| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1954 |
| Date | 1954-07-21 |
| Ementa | Institui bonificação ao Cine Imperial e dá outras providências. |
| native_id | 16252 |
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JUL CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Exmo. Sr. Presid£nte e Denials Membros da Cgmara Municipal de Toledo. 0 vereador que a presente subsereve, tendo recebido do Sr. Lourival Mendes, proprietdrio do Cine Imperial nesta cidade, uma carta solicitando Ine seja concedida^bonificapao servipos prestados por aquele cinema ao publico de Toledo, ~ ~ seria maior do que os impostos por ele por bonificapao essa que nao A pages anualmente, considerando que: a) - 0 referido cinema, por intermedio de seu alto-falante, unico meio de propaganda falada, nesta ci~ dade, sempre esteve e estd d disposipao das entidades religiosas locals, das comissoes organizado ras de festejos, quer civicos quer beneficidrios, da Prefeitura e C&mara Municipal de Toledo, do p£ geral, quando necessitado para propalar avi sos de ultima bora, convites_etc. b) - 0 proprietario do referido cinema nunca exigiu - qualquer pagamento ao prestar estes servipos povo de Toledo. , . c) - Trata-se do unico meio de propaganda,digo, do unico sistema de diversao publica que Toledo possue, sistema este considerado cultural e artistico, e, ao mesmo tempo instrutivo e moral visto a boa qualidade dos filmes que tern sido apresentados, d) - Em virtude da irregularidade com que esta cidade sendo abastecida de luz e forpa, irregularidade essa que vinba obrigar ao proprietario do Cine Imperial cerrar suas portas, deixando dessa. forma cidade sem um unico cinema, e afim de evj^ tar c|ue tal sucedesse, seu proprietario, sem renarar ao prejuizo que isto Ihe causava, adqueriu gerador de luz oque Ibe permitiu continuar apresentando aos toledanos, os costumeiros espetaculos cinematogr&ficos. e^ - Considerando o exposto, e, numa justa atenpao ao pedido, encaminhamos aos ilustres pares, o vo em y ao vem 1 um seu seguinte J'£t PROJETQ DE LEI que institue uma bonificapao ao Cine Iffl perial e dd outras providgneias. A Camara Municipal de Toledo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art^ IQ - Pica concedida uma bonificapao,especial, durante o e- ———— exercicio de 1955* Sr. Lourival Mendes. proprietario do Cine Imperial desta cidade, pelo valor de Cr$.................... - 1 bonificapao acima esta condicionada 4 apresentapao — de dois espetaculos cinematograficos^cuja receita.reverter& xx a Entidades de Protepao a Crianpa Poore do Municipio, e,j ao emprego do valor acima ^em melboramentos internes do referr do cinema. Arts 2S 4 Arts 3S » As despesas previstas na presente Lei serao deduzidas _____ " da verba 8.99.4 -e) Despesas Imprevistas. Arts 42 - A presente lei entrara em vigor na data de sua publics . pao, revogando-se disposipbes em contrdrio 0 I i iHrfi 3^ % »; j i <'" » !.. » - :■ ! .:■• A i. r *■.■. i 4 ^ -iV 4 fH *■ <m kHkM.e* Qf' or:,3 >- t >- 1 ;• i • ;> D •: : ; l v r L : ! t Q ; j r i : 1 $ 1 ; \ > .) J CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA e i£*cj-v c^o. <?c<. C&^2^U<^C 1^-4- *£e> <^o A. ^ *iy£Zu. r (P ^su ^ CO i X : £-U "O *"J n UJ o .'■3 cr • C-i o ICrC^SU cx_ / CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA GOMISSIO PS LEGISLAC10 E JIJSTICA Hequerimento do St. Vereador Ondy Niederauer, consultando sob-re a possibilid&de de conceder a isenqao do Imposto sob-re diTs-rsoes o Cine Impe-rial • assjckto: De infcio? cow a derida T$nia dos nobles colegas de Financas e 0-rgamento? e nosso pensamento, que uma isengao ixasse utn p-^azo deterininado? se-ria cont^ap-roducent© e lesiro aos ses do Municfpio, tendo-se ew conta que, com o desenvolTimento da aumentara por certo a f^equ$ncia e com isto a r^fida do menciortado A isengao entao se-ria lesiva aos cof-res publioos* No ent retanto, mesmo levando em conta o pionei-rismo seu p-ropriet'a-rio, que realmente tem enf-rentado obstaculos e dificulda» ~jTd.es de tdda so-rte, legalraente nao se podera conceder a -referida dispensa, ^ se a mesma nao vier de encontro aos inte-r§sses publicos, fato 6ste que deV" re-ria entao ser p-roTado pelo proprietdrio do Cine em questao, pois, de “ acd-rdo com a Lei O-rgdniea dos Municfpios, 4 redada a concessao de isengoes salTO como p^oridSncia de ca-racter gene-rico e impesseal e de inte-rgsse pd« blico. E, o inter^sse pdblico somente pode-ria ser inrocado, se devidamente p-rovado e tarab4m, se o p-roduto de ingressos, pages natu-ralmonte as despezas de exibiqoesf filmes, etc, fdr destinado pa-r& a ampliagao e raelhoramentos do aludido Cine Imperial, enquanto pe-rdu-rar a isengao.- \ A COMISSAO i * J % a; % : ■' --■v. -: U M - ., a /' ; V 't ?: I ^ ! 3£BS: V I ^ v' '. V**#' ; i- i;. > < ( <. c V-. X K X X i X - < c ‘ v V ^ I t a - X ./ X ! ■,v°/ < > it \