| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1954 |
| Date | 1954-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a vender a camioneta FORD, de sua propriedade. |
| native_id | 16200 |
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•» * 'PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Senhor Presidente, Gonforme a proposta gue nos foi apresentada pela firma itocha & Gia,de Curitiba, oonoessionaria dos veioulos FORD neste Estado e,de acordo com disposipoes da legislagao cambial atualmente vigor,ficamos inteirados de gue esta Prefeitura,assim como todas as Municipalidades e Repartigoes Publicas em geral,tem possibilidade de importapao de veioulos para seu uso por urn prepo redusido,devido ao tipo especial de cambio concedido aos poderes publicos,julgamos conveniente aproveitar a oportunidade,efetuando uma transapao gue deixara lucro consideravel para a Municipalidade. A Prefertura possui uma camioneta Ford gue custou aos cofres municipals a importancia de 0r$ 100.000, Hoje,depois de urn ano de uso,a mesma pode ser vendida por urn prepo igual,ou,talvez,um pouco inferior ao de custo. Ha porem possibilidade de adguirirmos o mesmo verculo novo por urn prepo pouco superior a Cr$ 55.000,oo,isto e 45^ do gue a tabela oficial gue vigora Hoje. Vemos nisto grande vantagem para a Municipalidade com esta transapao,podera reforpar a sua Receita,em benefrcio das obras e empreendimentos publicos. Pelos motives gue acima expusemos,apresentamos,e submetemos a apreciapao dessa ilustre Casa o seguinte r PE0JET0 DE LEI^7 Art.12 -Ho Executive Municipal autorizado a vender a camioneta FORD,de propriedade da Prefeitura,pelo prepo gue puder conseguir,nao podendo,porem,ser inferior a 0r$ 80.000,oo, - H o Executive,igualmente,autorizado a adguirir uma camioneta FORD - F-100,V-8,modelo 1953,nova,utilizando-se da ofe: oferta de prepo especial,proporcionada pelo cambio oficial. Art.32 - Para atender a despesa autorizada pelo Art.22, servira de recurso o produto da transapao autorizada pelo Art.12 da presente Lei. A > oo. menos gue, T > Art.22 4 Art.42 - Ultimadas as transapoes de gue trata a presente ; Lei,o Prefeito prestara minuciosas contas ao Legislative do Municipi pio,relatando detalhadamente as operapoes gue fiser. Art.52 - A presente Lei entrara em vigor Ha data de publicapao,revogando-se as disposipoes em contrario CABINETS DO PREFSITO MUNICIPAL DS TOLEDO,em 13 de Marpo de 1954. sua Dr.Ernesto Dall~J0-gTi”or Prefeito Gamata GGGv.'nicipaf de ^o-fcdo \ CQHISCAO DE gn^AHCAe 3 ORCAKL^TO PAHECEE A Comis&ao de Finangas e Organerto,a vista do Projeto de Lei originario da Prefeitura e referente ao am pedido de autorizagao para a verda,pelo prego coirente no me3:cado,da camioneta da Municipalidade e aquisLgao de um outro veiculo identico, pelo prego especial,atraves da taxa de cambio especial,facultada as entidades publicas,e de opiniao que a operagao planejada e perfeitamente legal e visa traser lucro a Mu icipalidade,aumentando as possibilidades orgamentarias para obras municipals e,por este motive LIVE PER APROVADA. pala das Gessoes da Camara Mu icipal de Toledo em 10 de Abril de 1954. Relator IX* '