| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1954 |
| Date | 1954-10-15 |
| Ementa | Suplementa as dotações orçamentárias. |
| native_id | 16255 |
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FEiTURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egregia Camara o projeto de lei que se segue e que estamos justificando. Trata-se de suplementaqao das dotagoes orgamentarias relativas as verbas destinadas a aquisigao de maquinas rodoviarias e o pagamento das despesas eleitorais. Como e do conhecimento publico,esta Prefeitura adquirit por intermedio da firma S.CASTRO & CIA.LTDA.de Curitiba,urn trator T.D.14-A,cujo custo total,posto nesta cidade,inclusive despesas de despacho,transporte,etc.foi de CrS 772.000,00. Existindo, sob o Codigo G-eral 8.82.2 a) ,uma dotagao orgamentaria de Cr$ 700.000,00,faltam-nos Cr$ 72.000,00 para atender a referida despesa,pelo que solicitamos a suplementagao da respeti- , ^ va verba. Quanto ao Servigo Eleitoral,as respetivas despesas ultrapassaram de muito a exigua verba de Cr$ 8.000,00 que consta do Orgamento. As referidas despesas constam de material para o prepare das qualificagoes e legalizagoes de e- Cartorio Eleitoral, eleitores,confeegao de cabines para as Secgoes eleitorais,despesas de transports e alimentagao do pessoal empregado ceptoras e na Junta Apuradora,todas despesas^autorizadas pelo MM. Dr.Juiz Eleitoral e requisitadas a esta Prefeitura. nas mesas rePelos motives acima expostos,apresentamos e submetemos a apreciagao dessa Ilustre Casa o seguinte / PR0JET0 DE LEI <2- J><£ Jdr/S^/^S’S'4 Art.1^ seguintes dotagoes orgamentarias: - Sao suplementadas,na forma que segue,as a) - Codigo Geral 8.82.2 a) Aquisigao de maquinas rodoviarias • • Cr$ 72,000,00 b) - Codigo G-eral 8.99.4 d) Servigo Eleitoral Cr$ 15.000,00 4 ) > „ * i llfl; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ?88Br. ESTADO DO PARANA Art.22 - Sao redusidas,na forma que segue,as seguintes dotagoes orgamentarias: i a) - Codigo G-eral 8.87.2 - Construgao do predio da Prefeitura.................... b) - Codigo Ceral 8.99.4 - Despesas imprevistas............................................ Art.32 - 0 produto das redugoes de que trata o Art.22 servira de recurso para atender as despesas decorrentes das suplementagoes previstas no Art.12 da presente lei. Art.4- - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicagao,revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETS DO PREPEITO B/IUITICIPAL DE TOLEDO, em 15 de Outubro de 1954. Cr$ 50.000,oo Cr$ 37.000,oo Dr.Ernesto Dali^Oglio Prefeito i i 4 I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA ft QAMENTO S V) o jy-n ^ ? conformidade com o Projeto Lei,emcaminha- ^3^4 p s cipal f no toeante a suplementaQoes e redu— amentariasjencaminhado pon aone l,e Exooutivo no p.passado,esta cornissao e do seguinte sua totalidade pelas seguintes conston \ibiibj y parecer; ar Txat' Integra e na : a) ^0 custo do trator e eva-se a tal para exigir tal suplemen— compra, t) Os gas tos com o servipo Eleitoral da Comarca tapao 9conforme comprovantes de e demais despesas apresentadas pelo da Comarca, faz-se rio tal suplementagao• necessaAssim sendo,esta ©omissao da o seu Parecer e Aprovagao # 1 TOLEDO ,.22 de Novembro de 1954.- / -f 7 * f SL 4