CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 732/2022
Alteração do inciso X do artigo 108 da Lei nº
1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
nos termos do anteprojeto de lei proposto.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração do inciso X do artigo
108 da Lei nº 1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, nos termos do anteprojeto de lei proposto.
O estatuto do servidor atualmente permite a licença do servidor para
atuar, por exemplo, nos Jogos da Juventude do Paraná, como atleta, técnico ou
árbitro, porém, não permite a licença do servidor, para atuar na mesma competição,
como coordenador técnico, junto ao Comitê Organizador do mesmo evento ou
Tribunal de Justiça Desportivo, atribuições estas correlacionadas ao cargo de Técnico
Desportivo, com ênfase em Organização e Administração Desportiva.
Hoje, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer há técnicos desportivos
concursados nas diversas áreas: voleibol, futsal, handebol, futebol, capoeira,
organização e administração desportiva, judô, natação etc. Tem-se ainda muitos
técnicos desportivos, com formação em arbitragem, nas diversas modalidades
existentes. Há ainda, vários servidores que são atletas das equipes do município, que
disputam os jogos oficiais.
Sugere-se esta inclusão, para que se possa permitir a atuação do
servidor também no Comitê Organizador de competição esportiva, e não apenas como
atleta, árbitro ou técnico, sem a perda de seus vencimentos, como prevê o atual
estatuto.
SALA DAS SESSÕES, 7 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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ANEXO – INDICAÇÃO Nº 732/2022
PROJETO DE LEI Nº /2022.
Altera o inciso X do Artigo 108 da Lei nº 1822 de
5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo.
Art. 2º - O artigo 108 da Lei nº 1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 108 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 105 deste
Estatuto, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em
virtude de:
...
X - para participar em competição esportiva oficial, pelo tempo de sua
duração, no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, na qualidade
de técnico, árbitro, atleta ou membro do Comitê Organizador, quando
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.