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materia nº 699/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 699 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaImplantação de superposte de iluminação pública no entroncamento da PR-182 com a estrada municipal OT-444, que passa pela Comunidade Primo Cruzado em direção a Linha Flórida.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-06 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 18ª Sessão Ordinária, do dia 06/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-02 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 699/2022
Implantação de superposte de iluminação 
pública no entroncamento da PR-182 com a 
estrada municipal OT-444, que passa pela 
Comunidade Primo Cruzado em direção a Linha 
Flórida.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de superposte de 
iluminação pública no entroncamento da PR-182 com a estrada municipal OT-444, 
que passa pela Comunidade Primo Cruzado em direção a Linha Flórida.
No local citado não há iluminação pública. Ocorre que os motoristas que 
fazem a conversão para a Comunidade Primo Cruzado e Linha Flórida acabam não 
tendo visão da entrada. Neste sentido, visando prevenir futuros acidentes é que se faz 
necessário adotar, urgentemente, medidas destinadas a assegurar o trânsito em 
condições adequadas de uso. Com embasamento legal na norma federal que rege o 
trânsito no território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito 
Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para 
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de 
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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