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materia nº 752/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 752 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaReforma ou construção de nova sede administrativa no Cemitério Municipal Cristo Rei.
native_id16285

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 19ª Sessão Ordinária, do dia 13/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 752/2022
Reforma ou construção de nova sede 
administrativa no Cemitério Municipal Cristo Rei. 
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se proceda a reforma ou 
construção de nova sede administrativa/escritório no Cemitério Municipal Cristo Rei, no 
Centro.
Assim, é público e notório que, ao adentrar no Cemitério nos deparamos 
com um escritório em condições precárias.
Não posso compreender e admitir que o nosso Município sendo o 1º 
lugar em VBP (Valor Bruto da Produção Agropecuária) do Paraná; 1º lugar em PIB 
agropecuário do Paraná e da Região Sul e 11º lugar no país; 1º lugar em parque 
industrial do oeste do Paraná; 1º lugar com maior produção de milho do Paraná; 2º 
maior produtor de alevinos do Brasil; 3º lugar em valor adicionado da agropecuária do 
Brasil; 3º maior produtor de leite do Paraná, produção de 97 milhões de litros/ano; 4º 
maior produtor de tilápias do Brasil; 5º melhor município do Paraná para se investir, 
segundo a Revista Exame; 7° lugar nacional e o 2º lugar estadual no ranking de 
desenvolvimento segundo o IFDM-FIRJAN; 7º lugar estadual e 68º nacional no 
ranking de cidades mais inteligentes do Brasil no Connected Smart Cities 2016/Urban 
System; 9º lugar em arrecadação do imposto de circulação de mercadorias e serviços 
(ICMS) do Paraná; 10ª maior frota de veículos do Estado do Paraná, com 100.667 
veículos; 10º lugar em Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) entre os 
municípios do Paraná; 10º lugar em Produto Interno Bruto (PIB) total do Paraná; 10° 
lugar no ranking de consumo de bens e serviços do Paraná; 23° lugar no ranking das 
Melhores Cidades do Brasil, segundo a Istoé/Austin Rating e 43° lugar entre os 100 
melhores municípios do Brasil para se investir, segundo a Revista Exame, ou seja, um 
Município extremante rico e promissor possua atualmente um escritório administrativo 
no Cemitério Municipal Cristo Rei em total estado de depreciação seja em sua parte 
estrutural, tanto quanto em sua mobília.
Portanto, tenhamos em mente que é para este local que nossos cidadãos 
enlutados se deslocam no pior momento de suas vidas a fim de buscar atendimento 
e solução imediata para a seu problema, necessitando assim de um lugar estruturado 
e acolhedor, e não uma estrutura velha e precária como se encontra atualmente, 
salientando que neste local, também se desenvolve todos os serviços administrativos 
de controle organizacional e estrutural dos Cemitérios.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
_____________________________________________________________________________________________________
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
Diante disso necessita-se urgentemente revitalizar a estrutura da sede 
administrativa dos cemitérios municipais, seja através de uma reforma completa, ou a 
construção de um novo escritório, propício ao atendimento e prestação dos serviços 
que o local exige, além da aquisição de novas mobílias e aparelhos, dentre as quais, 
cadeiras, arquivos, mesas, computador, condicionadores de ar, entre outros. 
Caso a municipalidade acate esta indicação, executando assim o que 
fora solicitado, estará demonstrando grande respeito aos cidadãos que necessitam 
diariamente dos serviços prestados no local, bem como, propiciará ao profissional 
lotado no mesmo, melhores condições de trabalho no exercício de sua função e 
responsabilidades atribuídas.
Diante de todo o exposto, por reivindicação da população e também de 
servidores que ali executam suas atividades e, ainda, sabedor de que a 
responsabilidade de manter o espaço público em boas condições de uso é do Poder 
Público, aguarda-se a devida atenção e intervenção por parte do Poder Executivo 
Municipal como prioridade.
SALA DAS SESSÕES, 7 de junho de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN

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