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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 720/2022
Instituição da Semana de Conscientização sobre o
Ciclo Menstrual em escolas e unidades de saúde de
Toledo, conforme a Lei Estadual 21.073/22.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do inciso do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição da Semana de
Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, a ser realizada anualmente na semana que
compreender o dia 28 de maio, para que seja debatido dignidade menstrual em escolas e
unidades de saúde de Toledo, conforme a Lei Estadual 21.073/22.
Considerando a Lei Estadual nº 21.073/22, sancionada pelo Governador Carlos
Massa Ratinho Junior, que Institui a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, se
faz importante a implantação da referida Lei no âmbito de Toledo.
Esta medida pretende garantir dignidade às adolescentes nas escolas públicas e
mulheres que procuram atendimento de saúde, uma vez que é destinado às cidadãs em
vulnerabilidade social e econômica.
A falta de informações e de debate sobre o tema do Ciclo Menstrual favorece o
desconhecimento da mulher sobre seu próprio corpo, a baixa autoestima e a noção de
inferioridade, bem como pode levar a problemas de saúde.
A Lei em questão tem como finalidade estabelecer um diálogo com os pais e os
responsáveis dos estudantes, a fim de instruí-los sobre o tema, promover a capacitação dos
docentes e da equipe pedagógica das escolas para a implementação das ações de
conscientização, e desenvolver campanhas educativas.
Nesse sentido, importante se faz a adequação do Município de Toledo a Lei
Estadual nº 21.073/22, a fim de instituir a semana de conscientização sobre o ciclo menstrual
em Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2022.
OLINDA FIORENTN
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