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materia nº 718/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 718 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAdequação da legislação do Município de Toledo à Lei Estadual 21.053/22, que garante a presença de doulas nas maternidades do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-06 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 18ª Sessão Ordinária, do dia 06/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-02 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 718/2022
Adequação da legislação do Município de Toledo 
à Lei Estadual 21.053/22, que garante a presença 
de doulas nas maternidades do Paraná.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do inciso do artigo 145 do 
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adequação da legislação do 
Município de Toledo à Lei Estadual 21.053/22, que garante a presença de doulas nas 
maternidades do Paraná.
Considerando a Lei Estadual nº 21.053/22, sancionada pelo Governador 
Carlos Massa Ratinho Junior, que garante a presença de doulas nas maternidades do 
Paraná, importante se faz a adequação e implantação da referida lei, no município de 
Toledo.
Essa medida permite a presença das profissionais sempre que solicitado 
pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja ele normal 
ou cesárea.
A presença das doulas garante o bem estar das gestantes, através de 
informação, acolhimento, apoio físico e emocional. O objetivo principal desta indicação 
é o nascer bem em Toledo e as doulas contribuem de maneira importante nesse 
processo.
Nesse sentido, importante se faz a adequação do Município de Toledo a 
Lei Estadual nº 21.053/22, a fim de garantir a presença de doulas nas maternidades do 
Município de Toledo, sempre que solicitado pela parturiente.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2022
OLINDA FIORENTIN

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