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materia nº 734/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 734 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAlargamento da ponte sobre a Sanga Sarandi na OT-450, em Linha Buê-Caé.
native_id16267

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 19ª Sessão Ordinária, do dia 13/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 734/2022
Alargamento da ponte sobre a Sanga Sarandi na 
OT-450, em Linha Buê-Caé. 
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o alargamento da ponte sobre a 
Sanga Sarandi na OT-450, em Linha Buê-Caé.
A estrada do referido local é rota dos produtores rurais da região. Ocorre 
que a ponte é muito estreita, o que impede a passagem de plantadeiras e 
colheitadeiras. Neste sentido, visando prevenir futuros acidentes e possibilitar o 
trânsito das máquinas de grande porte, se faz necessário adotar, urgentemente, 
medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever 
dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes 
cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito”
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 7 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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