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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaReferenda Convenio e 1° Termo Aditivo, celebrados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (SESA) e o Município de Toledo, visando a cedência de servidor.
native_id16259

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 28, de 11 de julho de 2022.
2022-06-27 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Legislação e Redação apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2022-06-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-06-13 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-06-10 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-06-09 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUgAO N° 8, DE 2022
Referenda Convenio e 1° Termo Aditivo,
celebrados entre a Secretaria da Saude do
Estado do Parana (SESA) e o Municipio de
Toledo, visando a cedencia de servidor.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda Convenio e 1° Termo Aditivo
celebrados entre a Secretaria da Saude do Estado do Parana (SESA) e o Municipio
de Toledo, visando a cedencia de servidor.
Art. 2° - Ficam referendados o Convenio e o 1° Termo Aditivo, celebrados
entre a Secretaria da Saude do Estado do Parana (SESA) e o Municipio de Toledo,
cujo objeto e a cedencia do servidor para exercer cargo em comissao de Chefe de
Regional de Saude.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 8 de junho de 2022.
(j_EpCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
i
GENIVALDO paes
Segunob-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
IIRO BOZO
Segundo-secretario
'ALD
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
i0(.002
um
: ; l CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
w Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Considerando o Oficio n° 365/2022-GAB, de 27 de maio de 2022, de
autoria do Chefe do Poder Executive, encaminhando copia do Convenio de celebrado
entre a Secretaria da Saude do Estado do Parana (SESA) e o Municipio de Toledo,
cujo objeto e a cedencia do servidor Fernando Pedrotti para exercer cargo em
comissao de Chefe de Regional de Saude.
Considerando o Oficio n° 390/2022-GAB, de 7 de junho de 2022, de
autoria do Chefe do Poder Executive, que encaminha copia do 1° Termo Aditivo ao
convenio em tela;
Considerando que, nos termos da alinea “f do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interne, e de competencia da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convenios, consorcios e contratos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimonio municipal;
Apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos apreciagao
por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 8 de junho de 2022.
BISOGNIN
Presidente daXOamara Municipal
PAES
Segi\ndb-vj6e-presidente
PEDRO VARELA E
Primeiro-vice-presidente
/ALD
Segundo-secretario
maf^elM/iajKques
Primeiro->secre/ario
EXCELENTlSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, 27 de maio de 2022.
Oficio n° 365/2022-GAB
A Sua Excelencia o Senhor
VEREADORLEOCLIDESBISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de loledo - PK
Nesta Cidade
pr.ocesso n°
CAMARA MUNICIPAL HE PC£0
de Convenio para referendo. Encaminha copia de Termo Assunto:
Senhor Presidente da Camara,
Considerandooartigo
Toledo, encaminhamos a copia do _ SESA cuj0 0bjeto e a
Respeitosamente,
)
_ jEto lunitti pagntssatt
'relSito do Municipio de 1 oledo
, ^s^r'cTs^lTPTo^o/'pR -(45, 3055-8800
Rua Raimund°i?°^c5i~b,ep M.E.L./Depto. Doc./365 cdmara 2022
v/m
MUNldPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
TERMO DE CONVENIO
entre si Termo de Convento clue’
fazem o MUNICIPIO DE TOLEDO
secretaria da saude do
DO PARANA (SESA), e a
ESTADO
visando a cedencia de servidor.
partes convenentes
juridica de direito publico intemo,
sede a Rua Raimundo Leonard!, 1586,
Municipal LUIS ADALBERTO
MUNICiPK) DE TOLEDO, pessoa
inscrito no CNPJ sob n“ 76.205.806/0001-88
em Toledo, PR, nestc ato rcpresentado pelo Prclut,
BETO LUNITTIPAGNUSSATT ; e
, com
DO PARANA (SESA),
0 08.597.121/0001-74,
rcpresentado pelo
SAUDE do estado
no CNPJ n.° CNPJ n.
_ Curitiba - PR, neste ato
SECRETARIA DA
de direito publico, inscrito
Rebougas
com
pessoa juridica
sede na
Secretavio
motiva^ao do ato
condigoes de ceder o
institudonais, atendendo
n.° 18.893.912-0, da CASA
Municipio de Toledo tcm
atividades e
1370/22, e-Protocolo
Considerando que o
as suas
Oftcio CEE/CC
atribuigoes
servidor sem prejudicar
CIVIL DO ESTADO DO PARANA; ^ ^ ^ [ ei n„
Considerando « ^p°o o^ar .go ^ ^disp8e sobre
Servidores Pfiblieos Municipals de Pole
de servidores publicos municipals,
no
1.822/99 (Estatuto dos
a cessSo
de Convenio,
FERNANDO PEDROT11,
Termo RFSOLVEM as partes firmar o presente
Jnda pelo Municipio de Toledo do servidor
digoes abaixo estabelecidos.
objetivando a
nos termos e con
DO OBJETO DA SAU1DE DO
servidor SECRETARIA
mediante ressarcimento, o
de Toledo cede a
DO PARANA, com onus para
O Municipio
a ongem
x estado
26/05/2022 17i55. Inserido ao protocolo lZ.a93.912-0
Estadual 7304/2021. A auteDlicidade deste
7e9cdf2273875391682a87eeaa509098.
Luiz em -n/n'I/2022 15:14, Cesar Augusto Neves 23/05/2022 . termos do Art. 38 do Decreto
com o codigo: Assinatura Qualiflcada realizada por:
Claudia Alice Holzbach Mazier! em:
por.
documento pode ser validada no
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
ipante do cargo de Medico 18 - Est, FERNANDO PEDROTTI, CPF n" 559.414.359-91
para exercer cargo era coraissao de Chefe de Regranal de Saode.
OCl
DO RESSARCIMENTO
__..;=r=.-£=s==~:
carreira do servidor, al6m dos lespecttvos en t if ser informada.
at6 o quinto dia dtil do rads subsequente, atraves de conta tapeut.ca
das responsabilidades
MENICiPlODE TOLEDO: Compete ao
”a"
Estado do
valores a serem por
deste
conta bancaria na qua! deverao
e\e ressarcidos ao
Termo, assim como os
do servidor. realizados os dep6sitos ser
c) infomiar a
ao Governo de ressarcimento; alterapao de vencimentos do servidor
d) Informal* qualquer
do Estado.
ESTADO DO PARANA:
ele cedido,
SECRETARIA DA SAUDE DO Compete a
da frequSncia do servidor a
controle rigoroso a) efetuar o
horaria do cargo, respeitando a carga
. - cecretaria de Recursos Humanos do
—7r dcsfrutard das «as na 2«> Rcglona. do
Municipio de Toledo o penodo era qi
Saude;
e)
Rua
protocolo 18.893.912-0 ->E/ns/2022 17:55. Inserido ao
Estadual no 7304/2021. A autenticidade deste
: 7e9cdf2273875391682a87eeaa509098 Fernando pedrottl er, 23/05/2022 15:r4. f5" Decret„
23/05/2022 15:08. Documento ass^ad° n°S J darDocumento com o cddigo:
endereco: httD5://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiwe __________ .
enn
Assinatura Qualificada realizada por:
Alice Holzbach Mazier! em: por: Claudia
documento pode ser validada no
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
Secretaria de Recursos Humanos do
ele cedido, preenchendo e
cl) rcalizar, quando solicitado pela
Municlpio de Toledo, a avaliapao de desempenho do servidor a
assinando os fonmilarios proprios;
meio (e-mail ou outros) para encaminhamento da
«oa. -.«—».———“ ““”
possiveis aIterances de valores;
f) ressareir
valores correspondentes
vinculo funcional do servidor;
e) informal- o
5° dia foil de eada mes, os
relatives ao
Municlpio de Toledo, ate o
vencimentos, vantagens e
ao demais encargos
aos
DUUA<?AO da cedencia
Convenio 6 pelo periodo de 08 (oito)
31 de dezembro de 2022, A cedencia objeto do presente
22 de abril de 2022 e
revio acordo entre as partes.
com termmo em
meses, com inlcio em
podendo ser renovado, mediante p
EXTINCAO DO CONVENIO DA
rescindido
resilido mediante
ser Termo podeni, a cpialquer tempo,
necessidade, pelo Municipio de Toledo, O presentc
case de
ou
unilateralmente, em
acordo entre as partes.
oo referendo
Este Termo serd "ado
termos do artigo 99 da Lei 1 82^9 ° °d Lei n« 2200/2015 quo dispoe sobre
Toledo), da Lei Organica do Mumcip.o de
a cessao de servidores pdblicoa mtmtetpats.
DO FORO
a solupao Foro da Comarca de Toledo, Parana,_para
dccorrencia do presente Convenio.
conveniadas, tirmam o Ptesen** surta
e forma, na present de testemunbas, para que
As partes elegem o
ontrovdrsia que possa suigii cm de qualquer c
Termo de
estarem justas e
tres vias, de iguai teoi
efeitos de direito.
E, por
Convenio em
todos os
PACOJvUJNlClpALALaD£SDONIN pR _ (45) 3055.8Q00 ^
protocolo 18.893.912-0
em 23/05/2022 15:14, ces.r'Augus.o Neves
MSlnaaurLQ«krHtllba*^ 23/05/2022 15:08 OK“ S:~DocUmen.o com O cOdigo: 7,»cdm7387S39X682a87eo„5»9__
I—dde“"t1ld,da oo enderogo: K«ps:„»ww.~
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
Toledo, 11 de maio de 2022.
frolTllNn’TTVAGNUSSATT '
DO MUNldPlO DE TOLEDO
CESAR AUGUSTO NEVES hV\Z
SECRBTARIO DA SESA
TESTEMUNHAS
23/05/2022 15:14. Cesar Augusto Neves Luiz em deSte
23/05/202 Lsinado nos tempos do Art. 38 do
lov.br/spiweb/vaHdarDocumentocomocddigo^Te----------- J—---------- --------------------------
Fernando Pedrotti em
23/05/2022 15:08. Documento
enderego; https://www.eprotocolo.pr.g
Qualificada realizada por:
Alice Holzbach Mazieri
Assinatura
por: Claudia
documento pode ser validada no
em;
ePROTOCOLO
Documento: Termo„de_Convenio_20_Regional_de_Saude_Fernaclo_Peclrotti3.pdf.
23/05/2022 15:14, Cesar Augusto Neves Luiz em 26/05/2022
Qualificada realizada por: Fernando Pedrotti em
Assinatura
Alice Holzbach Mazier! em: 23/05/2022 15:08. Claudia Inserido ao protocolo 18.893.912-0 por:
38 do Decreto Estadual nQ 7304/2021. Documento assinado nos termos do Art.
httpst7wwwteprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
7 e9cdf2273875391682a87eeaa509098.
documento pode ser validada no endere^o:
com o codigo:
Ikno 9
FIs... 16
1
Mov. ].l
i4: PARANA'S*
G O V E R N O D O E S T A D O
CASA CIVIL
Palacio Iguagu - Curitiba, data da Q^nat^ra^digi^
e-Protocolo n.° 18.893.912-0
Senhor Prefeito
funcional do serv^r^ERNANDO1" PEDROTH^G n.0’3.690.054-7 Matrjcula
origem, mediante ressarcimento, para o exercicio de 2022.
Atenciosamente,
JOAO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito Municipal
TOLEDO - PR
CEE/GM/CCS
wvvv*.pf-£K'V.bf
- Omrro Ctvico - KIS30-90S - Curitiba - Pft - 41 3360-2400
Pra^a Mob6» Sanhora de Salette. w'r'*, 4’ andar Palacio iyuafu -
01 0
I FIs. 1.6a.
\rrf>
‘PROTOCOLO
■cumento: 0FCC1370_DF_Solicitacao,pdf.
sinatura Qualificada realizada por: Joao Carlos Ortega em 10/05/2022 11:53.
protocolo 18.893.912-0 por. Barbara Oliveira Trindade em: 10/05/2022 11:17.
serido ao
do Art. 38 do Decreto Estadual 7304/2021. Documento assinado nos termos
A autenticidade deste documento pode ser validada
https://www.eprotocoio.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
3ebf427df0104530b3bl87b77ffa4bl5.
no endere<;o:
com o codigo:
r5 n ClO.
TTCTvT •
> j G ini
’>rrrs PARANA^
G O V E R N O D O E S T A D O
MKMi M 11111 M MMlI
iittim a.* 10 8 3 0
Nomeagoes e designagao para cargos
comissao e fungao de gestao publica.
em
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas O
atribuiQoes,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n°
6.174, de 16 de novembro de 1970, e designado, de acordo com o art. 4° da Lei n°
'l7 744 de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissao, e fungao
de gestao publica, da Secretaria de Estado da Saude:
6RICA IANOSKI, RG n° 10.233.257-1, Assistente-SImbolo 5-C, ficando
, RG n° 9.639.100-5; exonerada JAQUELINE FABRICIA DO NASCIMENTO
KELLY CRISTINA MAROCHI KOSLOSKI, RG n° 7.796.303-0, Chefe de
Simbolo FG-14, ficando exonerada PATRICIA YUMI Segao de Regional de Saude -
CORREA MACHADO, RG n° 8.063.237-1;
FERNANDO PEDROTTI, RG n° 3.690.054-7, Diretor de Regional de
exonerado ALBERI LOCATELLI, RG n° Saude - Simbolo DAS-3, ficando
3.556.404-7.
inciso 111 do art. 24, da Lei n° Art. 2° Fica nomeado, de acordo com o
6 174, de 16 de novembro de 1970
9.249.782-8, para exercer, em comissao, o
-Simbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiga, Familia e Trabalho, fican o
MARCIELLI REGINA MOREIRAALVES BRUM, RG n° 8.023.276-4.
WALMOR FRANCISCO LODI, RG n°
cargo de Chefe de Escritorio Regional
exonerada
•u 1.012
[PfeKANA
6 O V E R N O D O F. S T A D O
HIIEMt) 11 HIM ii MMSli
)!«5H 1.1
inciso III do art. 24, da Lei n° Art. 3° Fica nomeado, de acordo com o
6.174, de 16 de novembro de 1970, PAULO SERGIO MOTA, RG n° 5.828.139-6
comissao, o cargo de Assistente - Simbolo 7-C, da Casa Civil.
para exercer, em
Art 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
de 2022, 201° da Independencia e 134° da Curitiba, 2 0 ABR. em
Republica.
JOAO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JS
{joao-H- ^
• a.01 3
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQQ DE 2010 ..... ......... ,
f ...6RGAO OFICIAL r.FRTIFICADO DIGITALMENTE , mrJ
Pagina 28 de 92 Edigao n° 3.242 Toledo, 27 de Maio de 2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
termo de convenio
Termo de Convenio que, entre si
fazem, o MUNICIPIO DE TOLEDO
e a SECRETARIA DA SAUDE DO
ESTADO DO PARANA (SESA),
visando & ccdcncia do sci vidoi.
PARTES CONVENENTES
MUNICtPlO OK TOLEDO,
Prefeito Municipal LUIS ADALBERTO
CNPJ sob n" 76.205.806/0001-88, com inscrito no
Toledo, PR, ncste ato representado pelo em
BETO LUNITT1 PAGNUSSATP ; e
secrbtaru da
tdrio CESAR AUGUSTO NEVES LUIZ.
sede na
Secre
MOTIVACAO DO ATO
eondicdes de coder o
institucionais, atendendo
° 18.893.912-0, da CASA
Munictpto de Toledo teni
solicita^o contidn no Ohcio CEE CC 13/U/-Z,
CIVIL DO ESTADO DO PARANA;
p^blicos MunTcipa^s d^Toledo^e a Lei'n“ 2200/2015 que dispBe sobve
Considerando quo o
99 da Lei n" L822/99 (Estatuto dos
a cessao
Servidores
de servidores publieos municipals,
de Convenio,
FERNAN DO PBDROTI I,
Termo firmar o presente RESOLVEM as partes
a cedencia pclo Mumdpio de Toledo do aervulor
condicdes abaixo estabelecidos.
objetivando
nos tcm\os e
DO OB.IETO
SAUDE DO
o senddor
SECRETARIA DA
mediante ressarcimento. O Municipio de Toledo cede a
onus para a origem DO PARANA, com ESTADO
--ssSFSSSts.”*-
por:
documento pode ser validada
8»
6RGA0 OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
6RGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
Pagina 29 de 92 Edigao n° 3.242 Toledo, 27 de Maio de 2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
- Esf, PEDROTTJ, CPF n° 559.414.359-91 ocupantc do cargo de Medico 18
comissao de Chefe de Regional de Sai'tde.
FERNANDO
para exercer cargo em
DO RESSARCIMEISTO
A SECRETAHtA DA SAtlDE 1)0 ESTADO DO PARANA dctuari o
i„io de Toledo do valor concspondcnte ao venoimento do cargo de
socials, previdenci&rios e assistencmis, ressarcimento ao Mumc
r ^°scr in,brm"d“'
DAS RESFONSABIUDADES
MUNICIPIO DE TOLEDO:
a) eeder o servidor mcocionado no objeto doate Convdnio no Govemo do
riodo de 20 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 20.2,
Compete ao
Estado do Parana, no pc
r-f-oin do Parana os valores a sercm por
b) encaminhar ao ovei.^^^^ cedencia do servidor objeto dcste
'tZLs das riispcctivas avaUa,5es pcriddicas do dese.npenho
realizados os depdsitos
cle ressarcidos ao
Tenno, assim como os
do servidor. conta bancaria na qvml devcrto ser
ao de vencimentos do servidor
c) infonnar a
d) Informal- qualquer alteraq
de ressarcimento; ao Govemo
do Estado.
DA SAUDE 1)0 ESTADO DO PARANA:
ele cedido,
Compete a SECRETARIA
da frequdneia do servidor a
controle rigoroso a) efetuar o
peitando a cargo hordria do cargo;
b)—^**
er na 20“ Regional dc Saudc,
res
qualquer irregularidade ou
te ds funcSes que passara a cxero relativamen
. , o t^ria de Rceursos Humanos do
Sande;
tocolo 18.893.912-0
9t#t+T^ ^
,uG015
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N° . 2.022, DE 16 ..tit—r
I------nFiriAL CERTIFICADO DIGITALMENTE--------------------------------------
vm
Pagina 30 de 92 Edigao n° 3.242 Toledo, 27 de Maio de 2022 Ano XIII
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
undo soliciiado r>cla Secretaria de Recursos Humanos do
ele cedklo, preenchendo e
d) reahzar, qu
Munidpio de Toledo, a avalia^ao de deserapenho do servidor a
assinando os lorrnularios propiios,
meio (e-mail ou outros) para eneaminhamento da
com os valores a serem ressarddos ao Munidpio, assim como
e) informar o
solicita^ao de ressarcimento
possiveis alteraqoes de valores;
5° dia litil de cada mes, os
demais encargos relatives ao
l) ressardr ao Munidpio de Toledo, ate o
vendmentos, vantagens e
valores correspondentes aos
vinculo fundonal do servidor;
DURACAO DA CEDENCl A
presente Convenio e pelo perlodo de 08 (oito)
3i de dezembro de 2022, A cedencia objeto do
com inleio em 22 de abdl de 2022
renovado, mediante previo acordo entre as partes.
e com term!no em
meses,
podendo ser
EXT1NCAO do convenio DA
rescindido
resilido mediante
ser O oresente Termo podera, a qualquer tempo,
dc nccessidade, pelo Munidpio de Toledo, ou unilateralmente, em ease do necessmuu , i
acordo entre as partes.
DO UEEEUENDO
referciulado pel., CSmara Municipal dc Toledo, nos
'l2/09 (Es,atuto dos Servidoves Pdblicos Mumcpn.s dc
ao Munidpio do Toledo e da Lei n" 2200/2015 ,ue dispOe sobre
Este Termo
do artigo 99 da Ld n tennos
Toledo), da Lei Organica
ssao de servidores pdblicos mumetpats.
a ee
DO FOUO
de Toledo, Parana, para a soIuqSo
Foro da Comarca
decontneia do presente Convenio. As partes degem o
controvdsia que possa svirgir em
de qualquer
Termo de
estarem justas c conveniudas, ^
E, por
tres vias, dc igual teor e
forma, na preseinja
Convenio em
todos os efeitos de direito.
PACO MUNICIPAL alcides donin _ 3055.8800 /'O
Rua Rai'SSSS6'
26/05/2027 17;55. Inserido ao protocolo 18.893.912-
Estadual n« 7304/2021. A autenticidade deste
7e9cdf2273875391682a87eeaa509098.
23/05/2022 15:14, Cesar Augusto Neves Lull em
termos do Art. 36 do Dcsoeto
o eddigo;
Fernando Pedrotti eni Assinatura Qualificada realizada por. nos
;GtO 1 &
SOT\
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
7 022. OE 16 DE MARQO DE 2010__________
A^^T^HTr.FRTIFICADO DIGITAUyiENTE,,^^
Pagina 31 de 92 Edigao n° 3.242 Toledo, 27 de Maio de 2022 Ano XIII
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana.
Toledo, 11 de maio dc 2022.
^frfnAJNirn pagnussatt -
K^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
CESAR AUGUSTO NEVES LUIZ
SECRETARIO DA SESA
TESTEMUNHAS
___________ — , . ?fi/O5/2022 17-55. Inscrido ao protocolo 18.893.912-0
Fernando Pedrottl err, 23,OS/2022 isa4. Cesar Augusto Neves tulz em 2^ ^ 7304/202L A autemicidade Ueste
Assinatura Qoalificoda realizada (>or:
por: Claudia Alice Holzbach Mazierl
documento pode ser valldada
en>:
rro
JuU'l '
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DO MUNICIPIO DE TOLEDO 6RGAO OFICIAL ELETRQNIC^ de mio ___^
Pagina 32 de 92 Edigao n° 3.242
Toledo, 27 de Maio de 2022 Ano XIII
ePROTOCOLO
Convenio.20.Regional.de.Saude_Fernado_Pedrotti3.pdf.
23/05/2022 15:14, Cesar Auguste Neves
23/05/2022 15:08.
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Fernando Pedrottl em
Claudia Alice Holzbach Mazierl em:
38 do Decreto Estadual n® 7304/2021.
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de ser validada no enderego:
A autentlcldade d,«« B,<„,d,rD«um.„,. cm « cddigo;
https://www.eprotocolo.pr.gov
7e9cdf2273875391682a87eeaa509098.
CCO MUNICIPIO DE TOLEDO iy(.018
Estado do Parana v/YO
LEI N° 2.200, de 8 de julho de 2015
Dispoe sobre a cessao de servidores publicos municipais.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por meio de seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a cessao de servidores publicos
municipals.
Art. 2° - Para fms desta Lei, considera-se:
requisigao: ato irrecusavel, que implica a transferencia do
exercicio do servidor ou empregado, sem alteragao da lotagao no orgao de origem e
sem prejuizo da remuneragao, exceto verbas de carater transitorio ou pelo exercicio
de fungao;
I
II - cessao: ato autorizativo para o exercicio de cargo ou fungao em
outro orgao ou entidade dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municipios, empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia,
fimdagao ou da sociedade civil, consideradas prestadoras de relevantes servigos a
populagao local, sem alteragao da lotagao no orgao de origem;
III -reembolso: restituigao ao cedente das parcelas da remuneragao;
IV - orgao cessionario: o orgao onde o servidor exercera suas
atividades;
V — orgao cedente: o orgao de origem e lotagao do servidor cedido.
Art. 3° — O servidor publico podera ser cedido nas seguintes
hipoteses:
I - por necessidade ou interesse comprovado;
II — para exercicio de cargo em comissao ou de fungao gratificada, em
outro orgao ou entidade dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municipios, empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia,
fiindagao ou da sociedade civil, consideradas prestadoras de relevantes servigos a
populagao local;
III - para atender convenio firmado com orgao cessionario;
IV - para atender requisigao da Justiga Eleitoral.
§ 1° - O servidor cedido a empresa publica, autarquia, fundagao ou
sociedade de economia mista optara pela remuneragao do cargo efetivo ou pela
remuneragao do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuigao do cargo em
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Estado do Parana
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comissao, efetuando o orgao cessionario o reembolso das despesas realizadas pelo
orgao cedente.
§ 2° - Durante o periodo de estagio probatorio, o servidor nao podera
ser cedido, salvo entre os Poderes do Munidpio.
Art. 4° - A cessao sera concedida por prazo determinado, podendo
prorrogada no interesse dos orgaos cedente e cessionario.
Paragrafo unico - O periodo de afastamento correspondente a cessao
ou a requisi^ao e considerado como tempo de servi9o para todos os efeitos legais,
inclusive para promogao e progressao funcional.
Art. 5° - O onus da remuneragao do servidor cedido sera:
I — para exercicio de cargo em comissao ou de fun9ao gratificada, do
II — por necessidade comprovada, do cessionario;
III - por interesse justificado do Poder Municipal, do cedente.
O valor a ser reembolsado sera apresentado mensalmente ao
cessionario pelo cedente, discriminado por parcela remuneratoria e por servidor, e
o reembolso sera efetuado no mes subsequente.
§ 2° - O descumprimento do disposto no paragrafo anterior implicara
o termino da cessao, devendo o servidor cedido apresentar-se ao seu orgao de
origem a partir de notifica9ao pessoal expedida pelo orgao ou entidade cedente.
O dirigente maximo do orgao ou entidade cedente e o
responsavel pelo cumprimento das determina9oes contidas nos §§ 1° e 2°.
ser
cessionario;
§ 1°
§ 3°
Art. 6° - Na hipotese do nao reembolso pelo cessionario, os orgaos
ou as entidades cedentes deverao adotar as providencias necessarias para o retomo
do servidor, mediante notifica9ao pessoal.
§ 1° - O nao atendimento da notifica9ao de que trata o caput deste
artigo implicara suspensao do pagamento da remunera9ao, a partir do mes
subsequente.
§ 2° - O orgao cedente e solidariamente responsavel pelo pagamento
da remunera9ao do servidor cedido.
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MUNICIPIO DE TOLEDO :0G020
Estado do Parana
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Art. 7° — A cessao de servidor publico sera autorizada pelo Chefe do
Poder cedente, obedecendo-se ao seguinte:
I - cabera ao orgao cessionario fiscalizar e acompanhar o desempenho
do servidor cedido;
II - as irregularidades praticadas pelo servidor cedido deverao ser
comunicadas imediatamente ao orgao cedente.
Art. 8° - A cessao de servidor far-se-a mediante termo de convenio,
referendado pela Camara Municipal, publicado no Orgao Oficial Eletronico do
Municipio.
Art. 9° - O servidor requisitado ou cedido, nos termos desta Lei, tera
cinco dias, a partir da publicagao do termo de convenio, para entrar em exercicio.
Paragrafo unico - O prazo de que trata o caput deste artigo podera ser prorrogado,
de motive relevante, por ate trinta dias, mediante solicitagao por escrito do
interessado e despacho favoravel da autoridade competente.
Art. 10-0 orgao cedente que possui servidor cedido em desacordo
presente Lei tera prazo de ate 60 dias, a contar da publica^ao desta Lei, para
editar o respective termo de convenio.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando dispositivos em contrario.
no caso
com a
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 8 de julho de 2015.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURIVILMAR LINKE
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica«?ao: GAZETA DE TOLEDO, n° 548, de 11/07/2015, e no
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 1.291, de 13/07/2015
WTOLEDO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria de Recursos Humanos
Oficio n° 322/2022-SRH Toledo, 2 de junho de 2022.
A Sua Excelencia o Senhor 00001S
LEOCLIDES BISOGN1N
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - PR
Assume: Termo de Convenio celebrado entre o Municipio de Toledo e a Secretaria da
Saude do Estado do Parana - SESA. Faz referencia ao Oficio 365-GAB.
Senhor Presidente,
Considerando que o servidor Fernando Pedrotti, Medico da Estrategia da
Familia do Quadro efetivo deste Municipio, Ibi nomeado, pelo Governo do Estado
Parana, para o cargo de provimento em comissao de Chefe de Regional de Saude,
atraves do Decreto n° 10.830, publicado na Ediyao n° 11160 do Diario Oficial do
Estado, de 20 de abril de 2022;
Considerando que, em decorrencia dessa nomeavao, a Secretaria da
Saude do Estado do Parana (SESA). por intermedio da Casa Civil, solicitou a
disposigao do referido servidor para exercer o cargo para o qual foi nomeado na 20
Regional de Saude de Toledo, confonne Oticio n° 1370/2022-CbE/CC, datado de 10
de maio de 2022;
Considerando que a cedencia de servidor publico municipal para o
exercicio de cargo em orgao Estadual enconlra amparo na Lei n" 1.822, de 5 de maio
de 1999 e na Lei n“ 2.200, de 8 dejulho de 2015, as quais estabelecem que a cessSo dc
faz mediante termo de convenio, rel'erendado pela Camara Municipal; servidor se
-SRH
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Estado do Parana
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Secretaria % de Recursos Humanos
00002Q^P
Considerando que o immicipio de Foledo e a Secretaria do Bstado do
Parana lirmaram termo de convenio para cedencia do servidor Fernando Pedrotti. o
qual ibi publicado na Edigao n° 3.242 do Orgao Oficial Elelronico do Municipio, de 27
de maio de 2022;
Considerando que o Termo de Convenio celebrado entre o Municipio de
Toledo e a Secretaria da Saude do Estado (SESA), ibi encaminhado para referendo da
Camara Municipal atraves do Oli'cio n° 365/2022-GAB.
Considerando que, posteriormente ao encaminhamento, em virtude de
erro material, as partes convenentes estao firmando o Primeiro leimo Aditivo dc
Convenio, retiiicando o item que dispoe sobre a duragao da cedencia do servidor, o
qual passara a viger com a seguinte redagao:
“A cedencia objelo do presente Convenio e pelo periodo
de 08 (oito) meses, com inicio em 20 de abril de 2022 e
com termino em 31 de dezembro de 2022, podendo set
renovado, mediante previa acordo entre as partes.
Solieitamos que a Camara Municipal ao analisar a materia considere a
retificagao objeto do Primeiro Termo de Aditivo ao Convenio, o qual sera prontamente
encaminhado a esta nobre Casa Legislativa, apos assinado pelo Sr. Secretario da SESA
e publicado no Orgao Oficial Elelronico do Municipio.
Respeitosamente,
Secretariate Reeursos llumanos
- SRH SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HlJM^NOS
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo PR - (45) 3055-8834
recursoshiinmos@toi§clQ,BLg.9\Lbr
www. toledo. pr.gftv.Bf

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