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materia nº 24/1954

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 1954
Date 1954-10-15
EmentaSuplementa as dotações orçamentárias.
native_id16255

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

FEiTURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egregia Camara o projeto de lei
que se segue e que estamos justificando.
Trata-se de suplementaqao das dotagoes orgamentarias
relativas as verbas destinadas a aquisigao de maquinas rodoviarias
e o pagamento das despesas eleitorais.
Como e do conhecimento publico,esta Prefeitura adquirit
por intermedio da firma S.CASTRO & CIA.LTDA.de Curitiba,urn trator
T.D.14-A,cujo custo total,posto nesta cidade,inclusive despesas de
despacho,transporte,etc.foi de CrS 772.000,00.
Existindo, sob o Codigo G-eral 8.82.2 a) ,uma dotagao
orgamentaria de Cr$ 700.000,00,faltam-nos Cr$ 72.000,00 para atender
a referida despesa,pelo que solicitamos a suplementagao da respeti-
, ^ va verba.
Quanto ao Servigo Eleitoral,as respetivas despesas
ultrapassaram de muito a exigua verba de Cr$ 8.000,00 que consta
do Orgamento.
As referidas despesas constam de material para o
prepare das qualificagoes e legalizagoes de e- Cartorio Eleitoral,
eleitores,confeegao de cabines para as Secgoes eleitorais,despe￾sas de transports e alimentagao do pessoal empregado
ceptoras e na Junta Apuradora,todas despesas^autorizadas pelo MM.
Dr.Juiz Eleitoral e requisitadas a esta Prefeitura.
nas mesas re￾Pelos motives acima expostos,apresentamos e submetemos
a apreciagao dessa Ilustre Casa o seguinte /
PR0JET0 DE LEI
<2-
J><£ Jdr/S^/^S’S'4
Art.1^
seguintes dotagoes orgamentarias:
- Sao suplementadas,na forma que segue,as
a) - Codigo Geral 8.82.2 a)
Aquisigao de maquinas rodoviarias • •
Cr$ 72,000,00
b) - Codigo G-eral 8.99.4 d)
Servigo Eleitoral Cr$ 15.000,00
4
)
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llfl; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
?88Br. ESTADO DO PARANA
Art.22 - Sao redusidas,na forma que segue,as seguintes dota￾goes orgamentarias: i
a) - Codigo G-eral 8.87.2 - Construgao
do predio da Prefeitura....................
b) - Codigo Ceral 8.99.4 - Despesas
imprevistas............................................
Art.32 - 0 produto das redugoes de que trata o Art.22 servira
de recurso para atender as despesas decorrentes das suplementagoes pre￾vistas no Art.12 da presente lei.
Art.4- - A presente lei entrara em vigor na data de sua publi￾cagao,revogando-se as disposigoes em contrario.
GABINETS DO PREPEITO B/IUITICIPAL DE TOLEDO, em 15 de Outubro de
1954.
Cr$ 50.000,oo
Cr$ 37.000,oo
Dr.Ernesto Dali^Oglio
Prefeito
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4
I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
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QAMENTO S
V)
o jy-n ^ ? conformidade com o Projeto Lei,emcaminha-
^3^4 p s cipal f no toeante a suplementaQoes e redu—
amentariasjencaminhado pon aone l,e Exooutivo no
p.passado,esta cornissao e do seguinte
sua totalidade pelas seguintes const￾on
\ibiibj
y
parecer;
ar Txat' Integra e na
:
a) ^0 custo do trator e eva-se a tal para exigir tal suplemen—
compra,
t) Os gas tos com o servipo Eleitoral da Comarca
tapao 9conforme comprovantes de
e demais des￾pesas apresentadas pelo da Comarca, faz-se
rio tal suplementagao•
necessa￾Assim sendo,esta ©omissao da o seu Parecer
e Aprovagao #
1 TOLEDO ,.22 de Novembro de 1954.-
/
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