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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 718/2022
Adequação da legislação do Município de Toledo
à Lei Estadual 21.053/22, que garante a presença
de doulas nas maternidades do Paraná.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do inciso do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adequação da legislação do
Município de Toledo à Lei Estadual 21.053/22, que garante a presença de doulas nas
maternidades do Paraná.
Considerando a Lei Estadual nº 21.053/22, sancionada pelo Governador
Carlos Massa Ratinho Junior, que garante a presença de doulas nas maternidades do
Paraná, importante se faz a adequação e implantação da referida lei, no município de
Toledo.
Essa medida permite a presença das profissionais sempre que solicitado
pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja ele normal
ou cesárea.
A presença das doulas garante o bem estar das gestantes, através de
informação, acolhimento, apoio físico e emocional. O objetivo principal desta indicação
é o nascer bem em Toledo e as doulas contribuem de maneira importante nesse
processo.
Nesse sentido, importante se faz a adequação do Município de Toledo a
Lei Estadual nº 21.053/22, a fim de garantir a presença de doulas nas maternidades do
Município de Toledo, sempre que solicitado pela parturiente.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2022
OLINDA FIORENTIN
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