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materia nº 11/1954

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1954
Date 1954-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a vender a camioneta FORD, de sua propriedade.
native_id16200

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•» *
'PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente,
Gonforme a proposta gue nos foi apresentada pela firma
itocha & Gia,de Curitiba, oonoessionaria dos veioulos FORD neste
Estado e,de acordo com disposipoes da legislagao cambial atualmente
vigor,ficamos inteirados de gue esta Prefeitura,assim como todas
as Municipalidades e Repartigoes Publicas em geral,tem possibilidade
de importapao de veioulos para seu uso por urn prepo redusido,devido
ao tipo especial de cambio concedido aos poderes publicos,julgamos
conveniente aproveitar a oportunidade,efetuando uma transapao gue
deixara lucro consideravel para a Municipalidade.
A Prefertura possui uma camioneta Ford gue custou aos
cofres municipals a importancia de 0r$ 100.000,
Hoje,depois de urn ano de uso,a mesma pode ser vendida
por urn prepo igual,ou,talvez,um pouco inferior ao de custo.
Ha porem possibilidade de adguirirmos o mesmo verculo
novo por urn prepo pouco superior a Cr$ 55.000,oo,isto e 45^
do gue a tabela oficial gue vigora Hoje.
Vemos nisto grande vantagem para a Municipalidade
com esta transapao,podera reforpar a sua Receita,em benefrcio das
obras e empreendimentos publicos.
Pelos motives gue acima expusemos,apresentamos,e subme￾temos a apreciapao dessa ilustre Casa o seguinte r
PE0JET0 DE LEI^7
Art.12 -Ho Executive Municipal autorizado a vender
a camioneta FORD,de propriedade da Prefeitura,pelo prepo gue puder
conseguir,nao podendo,porem,ser inferior a 0r$ 80.000,oo,
- H o Executive,igualmente,autorizado a adguirir
uma camioneta FORD - F-100,V-8,modelo 1953,nova,utilizando-se da ofe:
oferta de prepo especial,proporcionada pelo cambio oficial.
Art.32 - Para atender a despesa autorizada pelo Art.22,
servira de recurso o produto da transapao autorizada pelo Art.12
da presente Lei.
A
>
oo.
menos
gue,
T
>
Art.22
4
Art.42 - Ultimadas as transapoes de gue trata a presente ;
Lei,o Prefeito prestara minuciosas contas ao Legislative do Municipi
pio,relatando detalhadamente as operapoes gue fiser.
Art.52 - A presente Lei entrara em vigor Ha data de
publicapao,revogando-se as disposipoes em contrario
CABINETS DO PREFSITO MUNICIPAL DS TOLEDO,em 13 de
Marpo de 1954.
sua
Dr.Ernesto Dall~J0-gTi”or
Prefeito
Gamata GGGv.'nicipaf de ^o-fcdo \
CQHISCAO DE gn^AHCAe 3 ORCAKL^TO
PAHECEE
A Comis&ao de Finangas e Organerto,a vista do
Projeto de Lei originario da Prefeitura e referente ao am pedido
de autorizagao para a verda,pelo prego coirente no me3:cado,da ca￾mioneta da Municipalidade e aquisLgao de um outro veiculo identico,
pelo prego especial,atraves da taxa de cambio especial,facultada
as entidades publicas,e de opiniao que a operagao planejada e per￾feitamente legal e visa traser lucro a Mu icipalidade,aumentando
as possibilidades orgamentarias para obras municipals e,por este
motive LIVE PER APROVADA.
pala das Gessoes da Camara Mu icipal de Toledo
em 10 de Abril de 1954.
Relator IX* '

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