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materia nº 733/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 733 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaExecução de canalização da água que corre às margens da PR-239 entre o Clube Grêmio e as casas populares, no Distrito de Vila Nova.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 19ª Sessão Ordinária, do dia 13/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 733/2022
Execução de canalização da água que corre às 
margens da PR-239 entre o Clube Grêmio e as 
casas populares, no Distrito de Vila Nova.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a execução de canalização da 
água que corre às margens da PR-239 entre o Clube Grêmio e as casas populares,
no Distrito de Vila Nova.
No referido local, em dias chuvosos, a grande quantidade de água corre 
pela ciclovia e invade o passeio de algumas residências, consequentemente, ocasiona 
erosões e valetas em frente às casas. Além disso, toda essa água desemboca em 
uma chácara particular. Acerca do tema, a Lei Municipal nº 1.898, de 31 de maio de 
2005, dispõe que:
“Art. 2º – Fica instituído, no Município de Toledo, o Programa de Melhoria da 
Infraestrutura e Saneamento Rural, de caráter continuado e permanente, objetivando: 
(redação dada pela Lei nº 1.991, de 7 de janeiro de 2009)
(..)
III – realizar projetos e ações de saneamento rural, possibilitando a melhoria 
da qualidade de vida à população do meio rural;
IV – viabilizar à população residente no meio rural a infraestrutura mínima 
necessária para a melhoria de suas condições de habitabilidade, de trabalho e de vida. 
(dispositivo acrescido pela Lei nº 1.991, de 7 de janeiro de 2009)”
Assim, cabe à Administração Pública Municipal o atendimento desta
solicitação visando manter o Distrito em condições favoráveis, a fim de proporcionar 
mais comodidade e segurança aos cidadãos.
SALA DAS SESSÕES, 7 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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