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materia nº 21/1954

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 1954
Date 1954-07-21
EmentaInstitui bonificação ao Cine Imperial e dá outras providências.
native_id16252

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texto original #

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JUL
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Exmo. Sr. Presid£nte e Denials Membros da
Cgmara Municipal de Toledo.
0 vereador que a presente subsereve, tendo recebi￾do do Sr. Lourival Mendes, proprietdrio do Cine Imperial nesta
cidade, uma carta solicitando Ine seja concedida^bonificapao
servipos prestados por aquele cinema ao publico de Toledo,
~ ~ seria maior do que os impostos por ele
por
bonificapao essa que nao A pages anualmente, considerando que:
a) - 0 referido cinema, por intermedio de seu alto-fa￾lante, unico meio de propaganda falada, nesta ci~
dade, sempre esteve e estd d disposipao das enti￾dades religiosas locals, das comissoes organizado
ras de festejos, quer civicos quer beneficidrios,
da Prefeitura e C&mara Municipal de Toledo, do p£
geral, quando necessitado para propalar avi
sos de ultima bora, convites_etc.
b) - 0 proprietario do referido cinema nunca exigiu -
qualquer pagamento ao prestar estes servipos
povo de Toledo. , .
c) - Trata-se do unico meio de propaganda,digo, do uni￾co sistema de diversao publica que Toledo possue,
sistema este considerado cultural e artistico, e,
ao mesmo tempo instrutivo e moral visto a boa
qualidade dos filmes que tern sido apresentados,
d) - Em virtude da irregularidade com que esta cidade
sendo abastecida de luz e forpa, irregulari￾dade essa que vinba obrigar ao proprietario do
Cine Imperial cerrar suas portas, deixando dessa.
forma cidade sem um unico cinema, e afim de evj^
tar c|ue tal sucedesse, seu proprietario, sem re￾narar ao prejuizo que isto Ihe causava, adqueriu
gerador de luz oque Ibe permitiu continuar a￾presentando aos toledanos, os costumeiros espe￾taculos cinematogr&ficos.
e^ - Considerando o exposto, e, numa justa atenpao ao
pedido, encaminhamos aos ilustres pares, o
vo em
y ao
vem
1
um
seu
seguinte
J'£t PROJETQ DE LEI
que institue uma bonificapao ao Cine Iffl
perial e dd outras providgneias.
A Camara Municipal de Toledo decretou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art^ IQ - Pica concedida uma bonificapao,especial, durante o e-
———— exercicio de 1955* Sr. Lourival Mendes. proprieta￾rio do Cine Imperial desta cidade, pelo valor de Cr$....................
- 1 bonificapao acima esta condicionada 4 apresentapao
— de dois espetaculos cinematograficos^cuja receita.re￾verter& xx a Entidades de Protepao a Crianpa Poore do Municipio,
e,j ao emprego do valor acima ^em melboramentos internes do referr
do cinema.
Arts 2S
4
Arts 3S » As despesas previstas na presente Lei serao deduzidas
_____ " da verba 8.99.4 -e) Despesas Imprevistas.
Arts 42 - A presente lei entrara em vigor na data de sua publics
. pao, revogando-se disposipbes em contrdrio
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
GOMISSIO PS LEGISLAC10 E JIJSTICA
Hequerimento do St. Vereador Ondy Niederauer, consultando sob-re
a possibilid&de de conceder a isenqao do Imposto sob-re diTs-rsoes
o Cine Impe-rial •
assjckto:
De infcio? cow a derida T$nia dos nobles colegas
de Financas e 0-rgamento? e nosso pensamento, que uma isengao
ixasse utn p-^azo deterininado? se-ria cont^ap-roducent© e lesiro aos
ses do Municfpio, tendo-se ew conta que, com o desenvolTimento da
aumentara por certo a f^equ$ncia e com isto a r^fida do menciortado
A isengao entao se-ria lesiva aos cof-res publioos*
No ent retanto, mesmo levando em conta o pionei-rismo
seu p-ropriet'a-rio, que realmente tem enf-rentado obstaculos e dificulda»
~jTd.es de tdda so-rte, legalraente nao se podera conceder a -referida dispensa,
^ se a mesma nao vier de encontro aos inte-r§sses publicos, fato 6ste que de￾V" re-ria entao ser p-roTado pelo proprietdrio do Cine em questao, pois, de
“ acd-rdo com a Lei O-rgdniea dos Municfpios, 4 redada a concessao de isengoes
salTO como p^oridSncia de ca-racter gene-rico e impesseal e de inte-rgsse pd«
blico. E, o inter^sse pdblico somente pode-ria ser inrocado, se devidamente
p-rovado e tarab4m, se o p-roduto de ingressos, pages natu-ralmonte as despe￾zas de exibiqoesf filmes, etc, fdr destinado pa-r& a ampliagao e raelhora￾mentos do aludido Cine Imperial, enquanto pe-rdu-rar a isengao.-
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