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materia nº 732/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 732 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAlteração do inciso X do artigo 108 da Lei nº 1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do anteprojeto de lei proposto.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 19ª Sessão Ordinária, do dia 13/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 732/2022
Alteração do inciso X do artigo 108 da Lei nº 
1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
nos termos do anteprojeto de lei proposto.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração do inciso X do artigo 
108 da Lei nº 1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais, nos termos do anteprojeto de lei proposto.
O estatuto do servidor atualmente permite a licença do servidor para 
atuar, por exemplo, nos Jogos da Juventude do Paraná, como atleta, técnico ou 
árbitro, porém, não permite a licença do servidor, para atuar na mesma competição, 
como coordenador técnico, junto ao Comitê Organizador do mesmo evento ou 
Tribunal de Justiça Desportivo, atribuições estas correlacionadas ao cargo de Técnico 
Desportivo, com ênfase em Organização e Administração Desportiva.
Hoje, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer há técnicos desportivos 
concursados nas diversas áreas: voleibol, futsal, handebol, futebol, capoeira, 
organização e administração desportiva, judô, natação etc. Tem-se ainda muitos 
técnicos desportivos, com formação em arbitragem, nas diversas modalidades
existentes. Há ainda, vários servidores que são atletas das equipes do município, que 
disputam os jogos oficiais.
Sugere-se esta inclusão, para que se possa permitir a atuação do
servidor também no Comitê Organizador de competição esportiva, e não apenas como 
atleta, árbitro ou técnico, sem a perda de seus vencimentos, como prevê o atual 
estatuto.
SALA DAS SESSÕES, 7 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
ANEXO – INDICAÇÃO Nº 732/2022
PROJETO DE LEI Nº /2022.
Altera o inciso X do Artigo 108 da Lei nº 1822 de 
5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores Públicos de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo.
Art. 2º - O artigo 108 da Lei nº 1822 de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 108 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 105 deste 
Estatuto, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em 
virtude de:
...
X - para participar em competição esportiva oficial, pelo tempo de sua 
duração, no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, na qualidade 
de técnico, árbitro, atleta ou membro do Comitê Organizador, quando 
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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