todos os
lotes (em todas as extensoes de suas testadas) ou economias do empreendimento,
obedecendo as normas da ABNT NBR 12218 - Projeto de Rede de Distribuigao de
Agua para Abastecimento Publico e aos criterios estabelecidos no Manual de Projeto
Hidrossanitario da Sanepar.
5.3.2 A rede coletora de esgoto deve ser projetada de forma a esgotar todos os lotes
ou economias do empreendimento, prevendo a subdivisao de lotes, obedecendo a
Norma Tecnica ABNT NBR 9649 - Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitario -
Procedimento e aos criterios estabelecidos no Manual de Projeto Hidrossanitario da
Sanepar.
5.3.3 O projeto e memorial descritivo devera ser submetido a analise da Sanepar e
entregue juntamente com a Carta de Liberagao do Projeto Hidrossanitario.
5.3.4 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5.3.5 O projeto e memorial descritivo de Rede de Agua e Esgoto devera ser
aprovado pela Camara Tecnica de Parcelamento do Solo.
5.4 PROJETO DE PAVIMENTAgAO
5.4.1 Para elaboragao do projeto de Pavimentagao devera ser considerado o Manual
de Pavimentagao do DNIT. O projeto devera ser acompanhado do memorial de
dimensionamento, onde deverao constar todos os relatorios de ensaios que
subsidiaram o dimensionamento.
5.4.2 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5.4.3 O projeto e memorial descritivo de Pavimentagao deverao ser aprovados pela
Secretaria de Habitagao e Urbanismo do Municipio.
5.5 PROJETO DE REDE DE ENERGIA E DE ILUMINAQAO PUBLICA
5.5.1 O projeto e memorial referente a implantagao de rede de energia eletrica e de
iluminagao publica deverao ser projetados em conformidade com as normas tecnicas
da COPEL, devendo estar devidamente aprovados pela mesma.
5.5.2 CARACTERlSTICAS GERAIS DAS LUMINARIAS
As luminarias utilizadas deverao possuir as seguintes caracteristicas gerais:
• Indice de protegao mmimo IP 66 para todo o conjunto conforme norma ABNT
IEC 60529:2005;
• Temperatura de cor entre 3700K e 4300K testado de acordo com a Norma
IESNA LM 80 ou norma brasileira vigente;
• Indice de reprodugao de cor maior ou igual a 70%, testado de acordo com a
Norma IESNA LM 80 ou norma brasileira vigente;
• Tensao nominal de operagao 220V e frequencia de 60Hz;
• Fator de potencia maior ou a igual a 0.95;
• Taxa de distorgao harmonica (THD) menor ou igual a 20%;
• Vida util minima de 60000 horas com depreciagao maxima de 30% ate atingir
a vida util;
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Estado do Parana
• Eficiencia minima da luminaria de 100 lumens/Watt;
• Encaixe lateral para brago de 0 48 a 60mm;
• Possuir dispositive interno protetor de surtos 10kV/10kA para protegao do
LED e driver;
• A passagem da fiagao para dentro da luminaria devera ser feita de forma a
garantir a estanquecidade da mesma;
• Acesso interno sem a necessidade de utilizagao de ferramentas e facil acesso
aos componentes auxiliares internes pela parte superior da luminaria, que
deverao possibilitar a troca individual;
• Conjunto optico protegido com vidro temperado;
• Pintura eletrostatica na cor cinza Munsel N6,5 ou cor identica;
• Garantia total de todo o conjunto de, no minimo, 5 anos;
• Resistencia a vibragao deve ser, no minimo, 3G, de acordo com a norma
ABNT NBR IEC 60598-1:2010 ou ANSI C136;
• Deverao center em sua face externa no minimo informagoes de data de
fabricagao, marca e modelo;
• Resistencia contra impacto minima IK09, conforme norma NBR IEC EN
62262:2015;
• A luminaria devera ser equipada com base para rele padrao ANSI C136.41
com 7 contatos e possuir componentes que permitam a dimerizagao pelo
protocolo 0-10V ou DALI;
• A luminaria devera ser equipada com rele/fotocelula conforme descrito
adiante;
• Corpo da luminaria em alummio injetado alta pressao.
5.5.3 CARACTERISTfCAS ESPEClFICAS DAS LUMINARIAS
Deverao ser empregadas as seguintes luminarias, de acordo com a largura de caixa
de via, cumprindo ao minimo os requisites de iluminancia para rua tipo V4, conforme
norma ABNT NBR 5101:2012:
Caixa de 15 metros: A luminaria devera apresentar potencia maxima de 90W, fluxo
luminoso minimo de 7600 lumens.
Caixa de 20 metros: A luminaria devera apresentar potencia maxima de 150W, fluxo
luminoso minimo de 15100 lumens.
5.5.4 CARACTERISTfCAS DOS BRAQOS
O brago para instalagao da luminaria devera ser do tipo BR-2 - Padrao COPEL, com
a inclinagao diferenciada, que devera ser 0°.
5.5.5 CARACTERISTICAS TECNICAS DO RELE FOTOELETRICO
5.5.5.1 Rele fotoeletrico normalmente fechado para comando automatico de
iluminagao em corrente alternada para tensao em 220V, permitindo acionar uma ou
mais lampadas ate o limite de 1000W. Conforme NBR5123, potencia 1000W,
potencia de Carga 1800 VA, Corrente Nominal 10A, frequencia 50/60 Hz, grau de
Protegao IP65, protegao contra surtos por varistor, tipo de sensor fototransistor,
tampa policarbonato estabilizado contra UV, chassis polipropileno estabilizado contra
UV, contatos Latao estanhado.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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5.5.6 Antes da instalagao dos equipamentos de iluminagao publica, deverao ser
apresentados todos os materials para vistoria do fiscal da Secretaria de Habitagao e
Urbanismo do Municfpio, para a devida homologagao, com a finalidade de assegurar
a qualidade dos produtos.
5.5.7 REDE DE TELEFONIA/INTERNET
5.5.7.1 Todos os lotes urbanos deverao ser atendidos por rede externa urbana
horizontal de telefonia e internet, conforme normas tecnicas das Concessionarias
autorizadas. Estes servigos devem estar em harmonia com os demais equipamentos
de infraestrutura.
5.6 PROJETO DE CALQADA, CICLOVIAS/CICLOFAIXAS E TRAVESSIAS
ELEVADAS
5.6.1 CALQADA
5.6.1.1 O projeto e memorial descritivo da calgada deverao ser elaborados em
acordo com a NBR 9050/2015 e conforme os padroes determinados pelo Municfpio.
Faixa Livre com largura minima de 2,00 metros (Area do passeio ou calgada
destinada exclusivamente a circulagao de pedestres)
Faixa de Servigo junto ao meio-fio com largura minima de 1,00 metro (destinada a
colocagao de arvores, rampas de acesso para vefculos ou pessoas com deficiencia,
poste de iluminagao, sinalizagao de transito e mobiliario urbano).
A inclinagao transversal da Faixa Livre nao deve ser superior a 3%.
Na faixa de servigo, a inclinagao transversal pode ser na proporgao de ate 1:12, o
que corresponde a 8,33% de caimento.
5.6.1.2 A Faixa Livre deve ser pavimentada com Bloco de concreto intertravado
(PAVER), com as seguintes especificagoes tecnicas:
• Resistencia a compressao do Bloco: fck > 35,00 MPa.
• Espessura do Bloco: mfnimo de 6,0 cm.
• Base: camada de areia com espessura minima de 5,00cm sobre subleito
devidamente compactado.
• Assentamento: Assentar os blocos de concreto sobre a camada de areia
media, utilizando a paginagao do tipo “trama”.
• Juntas: As pegas devem ser rejuntadas com areia fina.
• Formato: retangular 10,00 x 20,00 cm.
• Confinamento: no encontro com a Faixa de Servigo devera ser utilizado meiofio tipo “fincadinha”, devendo este estar com a superffcie superior nivelada
com o paver, sem ressaltos.
5.6.1.3 A Faixa de Servigo devera estar integralmente recoberta com grama em leiva
do tipo esmeralda. Todo tipo de mobiliario urbano, placas de sinalizagao, postes de
energia e arborizagao deverao estar locados nesta faixa.
5.6.1.4 As Rampas de Acesso a cadeirantes deverao ser executadas em todos os
cruzamentos, em concreto alisado, nas dimensdes preconizadas na NBR 9050/2015.
Deverao estar devidamente sinalizadas. A localizagao das rampas em relagao as
esquinas devera seguir o modelo de rebaixamento do tipo A da NBR 9050/2015.
37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rrrs
5.6.1.5 A Sinalizagao Tatil do Piso devera abranger toda a area de passeio de
acordo com a NBR 16537/2016.
5.6.2 CICLOVIA/CICLOFAIXA
5.6.2.1 As Ciclofaixas deverao estar no mesmo nivel de circulagao do trafego
motorizado, com largura minima de 1,20 metros e estar incluidas no mesmo projeto
de drenagem de toda a via. Nao possuir separador fisico de trafego lindeiro, sendo
apenas utiiizados dispositivos de sinalizagao horizontal e vertical, a serem inclufdos
no projeto de Sinalizagao Viaria.
5.6.2.2 As Ciclovias deverao estar no mesmo nivel do passeio de pedestre, com
largura minima de 2,50 metros (bidirecional) e estar incluidas no projeto de
drenagem do passeio. Deverao ser executadas em pavimentagao asfaltica ou
concrete alisado e possuir a sinalizagao horizontal e vertical incluida no projeto de
Sinalizagao Viaria.
5.6.3 TRAVESSIAS ELEVADAS
5.6.3.1 As travessias elevadas deverao ser projetadas conforme Resolugao
495/2014 - CONTRAN e NBR 9050/2015.
5.6.4 APRESENTAgAO
5.6.4.1 Os projetos e memoriais descritivos de calgada, ciclovia/ciclofaixas e
travessias elevadas deverao ser apresentados em urn unico memorial/prancha.
5.6.4.2. Os projetos e memoriais descritivos de calgada, ciclovia/ciclofaixas e
travessias elevadas deverao ser aprovados pela Secretaria de Habitagao e
Urbanismo do Municipio.
5.7 - PROJETO DE SINALIZAQAO VlARIA
5.7.1 SINALIZAQAO HORIZONTAL
5.7.1.1 A elaboragao do projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal
devera estar em acordo com a Resolugao 236/07 do CONTRAN - Volume IV,
Manual Brasileiro de Sinalizagao Horizontal de Transito.
5.7.1.2 A sinalizagao horizontal devera ser executada com pintura mecanica, com
tinta acrilica a base de solvente para sinalizagao viaria, conforme NBR 11862/2012,
nas cores e dimensoes especificadas em projeto, com aplicagao de microesferas de
vidro pre-mix e drop-on, atendendo a norma ABNT NBR 16184/2013. Depois de
seca, a pelicula devera ter, no mmimo, 0,6mm de espessura.
5.7.1.3 Apos 12 meses de aplicagao, a sinalizagao das faixas de pedestre e
retengao nao pode apresentar desgaste superior a 15% da area de sinalizagao
aplicada. Este item sera considerado como parametro para a garantia dos materials
aplicados.
5.7.1.4 O projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal devera ser
submetido a analise e aprovagao da Secretaria Municipal de Seguranga e Transito.
5.7.2 SINALIZAQAO VERTICAL
5.7.2.1 A elaboragao do projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal
devera estar em acordo com as Resolugdes nQs 180/05, 243/07 e 486/14 do
CONTRAN, que aprova os Manuals de Sinalizagao Vertical de Transito.
38
jrr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5.7.2.2 As places devem ser confeccionadas em chapa de ago fina fria 1010/1020,
bitola 18 (1,25mm), fabricada de acordo com o disposto na NBR-11904/92 da ABNT.
As chapas, depois de cortadas nas dimensoes finals, devem estar livre de rebarbas
ou bordas cortantes, com cantos arredondados. As chapas deverao ser
galvanizadas a fogo, cortes e furagoes com tratamento anti-corrosivo e acabamento
no verso com pintura eletrostatica a po, a base de poliester, espessura minima de 50
micras com secagem em estufa de, no mmimo, 2009C, na cor preto fosco. As
chapas deverao ter a face principal totalmente revestida com Pelicula Refletiva Grau
Tecnico Prismatico, nao metalizada com lentes microprismaticas, atendendo todos
os requisites de refletividade da ABNT NBR 14644/07, do Tipo l-A. As pelfculas
deverao ser destrutiveis na tentative de descolagem (anti-vandalismo).
As dimensoes das places deverao seguir os padrbes determinados pela Secretaria
de Seguranga e Transito.
5.7.2.3 O projeto e memorial descritivo de sinalizagao vertical devera ser submetido
a analise e aprovagao da Secretaria Municipal de Seguranga e Transito.
5.8 ARBORIZAQAO
5.8.1 O projeto de arborizagao das vias devera ser elaborado de acordo com as
disposigoes da Lei Municipal nQ 2.154/2013, que dispoe sobre o Plano Municipal de
Arborizagao Urbana de Toledo.
5.8.2 O projeto e memorial descritivo de arborizagao deverao ser submetidos a
analise e aprovagao da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.9 RESIDUOS SOLIDOS
5.9.1 Devera ser apresentado urn Plano de Gerenciamento de Residues Solidos,
provenientes das obras de implantagao da infraestrutura, a ser elaborado conforme
normas tecnicas vigentes.
6. IMPLANTAQAO
A implantagao do Parque esta faseada em 8 (oito) etapas, conforme ilustragao a
seguir:
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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ETAPA 1
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mam
ETAPA 2
N.V.
40
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Estado do Parana
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41
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ETAPA 7
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N.V.
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ETAPA 8
i® SI
Para a implantagao de cada etapa, deverao ser apresentados e aprovados
pela Camara Tecnica de Parcelamento do Solo do Municipio a caracterizagao
da area e os projetos tecnicos, conforme descrito nos itens anteriores. Apos a
aprovagao, o Municipio emitira um Alvara de Parcelamento do Solo relative a
cada etapa.
43
\jvr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
As Etapas 01 e 02 englobam areas que sao atingidas pelo Setor de Industria,
Comercio e Servigos, Setor Universitario I e Setor Universitario II. (redacao
dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
Para as Etapas 01 e 02, o processo de registro imobiliario dar-se-a da
seguinte forma:
Mediante um cronograma ffsico, com a duragao maxima de quatro anos,
acompanhado de competente instrumento de garantia para a execugao das
obras, e demais documentos exigidos pelo setor competente. (conforme
previsao no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nQ 6.766/1979).
O empreendedor dara ao Poder Publico, como instrumento de garantia da
execugao das obras de infraestrutura conforme projetos aprovados, a caugao
em lotes no proprio empreendimento, mediante escritura de garantia
hipotecaria, correspondente a 30% do total de lotes comercializaveis da
etapa, ficando a criterio do Municipio a escolha dos lotes. Este caucionamento
objetiva a conclusao integral das obras de infraestrutura da etapa, se
necessario.
A liberagao dos lotes caucionados sera efetuada apos a conclusao das obras,
de acordo com o Termo de Compromisso, e acatadas pelo Municipio, atraves
do seu orgao tecnico.
Somente sera expedida Carta de Habitagao de edificagoes apos a baixa do
caucionamento e o registro do loteamento no Oficio Imobiliario.
O loteador perdera a caugao em favor do Municipio, a titulo de penalidade,
pelo nao cumprimento das obrigagoes previstas no Termo de Compromisso.
Para as Etapas 03 a 08. o processo de registro imobiliario dar-se-a da
seguinte forma:
Mediante Alvara de Parcelamento e Certificado de Conclusao de Obras
expedidos pelo Municipio de Toledo, atestando a execugao das obras
exigidas por legislagao municipal e demais documentos exigidos pelo setor
competente.
7. PARAMETROS DE USO E OCUPAQAO DO SOLO
Os parametros de uso e ocupagao do solo do Parque Cientifico e Tecnologico
de Biociencias - BIOPARK tern por objetivos:
I - estabelecer criterios de ocupagao e utilizagao do solo, tendo em vista o
cumprimento da fungao social da cidade e da propriedade;
44
<jvr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - orientar o crescimento do Parque visando a minimizar os impactos sobre
areas ambientalmente frageis;
III - propiciar integragao harmoniosa com as areas e usos adjacentes ao
Parque;
IV - promover, por meio de urn regime urbanistico adequado, a qualificagao
do ambiente urbano;
V - prever e controlar densidades demograficas e de ocupagao de solo
urbano como medida para a gestao do bem publico, da oferta de servigos
publicos e da conservagao do meio ambiente;
VI - compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si,
tendo em vista a eficiencia do sistema produtivo e da eficacia dos servigos e
da infraestrutura;
VII - exigir medidas compensatorias e mitigadoras para empreendimentos e
atividades geradores de impactos socioambientais e incomodos a vida
urbana.
7.1 Zoneamento do Uso e da Ocupagao do Solo
Para os efeitos deste Plano, Zoneamento do Uso e da Ocupagao do Solo e a
divisao das areas urbanas do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias
- BIOPARK em zonas de usos e ocupagoes distintos, segundo os criterios de
usos predominantes, de aglutinagao de usos afins e separagao de usos
conflitantes, objetivando a ordenagao do territorio e o desenvolvimento urbano
harmonico.
Na area de urbanizagao especial do Parque Cientifico e Tecnologico de
Biociencias - BIOPARK, os parametros urbamsticos ou construtivos e os usos
funcionais admitidos serao os constantes das Tabelas 01 a 07, integrantes
deste Plano, relacionados aos setores territorials urbanos demarcados
graficamente no mapa, com a seguinte denominagao:
- Setor de Industrie, Comercio e Servigos - SICS; (redacao dada pela Lei “R”
nQ 117, de 23 de dezembro de 2021)
- Setor de Comercio e Servigos 1 - SCSI;
- Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2;
- Setor Universitario 1 - SU1;
- Setor Universitario 2 - SU2;
- Setor Residencial 1 - SR1;
- Setor Residencial 2 - SR2.
O Setor de Industria, Comercio e Servigos - SICS caracteriza-se como area
destinada a implantagao de atividades industrials, levando em consideragao a
otimizagao da circulagao, visando ao rapido escoamento da produgao,
45
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vJYV\
controle de conflitos de uso do solo no entorno industrial, definindo
parametros urbanisticos de compatibilizagao de usos e a proibigao do uso
residencial. (redacao dada pela Lei “R” n0117, de 23 de dezembro de 2021)
O Setor de Comercio e Servigos 1 - SCSI corresponde a area
predominantemente comercial e de servigos, sendo permissive! habitagao
coletiva.
O Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2 corresponde a area
predominantemente comercial e de servigos, sendo tolerado habitagao.
O Setor Universitario 1 - SU1 corresponde a area urbana para a localizagao
de instituigoes de ensino, atividades ligadas ao ensino e ao esporte e
atividades que Ihes dao suporte. Areas destinadas a habitagao para
professores e demais usuarios. Corredores com circulagao dotados de
equipamentos que priorizem os pedestres, inclusive as pessoas com
deficiencia, os ciclistas e o transpose coletivo. Com gabarito de altura 20
pavimentos.
O Setor Universitario 2 - SU2 corresponde a area urbana para a localizagao
de instituigoes de ensino, atividades ligadas ao ensino e ao esporte e
atividades que Ihes dao suporte. Areas destinadas a habitagao para
professores e demais usuarios. Corredores com circulagao dotados de
equipamentos que priorizem os pedestres, inclusive as pessoas com
deficiencia, os ciclistas e o transporte coletivo. Com gabarito de altura de ate 8
pavimentos.
O Setor Residencial 1 - SR1 corresponde a area urbana predominantemente
residencial.
O Setor Residencial 2 - SR2 corresponde a area urbana predominantemente
residencial, sendo tolerados ou permissiveis alguns tipos de comercio e
servigos.
7.2 Classificagao dos Usos do Solo
Para os fins deste Plano, os usos do solo urbano classificam-se nas seguintes
categorias:
habitacional: compostos por edificagdes destinadas a habitagao
permanente ou transitoria;
I
46
v/TVV MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - comunitario: espagos, estabelecimentos ou instalagoes destinadas a
servigos de educagao, lazer, cultura, saude, assistencia social e cultos
religiosos;
III - comercial: atividades com relagao de troca visando ao lucre e
estabelecendo a circulagao de mercadorias;
IV - servigo: estabelecimentos nos quais fica caracterizado o prestimo de
mao-de-obra ou assistencia de ordem intelectual ou espiritual;
V - industrial: atividades que resultam na produgao de bens a partir da
transformagao de insumos.
7.3 Definigao dos Usos do Solo
Os usos industriais classificam-se em:
- Uso Tecnologicol - TEC1
Atividades compativeis ao seu entorno e aos parametros construtivos da zona
urbana, nao geradoras de intense fluxo de pessoas, veiculos, sons e ruidos em
intensidade superior aquela estabelecida na legislagao, relacionadas a ciencias
da vida, sustentabilidade, medicamentos, equipamentos e materiais medicos,
produtos para diagnosticos, cosmeticos e cosmeceuticos, biomedicina, proteses
e orteses, insumos analiticos.
- Uso Tecnol6gico2 - TEC2
Atividades compativeis ao seu entorno, nao incomodas as demais atividades,
relacionadas a informatica e eletronica, alimentos, produtos biotecnologicos,
bioinformatica, insumos para biotecnologia, energias renovaveis, software e
hardware, robotica e automagao.
- Uso Industrial
Atividades industriais compativeis ao seu entorno e aos parametros construtivos
da zona urbana, nao geradoras de sons e ruidos em intensidade superior
aquela estabelecida na legislagao e poluigao atmosferica, relacionadas a
ciencias da vida, sustentabilidade, medicamentos, equipamentos e materiais
medicos, produtos para diagnosticos, cosmeticos e cosmeceuticos, biomedicina,
proteses e orteses, insumos analiticos, informatica e eletronica, nutrigao,
alimentos, produtos biotecnologicos, derivados agropecuarios, bioinformatica,
insumos para biotecnologia, energias renovaveis, software e hardware, robotica
47
Onn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
e automagao.
Os usos habitacionais classificam-se em:
- Habitagoes Unifamiliares: Edificagoes destinadas a moradia de uma familia.
- Habitagoes Coletivas: Edificagoes com mais de duas unidades residenciais
autonomas, agrupadas verticalmente, com areas de circulagao interna comuns
a edificagao e acesso ao logradouro publico.
- Habitagoes Unifamiliares em Serie: Edificagoes com mais de tres unidades
residenciais autonomas, agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversals
ao alinhamento predial.
- Habitagoes de uso institucional: Edificagoes destinadas a assistencia social,
abrigando estudantes, criangas, idosos e necessitados, tais como albergues,
alojamentos estudantis, casas do estudante, asilos, conventos, seminarios,
internatos e orfanatos.
- Habitagoes Transitorias: Edificagoes com unidades habitacionais destinadas
ao uso transitorio, onde se recebem hospedes mediante remuneragao.
Os usos comunitarios sao atividades comuns a diferentes pessoas,
comunidades e grupos. Classificam-se em:
- Comunitario 01: Sao compostos por atividades de atendimento direto, funcional e
harmonioso em relagao ao uso residencial.
- Comunitario 02: Sao atividades que implicam em concentragao de pessoas ou
veiculos, niveis altos de rufdos e padroes viarios especiais.
- Comunitario 03: Sao atividades de grande porte, que implicam em concentragao
de pessoas ou veiculos, nao compativeis diretamente ao uso residencial e sujeitas
a controle especffico.
Os usos comerciais classificam-se em:
- Comercio vicinal: Atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada
no interior das zonas, de utilizagao imediata e cotidiana.
- Comercio de bairro: Atividades comerciais de varejo de medio porte destinadas
a atendimento de urn bairro ou zona.
48
v/'m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Comercio setorial: Atividades comerciais varejistas, com abrangencia maior quo
o comercio de bairro.
- Comercio Geral: Atividades comerciais varejistas e atacadistas destinadas a
atender a populagao em geral, que, por seu porte ou natureza, exijam confinamento
em area propria.
- Comercio Especifico: Atividades comerciais que dependem de analise especial
para adequar-se ao sistema viario e a vizinhanga.
Os usos de servigos classificam-se em:
- Servigo vicinal: Sao atividades profissionais e servigos pessoais de pequeno
porte, nao incomodas ao uso residencial.
- Servigos de bairro: Atividades de prestagao de servigos, de medio porte e
destinadas ao atendimento de urn determinado bairro ou zona.
- Servigo setorial: Atividades prestadoras de servigos, destinadas a urn
atendimento de maior abrangencia.
- Servigo geral: Atividades de prestagao de servigos destinadas a atender a
populagao em geral, que, por seu porte ou natureza, exijam confinamento em area
propria.
- Servigo especffico: Atividades de prestagao de servigos que dependem de
analise especial para adequar-se ao sistema viario e a vizinhanga.
49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELAS DE PARAMETROS DE USO E OCUPAQAO DO SOLO
TABELA 01 (redacao dada peia Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIQOS - SICS
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
ALTURA
MAXIMA
(PAVIMENTO
COEFICIENTE TAXA DE
PERMEABILIDA
DE (%)
TAXA DE
OCUPAQAO
MAX. (%)
LOTE
MINIM
O (m2)
AFASTAMENTO
DAS DIVISAS (m)
RECUO
FRONTAL(m)
TESTADA DE
MINIMA (m) DESCRIQAO APROVEITAMEN
TO si
Q
^ C INDUSTRIAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
cr
LU
CL
COMERCIO VICINAL, 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
^2 a.
cc >
COMERCIO GERAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
COMERCIO E
SERVIQOS DE BAIRRO
LU
o_ 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
i CP
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 02 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE COMERCIO E SERVICOS 1 - SCSI
USOS PARAM ETROS DE OCUPAQAO
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Taxa De
Permeabilidade
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Testada
Minima
Lote
Mmimo
Recuo Frontal Afastamento
Das Divisas (m)
Coeficiente de
aproveitamento DESCRIQAO (m) (ml
COMERCIO E
SERVIQO DE
BAIRRO
1,50
Quando houver
aberturas
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
SETORIAL, 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
GERAL
O
o 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
2 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
ESPECIFICO
rr
LU 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
Q.
1,50
Quando houver
aberturas
COMUNITARI
O 1,2 E 3
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
TRANSITORIA 490 14 10 75 10 14 4,00
o
COMERCIO E
SERVIQO
VICINAL
1,50
Quando houver
aberturas
Q
<
cr 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO LU
o
LU
1,50
Quando houver
aberturas
>
HABITAQAO
COLETIVA
CO
00 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
oc
LU
Q_
'JO
o
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 03 fredacao dada oela Lei “R11 n° 117. de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE COMERCIO E SERVICOS 2 SCS2
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Taxa De
Permeabili
bade (%)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Testada
Minima
Lote
Minimo
Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Coeficiente de Recuo Frontal
aproveitamento DESCRIQAO (m) Ml (m)
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO ESERVIQO
DE BAIRRO, 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
1,50
Quando houver
aberturas
O
O COMERCIO SETORIAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
i=
DC
LU COMERCIO VICINAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
Q_
1,50
Quando houver
aberturas
COMUNITARIO 1,2 E3 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
O
o 1,50
Quando houver
aberturas
<
DC HABITAQAO COLETIVA 350 10 5 75 15 8 4,00
LU
o
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
GERAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO CO
LU
> 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
ESPECIFICO
co
CO 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
DC 1,50
Quando houver
aberturas
LU
Q_ HABITAQAO TRANSITORIA 350 10 5 75 15 8 4,00
s cn
52
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 04 (redacao dada oela Lei “R” n° 117. de 23 de dezembro de 2021)
SETOR UNIVERSITARIO 1 - SU1
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Taxa De
Permeabilida
de (%)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Testada
Minima
Lote
Mmimo
(m2)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Recuo Frontal Afastamento
Das Divisas (m)
Coeficiente de
aproveitamento DESCRigAO (m) M
1,50
Quando houver
aberturas
1,50
Quando houver
aberturas
TEC 1 e TEC 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
HABITAQAO DE USO
INSTITUCIONAL 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO TRANSITORIA 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
O HABITAQAO COLETIVA 600 15 15 75 10 20 4,00
o
E 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO DE
BAIRRO,
cr 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
LU
Q1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVICO,
SETORIAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
GERAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas COMUNITARIO 3 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
COMERCIO E SERVIQO
VICINAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO > 1,50
Quando houver
5 aberturas
£CL COMUNITARIO 1 E 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
.3 5 cn
^ rv>
53
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR UNIVERSITARIO 2 - SU2
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa De
Permeabili
bade (%)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Lote
Mmimo
Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Testada
Minima (m)
Coeficiente de
aproveitamento DESCRIQAO Recuo Frontal (m)
(m2)
1,50
Quando houver
aberturas
TEC 1 e TEC 2 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO DE
BAIRRO 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
O
Q 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
SETORIAL
P
450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
tr
LU 1,50
Quando houver
aberturas
CL COMERCIO E SERVigO
VICINAL 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAgAO COLETIVA 450 14 6 75 10 8 4,00
O
Q
1,50
Quando houver
aberturas
<
cr HABITAgAO EM SERIE 450 14 6 75 10 8 4,00
LU
O
C
cn
54
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 06 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR RESIDENTIAL 1 - SR1
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa De
Permeabilidade
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Lote
Mmimo Altura Maxima
(Pavimentos)
Recuo
Frontal (m)
Afastamento Das
Divisas (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) DESCRigAO
(m2) 1%1
O
Q
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
UNIFAMILIAR 600 15 1 60 25 2 4
DC
LU
□_
CJ1 I
55
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 07 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR RESIDENCIAL 2 - SR2
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa De
Permeabilidade
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Lote
Minimo
Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Recuo
Frontal (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) DESCRIQAO
(m2) 1%1
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
UNIFAMILIAR 250 10 2,5 70 15 4 4,00
O
Q
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO EM SERIE 250 10 2,5 70 15 4 4,00
cc
LU 1,50
Quando houver
aberturas
CL
HABITAQAO COLETIVA 250 10 2,5 70 15 4 4,00
O
Q 1,50
Quando houver
aberturas
< COMERCIO E SERVIQO
VICINAL
cr 250 10 2,5 70 15 44
LU
o
H
HABITAQAO
LU TRANSITORIA
>
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
DE BAIRRO
C/5
co 250 10 2,5 70 15 4 4
DC HABITAQAO DE USO
INSTITUCIONAL
LU
Q.
3 cn
4 cn
56
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Estado do Parana
5cn
3 CD