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materia nº 23/1954

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 1954
Date 1954-11-20
EmentaInstitui o código de posturas.
native_id16254

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

/
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
PRO J E T 0
i ao .q&)igo a osmus iXi mTHKif jtq
o/g/ 7'
4 6
DE
TOLEDO
fj<t- h
OAPITULO I
Dog IteiinioB do Iranicipio e das Servidoes publicae
- ConGtitueni doninios do lanicipio,respeitados os direi￾too do terceiross
A
I - iodos os terrenos compreendidos nos limites urbanos e
suburbanos da cidade de ioledo,das vilas,sedes de distritos e dos potoados
urban!zados3 eujas plantas forem reoonliecidao lei r
11 - Os proprios o os bens municipals e os de uso conmm
por
dos habitantes*
A”Art.22 - Sao consideradas sei’Yidoes publicas e^eomo tais,garan￾tidas por este Oodigos
I ~ As mas e pragas da cidade,vilas e povoagoess
II ~ As pontes e estradas publicas do llunicipio,
-Lij. — As fontes naturals,destinadas ao abastoeimento de a—
gua potavel ao publico 5
1 v — us ri0s,arroios © lagoas,destinados a,-bebedouro de
animals,ou a banhos e lavadouros publicos.
1 - Os terrenos destinados para edificios publicos.
j
CAPITULO II
Oas ruas,logradouros e vias publicas
- Ao vias publicas do rfunicipio sao assiia classificadass
I^IIa Oidade
a) Avon!das,com largura minima de 30 metros,
b) - runs,com largura minima de 30 metros;
II *“ Has vilas e povoadoss
a) - rutis principals,com largura minima do 20 metros,
b) - runs seoundarias,com largura minima de 13 metros.
Ill — Ila cidade,Yilas e Povoadoss
a) ~ Pragas e logradouros existentes e os quo vierem a
ser construidos.
IT “ Ha zona rurals
a) ■» Estradas gerais,
b) Estradas vicinais.
/
\
4
PREFE1TWRA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
yi - Ifenhmaa via de comunicagao, aberta ©a^propriedade par￾ticular? sera ‘“boncidcradap oficialnente, entreijue ao transit©9 sem quo
seja preyiamonte aceita pala Prefeitura,dovendo ser doada a eotaypolos
interessadosfmediant© escritura publica*
- llenhnm via de ooimmicagao, que tonlia servido pelo meno
durante mi ano,podera ser feeliada sera o consentimento da Prefeitura*
^ Art.^, - 0 tragado das estradas municipals obedecera rigoro￾samente as exigencias do transito9devendo ser aproveitado para sou lei￾to o terrene mais favoravel,com urn minimo possivel de acidentes,
e visando reduair ao minimo possivel as distancias ontre os pontos ser-
/
1 ourvas^
vidos*
Art^Q - As ruas da cidade,vilas e xaovoados terao denoainagoes
C|ue deverao ser aprovadas por lei municipal g obedecorao as seguintos
a) - Hao serao demasiado extensas, para nao prejudicar
a olaresa e precisao das indicagoes;
b) - Hao poderao ter none de pessoa viva3ou falecida a
nomas s
r
r
menos de dois anos;
cj - deverao ©star de acordo con a tradigao local,
presentar nones de vultos historicos,datas ou fatos liistoricos,names
geograficos ou aeontecimentos importantes da localidades
^vArt.09 - A Prefeitura devera providonciar na colocacao do pla￾ces que indiquern, oon clareza,as denominagocs dos logradouz*os.
^ Art.^S *-■» Os predios da cidade,vilas o povoagoes
dos,para o que a Prefeitura fomecera aos proprietarios plaoas
das, do tip© adotad© pela 'lunicipalidade? cobrando os emolumentos quo
foren estipuludos.
ro-
<* --
serao nimora￾iiumera￾3<Arta? - Os ediffeios publicos e templos de qualquor culto,
sempre quo df^respetivo predio obedocor a arquitetura especial, serao mei
ioentos de numcragao•
^ArtoiX' - Henhuma rua nova sera aberta sem o consentimento da
Prefeitura,devendo o proprietario do imovol,que desejar a abertura da i
rua na sua propriedade, dirigir-se, em requeriiaento, ao Prefeito, juntan￾do prova completa de dorafnio,planta do local,indicando com precisao
os linites do terreno o a sua situagao9com referenda ao vias laiibli*”
cas ja oxistentes.
Art•13 - Aprovada a abertura da rua,o proprietario do terreno
lara a doagao desta a irunicipalidade,passando a mesma a const!tuir
servidao publica^ (Xo utsiJb* S’*
^ Art.l^ - As despesas con o alinharaento das ruas novas correrao
por conta do proprietario interessado na sua abertura.
J^Art.l^ - As plantas de loteamentos de povoados novoo a sorem
urban!sados,deverao ser subnet!dos a aprovagao da Prefeitura,devendo
as nesmas obedecor, quanto ao tragado e situagao,aos procoitos de tirba￾4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
nismo nodemo 9observadas as condigoes de estetica e higiene,
Art.K^ - As ruas e logradouros ^i^X1oq^3 das povoagoes urbanlza.
das serao doados a Prefeiti3§j^asSando a const!tuir sorvidao publica*
^ rt.l'?-*- A arborizagao e ajardinaiaento das mas a lo. ’radanros pu￾blicos estarao a cargo da Prefeitura,
- Sao publicos efcorao taia^eonstitue^ sorridao as ruas,est:
cstradas,violas,becos ou caminiios quo servem a dois ou nais predios,per
toneontos a moradoros diverses ou que, pertoneendo ao raesmo proprietario
i
*
sao ocupados por diversos locatarios.
" Is ; * ' -o ) : '/ --
predio,embora ocupado por diversos moradoros ou as quo serves a mais de
predio,ocupadospor um so morador.
y(Art^i@f- As estradas publicas sao federais,estaduais ou municipaii
^Art• 2^ “*> As estradas federais sao as quo constam do Plano de Yiagi
um
r Geral da Republiea.
Art• 2^/~ Sao estaduais as estradas quo constam do piano do D*E*R*
^-Art.2*3.- As estradas municipals sao ao quo estao a cargo da !uni￾cipalidade.
Art.2^^* As estradas municipals denominam-se estradas gerais
tradas vicinais.
^Art.2^ /i
e es*
As estradas gerais sao as quo Ilgam a cede do unicipio
com oo diotritos,ouas sedes e as povoagoes c as quo unem estes entre ei
^ilrt.2^ - Sao estradas vicinals as quo unem entre si as estradas
gorais e as que servem de commieagao aos moradores da zona rural.
Art• 2^- A Prefeiturn,polo sou orgao especialisado,provideneiara,
nas estradas de sua jurisdigao,para que sejam assinalados os acidentes
e obstaculos,bem como para, a colocagao de tabuletas quo indiquem a deno￾minagao das estradas,itinerarios,marcos quilometricos e,em geral,refere:
cias uteio aos viajantes.
^ Art.22P~ E proibida a
qual suer natureza,bem como a abertura de valas,a.o longo das estradas,
/ construgao de cercas, nruros ou tapumes de
sem licenga da Prefeitura.
j^Art.2$~ So en caso dc absoluta necessidade podera ser permitIda
nas esti^-das municipals a existencia de portoes , ficando,porem,o pro￾prietario responsavel polo seu feebamento,abertura e cons.ervagao,de mod<
que nao impegam o livre transito e nao causem x^rejuizo de tempo aos via
4. jantes.
Kj[ Art.JfP- E proibido aos proprietaries responsavel 3 pelos portoes
existantes nas estradas eobrar dos via3 antes qualquer emolumento ou oxi
gir qualquer gratificagao pela abertura destes,a passagem de veiculos.
Art.3^ - E proibido nas estradas municipals o arasto de toras
ou o transito de veiculos que pela sua natureza ou a de acessorio adata
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ESTADO DO PARANA
dano as estradae cm dificultar o tran^ito non do ao mesmo9 possa cauoar
normal nas mesmae*. ^ ^
Art.3£/- Ao longo das eatradas municipals nao sera peraitida
q.ualquer oonstrugao do predio,cercaa ou tapumes a menos do 5 (cxnco)
r\
metros do tilinlmi.ieiioO •
jt Art.33 - Os proprietaries,arrendatarios ou ocupantes de terras
' , estradas mimicipais sao ©brigades a Banter as suas fren￾largura minima de 3 (tres) metros da margem da estradiA,iii>-
Prefeitura executar o servi$oscujo custo
marginals as
tesfnuma
pas @ ro9adas,sob pena de a
sera eobrado do responsav®l,com aorescirao de 10$ (des por cento) de
administragao•
Art.3^ - E proibido nas
a) - Berrubar arvores em
eotas alcangar a
1 do eixo da estrada,
<&y - jogar para o
arrancadas nas
objeto que possa
- obstruir de qua1quer modo as valetas,oarjetas e om
condutores de aguas pluvials»danificar ou prejudicar
o seu escoamento•
0 proprietario de terras,ou industrias^que intercepta:
' excavagoes ou
lavoura ou industria sera responsavel pela oonstrugao e conservagao
dos respetivos pontilhoes ou boeiros.
^Art• j4 - Quando
total ou pareialmente interrompido,a
da sinais de advertencia e rruna paosagem provisoria, claramente
estradas municipalss
diregao ao seu leito,nao po*“
distancia inferior^ 10 {de«) motros
*
l
A leito da estrada mato,hervas danintias
lavouras marginals, ou qualquer outro
danificar a estrada,
x
valetas para eondugao das aguas pa:
xua treoho de estrada lor,por qualquex
Prefeitura providenciara na colo
cagao
indiccida. ^ ^
W Art.W- Identicos sinais de advertencia serao colocados 31mgo
boeiros,ciuando o estado de conservagao dostso
do veiculos.
a pontes,pontiIhoos e
nao oferecer a seguranga perfeita para a passages
* r»ro£bido o use de corrantva revestindo pnewaaticoa
iTrSpao._
0 Uso de pneus antiderrapantes ao sera penaitldo noo
outros tiiioa de voiculos leveo.aasira cono
Art»3
automoveis, camionetas e
nos onibus de linlias regulares de transports coletivo.
- Hoa dias de chuvu nao aera penaitido o trafego de
quilos*
Art.^D
vcfoAos de oarga JOO^setoc^tos/
*/***£i%%$i ? ‘TtfSSt-Aira^AtoSlara na colooSgaode barreiras
cujo foohamento indicam a intordigao da estrada em dias de chuva.
^ Art.^Ji - Flea adotado.na parte en q.ue for aplicavei,(j : ;;
lluoional do Tmnsito.para o policiamento e regulamentagSo do transit-
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ESTADO CO PARANA
CApfmLO III
\
Doe Passeioe Publicos
Art• 1^ - Os servigos de con^trugao9reconstruguo e conservagao de pasce￾ios ou calgadas serao exocutados polos proprietaries do imoveis frontei￾ros as i*uas a seren calgadas.
Art.4V““ A Prefeiturfi deterniuara, on eada mmfo tipo do calga ionl
a ser executado? assirn cono provideneiara na colocagao do guias de ealga￾da ou ^oio fio9 .Gtonainando9 tambcm,a oua largura e nivelamento•
Art,4^- Os proprietarios serao intimados para a ©xeougao das
* c* ' y ' : 5 , • I (o') l uO O rilltc :u s
da data da intiiaagao•
yCj\rt.4^- Se o proprietario siao efetuar o calgaraento do treoiio
aue Iaa© for atribuido 9a Prefeitura podera fas©—lo adiainistrativamente9
ejbrando do proprietario o custo da obrasaerescido de 10>j de adininistra￾gaofalen da multa ooninada neste Codigo.
V Art.4^- Os paoseiostera cada rua, serao uniformesjimo sendo per￾mitida a construgao dos cjuo nao ©stiverera de acordo coia o padi^io deter—
minado ( ela -'refeiturn*
X Art#4^ - Os proprietarios serao obrigados a aelar pcla concer￾vagao o iimpez-a dos passeios fronteiros a sua propriedad© •
V Art.4^- Enquanto nao foren construidos os pass@ios,os proprieta￾i nos fronteiroe as ruae sao obrigados a manter a sua frente
liepa
ijps te. /reips
KjVuAVt -
iatr>saaifeor,na :largura oorrespondent© ao passeio*
Os passolos sao destinados exclusivaraente
A . •- • •.
II ^ Art.&0 “ lids pedestree,
sendo proibido transitar nos raesmos com veioulos de ciuai^uer naturesa#
§ UHICO - Hao se oompreendem na proibigao deste artigo
os carrinlioo de crianga, triciclos © vefeulos de brinanedo.
Arl..^7 — As rampas para entrada de vefeulos, quo interrompam a uni:
unifomidad© dos pasoeios,so serao permit!das a entrada de ofloinao rnoca—
/ nicas,armasens o dsposito de mercadorias e c&rgas em geral•
\ Nos terrenes qua se encontrem abaixo do nfvel da ruaf
os proprietarios sao ©brigades a construir muros de alvenaria,no aliniiamen*
to da propri©dad©fpara a protegao do pasPeio•
- 0 nesmo sera feito nos terrenes situados acima do nfvel
da ruut'cujo barranca sera protegido por muro de alvenaria para impedir os
do smoronarientos •
.
> ^
^ %
L)
\S VArt. 531/- nenhum tipo de eonotrugao sera permit!da a existencia 4 de de/^rauo nos par. eios,
¥*ftrt.5£'~ A Prefeitura mandara derrubar ao arvores existen; i
ruas quetde qualquor maneira, possam oonotituir perigo, prejudicar a visibili
dade, onredar-scv com a sua ramgcmfnos fios telefonico, telegrafloos
tores de eiotricidade,ou nao ©star de acordo
ajardinamento elaborado pela Huiicipalidade.
nas ;
ou condi
com o piano de arbor!zagao e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Os proprietaries de torrenos em cine exists arvores
cuja raiaagen so promote para alen do alinlianento da run ou atinja fios
de telefone,telegrafo on condutores de eletricidade^ serao intimados a
poda-las9ou derruba-las•
t
CA3?fTU10 IV
Do transports e criagao cie animals
^ krtibif- Nenhuma tropa,de qualquer ©specie animal,podera ser
condusida no imiefpio, eem f|ue o condutor,ou responsavol, 3steja rronido
doc'uraentos sobre a sua identidade, guias fiscals, declaragao de proceden￾oia e destine da tropa e identidade do proprietario•
Art*5^ - E profbIda a passages pelo Municxpio de tropas de
gado de qualquer ospecio -qua possai'a oontribuir para a propagagao do do￾engas rebanlios do Mtanioipio*
* 5^- \ v Cl : V - " O
sera feita com a licenga previa da autgridade municipal da respetiva
localxdade,polas ruas previamento desi^pxadas e somente nas horns desig￾nadas,nao podendo esta deoignagao coincidir com a horn de mais intense
movimento comercial,de entrada e safda nos estabelecimentos de ensino,pro
cissoes e manifestagoes religiosas do qualquer culto e prestitos^ g passe￾atas populares a quaiquer pretexto •
Art
\
krt*ffO - A passagem de tropas pela ci&ade, vilas e povoagoes se￾ra feita era marcha lenta e precedida de aviso a populagao*
- Os responsaveie pelas tropas deverao provideneiar pa￾ra que eotas sejam condu^idas acompanhadas de penseal suficiente x>ara ga￾rantir a segurimga e ovitar os acidentes,assira como os danos as proprio￾dades marginals.
4
Art• E profbido conduzir na cidade, vilas ou povoagoes ani￾mals braviosgdoma-los ou laga-los nas viaa publicas.
Art.!).^ - A exibigao de anieais selvagens so sera permitIda era
jaulas,cujas condigoes de seguranga serao examinadas pela Prefeitura ante
da exibigao.
P pro|bibido^na zona
- OU Gi
‘banalda oidAdo o yilaa ,
.no e
Xmente, proibido deimr vagar nas vias publicas
ipLal^xMXXKaqpHcl^ cobsD-axsjasslsx da cidadc,vilas e povoagoes,qual;uor especie
- E9 i
do animals domesticos,inclusive aves.
Art.6^- Os animals encontrados vagando nas ruas ou pragas se￾rao apreendidos,pagando os sens proprietaries a raul-ta de Or! 20,oo (vinte
cruzeiros) por animal,elevada ao dobro nas reincideneias.
i Art.G.4 - Os caes,quundo soltos^gntaneSa deverao ser devilamente
agaimiM^s/ppdendo a Py^eitura pryceder ao exteipxnio don caes
dos que fores encontrados soltos sWf estarem agaifiados. r
dioe e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
‘Todo o proprietario que encontrar, dentro da aua propri
dade,cap. vadio pode mata-lo» t $
\
Os donos responderao por todo e qiialciuer prejuiso can￾r animals a pro., riudade alheia ou bens publicos*
animals encontrades soltos nas vias publicus
serao apreendidos o o sen done intimado a satis￾sado
% i
faser
^
o dano causado.
~ 3e nao for oonhecido o done»a Prefeitura providonelara
na publicagao de editais,en ^ue serao relatadoa o dia,o local e as cir￾cunstancias en quo foi apreendido o animal.ou aninais,a ospocie destes
e todas as caracteristicas do identificagao*
^tkvb$)lp- Sg dentro de jQ (trinta)dias nao comparecer o dono e
nao pagar o dano causado polo animal e mais as despesas de apreensao e
manutengao do iiosrao s aerescidas de nulta regulamGntarfo animal sera ven￾dido en hasta publica,sendo o produto da venda,dedueldas as despesas
de exue trata cote artigo9 depositado9 em conta especial, sen veneer juros,
nos cofres djx famicipaliJa.de.
^Art*^'^- A criaguo de animals sera fei'ba era recintos fecliados,
devendo fos proprietarios f de tempos en tempo s,procoder a inspegao de
cercas, tapunes e tomar as provideneias frtie a sua seguranga exigir.
yf Art/ff - IC criagao de purcos sera feita em em currais e pocil￾gas que serao sempre constmidas abaixo^d&s fdates de agua potavel e,cjm
nenhum case,junto aos predios habitados ou a margem das estradas public*
Art.7^ - la construgao das pocilgas observar-se-ao as recomenda^
goes das autoridades sanitarias.
.art. ft? - As dejogoes das pocilgas era caso nenhum serao canaliza￾ra arroios cme servem de bebedouro aos aninais,lavadouros,ou
A
V
&
das
banaos.
y[ Art.f^ - A criagao de aves donesticas na cidade e vilas sera
feita em aviarios,cuja construgao obedega as exigencias de higienejna
zona rural eata criagao podera ser feita livremente,respeitados os di￾re!tos de proprledade privada.
^Art.f^ - A criagao de coelhoo, lontras,ratoes do banliado e outres
semelhantes, sera feita em local apropriado, ohservaclas as condigoes de
seguranga.
<
y^Art.fS - Os terrenos destinados a .criagao de ovellias e oabras
deverao ser fechados de nodo especialfafira-de-que estes anamais nao
possam pasear para as estradas publicas ou para as propriedades va^inliai 4
< l UNI00 - 0 disposto neste artigo aplica-se tambem a toda a outn
criagao.
Art.fif - 0 done do cao atacad pela raiva sera responsabilizado
polos danos causados por este/ -c, Cm^ ^ &-&r u.
PREFESTURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CAPfTULQ T
'Ife extingao de de form!gas e pragas
-Os proprictarioe^asfendatarios ou ocupantes de terras qwa
constatarem a existencia,dentro de suas propriedades,de form!gas ou outras
pragas dcverao provideneiar na sua extingao.
A Prefeitura conco rera no combate as pragas da lavoura,
prestando,sempre ciuc solicitada,com auxiiio tecnico e material*dentro das
possibilidades orgamentarias•
^Art./^ ~
a
0 Proprietariofaifendatario ou oeupanteta qualqusr txtulo.
de to ras podera exigir indenisagao quando for prejudicado polos foniguei￾existentes em terras da visinhanga e cujo dono nao tomar as providen￾cias nece; sarias a sua extingao•
- A extingao de formigueiros existentes nas ruao,pragas ou
terrenos de domxnio publico sera procedida pela Prefeitura a qual tanbem
sera aplicado o disposto no artigo $|r deste Codigo*
~ A Prefeitura podera*por solicitagao dos proprietaries ou
compulsoriamente,proceder a extingao Co fonnigas e outras pragas am terre￾nos de propriedade particular*eobrando as despesas corr@spondentes*acresci
das do 10, do adninistragao*dos respetivos proprietaries.
ros
OAPflOK) VI
;jas delimitagoes de propriedades
das careas e tagamet*
Art, To do o proprietario podera obrigar o seu confinante a
irooeder a demarcagao e avimentagao das respetivae linhas divisoriasde
pro >riedades * a substituigao de ,ssarcosdestruidos e arruinados de maneira
a estabelecer limites exatos entre as dif©rentes propriedades.
Art.^ — A ninguem 5 Ixcito remover* derrubar ou danificar os marco^
divisorios de propriedades sem quo o visinho interessado no caso estja
present© e a sua aquiescencia seja testemunhada,no mxnimo,por duas pessoas
idoneas. i
^Art.Be acordo com o Art.569 do Oodigo Civil da Hepublica,as
despesas de avi^entag..u*verifgao o demarcagao ode limites entre diverse
propriedades correrao por conta dos respetivos )eopriotarios, >roooroional￾mente a parte dos limites que Ihes couber.
- 0 proprietario que* sem a presenga c anuencia do seu con￾finante,remover* destniir ou danificar urn n-.rco divisorio* sera reoponsavel
pelas despesas de nova medigao e demarcagao * alem da multa corainada neste
Codigo.
^Art.^'t|- i3 cercas tapumes que forem construidos na linha diviso:
de diferentes oroprieda es,serao custeiados,em partes iguais*pelos respe￾vo s proprietarios•
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
y 0 proprictario q.ue nao contribuir -para a conatrusao de
oorca ou tapuae diviaorio nao podera se utilizar do mma,acCoom. oate to￾nlia sido construido oxatanente sobre a llnlm diviaoriu dan propriodticles.
for predudicado dovido a negligencia fi
(
0 propriotario ue
do visinho mi reparar e nanter em estado do seguranga a parte do tapime cqj.
correspondonte a este, oodera responsabiiisa-lo pelo prejuiso sofricio e exig
a indenisagao co ’rospendeate*
i 0 proprietario da lavoura podera reter os animals cine
ncontrar danificando—aate a chegada da autoridade competent© a qua! l&v-
) / rara o auto de infragao g intimara o proprietario do animal a pagar a
(/ multa r^gulamen «ar e os danos cauaados.
Art*^y - Para a avali&gao doe danos a autoridad© nomeiara taa pe—
ados indloarao um assistente para eada parte*
/ Prooedor-a©-a de acordo com o Art**j^ quando o dono do
l animal c dor do dano reeusar-se a pagar a indeniaagao•
aApfioxx) vii
Das aguas publicas,fontes9 servidoes e passes
^Art~ Sao consideradas aguas publicas as fontesflagoas,arro￾iost iageados, corregos, id-os, etc*que9 embora situados qm terronos de proprio￾dade particular,serven para abastecinento de agua potavel ao publico,
bebedouros de animis,ou para banhos e lavadouros publicos*
^Art«“ Os proprietarios doe te -renos on quo estejam localiza-
/ ^vjdao taie, aguas nao poderao inpedir o livre acesso as neonas *
ArtSe o proprietario resolver fechar o terreno,ou extinr-
^ / fguir a servidaofa nrefeitura desapropri ra o local e o entregara novamen￾vl^. te ao uso comuia*
^ tv ^ T'tunicipalidade# em lei especial,adotara as medidas
J i ceosarias a protegao de a;juas publicas,re^,lando-lhes a utlllzagao, ex-
^"I ploragao e curso,d© acordo com o que dispoe o Codigo de Aguas da Hepublica
| / s1; /.:• e leis supleaentares.
\ sera penaltido o desviariento do curso dos arroios
peiueno volume d#agua e sua canalisagao para lavoiaras,Industrias,etc.
se com isso for prejudicado o abastecinento d#agua para bebedouros de ani￾mals das propriedades marginals aquelcs cursos d^agua.
Art*$03*- fada e qualctuer canall^agao d agua pelas propriedades all
alheias sera precedida de indenisagao,por parte dos interes adosp aos pro￾pristatics do terreno ating!do.
V Art^S'/- E proibido,sob pena de mtUta de 0r§ 500,oo,elevada ao
nas reincidenciae,langar a agua^ani ais aortos,canal!car para as
raeamas de jegoes animals ou liuman&s e detritos das industrias
4
!
ne￾if
4
4
dobro
quo possum
corromper a agua ou toraa—la nociva ou perigosa para ser usada eorao lava—
douro,banho n ou bebedouro de aniaais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
5” Nao sera permitida a extragao de areia ou saibro do,
f- alveo dos 1‘ios e arroios de dominio nmnioipal?a mo ser a concessiona*!^'
. tal3_jerTia°3.^
It ^Art.lOp
de extrac&o c
*
A prefeitura podera explorar,administrativamentef o
oervigo de areia on saibro do alveo dos rios e arroios de
v ?"i dominio municipal, ou oonceder tal scrvigo a terceiros,mediante contrato
de eonoeosao*
X Art,10^- E proibido o
animals eobre pontes de uso publico*
V T-; es tacionaraento de veiculos 9pes soas
-SA
a • E proibido o transito sobre pontes interditadas ou
.-j-vy ^ em quo o transito tenha sido suspense •
^Art0“•» Qmndo uma ponte tiver a sua capacidade limitada,
a Prefeitura colocara a indieagao necessaria da capacidade maxima,oenda
proibido nela o transito de vexculo com peso de carga superior ao indica￾S
/ w do*
§ “ bill(X) - Entende-se T)or peso Ao veiculo
a carga que transporter,
^ ~ As pontes, pontilhoes c boeiros sao considerados
partes integrals da estrade em que se incontrarcm,ad1icando-se a estes
os respetivos regulaiaentoo e disposiooes administrativas,
/
a some deste con
'v
c/i?f^:L0 vxxi 3
i
:X\s isarcas e ainais
As nareas e sinais se destinam a provar a preprie￾dade dos animals e dos couros e peles destes*
V^Art.^^ - Todas as marcas e sinais,para que predusam sens
efeitos legals, deverao ser registrados na Prefeitui^a*
VkT%44f- Ho registro de mareas e sinais se observara o se￾guinte s
I ~ Em livro especial sera langado o registro respetivc
com o none do proprietario, sua residencia, estado civ3
aacionalidade,residencia,extensao da propriedade,de￾senho, rigorosanente identico, da aarca e ©specie e mi￾mex^o aproxinado de animals a serem mareados*
II - 0 registro sera feito mediant© requeriraento do pro￾prietario,ou seu procurador, do qual constarao todas
ao indicagoeo exigidas na alfnea anterior,com abona￾mento de duas pessoas idoneas.
Ill - Hao serao registrars as marcas iguais as ja exists
tee no Registro Ilunicipal de Harcas e Ginais,prevale￾cendo,em caso de duplicata,as mais antigas.
IV - A Itunicipalidade fomecera todos os dados,referents
a marcas e sinais registrades,quando estes Ihe forem
t
4
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aolicitados pelos podores publicog9ou por particulares•
V - As transfcrencias de marcas ou sinais serao cowunicadas
a Prefeitura para averbagao•
VI - 35x1stindo noutro nunicipio narcas iguais as registradas
na Prefeitura local, esta cosnmicara o fato a liunicipalida￾de interenoada^podendo intimar o proprietario local a muda￾la,de acordo com as dispooieoes do Inc. Ill deste artigo.
VII - niiigueiii podera mo IfIcar marcas ou sinais ja regietra￾des a nao ser nos cases previstos nos Inc.Ill c VI.
VIII - As marcas cu sinais mudados serao considerados inexis*
tentes.
IX A matrix das marcas sera de ferro ou outro metal senelhan￾te,reprodtisira letras on sfnbolos c tera an dimensoes ma￾ximas de 3.1 centimetree.
X - Palccendo o proprietario,os sens herdeiros so farao uso
da marca registrada por aquele depois do feita a competenr*
te averbacao no registre da Prefeitura.
XI - jb animals so serao marcadoa nas partes permitIdas
per lei.
i
.• . • CAPITTILO IX
. J Ws U Ce'wpa
- ITinguem p >dera abrir casa do comercio de qualquer especie,nem
qualq.uer estabeleciuento industrial ou atividade tributada pelo Ilunici￾pio feei'inne'-juerer a re petivo, licenga.
Art.yfp - A 11conga ooncodida para exercioio de comercio fixo
nao autoriaa o comercio ambulante, sends este eujeito a licenga espe￾cial*
^’^Irt.l^'- Do reciuerimento para estabelecimento de casa comerciai
industria,ou iualpuer ativid£;de tributada devera oonstar:
a) - None do intersssmdo ou interessados,
b) - firma ou razao social sob a uual girara o estabe￾lecimento,
c) - genero do negocio a pue se destinara o nesmo,
d) - tempo em que iniciara as ativi&ades,
e) - capital a ser empregado,
f) - local en que sera instalado.
- Ooncedida a licenga,mediante o pagamento de inpostos,c
interessado colocara,dentro do estabelecimento,em local visivel,o respe*
tivo Alvara.
(
ilrt.13^ - As lieengas,salvo as coneedidas por deteminado per£o￾do,vigorarao ate o dia 31 de dezerabro de cada ano,devendo ser renovadas
im cada per£odo.
VArt.I^ - As casas co:aerciais,os estabelecimentos industrials
X
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e outras atividades (iue depended da lieenga municipal so funcionarao nos
dias uteis e dentro dos horarios fixados pela Prei'eitura*
*** dao serao obrigados a observar os horarios do abortura
e fechamento^nem permaneeer fechados nos domin^os e fariados#os seguintes
g s tabelecimentosi
-1
Baxti& $ boxaboni6reh $ cafe s, confe tariao, cacao de diverboea 9
comercio de pao e biseoitos, me rcadinlioa de frutacpbom￾bac do gasolinayhotelb e cabas do pabto 9 ongraxatexlab o
\ p sy- postob de venda de Jornaie e revistas^ #6/\
t• *" Aos domirgo c g fe rtado& o dias santos d@ guarda . . c<
ra aberta polo menoc uma faiiaacla9de acordo com a tabula organ!sada e
aprova&a, pela Prefeitura.
i
1
J*"'
Ac barbearias 9caloel de cabelelreiro,baloeb ou inbtxtu￾toe de baleza,etc.poderao permanecep abertos ate 20 horas em dias utcib
e ate 22 horas em vesperas de feriados e dias cantificadoe 9 incl.rsive
bado u•
)^Art ~ Conbldera-bU Infragao nao so o fato de ter a porta a￾a fora do horaid,o e stabeleeido 9 cooo tambem comprar,vender ou real! zar
qualquer operagao comercial corn as portae fechadas.
^Art.y}^ “ Ta bora do focaaisento de qualquer estabuloci ,.o- to
jeito ao horario fixado9serao encerradas as suae portas9atendendo—se os
clientes que so encontrarem no interior do e&tabelecimento
dorao ser admit!dos novos Clientes.
. /
bert
Lll￾p poreui nao po￾X;utP^ - 0 fato de o propilatario robidir no mesaio predio em que
funeiona o es tabelecimento nao o autoriza a manter as portas debts* aber￾tas fora do horailo estabelecido para funcloramerto do comercio*
- 0 Prefeito mandara fechar todo e qualquer estabeleci￾mento quo funcionar sera a respetiva licenga e sea o pagamento de inoos—
toe . v .dos a Junicipalidade e cujo proprietario se recusar a comparecerf
no prazo iaareadofna Prefeitura para galailzar a sua situagao perarte
a azenda unic± pal •
- As mercadorias encortradas no interior do estaboleci￾mentOjOu suas dependenciasf lesponderao polo pagamento do imposto lev!do
s das despesas e oustas do process© por infragao*
)(Art. 0 disposto no presente CapXtulo aplica-se tambem as
industriasf oficios e profissoes*
^^Art *44$ - As Industriaatao requererea a 11 conga para o seu fun￾c l onaiaen to 9 dcve rao rrovars
a; — quo funcronarao em prodlo adequado 9 construido do a—
cordo com as oxigencias legals,
- que contarao com pessoal computerte e habrlitado pa»
as fungous que ira exorcor,
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c) - que nao ofex*eoerao peri^o a vida ou aaude dob morado￾reb da viainlianga9nem dano ab propxiedadeb adjacentes.
Art«l^ -» Demtro do perametro urbano da cidade,yilab e povoaQOObfnao
bora pcrmitida inrtalagao de irdubtriaa que ?pela rua natureza,a dor pro￾dutoe marufatui adob ou materia prima ompregada,ofo re com perigo a aaude
publica9ou,pelab emanagoea exaladar9pobfcam corromper e viciar a atmob￾fera
' AArt.- l$i/~ Ab fa ad cab de explobivob e fo^Ob de artifrcio
bo poderao funcionar em predioo iboladoa e numa dibtajrcia minima de
<\ 30 metrob do qua!quer habitagao ou via publica.
V Art.lfi - exprebeamente proibido manter deportto de explo￾bivob ou inflamaveie em oredio que berve de h^bitagao.
Art.if'#/ - Ob vefculor carregadob de explob-vob ou inflaEiaveib
b6 poddr-ao ebtacionar nar viar publi car durante o tempo e btiltamente ne￾cebbario ao bervlgo de carga e deecarga.
§ (illCO - Ob veiculob ebtacionadob para carregamento ou der￾carga exploBivob ou inflainaveib,Obtentarao 9 obi I. gatoriamente, o blnal
de perigo,como advertencia aob tranbeunteb.
CAPXTULO 1
l)ob poBOb e modidao
Art. 1^5 - A venda a retalho ou por atacado de produtoe ali￾mentxciob,generos de primeira necebridade e quaibquer outrae mercado￾riao em que 9para determinar a quantidade,empregam-be perob ou medidaB,
sera feita na bare do bisterna metrico decimal.
^Art.l^^- A Prefeitura aferira9quan.do julgar oportuno^OB peboe
e medidas dab cabas comerciais que venderem mercadorias diretamente ao
conbuini dor.
4
^^Art.13^ - T enhuma casa ou rarao de negocio podera funcionar
bem ebtarem aferidos ob pesos e medidas que empregar.
yk^Art.l^i - A aferigao podera ser feita na propria Eepa_tigao
A.lunicipal,ou nos estabelecimentOb comerciaib.
Art.13^ - Apoa a aferigao sera- fomocido ao interebsado o
!*Certiricado de Aprovagao” 9 bempre que ob pesos e modidas estiverem exa￾tos.
Art• - 0 "Certif1 cado de AprovagaoH sera exposto,em lugar
VLbivelpdentro do estabelecimento^ou condusido junto a balanga ou medi￾da,quando pertencerem ao comercio ambulante.
V^Art.li^rf « As balangasgos pesos e as medidas,aprovados em afe￾rigao,receberao carimbo indelevel que garantira a sua autontrcidade.
4
i
Art.1^2/ - As casas comerciais e os mercadores ambulantes quo
empreg qualquer peso ou modida inexatob,alterados ou falsificados.
ou usarem de qualquer artifxcio para ludibriar os compradoreb.incorxe-
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rao ra multa de CiO l.OOO.oo a Crl y.000,oo5ai«m da reepon.-abilidade
crimln $
-xc|.ue a Frefeitura proiaovara contra oIol•
$ felGO aando o objeto faloificado ou alterado for peoo,
ijalanya ou medida para qaal tonha aide expodido o "Cortificado de Aa-o￾vagao" ,a, Malta aeraem dobro e a Prefeitura instauiara contra o infra-
^rpce^so por indevido de Documento Publico*
- 0 diopooto no Art.l^aplioar-oe-a ao^ conpxadoret.
ou produtoe agrxcola& que.por quadquo r meio^efraudarea.ou tentarom def:
defraudar oa agricultores quanto ao peto ou medida doe produtot, adcui￾ridoa*
tor o
k
A 0b P«^Ob,ae baiangau,ou medidat, fraudulentoe
apreend^oe e.depoia de aervirem de prova criiainul.deutiuidoe.
- a came verde,nob agouguet,,&era vendida u jeuo.ob￾xervando-U,quanto i aua claoaficagao.ao diapoai5oee e x^gulamentoa
baixadoe peXa Comixuao de Abasteoiaento e PreyoB.ou outro orgao equi-
){Art.l^,
bQrao
Z'
* if
- 0 pao lo cera vend!do por quilograiaa,ou fragao.com
peeo certo*
jAArt#1^“ 0b eBtabelecime tos que venderem gene roe
90 tenna rido tabeladofdeyerao afixar.eci lugar viaivel
bela de
cujo pre￾a rcLpe tiva ta~
preqoB e claLLificagoea.
^ Art.l4/-» dera contiderada fraude vender
prego nao autorizado pela rebj?etiva tabela
qualquer art!go por
que nao ebte ja de acoi'do
com a retpetiva olabiJ.ficaqao,aplicando-ue aoe infratoreo
no krt.Vyr.-.^
VArt.14^- Hio eerao aferidos pesos que nao constarem Le
pegs de metal macioeo.nem balangau com conchat, de madeira
medidae para iXquidos em cuja fabricaeSo tenha ado
1
o dibposjto
uma
oufaindai
empregado material
que posca oorrompe-los,tomando-os perigosos para a saude do ooasumidor.
unxca
qapxtulq xi i Dae ConstrugSes,demoligSet, e reeoautruqoes
X/- Sat, ssoaus urbana da oidade,vilas e povoagoee urban!-
zadastrfenliuaa oonetrugSo.ruconbtiugSo^rcfoma ou acreaoimo i
exibte^te e»eerainiciada sem a oompetunte licenga da Prefeitura.
y^Art.W - Ob intersbi-adob em Xnloiar qualquer conbtrugSo de
predio novo.ou re forma,roconetrugao ou acreacimo no ja erdrtento.qoal￾quei que i^eja o B6u tipo •material
ae obrae ja
a tier ompregado,f-naildude a que to
a localizagao,dirigir-se-ao,em re quorimento, ao Tefeito coli￾extando a roapetiva lxcenca,devendo
deetlna e
o reque rimer,to aer xnetimdo com
ox beguinte& dadoos
a) “ lome do interexxadOp
b/ “ nome do conetmtox*.
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e) - pianta da obra5urn &ua& viaa,
a) - memorial deLcritivo do material a £>er empregado»
e) - finalidade a quo ue do^tina,
. > f) - local!zaqao.
jSC Art.l^^y- Be poa^e* do requerimento, com todoc oe docaiaentoe i^eferid*
t.anterior,o Prefeito o encai.iinhara a iecqao competente para o julga-
■i
/
yJ no Art
mento e parecer*
^Art*1-53 - .^ovuio , a, . I v. .jo.y) ■' . ...• '«,ra uo . c v, o
fato ao intereecado,intimando«-o a pa; ,ar o recpctivo impooto.
•l$f[ - A Prefeitura fiaoalizara a execugao dab obrae autorizada
L^gurar oua exatidao com ao plantar apiovadar •
A Art.l56 - Verixicardo-ce quo a coneIrugao nao erta de acordo com
a que foi autori zada ,ou quo o material nela empregado rao e o meenio que
foi dercrito no roupetivo memorial,ou ainda,que a meuna,pela rua fragili￾dade motivada pela fraud© ou incompe tenda do conetrutor^poesa oferecer
peri go de dano ae propriedader adjacent©a ou de vida dor operarioe empre￾gador na execugao da obra ou a do rear future^ ocupanteb,a Prefeitura in￾terditara a obra © comp©lira o proprietario a rua demoligao,impondo,aindaf
ao rer.yonravel a raulta de Cr » 1 *000,00 a Or,'. 5*000,oo,alrm de jromover a
Art
para
./
re rponrabilidade criminal •
.y ilUCL^Ct § tolCO - Ar disporigoer dorto artigo aplicam-re tambem ar obrar
r rem a rerpetiva liconga.
Art h - r %r'aar principair da cidade,dontro dor li; iiter ftxa￾Be&rto- ,rao rera pemitida conrtxugao de
predior de madeira,qualquer quo reja a rua finalldade.
jt j jHICO - Ar conrtiugoer de madeira,exirtenter atualmente nerta iu
iU) rerao ruair reformadar e dove rao rer demolidar a me di da que re torna
\
, A do8
. o'
ar,n
rem inabitavoir ou impropriar para o uro a que o rara de rtinadar •
....
o?
^ Art *15^ *» iJ. --- a r.,. , u e ". - -
de madeira,ertar ro coderao ear feitar em recuo,numa dirtancia mxrina de
f
3 (tree) metros do alinhamento da xua.
^ Art.15^ - Tar zonar urbanar da cidade,vilar e povoagoer urbanizada
nao o pormitida a cobertura de predior com taboinhar ou qualquer outro ma￾terial comburtivel.
yfArt.l5®\- Ar chapar me talicar, como zinco, alumrnio etc.ro poderao
rer empregadar na cobertura de predior quando pintadas com tirta opaca.
do modo a impedir reflexor dor raior rolarer.
Art.l^|) - Or predior que, polo reu ertado do ruina inirente tomare m m p&r±go ro r,rorao declarador inabitaveir e interditador para qualquer fi￾naiidade © o reu proprietario rera intimado a demolr-lor no praso de rerre
ta diar,rob pena de a Prefeitura procoder a denoligao,debitordo ar derpe—
\X
zar,acrercidar de 10.» do adminirtragao,a conta do proprietario.
j(^ Art.1^4 *- Ar 1 icongar dr conrtrugao re rao validar por reir merer.
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devendo eer renovadae bePdenti*o debto pra^o 9 absk ofcrafc nao forem ini clads
das20U5ce inioiadab5nao tiverea pac^ado doc alicercea*
- do bera pexi.itido depoaltar mate rial de conctrugao nab viac
publicas em caco de abroluta neecbbidade* .-bte material cera depoeitado
em frente a obra a eer executadafocupara o nanimo de ebpago pocbivel e
e de modo a nao embaragar o livre transito.
Art.l45 - Oe andalme b eo eerao ueadob depoir de inrpeeionadoe
xjela Prefeitura9que podera condena-lob oe julgar que or meamoB oferecem
perigo aoe operarioB empregadoB na obra ou aoa tranaeunteB*
Art.ltf/'- .0 ter. eno em que for conctruido predio em recuo,afab~
tado do alinhamento da ruaftera a rua parte fronteira a via publica con￾venientemonte ajardinada e murada,ou cercada por qualquex* tipo de tapume
permitido pela Prefertura*
A
b tap.uraeb^bcrao gubmetidoc a aprovagao
b^0 poClerao cor de muro dc alvenaria?ou gradeb de
da prefeitura
e 9na
ferro 9aBbentadaB sobre pilaree de alvenaria*
Art *1^ - Ob tap;me l de cerca viva, tolab de ararne, barafob, tabuaB
/
A
vertical8 ou horisontaiB,etc•bo Berao penurtidos nab ruaa oecundariac
ubIvamente re b!denciaib•
- Icao be rao permitidab,na zona txrbana da cidade, vilab ou
povoacfopb urban! zadab corcab de ararne farpado*
e nau zonab ex<
Art*lbl
CAPfTULO XLLf
t
Oob cultob'religiobOB e bubb praticaa
1 livre a pratica de cultob religiobOB de qualquer cic￾do ouf confissao e a Prefertura nao podera intorferir no ben tide de cos￾tar tal pratica,abbim como nao podera conceder regalias ou privilegioB
nem manter relagoec de alianga ou dependencia a urn de terrainado culto?em
de trimento dos demais* \
^Art.l|i|^- Os temples de stirados a pratica de cultos religiosos
obedecerao as nomas do Codigo do Construgoes e deverao preericher os re￾quisi bO* de seguranga,iiigione,estetica e outros exigidos por aquele Codig
y( Art*l// - Durante os ofxcios religiosos nao serao permidoB semoe
ou predr cas que atentem contra as instituigoe s, as autoridades constituida
ou a moral,nem os ataques dire tob a pessoas ou entidades constit,Idas le~
galmente*
i
^Art.l^ - as corte joB,prociBsoeB e demais demonstragoos dc ca￾rater religio809aa autoridades munic^pais so intervirao para evitar vio￾lendas, embaragob de qualquer ordem ou para regularizar o transito*
^ilrt*l^!^) - ?'ao serao cons!dorados caltos religsoBOs o dliaiiado bai￾xo esplritismo,os batuques,as fe1tiearlas
4
e quaisquer agrupaiaentos pseu￾do-religiosoe que,pelo fanatlsmo qua irspiram,conduzau a pratica de vio￾lendas superbticio sas, podendo tomarem-se pcrlgosos t
a ordem publica-
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dd a integrida&e fi&lea e moral doo oGUb adeptoo.
' Art*2^4 ~ A pratica oa difu&ao de cultoo previotos no Art*anterio
oera punida com multa de Gr$ 1*000,oo a CrO 5.000,oos oem prejuizo dob pro
(
\ ceobOb penale que cpube^em*
Pa tranqailidade publica
b proibidoi
Abandonar, nab viao publicas 5 arimai b atreladoo a
carrogao ou outros voiguIol de tragao animal,sem que
ob meoaob eetejam devidainente mania tadoa,
2^) - amaiaar animals de qualquer especie as arvores de
omamentagao ou ajardinarnento publico,postsb de lus
eletrica ou de telefone,ou deixa-los subir as calgadas
32) - deixa-los soltos nas vias publicas,ou amarra-los
nas mesmas para pastoreio,
42) - damfiear de qualquer maneira via publica ou qual™
quer piopriedade ou bom de uso publico,
32) - promover ajontamentos ruidosos nas vias publicas,
ou laser uso de sirone s,apitos,alto-falantes ou qua!s￾quer instramentos ruidosos, depois das 22 boras e an tot:
das G*
62) - os condutores de verculos automotores nao poderao 1
oer uso de bminas dentit) do horario provisto na alme
anterior,a nao ser era caso de absoluta necessidade ,pai
evitar desastre ou colisao.
72) - dentro do mesmo horario serao,i^ualmente,prorbidos
jogos ruidosos que,de qualquer maneira,possam pertur￾bar sossego publico,
82) - salvo por ocasiao dos festejos pmfcksm popular©s,
cfvicos ou religioBOs,© profbido soltar logos de ar-
/
/
r
tiffeio e ro joes,
92) - os infrateres do disposto neste art! go serao pxxni￾dos com multa de Cri 200,00 a CrO 1.000,00,alem da ret
ponsabilidade criarnal que a Prefertura pi-omovera.
V § fclCO - Fao se compreendem nas profbigoee deste artigo o uso
de sirene s, apitoo,businas ou rojoes ou, ainda,disparos de annas de logo
quando feito em advertencia de perigo iminente,como tempestades,inundagoet
alarm© de incendio ou pedidos de socoro.
/ Art As casas de diversees so poderao funcionar quando,em vii
toria procedida pela PrefGj.tura,for verificado que oferecem o rafnimo indit
pensavel de conforto, higiene e seguranga e permtern rapido escoamento dos
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doL aL^i&tentefc era eabo de perigo de incendio,otc«
^ Os cinemas que operarem com flimes inflamaveie so po￾ndonar com cabin© a prova de fogo.
Os bailor publicos nao so realiaarao sen licenga da
derao
2re .fei tura.
serao-X/aim
Ai t*$3 - Os circos9parques do diversoesf carrocels e semelliar tes
ados com previa licenga da Prefeitura e nao iniciarao espetaculo,
nem a venda de Ingressos para o raesraofs©ra a vistoria municipal e sem que
seja verificado que as suas arquibancadas e instalagoes oferecem necessa￾ria seguranga aos espetadores.
fcr% ITenhuma casa de divepsoas e espetaculo’s publloos po￾dera vender nuiaero de ingressos superior a capacidade de sua lotagao.
Art.30^5** A Prefeitura nao fomecera licenga para funcionaniento
casas de diversoesgCircos,parques e outros quaisquer,cm que, simultanea￾mente com as divereoes publicas,ou acobertados sob o none de diversao pu￾blica,ou de qualquer outra forma,forem praticados jogos profbidos por Lei
/
\/ - las casas de divereoes ou espetaculosfnos locals de
fest^gos publicos o competigoes esport!vas,sera proxbida a entrada ou a
permanencia de ebrios,alienados e mendigos.
cAp-C'-ufi.u
Da Mgiene e salde publica
/
- A /refeitura fiscal!zara os ostabelecinertos comer￾ciais que* vendemfditamente ao consuiaidor,generos alimentrcios ou for￾necem refeigoes,impedindo o funcionamento doe que nao satisfazerem os i*e￾quisites aanimos de asseio e Mgiene.
V^Art.^/2i» Os estabelecimentos do matanga de gado para forneci￾mento deXcame verda a populagao serao vistoriados e so poderao funcionar
quando forem declaradas satisfatorias9quanto ao asseio das suas instala￾goes,as condigoes ern que funcionarem.
X^Art.^l^S- Os axiis&ij ram abatidos serao subsetidos a inspe￾gao sanlStaria, procedida por ve terinario habilitado,sendo pro£bido expor
a venda,ou utilizar para aani pulagao de produtos alimentsei os a earns dos
que nao foi*cm portadores de certificado de sanidade.
Ykrt&m - A came verde,para consuao da populagao,sera transporta
mktadouros aos locals de retalho em recipientes higienicos e impe￾ou outras imundfeies.
(
da dos
i net.raveis a poeir^insetos
p;fJV .i?ao,doces e outros produtos de confeitaria, pastels,
Y fiambrea e produtos de sals!charia,exceto os que na aua fabricagao teniiam
sido encerradoa em envolucros beraeticca,serao expoatos era vitrines impe￾netravels a poeira^itletos e outras iaundxcLes.
f
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ESTADO DO PARANA
-i”« 0 ‘ “V . 9‘. 'w! J Ly
hotels e outros cox $ . u , iverSo estar trajados com asbeio e decoro*
felCO - 0 dibpOLto nebto artlgo apli ca-se tambem as coher￾turab de mo sab e outrob utenbfliob usadob naqueles estabeleciiaentob*
servigo doa eatabeledm^ loa refer!doe no Art*
anterior,buub cobinhaL o outran dependencias,o proxbido o emprego de
pesboab portadoras de iioleotias contagloaas ou repugnant s,ebriob e
l
4 alienados*
if Art Hoe hotel© e cabas de hospe dageia nao sera pennltido
admitir numero superior de hospedes ao quo for possivel acomodar dentro
dos requisites riXni.'os de conforto o asseio*
- X profbido,nos hotels e casus de hospedagem foxne«
por ou- cer aos
x^-m
hospedes forxos da cama e toalhas que tenham sido usados
trem,sQm oue sejam jruviamertu 1avados*
XArt-^”
A r'refeitura procedcra a inspegao period!ca as sa—
las de refeigao,cos.lnhas,quartos,instulagoes sanitaxias,banheiros
tras dependencias do hotels © casus de hospedagem,punindo rigorosamen—
to as i regular!dades cor? statadas•
^ Art$3$ - X proxbido langur nas vias publicas lixo,ietritos
ge tais,residuos industrials ou canal!sar ou peimitir escoaiient
para ©stas de aguas se xnridas, proveniontos de lavadouros, pias, banheii o s
ou qu usquer outras*
^ Mrt1-ao sera permit!da a exlstenda de privadas
/
e ou*»
an
mais o
ou latri
nas priiiiitxvas,superficiais,quo possam^de qiialquer .,ian©ira,viciar a at«
mosfera^o^ contaminar aguas de uso publico ou particular*
Art^3 -
perRiitida a existencia 1© montouros
Aesao dentro de propriedades particulares
ou amontoamentos de lixo que,pela
sua puti'efagao possam corromper a atoosfera e servir de criadouro de
mo seas e outros insetos repugnajites*
nao sera
DAS fliJALIDADis
sido oo ixnada pena ©specxfica,serao pimidas com multa de CrO 200,oo a
Cr| 5.0DO/bo.
0 Ilunicxpio nao podera cobrar multas super!ores,para
cada infragao,uo uaximo ©stabelocldo polo urt.anterior,salvo as que sao
baseadas na percentageia dos respetivos impostos, provistas no Codigo iri￾butario e Fiscal do luniexpio.
X Art 0 -'refeito graduara as multas,do acordo com a gravids
de da inxmcao.
Vax,M3- 0 pagamento da nulta nao exim© o infrator da obrigagi
do satisfaser o dano causado, neia da ro s ponsabi lidad© criiii—
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ESTADO DO PARANA
ual <me contra ele mra >romovida pe a Prefeitura^guando for o cabO.
Ob paia#tutor©»9curadoreb ou rebponaaveiB Bob qual-»
irtMulo9rubpondorao pelab infragoeb con - tidab,ou danob caucadob pe￾Iob boub filhOB»tutcladob f curataladob,ou a elec confiadob bob (iualqucr
titulotquando menoreb5 ou iraapazcb* _
CAPimo ,
Dab d-BpObigocb ger-aib
quo
- Ob fancionariob niunrci. paib tratarao aa pax t«B con 'Ox"-
banraiade e boat mane irab»o i jl cntando-ub qu-mto ac lei a do iuricipio o
prebtando ,00.01 pro ateza,todo b ob obclareciwen too quo Ihea forum BOlici￾tadob* .
JffodoB ob funeiorariob liur^cipaiB aerao autoridaduL pa￾ra Iwrar o xK±«xiifiuda(£3eaj|msx compc tor to MAuto” por rffragao do quo ti￾vu ren jfonhe ci aorto •
X Art^ipT^ A ninc-;uo:i e Ircito recubar ertrada,du:rante o Jia,r«Ob
&btaboleci;nentOB,aoB fancionariOb que OBtivcreia ea Bervxgo do inepegao,
para a obBorvancia do oiam prime r« to dab pobturac.
jC Art•2^^- iOalqaer iecacato a autoxidado municipal cor&titui criiw
inBtaur'ando a trefeitura o computonte proc@BBO contra ob culpadOB,alem
da multa que Ihea for cabivol.
do auto do irfragao 1ajrrado polo funexonano cabera
rcourco ao rrefoito,dentro do prazo de wmm.. diaB.
Art 0- de posae do re curbo, o Frefeito mandara procoder a& dili<
gonciab que julgar neceBsariaB e proferira a deciaao final,que bora irro«
coirivel. .
/ Art •t^0( ~ Ob caaob omiBSO© neeto Oodigo eerao reeolvidob pelo
Px-ofeito de acordo com a leqiblagao bubbldiaria e ao Icic vigerteB no
a.LB.
Art {
L
L
AMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
C0MISS10 PS LEGISLAC10 E JUSTICA
AjSSUNTO: c6digo de Postu-^as
A Cecilsbao de Legislagao e Justiga p-^ocedeu com aten-
§ao, o exame do projeto do Codigo de Posturas k ela encaminhado pela Mes^,
e concluiu que^ apezar de conside-^ar louvaTel o eefo^go e a contribuigao
do sen autor, o p-rojeto era f6co no ent ret anto nao satisfaz plenamente as
peculiaridades exist antes no Municfpio de Toledo, euja situapao e necessi￾dades alias, nao sao simila^es & grande maioria dos deraais municipios b^a￾silei^os@
Assim sendo e na opiniao de que devemos nos ^oximar
tamo quanto possivel da perfeigao e po^ considerarmos o Cddigo de Postu￾ras algo de ^elevante impo^t^ncia para urn municfpio como Toledo, onde urn
boro planejamento e p^etisao poderao ©Titar os g^andes males que podemos
obserYar ero Yelhos rouniefpios, esta Comissao, para aue se evite maiores
at’•asos na aprOYagao de urn c6digo de Posturas, S de
P A R E C E R
que esta Colenda Cfeara estude e discuta ero conjunto arfigo por artigo o
06digo de Posturas ero quest&o eYitando«se o encaroinhamento desnecessario
txe demais Coraissoes, o que normalmente se faria necess^rio, uroa rez que
o Cddigo de Posturas trata dos roais Yariados assuntos e se faria portante
roister que nao sS esta, como todas as Comissees te^iam que eroitir o seu
pa^ecer* Estudando porero $ste legislatiYO em conjunto o C^digo de Postu-
^as, cada roerobro dssta Casa poder& se pronunciar e cooperar com a sua
surestao dir^taroente ao plenario, o que evitaria os maleficios da burc￾c-’-acia e concor-reria de roaneira eficiente para que possamos ter uro c6digo
de Posturas que satisfaga tie exigfecias do nosso jorero mas jH pujante
municfpio*
/
A C0MISS10
/
( # * ^ ®
/
i
7z￾j<£
( 3B ,£!<t HB m m 1954 r
aatltmo 0 Q&&±q® * osturas
XUII'AL 7B TOL'BW# ^stado do Parana apro^oa a oa$
mtmoim® a seguinte Lais
- Flea tnstitaido ao nunloxpio de Folado o ScSdlg© de
l^aie*
4 CAFXtULQ I
Dos Dorrinios do ! :unia£pi0 e das aarvidoes pdblioas
iirt* 2® * Cmiatituam domfaloa do FunIo£pl©t respaitaclos
dlraitos de tercoiroas
© B
1 - fodoa os torr0110s oomproeadidoa nos Unites nrba -
nos e snSyta&banos da olclade de Tolado $ das vilas# secies de diotritoo
a dos po^oadoe urbanisados9 oujaa pXantas raconhocidas pen? lei
Municipal *
- II - os prUprise a os bins immlolpale e os de us© ornmn.
dos habitant©e*
Art# 3§ -* sSo oonsidsradas servidodo pdblicae ©§. com© tais9
fgarantidas per este Oldigos
X - As ruao e pragma da cidada® vllas © pairoagoesi
IX - A© pontes a ostradas pilblicas do nmniofpioi
III - As foutes naturals» destlnadas ao abastecimento de
Igua potlirel ao piifelicoi t
t
' 1 If « us rlQBg arrdios • lagaasf destlmdas a bobedouro
de aninmis ou a hanhas e lavadoaros plblleos 1
¥ - Os terrenes destiimdos jjara ediffeioe pdblicos#
OAFXmiLO I£
Das runs9 logmdoiiros e v±m pdblioas
.Art# 49 -* As via© pdbXieas do smnlcipio aao mesim clasalficm￾f
t j
daes
X -» Ha oidades
a) - Avon!dasf com. Xargora minima de JO metros 5
b) - liuae* com Xargura minim de 20 metros|
XX - Has wilm& e povoadoss
a) - Enas principals § com largura minim do 20' metros 5
b) - Ibiaa aecundarlas9o(m largura minim de 15 metros |
III - Ha cidado, vilas e povc^doss
a) ** :i?agm e logradouros existentea e os quo vierem a
ser constraidoei
I? ** Ha sons rural s
a) ^ Estrada® gorais|
b) - Estradas vieinais#
.Art# 5® - Heahusna via de ooaanicagSo, aberta em propriedade par
ticular® serif oonsiderada, oficlaXrrtenta 9 entregue ao tr^nsito, sem quo
seja previamente aoeita pela rrefeitara* dewendo ser doada a estajpelos
InieroBsadoap mediante escritura plblioa# saa quaisquer onus de part©
do deader#
(
J
1
<
AX% * 6 - — Boithmsa. *da de Qomxntoagao 9 que toalm oervldo p©!©
memos durante uas anof podevd ser feclmda sem o conseatitnomto da Pro￾feitura®
Art. T^-O trapado das estradas mnicipais obodeoer^ rigoro￾sasante da ©xigenoiaa do tr^nslto* devendo ear aprowitado para earn
leito © 1»rreao mats mrmHbml? om vm m£nlmo p©.©aivel de aaiaenteef
curtee ©§ iriaamdo redmsir ao aiinimo possivoi as dlst&neias entre oa
pontos aervidos. X Art. 8- — As ruaa da oidacle,irilaa o poiroadoa tarao denomiaa —
pose qua doirerao ssr apromdaa par l©i immicipal e obeaeoerlo as a®-
g^lntes noraasi
a) - lao aerlo desaaiado ® .xtensaa para nSo prajudicax a
elarem e^praoisao fee in&lcagoos $
b) - imo podorao ter noma de peasoa viva cm .falecida a
mnQB de dole anosi
e) - .Devarlo ©star de aeordo em a trmdigao l®ealfrepre￾sentar souses de vultoo Mstdrieos, datae m fatos histdricos®
geografieos oa acontecimentos importantee da !©©alidad®.
Art. 99 « A irefeitara &©v©r?£ providanoiar na oolooagao de pla
^a.a qiae indiquom, com ci&r©aaf urn denominag&s doa logradouros.
Art, 10 - 0© prldios da ci^d®, vilas a povoagoaa sera© name￾rates, pars o qm a ;::refeitiira fomecarf aoa proprietarios plaeae mi
maradas, do tip© adotado pels Banioi^lidade f eobrando os ©molumentos
qua fores estipulados.
aoraes
* X
1 Art. 11 — Os edlflolos plbliooa e tempios da qualquer cult©,
sempr® qua o raspeetivo prddi© obodocer 4 arquitatara especial, sera©
isentos de maeragao*
Art. 12 - Manilas mm nom ser4 aberta mm o eonsemtiiaento da
irsfsitura, devendo 0 proprietario do indvel, qua dose jar a abertura
da rua na sm propriedade, dirigir-a®, am requeriments, ao Profelto,
juntamdo prova coapleta de domfnlo, planta do local, indiccmdo com
preciaao oe limitee do terreno e a eaa altuaqao, coia referdncia 4 s
via® piblioaa jt exisMnteo.
Art* 13 - Aprovada a abertura da rua, o proprietor!© do terr®
no fan£ a doaqao d4sta 4 Itunicipalidad®, j^asafido a meesii a consti*^
ir sorvidao publics, m forma do artigo 5s.
Art. 14 - As despeaae com 0 alinhsmento das rmas moms corre￾rao por conta do proprietiirlo interessado m am abertura.
Art. 19 - Ao plantas de loteamentos do povoados novo® a serem
urtenimdos, deveraoaer suto®tides 4 aprovagao da :refeitura,devon￾do as mma@ obe^icer, quanto ao tra^ado a oituagao, aoa preceitos do
urbaniaao eoderno, obeervadaa as condigoea d© eetetica e higlen®•
Art. 16 - As ruaa a logmdouros pdblicos das povsagoes urban!
oadas serio doadaa 4 Prefeitera, na forma do artigo 53, passaado a
coast!tuir sarvldao pilbliea.
* t -
<
Art* 17 - A arbor1sag&o e ajardlnaoeato das ruas e lo^adoarog
gdblicos ©starSo a cargo da :rofaitura*
Art* 18 * '"So pdbXieoa, e cono tala® conetitaem eervidao as rm*»
as® estradaaf viel&e* becoa mi eamiiibos qua mewmm a tots ou mais pre
dies® pertoacentos a moradoros di^ersos ou qua® pertenoaado ao
propriatarlo sao ocaj^dos par diversos locatarios*
iiTt* 13 - uao particulares aa vias do aooMO qu© serves a u m
tlnico prldio® embora ocmpaao per diversos noradores ou as quo serves
a mis de mi prldio® oempados por m scS morad^«
Art* 20 - As estratos ptlblioas sSo federais® eataduais ou immi￾eipaie*
♦Art* 21 - as oatradas federate sao as quo eonatsa do Plano d @
Yiagao Oeral da BepilOliea ®
.Xrt» 22 - Sao estaduais as estradas qua coast® do Plano do OBE*
-^rt* 23 - A© ostrada© muniei.pale sao as qua eotao a cargo da tm
aioipalidade* *“
Art* 24 - Bs ostradas smnioipais denomi;isrn«se estradas goraie e
estmdas vioiimis*
Art* 25 - Aa oatradas garsis sao ae qne Ilgam a sod* do iiinici￾pio com os distritost ams sedoa © as pomagoes @ as quo wwm oatos
antra s£* ■i
Art* 26 - 3ao ostradas vicinal© as quo umm entm b£ as astra￾daa gerai© e a© qua sortom de coimnieapSo am saradores da aom rural*
Art* 27 - A /refeitura® polo seu orgao aepeeialisado® provider￾oiarif ms estradas de sua jurisdig^o® para qua sejas assinaladoe os
aeidentes o obstdculos, bfo como pars eolooagio da tabulatas quo in￾diquen a don®iimg£o die ostradas® itinordrios, liarcos quilceaetricos
0® em geralf roferdnoias titois aos viajantos*
./iT's* 28 - 'S proibida a conatrugao da odroas® miro© ou tapuaes de
qualquer nature©a® Mm oomo a abortura de mlas® ao longo das ostradas
mom licenga M Prefoitura*
Art* 29 - Si on caso de absoluta aeeossidada podori ser pemiti￾da ms ostradas nunicipais a ssciataBcia de portSea® fioando® perIn®©
propriatario rooponsavol polo sou foohanonto® abortura © eoasenragao®
de mod© qua nio o Xivre trtosito e nao osuaes pre jufso de tem￾po aos Ylajantee*
t
.Art* 30 - .S proibido aos proprie’fcCrioa rooponMvois pelea portoos
oxiat^ntos nas estraclae cobrar das viajantoe qualquer enolumonto m o￾xigir^qualquer gratificagao pela abertura destoa® d passages do vefeu-
•4 los*
Art* 31 - ^ proibido ms eetmdas imnicipais o arrasto de torae
ou o trtoaito de vofoulos aue pels sua naturesa ou. a da acessorio ada￾tad© aernasmo® possa oausar dan© da estradae cm dificultar o trSnsito
norml ms mes'ias*
- 3 -
{ Art* J2 - kolongo das eatradas maicipals nao a©ra pexmltltia
quaX^uer coastrugao de predio^ c^roas 0a tapimae a i^iaoa de 5 Coin￾00} metroa do aXinliasento#
Art* 33 - Oa propriotaaioaf arrendatarioa ou cxjupantee de ter
raa mrgineis 4a ©stmclaa manicipai® srio obri^dos a muter as suai
frentes® mm largura minima do 3 (tree) ratros da oargem da eatra￾da, Xlmpas @ rogadas® adlj peim de a li^eieitmra e^eoatar 0 servigo®
cujo oueto serf oobrado-clo resposaawl® 00a acrfeoino de 10ft { da©
par ©onto 5 de ateinistragio*
.4rt* 34 - t proiMdo ms estradas sumlcipalst
a) Derrabar drvoros en diregao ao mm Xeito® nao poden
do estao aloangar a distdncia inferior ds 10 ( dasi
metros do eizo da astradai
b) Darrabar ar^oree gue, am mm gmeda danifiquern o u
rmpm. fios telegrffioos# teXefdnioos ou eldftricos;
0) Je^ar para © Xaito da estrada® mto® harms dania￾lias® arraaoadae naa lavourae marginaie® om gualquer
outre ®b$®to guo possa daaifioar a estrada*
d) Obstruir d© ^ualgmer eodo as mletae® oarjetas e con
dmtoros de aguas pluvial©® danificar ou prejudioar 0
00m esco&saanto*
iirt* 35-0 propriet&io de terras ou inddstrias que interceptar
medianto Xiooaga da : rafeitura® qualquer eetrada com emavagoes ou va￾letao para condugao de Iguas para lavoura mx InMatrla® serf responsa￾vb! pela construgao @ censervagSo dos reopectivo© pontiXhSes ou hoelros
Art* 36 - -^uando mm treolio de estrada for® por cjiaicper motive®
total m paroialmaate interroepido® a Prafoltura providenciara na co￾XomagS© de sinala de advertdncia e mm passages previo^ria# elaramen￾to indieada*
y
Art* 37 - Iddntlcoo sinals de advertencia serf© oelocados Junto
a pontes® poatilhoes © bociros® quando o estado de conaervaglo destes
nao ofereoer a seguranga perfeita para a passages de veieulos •
Art* 38 - t proibido 0 us© de eorrentes revestindo pneurfticos
do volculce amtQmot<Ms# com capaoidade d© car^ mr?erior a 500 (quin
bentos) quiloa*
Art* 39-0 us© de pneu© antidarrapantes a6 serf pernitido nos
autorfveis® camionetas e outroo tipos de vmiculos loves® assim ccriO
nos 6nibus de linhas regularsa de transport© coletivo*
iirt* 40 - Bos dias d© elitiva mo serf pemitido 0 trafego de ve£
oaloa da earga de eapaoidade superior a TOO (sateeontos) quiloa exoo￾tuando-ee dsibua de traasgorte ooletivo d© linhas regularas*
Art* 41 - A Irefeitura providenciarf na colooagS© de barreiras
euj© fechaaento indicar4 a interdigao da estrada am dias de chuva*
Art* 42 - Hoa adotad©® na parte em qu© fdr aplioavel® © oddigo
laoional do -^rtosito® para © pollciament© © rGgulamantagao d© ^dasito*
-4
- 4 -
<
c\rxs?:iQ in
ms Paeeeios ^abliooe
Jjft# .43 - Ob servigoa da cat^tru^ao, reoanatrugao e conservgao
rle m0B0iae mi ealgada® serao exeeatadoa pelos proprletarios de imo￾toIb frontelroa ie nme a secern aalgadaB*
Art® 44 - A Irefeitura clatarniimr4f am cada ruaf o tip© de eal
gajnonto a eer azecutado^ aseim. 0*0 proirideaciarm ma eolocacao d e
galas de caleaia m nelo flo« deteminando9 taml>4m? a ama largara e
ml*^©lament©®
X
iirt® 45 - Ob proprietaries serao isitimdoe para a eseeugao das
dbras de calgaaento^ danuo-se-lheo a prase d© 120 (cento e ^rlnte)
dias da data da intinagao*
Art® 45 - 3e o proarietario nao efetuar o oalgmaento do trocho
quo Xhe fdr atritriido, m .refeitura pofiera fase-lo ainiinistrati'famen
to® cobraMo do proprietario o cast© da ©bra9 acresell© de lOyS de a￾adainiotragSo^ alfe da rmlta ccminada naete Gddiga#
Art# 47 - 00 passoiost cm oacla raaf sera© unifomest aao sand©
penaltlda a oonstragao dos que nSo eetiverma cle ac^cdo eon © padrao
deteminado pela irafeitea®
Art® 48 - Os proprlet&i©© serao obrigados a ^lar pela conser
mgao e limpdm do© paaaeios frouteiroa a sua propriadado#
Art® 49 - Baqoanto nao forem constraido© os pase@i^8t@s propria
tdrlo© do© torrenos fronteiroo 4s ruas si© obrigatloa a muter s m&T
front® XiE^s de harm© dafiinliaat m largura correspondenta a.o paaeaio
y
1
.Art® 90 - Oa pasoeios aio destinados exclusim^nta aoe pad©©-
troos aeudo proibido transitar nos moamo© com m£culoB de qualquer na
tmrem®
§ Ifnice ** llao se eompreaa&ea na proibigao dost© artigo os car—
rinhos de crianga, tridcloa e vexculo© de brinquedo®
Art® 51 - As rampas para entrada de v®£ealo&f que in^rrcmpaii
a uni^onniclade doe passeios 9 a6 sera© permit!das a entracla de oflei￾me mecinloaSf amasens © depdsltoa de mercadorias e oarga© eia geral*
<
Art® 52 - iloo terrenos qua so oneontram ateixo do n£\^l da rma
o© propri© tarios ©So obri/^dos a oonstrair imros de alrsmiria, no a￾linhamento da propriedade, para a wrotegao do passedo®
Art® 53-0 nemo ©era felt© nos terrenes situacloa acim do n£
tel da roa9 eujo barranco sera protegid© per mro de alrenaria parS
impeiir 0© demoronaaentos*
v Art® 54 - aenlmn tip© do oomtmgmo ser4 permitisa a esi© -
tdneia de.decerns nos passeiss®
Art® 55 - A irefeitura mandard derrabar as arroras existdntaa
me ruas fps® de qualquer cianeAra§ possam constituir perigo? prejudl￾car a irlsibilidade $ enredar-se* eon a sua rsmgsm, noe fios tel©graft
oos® telefdniGos ou oondatorea d© eletricloxide f ©m nSo ©star 4e aeOr￾eo Bom o piano de arfoorisaga© e ajardinament© aXaborad© pela MunicS￾palidade •
- 5 «
<
* « * n«*«ao«e»
Axtm 56 • OB proprietarioe do terreaos 0m $*e ©sistaia drvareB
aaja rosm^sm ae ^rojate para alfe do alinhasionto da rua on atlaja «*
fios do tolofoas»#taX4gmf® ou condutoa?©® da elotaricldade,sorSo inti
dados a poM-las ou demiba-las*
OArimm x?
Bo franeport© @ oriagao da anitmls
4 Art* 57 lonhuma tropafde qualquer © specie do animal ?poc!ei*4
sar oondusida no ^uaiofpiofsem qua 0 Qandn.t(msm rospoaaavelfaotoja
nmzL&o de documentos odtee a sua identidade g^aiao f'iooais 9 declara —
gSo de ijramdcmoia a destine da traps e identidada do proprietario®
i%rt* 58 - t proiMda a passa^om polo F.uaicipio de tropas^ d a
gado de qualquor esp^eio qme paoaaia oontrlteir para a propa^^ao d©
doengas nos rebaxifeos do Aunic£pio«
Art* 59 A pmaBm^sm de tropaa pela cidadefifilaa mi poiroagSas
Bord feita emu a licenca prSvta da autoridade sunicxpal da respecti
to localidadc, e pelaa ruas g^wtmmnlm indicadae © omiente nas ho^
ras doai^oadas, nao podendo eata designs,-ao coiaoidir ccn a hora de
mais Intense ssoviD©nto ooraer^iaX^de entrada 0 saida. no© ©stabeieei***
mentoo de ensino? prociasoes e manifeotagoes roligioeas do qualquer
emlt-Of prlatitos © paseoataa popular©o a mmlquer pretexts•
Art» 60 - A pesaaiten de tropae pela oidad© ftllas e povoagoes
serf feita cm marclia Xante e prececlida de aviso 4 populagao.
>
Art* 61 - Os reeponsavcis pelsie tropae deverao provideaciar
para fine estas aojaia condunidas aeoopanhadas de pessoal snfiolente
tmra garantir a a©guranga e ©vitar oe acidentesf asslfi eomo 00 danos
de propriedades marglmia.
Art* 62 «* S proibid© conMsir na oidad® @vilas ou povmgm® a￾niraie bravioo* dorf-los ou laga—loo me vias piiblicaa •
§ toico - 0 gado vacun destinado a agougaes* sd poderf a e r
oondusiclo c©iwenienteaente or©so*
iirt* 63 - A exlMgao de anirmia eeXvagons s6 serf persitida
om Jaulaef enjas oondigSes de seguraaga eerie exaninadas pela iore￾feitura antes da exibigao.
Art* 64 — Dentro das sonao urbanas da cidade e das vilasf
povoados onde exiatir forts niolso de popmlagS©* nao 4 perm!ti￾de a instalagao de estabiXQBf®ocheirao e oliiqueiros g nen a oeae^rvu￾gao de animals presos ou soltos*
1
<
e
nos
Art* §5 - mao serf pemitido mater ou star anteais edtee pas
oeios ou Xo{jraclouros pSbliooaf nem da portae mi janelas de babite —
goes*
Art* 66 - Sf iguatoente fproiMd© deixar mgar pelas vias pd&lJL
oas da cl&ad© 9vilas 0 povoagSestcpalquer espi-oie de anir:iaie Aorfsti￾OQBf inclusive avos*
Art* 67 - Os aniimls encontrados vagando pelas ruas mi pragas
sera© apreendid03t pagando oe seas proprietirioe a rmlta de cri
er$ 20,00 (vinte cruseiros) por anirml, ©lovada ao ddbro nas reinci￾A^nolas•
• 9 *
- 6 -
<
Art* 68 ~ IS a mtrioula de cies <po lemrao na oo￾lelra a earisbo da imaiaiTialidad® o o mfmaro da oatrfeuXa ora placa
de natal*
§ lo «® ;aa mtrfdala devari corietar o nom a residmeia do pgo
priot&io^ nonof e mga dp oao*
§ 20-0 oao natriemlado s6 podera traaaltar pelas via© pdbli
etts qmando portar fooialisiM^
§ 33 - 0a oacs mdioa c|U© foron mmontrmiim na via pdbliea M
rao apraendidos pala ; refeitara o extoninaclos easo mo forem rocla^
nadoa dentro d© 7t horaa?astaado seae propriotarios sujeitos -i. mlta
de orS 200#00 i or# §OOfOCn
§ 4a «• s&ante serf conoodida a laatrieula aos oaos que ©stive
rem oonprowtoenta mcinados contra raiva*
Art* 69 - ?odo o proprioMrio oue encontrarfdfentro da 01m pro#
priedade^ 0B0 mdio poaoril raata«lo*
Art# TO - 0 proprietcfrie da Xavoora podera 00 aniisais qm
(^contrar datsifieando-a f aM a eiieijada da aatori.^ads eatipstenat© a qual
lavrard o auto do InfragSo e iatlnara a proprietari© do anirial a pa￾a rialta recpilanontar e doe danos -ccmeados*
Art# ?X Para a amliagao dos tlaaos a autoridade aosoara m m
perito e os inter©asa€os inditarao tir* assisteate para safe parts#
.Art* ?2 - Proeeder-so-4 d© aeardo cod o artigo 74 qaajjdo o do￾no do aninal otmsador do dano roouger-ae % pagar a indonissagSo#
Art# 73 - Os donas reaponderao par tod© © qualcper pr©|m£a© oau
oado par antes!s 4 propriodade alheia oa plblieoa*
Art# 74 - Ob animie emiontradoa ooltos ms visa pilblioae ears©
aproeadidos © 0 a©m doa© intimdo a satisfassr o dano caasado*
Art# 75 - S©% nao far conheci&o o tlono^ a irofoitura providcn￾wlmt& m futilicagao de oditaisfen ntie oerSo relatacloe 0 diafo local
© ao circimsttneiao mt que foi aprsendido 0 anteal,©a anlmi©ta ©sp£
cie d@st©s © todas as car-cteristieas do identificagSo*
Art# 76 - Se dentro do JO {trinta} dias nao coaparocer o don©
e nao pa^u? o dim© caasado pela ante&X e rsais as deapesaa ie apresnaao
e mmitsngSo do meeno^aoreocidae de smlta regalamentar9o aainal s©r^
vendido on hasta pdblica, oondo 0 prodmto da vonda t dodnaidas as deopd
sas de quo trata est© artigof dopositado, am oonta oopecial^ sera vea^
car jtlrosj no© oofres da I ■'anieipalidacl©
Art* 7T - A eriaga© de aninais sari feita && rocintos fediados
clevandOjOs proprietlrios# do tempos' m tonpos * vocoder a inspegao de
cdrcasft&fnns© e tonar as provideaolas <p© a saa se;jaranga exigir*
l
y
4
\
{
Art* 78 - A eriagao- do parcos eera feita on currriis o pooilgae
quo ©orao ocr-pre cmistmidae rnbs&m das font©a de a#ia potival ©f M
nonlmn. oaao»Jmto aos prldlos habil^dos ou 4 niarg^i das eatxmdss im￾blicas*
.\rt* 79 - Bti construga© das pocilgas obaervar-se-So as moomn
dagoes daa antoridades sairitdriao*
-7-
BD - km deaenoGs t^iD paellas eo, caoo naiteist aoa*ao eaimld￾Hites jpis j$w#l#s qus #e Mtedwr# ass aulrmiS'fIsTOdmrss
Ijaril'ios®
mi
Art* Si - A crlmgSo de mma C.-^eoticae na oltete 0 irUas
falta m atiarioBP emja ©oaotrugSs otetes©tt£ na m:d..A&neim te liglinaj
m 0011a rural oata o^iaoio -<odn:.?E sar feita Idv^e?. iQnto^roopaitados • os
diroito© do proariGd; do pri«te*
-xt* 02 - A eriagEo d*a eosteosfIcmtm0#ra1s8(is do IxmJmdo e m~
ttfo® mimlhj*x%ter3f aora feita eo loo-aX apropriatef©%a«rimtes an eondl￾gooB tie oe^naua^a ®
sera
4
Art* 83 - 0® torreaoo dootiaados a erla ao do wilte# a oalirae
Aoimrao oor :fed:mdos do aaslo eox'aclalt aTirv-te^uo Qotm& anirMia mSo
pomim pmmrmm do eo‘tra&e pifclioaa oa para aa propriodades visinhas*
I firioo - 0 dlspteto asat© aarti-io apXioa~se teibte a tote a «a^
tm oriagso*
Ixt* 34 - 0 demo do oaa ataoaoa pola raim oert£ reapoinmbiiiaa^
do ]iotoB &mm pom eote e tmltado m or5 500*00 a or$ •••••«
crS 1*000*00
y
, , IAA^) f
m a:ctirigSo de formi^as # pranas
irt* ©5 - 03 propri©t?£ri-:i0j^rentetarcl00 mi oauxm&tes da torras
-o^) c^iststeras a e;dat^neia * dantr0 de oiiaa prsprtedad^©*te formi^is
mi mitraa pragas, deimrao prsviteHolar bo atm extlaAiici®
Art. SS - A rrefeltiira co^orrera na eoakats As praxis da lairou
ra* pro atando* naaiiro ou© aa lAoitate* auxilici tecaieo e mtorial * dentrS
das poosibiladaAvjs arpa,-iarit4riaa*
Art* 8? - 0 fsropri©tariofMronteSfolo cm ooa^ainte^a cpaleper t£
tel#fte tea^as pod@r4 szigir indeniBegm® qmm&m tom prs^udloate f^Um
faraigusir^ szlsftets# om tmrrmm te # eujo teas sSo t«KH
ao proTi-Afneiao Bstreasa-rlaa A sas a-zttegfo#
ATti 8€ - A enAa.mo ;"o :fa^Apaeiroe ©mlatentes sma ma0fpragaa
mi tmramims flc dmaiaim pdlAMeo seref proeedida ?ela r^foitura* 4 ^ual
tambdb sord aplieaao 0 lisaiSitv no artigs 0? dsst© .'odlgo®
Art* 03 ^ A Ar^Aei tura modm;*por fjolicita^ao doa proprletifrios
■m p&mm&mm I eztlngao So for 0 outmo p?a^s to
terro&o© Ac proprlmdade oartic^xlart coAraado ai? clospaaan eorreapcmdcsn**
teSfSSnNPSltes te 10^ te Stelalstra^tetdss rs^satlTO© a^rp asAaAvaios*
0,AI3mO AfX
Ha© telialta^Se® te propriotetes
AivO edroas e tav^aoeg ®
Art* 90 - ?odo o 'propriatari© podara obrigar 0 seu osaftoante a
proester A termroaga© 0 a^/ivantrar^o tern rsspsatlmH Xis^ss dimiiiiSrias
As proprl-odado©*d auAotA^iicjao do saroas d-isu^uitom 0 amiimios
'* •' 1 c A, - ‘Araap I “r?*i ?aA,o Are 1? . ipod las.
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Art* 91 « A a l£oito romowrtdsrru'bar ou danifloar os
nareos divlodrios do propriaclaiee ©en nne o visinho latereesado no
ease eateja prosente a a ©&a aqalosoonoia s©ja t@0taimnl2adafn© mfnl
aof par (Mas pessdas liteams*
Art. 92 - Pi aeordo oon o Art.569 do Aiiril ia
©a ja© daspi^a do avi^ntagSo-fVerificagao on demroagao do limit®-®
entre diver©as propriedado© correrao par conta clos reapectlYOS pro￾prlet&?io©#proporcionalraento & parte dos Unite© cin© lliee couber.
Art. 91 «** 0 proprietario fpetsea a prosenga e aminoia do sou
oonfimnte,recover * do©truir ou dauiflear uo naroo divi®felof mxi,
respon^vel pelas daspiaaa do nova nedigao e denarOagSofoJJh da ml
ta ooKiinada; neote Oddi^o.
Art* 94 - Ae circa© e tapumo© ctuo foren constnildos na linha
do diferente© propriotode©9 eerao custaadostem partea i^ualSf pales
TOspoctivo© proprletarloa.
Art. 95-0 proprietario nSo contribuir para a construgae
da cerca ou tapmsio rlivisdrio nao podenC so utiltsar do r:ier^iOf©a.bara
eete te^to side conatruido cssatao^te subre a Xinta divisdria das
propriocladeo.
/n’t* 96-0 proprietdrio quo for prejudicado devido a nagli —
gd'noia do visinbo ee repamr e muter an eatado da aa^iramga a par￾te do tmnusi© ao^roapondoat© a ©Gtefpoderd. re©ponoabilis&*Xo polo
projuSso sofrido © esiigir a IMeniscgSo oorrespondante.
Art* 97 - fodo o proprietfelo que cjiieimr mm roga que confi￾torras alheias derorrS providenciar aaoiro® © avisar o proprie
tdrio tlsiAOfSOb perm cle Indemimgao do projufsoa © nalta de cr§#“*
crO 500#00 d ert 2.000f00*
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ClX-lfyAO ¥11
Oaa foaas piblicaa,font#stservid5es o paaaoa
Art. 98 - oao conoiderada© ferns pdblica© aa fantestlagoasfar￾rilestlageados $edrregOBfrlo©,ete#que 9 ember® sitimdoe en terrenda de
propriedade particularfservem para almsteolmentc do feia poMvel so
ptJblieo fbebedouroe de aaimiSfCm para banlxes © lavudoiaro© pifblioo®.
Art* 99 - Oa propriatarlo© u.oo torrenao on cue estejma local!-
mciae tai© feua® sEc poderao impodir o livre aoeseo do raesms.
Art.100 - 3e o propriatsSrio rosolver faoliar o terrenejou ostia
guir a* sorvidao»a . refeitura desaprop?iar^ o local e o ontrogara no￾vaaente ao mso Gm&mm
Art.101 - A !imieiprilidade,am Ael espeoitilsadotar4 aa mdiclas
neoeseEriaB a protegao de feuaa plblioaSfrcipXlaiido—llice a util!saga®
csQ^Xoragllc a cursot de acird© ecis o cue dispde o o6di^o de A^uu® fi®
Aepibliea.e lois ©uplauieittarca•
Art.102 - lac oera peimitito o dssviamento do ourso ties arraios
da poquono volma® d,feia o sua canalimgSo para lavouras9inddatrla©
eto.ee com iaso for proJudica&o o abaateoii-^nte para bebedou￾ro® de animis das propriedado© marginale dqueles ourse® d’feoa.
<
- 9 -
«***•«»*••*•
M%*%m - canali^^S# igfeim p©lm» propriaciadas
alhelas :^p4 j^©o©iiSa I© iadcmim9a©tpor part© do® Intersasado®*®&m
lo iten?©H© ati: mp-^»
Art.104 - ^ prolMflo,^ ,>o!m de rialfei 1© m’l 300$QQ oXomda a©
ddlir© m® i A-a® imAetexs « Patras
qw-j poaimz obBtiraiz* o li^a mxm ^dcm$ oailr.rd® nort©©* ©analisar
para as ncnrms dejecaaa a .1 alp m Ummmm o dctrlto©
gus {px,® pQfpaaaa ®arr©i!ip©r a 4gna ©n aooiiia w p©ri^©M paiW
sor uasda' o«x\o laradow©»’iia^a©® on l)©bad<Mir0 A© -miMls.
Art#105 - Mao ff#ri pexrdtiaa a ©strata© i# areia ©a mito© i©
alr& dos rloa o arr©i©© 4© toalmi© naj-doivnl^a aa® acr a ©©neeasi©
mlrioa do taio marvigm*
Art*10G - t prctiMda doarmtar aa ccil^cniran dao etms mm rai©
do 10 (it®) notraa a© r^d« da taat©.
/xtmlQl - \ :r#f©itaisa p xtad ©K|d<amrjadni^iatmtlw^mt©f a
aorvlp© do ©ictsnvpSo da artla oa a&lhr© do al^Bo us© rios © tarr^los
do doniiio laaniolpalf -ja o©reader tal aa^nfio® a tcrcoiroof^aaia^
corv’irato d© amtmmm®*
Art.XOu -* i prolMdo o ©ata©£«c^ta d© »£oul©®tP©«©te© © a**
nlioda ©fto© panto® do ids© .mlblie©.
tet.100 - I prodMd© o traaaito ©•.‘Hsre ,;->atas lateraloa ©a
fp® o ts^noito torte ©Ida m&pmw®*
** cpsiii© mia ponSe tlwr a saa aaimoiifei^ ll^tadaf a
. ref©ita|f® aoloeara a Indio©-380 jste©©s&ia da oapaoi^la^
do prcMl© r^ela o 1;r?danito da ^iouloo ca i pse© do osxm m,t>er2.aB?
iaiiaado.
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V.'t.lIO
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p yiiio© - nor peso da m£mlo a ocxm d©@to con a ear
po trmoportar*
Art.111 - aq pont@otpoauilli^e a boeiroo mo oom£&*mtiM par^0
into^ais is ootrado f ^ p io so cao r© V.uatA}U*a„ ieaad©-*©© a crtoe © s
ronp©©tiros r®ip-ltamAtos o Hripom ©js ud iai' Jmtims*
§ tfeie© - a eonstrti/jli® €© barrag0na © apd©® ti&wtxd a -.»«*»
faitiara aer ooae-’ltada e espodida o ^aeom^fria XXmmga*
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Art.11^ - Mi -areas a aiaals 00 irnmUmm & yxovm? a propriedad®
■dm mnismSm e do© o(/,u?0o e pales iaatee. •
A3rt#H3 •» f©&s a® isarea® © 'steal®*para cp© pfstosam ®f©£^
toe legal®-:*ser .i?©|pt®twtos aa A»£a;!tii*&#
Aart#U4 « 1® rsgis^o is Mrm© © siimis M otoartari #
ms
1 - ‘M lluro enpoeial mrd Itxnga&o o mgi&tro ros-moUv®
oa 1 0 acr® do pxapxiGaaa resicMiretefOstaio oi*«
^11 tmel ^ ^aaliiade f&xt®mmSo da proprieda^ * des©i3h© ri￾goro®;maenta iaontieo da Bmrea.*®® -oolo e -lilaaro apro￾stemdo da animate a sar©^ imroadss.
«* 10 «* •
II - 0 r^gis'tro B%r£ felto mediaat® r^^mrlmnto do |a?o￾prlatario^om smx procus^tdcH’* do qua! oonataxao toda©
as IMieaeSes exigiiaa m allnea anteriorfoc8S2. abona￾Mato da dua© peaedao idoneae#
III - TlS© aamo registradas as imrms iguaia da i£ exiatto
tea no Hegistro r\mioIpaX cte ^'arose a %mtsfpreviale^
ooBd0?3!i oaao tie duplicates as m&X® aatiipa #
If A A alidade fomocer^ todoo oa dadostre£erent©@
a roarcas e simis registrados 9 qtumdo ©etas Ilia farem
solicitados polos paderaa pjbliooa, cm par jKirtlcnlaros
f « As tranafereneias se marcas cm sinais serao carMinim^
das 4 Arefeltura. para a^rbagao*
fl - Ixiatindo nostro rounio£pio mreas iguale 4s regiatra￾das tm :rafeitura localfesta cooiinicar^ a fata 4
cipalidade interoaaada ,podoado intimr o proprieMrio
local a taad4-4a,4e aedrdo cm aa disposigSes do incise
III caste artlgo•
- Singaam podarl siodificar mrcas ou sinais Ja registry
doe a imo ser nos eases prsirtstos nos irie#lll © fl.
fill - as xnarcas ou Simla muclaclos serao oonsiderados iaenia
tentsa,
IX - A matris das jnarcas sera de forro mx outre laettil m ~
rallmnta fm$ro$u&tz£ latras ou sinbolos e tar^ as di
msnsSm mdkd.i:ms de 11 (&nm) centimetroa.
X - cklacendo o propriet&riOf os aeus lioraeiroe so farao
us© ‘da rmroa registrads por aquele depois 4e feita a
competent© averbagSo no Aegistro dm ,.;rafeitura*
Id - Os aaimls oo samo tnarcados nas partes pe^nitidas
per lei®
m
OAcI^IAO IX
B a © Zjleengm
Art *115 ** Hinguo© podera abrir casa de ecmi^reio de quslquer es**
^ele»ma qualqmer astabeXeeicsnto industrial ou atlTidacte triMtada
pels runlcfpio eem requerer a reopestim lieemga*
Art*116 — A liconga conesdida para cxercialo do oocslrcio fixo
nao autorisa o comdrcio fantrolante fBendo este su:j@ito A lieenga espe￾cial*
<
Art*11? Do reepaeriranto para eembeleoimento de eaoa ccoeroial
incMstria <m qumlqiier atiiridade tributada demrd eonstars
a) Xoibc cl© inter©soado ou intoressadosf
b) firrm ou ramo social sd% a qual gimi*a o ©stobeleci￾sent©f
c) gtnero de negaeio a que so destinara o seaao*
d) tempo cm qua iniciara as atividados,
©) Capital a ser mprogado*
f) loesl cm qua sera In©talado*
.Art•118 - Conocdida a lieengat0© diante o pagtmento de impaste© f
© intoresmdo ooiocara,dentro do ©atabaleclceuto^au local visiwl, o
re epeetivo alrara.
- ii -
Art #1X9 ^ As Xican^aa^ salvo as ooncadliaa por detanaimcio perla
dofvigorar£o at€ o dia 31 de desembra de eada aaofdcvead0 ser renova«
daa eis oada period©*
Art*120 - As oaaas comerciaiB,os estabeleolnentos industriala e
outrae ativid&des que dependeia da lleenga tmnioipal 06 faneionario em
dias tltala e iemtro dos hor&ios fl^doe pela brefeltura*
Art«ltl - WSo aerao obrlgados a obaervar os horarios de abertu￾ra © feetesiento saes permanecer feelmdos nos delingos a feriadost
aagulntea aatab©lecleantoss
4 0 s
Bareafraafoaf3a9oenfeltariasfoasas de diver￾aoesfoam4rcio da p£o e bisooltos^meroadinlioa da fra￾tasfbombas d© gaaollnaybot^ia e easas da ^at0teiisra￾mterlastP^stos de venda de jonmis e r©vistas^ e a￾agoi^iaes*
Art*122 - Aoe tomingos 9feriaclos © dias eantoa de guarda persm￾mmrd aberta pels monos pm farsaeia$&e acordo o« a tabela organ!-
mdm b apromda peXa brefeltara*
Art«X23 - As barbearias^ saloas- de cabalareiro* sal0©a ou iasti￾Iratos de beXosa9 eto•poderao perraanecer abertos atd 20 boras am dias
4t@ia e atd 22 boras em v^aperas de fariadoe e dias santificadosfin￾clusive ©Itados#
Art*124 * Conaidera-ee infragao mo ad 0 fate de ter m porta a￾berta f^a do liorario eotab©lecido9como tmmbim comprar,vender ou rea￾lisar quaiquer operagao conercial osks as portae feebadas*
Art*129 - Ha bora do fechameato de qualquer @atabelecinento sa￾Jeito a© hordtrlo fixadofserao cerradaa as mm pirtas^atendeBdo-se 00
olientea quo ae encontrarem no Interior do 0etab®le®imat0fnao
poclerSo ser atoitides novas elientes*
Art*126 - 0 fats de o proprietario resldir no mmmo prSdio ©m
qu® funciona 0 estabeXeciirientotn£o 0 autorim a laanter as portaa des￾t© »ab©rtas fora do hordrlo estabslecido para funcionaiaento do corrJrcio
Art*127 - A Prafeitura sandara fechar todo e qualquer estabele￾cimento que fumioimr Bern a respeotim lieenga # ses q pagamento d e
Impdetos devidoa d rmnicimlidade e cmjo propriotario so reousar
00mpar@cer.tno prase ©arcade *tl J refsitmra para rcgularisar a sua sitaa
pao perante a Mmnda Municipal 9
Art*128 - As maroadorlas encontradas no interior do estabeleoi-
•mentOfOU sua@ dependenciao frespemderao pels pagamento do imp5sto deri
do a fee despesas 0 emstas da processo par InfmgSa
Art*129 - 0 dispbsto no present© Capxtulo aplica-se tamb£m d s
ia&iatrian.offeio* e profisaoea.
Art*130 - As ineb!striaafao requererem a Xicenga para o sou fua￾cionamentofd©verao provmrs
m) qn® funcionarSo am predio adeqmado9constraido de aedrde
com as ezigdnoias legaist
b) qua contarao com pessoal competent© e babiXitado para
as fungoes qua ir£ ©cartert
0) qua nio oferacerao perigo a vida mi sauda des morado￾res da visinhanga*n©m too As propriedades adjacent©©.
- X2 -
a
i
4
Art•131 ** Bentro do perimetro urbano da cidad0t¥ilas a povoa￾fSasfna0 sari paunxtIda inatalagao d@ induatrlaa qu©fpola aim natu￾mmfa doa produtos nairnfaturadoe on matiria prim ©siprasadafofera￾gam perigo A sailde piibiisaf on, pelaa atmnagoea axaladas *poasasi
par ou^iciar a atmoafem®
Art*132 - As ffferieaa de arploairos a fdgoa da artifloio
podarao fimolonar ©m prldios iaoladoa © diatamcia tdniim da 30
Ctrinta) metros da qmalquer habitsgao ou via pdblica.
Art#133 - i ©KpreasaTraata proibido .muter dapdaito d© ©xploai
voa ou inflaeiavaia am prdAio qne serve da habitsg&*
Art*134 - Os wfosilos earregados da erplosivos ou inflamdrsia
podarao estaeionar ims viaa pilblioaa darante o tempo aatritasea￾t© aaoeesario ao serrlgo da carga e desoarga*
§ liiiioo - 0© velouloa eetaoiouados para oarregamento cm cles -
oarga do ©xploaivos ou xafXasaveisfostentamo* obrigatdriamente $ o
aiual 4© perigo, oono adverteacis aoa traaseuntes#
QXBimm ?:
Bob. pdaoo a madldae
Art*135 *- A vends a retallio cm por ataeado do produtos uXimen**
tfoios,giiior0© de prlmeira neoeesidade e qu&Xquer outra meroadoria
em quefpara dotemiimr a quantidad© f om|)regam-s# pdaos $ medltoof eara
faita na base do si3tarns mcftrioo deoimaX*
Art *136 - A Irefeitura af©rir^^ quaado julgar oportiifiot os pdso©
a medidas tos oaeas oomeroiaia qu® waderea aercadorias dirltamenta
ao oonaumiior*
Art*13? «** Wenhuriiia esss ou ramo d® ueg6oio poclera fuaoioimr aaia
estaren afaridos os pdaoa a e^q Aidas quo empregar#
Art*138 — A aferigao podera ©er feita sm propria repartigao im.
aioipalfom ao© eetabeleoiiaeatoe cofserciais* **
Art*139 - Ap6s a aferigao sera forneoido ao intereaeado o ”0er
tifioado d® ApromgSoff jsompre quo os pesos o medidae estiverem exatos.
Art*140 — 0 rt0ertlfioado da Aprovagao* aer^C expoetof@Ei lugar vi
sirolfd©ntro do eetab©leoimeatofou eoadu^ido junto A talanga ou sedi￾da*quan&o tratar-se do oon^rcio a^abuXante*
Art. *141 - As balangas*os pesos © as raedidasfapromios ea aferi￾g5ofreo®berao oarimho Indalevel quo garantxra a sua autantieidade •
Art *142 - As eaaas oosoroiais e oa maroador®© ambulant©s qu® ©m
prepares, qualquer peso ou me-dida inaxatoasaXtamclos ou falsifloadosy**
ou uaarem de qaalquor artifloio para Xudibriar oa sompradorea t insorre
^lo m smXta da or$ X*000f00 a crl 5*000*00* alfe da reaponaabiXidado
eriminaX que a irafeitura promovorl contra el©*
| t?aioo - o objeta falsiflcado ou altarad© for p#aofba -
m i^dida para a qua! tenha side exijedldo *Q©rtificadcf da Apr®-
vagaow 9a mmlta senC am ddbro e a Irefeitura inataurara contra o infra
tor o prooeaso por nm IMevido a© Bocumcnto l^blico*
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Gorzom.
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0 dispdsto no arti-jo 142 apltcar-se-a aos omgx&ilm&s
de prorMtoa agrlcoXas^qn© tpor qualquer cm t<mtar«Ks
dofraadaa? m agriamltores qmnto ao pdso on natllda do® pyodutos adcjoi
ridosu
.wrt#l44- Ob p#s0Bfa® lmlaa$as ou nedldaa teiudnXentasfeerao
praeadldo® ®9 dopole da 3ar?li*em de 'prom crlmiiial9d©et3Mid#a»
/4rt#145- A oaras 9noe agowpee^eera Candida a r>O3Of0baer**
mnclo-^e®fquant© a aim classlfioagSo#me dlspoaigoes o reipilamaato® tsai
m&m pola Gomi©sao d© Aba®teoir®nto © rregoa^ou outro orgio aqulm-**"
leate#
Art*X4S** 0 pao &S sera Tendldo por qullosramatcm fragaot com
pdso corto*
Art*147- Os ©otabeleclmcato® <fie imnderem gtecroe enjo progo
teidia elrlo tabelado *do^erao fiacaTfOm lu^r reapectim tabe^
la da pregos o olassIfloagae a,
.Art *140- Tmvd ccmsiderado fraud© leader qmalciuer artigo per
prago aao sutorimdo pela rospoctlm tabel^f0U qu© mo ©atej-a do a￾edrdo cm a reopootim classifioacaofapllcaado-s© aos Infrators® ©
dlapdsto no artlgo 142*
" -Art*149^ Hao esrloaferldos pelsos qu© mo eonstaram de uma tlnlca
pegs de natal maolssofnam balaugas^oom conchas d© mdeirafou aindaf
modida® para liquid©a ©n ouja fabricagio tauha side mpregado material
qua pmm ccrrom|>i-*losftornando-os perigosoe para a mild© do conm^l-*
dor#
aCTiULo 3
Ms Construg3ess deisoilgoes © racoastegoes
Art*lpO- Has momm urbrmas da cidadcfrites e poToagoes urbani￾soda®$mti£mmn conatrtigSofraaoastmigSo,reform ou aerdsoteo as Sbrae
ja exlstdnteSfser4 iniciada sem a competent© liceaga da :.refeltura#
Art*151- Os inter©soados @s iniciar qualquer QormtrngSo da pr£
clio noTO^oia reforsm#reconotrugao cm aerdsoimo no ja @rlirtta%af qualX
qusr qua so5a o sea tip©fmaterial a ear empregado 9 fimiidade a qm at
deetiim © a Xocalis&gSo9 dirigir-se-uo#©& requerimentofao Prefeito so￾lieitando a r©©p®etim llconga*&©vend® o requarlmento ser iastraid©
©cm cs seguiutea dadosi
a) IIera© a© IntereasadOf
b) none do oonotrutort
e) plants da Sbm, em duas riaSt
d) mmorlal aeecritivo do material a a©r empregai©^
©5 finalidai© a %u® aa destim9
f) locaiimalo®
.Xrt #152- M posse do reqnerteentofooia tedos os doeuaantos refe￾rides 110 artigo anterior9o - refeito 0 encaninhari 4 aeegao conpeteute
pm 0 Julgsment® e parecer*
Art*193 -Aproirad© 0 rerpierinentof o Xrefelto imndara comniear
0 tmt&- m interesmde*intiitianao^©- a pmgm? o respective impost©*
Art*154- A irefeitura fi calimri a execugao fee obras autorisa￾das para aueegurar a otm essatidao ©« as pteniae aprovadas*
-.14-
* * * * ®
Art *155*- ?wlficanao-®e qm a oomimigm- mn ©ata I© aodrd©
cars a tpc fol autarisa&^att cpe o mterlal aela tmpre^la imo- i o
m@»c qm fol deserito n© reapectivc memorial*cm aiada*^© a ms￾mfpcla soa jfragilidad© motim<fe pela fraud© ou incocipctincia do
cons'fcmtor * pommy, ot&mmv perigo de daao 4® propriedades»adjaeea￾tee mx do ^rioa dos ©pararioa TOpregadea aa e^e^gao da 5bra cm I
de seas futures ooupaates*© ^refeitui^a interditar4 a dbra e eoiape
1Xt£ q proprietmrio 4 sua demcligSo*impondoyaiadafao rdepoa^tel^
a imlta de ert 1»000?00 k erf 5«000900taldm de pfcacwr a respoa￾oabilidade criminal•
§ Ifnioo -As diapesifjoes deet© artigo aplicam-ce tamb&s de ©bras
iniciadas sera a raspeotiva licen^i*
Art*156- Haa rmae prineijmia da cidade fdentro dos Ilmira flxa￾dee per lei ©special*mo sera penaltida oonatruglo de prldios de m￾delm*qualquer quo oe ja a son flimliiaae *
§ Ifnieo -As oonstrugoes de ma6.eira?©xistcliites atmalmeate nestas
ruasfna® sor^smis reformadas © deverSo ser demolidas 4 miida q u e
ae tormrem ImMtdvele ©m lusprdprias pam o use a qua ^armt daatima￾ds^#
*
Art *15?- !1a© mao en erne for pemitida s eonstrug£o de pnfiles
de TOdeirafestas ad poierCo aer feitas era recdofiKim dist^ncia ia£ai￾m de 3 (tris) i^troa do BUMmmn-%o da rim*
Art *156- Has some urbonas da cidade *vllas e povoagSes mrbani￾miss imo 4 pemitida a cobertmra ie prrf&ios coa taboliilma ou qualques
outre mterial cc^cbustivel *
Art*15^* As el'ispaa mt4licas,eomo since * alumfaio otc.so poderao
oer e^rpregadas m cobertum de pr^dios qmaudo pintadaa cm tints o^*
ear3.o aoclo s impedir reflexes dos rales solar©s*
Art #240- Os pr4dios <p©9p©lo mu ©stado d© ruina iiaisente tor￾narem^se perigoso©*eerao doclarado© inabitaimis e tutorditados para
qu&iqmsr fimlidade ©9o sou propriet&io sera intiimdo a daaoli-los
no prase do sossenta dias*sab pena do a irefeitura prooeder 4 demoli￾gao*deMtando as despeeae*acreseida© de 10^ d@ administrate * 4 conta
d© proprietirio*
Art #161- la licengas de coirntrugao sirao r^lida® per cels s^ses.
doTOnd-;- car renoradas s@*dentro ieate pra^o9as dbrae imo forma inicia
das9 oUfS© iniciadas*nao- tiverem passato km alloerces*
Art #161- S6 sex4l pernitido depositar mtorial do oonstrugao naa
rias piblioaatem ©as© do absoluta neoessidade • ;st« material bbt£ de￾posltado em front© 4 Ibra a ser ececutada* © oou ara o i-dtnteo de os￾papo posstwi e de mode a mo ©sbaragar o litre trteaite*
Art *163- ^ andai^s &6 aerao usados depot® de Inspectooadoa
pela ro*efettem*quQ poderd oondes^Ulos ®e julgar que os nemaos ofera￾asm perigo as© operarlos ©mpreg&doe na 6bra* on aos transeuates#
Art*164- 0 terrene am quo for construldo pr6:tio em recdotafaa￾tado do aMalmmento da rua*tera a s’ua part© fronteira 4 via pdblica
eonwnientemnte ajardinada © raurada* ou oercada par qualquer tip© de
tnpam parmitido pela 3'i?efeitum*
4
-15-
Art*165*«* Os tapuiaea serao omteetidos 4 aprovmgao 4a ..-xsfeitum
e yiias ruas de Qua trata o art!go 156f ao poderSo ser da swo da alvo
narlatoix ;^radas da ferrofaaaeatada® a0bra pilaros da alvemria*
Art•166- Oe taf»o@ cie oarea irlm,talas de ar#oarafosttalmas
vartioais ou lioriscmtaisf0te#s^ soraa x>arm.itlclos ms rma oacandorlas
e nas 00ms exoimoi^maat© residencials•
Art #16?- !TSo earao p@mltl4ost»o soaa artena da oifedof^ilas oa
poiroagoae urbaaisadas ^odroas do aramo farpaclo*
OArxfoio m
ms Concprrsnclas lilblleas
Art•166- Os Qontratoe'W* a rrefeitura^tiuor so rofto® 4 reali￾gag£o de sarvl dob pi’bllodo# c^uor 4 EliOf^^O ou. lasafso d© ^lusf
preoedidos de oonoordnclm ptiblioa ou admlnlatrativa•
Art♦169- 4 IgiiafeantOfiaedlciiit© 0 ouoorrSuoia t^iolioa on.
ateldstratIva§a a<|Uisi 9S0 do natariaio,li'frost7:iaqulnas oto*d© quo
isaoeseiten os ser\dLgo® municlpaie.
Art•170- lam
imllloar aditaie na inprensa a afladflos ms a©doa da Imfollrura «
fSlb—pirofaiturns«polo , raso qua Julgar ooavenlonte •
Art *171- 0 edital dcirera cont©rtso#3iado aa canons
a) a nature*®a do sor^l^o a ©recutar-s® 0 aa oondigoes 6m
saa zmmcugm»
I)) a desorfciimgio do a ear vendld© cm loead© e a 1m
ae do respootl’vro pro§ot
0} a cjtmllclads e cxomitltlado do isaterial naoesaarlo.
hX%*X7%~ A0 propostas devorao aer r®Ga8tidaa9^vidanente fsolia￾daa,ao irsfoito# 0 asslmdas 00m pssud^atoo©9dovondo © acme vsrdadel—
ro do oaela c0110 orrente ser smriadOjSm envoiops 00parade ? rigorosiioan￾te feclmdo.
rao mr
Y
a^ertura de eoncorrinela gdbliea$e Brefeite farA
§ Sfaleo —0 conheeimento da oaugSofa orova do idemeidade e c^iais
guar entree doouiaeatea apresentadoa em aoas do© ooneorreates serao da
posltados .i, re101tars^ oeatra rccl1>o I*ortseoldo imle seerst4rl0f s&h
omja guarda e responm’bllldad© fleara©9 deveado ser devoirIdes aos In—
torseoados apds a ooneoktexio1a •
Art♦ITS- A aobreoarta 4ue coatlv^r a prop(miBtbSn ammo m q u 0
oontivsr o nam do proponentsfSerao apreeofitadae &m ht&ziQO a oscreta—
ria da rrafoitara*
Art ©oacerrout© for poasfe oolo tiva 9 Juntara provt;i de ♦174- 3© o ^ ^ .
haver adgoiriio pm&wmU$B$® Juridioa ©ftm^ade-e© de soolada^^a￾n5nJj3afcievera fiomr provada mm instalagao a eapaeldad® do eoatratar#
do adltal de ooacorrenoia podem aer prorroga￾intersassa do ssunieipio« A pror
Art *175- 0 pmno
do tantBB (juaatae 0 eslglreio. os
rogapSo dar—so—4 per does?©to do irofelto^
—IS—
4
Art.ITS-* 0 praso do edifetlj o .rofsito abrira ae pro￾poataa peraate 00 propanoatoa vna soda cia rofeiturataa© 11 ora0 de
pedionta fotmiaado procedar 4 loitura i?eaT?eotimt©m mn alta* e a 3
r@neterd»00Ks a aua rt&rioa 0 a dos coaeorrontesfds ropartiroes tdoni
caa coripetoato©tpara ©a udo e parocor.
Art•177- farmlnado oete tm propostas voltarao ao .;:refelto» a
cpes inctrabe a reoi^ctim aprovmgSo^cm nao«
Art#178- A aprovagao da uaa propoata Inporta na ma aceltagSo#
0 Prafeito?por&froearva-ee o Oiralto rM rejeitar toteo aa propostas
aprosentada©t©,aeste caaotdotoieriinard9quoro^do 9a abertura de nova
ooncorrOnela•
Axt*%79~ Aoolta arm proposta a conheoid® ® conoorrente, serd
lavrado 0 contrato oorroepondonto nos llvros da refel'top^*
Art*180- Oa propmentes eleporaitarao,na Poseurai’ia do mnloipi®,
asm caugao pcla tepo.rtanoia qaefm oada* essotfdr flxada no edltal do
abortura de coneorr^naim e eora destiimda a garantia do emprimento
da propOBta*
| llnioo -As omgmn nao vonoerao jilros 0 semo dovolvidas aos
ooncorrentos ^dopol© de aoludonadas as respoctims propastae*
Art•181- Send© a propoata aocita#sor4 a orngao rofor^da o u
oubatitolda |^lo quo for fixado5am eohtratOfPsrs garantia da eraoiglo
doa sortlgo©#
Art•182- A oaugao poi®r4 scr feita mi eap^d© on tCtalos da
aivtto pdtjlloa, agoes, eto.
Art•183- A oonoorrdneia s®r4 amladatquando as propoatae rjSo sa
tlafisorem as forrmlidadea qae forem catabelocidas*
Art.184-^ Serao ateMldaafpara efoito de con®ommela»as disposi
goas do arfcigo 46 e sens ^rferafos do deoreto federal at 2*418 de **
17-7-1940•
Art•189- A ©oncorriaoia adalaistrat1wx coaslstirS apenao no pe￾alao do progos 4s firms qne fornogam ® mterlal aoceaadrl® ireservaa
do-©o o mnicipi® ® dire!to de a&anlrir a qusatldade qua desajartpe￾los pregos qn© forem astabelacidoe*
7
Qimwm xlii
;do© onltos religlosos e anas pritima
Art*186- t livre a pratioa de cultoa religxosos dm qnalqmer erode
on confissSo e a arefaltars »Io poder4 interferir ao sentid® da obstas
tal praties*asal::i c«o nao podora oooeeder regalias on previlsCgi®© mm
aantsr relagoaa do alianga cm depandincia a nm dstoraiimdo cult®# ® m
clotrir^asto dos mmaXm •
Art*187- 3a temploe deatlmdos 4 praties do eultos religl®so@f
obodecorio 4a nomas do iJdlgo do oonstrngao e d®verao prsencher 00
reciuiaitos do saipraaga,higieiie ^©etltioa 0 ontros exigidoa por aquele
Gddigo*
4
-17-
<
Art*188— Baraato #s ofioioa reXigioaos nao aerao penaitidos ser￾mofes ou pr^dleas ^ue ateatem contra aa institui^oe©fa© autori4ada©
oanstituiiXia on 4 rt®aXfnem oa atacfuas a peaaoaa <m eatidada© oonati—
tuidaa Xa^iXmnta#
lrt*X89- Hos eorte3©0fpr©ci©f3o©Q e dorsal© damonatra^oaa da
rdter reXlgio©ofa© autoriclacfes ssmlcipals ©5 intervira© para ©irltaar
vioXtoolaaffetMrde gnal^aar ortes on para rogalarlsar a transit©
*' Art*100- Jiao oarao ©onaldar&d©® ctiltos roXigiosoa^o cSmmlo bai
so espirit!0ao$ os lmtu^iaa*aa feitigariaa o gaaiscitsar ai^mpasaanto©
p©9tt&©~reXigioaoa quo fpel© faimtisuio qua insplranf emdasai^ 4 pr^ltlea
de vi©Xdncla© ©iiper©tlal(m©»p©c!ando tomaram-ae perigiwm© 4 ordam
^£bll$av mi 4 intagri&a&a :>?£©!©a © moral doe aaua adaptoe*
Art*101* A pratisri mx difusao de cuXtos previetoa no artigo an￾terior sera pmnida omo milta de ©ri X*OCX),00 4 crS 5»000f00#@€ra pr®—
jn£m do© prooaasos penal© qua eouheranu
*
ommo si
loo Oeiait^rlos
Art*192- Os Cmii^rios do runlcfei® eSo |4bli«®©tc^p©tlad0 a
saa- funlagaOfpoXiola a admiisistmoSo a : tyriicipaXidade e sendo proi—
Mte a fUnda^So de Oemitorios jertimlaree*
Art *193- Os aorntdrios mo parqaos da utilldad® ,pdMlomfr@«©r
vaJoo ao sopaltai:ianto doe nortos#
Art*194- Os Oanit4rios,por stia mturem9eio locals rsspeitdteia
e debars aer consermdos limpo© a tratadoe oon sal©,auao ars^ arrua-
,arborisa'das a ajardi:maasfc!e acardo com ae pteitaa apromi©© e
ceroados eosm mr®*
Art*195- 1§ llclto a ir'mndaAos ou aooiadados & oarater roll￾gioso,r®speit^idas as lei© © regulanonto© regsia a iaat4ria,estabs—
laser © manter casiitdrios*
Art#lS6- Os comitarioe td© sardtor secular a sao aliinistrsdos
pela autoridado maicipal compet^nte-,ficimdo $parfefXivr© a todoa os
oultos reXigiosos a prdtiea do® respeotivo© ritoa,deed© imo aten￾tern contra a moral e as Xeis•
Art#197- 0© cemltlrio© dap©na®mfpara a sua looaliaa^S©finetala^
gSo # fuaei^^ont0,d® lioen§a da I'urilcipalidacla fatandidaa me pres￾crigSe© Xe^ie*
§ tkico- Oa eomit 'rios de Imindad©©>ooa£raxia©forden© m coa￾grega^e religieaastsSo sujeitcs 4 flscaXisa^So rmaidpal*
Art*19S- Oa entarraEiantoe ecrSo feitoa ©am indagagao da creaga
^llgiosa»princfplo© flloadflcos ma idaologta poiltloa do foleside*
Art*199— f defoso faser entorramanto© antes is deearrer o prase
de 12 horns»contando do memento do falecteento 9 salw*
a) miando a causa da mort© for doenga C3ntagi3aafou spldi
mieaf
h) glands o oadarer spreseatar ias^slvoco© ainaie da pN
trefagao.
-4
i
4
-18-
§ is - Wm$mm mMmr m&®r£, psmmmmmv lnmpaltofnm o@tdt4rios,
P»2? Mis' is JS homm5 oontaias do iaament© ©m qua s© t^sflflean © dMtat
sDX'm qmndo © o<a?fo ©stiver ambalammd© 0a a© liouver ©rdem expra^ssa
do Jrefelto ''MiiloipaXfou smtoriiad© judi0iaLf0U autco^ldade pDliclal*
§ 2® * llao 0© f«4 ©nterraiaant© alburn a ©ertliao 1@ 4Mto
fomeolda pel© oflclal cl© regifstr© civil tla local d© falaclxiaato out
33a imposeioilldads da ohtmxgm ^asta cartida©diaata aolioitagS©
por ©acrito cla ©atarilad© policial ou judielaltf1eand© oosi a ©bri^*
ga© do rcgiatro posterior do feito ©a carter!©*© ia reirasaa da ref©-
rlda oertiaSo d© obito ao eemit&io am quo ®e dem 0 enterranent© pa￾ra ©a afoltos de arqmife*
Art*2OO~0s ©aMvaras sera© eatermdo© am ©aixoos © eepmlturaa
iudivicMais «
Jyrt*BtH -Os proprleMrios d© terrenest©u sous representaateef
sS© ©toi^ados a tmmv m mrv&gm do limpem#5bras do consormga© ©
repaxmgao n© qua tlvcrro conetrmia© © qto fm&m neo&mizlm para a
©at#tieats©guraaga 0 aaluhridade doc ©emit^rios#
§ 1® - Aa sepultiii*as aas ©mala aao form feitoa sorvigos d©
limpemta^rascU ©oasorvagao o reparaga© Julgados necoosirio®t@orS©
ooneideradoe em atmadoao e ruiasu
§ 2® - Aa sepulturas oonsidarmdaa es ruina terao sens proprlo
tarioa cmvocado® por odilml 0 00,no pra^o ft© noventa diaafii£o eor#**“
par©€‘e»nfas constxugoes on rulima oori© cteriolidaa?rsimrtando ao pa-»
trimtoio mmlcip&l 0 roapeotivo tarrono*
Terifloada a Mjmtem do parfe^axo anterior,©® reetoa
nartfiis oxistdntes nao ©ajsullaiafaa*sera© iiiclnaradoe © depoeitadoa as
loecxl prdpri©*
§ 4® - 0 mterial r©tirade das aopulturaafabert&s para fins
do incimragSo pertmnm bo cemlt^riOfimo cabaad© ao® inter©@®ad©« di￾reito do rociamgSo#
Art#202 -Hetf'iyisa e^femaga© pod©j‘£ ser feita emtes de doccnrrid©
a prase do trd® suae, contados da feta do ©epultai.a@nt©tsalvo ©m vir￾Wde fe requisigl©* per ascrit©ffe antoridado judicial cm policialf on
mediant© paroow favoravel ft© servigo s^S&too da runicipallfede *
Beccirrido 0 prmB&- do trds ano® la data do sepultassnto,
a padido da fam£lia9a© sepulturas podera© ®ar aberta© © ©a rest®® m®r
taio removid©® para rn.tro local»
^GOtuados os oases fe raqulfidgao da stutoridaft© policial
m judicial-,as e^temgoe© d&mrSo mr feita®$©anpr© m preseaga d 0
sidle© da irefeitum*
Art #203 -BxG&to as peqmsmm o oustragoes eobre sepalturnsf 01 col©
mgm d© ldpides,n©nbuim coostrugSo podozd mm?-£©£$&t®m memo inieii
da#no® ©etiit4rlos,am cp© a plants tenlm side pr4viaa©nt© aprovnda
pola I'Uiiicipalidafe «
Art#204 **03 ©mpreiteiros ro^cmderS© per danos ©auisados per sous
©mpre^ndo®f©u per desvto d© objatas da® sepulturaa quand© em tmtmlbo
mo® cmxitirioB,
,4rt.2C^ -^So podoraotrabalhar no® cemitirioe mmor©© de 18 anon*
V
■§ 32
5 19
§ g*
4
-19-
<
i
jypt.206 eeslt&doa tf proltsiaoi
a) fisap ms sopulteca® i
h) euMr am &Yaa?®st oil aos musol^Nii
c) arrancar Blantas^ ou oolhtr flSrost
A) nos mon««at®ii$ mi imo iapiaes tamlaafeei
e) prstioar at©© d© ciopMia§£© do %mX%uer osp^oi.® aoe
MsmXoafOU depenianeiae|
f) tmmT dop^eXto cle*-%uaXc|a©r ©specie d© oateriaX$ferse￾r£rl® ou mo|
g) pmgm fmmr amino!m mm mxm cm
tSesf
h) efetuar atos pilb'lieos quo nao eojoisi de mtto roligioeo
ou o£^i©0|
i) fsBer lastalagoes para veada ©ajam do tp®' far?
3) faser tratelhoo de eonstrugSes^nos doaiagoa rmlTO am
oases de^idanenta Juatificadosf
&) pr.. juaicarfa^mifio^ cm ©ajar as seimltaraa |
2») f$rm?ar insorigSesfcm colooar ©pitafioaf8« o iristo
da wMXnintvagm |
m) jogar ©m palper parte de reeiato.
.\rt*207 -Alfe %s dlsposivj&s acimfos omit^rioa astari© ao￾Jeitoo ao pe for astabalecido en regolamente p?4prio a @er balmdo
pelo Xrsfeito*
A
jkrt«.2©8 -A infraglo da paXper ddstaa dieposigSea e do regn￾Immnto doo oemiMrioa »impXioam am multm tie erf 300f00 4 ert 2*000t00
ay x^jxq￾im trtm^lliiade plbllca
Art#209 **l5 proXMiet
■a) Abaadonartma viao ;plbXioastanismis atr©lades a car￾rogae ou outre© vefeulos tie tragic antoaXf8ra quo os
raemos eatojao aeviteseate maaietades.
b) emrrmr animis d © palper ©specie 4a ^rrores do or
namea^gao ou ajarclim eat© |itlbXioof poatea de Iub e￾X<ftrice ou do t©Xefone?ou deiM-Xoa mibtr 4s oalgadas
e) dei^ar mXm^B solto® ms via© p4bXioaat«m marr^Ulea
ms mcsfiae para paatorolo,
d) iauifiear de quaXqiaer mancira eiaa p&Xieas cm qmaX-
^■jucr prepricdada ou Ms de use publicot
o) ppQBiover ajuiitsaamtoa ruidesoe mm viaa publieas* mi
faaer ueo de airance^apitoataXto^Palar' tes eu ciuaiequca
instrumeutoa ruldoso© f dcpol© das 22 hor&a 0 astea dae
6 boras*
f 5 oa oouduteres de refmlos autoraoter©# ma podorae fa￾mr mm do Msiaas dentro do bor&ie pre^iato am al£-
ma OTterior9a zmo ser en oaeo d© abaoluta aocossida￾do fjmra eiritar dtimstr© ou oollsaOf
g) deatra de memo horiirio ©armfiguaXaseatefpreiMdoa
|4go@ ruifloaoo qua,da qumlqmer mmmixmtpmmm pertur￾bar aoasogo p4bXle©f
1
—20—
* # • • • * * •* * * # * * *
h) m&m oeasdiea a© foatojoa popalara@ta£irl0^ an reli-
-£asae?i prMHte saltan fogoa d© artificl^ 0 veimn*
X) ©0 do diapciste 110@%e arti;i© a©x*So panl&os
©aa a multa de ©rt 200,00 i erl X#OOO#O0#al%”^ rea￾pmiMoMlXited® crliainaX qpa a r •'^©f©itura pr^sw^rd*
§ Ifnieo ~Hmo m omgvmmm mm pmimgmm dsata artigo a mao
do oirone^apitosttrasima ma rojSee ai 9edn(X4^diop&r©0 do a3^ms d©
toga au&n&ojfoit© m aiTsrtfeoia do p©riga imiaaato»aoao teEipoata«*
destinu3ada^o©a ^aXara© -tlo inaemdio oa podiidoa tlo soo^iro*
q&m&m ()m MS-W^bS^q 9$ podoi'So fiinolona^ CpIMltogClia
vlatcsrla pala ::rafeifem?far wi^ifioai© qn,© ofermom o
indiepenodwiX do eQTi$m$&*M$Smm o @e'piranha e imraitmi r6
|€i© ©aooamointo iae aasiatcintes em caeo da iwlgo da inodniio star
^ ,4rt*SU -Oa $&mmm qXe operaren e« filMt Infla i^oi© s4 po*
fmm&Qms? ©o© crnMn© A p?om le f%o*
^t#23L2 -Os bailee p&hll&m mo m~'m®limam® ami Xio$m|^ da
S'refeitara*
iTw.f’lJ — '3 0£3?co0f o&pq ioo do ciiv^ro-iae $ oas^ooeie 0 0fsiii3Xliaii“los
oarSo ®m. prSvia da ./Tefeitmra e mo inieisrio ©ape￾idenXOj mm mmd&^Sa ingroosae para 0 &eaii0t6iesa a Tietoria maiaipal
a earn quo eeja vorificado qm as imaa aaffalt^noadae a Inetalagoes 0-
:?0x^aca:;i neoeea&fia soguraiiga ao@ ©ei^otadorae#
Art*214 -^idalraa eaaa €0 divereSee # oepe^cmXo# pilblieaa pode￾rs! vender nii^ro ie ingressoa eaperiar i eapaoidade da mm lotagSo#
—A o^efeltura aSo forneaer^ lieenga para fnnoiansDaento
^3e eame de dii?ersSeafcircc^tparque© a oatro© qmais<pej»ftra quet ei«»
mXtdaeaitt©©^ em aa diimreoe® p&liea©tm aoobertadoa 00b 0 nc^a a©
dlvereSe© plbXloao^au do qualquar antra farmffopen pratimdo® jegee
proibidos par Xel
irt#2lS -Has oasaa ia divorsoea am eapetacuXoatnee locale i 0
Hcatojos plblieoe c? aonpetXgoee ea* or‘tlvae^eerA jroiMcXi, a mtrade <m
a peasaandneia I© Abrieota:ileimdoB e sanUgoa#
e ^Aoitea^
tot* 21? —f wdsdo aoe e wBeites^ am 0
al^ara de Xieeafa to HtmioipsXitode e m lugar iiferente do irtdieaio
palae amtcoridades mnlelpai® m polisiaia*
§ tfnieo -4 lieanga para immlommimmt® cte eirtebeledbiantee dost©
gdriors 4,©0iapre cle oar^ter pree&io#
Art*216 -As_ babiiaa aleo^Xim© ei po^Iomo eer formeldaa am quern
tldade tal quo mo oausaa aM»rlEgu^e*XnfmgSoiimlta ie «$ 50©f00.
.tot*219 -3 a^parsaea- eate p?olbi-3» a noimtengao to quartos to aim
gmai nom ^toaoiisge^ © ^boitee^&fc erne al@&mxr&& © Immlhos qtm per
'Umbem 0 aosaepi© pilislleo• ImfragSaiGamoelaiaanta do almr# e mlta to ***
or6 1.000,00 i erl 2.000,00*
tot*220 —<Je belles pdfelieoe estao sujeitas As tmmmm ©rtgdmeies
dost© 0apitulofa.o qtie emiber*
-21-
X
'y'-
-v
a
* .9 ® » * # * O r, ® «
M hi^iem 0 Sailds pifolloa
Art#221 - A ixoftltura fiaoalimri a© ©staljeleci£iantos coraar￾oiai@ tps iren^er^a,&ir4tam«mte ao oonsurndd^tsaaeros aliraatCaios «
fwtMgmm TQ£&&g3&&tImpedlado' 0 ftoaioisaisaRto doe qae tiao ^tlsf1sssrem
oa ^eQtiiaitas mlnimaa da aeselo a
Art#222 «* Oa 0etalaoleoiriaatas da '"tsataa^a da gad© para foraaal—
sent© de earns ^iarda 4 populagao aorSo riatorimdos a »4 psderSo fm*
ciomr quando daclaradoa aatiafatorloa 9 quanta ao a^eia fee smaa
inatalagoe sfas oondigoss am que fuadoiMireis*
Art#223 - Os aanlimls a saren, almtida© sari© & imp&~
gao saalt&iSfprooQdldei par tatarluirl haMlltadOf aaEdo prolbldo S3&**
pdr ft ¥aaclaf9ii atili^sr para mnlpalagao ^ pracMtos alirmitlolo©* a
carse das, €^iisais epa nao farm portaclores de ©artlfiaaao de saiiidad® •
Art*224 A mrm rerds^para eoasismo da i>opulagS.0fsari traaapsr
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§ tfnioo - Fioa tandimritaia©ate prolbitlo 4s padarlas faserm em￾troga <m m©ada a© piss ami eataxm o@ mmm iadividaalmeaat® mibmlhm~
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Art* 229 - I proibidOtno© hsteio © oamm do hoBpBdm^m 9formm^
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Art*230 - A Irafeitara preeederi ft luBrmgm® pordMAm fts salas
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Art• 23# - IfSo ®m?a persiitita a ©iclstcaiola do prlvata® ou latrl—
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Art#233 ~ l^mo daatro do proprisdadea partlcularae mo sora
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3.0ito ao oonoonio mlliiiea cm ; naiei.pi 0® da^eraa ser amml￾nonte emminadae o natrimlatao m ..refeltorn.
3 tJaioo - :jSo sori mtrlmlata a raaa ^ue nao a stiver am perfei￾tao eondigSes do aailde a rl-talidado,o epe eerl ^erifioado ©m imp@gS&
polo V&terindrio da ..rafoitnra.
.irt#235 - Se to emm remltm* quo a vaea 4 taboronlom cm est4
atacada to oatra mol^otia tocaravol a trimomiasivelf aerd ©la isolada
aeado am se^xlta®remetiia ao !;!atatotiro da r*unlel^Hi#^o fao praaso do
24 horr^ppara ear almtida»s©ndo a saa oarm imtiltaada -to moto a sao
servir aUxMn-tesSo e sfeente para fins induotrials.
Art,236 « Qoaado o foterimrlo ^eriflear am al^pTr- ootabulo a ©
risttneia do. vaea ataeada do moldstia curavel®provi^nelar^ para sdF
ala tratada © n©di©&da,p0r oonta do proprlot&io reopeotlimfmo po￾tendo @©r imtriealada.
Art,237' - 3 prolblda m ordeMm de ¥aca ouja magrem doim tsfoidf
quanto ao . son estado do tmid®«
Art#238 - Dodos os eetabuloa deverao ser rjlntados da eels em
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Art#239 - A iafragao da qualoqner dlapoeitlvos sabre ©st^buloa
ser^ paasiwl d© rmlta do cr| 500®00 d or® 2*000®00* -
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Due lonalldates
Art *240' - as infmgeba dost# GMlg0fm^B as epale mo ta^ha si￾de eomiimda $mm eepee£fi0a®ser%o pmidae cksii Eialta de erf 200900 a
cr® 5*000t00
Art.241 - 0 raiaieipio nao poder4 cobrar oultas super!oromfpara
©ada infraglo#ao eetabeleald© pel© ariigo antoriortaaliro as qw
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Art9.243 - 0 pa^maato da faaXta mo e 3d»- a iufmtor 3b otoiga
gao d© satlsfasar o clmio oausado,!^ ia reopoasabiXIdad© crimnaX ^
que ccmtra ele sor4 proraovida pela £r©f©itBraftjuanio f&e o caso*
Art#244 - Oo pal®,tatores^ curadoroa ou raoponaaviis a0b quaX^*
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Art*245 ** Oa fmioio^CrXoG nuaicipaia tratamo m partes earn
mhanld&tie e bdaa rmm®iras $ oriantaMo***M q&atjto &a Xela do runidtpio
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V Xicitados*
-.\rt*'24S - ^odos os fuacior^lrios iSMiioipaia oerao autoridados
para Xavrar ® oonpetents nAut0#l tie infra ...So de qim tivmren oonheel￾mento*
Art*247 - A r4n^i» 4 licit© romsar ontrada#duranto o diafsos
eatabolsci^ntosfaos funcicnarios cpe eBtiv&rmi em mr^Lg® 8a insps￾gSofpara a obssrvancia do om:ipri:.mto das posturns#
Art*248 - fjaaXgmsr cfeoacato d autoricfede mnicipaX ©onatitui
erincif l&et&nra&do a .. rsfsitura o cometante ^ooaseo contra 00 ouX-»
pa&O0f.El&j da smXta me 2J:m& for oaMvsl*
Art.249 - 9© onto do infragao Xawado pel© sAiscionilrio camera
reemrso a© Arofoit©#d©ntl*o do prase do aete ulas*
..uj?t*25Q - Ate poooe cl© rGeuroof© ....refeit© r.mdara prooeder da
OiXXgeneias qua JmX^ar Raoeao&ias © profariri a deeisao final#mse
mrd irrao^rrival*
Art#251 — Os' casoa ciAiseoe aoot© A-^iigo oorao reeoXvidos polo
Axofaito de aodrdo ocra 43.egislagl© aub-aidlaria 0 as Isis vigmteB
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