| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1954 |
| Date | 1954-06-25 |
| Ementa | Fixa os feriados municipais. |
| native_id | 16205 |
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CAMAW^ MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Senhor Presidente, 0 Yereador que esta subscreve: C0.:.r3I i)'d VilTPO as constantes duvidas do Conercio e ' Industria locals, no que se refere aos dias feriados,ou dias ern ^l^&e deven suspender as suas atividades, 0OHSIDERANDO que estas duvidas,alen de desagradaveis / a©,em certos casos,prejudicials; COITSIPERAIIDO serem feriados nacionais,por leis fedeas disposiqoes const!tucionais,decretar os feriados nunicipais, atendendo as tradigoes locals historicas e religiosas,limitando-se ao nuniero maxino de sets (7); GONSIPERAIIDO serem ja decretados feriados municipals em nosso Municipio,os dias 25 de Julho e 14 de Dezembro, GONSIDPRANDO,finalmente,que,por tradigoes religiosas da grande parte do nosso povo,serem considerados dias santificados de guarda diversas datas do calendario cristao, Encaninliamos a esse Oolendo Plenario o seguinte: 1 Art.1^ - Sao considerados feriados nunicipais,as seg seguintes datas: 15) - PIXC3 - a) - 25 de Julho -.dedicado ao Colon©, b) - 2 de Novembro -- dedicado a comemora9 \ 6 V A & $ gao do mortos, c) - 14 de Pezembro - PIA PE TOLEPO rativo da emancipaga© do Municipio; comeai 25) » MOYEIS - va) - Sexta-Eeira Santa - comemorativa da Paixao e Llorte de Jesus Gristo, b) - Ascengao do Senhor, c) -- Corpus Gristi. Art.25 - A present© Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,revogando-se as disposigoes em contrario. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo,em 25 de Junlio de 1954. 5 iy i \ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA C0MISS1Q DE LBCtISLCIO E JUSTIC'A ASSUHTO? PT-ojeto de lei que fixa os feriados municipal?? AUTORj Vereador Ondy Niede^auer A Acb 012 6sta- Comissao bastante opo^ttma a iniciativa do nob^e colega que ap^esentou o p^ojeto em questao e em seu texto nada encont^ou que impedisse a sua aprOTaqao, pois o mesrao esta pe^feitamente de ac(5^do com os dispositivos constitucionais e co® a lei b§ 605 de 5 de Janeiro de 1949* para a qoal nao existem os feriados estaduais e sim apenasmente os federals e municipais E vista do exposto, somos de P A R E C E R que §ste legislativo aprove o mencionado projeto de lei. 1 A COMISSHO # « # # • • y