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materia nº 698/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 698 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaPavimentação asfáltica de trechos de estradas em situação crítica e com muito aclive no interior do município.
native_id16221

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-06 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 18ª Sessão Ordinária, do dia 06/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-02 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 698/2022
Pavimentação asfáltica de trechos de estradas em 
situação crítica e com muito aclive no interior do 
município.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a pavimentação asfáltica de trechos 
de estradas em situação crítica e com muito aclive no interior do município.
Para que os insumos agrícolas cheguem até o produtor e para que este 
possa escoar sua produção se faz necessário estradas de qualidade. Entretanto, em 
locais pontuais de algumas estradas do município existem certas peculiaridades no relevo 
como por exemplo, a estrada do Schneider em Linha Flórida, Morro dos Spies de Linha 
Lajeado em São Miguel, estrada que dá acesso à propriedade de Jaime Ulsenheimer em 
São Luiz do Oeste, estrada que liga Cerro da Lola a Ouro Verde do Oeste e estrada entre 
Cerro da Lola e Dez de Maio.
Nos trechos citados, em dias de chuvas ou de muita seca os caminhões 
carregados não conseguem subir devido ao aclive do terreno. Vale destacar que tal 
problema pode ser resolvido com apenas 200 a 700 metros de asfalto nos locais
mencionados. Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território 
brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro: 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para aqueles 
que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de trafegabilidade, é 
que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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