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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaProcede à desafetação e autoriza a transferência aos respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular.
native_id16296

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-08-01 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-07-11 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-07-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-07-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-06-13 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-06-10 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 19ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-06-09 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T14:53:33.703255-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

MUNICIPIO 1 DE TOLEDO
Estado do Parana
\/YY>
PROJETO DE LEI H* IO\ ^
a desafetagao e autoriza a Procede
transferencia aos respectivos possuidores, a
de imoveis destinados pelo justo titulo.
Municipio de Toledo a implementagao de metas
da politica de habitagao popular.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a segumte
Lei:
Esta Lei procede a desafetagao e autoriza a transferencia aos
titulo de imoveis destinados pelo Municipio de Art. 1° -
respectivos possuidores, a justo „ .
Toledo a implementagao de metas da politica de habitagao popular.
Art. 2° - Ficam desafetados de bens de uso especial (institucional) para
bens de uso dominical os seguintes imoveis, destinados pelo Municipio de Toledo a
implementagao de metas da politica de habitagao popular.
I - situados no Loteamento Jardim Heioisa, na ci^ad® d°; ,
a) lote urbano n° 10 da quadra n° 82, com a[ea df,25P’3^o
e cinquenta metros e trinta e cinco decimetres quadrados), Matricula n
*rgfSfJSSXSl 30°T!i w. 70, 80, ,64.174, ,84 194, 204,
214 e 224 da quadra n° 82, com area de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados) cadaMatriculas n°s 38.485, 38.486, 38.487, 38.488 38489, 38.490,
38 491 38 494 38.495, 38.496, 38.497, 38.498, 38.499 e 38.500 do 1° Serv,?o de
4. n. 82. coo, Oroa d. 300,OOJ.
(trezentos metros quadrados) cada, Matricuias n°s 38.492 e 38.493 do 1 Servi?o de
R09»,,0 d, 4,., do 250 30O,' (d|On.»
e cinquenta metros e trinta decimetros quadrados), Matricula n° 38.501 do 1 Serviqo
d, Rogistro ^^rdT,*;.'d, n* 83. cod, d. 280.9™. ,do„n,„.
e oitenta metros e noventa e sete decimetros quadrados), Matricula n 38.431 do 1
Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca;
Loteamento Jardim Sao Joao, na cidade de Toledo:
0 681, com area de 350,00m2 (trezentos
34,782 do 1° Servigo de Registro de
II - situados no
a) lote urbano n° 353 da quadra n
e cinquenta metros quadrados), Matricula n
Imoveis desta ;|ote urbano no 416 da qUadra n° 681, com area de 345,00m2 (trezentos
e quarenta e cinco metros quadrados), Matricula n° 34.785 do 1° Serviqo de Registro
de Imoveis desta Comarca; e
III - situados no Loteamento Jardim Laranjeiras, nat
lotes urbanos n0s 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra n“ 738, com area tota de 2.232 0
(dois mil duzentos e trinta e dois metros quadrados), Matricula n° 24.213 do 1 bervigo
de Registro de Imoveis desta Comarca.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v'Y*'
Art. 3° - Fica, tamberm, o Municipio de Toledo autorizado a outorgar a
dos imoveis discriminados nos competente escritura publica de venda e compra
incisos e allneas do artlgo 2° desta Lei aos respectivos possuidores, a justo titulo, que
comprovem o atendimento dos requisites estabelecidos no Termo de Compromisso
de Aiustamento de Conduta n° 04/2021, firmado em 27 de outubro de 2021, entre o
Executive municipal e a 4a Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo (Promotona
de Protegao ao Patrimonio Publico).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 7 de junho de 2022.
UJNFFr SSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO 3 DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 64, de 7 de junho de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
£ fato publico que, de algumas decadas para ca, o Municipio de
Toledo desenvolveu e vem desenvolvendo diversos programas e agoes
visando a implementagao de metas da politica de habitagao popular.
Muitos desses programas envolveram a destinagao de areas
integrantes do patrimonio publico municipal para a implantapao de nucleos
habitacionais.
Anteriormente ao ano de 2008, foram disponibilizados pelo
Municipio para a viabilizagao de programas habitacionais inclusive inumeros
imoveis de uso institucional (bens de uso especial), mediante a respectiva
desafetagao, em razao de, na epoca, nao serem considerados necessaries
para a implantagao de equipamentos ou servigos publicos.
Em 2008, no entanto, o Ministerio Publico da Comarca de Toledo
expediu a Recomendagao Administrativa n° 01/2008 (cdpia anexa), que
recomendou ao Municipio abster-se de desafetar areas institucionais e de
destina-las para a edificagao de moradias populares.
Embora referida Recomendagao tenha tambem determinado a
demoligao de eventuais obras edificadas em areas publicas “indevidamente”
transferidas pelo Municipio a terceiros, verificou-se que tal medida nao seria a
mais coerente e viavel, tendo em vista que atingiria centenas de adquirentes de
boa-fe, que veriam ruir o sonho da casa propria e que, indubitavelmente,
acarretaria outro tanto de agoes indenizatorias contra o Poder Publico
municipal.
Por essas razoes e para assegurar-se o interesse social e a boa￾fe, as administragoes municipals, desde que a Recomendagao Administrativa
em questao foi editada, vem gestionando perante o Ministerio Publico uma
alternative para regularizar-se e tornar-se definitives aquelas transfer^ncias,
sem, contudo, causar prejuizo ao patrimonio publico.
Assim e que, no ano de 2017, firmou-se com a 4a Promotoria de
Justiga da Comarca de Toledo o incluso Termo de Ajustamento de Conduta n°
06/2017, no qual ficou convencionado, em sintese:
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rro
a) que o Municipio “reconhece a validade das transfer§ncias
(doagoes ou vendas) dos imoveis desafetados que ja tenham sido realizadas,
comprometendo-se a nao se insurgir contra os atuais proprieterios, detentores
de direito regularmente adquirido”;
b) que, apos o cadastramento de todos os possuidores de imoveis
destinados pelo Poder Publico municipal, abrangidos pela Recomendagao
Administrativa, o Municipio adotaria as providencias para a desafetagao dos
referidos bens e para a transferencia da respectiva propriedade, em carater
definitive, “somente em favor dos possuidores cadastrados que atendam o
requisite de posse de boa-fe e exercicio de moradia em nome proprio”;
compensagao as areas institucionais disponibilizadas,
desenvoivimento de programas de
c) que, em
mediante doagao ou venda, para o *• ~
habitagao popular, o Municipio comprometeu-se em^manter a destmagao
publica institucional, mediante a respectiva afetagao e averbagao nas
matriculas, de 8 (oito) imoveis, com area total de 751.827,35m2 (setecentos e
cinquenta e um mil oitocentos e vinte e sete metros e trinta e cinco decimetros
quadrados), assim identificados: d) lote rural n° 134.A.2, com 110.963,00m ,
c2) lote rural n° 134/135/136-B.2, com 232.510,50m2; c3) Chacara n° 23-F.1
com 117.098,31m2; c4) area de 255.403,00m2, a ser desmembrada do lote rural
n° 50.A. 1.1; c5) Chacara n° 04-A, com 2.000,00m2 (Distrito de Sao Miguel); c6)
Chacara n° 60, com 21.686,95m2; c7) Chacara n° 71, com 8.348,11m , e^)
lote urbano n° 183 da quadra n° 22, com 3.817,48m2, do Loteamento Boa
Esperanga II.
Em cumprimento ao estabelecido naquele Termo de Ajustamento
de Conduta (TAG), editou-se a Lei “R” n° 24, de 25 de abril de 2018.
Ocorre que posteriormente a ceiebragao do mencionado TAG,
constatou-se a existencia de mais 27 (vinte e sete) iotes doados para a
implementagao de programas habitacionais, que nao foram relacionados
naquele Termo e, por conseguinte, nao incluidos na Lei R n 24, de 2018.
Em virtude de tal circunstancia, para regularizar-se a transferencia
tambem desses terrenos aos respectivos adquirentes e considerando ja terem
sido afetadas as areas destinadas pelo Municipio para efeito de compensagao
dos imoveis institucionais utilizados em programas de habitagao popular (art.
4° da Lei “R” n° 24/2018), firmou-se novo Termo de Ajustamento de Conduta
(n° 04/2021) com a 4a Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo (c6pia
anexa), no qual ficou estabelecido, a semelhanga no contido no TAG anterior,
o seguinte:
validade das transfer^ncias a) que o Municipio “reconhece a
(doagoes ou vendas) dos imoveis desafetados que ja tenham sido realizadas,
comprometendo-se a nao se insurgir contra os atuais proprietaries, detentores
de direito regularmente adquirido”;
MUNICIPIO 5 DE TOLEDO
Estado do Parana
b) que, apos o cadastramento dos possuidores dos imoveis em
questao, o Municipio adotara as providencias para a desafetapao dos referidos
bens e para a transference da respectiva propriedade “somente em favor dos
possuidores cadastrados que atendam o requisite de posse de boa-fe e
exercicio de moradia em nome proprio”.
Pois bem. Efetuado o levantamento e o cadastramento dos
criterios definidos no TAG n oossuidores dos imoveis, de acordo com os ,
04/2021, o que foi informado ao Ministerio POblico do Estado do Parana atraves
do Oficio n° 243/2022-GAB, de 14 de abril ultimo (copia anexa), e para dar
Clausula Quarta daquele TAG,
Projeto de Lei que “precede a
cumprimento ao que ficou avenpado na
submetemos a analise dessa Casa o r . . .
autoriza a transferencia aos respectiyos possuidores, a
destinados pelo Municipio de Toledo a
desafetagao e
justo titulo, de imoveis „
implementagao de metas da politica de habitagao popular
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, os servidores do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
da Secretaria da Administragao, para prestarem outras mformagoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessanos sobre a
materia.
Respeitosamente
yBETOLUNITTI PAGNJJSSATT
O MUNICIPIO DE JOUEDO
LUIS AD
PREFE,
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
3 TOLEDO 6
VYvn
MUNICIPIO % DE TOLEDO
Estado do Parana
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
Toledo, 03 de junho de 2022.
PEDIDO DE PROVIDENCIA N° 34/2022
De: Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Para: Procuradoria Gera! do Municipio
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAG) n°04/2021 de
27/10/2021 da 4a PJ, que dispoe sobre os lotes urbanos institucionais utilizados para fins
de programas habitacionais, com a finaiidade de regularizar a propriedade das referidas
areas que estao na posse de terceiros de boa-fe;
Considerando que no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
mencionado acima esta contemplado um total de 22 imoveis, onde o Municipio de Toledo
reconhece a validade das transferencias (doagoes ou venda) dos imoveis que ja tenham
sido realizadas;
Considerando que o Municipio de Toledo ja efetuou o cadastramento de
todos os possuidores dos imoveis mencionados no TAC, sendo que foi encaminhado em
forma de planilha ao Ministerio Publico da 4a Promotoria de Justiga de Toledo, atraves do
Oficio n° 27/2022 - Patrirndnio e Oficio n°243/2022 - Gabinete, cumprindo assim o contido
na Clausula Terceira daquele TAC;
Solicitamos dessa Procuradoria, em atendimento a Clausula Quarta, a
elaboragao de projeto de lei que contempla a desafetagao de todos os lotes urbanos
relacionados no anexo II, bem como a autorizagao para outorga da escritura publica da
propriedade somente em favor dos possuidores cadastros, conforme previsto no TAC.
Documentagao disponibilizada na pasta temporario/Afonso-TAC-04 2021.
Nestes Termos,
Pede deferimento
-i
IDO POLIDO
Diretor do Depbrt\mento de Patrimonio
e Services Gerais
JOSE API
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
aabinete@toledo.pr.qov.br Pagina 1 de 1 www.toledo.pr.qov.br
7
^
•i# MINISTERIO PXjBLICO
do Estado do Rorand
i
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGISTROS PUBUCOS
4-s Promotoria cle Justiga da Comarca de Toledo
;
1
\
TERMO DE COMPRGiVUSSO DE AJU5TAMENTO DE COMDUTA M2 06/2.017
Ementa: INVESTIGA^AO DE ATOS DO MUNICIPIO DE
TOLEDO ' EM DESRESPE.1TO A PRECEtTO LEGAL -
DESAFETAgAO DE AREAS DE COMUM
(INSTITUCIONAIS), PARA FiM DE ,DOACAO VISAMDO
iMPLANTAgAO DE PROGRAMA
APL1CACAO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - DIREfTO
FUNDAMENTAL A MORADFA ~ BOA-FE DOS
DEST1NATAR105 DOS LOTES - DEVER DE.ACAUTELAMENTO
DE PREJUiZOS AOS ATUAIS POSSU1DORES DOS IM6V€1S
SEJAM. PREJUDICADOS - RiSCO DE GRAVE LESAO DO
ERARIO PROVENIENTE DE DEMANDAS INDENIZATORIAS. -
- CQMPENSAgAO DAS AREAS INSTITUCIONAIS QUE SERAO
TRANSMITiDAS A TERCEIROS COM OUTRAS AREAS DE
. PRESERVAgAO DO INTERESSE
COMPROMiSSO DE. AJUSTAMENTO DE
USO
HABITAC10NAL
j
MESMA NATUREZA
PUBLICO •-
CONDUTA
0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO’DO PARANA, ora denominado COMPROMITENTE, por
seu representante adtante assinado, no uso de suas acribuigoes legais perante a 4a .PRO.fyiOTORlA
DE JUSTigA PA COMARCA DE TOLEDO - PROMOTORIA DE PROTECAO AO PATRIMONIO PUBLICO
DE TOLEDO, por intermedio do Promoter de 'Justiga Sandres Sponholz, e (i) o MUNlCfPlO DE
■. s -
TOLEDO, pessoa jun'dica de direito publico interno, adequadamente representado peio Prefeito
Municipal Lucio de March!, ora denominado COM PROM iSSARIO, nos termos do disposto no artigo
5e, paragrafo 6®, do Lei Federal n- 7347/851, e denials dispositivos legais inciderites, e *
1. CONS1DERANDO que incumbe ao Ministerio Publico a defesa da ordem jun'dica, do 1
, !
: Art. 5§ se, lei Fetiera'l nfi 7347/85. Os orgsos publicos legitimados poderao tomar dos Interessados compro.misso
de ajustamento de sua conduta as exigencias legais, mediante cominagoes, que tera eficacia de^dtulo executive-
!
extrajudicial. i
1
, s' 2.
. 8.
vnrv>
MIMIS 1 BRIO PUBLICO
do Bstodo do Rarana
PROMOTORIA DE PROTECAO AO PATRfMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGISTROS PUBL1C0S
42 Promotoria cie Justiga da Comarca de Toledo
patrimonio publico, da rnoratidade, da legalidade e da eficiencia administrativa, nos |ermos _
dcs artigos 127f coput21 bem conic art, 123, incise .ill3, ambos Constitui?lo Federal;; artigo
114, caput, bem como art.'120, ambos da Constitui^ao do'Estado do Parana4;
2, CONSIDERANDO que per intermedio da Recomendapao Administrativa n9 01/2.008, a
qua! passa a integr.ar este instrumento (ANEXO 1), sugeriu-se a absten^ao, por parte do
Municipio, aa autorizapao de edificacao, jrnpIdntapSp ou alteragao. nas breas de uso
institucionai, cessando ilegalidade que vinha sendo realizada pelo ente municipal ao doar
areas para fins de moradia popular,Tnediarite desafetapao {transformspso da's ^reas
t
estas
de uso comum em areas dominicais);
3. CONSIDERANDO a legitima pretensao da mencionada recomendapao administrativa, visto
que a legislapao e cogente ao proibir a alienapao dos bens de uso comum (art. 100, CC), s
ainda. afirma quais deverao ser a finalidade destes (art. 49, § 2~ da Lei 6.766/79), nao
22 da Lei 6.766/79) ou a sendo p.ermitida a utilizapao para fim diverse (arts. 17 e
transformapao destas areas em bens dominicais:
Cddigo Civil (Lei 10.406/02)
Art. 100.’Os bens publicos de uso comum do povo e os" de uso. especial s§o
tnalienaveis, enquanto ednservarem a sua auaiifica?§o, na forma que a lei
determinar.
Lei 6.766/79 . t „ .
Art. 42 (•.,.)
§ - Consideram-se comunitarios os equipamentos publicos de educapao,
, cultura, saude, lazer e similares. , .
■Art. 17. Os espagos livres de uso comurn, as vias e prapas, as ^reas destinadas a
edificios publicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto' e do
2art. 127 CF, 0 Ministerip Publico e institui?ao permanent©, essencial <5 fun?§o jurisdicionat do Estado, incumblndo-lhe
< defesa da ordem jur?d«ca. do.regime democrati.co e doi interesses socials e individuals indisponfveis.
iAu 129 CF. S3o funcd'e.4 instituefonais do Mmisterio Publico; iii * promover o snquento civil e a a?3o civil, publica, para
a proteyao do patrimonio publfco e social, do meto ambiente e de outros mteresses difusos e coletivos;
4Aft. 114.CE O Minist^rio Publicoi imtiiuiglc permanente, essencial 3 fun^ao jurisdictonal do Estado, incumbindo-lbe
a defesa da ordem juribica, do regime'democradco e cos interesses sociais e individuals indisponfveis.. . I :
Art 120 CE. SIo fun0es institucionais do Ministerio Publico; Ml - promover o inquerito civil e ac§o civil ofciWa, para
prote^So do patrimonio publico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; /A
1
|
9
V'YV\
MIiVIS7 ERIO PUBLICO
cto Estodo do Eorona
PROMOTORiA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGISTR0S PUBLICOS
4§ promotona de Justi^a da Cornarcade Foledo
3
desisti&ncia do ioteador, sendo, neste caso, observadas as exigv.n^.ias
Art'^^Oesde a data de registro do loteameoto, passam a Integrar o dominio do
Municipio as vias e pragas. os espafos livras e as areas desdnadas a ed.fic.o￾equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memo ia puplicps e outros
descritivo.
apesar da Recomendapao C- 01/2008.ter previsto expressamente a. ..
sicjo edificadas nas areas tie* use comum
4, CONS1DERANDO que,
dempliqao de eventuais obras que tivesem
indevidamente transferidas pelo Municlpio a terceiros, observou-se no curso dos ahos que
face do interesse publico, alternativa mais coerente em se seguiram que esta nao seria a
Haja vista que a posse de centenas do lotos foram destmados a particulares de boa fe, e
fundamento ern estrstegia ' , utiiizados para tins de financiamento habitaciona.L com inclusive
de assistencia social;,
5. CON5IDERANDO que a Constituiqao estabelece uma
para a ertaqao e iruerpreta^ao de todo o
Prsncspio da Dignidade da Pessoa Humana (art.
so pelos Direitos Fundamentals e Socials, inserindo-se nestes Oltimos o Direito a Moradia:
serie'de: principios, os .quais sao base
ordenamento juridico. Centre eles, destaca-se
15, lib CF), o qua! materialtza￾como norte o
educate, a saude, a alimenta?ao, o trabaiho, a'
previdencla social, a protepo a
desamparados, na forma desta
Art. 6? Sao direitos-socials a
moradia, o transports, o lazer, a seguran^a, a
maternidade e a -infancia, a assistencia aos
Constitui^ao. (grifado)
Constituipo e aotada de efetwidade , e portanto, formal e material
vida social, sendo que os- direitos por eia t
tutela do Estado para o cidadao a. quern
6. CONS1DERANDO que a.
devem se materiaiizar na seus precestos
assegurados, dentre estes a moradia, legitima a
presta?6es positivas, desde que observado a
e reconhecidk peia
falta o referido direito, inclusive,-mediante
real situate de hipossuficiencia por parte do jurisdicionado, o que
10
uyy>
Ministerjo exjbeico
do Bstodd do Paran<3
PR0M0T0RIA DE PROTECAO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORiA DE REGISTROS PUBLICOS
4§ Promotorsa de Justi^a da Comarea de Toledo -
4
jurisprudeiicia5 e doutrina. Neste sentido e o escolio de Jose Alfonso da Silva6;
Esse -q daqueles dfreitos que tem duas faces: uma negative e uma.positiva. A
prjmeira sign!fiea que o ctdadao nao pode ser privado de uma ‘moradta, nem
impediOG de conseguir uma, no que imports a abstenpao-do Estado e de tefeesros.
A segunda que e a nota principal do direito a moradia consists no direito de obter
moradta digna e acequada, revelando-se como urrs direito positive de ’earater
prestadonai, porque legitima a pretensao a do seu-titular a realszaqio do direito'
yta de aylc positiva do Estado. E nessa a^ao posttiva que se encontra a
condi?ac de eficacia do direito a moradia. E ela esta prevista em vanos
dispositivos da nossa Constitui?3o, entre es quais-destaca-se o art, 32, que.define
objetivo do Brasil construir uma sociedade jUsta e sdlidaria, erradicar a
marginalizaflo - e nao ha marginaliza^ao masor do que nao se ter ym teto para si
e para a familia - e promover o bem de todos - o que pressupde, no minimo.-ter
onde morar dignamente. A!6m dessas normas e prindpios gerais, ha ainda o
disposto no art. 23, X,-que da competencia comum a tedas as entidades publicas
da Federacao para combater as causas da pobreza e.os fatores de marginalizapao,
promovendo a integrate soda! dos setores menos favorecidos. - o que importa,
so por si, crlar conduces de habitabilidade adequada para todos.
uma
por
como
7. CONSIDERANDO que a destinagao das areas de uso comum, efetuada pelo Murticfpio,
apesar de contrariar os ditames da lei, buscou atender aos vaiores constitucionais, visto
.que obj-etivou a concessao de moradia para familias em situaqao de vuinerabdidade,social,
por rneto de programa de financiamento habitacional junto a instituipao financeira;(Caixa
Economica Federal), o que se presume ter sido realizado de maneira iddnea;
8. CONSIDERANDO que qualquer negocio junbreo-deve ser interpretado de acordo com a
boa-fep sendo assegurados os direitos- do terceirc que ^tenha agido sem ciencia de
ilegalidade, em exerdcio regular de seu direito;
9. CONSIDERANDO ainda que a boa-fe dos participantes do programa habitacional
desenvolvido pelo Munidpio e presumrvel, visto que estes nao teriam condipoes de saber
que a doapao de lotes pci.o Municspio ao programa era ilegal, impondo-se a preservaqSo de
5 TJ-SP - Apelaqao API 005-17963920128290577 $P 0054796-39.2012.8.26.0577
ij-sn - Reexame Necessario : RE.EX 40012266920138260663 SP 4001226-69.2013.8,26.0663
6 SAVA. Jose Alfonso Comemario Contextual a Constitui^So. 5 ed. S3o Paulo: Malheiros, 2009. P. 186.
" Art 113. Os negocios jurldicos devem ser interpretados conforms a boa-fe e os uses do lugar.de sua c
I
11
Onr\
Ir^al MJ .V/STERIO PUBLICO
PROMOTORIA DE PROTE^AO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORiA DE REGISTROS PUBLICOS
42 promotona de Justi^a da Comarca da fotado
5
seus direitos;
necessidade' de que seja mantido o’ criteno originario para a
consoUda^ao da propriedade em favor dos possuidores de boa-fe;
11. CON51DERANDG que no curso da instrucao deste Inquerito Civil MPPR-QIAS,16.000327-
0 fos possivel a idendficacao de todos os lotes que consdtuiam areas institucionais e foram
doados para fms de programa habitacional, os qusis foram devidamente relacionados pelo
Municfpio as folhas 12-17, cujo rol passa a'fazer parte integrante deste.termo de-ajuste
(ANEXO ^ If, assim como 2 (dois) imoveis mencionados no Of, 025/17
PATRiMONIO/SMAO (folha 671 - ANEXO 3};-
12. CONS1DERA1MDO, nada obstante, a imperiosa necessidade de preservaqao de outras areas
institucionais, para fim de uso da 'popula?3o em geral, preferencialmente em localiza^ao
proxima aos bairros em que estao situados os. lotes abrangidos por este ajuste fe que serao
defmsDvarnente outorgados aos seus possuidores), garanti*ndo:se os beneficios da
educagao, cultura, saude e lazer, de modo-a serem atendidos os objetivos das normas
urbanisticas, A e$.$‘e respeito, 0 MUNICIPIO DE TOLEDO apresentou elenco de imoveis de
natureza institucional, conforms rol constant© do ANEXO 49, abrangendo areas superiores a
totalidade dos lotes constantes do Anexo I;
13. CONSiDERANDO que acaso seja levada adiante a ordem tnicia! de demoliqao^ias moradias
ja construidas nos lotes institucionais que compoem o Anexos 2 e 3, certamente os
prejudicados teriam a legitima pretensao indenizatoria, 0 que ocasionaria grave prejuszo ao
erano; * •
10, CONS1DERANDO a
14. CONSIDERANDO que os custos atinentes aos registros de propriedade dos imoveis serao
evidentemente menores do que eventuais indenizacoes ocasionadas pela retirada dos
atuais possuidores destas areas;
a Abrangendo 263 (duzeruos c sessenra e ires lotes - iolbas 12-17/1C), descritos em folha
subscrevemes deste termo de ajuste. - *
•9 Folhas 09-1 i/JC,
12
v/r^'
MINISTERIO PUBLICO
do Ssracto do egrand
PROMOTORIA DE PROTEfAO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGISTROS PUBUCOS
4§ Promotoria de Jusnga da Ccmarca de Toledo .
6
15. CONSIDERANDO, por rim, que 0 Prlncipio da Legalidade determinaria a anuiacao dps atos
praticados pelo Munictpio em desconformidade coni os preceitos cla Lei, todavia, no
presente caso, este deve ser sobrepesado pelo mandamento consritucsonal que garanie
aos cidadaos o direito a moradia, e pela protepao do terceiro de boa-fe, enfatizando-§e que
presents caso a eonsumapao de direitos em favor dss possuidores. .ocorreu no
RESOLVEM
COMPROM1SSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ccrndfuScrc no celebrar o presente
artigo 52, paragrafo 6?, da Lei 7.347, de 24 de julho.de 1.985, e demats dispositivos aplicavets,
rnedtante os segumtes termos e condipoes:'
CLAUSULA PRIMEiRA: 0 MUNICIPIO DE TOLEDO reconhece a irregularidade relacionad.a a
transmtssao indevsda de areas institucionais, quais sejam aquelas relacionadas no Anexo !,
favor de particufares para fins de programs habitacionat;
A)
e m
B) CLAUSULA SEGUNDA: O MUNICIPIO DE TOLEDO reconhece 'a validade das transferences
dos imdveis desafetados que ja tenham ssdo realizadas. (doapdes ou vendas)
comprometendo-se a nao se insurgir contra os atuais proprietarios, detentores de osreito
1
reguiarmente adquirido;
CLAUSULA TERCEiRA: 0 MUNICIPIO DE TOLEDO compromete-se, no praso maxims de 180
(cento e oitenia) dias, contados da assinatura deste instrumento, a promover 0
cadastramento’de todos os possuidores dos imoveis rrsencionaoos no item 11 (ANEX@S_2
e 3).
I • % ■< I *
Paragrafo primeiro: O refendo cadastro cl evera necessariam.ente coriter pelo menos dados
r el anvos
C)
13
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MI TV/ .S' 7 'ERIO P UBLICO
do Bssado do F-'arand
PROMOTORiA DE PROTE^AO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGISTROS PUBLICOS -
4- Promotoria de Justiga da Comerca de Toledo
7
e c6pias de documentos comprobstorios de posse de boa-fe c em nome proprio cios
referidos possuidores; • .
Paragrafo segundo: Oecort’ido o prszo dcfinido no caput, o MUNICIPIO DE TOLEDO
promovers bo Mimsterio Publico do Estado do Parana, a entrega de copia dos cadastres,.
para fim de juntada ao procedimento .investigatorio;
D) CLAUSULA QUARTA: Cumpriba a etapa definiaa na clausula terceira, o MUMICIPIO D£
TOLEDO adotara os providencias necessarias objetivando a desafetapao de todos os
i movets relactcnados no item ‘'*11" (ANEXOS 2 e 3), seguindo-se a outorga de propriedade
somente em favor dos possuidores cadastrados que atendom o requisite de posse de boa￾fe e exercicio de moradia em nome proprio;
Paragrafo primeiro: Para fim de cum primeftto desta clausula, p MUNICIPIO DE TOLEDO
promovera ampla publicidade para fim, de convocapao de mteressados visapdo o
desenvolvimento dos atos destlnados a outorga de proprtedades;
CLAUSULA QUINTA: 0 MUNICIPIO DE TOLEDO compromete-se, em carater permanente, a
manutenpo cas areas oferecidas.como compensapao aos inioveis de uso compm que
serao desafetados (clausula terceira), e que constam do ANEXO 4, de modo a assegurar as
efetivas ccndi<*5es de uso da popula^ao propicisndo o ac.esso a educapao, cuituta, saude e
lazer.
Paragrafo unico: Objetivando o aicance deste objetivo, sem pfejuizo dos preceitos iegais
que ja determinam esta circunstancia, o MUNICIPIO DE TOLEDO promovera perante os
oftcios de Registro de S moveis, a averbacao de inalienabtlidade absoluta das referidas areas
constantes do ANEXO 4 nas respectivas matrkulas (art. 162/11, item "ITT Lei Federal n®
•t ; • « . ? I ' * < 1 f\
6,015/73), corn expressa referenda a este Termo'de Ajustamento de Conduit
E)
14
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MIMISTERIO PUBLICO
do Bstacto do parand
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRiMONIO PUBLICO
PROMOTORIA DE REGiSTROS PUBLICOS
45 promotor}a de Justiga da Com area de Toledo
8
F) CLAUSULA SEXTA (CLAUSULA PENAL): • • . ;
l. 0 descumpnmento do contido na CLAU'SULA TERCEiRA ensejara 0 pagamento de multa,
equlvalente a R$ 10.000,00 (dez mil reass) por dia de atraso, valor este que_sera
corrigsdo monetanamente pelo Indice Nacional de P recos ao Consumidor INPC, a
contar do termo final da obrlgagao, sem prejufzo da incidenoa'de jyros legais de
0. O descumonmento do contido na CLAUSULA QUARTA ensejara o pagamento de multa,
equlvalente a R$ 300.000,00 (trezeptos mil reals) em relagao a cada .beneficidrio
contemplado com propriedade. cie lote que notoriamente nao atenda os pressupostos
de posse de boa-fe e exerdcio de moradia em nome proprio, valor este que sera
corrigsdo rnonetariamente pelo Indice Nacionai de Pregos ao Consumidor - INPC, a
da constatagao do descumprimento da clausula, sem prejufzo da mcidencia de
mora.
contar
juros legais de mora. _
111. O descumprimento do contido na CLAUSULA QUINTA ensejara-0 pagamento de multa,
equlvalente a R$ 1,000.000,00 (urn milhao de reals) para cada imovel nao averba'do
condigoes da refer!da clausula, valor este que sera corrlgido rnonetariamente
pelo indice Nacionai de Pregos ao Consumidor - INPC, a contar da contar da
constatagao do descumprimento, sem prejuizo da 'mcidencia de juros legais de mora.
IV Qs valores constantes das multas previstas serao revertidos ao Fundo Estadual de
Olrettos- Difusos, criado nos termos da Lei Estadual 11.987/98, ou na imposstbilidade,
para outro fundo congenere ao. ambito do Estado ou da Uniao.
nos
termos e
A) Os carlorios de registros de imovets do Municipio de Toiedo deverSo ser notificados
da celehrapSo deste Termo de Ajusfamento de Conduta, bem, como a Presid§ncia da
Camara Municipal de Toledo e a Presidencia do Observatorso Social de Toledo.
2
IguaUteor, Por fim. por estarem compromissados, firmam este termo em 2 (duasj vias
que tera eficacia de titulo executive extrajudicial, na forma da lei (artigo 59, paragrafo G^Jda Lei
v
m-p
15
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Ministerio P
da
ublico
ESTodo do Parand
PROMOTORIA DE PROTE^AO AO PATRIMONIO PUBLICO
PROMOTORIA OE REGiSTROS PUBLICOS
4- Promotoria de Justica da Comarca de Toledo
9
7 347/85 e arligo 784, inciso IV, do Codigo de Processo Civil - Lei FedeK3nT^iB.105/Z*015)- /•
Toiedc.^4 ae outubro ^ 2017.
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Tebtemunhas (noma loRivel, RG e assinaturff); \
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” 1ST 24, de 25 de abril de 2018
Precede a desafeta^ao de imoveis, autoriza a sua
transferencla aos respectivos possuidores, a justo titulo, e
precede a afetagao de areas integrantes do patrimonio
publico municipal.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, per sens representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei precede a desafeta^ao de imoveis, autoriza a sua
transferencla aos respectivos possuidores, a justo titulo, e precede a afetagao de
areas integrantes do patrimonio publico municipal.
Art, 2° - Ficam desafetados de bens de uso especial (institucional)
para bens de uso dominical os imoveis relacionados no Anexo 1 desta Lei,
destinados pelo Municfpio dc Toledo a implementa^ao de metas da politica de
habita^ao popular ou alienados mediante davao em pagamento.
Art. 3° ~ Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a
outorgar a competente escritura publica de venda e compra ou de da^ao em
pagamento dos imoveis discriminados no Anexo referido no artigo anterior aos
respectivos possuidores, a justo titulo, que comprovem o atendimento dos
requisites estabelecidos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
n° 06/2017, firmado em 4 de outubro de 2017, entre o Executive municipal e a
4U Promotoria de Justice da Cornarca de Toledo.
Art. 4° - Fica, ainda, procedida a afetaqao dos seguintes bens
imoveis, integrantes do patrimonio publico municipal de Toledo:
I - como bens de uso comum do povo:
a) lote rural n° 134.A.2, com area de 110.963,00m2 (cento e dez mil
novecentos e sessenta c ires metros quadrados), da Linha Marreco, do 8°
Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade, com benfeitorias, Matricula n°
53.403, do 1° Servipo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo, onde esta
implantado o Parque do Povo "Luiz Claudio TIoffmannT possuindo as seguintes
delirnitaqdes:
Partindo do vertice situado no canto Noroeste deste imoveL segue
confrontando com o late rural n° 134. A. 1, pela faixa de domtnio da rodovia
Toledo a Quairo Pontes, na distcmcia de 136,52 metros, com azimute de
84°05 04 , ate o proximo vertice; deste segue confrontando com a Parte Leste
do lote rural n° 134, lote rural nr' 135 e Parte Oeste do lote rural n° 136, na
f/t
17
JYY\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
distdncia de 733,50 metros, com azimute de J80°00 ’00 ” ate o proximo vertice
situado us margens do Arroio Marreco; deste segue em jusante por este arrow
ate o encontro com as dguas da Sango Compina Grande e entdo etn rnontante
por esta sanga ate o proximo vertice, situado a 292,40 metros do vertice
anterior; deste segue confrontundo com o late rural n° 122, na distdncia de
460,50 metros, com azimute de 00°00 ’00' ate o vertice situado no canto
Noroeste deste imovei, ponto de pcirtida da descrigdo deste perimetro, fendo as
confrontagoes que seguem: ao Norte, com o lote rural n° 134.A.J, e com a
Sanga Campina Grande; a Leste, com a Parte Leste do lote rural n 134, lote
rural ti° 135 e Parte Oeste do lote rural n° 136; ao Sul, com o Arroio Marreco; e
a Oeste, com o Arroio Marreco e com o lote rural n° 122.
b) lote rural n° 134/135/136-B.2, com area de 232.510,50m2
(cluzentos e tnma e dois mil quinhentos e dez metros e cinquenta decimetres
quadrados), resultante do desmembramento do lote rural n° 134/135/136-B, da
Llnha Marreco, 8° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade, Matricula n°
5.030 do 1° Service de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo, destinado a
compiementagao da area do Parque do Povo “Lutz Claudio Hoflmann ,
possuindo as seguintes confronta^oes:
1. ao Norte, com o lote rural n° 134/135/136-8,1, tambem resultante
do mesmo desmembramento, pela faixa de dominio da rodovia de Toledo a Quatro
Pontes, na distancia de 299,21 metros, com azimute de 84°17,02'”;
2. a Leste, com a paite remanescente do lote rural n° 136, na distancia
de 862,70 metros, com azimute de IBO^O’OO”;
3. ao Sul, com o Arroio Marreco;
4. a Oeste, com o lote rural n° 134-A.2, na distancia de 733,50
metros, com azimute de 00°00W\
c) Chacara n° 23-F.l, com area de 117.098,3 1m2 (cento e dezessete
mil noventa e oito metros e trinta e nm decinietros quadrados), oriunda do
desmembramento da Chacara n° 23-F, integrante da Parte Oeste do Perimetro
"B" da Fazenda Britania, situada no bairro S&o Francisco, nesta cidade,
Matricula n° 17.644 do 2° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo, destinada a implementapao do sisterna viario urbano e a implantapao de
parque urbano no bairro Jardim Panorama, possuindo as seguintes confronta^oes
e medidas;
1. ao Norte, com a Rua Olegario Mariano, em azimute de
90°00'00*\ na extensSo de 384,57 metros;
2. a Leste, com a Rua Oswaldo Aranha, em azimute de 190°10,23M,
na extensao de 292,96 metros;
3. ao Sul, com os lotes urbanos n°s 41, 53, 65, 77, 89, 102, 115,
130, 144, 158, 173, 189, 206 e 230 da quadra n° 52, com a Rua Normelio
ty
18
wW*
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Michelon, com os iotes urbanos n°s 41 e 406 da quadra n° 51, do Loteamento
das Torres, ein azimute de 263°51' 10”, na extensao de 383,05 metros;
4. a Oeste, com os lotes urbanos n°s 12, 65, 74, 83, 92, 101, 110,
119, 128 e 137 da quadra n° 53 do Loteamento Cruzeiro de Minas, e com os
lotes urbanos n°s 147, 157, 167, 177, 187, 197, 207, 217, 227 e 285 da quadra n°
53, com a Rua Mariana Zanetti, e com os lotes urbanos n°s 350, 360, 370, 380,
390, 400, 410 e 49 da quadra n° 56 do Loteamento Monte Bello (anteriormente
denominado Chacara n° 15,A.l, oriunda da subdivisao da Chacara n° 15, situada
Parte Oeste do Perimetro "B" da Fazenda Britania), em azimute de 6°58,]4,\
na extensao de 325,05 metros.
na
II - como bens de uso especial (institucional):
a) area de 255.403,00m2 (duzentos e cinquenta e cinco mil
quatrocentos e ires metros quadrados), a ser desmembrada do lote rural n°
50.A.LI, da Linha Marreco, 8° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade,
Matricuia n° 57.717 do 1° Servigo de Registro de imoveis da Comarca de
Toledo, destinada a implanta^ao de instalagoes e equipamentos para a pratica de
atividades desportivas e de lazer, possuindo as seguintes confronta^oes:
1. a Nordestc, pela taixa de dominio da Rodovia BR-163, com a
parte remanescente do mesmo lote rural n° 50.A. 1.1, na extensao de 1.075,77
metros;
2. a Leste, conn o lote rural n° 50.B, em azimute de ISO^O’, na
extensao de 265,45 metros;
3. a Sudoeste, com o lote rural n° 50.A.2, em azimute de
303°57'54,\ na extensao de LI89,04 metros;
4. a Noroeste, com a parte remanescente do mesmo lote rural n°
50.A. 1.1, em azimute de 24°44*30,\ na extensao de 212,34 metros.
b) Chacara n° 04-A, com area de 2.000,00m2 (dois mil metros
quadrados), do Loteamento Vila Sko Miguel, localizado no Distrito de Sao
Miguel, neste Municipio, Matricuia n° 59.131 do 1° Servi^o de Registro de
Imoveis da Comarca de Toledo, destinada a implantagao do centre comunitario
de Sao Miguel, possuindo as seguintes confronta^oes;
1. a Nordcste, com a area remanescente da Chacara n° 04, em
azimute de 141°47\ na extensao de 40,00 metros;
2. a Sudeste, com a Rua Ipiranga, em azimute de 231047^ na
extensao de 50,00 metros;
3. a Sudoeste, com a Chacara n° 06, em azimute de 321047,> na
extensao de 40,00 metros;
4. a Noroeste, com a area remanescente da Chacara n° 04, em
azimute de 51°47\ na extensao de 50,00 metros.
19
v/YT'N
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) Chacara n° 60, com area de 21.686,95m2 (vinte e um mil
seiscentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco decimetros quadrados),
oriunda da subdivisao do Sole rural n° 32.B. 1.1, da Parte Leste do Perimetro ‘“B
da Fazenda Britania, neste Municipio, Matn'cula n° 60.550 do 1° Servigo de
Registro de Imoveis da Comarea de Toledo, destinada a implanta^ao do Centro
de Integrate Social, vincuiado ao programa nacional de apoio ao sistema
pristonal, possuindo as seguintes confronta^oes;
1. a Noroeste, do ponto D.2 ao D.3, por linha curva, na extensao de
35,81 metros, confrontando com a Rua Marginal; e ainda, do ponto D.4 ao D.5,
por uma linha reta, na extensao de 79,47 metros, em azimute de 34° 12 29 ,
confrontando com a Chacara nw 59;
2, a Nordeste, do ponto D.3 ao D.4, por uma linha reta, na extensao
de 236,13 metros, em azimute dc 114°IS1, confrontando com a Chacara n° 59; c
ainda, do ponto D.5 ao D, por uma linha reta, na extensao de 183,76 metros, em
azimute de 144° 18’, confrontando com o lote rural n° 19.A.1, do Perimetro UA”
da Fazenda Britania;
3. a Sudeste, do ponto D ao D. 1, por uma linha reta, na extensao de
116,20 metros, em azimute de 234°55\ confrontando com o lote rural n° 33.A;
4. a Sudoeste, do ponto D.l ao D.2, por uma linha reta, na extensao
de 402,86 metros, em azimute de 294°18\ confrontando com o lote rural n°
32.B.1.2.
d) Chacara n° 71, com area de 8.348,1 1m2 (oito mil trezentos e
quarenta e oito metros e onze decimetros quadrados), oriunda da subdivisao do
lote rural n° 19.A.1 do Perimetro “A’' da Fazenda Britania, neste Municipio,
MatricuJa n° 61.995 do 1° Service de Registro de Imoveis da Comarea de
Toledo, destinada a implanta^ao de instala^oes visando ao desenvolvimento de
atividades socioassistenciais, comunitarias, educacionats, culturais e/ou de lazer,
possuindo as seguintes confrontagdes:
1. a Noroeste, do ponto A ao B, por uma linha reta, na extensao de
81,63 metros, em azimute de 76023'54’\ confrontando com a faixa de dominio
da Rodovia BR-467;
2. ao Norte, do ponto B ao Bl, por uma linha cui'va, na extensao de
100,91 metros, com a faixa de dominio da Rodovia BR-467;
3. a Sudeste, do ponto Bl ao Dl, por uma linha reta, na extensao de
95,73 metros, em azimute de 203°42\ confrontando com o lote rural n°
19.A. 1.1;
4. a Sudoeste, do ponto Dl ao A, por uma linha reta, na extensao de
154,07 metros, em azimute de 293°42\ confrontando com a Chacara n° 59.
e) lote urbano n° 183 da quadra n° 22, com area de 3.817,48m2 (tres
mil oitocentos e dezessete metros e quarenta e oito decimetros quadrados), do
Loteamento Boa Esperan^a II, nesta cidade, com benfeitorias, Matricula n°
20
s/Y>r\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
61.551 do 1° Service de Registro de Imoveis da Comarea de Toledo, destinado a
implanta^ao do Centro Municipal de Educa^ao Infantil "Ariindo de Campos ,
possuindo as seguintes confronta^des:
1. a Leste, com a Rua Tomas de Aquino, numa dlstancia de 13,35
2. ao Sul, com os lores n°s 201, 267, 279, 291, 304, 316 e 327,
numa distanda de 117,55 metros;
3. a Oeste, com os lotes n°s 400, 412 e 430, numa distancia de 44,20
metros;
metros;
4. ao Norte, com os lotes n°s 47, 59, 71, 83, 95, 107, 119 e 171,
numa distancia de 130,35 metros.
Art. 5° ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
GAB1NETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 25 de abril de 2018.
% .* U
LUCIO DE MARCH1
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGLSTRE-SE E PUBLIQUE-SE
/ /
/
MOACJTR NEj6DI VANZZO
secretArio da administracao
-
Cublkacflo: ORCAO Ol lCI AT, ELETRONICO 1)0 MUNICiPIO, k" 1.098, dc 26/(14/21118
21
urr*
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
Rua Almirante Barroso, n° 3200 - Centro Civico
CEP: 85900-020 - Toledo/PR
(45) 3378-5355
e-mali: toledo.4prom@mppr.mp.br.
Toledo, 15 de mar^o de 2022. Oft'do n.° 101/2022 - GAB - 4PJ
PA n° 0148.21.001151-3
Excelentlssimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Munidpio de Toledo
gabinete@toledo.pr.gov.br
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-G, cordialmente, no exercicio de minhas fun^oes na 4a
do art 129, III e VI, da Promotoria de Justi^a da Comarca de Toledo/PR, nos termos
Constitulgao Federal, art. 8\ § 1°, da Lei n.° 7.347/85, art 26,1, da Lei n.° 8.625/93, 93 e
artigo 67, inciso 1, letra b, da Lei Complementar n.° 34/94, atraves do presente
ENCAMINHO copia integral do Termo de Ajustamento de Condiata n.° 04/2021 e da decisao
fim de conhecimento da decisao do Conselho Superior do Ministerio Publico, para
homoiogatoria, bem como para que de cumprimento ao TAG n.° 04/2021, nos termos das
clausulas terceira e quarta da avenqa.
Consigno que o compromissario deve apresentar informagdes e documentos
de comprovar o mmprimento das clausulas citadas, no prazo estabelecido, piediante
envio ao endereco eleironiro desta unidade ministenal U.G\fidQ.4RrC>rn(g^mpprmp^.b£), pars
serem juntadas no procedimento correspondente.
Atenciosamente,
capazes
Assinado de forma digital
JOSE JULiODE
ARAUJO CLETO
NETO:00907893587
por JOSE JULIO DE ARAUJO
« CLETO NETO:OG907893937
£«, OMds: 2022.03.* 5 09:39:36
-03'00'
JOSE JULIO DE ARAUJO CLETO NETO
Promoter de Justiga AIL
~r
22
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^
JVIIMISTERIO PtJBLICO cfo Estado do rarand
imm
4a PROMOTORIA BE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTE^AO AO PATRIMONIO PUBLICO
BE CmmiTPiWMmQX^
(INQU^RTTO CIVIL N0 MPPR-0148.19J0I764-7)
EMENTA AREAS INSTITUCIONAIS DO MUNICiPIO
DE TOLEDO/PR - PARTE EE - LOTTS URBANOS NAO
INCLUlDOS NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA (TAG) N* 06/2017 DO IC N° MPPR￾0148,16.000327-0 - INVESTlGAgAO DE ATOS DO
MUNICfPIO DE TOLEDO/PR EM DESRESPEITO A
PRECE1TO LEGAL - DESAFETAQAO DE AREAS DE USO
COMUM (INSTITUCIONAIS), PARA FIM DE DOAgAO
IMPLANTAgAO DE PROGRAMA
HABITACIONAL - APLICAgAO DA 'fEORIA DO FATO
CONSUMADO - DIRE1TO FUNDAMENTAL A MORADIA -
BOA~F£ DOS DESTINATARIOS DOS LOTES - DEVER DE
ACAUTELAMENTO DE PREJUIZOS AOS ATUAIS
POSSU1DORES DOS IMOVEIS PARA QUE NAO SEJAM
PREJUDICADOS - RJSCO DE GRAVE LESAO AO ERARIO
PROVENIENTE DE DEMANDAS INDENIZATORIAS -
COMPENSAgAO DAS AREAS INSTITUCIONAIS QUE
SERAO TRANSMmDAS A TERCEIROS COM OUTRAS
Areas de mesma natureza - PRESERVAgAo do
INTERESSE POBLICO - COMPOSigAO COMO MELHOR
ALTERNATIVA QUE ATENDE 0 INTERESSE PIJBLICO -
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAG)
VISANDO
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, ora denominado
COMPROMITENTE. par imermedio do Promotor de Jostiga Jose Julio de Araujo Cleto
Neto, no uso de suas atribuigoes legals perante a 4s Promotoria de Justiga da Comarca de
Toledo (Promotoria de Protegao ao Patrimonio Publico), e o MUNICIPIO DE
TOLEDO/PR, pessoa jundica de direito publico interne, adeejuadamente representado peio
Prefeito Municipal Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnusatt, ora denominado
GOMPRQMIvSsAriq. jo os termos do disposto no ariigo 5L paragrafo 6% da Lei Federal n°
lose itllio Sc Araujo Ckio Ncto
Prcwnator dc Jusii«;a 44 Protnolaria de Justus da Contarca de To!edo/?R
NC 1 de U
23
se; MIMISTlSRIO PtyBLICO
HP
7.347/851, da Resolu?ao n° 179/2017
Resolugao n* 01/2017 do Conselbo Superior do Ministerio Publico do Parana, e
1) CONSIBERANDO que o art, 127 da Constituicao Federal dispoe que
Publico € instnuigao permanents, essenciai a fungaojurisdicional do Estado, mcumbindo-!he
a defesa do ordem juridica, do regime democrdtico e dos inieresses socials e individuals
indispomveis”;
do Conselho Nadonal do Ministdrio Pdblico, e da
“o Ministerio
Ministerio Publico compete zelar pda defesa do
patrimonio publico e social, nos termos do art, 129, inciso 11, da Constituigao Federal, hero
como no art 120, inciso II, da Constituigao do Estado do Parand, que atribuem ao Ministerio
Pdblico a fungao institudonal de “zelar pelo efedvo respeho dos Poderes Publicos e dos
servigos de relevancio publico aos direitos assegurados nesto Constituigao, pramovendo os
medidas necessaries a suo garantia”;
2) CONSIBERANDO que ao
3} CONSIBERANDO que por intermedio da RecomendagSo Adminisiraiiva n° 01/2008,
a qua! passa a Integrar este instnunento (ANEXO 1), sugeriu-se a absteogio, por parte do
Municipio, da autorizagao de edificagSo, implanragio ou alterag2o nas areas de use
institudonal, cessando ilegalidade que vinha sendo reallzada pelo ante municipal bo doai
areas para fins de moradia popular, mediante desafetagao (tratisformagao das areas de
uso comum em areas dominicals);
estas
CONSBDERANDO a iegttima pretensao da menclonada recomendagao
administrativa, visto que a legislagao e cogence ao proibir a alienagao dos bens de uso comum
(art. 100, do Codigo Civil), e ainda, afirma quais deverao ser a finalidade destes (art. 4°, § 2°
4)
i Arc 5°, § <S*, Lei Federal nu 7,347/85. Cte 6rglos ptiblicos iegltlmados poderio tomar dos intercssados
compromisso de ajusxamento de sua conduta 4s exigSndas Segals, mediants cominagdes, que tera eficicla de
ti’tulo executive extrajudicial.
4* Promoioris 4c Justsfa da Comarca deTqlcda/l5!? Jose J6U0 de Araujo Cleto Neio
NC Justic«
2 de 11
24
\S'rr\
MIN1STBRIO POBLICO
da Lei n* 6.766/79), nao sendo permitida a utilizagao para to diverse (arts. 17 e 22 da Lei n0
6,766/79) ou a transformac;ao destas areas em bens dominicais.
C6dlgo Civil (Lei n° 10.406/02) . .
Art. tQO. Os bens publicos de uso comum do povo e^os de uso especial sao
inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualifica^ao, na forma que a lei
detcrmtnar.
Lei n° 6.766/79
Art 4° (...)
§ 2° - Consideram-se comunUSrios os equipamentas pdblicos de educa?ao,
culcura, saiide, lazer e stmilares.
Art. 17. Os espagos livres de uso comum, as vias e pranas, as areas
desttnadas a edifidos publicos e outros equipamentos urbanos, coi&tantes do
projeto e do memorial descritlvo, nao poderlo ter sua destina^So alterada
pelo loteador, desde a aprovagao do loteamento, salvo as hipdteses de
caducidade da licen^ ou desistencia do loteador, sendo, neste caso,
observadas as exlgeacias do art. 23 destaLei.
Art. 22, Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o dominio
do Municipio as vias e pranas, os espa^os livres e as areas destinadas a
edtficios publicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do
memorial descritlvo.
CONSIDERANDO que, apesar da Recomendagao Adminiscrativa n° 01/2008 ter
previsto expressamente a demoligao de eventuais obras que tiverem side edificadas nas areas
de uso comum indevidamente transferldas pelo Municipio a teredros, observou-se no curso
das anos que se seguiram que esta nao seria a altemativa mats coerente em face do interesse
publico, haja vista que a posse de centenas de lotes foram destmados a particulares de boa-f^,
e inclusive uillizados para fins de financiamenio habitacionai, com lundainento em esirategia
de assistencia social; «
3)
CONS11DERANDO que a Constituiglo estabelece uma serle de prindpios, os quais
sao base para a criagao e interpietagao de todo o erdenamento jurfdico. Dentre eles, destaca-se
JdRS (kf A«wjO Ct«io Nets
Pramotor do
•JtSeU
6)
*t* PrswHorts dfi> Justin da Comana deTottdo/PR
NC
25
AllMIS TIERIO P
rfo
tJB
Estada
LI
do Parana
GO
4a PROMOTOMA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
Principle) da Dignidade da Pessoa Humana (ait, 1°, inciso III, CF), o qual
materializa-se pelos Dirdtos Fundamentals e Socials, inserindo-se nestes ultimos o Direito a
Moradia:
como none o
Art 6° Sao direitos socials a educagaa, a saude, a aiimenta^ao, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a seguran<;a, a previdencia social, a proteggo
a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta
Constituigao. (gn).
CONSIDERASNDO que a Const]tuigao e dotada de efettvidade formal e material, e,
portanto, seus preceitos devem se materializar na vida social, sendo que os direitos por ela
assegurados, dentre estes a moradia, legidma a tutela do Estado para o cidadio a quern faka o
refeddo direito, inclusive, mediame prestagoes positivas, desde que observado a real situagao
de hipossuficiencia par parte do jurisdicionado, o que e reconhecido pela judsprudenda2 e
doutrina. Neste senddo e o escolio de Jose Alfonso da Silva3;
7)
Esse e daqueies direitos que tem duas faces: uma negativa e uma psstliva. A
primeira significa que o cidadao nao pode ser privado de uma moradia, nem
impedido de conseguir uma, no que importa a abstengao do Estado e de
cerceiros. A segunda que 6 a nota principal do direito a moradia conslstc no
direito de obter uma moradia digna e adequada, revelando-se como um
direito pasitivo de cardier presiacional, porque tegltima a pretensao a do seu
titular i realizagao do direito por via de agio positiva do Estado. E nessa
agSo positiva que se encontra a condigao de eficada do direito a moradia, E
ela esti prevista em vSrios disposldvos da nossa Constituig§o, entre os quais
destaca-se o art 3°, que define como objetivo do Brasil construir uma
suciedade justa e solidaria, erradicar a marginalizagio - e n3o ha
marglnalizagao maior do que nao se ter um teto para si e para a farmlia - e
promover o bem de codas - o que pressupoe, no minimo, ter onde morar
dignameme. AMm dessas normas e priadpios gerais, ha alnda o disposto no
art. 23, X, que da competencia comum a codas as entldades publicss da
Federagao para combater as causas da pobreza e os fatores de
marglnalizagao, promovendo a integragao social dos setores menos
favoreddos - o que importa, so por si, crlar condlgdes de habltabilidade
2 TJ-SP - Ap«tag5o: API. 00547963920128260577 SP 005479S»39^0i2,e.20.0577 e TJ-SP - Reexame
Necessario: REEX 4001226692013B26GS63 SP4001226-69.2013.8.26.0S63.
3 SILVA, Jose Alfonso. Comentario Contextual a Constituigao. 6 ed. S2o Paulo: Malheiros, 2009. P. 186.
4* Promoicna da- Jasii^a da Comarca de Tofcdo/Plt Jose Juflo de Araujo Clcio Veto
Pfomotn?: de Justi^a
4 tie 11
NC
26
l/YV*
AdINISTERIO PUBLICO
cto lEstada do Rarand
4“ PROMOTORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIM6NIO PUBLICO
adequada para todos.
CONSIDBRANDO que a descina^ao das areas de uso comum, cfctuada pclo
Municipio, apesar de contrariar os difames da lei, buscou atender aos valores constitucionais,
visto que objetivou a concessao de moradia para famUias em situa^ao de vulnerabilidade
social, por meio de programa de fluanciamento habitacionai junto a institui^ao fmanceira
(Caixa Economica Federal), o que se presume ter sido realizado de maneira idonea;
B)
CONSIDERANDO que qualquer negocio juridico deve ser interpretado de acordo
com a boa-fe4, sendo assegurados os direitos do terceiro que tenha agido sem ciencia de
iSegalidade, em exerddo regular de seu direito;
9)
10) CONSIDERANDO alnda que a boa-fe dos partidpantes do programa habltadonal
desenvolvido peio Municipio e presumivel, visto que estes nao teriam condigoes de saber que
a doagao de lotes pelo Municipio ao programa era ilegal, impondo-se a preservaqao de seus
direitos;
11) CONSIDERANDO a necessidade de que seja mantido o criterio originario para a
consolidavoo da propriedade em favor dos possuidores de boa-fe;
CONSIDERANDO que no curso da insfrupao do presente Inquerito Civil n°
0148,19.001764-7 foi nossfvel consratar aue mais 27 fvinte e sete) lotes consdtiiem areas
instituctonais. e foram doados para fins de programa habitacionai (os quais foram
devidamente rdacionados peio Mnnicfpio ks fls. 79/80 e fls, 166/167, cujo rol passa a
fazer parte integrante destc termo de ajuste - ANEXO n), alem dos
fioostavam no Inquerito Civii MPPR-01.48.16,000327-0. os quais constituem o ohieto
Pntnd# Conduca nu 06/2017. firmado oelas me5mas,-l»grig,s jaqtii
12)
4 An. 113. Os negccios jundicos devem ser interpmados conforme a boa-fe e os usos do lugar de sua
celebragao.
A* Promotoria de Justltja da Comarta dc TWcdO/PH Jose Julio de Araujo CIcto Nwo
Pfomolor de Juitigt
5 dell
NC
'wto'i?'"
27
MINISTHRIO PJIBLJCO
4= PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIM6NIO PUBLICO
citadas e com o inesuio nbierwo;
CONSIDERANDO, nada obstante, a imperiosa necessidade de preservagao de outras
areas instltucionais, para fim de uso da popula^ao cm gcral, prefcrencialmente em localiza^ao
proxima aos bairros em que estao situados os lotes abrangidos por este ajuste (e que serio
definitivamente outorgados aos seus possuidores), garantindo-se os beaeficios da educa^ao,
culcura, saude e lazer, de modo a serem atendidos os objetivos das normas urbanisticas. A esse
respeito, o MUNICIPIO DE TOLEDO apresentou elenco de imoveis de natureza
institucional, conforme roi constante do ANEXO IV do TAG n° 06/2017, o quaP passa a
integrar este instrumento (ANEXO III), abrangendo areas superiores a totalidade dos iotas
Constances do ANEXO II;
13)
14) CONSIBE'RANDO que acaso seja levada adiante a ordem inicial de demoli^ao das
moradias ja construldas nos lotes institucionais que compoem o ANEXO II (prevista na
Recomenda^ao Administrativa n° 01/2008), certamente os prejudicados teriam a legitima
pretensao indenizatoria, o que ocasionaria grave prejuizo aa erario;
15) CONSIDERANDO que os custos atinentes aos registros de propriedade dos imoveis
serao evidememente menores do que eventuais indenizagoes ocasionadas pela retirada dos
atuais possuidores destas areas;
CONSIDERANDO que o Prindpio da Legalidade determinaria a anula^ao dos atos
praticados pelo Munidpio em desconformidade com os precettos da Lei, todavia, no presence
caso, este deve ser sobrepesado pelo mandamemo constltudonai que garante aos ddadaos o
direito a moradia, e pela prote^ao do cerceiro de boa-fe, enfadzando-se que ocorreu no
presente caso a consumagao de direicos em favor dos possuidores.
16)
17) CONSIDERANDO que a Emends Constltudonai n° 45, de 30/12/2004, conhecida
Jos5 Julio de Araujo Clcto Nc<o
Promolar 4®
6 dell
4* Promoioria de da Conurca de Tciedo/PR
NC
28
^/YV\
A4INISTBRIO PtjBLICO
4a PROMOTOR!A BE JUSTigA DA COMARCA BE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
como Reforma do Judiciario, acrescentou ao rol dos direitos fundamentals o prindpio da
celerldade e da razoavel dura^ao do processo (CF, ardgo 5°, LXXVTIf), indicando, inclusive* a.
neressiriade de cr?ac§o de meios a evitandoise^jaiM
quanto possivel. a propositura de demandas.
periodos e nao obtem o exito pretgndlda.
CONSIDERAHDO que urn Ministerio Publico que se pretenda contemporaneo e
eficiente nao deve ficar enraizado a esquemas interpretativos dviiistas ciassicos, que partem
do pressuposto de que a satisfaqao do interesse publico exlge, necessariamente, a propositma
de demandas judiciais que, muitas vezes, tramkam por decadas e nao obtem o exito
pretendido.
18)
9
19) CONSBDERANDO que dentre a piuralidade de fontes normatlvas existentes demro
do microssistema de tutela coietiva existem aigumas mais tnodernas e consentaneas com o
anseio da sociedade por processes de resuitados, mais ceieres e eficazes, as quais possuem,
Inegaveimente, Lnfluenda em todos os diplomas iegais que o mtegram;
CONSIDERANBO que, nessa mesraa linha de raciodnio, a denorainada Carta de
Brasilia5, coacebida no amblto do Conselho Nacional do Ministerio Publico, reconhece que
“se faz necessaha uma revisitogao do atuagao jurisdicional do Ministerio Publico, de tnodo a
buscar a proatmdade e a resalutividade do Instimigao e, ao mesmo tempo, evitar a
propositura de demandas judicials em relagao as quais a rasolugao extrajudicial e a mais
indicada", enfatizando-se para tanto que “os mecanfsmos de amagdo extrajudicial sdo plurais
e nao taxotivos”;
20)
CONSIDERANPO que o compromisso de ajustamomo de condutci, mediante a
S Consolho Nacional do Ministirio Pilblico - Cana de Brasilia: Moderniza^3o do coiurole da ativldadc extraju^sdidona!
pelas corrcgedorias do Ministerio Publico. Disponivd cm: https://w%mcnnip.mp.bn'portal/iroages/CartJLd<L3ras
%C3%ADlia-Zpdf. Acesso em: 06 ago. 2020.
4* Pramotaria de Justins da Comarra de Toledo/PR
21)
Jcae Julio de Araujo Oeio Neio
PnnAMMwde JusO^a
7d«n
NC
29
(JYV>
MiNisTHRio publico
4a PROMOTORIA DE JUSTI^A DA COMARCA BE TOLEDO
PROMOTORIADE PROTEQAO AO PATRIMONIO PUBLICO
observancia de criterios legais, alem das vantagens decoiTentes da celeridade e da eficiencia,
possibilka a obtengao de resukado similar ou equivalence aquele que, potencialmente, poderia
ser obtido em Jufzo;
22) CONSIDERANDO, por fjm4 que o GOMPROMISSARIO foi informado dos
requisiios necessarios para a cclebraqao do presence Termo de Compromisso de Ajustamcnto,
assim como das consequencias de seu descumprimento, sendo tambem cientificado de que a
composi^ao celebrada com o Ministerio Publico ntao impede a a^io de outros
legitlmados, nem afasta as consequencias penais decorrentes do mesmo fate;
RESOLVEM
ceJebrar o presence COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO BE CONDUTA, com
fulcro no art. 5°, §6°, da Lei n° 7.347/85, na Resolute n° 179/2017 do Conselho Nacional do
Ministerio Publico, e na Resoluqao n° 01/2017 do Conselho Superior do Ministerio Publico
do Parana, e art. 116 do Ato Conjunto n° 01/2019-PGJ/CGMP, mediante os seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA: O MUNICIPIO BE TOLEDO reconhece a irreguJaridade
reladonada a transmissao indevida de areas insdcucionais, quais sejam aquelas relacionadas
no Anexo II, em favor de particulares para fins de programs habkackmal.
CLAUSULA SEGUNDA: O MUNICIPIO BE TOLEDO reconhece a validade das
rransferencias (doagoss cm vendas) dos imoveis desafetados que ja tenham sido realizadas,
comproroetendo-se a nao se insurgir contra os atuais proprietarios, detentores de direito
regularmente adquirido.
CLAUSULA TERCEIRA: O MUNICIPIO DE TOLEDO compromeie-se, no prazo
-i* Prorooraria de Justica da Comarca deTotcdo/PR Jos^ ^reuJO Clcto Meu?
Promoiorde
fide 11
30
\JYW
K AMIX 2MISTERIO ^ ” PdaUBEZsradaLIda Ratand CO t
4» PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
maximo de 180 (cento e oitenta) dias, cowados da assinatura deste instmmento. a promover o
cadastramento de todos os possuidores dos imoveis mencionados no Item "12” (ANEXOII).
Faragrafe primelro: O referido cadastre devera necessariamente comer pelo menos dados
relatives a (i) sdentifica^ao dos moradores dos respectivos imoveis, alem de (II) informacoes e
copies de documentos comprobatorios de posse de boa-fe
possuidores.
Paragrafo segundo; Decorrido o prazo definido no caput, a
promovera ao Ministerio Publico do Estado do Parana a entrega de copia dos cadastres, para
fim de juntada ao procedimento de acompanbamento e fsscaliza^ao do compromisso.
CLAUSULA QUARTA: Cumprida a etapa definida na clausula terceira, o MUNICIPIO
DE TOLEDO adotara as providencias necessarias objetivando a desafeta^ao de todos os
imoveis reiadonados no item "12” (ANEXO 11), seguindo-se a outorga de propriedade
favor dos possuidores cadastrados que atendam o requisite de posse de boa~fe e
exerdcio de moradia em nome proprio.
Paragrafo primeiro: Para fitn de cumprimento desta clausula, o MUNICIPIO 'DE
TOLEDO promovera ampia publicidade para fim de convocasjSo de interessados visando o
desenvolvimento dos atos destinados a ourorga de propriedades.
e em nome proprio dos referidos
MUNICIPIO DE TOLEDO
somente em
CLAUSULA QUINTA - O presente Compromisso de Ajustamento de GondUt# possui
eficacia de titulo executivo extrajudicial.
CLAUSULA SEXTA - A qualquer memento que anteceda a celebrate do presence
compromisso de ajustamento de conduta, o COMPROMISSARIO p&d&ra desistir da
praposta ou o Ministerio Publico poderlt rejeita-la. A desist§ncis da proposes ou sua rejeiqao:
1 - nao importara em reconhedmento da pratica do ato ilidto investigado; e
Jose Julio de Araujo Cicio Neto
PTr.moinr «!<? Justly
It
4* Promotoris de Just!;* d* Conwrco dcToiedotPU
NC.
I
31
JYr\
AdiMISTJE RIO PUBLICO
c1t> iBstacia da Ratfana
MW*
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMSNIO PUBLICO
II — impedira a utiliza^ao das provas forneddas pelo beneficiario exclusivamente
desfavor, exceto quando o Mtnistdrio Publico tiver acesso a elas por outros meios.
em seu
CLAUSULA SETIMA (CLAUSULA PENAL);
I - 0 descumptimento do contido na CLAUSULA TERCEIRA ensejara o pagamento de
multa, cquivalenie a R$ 10.000,00 (dez mil reals) por dia de airaso, valor esie que sera
corrigido monetariamente pelo indice do TJPR (media do 1GP/INPC), a confar do termo final
da obrigagao, sera prejulzo da incidencia de juros legais de mora.
II - O descumptimento do contido na CLAUSULA QUARTA ensejara o pagamento de
multa, equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reals) em relagao a cada beneficiario
contempiada com propriedade de lote que notoriamente nao atenda os pressupostos posse
de boa-fe e exerddo de rnoradia em name propria, valor este que sera corrigido
monetariamente pelo lndice do TJPR (media do 1GP/INPC), a concar da constata^ao do
descumprimento da clausula, sem prejufzo da incidencia de juros legais de mora.
III — Os valores constantes das multas previstas serao revertidos ao Fund© Estadual de
Direitos Difusos, criado nos lermos da Lei Estadual n° 11,987/98, ou na impossibilidade, para
outro fundo congenere ao Smbito do Estado ou da Uniao.
CLAUSULA OITAVA - Os cartdrios de registros de imoveis do Municipio de Toledo/PR
deverao ser notiftcados da celebragao desce Termo de Ajustamento de Gonduta, bem como a
Presidencia da Camara SViimicipal de Toledo/PR e a Presidencta do Observatorio Social de
Toledo/PR.
CLAUSULA NONA™ O presence compromisso de ajustamento produzira efeitos quando da
homoioga^ao do Conseiho Superior do Ministerio Publico do Parana, que veriEcara a
regular!dade, legaitdade c peninencia do aco jurfdico, devendo o cumprimento ocorrer nos
prazos improrrogaveis Constances das diusulas terceira e quarts, contados a partir da
JosfJuISo do Araujo Ctc» Koto
f'romotortfe Jusii^n
SOda I!
4* Promotorla de tassiqo da Comatea dcTok*do/?R
NO
32
kAvv
5 MINISTBRIO POBL.ICO
4a PROMOTORIADE JUSTICA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTE^AO AO PATRIMONIO PUBLICO
de caracterizasao de ciensificagao do COMPROMISSARIO da horaologasao, sob pena
descumprimento do presents Termo de Ajustamento de Conduta.
clausula anterior, o
interm&iio de sen representante.
CLAUSULA DEC1MA - Quando da homologa^ao referida na
COMPROMISSARIO sera nodficado, por
preferencialmentc por moto eletronico (gabmete@Loledo.pr.gov.br).
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Cumpridas as condi^Ses estabelecidas, o
acordo sera deciarado definitivamente adtmplido mediante ato do membro corapromisso ou
do Ministerto Publico.
2 (duas) vias de igual Por fim, por estarem compromissados, firmam este termo
tera eficada de titulo executive extrajudicial, na forma da lei (art 5°, paragrafo S ,
da Lei n° 7.347/85 e an. 784, inciso IV, do Codigo de Processo Civil - Lei Federal n
em
teor, que
13.105/2015).
Toledo, 27 de outubro de 2021.
Aitwadu de forms dlgtlal
pw .tose ;ouo de araujo
asTONPr<wwso7«MW?
D.xlQ::2t!iUrU7 17^1^3
•Q3T£'
JOSE JUUO DE
ARAUJO CLETO
NETO:00907893937
r^BETCLUNrmfagnusatt
mpk^ao Municipio de Toledo/PR
JOSE JULIO DE A. CLETO(NETO
Promotor de Justiqa
___ .^ROCtJIUM^OR
OAB-PR 49.441
Jose JtHlo <Se Araujo acts Ncio
Pwmoiorslc
n d»u
.1* Promoioria de Justify da Contafca dc To!«Jo/PR
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•• MINISTERIO SEJJBE^GO }
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' Toledo - 2aPromotoria de'Justiga
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1 OBJETO: COMB»TE A AA^STITunONA^PAF^ OlV'ERSO
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„ Federal dispoe que "o Ministerio;
fyijcao- jurisdicional '• do. Estado, - SmjuiSi MUM ' d* presses •
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‘ - i- CONSIDERANDQ que o artigo 127 da Constituigao
" : • POblico :y e instituigag ' permanente, _ essencg/ ^ n
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ao pdblica .federal, estadual -e. municipal, requisitamjc acs destinatan.o
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8.625/93, faculta ao Ministerio'Publico expedir recp.mendagao
. • da administragao • adequada e imediata divulgagao, /
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im CONSIDERANDQ que ao Ministerio Pdblico eabe exercefla defesadqd diretoq-
: .' assegurados na Constituigao Federal sempffiq^^an^rc^ g J .
' . V resqeito pelbs poderes municipals, nos termos do artigo 27, inciso I, aaqei o . , ..
7
: . ' .disSSTa^^
: ' pdbiico interne .-Uniao.'Estados, Distrito Federal e Mumcipios)
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\f _ rhM^inFRANDO aue Lei 6!799/79 estabeiecer 'entre outras. disposigSes, que o:
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I '. saude,.cuucagao, cultura e.lazer (art. 4°, §2 ),■
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. Toledo - 2aPromoteria de Justiga .
\/i _ rnw^lDERANDO que essas areas, denominadas awaS de usqJnstitUciQn^sao
;' ,
' cjo arts. .17 e 22 da Lei 6,766/79, bens de uso comum.do povo,..
VI, r.ONSIDERANDO qua as areas definidas em projetos de lotearnentd como areas . "
s
" *"*> " 5® *ai"JaS ‘"’•“SSaSS'S •
. ' . estabelecidos posteriormente alterados, conforme dispoe o. artigo 17 da rgnda Le
• salvo nas hipdteses. legate previstas (caducidade-da l.cen^a ou; desistencia-do.
loteador.devendo ser ob'servado aqui o previsto no art, 28 da citada jei),
- vill- CONSIDERANDO.SE assim'que, salvo nas hipotesds acirna prpvistas^^^i 9 •
' . poder Pdblico; ao':receber essas. areas 4nstituGionais,: doa^asi d^afeta _ '
■' ' oualouerforma torna-las bens dOminicais de ..livre, disponibil dade pelo-.WuncIpio, .
exatamente porque,,este-nao recebeu'-um Presei|e,|) .
' '• . imdveisestacjungidosaumatfinalidaded^idamepte.e?gb^e^pelaleugw^^
. arquitetohico, devendo ser, portanto, obngatonarn .des / nnssuindo o
.. equipamentos comunitarios, consoante o'- dispoe a^.Let
• a’oenas-uma meradiscricionariejM^MniLadestinasaodessas arg^g
. parque,,gsnnla creche,■•etc.),-m
• porem, fnitidaf a'finalidade a gue .a area'se-destlna, .• .. •.
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. |y cows'IDERANDO que e incurnbenGia dp Po'def Pdblico,-Municipal .autdrizaf. urn
ato eivadd com desvi'o de: poder dgsafg^ bens, repassados ao munKifpio^rn- prol^da
edificaqlo de areas comunitafias destinadas a s.atisfaqao dos,.jnteress .
' exclusivamente de Uma classe de p'essoas„oti' depajticula^
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• •- yi CONSIDERANDO que -o'Legislative'Municipal,- no exercicio'de. sua compet^cip ' > ' complemehtar estabelecida pela#igo.30, incisoi^a.<3g^^g|^ .
.': . adequaras peculiaridadeslocaisasdiretrizesessencia!s,d.elim|tadaspe||inational.ja
; quern compete editarnormas gerais de direitourbanistico^-art;.^^™^ /> \
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;■ r.ito Almfrante Baftoso. n. 3.200, Centro, Toledo,.Eaj-an^ QBpl^Sl1
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35
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IX MinistZrio publico
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Toledo - 2aPromotoria de Justiga
• Yii rnw^inPRANDO aue nesta esteira, atribui-sa ab Admlnistradof Publico local .
(P efeito Municipal) e ao Legislador Municipal f^ado^ada ^al^ ;
• rtesvio de poder,- ..
vm rnw^inFRANDO assim oue a coinpetSncia iegislativa dos .tnunicfpios (
in.constitucionalidade formal, ......................
XIV - CONSIDERANDO, o que os artigos 24; 1 e 30, II eVUl, da ponstituig&o P®der^ ^
. ' devem ser Inte^rdtedosSuz^o artigo?8^d'a
• foi exposto, cristalizaridd' que-a- competincia do WlunidpiQ 'paa^ditar lei na^^ria^oe
' . desafetagao . de areas .institucionais da-se somente. na.,esfera ;admil#» nao
; leaislativa. /n verbis':' . •. •••.
' I nonstituican Federal de .1988:
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• Art. 24. Compete-a Uniao, aos Estados e ao Distrito federal•legislarconcorrentemdnte ,
r-difeito tributari6',.finandeiro;penitenciario, epotiSmicp e urbaDM£o;;(destaquei)
* :
. ['•••]•.■ :.
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» *
*' ' • ■' Art. 30,Goinpete aos Municipios;. • ; '
. [ - legislar sobre asslintos de interesse local; (destaquei); • - ; .. .
•suplernentar a legislagab federal e aestadual no que cQU„,.e^t ( . 9- v •.
• ' y-. v promover,' nn oOe couber, adequado- ardenamefitd^territpriai medianfe
. ' planejamento ^ e controie^do^tao^do parcelarnento .e da ocupagao. do solo urbano.
(destaquei):..’,.'' ■,
i.
■- r.
. Art. i82.A polfe.ke desewolvimeiito
: ' municipal;, conforme' diretrizes gerais tixadas em leh tem :P°r. ,
. plerio desenvolyimento das fungoes sociais da cidade e garantir^benji .ester^de . . . |
•’ .seus tiabifantes; /. . .. '. • « •
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Rua Aimirahte Barroso, n. 3 .-200, Centre^ loledo, ParanCvgBB^8^05^p i
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MIN'ISTERIO PLJBL1GO
Toledo - 2aPromotoria de Justiga
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d^senvotyimento e de expansao urbana,
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s 2°'-‘A ptopriedade uftana ournpre m m» *»' .
exigencias tundameritais de or-denagao da cidacfe expressa . p .
• § '3° •- As desapropriagoes de iindveis urbanos serao. feitas cbm previa e jus,
indenizagao em dinheiro.
f§ 4° - £ facultado ao Pode'r Pdblico municipal,, mediante l^oe^£|r|3^ . •
; aproveitamento, sob pena. sucessivarnehte, de.
,*
i «
s - I - parcelamento ou edificagap compulsorios;
. • H' . imposto.sdbrea.propriedade predial e territorial urbana progressiva no tempo; ;' /
• in -.desapropriacao com pagamento mediante- tltulds' Ba-dMda^pdbte.de :-
‘ * da indenizagao e os juros iegais .
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• i *. „
\ *.
' Cbnstituicao Estaduaj:
Art; 17. Compete ads Municipios: * •
' ; ' ", || - suplementar a legisiagao federal e a estadual pp que cdubgc; (destaquei)
- •■.promover, no que couM, urbano; '
.. • •. planejamento e controte do. uso, do. parcelamento e aa ocupa^u ,. , .
.(tiestaquei)
i pi nrnanlca do Municipio de Toledo v
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ft-olo . • 3.700, Centro,.Toledo, ParanaidM'.: /
Rua Almiranle Barroso, .n.
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MIMISTBRIO PUBLICO- I
. Toledo - 2nPromotbria de Justiga . '
Art. U: Compete, ainda, ao Munictpio submental a
yisando .ao exercfcio de 'sua autonomia e a consecupao do.jnteresse. loc ... ..
especialmente sobre; \
do • '
. I - promocao do ordenamento.territorial, mediante planejamento e c°,n5°,y° UnS°,is,
•; parcelamento e da ocup.apao do solo, a par de outras limitagoes uroamsticas ger ,
• • ' . (destaeado) . . .
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[-]•
XV - CONSIDERANDO. o disposto ria Lei. Federal.n0:6.766/79', que discip«na acercMo .
- ' parcelamento do imdvel urbane, especialmente o que reza'seus artiggs 17,c/c.4,22 e . -
'. .• 28, in verbis:
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' [ *»
. • . lei 6..766J1979
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neste caso, nh.qervadas as exiaencias do artKia23_destaleL(destaque!)
s
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i . sendo,-
••
.' Art..4° - Os loteamentos deve.rao atender, .pelo menos aos segumtes requisitos.
| - as areas de'stinadas a sistetnas. de sirculagao, .a'.ro,f>^Widen^SSU- '
' urbanos .e .comunitdrib, bem como espapos livres de uso publico, serao propom onas a .
' ' densidade de:ocupapao.prevista para a gleba, ressalvando1 o disposto no §. ...
' , artigq,; ;
. ‘ ll {Omissis .
IV -°AsSlas de. loteamento deverao articular-se com is.vias^ ac|jacentesvofi.ciais,. .
existentes ou prdjetad&s, e harmonizar-s.e com a topografialocal. .,
§ lo a leqislagao municipal definira, para cada zona' em- que se diyida ,o territono do ■. L»lrfpSos usoipetmils e.os Indices urbanlsticpsd. mMM
e incldirac, pbnaaton.mnte, » areas marllimas dfe Ides e os coetcientes
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' solo,, que
"^^"bon^derarn-seoomunitarios equipamentos pdbSicos dej eduoapSo^cufelra., saude,
lazer e.similares.
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• • § 2°
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f Rua Aimirante'Baifoso, n. 3.200, Centro, Toledo, Patan^v^jR.^^905 Q10 ^
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MlJSTiSTERlO PtJBLJCO . •
do Estado do Parang
Toledo ~ 2aPromotorid deJustiga,
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'' •' Art. 22 - Desde a data do registro. do.loteamento.-passam a integrar o ddmmio do
• .'Munictpio as vias e pragas, os espagos livrds e as areas destinadas a edificios publicos
e putros equipamenfos urbanos, constantes do projeto e do memorialdescntivO.- .
Art. 28; Oualqiipr'aiiwagao on cancelanbento • parcial do loteamento reqistrado .
'rianfindRra de acorrin entre loteador e os.adquirente's de lotes atingidos pela alteragao,
hpm r.nrrio da gprovaoao oela Prefeitura Municipal, o'u diLni^rito Federal quando for Q
ragn rtpypnrln .ssr riRDositada no Reaistm rifi Imoveis errr oomplemento ao pro:eto
original,coma'devida-averbacao,fdestaquei). •;
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' ' XVI - CONSIDERANDO', que as, • areas definidas em projeto de loteamento ,se „
. transformam em bens de uso.comutri do povo '-quando surgern cdm aJnscriS^P, ou
.. recistro de um parcelarriento do solo no offcio predial (ait.3°, Decreto-lei 58/37, art.
.• Decretp-iei 271/67; art. 22, Lei 6.766/79); •,' ;
XVII CONSIDERANDO que para a dcJtrna de CARVALHO SANTO'S;('K^digO Civil •
•Brasileiro Interpretado", vol: II, Uaedigao; pag. 103),-fp.NTES, PE';M!lWW(T^o.;.
;. • de Direito Privado", Parte Geral, voh II, ed. BOrsoi), PALILO' AFFONSO LEME'
; . MACHADO ("Direito Ambiental Brasileiro", Malheiros Editpres, 4a edigao, pag.,254)._e
HELY. LOPES'MEIRELLES. ("Direito Administrative Brasileiro1'," 20a edigao, Malneiros
Editores, pags. 428/9), os bens de uso comum do 'poyo pertenc.eiri'aQ. donifnio eminente
' "• do Estado (Mo sensu), que submete. to’das as coisas' de' seu terntono a-.sua vpntade, ,,
■: 'coma- uma das manifestagoes de Soberagia interna,;:.mas edu- titular, eto poyo. Nao .
• " constitui um "direito de propriedade/ou domfnio patrimonial ;de'que pyEstado^ poasa; •
" ' dispor; isegundo as'nbrmas.de direito civil.': 6 Estado'e gestor'desses bens e, assttn, tern
. o dever de •sua,.vigiiancia, futela e fisealizagao para'ip uso publico. Afirroa;se qu|; o, .
• ' ’ dominio eminente e um .poder sujeito ao direito; nao d um poder arbitraFip. (HEL
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LOPES MEIRELL.ES, op. cit, pag. 429); f :
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CONSIDERANDO que-a fruigao desse bem .destinado a area de uso instituciq.nal
; ' e.eoietiva,id que. ilos usuariDs-sdo an6.nimos,.indeterijiinadosy.e':pabenSiU'tilizados q:
sao por fodos osm'embros.da cotetividade-uff un/vers/-irazad; pela qualnm^^^ .
• . - direito ao uso exclusivo ou a privile'giOsnautilizagaorCiO betnLo'direito.deo^datndividuq
■' . limita-se a iguaidade com os'demais na fruigao dd bem-Ou no suportar os.onus dole ....
resultantes1'(HELY L, MEIRELLES, op..cif.,pag. 435); •
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XVII! -
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' i' 85.905-010/^ i
'Rua Almiiaiite Barroso, n. 3.200,.Centro; Toledo, Parand^
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MINTSTERTO PURL1 (TO .. ^ Cio Estado do parand
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1 Toledo - 20Promoloriade Justiga
; XIX - CONSIDERANDO que.numa acepgao de Direito Urbanisteo; axistemtos
' ■' afptados a cumprir especificas funpoes socials .na cidade. (iiabita^ao, traualtiOi
....' ^vSao),^riZanLe..como.esP?gos nSpedlf,cive.sKie.domfn,o
' •. pdblicd:; '
.*
areas verdes,-areas'de lazer e recreagao (JOSE AFONSO Da silva, M.r. . . „
. • • Urbanfstico B^asileiro,,. Mafheiros Editores, 2 edM pag. 242^ •.. *.
• XX - CONSIDERANDO, nessa esteira, que as yi^ urbana8.-\d?fflB 4 •.
veiculos pedestres e semoventes. As pragas, jardins; .parques e ^a. ^ .
. dSiaml .-a ernamentagao .prbana (fiar
. SSStwStVV«^sswKtej
comportar equipamentbs corr.unitarics de educagao, cultura; saude, lazere similares,
; XXI - CONSIDERANDP que essas areas sao bens
- que desfrutam de especial protegao para que sua
: ' s'er desvirtuada por agao do Estado ou de terceirop (^g^esbulto) job . ,
. pela ^p^nPhiUHade nenuliar (art. ^
' ^ LtPr^ST^^ espagos iwres, vias .
: pragas, areas.institucionais) f, dn pfnprin pelo Poder PGblrco, g • •
f*
* ' 'Vyn CONSIDERANDO que mesrno que nao tenhanv side diriplantados oS parques,
' . ' .'•' pdalegisiagSo ddS-ibteamentoaKfta medlda
. ' relagao' a'.situagao -fatica. presente, mas tairyem.^^mg'W
. " melhoramentos ambientais", pois, caso
protegao do meio afnbiente, no que.ele tern de maior realce P^A . ■£
<.»***** p°*,w «^gsS.gg!as • tao fraqil e .incofupieta, de^ viverem em condigoes ib.ai§ .„.L. TlcfD pp/npq-
• • ■. : .■ desfavoravels) de ■salubridade’,.(Ap.'Cfyel lB7.S20rl/3^5^_ m. •_
• . Marco Cesar, j; 0.7/05/92, V.U., in RT,.e54/79-80qu.RaTP^bR-L5X 138/ ^ . ...
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3.20p;Centro1Tok'ao,;P^ar^te^a5^5-01^X\^->V |
KuaAlrnirante Barroso, a. I
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MINISTERIO PUBLICO:
Toledo - 2aPromotoria deJitstiga
xxili - C0NSIDERA1MD0 qu.e, em nao havendo o atendimento Integra! das dispo^goes .
' " rresente recoSacao, podera o Minlsterio Pdblico buscar a anulagao judicial do ••
• mancjo de pnhlina. aem.preiuizo da promoped rjo a?as CIV -B-----. |'
apiirar aventnal responsabilfrapao desses autorizadores; ' • •
!
■REGOMEND'Ar ‘ ADMlNiSTRAfivME®I . este > Orgap
. .. Excelentfssimd Senbor Presidehte.da Camera;Municipal de, ..
• Tn|orin qpnhnrFtiDFSDALLAGNOL.aos^Oficiais.doRegistro
do Primeiro e Segundo Oiicios Imobiliarios-daXomarca de .
' Toledo,' ParanS, -.Senhores ISrtiSS'• ”u •'
•' respeqtiv'amente, bem como a quern yenha Jbes/suceder ou .... ,
substituir.nosseusrespectivds.car.gos:;-,....:
•, - qua. no limite de suas atribuigoes, SE ABSTENHAM de autoji^ a. ddiflcjgj
sV0ZSZl^t^ ". ambitb .idaAdministragao Publica, para bem. cuitiprirseps
. • essas, areas,
. cabfveis de parte.
• , . toda especie .de iiegaiidade no a
k eievados misteres constitucionais;
•"A .
pnrventura-ia tendo sldo-dad^ destinagap
Hp nqni institucional Miani_eMltMS .
it is e imediatam'ente__ Tiesfeitos,;, •inciusive _cpm
hp PN/pnfi-mi.g nhras. total .ou. PM-Mmente^difi^
« ^***» » * * w I .............................................................................. ^ / —' ^ ^ ^
Sa’ mantida a'destinagao puerida pela lei a es?as areas
' !l^ Que, no limite de .suas airibuigoes; em
diversa -.a- estabelecida pela lei nas. areas
. . . eypedlentes sobrestados__e
; • rifimolipao/desfazimentp *
i-a
, proVIDEMCIEM'OS •
• que seja mamiaa a utjbunavau MuCnu« — - —7.'”' 7nu non« hp adbcao ‘ meios necessarios aPim de cumprirem a present©, recomend 9 ’ P . v . Q ,
' das .medidas extrajudiciais. e judicials cabtveis de. ^f0^2rin°^ub''OT,3oV • ‘
deve estar' empenhado no . combate. msssm, da- iiegaiidade no ambito . aa
: - Administragao Publica;; - . - - ' '
Mil - REQUISITA'SE que as autoridades destinatajias.da x
limites de suas atribuigoes; PROVIDENCIEM emprestiiQ^ublicid^dM^?a^ 1
' RuaAlmirantaBairoso, n. S.lddTCentro, Tofedq.
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Ministerio PmbjliCG
Toledo - 2aPromotoria de Justiga
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l adequada a^imediata dos seus termosVem local. visfvel no ambito. de tMis a?
. repartigoes dos' Poderes Executivo e Legislativo Municipal,, assim como encamjnhem
resposta por escrito ao representante do Mlnisterio Publico local, no prazo maximo de
72 (setenta e duasj boras, informando sobre o cumprlitiento-d,e taUdeterminagap,
providenci.a respaldada na previsao legal do artigo 27, paragrafo unico.inciso-iy^da Lei
8,625/93, sob pena de adogao das providencias extrajudiciais e jiidiciais aplicaveis a •
• . . especie; i
it
. -IV- REQUJSiTA-SE que as aiutoridades destinatarias da pr.esente reconiendagao, nos*
- limites.-de. suas atribuigo.es, encaminhem resposta por escrito ao representante' do. y
Mlnistdrip -Publico, .•local; no . prazo .maximo de .10 (dez) dias, informabdo sobre/O ' .
acolbimento ou nao- da presente recomendagao, providencia respaldada -na-.preVfsao . . •
• ' ; legal dp artigo 27, pafag.rafo dnico, inciso* lV,-da Lei 8.625/93, sob.pena.de adogao-das •.
, providencias extrajudiciais e judiciais aplicaveis a especie. ;
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Sao os ternios da recomendaqab administrativa do-Ministerjd Publico dp Estado do
Parana. " ' '
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. Toledo, 07.de. agostode2008:(quinia-feira). ‘’I
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GIOVANIFERR! .■ :
PROMOTOR DEJUSTIQA-
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JOSE ROBERTO MOREIRA
’ PROMOTOR DEJUSTIQA
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SANDRES SPONHQLZ. .
PROMOTOR DE JOSTIQA .
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t,^^8.^905' Rua Almirante Barroso, ri. 3.200, Centro, Toledo, Par r . v- .
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MIMISTERIO PUBLICO
cln Bstacia cln Rarand
ANEXO II
Referenda ao Offcio n° 88/2020 - Patrimonio/SMAD (fls. 79/136) e Offcio n° 390/2020 - Patrimonio/SMAD (fls. 166/177)
LOTEAMENTO JARDIM HELOISA
Quadra Lote Area Matrkula
82 10 250,35 38484
82 20 250,00 38485
82 30 250,00 38486
82 40 250,00 38487
82 50 250,00 38488
82 60 250,00 38489
82 70 250,00 38490
82 80 250,00 38491
82 117 300,00 38492
82 154 300,00 38493
82 164 250,00 38494
82 174 250,00 38495
*
82 184 250,00 38496
82 194 250,00 38497
82 204 250,00 38498
82 214 250,00 38499
82 224 250,00 38500
82 235 250,30 38501
83 10 280,97 38431
LOTEAMENTO JARDIM SAO JOAO
Quadra Lote Area Matrkula
353 681 350,00 34782
416 681 345,00 34785
LOTEAMENTO JARDIM LARANJEIRAS
Quadra Lote Area Matrkula
738 6-7-8-9-10-11 2.232,00 24213
%
V*. *
AMEXO Ul f
sicIpio de :foiiOy - 3 S'
REiS'EIT IRA 00
/
RELATORIO I
I
Em resposia ao Ofioio n?90B/2015 de 23 de novembro de ZdlS.imitidp
° Promotoria de-Justipa da Comarc, de Toledo estamos encaminhando o relatdno
peto' poder .pdbH.oo -munioipal para . .
. ‘ • pela4
de lotos
implementapao de
edificando-os pelo programa
institucionais quo foram utilizados
politicas de habitapSo popular, desafetando os mesmos .
habitacional do goyerno federal.
• ' Os imoveis destinados ao programa habitacional somam urn total,de 263
Ldtes TJrbanos formando- uma area de 75.574,17m^ localmados em. dtversos .
loteamentos do perlmetrc, urbane da Cidade .de Toledo e ainda em Dtstntos deste
denominada de Anexo Ol'integrante deste relatono
/
Municlpio, conforme planilha
fodos. os baiiTOS onde estao Ipoalizados os imoveis • .
de atendimentb aos
centres comunitarios,.
. ‘ r Vale salientar que em
acima relacionado?, sdo contemplados com equipamentos pubitqos
municipes (escolas, oreohes;' postos de saude,. prapas
restaurantes pdpulares, etc). /
* S
das
. o Municlpio de Toledo apresenta comp'proposta. de eompensapao
' 4reas instituoionaismtilizadas para a fmaRdade social «'a constmpao dfc casas populates: ; .
os seguintes imov.eis:
area de U0;963,p6in> da Liriba Marreco, >
inatricula ti°53.4Q3 do.l0 Servipo de. ' '. .
Parque.' do Povo “Luiz Claudio
t *
•' • l)Xote Rural n°134.A.2 com
do 8° Perimetro da Fazenda Britania, objeto da
Registro. de -Irisoveis onde esta implantado o •
Hoffmann”. ./
area, de 232.510,50m2 '
2) Lotc. Rural nn34/135/136-B.2 ■com
denominada de Lore. Rurar nn34/135/136-B.2 a-ser desmembrado do-lote rural •
. . n°134/135/136-B, da Linfta.Marrecb, 8“ .Perimetro-.da. E.azenda Bntam^jeto da
• matriculant.030 do.l0 .Servipo de Registro‘de Imoveis;
*. !•
r*
v.
/■
1 A'
CX——
•I
44^o
pkEFErruRA oo MUMfeipro m tolepo
' w
Estado dQ.Pt-irana i
Essa area tambem foi adquirida para complementapaa do Parque. do
• •'Povo “Luiz Claudio I-Io^Tma^n,^ ' . ‘
3) Area de 255.403,00m2 a ser desmembrada do lote rural n°50.A.l.l^
0 Perimetro da Fazenda Britania, objeto da matficula n°57.717 do" 1° .
.a implantapEo de
Linha Marreco, 8
Servipo' de Registro dc imoveis. Essa. area foi adquirida para,
instalacoes e equipamentos para a pratica de atividades desportivas e lazer.
area de 2.000 fOOm^ oriundo da parte da
Vila Sap Miguel, objeto. da
4) Chacara n°04-A
Chacara n°04, destacada da mesma chacara, situada na
matricula n°59.131 do-.l° Sei-vipo, de Registro de Imoveis. Essa. area foi adquirida para • p
com
a implantaeao do Cehtro Comunitario de Sao Miguel.
5) Chacara .n°60 com area dc 21.686,95.ni\ ofiundo da.subdiyisao do
“B”.da Fazenda Britania, objefo.'da , .
lote rural n°32.B,l. 1, da. Parte Leste do Perimetro B
' .-matricula no60..556 do 1° Servifo de Registro de Imoveis. Ess'a area foi ad^mrida para. |
a implaritapao de-edificavoes e equipamentos publicos. -Atualmente a.feea esta-sendo
' oferecida ao Bstadd do Pai-ana para a implantaoao do Centro de Integrafao S6?ial ..
vincUlado ao progxama nacional de apoio ao sistema prisional.
dc 8,348,ilm\; oriundo da subdivisao do- 6) Chacara nu71 com area
°19.A.l do -Perimetro “A”’ da Fazenda Britania, objeto da matricula; .
lote rural n
n°61.995 do 1° Servipo de Registro de Imoveis. Ess'a' area. fo adquirida para a .
desenvpivimentdde atividades sociassistehciais •
implantapao de instalapoes visando
' comunitarias, educacionais, culturais e/ou: de lazer. Atualmente. a area esta sendp
ao
oferecida ao-Estado do Parana para a implantapao.da Codapar.-". • •
7) Lote Urbano n0183 da Quadra n°22 com. drea de 3.817,48m- dp • • .
Loteamonto Boa Esporar^a II, objato da matncula n°61.551 do 1 Servitjo de Registro
, Essa drea foi adquirida para a implantapao -de instalapoes visando ao
desenvolvimento de atividades sociassistenciais'comunitarias, educacidhais^lturais
de Imoveis
• < IV
' \ %
; 4fr *
\
PREFEITURA DO MURICIPIO DE fOUDO
Esta-do do Parana
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e/ou de lazer. Esse imovel foi utilizado para a jraplanta^b do CMEI (Centro
Municipal de Educapao Infantil) denominado “Arlindo de Campos”. ' • . -
"• i
S) Chacnrsr n"23-F.l com a area tic n7.09S,'31m!, oriunda do
‘Desmembramento da. Chacara n023-F, integrante da Parte Oeste, do Penmetro “B” da
" , * *
Fazenda Britania, objeto da matncula n° 17-.644 do 2° Oficio de Registro de Imdveis. •.
' Essa area foi adquirida eomplementapao e impiementapao do sistema viario.urbano e a
. •* * / « 4 * * t
implementapao de parque urbano no bairro Jardim Panorama, na cidade de.T61edp/Pi\
. ' Esses imoveis acinia mencionados totalizam uma area de 751.827,35m2 e •
estEo .aptas a compor. a proposta de compensapao das -area's institucionais ptilizadas- v
d para a fmalidade social na constru9ao de Casas popuiares. • .
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Toledo 1-8 'de dezembro de 2015
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•• Atenciosamente,
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-A* \
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foda/Silva \
Gerais
v • Noel
Diretor Departamento de Patrimdmc Bei
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46vTrrs
§
43 PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMdNIO PUBLICO
AUTOS MPPR N" 0148.19.001764-7
1NQUERITO CIVIL
1. Diante da aceita^ao da proposta de Termo de Ajustamemo de Conduta (fl. 138/149) pelo
MUNICiPIO DE IOLEDO/PR, conlorme consta do Oticio if 092/2020 - SMAD/GAB de
il. 159, e tendo em vista as informagoes ptestadas pelo ente mimicipal em resposta ao Oficio
if 780/2020 - 4PJ, airaves do Oficio rf 390/2020 - PATRIMONfO/SMAD (fls.%166/177),
informo que foi forrmilado o Termo de Ajustamemo de Conduta rf 04/2021, a partir de
renlicagoes a proposta anieriormente encaminhada.
2. O S1STEMA PRO-MP acusa que o procedimento esta em iminencia de atraso. Quanto a
tsso, prtmeirameme, e preciso ressaltar que o presente Mto nao tem por objeto a apuragao de
aio de improbtdade administrativa, mas apenas averiguagao de fato que, em tese, afeta o
parrimonio publico, o que poderia ensejar o ajuizamento de agio civil publica. Dessa forma,
nao se apficam as novas disposigoes da Eel if 8.429/1992, trazidas pel a Lei n° 14.230/2021,
acerca de prazu do Inquerito Civil,
Blame disso e tendo em vista a necessidade de coruinuidade das trativas ja iniciadas,
DETERMINA-SE A PRORROGAQAO da tramitagao do procedimento pelo prazo de OJ,
w
iuiii) ano, nos termos do art. 60, capur, do Ato Conjunto nf 00.1 /2019-PGJ/CGMP.
Ri-.GtSTRE. NCJ StSTt-MA PRO-MP.
i Art. 60, o inquerito Civil devera m condutdo em 1 (am) ano. prorrogavet por tguai prazo e quantas vezes
decisau Dispomvet
htu):/. www.mop;.nio.hr/afcmivos-Rte.cqnii).ao[0/ AtoC<jiu00120.lSopscgmD.Ddf>, Acesso 04 nov. 2.019.
Iasi* Julio dr Araujo Ck-to Nelo
Promotof du- Jusinjg
lUU'Ul necessarias, mediame iundamentada. cut:
1 Fr»m<xo«a ek Ju&tira <la Coma, ca O. ToMr.
OB
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47\rrr\
4 PROMOFORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORLA DE PROTECAO AO PATRLMONW PUBUCO
3. Considerando que, como medida de seguran^a para
prociira-se eviur reunifies presenriais, eneaminhe-se
04/202 1
center o comagio pela COVID-19,
o Termo de Ajustamemo de Conduta n°
ao MUNICrPIG DE TOEEDO/Pft,
Luis Adaiberto Beto Lunittj Pagnussat
assinatura do compromisso e
Jeptesemado pelo Senhor Prefeito Municipal
H'-mail: gabinete(S>toledQ.pr.gov.br) para fim de
posterior encarnmhamento do arquivo de forma digitalizada,
endere^o desta unidade ministerial (toledo.4prom@mppr.mp.pr).
no EHiM de 10 fdey,) no
comados do recebimento.
4' Oportunameme, tomem conclusos.
Toledo, 27 de outubro de 202L
JOSE JULIO DE
ARAUJO CLETO
NETO:00907893937 D06^-mt >0J/ i/:M'40
JOSE JULIO DE ARAUJO CLETO NETO
Promotor de Justiya
Asstraao de forma digital pot
JOSt JUUO DP ARAUJO
CL6TO NETO'0000789393 r
! r’t rm«»na «te Jusuva tjtt Oanwaa th*
ax iiKii lull.) d« Araujo Clfeto N*-to
Riumoun- dc Jusiirja
' tie 2
48ifinn
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO POSLICO
Sessao Ordinaria
Realizada em 07/02/2022
Inquerito Civil n° 0148,19.001764-7
interessada: 4a Promotoria de Justiga TOLEDO
Objeto: Homologa^ao de termo de compromisso de ajustamento de conduta e arquivamen￾to
EMENTA: INQUERITO CIVIL IMPROBIDADE ADMINISTRATTVA. OFENSA AOS
PRINCIPIOS DA ADMINISTRACAO PUBUCA CELEBRA^AO DE ACORDO DE TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, OBRIGA0ES DE FAZER. OBSER￾VANCIA DOS DIPLOMAS LEGAIS PARA A AVENgA. SUPERVENI^NCIA DA LEI N9
14.230/21, PRINQPIO DA SEGURANCA JURfDICA. PRINCIPIO GERAL DO DIREUO DO
TEMPUSREGITACTUM, APRECIACAO DESTE E. COLEGIADO DA QUESTAO. PRECEDEN￾TES DESTE E. CSMP. HOMOLOGAgAO DO AVENgADO. PRESC1NDIBILIDADE DA CONTI￾NUIDADE DESTE CADERNO. ARQUIVAMENTO DECORRENTE DA ASSINATURA DA AU￾TOCOMPOSigAO. NECESSIDADE DE ANOTACAO DE TRAMITAgAO PRIORfTARIA.
!nstaurou-se o feito a fim de apurar o teor da comunica^ao de Romiido
Savalich Ferraz de posslvel pratica de ato de improbidade administrativa, no munidpio de Toiedo￾PR, notadamente impossibilidade de escriturar imovel adqutrido do munia'pio, atraves de fundo
para finandamento da politica habitadonal.
0 relatorio esta minudoso e detalha diligendas realizadas para informa^oes
sobre o objeto e os representados descritos na portaria de inaugura^ao e nao ha necessidade de
transcreve-lo.
O presidente do feito aduziu que:
"Ao longo da investigagao, foi constatado que situapoes irregulares
semelhantes haviam sido objeto do Termo de Ajustamento de Conduta n9
06/2017, firmado por esta 49 Promotoria de Justi^a no bojo do Inquerito
Civil n9 0148,16.000327-0, com objetivo de regularizar areas institycionais
que haviam sido doadas para fins de moradia popular, mediante
desafetacao. Considerando que, alem dos lotes que constavam no Termo
de Ajustamento de Conduta n9 06/2017, mais 27 (vinte e sete) lotes, que
constitutam areas insti'tucionais, foram doadas para fins de programs
habitacional, formalizou-se o Termo de Ajustamento de Conduta n.9
04/2021, entre o Ministerio Publico do Estado do Parana, por intermedio
desta 4^ Promotoria de Justi^a (Promotoria de Prote$ao ao Patrimonio
49
Publico) e o Municipio cle Toledo, tendo o mesmo objetivo do TAC anterior,
ou seja, regularizar a propriedade de referidas areas institucionais que
estao na posse de terceiros de boa-fe".
Diante disso, o municipio - representado pelo Prefeito e peio Procurador
Municipal - celebrou com o Ministerio Publico termo de compromisso de ajustamento de c£>nduta,
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA: O MUNICIPIO DE TOLEDO reconhece a irregularidade
relacionada a transmissao indevida de areas institucionais, quais sejam
aqueias relacionadas no Anexo II, em favor de particulares para fins de
programa habitacional.
CLAUSULA SEGUNDA: O MUNICIPIO DE TOLEDO reconhece a validade das
transferencias (doaqoes ou vendas) dos imoveis desafetados que ja tenham
sido realizadas, comprometendo-se a nao se insurgir contra os atuais
proprietarios, detentores de direito regularmente adquirido.
CLAUSULA TERCEIRA: O MUNICIPIO DE TOLEDO compromete-se, no prazo
maximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste
instrumento, a promover o cadastramento de todos os possuidores dos
imoveis mencionados no item "12" (ANEXO II).
Paragrafo primeiro: 0 referido cadastre devera necessariamente center
pelo menos dados relatives a (i) identificagao dos moradores dos
respectivos imoveis, alem de (ii) informagoes e copias de documentos
comprobatorios de posse de boa-fe e em nome proprio dos referidos
possuidores.
Paragrafo segundo: Decorrido o prazo definido no caput, o MUNICIPIO DE
TOLEDO promovera ao Ministerio Publico do Estado do Parana a entrega de
copia dos cadastros, para fim de juntada ao procedimento de
acompanhamento e fiscalizagao do compromisso.
CLAUSULA QUARTA: Cumprida a etapa definida na clausula terceira, o
MUNICIPIO DE TOLEDO adotara as providencias necessarias objetivando a
desafetagao de todos os imoveis relacionados no item "12" (ANEXO II),
seguindo-se a outorga de propriedade somente em favor dos possuidores
cadastrados que atendam o requisito de posse de boa-fe e exercicio de
moradia em nome proprio.
Paragrafo primeiro: Para fim de cumprimento desta clausula, o MUNICIPIO
DE TOLEDO promovera ample publicidade para fim de convocagao de
interessados visando o desenvolvimento dos atos destinados a outorga de
propriedades.
CLAUSULA QUINTA - O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta
possui eficacia de titulo executive extrajudicial.
50
v/WA
CLAUSULA SEXTA - A quaiquer memento que anteceda a celebragao do
presente compromisso de ajustamento de conduta, o COMPRQMISSARIO
podera desistir da proposta ou o Ministerio Publico podera reieita-la. A
desistencia da proposta ou sua rejeicao:
i - nao importara em reconhecimento da pratica do ato iiicito investigado; e
ii - impedira a utilizaqao das provas fornecidas pelo beneficiario
exclusivamente em seu desfavor, exceto quando o Mlnisterio Publico tiver
acesso a elas por outros meios.
CLAUSULA SETIMA (CLAUSULA PENAL):
I - O descumprimento do contido na CLAUSULA TERCEIRA ensejara o
pagamento de multa, equivalente a R$ 10.000;00 (dez mil reals) por dia de
atraso, valor este que sera corrigido monetariamente pelo Indice do DPR
(media do IGP/INPC), a contar do termo final da obriga^ao, sem prejuizo da
incidencia de juros iegais de mora.
il ~ O descumprimento do contido na CLAUSULA QUARTA ensejara o
pagamento de multa, equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em
relagao a cada beneficiario contempiado com propriedade de lote que
notoriamente nao atenda os pressupostos de posse de boa-fe e exercicio
de moradia em nome proprio, valor este que sera corrigido
monetariamente peio Indice do TJPR (media do IGP/INPC), a contar da
constatapao do descumprimento da clausula, sem prejuizo da incidencia de
juros Iegais de mora.
II! ~ Os valores constantes das multas previstas serao revertidos ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos, criado nos termos da Lei Estadual n￾11.987/98, ou na impossibiiidade, para outro fundo congenere ao ambito
do Estado ou da Uniao. s
CLAUSULA OITAVA - Os cartonos de registros de imoveis do Municipio de
Toledo/PR deverao ser notificados da celebragao deste Termo de
Ajustamento de Conduta, bem como a Presidencia da Camara Municipal de
Toledo/PR e a Presidencia do Observatorio Social de Toledo/PR.
CLAUSULA NONA - O presente compromisso de ajustamento produzira
efeitos quando da homologagao do Conseiho Superior do Mlnisterio
Publico do Parana, que verificara a regularidade, iegaiidade e pertinencia
do ato juridieo, devendo o cumprimento ocorrer nos prazos improrrogaveis
constantes das clausuias terceira e quarts, contados a partir da
cientificagao do COMPRQMISSARIO da homologapao, sob pena de
caracterizagao de descumprimento do presente Termo de Ajustamento de
Conduta.
CLAUSULA DECIMA - Quando da homoiogagao referida na clausula
anterior, o COMPROMISSARiO sera notificado, por intermedio de seu
ft*
I
51v/vn
preferencialmente por meso eletronico representante,
(gabinete@toledo.pr.gov.br).
CLAUSULA DECiMA PRiMEIRA - Cumpridas as condipoes estabelecidas, o
acordo sera deciarado definitivamente adimplido compromisso ou
mediante ato do membro do Ministerio Publico.
Em razao da celebrapao do avenpado, o Agente Ministerial informa a
instaurapao de procedimento proprio para o acompanhamento do adimplemento; promove o
arquivamento dos autos decorrente de sua assinatura e, por fim, submete-o a anahse deste e.
coiegiado, tudo de acordo com as determinates do Ato Conjunto 01/2019.
E relatorio.
A partida, sem excursos teoricos mais profundos e, considerando-se a data
deste julgamento, em razao do advento da Lei ns 14.230/21, pubiicada em 26 de outubro de 2021,
que modificou materia! e procedimentaimente a Lei 8.429/92, entendo - em homenagem ao
prindpio da seguranqa juridica e do prindpio geral de direito do tempus regit actum - que eventual
retroatividade da lei e descabida quando se analisa a questao posta. Se porventura houvesse sua
possibilidade, o legisiador o faria expiicitamente, o que nao ocorreu. Sob outro vertice, balizada
doutrina afirma que a retroatividade de lei mais benefica embasa-se em caractensticas sui generis
direito administrative sancionador1. que integram o direito penal, nao havendo correspondente
Por fim, ainda ha considerar os precedentes constantes na 17a e 18a Sessoes ordinarias deste e. Co￾iegiado, cuja inteiigencia acoiho. Assim sendo, e de rigor o julgamento do avenqado em estudo,
nos termos do Ato Conjunto ne 01/2017 PGJ/C6MP e Resolu^ao n~ 01/207 CSMP.
Superada a digressao preliminar, passa-se a anaiise do termo de compro￾no
misso de ajustamento de conduta.
Observa-se que os ilicitos investigados no feito, em estudo, se apresentam
como de menor potential ofensivo, sem haver noticias de danos, gravidade e ou repercussao
social dos fatos. Assim, com fulcro nos principios da proportionalidade, da razoabiiidade e da
ehciencia, a composiqao e indicada ao caso e se apresenta suficiente para sua prevengao e
repressao.
Pontua-se que ha investigagao com objeto semeihante e celebragao de
termo de compromisso de ajustamento de conduta, qual seja, o inquerito civil n2 0148.16.000327-
0, ainda em andamento.
1.Neste rariocinio a fala de Rafael Munhoz de Mello: “Como ensinam Carlos Enrico Paiiero e Aids IravL e o prindpio do favor tibertatis que justified
a retroatividade da lei penal mats benigna. considerando-se a gravidade da pens de pnsSo e os efcitos que tal medida produz sobre o condenado. so
superados pelos efeitos da pens de morte. No dire;ta administrativo sancionador nMo hi sspa^o para o argumento. sendo certo que a s«. -fSo adm.
nistrativa nao pode consistir em pens de prisao {,,.) Por tais fyndameotos. nio se pode transportar para o direito administrativo sancionador a nor
ma penal da retroatividade da lei que extingue a infracto ou torna mats amena a santpao pumtiva '{"In" Temas de Direito Administrativo, vol. W,
"brmdoios Constituaongis do Direito Sancionador”. Editors Malheiros, 2007. p. 1S3-6).
52
vATt
Portanto, ajustada a imposigao das medidas previstas nos incisos I a IV, do
art. 3- da Res. 01/2017 deste CSMP2 e art. 52, § 32 e 42, da mesma resolu?aoi e respeitado o
art. 82, I, do Ato Coniunto n? 001/2019-PGJ/CGMP e prescindivel a continuidade do presente
caderno irwestigatorio.
Destarte, voto peia homologa^ao do termo de compromisso de
ajustamento de conduta e o arquivamento dele decorrente, considerando-se a disposipao do art.
74,14, do Ato Conjunto n9 001/2019-PGJ/CGMP.
Por fim, determino a assessoria deste gabinete anotar a tramitagao
prioritaria deste feito, tanto nos autos fisicos quanto no sistema PRQMP, consoante o art. 75, do
ato citado caso ja nao esteja.
Curitiba, datado e assinado digitairnente.
MARCELL Assinado de
forma digital
por MARCELLO
AUGUSTO augusto
CLETO
Marcello Augusto Cleto Melluso O
Conselheiro Relator
CLETO
MELLUSO:6724
MELLUSO: 04^5968
Dados:
2022.02.03
16:06:34 -OB’OO'
67240445
968
2Art. y
a comcrormtso d« ttt ettMtio o viiveivimento no ato itfcite;
H - * natumn, as ctrccnttincisks, a {navtdaOe e »repercu$»o soeia! do ato ilicito inditsrcm gjtf a JsSvfSo adatats'a 4pfesenw*s«r suKctent* [>«ra saa pMMenftO e rcpr«»8o,
it{ — n 4#'gmmpato M;rtcSi4*>o f’v.ibUsc. ow «m k* pt&fun+s.*.•'«<mr-c«*»Artoj
tv - o comptcmtUG de rsparar a mno, resntwir touimentc o prodmo do «nn<|u«cim*n(» tikno. pwaitnento dot. twsns a'lfeitot ou vaio'es qu* rapewamtem v»nta|*m ou orovtfto ciirets ou indtrvtt
nwtte omUot d» WtacSo, qu«mio tor a cats.
Pwignifa tinito, O*. itr&o infoncadM dot requisitos oetcssartoi para a »a c«i«bra{io, como das consoquinctM do seu dowtimprsmemo, sendo tambdm citnttMCkdo* de que a
fomoov,i;io zMebnsla com o Mintiterio ^uBisco nSo imovde x ,ifSo dc oiitrot Usginmsdos, rt«m afaru m sonsequfcntias penais. do ir,eamo fsto, salvo se hoover caiui.ors^aa pferryada
n#«» Mdmto. rtsMjuela sesfa
3a« S* A HMCHttva nati) a cetebr«<dlo d« ttrow de aiust«m*ntn a« candtiu ou do acord© de iiKu«ncia ubesi an Mimsth.rto Publico ou .to mpoAMvei polo ilWto. hipdtes# em quo a proposta pode
rb set aor»w.9id» rsoiaba, por ou mrslr. mvestigsdos, ou eoftjuntam«f>t«, par totJor o* envoivtdos
4 S O beneteatio devera *«ar aMtnroe por advogaoo quando da celatbagSo on ate
§ a- O termo de afuxtamento <9* conduta ou o acardo de -eniinefa. sera trie ceiebrado na fi>»e pre-procMsuai, seja na fase pree*»uaf. d«vetd ter Ho<notoa»do p*io Cantelho Superior do Mnhtdno
hubina;
4 An. 7* «s»3ido» os autos se innuerKo Ovit t)u« centerham CompnMvtisvo de Ajustam-infs da Conduta, a ConselHo Superior do Ministeno NtWep podert-.
1 Komotagr.. a Comprotnitso tic Ajustamento de ConduU e o arquivamenui del* oecorrente;
Os MMjwsltos par# a ce!ebf«4o do tomptomuuo a* ajusttmento de eendiits, na« nqxJtisw do*ttiotod d* manor potenaai otenswo, sSo os sefuinM*'
t TOLEDO 53v/T'rt
MUN1CIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, 14 de abril de 2022. Oficio n° 243/2022-GAB
A Sua Exeelencia o Senhor
JOSE JULIO DE ARAUJO CLETO NETO
Promotor de Justiga da Comarca de Toledo - 4 ‘PJ
Toledo- PR
Faz referenda ao Oficio n1' 101/2022-4PJ.
Procedimenio Administrative n° MPPR-0148.2 LOO 1151 -3. i
Assunto:
Senhor Promotor.
, Considerando o contido no Oficio em epigrafe, datado de 1x3.2022,
que versa sobre o Ajustamemo de Conduta n0 04/2021 e da deci.sao do Conselho
Superior do Ministerio Publico, encaminhamos o Oficio ^ n0 0„7/20-Z￾PATRlMONiO-SMAD. formulado pelo Departamento de Patrimonio e Services
Gerais da Secrctaria .Municipal da Administracao. contempiando as informafSes
reiativas ao requtsitado per essa Promotoria de Justiya.
Nesses termos. nos
adieionais, porventura necessaries.
colocamos a disposi^ao para esclarecimentos
Respeitosamente,
*
/
/
/
if
DIS A DAL
:ref&1to do Mimicipio de Toledo
/
PACO MUNICIPAL. “ALCiOES DONIN’
Rua Raimunoo Leonard! 1586 • Cep 85800-110 - Toledo/ PR - v^S} 3
oaftinetag>lotedo.pr qo.v...fa:
.v'.vwtoledoof.qo-CS: M EX Doi? /243 ZiTS fOwxe
54
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MUN1CIPIO DE TOLEDO ' ^ TSiloQ
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio
Oiicio n° 027;2022~PATRI IONIO~S!V!A D Toledo. 12 de abril de 2022.
Ao
Exedeiitissimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO L UN ITTI PAGNUSSATT
Prqfetio do Mumdpio de Toledo
Toledo - Parana
Emema: Encaminhamento de documentor Resposta Oflcio n° 101 2022 -4PJ
Prezado Senhor Prefeito,
Em atenclimento ao oileio if 101 2022 - 4PJ. e PA n° MPPR -
0148.21.001151-3. o qual solidta remessa da listagem e documenta^ao complete em
aiendimento a Clausula Tercelra e Paragrafo Primeiro do Termo de Ajustamento de
Conduta if 04 2021. eneaminhamos quadro informative dos 22 possutdores de
imoveis corn a documentacao completa em anexo.
POSSUIDOR loteT' quad.' MAT. I- LOTEAiViENTO
I
Jardim Helotsa
Jardsrn HeSoisa
Jardim Heioisa
Jardim Heioisa
vvd m heicisa
38.484
38.485
Hamilton Mariano 10 82
Rubens Cambuim de Oliveira
Vaimir fagundes Bsspo
Jandlra BeUm
Joao Maria Rosa Veiga
Romildo Savalised Ferraz
Jose Maria de Andrade
Jose Alves Messias
Roberto Luiz Camargo
jti,i S i ' mar
Marcia Figueiro
Marla lien© dos Santos - espdlio
tub Jardei Menuci
Eva de Camargo Lopes
Marcos Rogerio Sperotto/ Lair Salats Sperotto
Andomnn Ha Siiun Rufattn
Elssangola Cnsnna da Silva
V
20 82
30 '82 38.486
38.487 3
38.488 1
40 82
46"'"" ^ .....82“ 1
38.489 l Jardim Heioisa
38*7490...... 1
60 82
82 Jardim Heioisa 70
82 38.431 Jardim Heioisa 80
11? 82 38.492 Jardim Heioisa
154 - 82 38.493 Jardim Heioisa i
r 164* 1 82 38.494 Jardim |rieloisa
jardim Heioisa
Jardim Heioisa
Jardim Heioisa
82174 38.495 I
184 82 38.496
194 82 38.497
204 ; 82 38 498 Jardim Heioisa
'”2 T
” 224 "T
‘'235.....
f
R2 Jardim Molrtisa
8:2 38 500 Jardim Hefoisa
T
82 38.501 Jardim Heioisa
10 83 38.431 Jardim Heioisa Joao Evangelista de Souza 1
PAQQ MUNiCfPAL ‘ALCIDcS DONIN*
Ru9 Haimunjo L^-onardi. 1686 * Cep 85000-1 TO - Toledo/ PR - (455 S.055-8804
55
\JYY\
MUNIC1PIO DE 1'OLEDO " ^ reuse
Estado do Parana
Departamento tic Patrinionio j
\
POSSUIDOR LOTE QUAD. ' ] (ViAT.' ...LOTEAiENTO
Noeii SaJeie Ferreira 353 681 34 782 SSo Joio
Lourdes Cteci Fleck da Silva 416 681 34.785 Sao Joao
QUAgT^Tf : LOTEAMENTO I
24.213
POSSUIDOR LOTE
738 Jardim Laranjeiras Roberto Luis Paocera 5-7-8-9-10-11 S
Ressaitamos que os possuidores das imoveis descritos acima, foram
idemificados atraves de visitas e relaiorios entret'ista. conduzido pelos profissionais
responsiu eis pelo cadastre habitacional do Municipto, juntamente com profissionais
do Departamemo de Patrinionio. que detem as informaqoes dos imoveis
aniertormente peiiencentes ao poder publico.
Infonimmos ainda que os documentos que coinprovam a posse dos
mutuarios reiacionados acima serao dispmiibiltzados atraves do link a saber:
www.toledo.pr.got .br oficio-lDt-2022-4pj .
Isto posto, ficamos a disposi^ao para a qualquer eventual
e-ciarccimemo quanto as informaqdes acima prestadas.
Re>peitosameme.
a
//VO/
' tLEITON^ERRARl
Diretor do Departamento de Patrinionio e Servtcos Gerais
Designado pela Portaria 180 2022.
i
PAQO f/.UMiCtPAL -ALCIOES DOMIN'
Rua Reimwndo Leoivardi 1r>86 - Cep 8-S900-110.— ?oiedo/ PR — 145J 3055-880-*
56\Tcr\
SERVING DE
REGISTRO DE
mowEis
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua AJmlrarste Sarroso, 2990
Centro- Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° OFiCIO DO REGISTRO DE IMOVEIS / A TOLEDO. 06 11/ 98 COMARCA DE TOLEDO - PARANA
matr "N /' Icula"
38484
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01
1m6VEL: LOTE fIRBANO~NMe, da Quadra h° 82, cam a 2$03Sra»,rdu?£ntoa e cinqfienti
metros e trinta c cinco decimetros quadrados), shuado no Loteamento JAR01M HELOlSA, nesti
cidade dc Toledo-FR, com as seguintes confrontapdes: A NQRPESTE - Com a Rua Ledi Fischej
Maas, na extensSo de 10,0! metros; A SUDESTE - Com o lote urbane n° 20, na extensio de 25,0(
metros; A SUDOESTE - Com o lote urbano n° 235, na extensio de 10,01 metros; e A NOR.OHSTE -
Com a Parte remaneseente do lote rural n° 38, na extensio de 25,00 metros. Cadastre Municipal n*
35843 e Indicate Fiscal n" 00.01.605.0082.0010.000. PROPRIE1AKJO: MUNIClPlO DE TOLEDO
pessoa juridica de direito publico iniemo, com sede a Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro, nests
cidade de Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob o n° 76.205,806/0001-88. CONDICQESi Imove
adqulrido per doaylo. conforme o Artigo 22 da Lei if 6766, de 19 de dezembro de 1979. I’lTULC
AQUISinVQ: Resultante do desmembrarnettto do im6vel da Matricula n° 38430, desie O&io. CE.x-x￾A Escrevente de Oficio: .
AV. 1-38484 - Toledo, 14ude Fevereiro de 2001. (Prenot.164812 - 25/01/2001), Nos termos do
requerimento fetto pelo proprietario MUNICfPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo Diretor
do Dcpartamento de Patrimbnio e Services Gerais, o Sr. Eloi Luix Pierozan, brasileiro, separado
judicialmcnte, funciondrio publico, residente e domiciliado cesta Cidade de TokdoPR, CPF
191.491.669-72, firmado cm data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uma Constru^ao era Alvenaria Simples, Nova, com fim Residenckl, com a area
de 32,00m2, constmpSo esta edificada sobre o imovcl da presente Matricula. Tudo conforme Carta de
Habitable n0 302/99, expedida em data dc 31 de agosto de 1999. pela Prefertura Mtmicipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n0 4340-D; ART n* 1702511410002, assinado pela
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e ART n°
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D, Certidlo Negativa de Debito - CND n° 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo 1NSS. Certidao Positrva de Debito com Efeitos de Negativa - CND n*
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. CcrtidSo Positiva de Tributes e
Comribuipdes FederaLs n° 4.241.613, expedida cm data de 20 de novembro de 2000, pek Aglsncia da
Reeeita Federal de Toledo-PR. 3sento do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da Instru^k)
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supraeitados, estlo devidamente arquivados
neste Oficio. Oustas: 297,20 VRC *= RS 22,29. FV. x- x- x~ x- x- x- x- x- x~ x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial:
r SERVICES DE REGISTRO DE IMOVE.
CNPJ; 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Oficial
Cdia Ely - Daniels Cristina Angeli
Eisane Folk
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Baiona.ro Poppini
Eacreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
4
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57
vm
SERVING DE
REGiSTRO PE
SWOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Aimirani© Barroso, 2990
Centro ~ Toledo - Parani
CEP 85,900-020
45 3055-4060
1° OFiCIO DO REGISTRO PE iMOVEiS
COMARCA OE TOLEDO - PARANA / 11 / 98 TOLEDO, 06 JJ
f matrIcula
38485
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL l
01
IMOVEL: I,QTE URBANO Na 20, da Quadra d° 82, cqm^de 250,001^, (duzentos e cmqdenti
metros quadrados), situado no Lotearoento JARDtM HELOlSA, nesta cklade de loledo-PR,
seguintes confronta^des: A NORDESTE - Com a RuaLedi Fischer Maas, na extensSo de 10,00 metros
A SLFDESTE - Com o lote urban© rf 30, na extensfio de 25,00 metros; AMIDQMBJE ~ Com o lott
urban© n° 224, na extensSo de 10,00 metros; e A NQRQESTE - Com o lote urban© n» 10, na extensac
de 25,00 metros. Cadastro Municipal n0 37668 e Indicapfio Fiscal n° 00.01.605.0082.0020.000^
PROPR1ETAR1Q: MUNICfFlO PE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico intemo, com sede i
Rua Raimundo Leonard! if 1586. Centro, nesta cidadc de Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob o n‘
conforme o Artigo 22 da I>ei„!L
com a;
s 76.205.806/0001 -88. do desrrwmbramento do imbve!
da Matricula n° 38430. destc Oficio. CE.x-x-X-x-x-x-x~x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
AV 1-38485 - Toledo. 14 de Fevereiro de 2001. (Prenott64824 • 25/01/2001). Nos lermos do
requerimento feito pelo proprietario MUMClPIO DE TOLEDO, nests ato represenmdo pdo Diretor
do Dcpartiunento de Patrimonio e Services Gerais, o Sr. Ebi Luiz Pierozan, brasiteiro, ^parade
judicialmente, funcionario publico, residente e domiediado nesta Cidade de Toled©-PR, CPr
191.491.669-72, firmado eni data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uma Consmi?ao era Alvenaria Simples, Nova, com fini Residenciai, com a &rea
de 32,00m2, constru^So esta edificada sobre o tm6vel da presente Matricula. Tudo conforme Carta de
Halritagao n° 302/99, expedida cm data de 31 de agosto de 1999, pela Prefenura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART nd 1951872, a&sinado pelo Engenhetro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CRHA/PR sob o n“ 4340-D; ART n° 1702511410002 assmado pda
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n 025114-D e A-Kl
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sab o n
001753-D. Certidao Negativa de Debito - CND n° 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo INSS. Certidao Positive de Ddbito com Efeitos de Negativa - CND n
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. Certidao Posmva de Tnbutos e
Contribuiqocs Fcdcrais 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Ag^icrn da
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimemo do FIjNREJUS, nos termos da Instru^Eo
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, cstSo aevidamente arqmvados
neste Oficio. Castas: 297,20 VRC - RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Ofickl: <2X27^.
A Escrevcnte de Oficio:
O-aJm
-
V SERVICES DE REGISTRO DE IMOVEIS
CNPJ: 77.S37.102/0001-90
Mario tropes dos Samos Filho
Oficia!
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eiiane Folk
Paulo Ricardo de F. Lopes doa Santos
Saionara Pappini
HI&or«•ver\i,e «s* 4$ ^l.* fc» s* 111vi to»
Rua Almirante Barroso, 2990 - Cen'ro
CEP: 85900-020 - T O L E D O - P k
Regina 1/2
58
l/YV*
senvie© oe
REGISTS?© DE
IMOVEiS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho ^
Rua AJmifante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080 #
06 / 11 / 98 1° OFiCIO DO REGISTRO DE IMOVEIS TOLEDO,
J L COMARCA DE TOLEDO - PARANA
MATRlCULA
38486
FOLHA r
01 LJVRC) N° 2 - REGISTRO GERAL
y v
TMOVEL: LOTE URBANO N0 30, da Quadra 82 g jrea de 250,00m^iduzentos e cinqvienti
metros quadrados), situado no Lotearnento JARDIM HELPISA. nesta cidade 4b Toie<lo-PR, com a.4
seguinies confronta^oes: A NQRPB8TC - Com a Rua Ledi Fischer Maas, na extensSo de 10,00 metros
AJlLJDEgTE - Com o lote urbano n6 40, na extens3o de 25,00 metros; A SUDOESTE - Com o tote
urbano n* 214, na extensSo de 10,00 metros; e A NQROESTE - Com o lote urbano n° 20, na extensSo
de 25,00 metros. Cadastre MunkipaJ n° 37669 e Indica^do Fiscal if 00.01.605.0082.0030.0,
I..RQ£^1EIAE[0. MUN1CjP|O D£ f OLEDQ, pessoa juridica de direito publico interne), com sede &
n° ! 5f6: Cenm>, nesta cidade de Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob o n*
^266x^tX2^.^?gmbroMdgJ^79.>'TlTt,JLQ A.QtJ1SITIVQ: Resultante do desmemfaamento do imdvel
da Mat)rk;ulajt_J1430. deste Oficb. CE.x-x-x~x-x-x-x-x~x~x~x-x-x-x-x-x-x~x~x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x.-x-x
bum
AV. 1-38486 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot. 164825 - 25/01/2001). Nos rermos do
requerimento feito [>ek> proprietirio MUNIClPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo Diretor
do Departamemo de Patrimonio e Servians Gerais, o Sr. Eloi Luiz Picrozan, brasdeiro, separado
juaicmknente, funcionario publico, restate e domictliado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72. tirmado em data de 19 de ouiubro de 2000, com firma devidamente reconhecida.
* equer e ftca averbada uma Constm^So em Alvenaria Simples, Nova, com fim Residencial, com a area
de 32,00m*, constru^So esta edificada sohre o imovel da presente Matrfcula. Tudo conforme Carta de
Habita^o n° 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 1999, peia Prefeituro Municipal de
Toledo-PR Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado peto Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pela
Arquifeui Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o if 025M4-D e ART n0
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. CemdSo Negativa dc Ddbito - CND if 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo 1NSS. Certidio Positiva de Debito com Efeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 dc Janeiro dc 2001, pelo INSS. Certidio Positiva de Tributes e
ComribuiqOes Federais if 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Agfinck da
Receita Federal de Toledo-PR. Iscnto do rccoJhimento do FUNREJUS, nos termos da InstnxjSo
Norrnativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estHo devidamente arquivados
neste Offcio. Custas: 297,20 VRC “ R$ 22,29 FV
O Oficial:
, com
A Escrevente de O0cio:
X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X~ X- X- X- X- X- X￾REGISTTiO DE iMOvElS
CNFJJ; 77.837.102/0001-90
Mario Lopes das Santos Filho
Oficial
El1antEF0li,Danlel' CnS,ina A"8^
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Sa
v^&aan&m Pippini
Escreventea e Substitutes
‘tp 2990 * Centro '-fc.P. 85900-020 -TOLEDO
r
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- P R
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59
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SERV1CO DE
REGISTRO DE
mOMEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055*4050
OFICIO DO REGiSTRO DE iMOVEiS
COMARCA OE TOLEDO - PARATM
0
TOLEDO, 06 !S&
LfVRO N° 2 - REGISTRO GERAL ■v X￾f MATRiCULA FOLHA
38487
y \ 1
e cinqiientj TM6VEU lOTFTlmANO N; 10, com al
metros quadratics), srtuado no L^m»nto ^MCXtcnsjo de 10,00 metros
M extensio'de 25,00 nxrtros; A SVPOEfffi ’ om “
PROPRIET^O: MfliNICiPIO DE TOLEDO, pessoa juddica de direito publico
EfS^teonardi 1586, Centra nesia cidaxic de Toledo-PR, n<
w6.205.806/0001-88. roNDicOES: Q Mm~22~M-L---- do iroove
fja deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-k-x-xx-x-x-x-x￾A EscxeverUe de Oficio: taiiM.
AV 1 38487 « Toledo 14 de Feverciro de 2001. (Prenot, 164826 - 25/01/2001). Nos temys do
requerimento feito pclo prepnetdno MUNICfPIO DE TOLEDO, neste am ^senffl^lo D^cr
do Departaroento dc Patrimonio e Servj?os Gerais, o Sr. Eloi L Toledo-PR, CPF
judicWmcnte. fimcionaric publico, residente e doiraaMo ucsta Ctthde de Totedol
191 49i 669-72. firmado era data de 19 de outubro de 2000, com firms devKSamente reconheci^,
u*auer efica averbada uma Constm^So em Alvenaria Simples, Nova, com fim Restdencml. comii&rz
6c 32,00m5, construv-So esta edificada sobre o imovel da presetite Ntoricul^ ^ de
HabHapSo n° 302/99, expedida em data de 31 de ^osto dc 1999 t ^ ^ckQ
loledo-PR. Apreseniados os Ccrtificados de Paganwntos AJRT n 1951872, assmado
aeTeC^ nc'cRE^K sob » n» ™c AKT J
CND n» . -w-vai riucc ("’criidao Positiva de Debito com Hfeitos de Negativa - CND
X- X- X- X- X- X- X- X- X* X- X￾Reeeita
TV ,,,, , x- ,
O Oficiai:
V SERVINGS DE REGISTRO DE IMOVEIS
CNPJ: 77.837,102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Oftcial
Celia Ely - Daniek Cristina Angeli
Eimoc Folle
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escrevcntes e Substituios
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: S5900-020 - TOLEDO-PR
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60
SERVl^O OE
REGISTRO DE
1MOVE1S
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Rlho
Rua AJmirsnte Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° OFiCIO DO REGISTRO DE iM6VElS
COMARCA DE TOLEDO - PARANA TOLEDO. 06 / ii / 98
y v
MATRICULA
38488
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01
y v J v
BvlOVBL: DOTE URBANO N° SO, da Quadra a° 82, com a 6rea de 2S0,06mL{duzentos e cmqQenu
metros quadrados), situado no Loteauiento JARDIM HELOISA. nesta ckiade de Toledo-PR, com as
seguintes confronta^Ses: A NORDESTE - Com a Rua Led* Fischer Maas, na extensSo de 10,00 metros
- Com o lote urbano n° 60, na extensSo de 25,00 metros; A. SUPOESTE — Com o low
urbano n° 194, na cxtcnsio de 10,00 metros; e A NOROESTE - Com o lote urbano n° 40, na extensSc
de 25,00 metros. Cadastre Municipal n° 37671 e Indica^So Fiscal n° 00.01,605.0082.0050,0.
PROPRIETARIO: MUNIOPIQ DE TOLEDO, pessoa juridica de direrto publico intemo, com sede i
Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob o nc
: lm6vel adquirido nor doacao, confbmte o A^igo 22 da Lei nc
6766. de 19 de dc/cmbro de 1979. TiTULO AOU1S1T1VO: Resultante do desmembrajlffnlo do |Tn6..YSl
da Matricuia n° 38430, deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
76.205.806/0001-88. C
AV.1-38488 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot. 164823 - 25/01/2001). Nos termos do
requerimento feito pelo proprictario MUNICfPIO DE TOLEDO, neste ato representado pclo Diretor
do Departametito dc Patrimonio c Servi?os Gerais, o Sr. Eloi Luiz Pierozan, brasileiro, separado
judiciaimente, ftmeionario publico, residente e domiciliado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado em data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconheckla,
requer e Rea averbada turn ConsmtySo em Alvenaria Simples, Nova, com fim Rcsidencial, com a area
de 32.00m2. construoio esta edificada sobre o imdvel da presente Matrfcula. Fudo confbrme Carta de
Habitaq&o n° 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 1999, pela Prefertura Municipal dc
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engerdieiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pela
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n" 025114-D e ART n°
1700175310012, assinado pclo Engcnhciro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. Certidao Negativa de Debito - CND tf 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo 1NSS. Certidao Positiva de D6bito com Efeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. Certidao Poshiva dc Tributes
Comribuipdcs Federais n° 4.241,613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pels AgSncia da
Rcccita Federal de Toledo-PR. Iscnto do recoihimento do FUNREJUS, nos termos da Instru?So
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Custas: 297,20 VRC = RS 22,29. FV. x- x- x~ x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial;
A Escrevente de Oficio;
e
cj
-----------
r SF.RVICOS DE REGISTRO DE IMOVEi:
CNPJr 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Pilho
Oficial
Celia Ely - Darticle Cristina Angcii
Eltane Folk
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Samos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: S&000-020 - T O L k O O - P P
- a
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61
■■ SSRVICG DE
*S REGISTRO D»E
IMOVEIS
i?' TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Fflho
Rue Almirante Barroso, 2990
Centro -• Toledo - Parana
CEP 85,900-020
45 3055 4080
"T r
1B OFfClQ DO REGISTRO DE (MOVEIS
COMARCA DE TOLEDO • PARANA
TOLEDO, 06 / jl /
98
J V
( MATRiCULA ^ (
38489
FOLHA a r
l
01 LfVRO N° 2 - REGISTRO GERAL J v.
IMOVEL: LOTE IliyMy^LiiL^"^~Q«ad'ra 82, coro^ area "de~250.d0mL r'di^ntn^ f
cmquenta metros quadrados), situado no Loteamento JARDIM EELOfSA. n^ cM, de Toledo￾R, com as - Com a Rim Ledi Fischer Maas, na oxtenslo d<
10,00 nostros, A^lIDESIl - Com o lots urbano n6 70, na extens&o de 25,00 metros; A SUDOESTE -
Com o lote urbano n° 184, na extensio de 10,00 metros; c A NORQESTE - Com o iote urbano n° 50 m
PROP^FTARIC? MUNICJPI^DE^TOI^f^ 37672 ® lndica5So Fiscal n° 00.01.605.0082.0060.0,
Leonardi‘ n° 1586, Centro, nesta cidade dc Toledo-PR insento no C^AffSib
76.205.806/0001-88. CONDI£6eS: Imdvei adouirido por doacao. conforms o Artipn 22 da Lei nc
,,[9 de derembrs, de,1979. HTULO AOUISITIVO: Resultante do desmembrarnentn 1
dg Matrfcttla ft0JM3& deste OBcio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x^
A Escrevente de OiTcio:
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
^Ui- fykun'jUhij
AV.1-38489 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot.164818 - 25/01/2001). Nos termos do
requenmento teito polo proprietario MUNICtPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo Diretor
do Departamento de Patrimonio e Serves Gerais, o Sr. Eloi Luiz Pieroran, brasileiro, separado
mi S!fL^^Ci0aArio pdblico> residente e domieiliado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado em data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
avcrbada Construpao em Alvenaria Simples, Nova, com fim ResidenciaL com a area
de 32,00m, constru<?2o csta edificada sobre o imovel da presente Matricuk. Tudo conforme Carta de
Habtovao n'* 302/99, expedida em data de 31 dc agosto de 1999, pela Prefeitura Municipal de
,.0mwPR' TAPre^ntatios os Cenificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenheiro
Civil Mano loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pela
Arquiteta Andrea Cristina de Lcmos Becker, mscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e ART tf
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz. Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. Certidio Negativa de Debito - CND n° 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
leverciro de 2001, pelo 1NSS. Certidio Positiva dc DiSbito com Efeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. Certkilo Positiva de Tributes e
Contributes Federais n° 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pek Agincia da
Recetta Federal de Toledo-PR. Isento do rccolhimento do RJNREJUS, nos termos da Instru<?go
Normaliva 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Custas: 297,20 VRC *= RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Onetab ^
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T SERVICOS DE REGISTRO DE IMOVE15
CNPJ: 77,337.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Fiiho
Oficial
Celia Ely - Daniel© Cristina Angeli
ESiane Folie
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Esereventes e Substitutes
Run Almirante Barroso, 2990 - Centro
OKvm asooo-oao - T O 1.^ fS. JL> O i‘;‘ «
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62
Urn
SERVING OE
REGISTRO OE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Rlho <g m
Rua Aimirante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
hi
m
■'S
ofiCiO DO REGISTRO PE IMOVEIS
..COMARCA OE TOLEDO • PARANA
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TOLEDO, 06 98
MATRICULA FOLHA "\ r
38490
LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL
01 J v
1m6VEl7lOTE URBANO N” 70. da Quadra a” 82, com a &rea de 250MtB:>(du?xntos c cinqtienta
metros quadrados), situado no Loteamento JARDIM HELPISA, nesta cidade de Toledo-PR, corn a*
seguintes con&onta?6es: A NORDESTE - Com a Rua Ledi Fischer Maas, na extensSo de 10,00 metros;
A SUDESTE - Com o lote urbane n° 80, na extensSo de 25,00 metros; A.SUPQBSXE ~ Com o fote
urbano n° 174, na extensSo de 10,00 metros; e A NORQESTE - Com o lote urbano na^°» naextei^
de 25,00 metros. Cadastre Municipal n° 37673 e Indica-^o Fiscal n° 00.01.605.0082.0070.0^
PROPRrETARIO: MUNiCtPIO DE TOLEIK). pessoa juridica de direho publico mtemo, com sede &
Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR inscrito no CGC/MF sob o -rf
76.205.806/0001-88. CQNDICQES: Imbvei adquMd<xmL.do^M^cm^mei o, Anigo 7-2
6.766. de 19 de dezembro de 1979. TlTULQ AOUISXTIVO: ResuHantg.dp desmgrnbr^mentQ 09 TOXSi
da Matncula n0 38430. deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾A Escrevente de Oficio: ^OOiu^wm￾AV 3-38490 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot. 164822 - 25/01/2001). Nos termos do
requerimento feito pelo proprietario MUNiCtPIO DE TOLEDO, nestc ato representado peio Drretor
do Departamento de Patrimdnio e Servi^os Gerais, o Sr. Eloi Luis Pierozan, brasiletro, separado
judicialmente, functonirio publico, residente e domiciliado nesta Cidade de 1 olcdo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado cm data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uma Constru^io em Alvenaria Simples, Nova, com fim Residencial, com a irea
de 32,00ttP, construqSo esta edificada sobre o imbvel da presente Matrfcula. 1 udo conforme Carta de
Hablta^ao n° 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 3999, peia Prefeitura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART rf 19$ 1872, assinado pelo Engenberm
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n* 4340-D; ART n* 1702511410002, assinado pda
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e ARX n
1700175330012, assinado pelo Engenhelro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n
001753-D. Certidao Negativa de D^bito - CND n° 007032001-14021080, expedida cm data de.13 de
fevereiro de 2001, pelo INSS. CertidSo Positiva de D6bito com Efeitos de Negativa - CND n
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. CertidSo Positiva de Tnbutos e
Contributes Fedemis n° 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pels Agenda da
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimemo do FUNREJUS, nos termos da Insmj?So
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estao devidamente arqutvados
neste Oficio. Cusias: 297,20 VRC = RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial:
r spRVigos de recistro de imovep
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Ofteial
Celia Ely - Daniele Cristina Angela
Eliane Folk
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Samos
Saionara Papplni
^screventes e Substitutes
Rua Aimirante Barroso, 2990 - Cerm- .•
CEP: 85900-020 - TOLEDO -Pk
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63
s/yy\
' PI SEIfMCO
, UL REGISTRO OE
• « IM6VEIS
‘i; BB TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Rlho
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4030
t9 OFiCIO DO REGISTRO OE IMOVElS
COMARCA OE TOLEDO • PARANA
TOLEDO, 06 / 1J / 98 A)
MATRICULA r
38491
FOLHA
01 LfVRO N° 2 - REGISTRO GERAL
J V. J V
IMOVEL: LOTE , , . URBANQ . , W0 <hi
......Oaadm .................................
n" S2, com trea dle 2S(K00mL (duzentos e cmqdenta
metros quadrados), srtuado no Loleamento JARDIM HELOiSA. n^ta ciH;idrTrlf- Toledo-PR com as
scgumtes confronta^es: - Com a Rua Ledi Fischer Maas, na extcnsao de 10,00 metros:
A..SUP,E£rE - Com o lote urbano n° 117, na exTensSo de 25,00 metros; A SUPOESTE - Com o lote
urbaoo n 164, na extensSo de 10,00 metros; e A NORQESTE - Corn o lote urbano n0 70, na extensac
dc 25,00 metros, Cadastro Municipal n° 37674 e Indicate Fiscal n° 00.01.605.0082.0080.0,
£B-QEE!ETARIO: MUNjaPlO DE TOLEDO, pessoa jun’dica de direho publico intemo, com sede i
*0^^Ceonardi n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR inscrito no CGC/MF sob o n'
Irnjf/O AQIJISITIVO: Resultante do desmembramento do imbve
Sg-Mairicujb rf deste Oficio CE,x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x^x-x-x￾A Escrevente de OEcio:
AV. 1-38491 - Toledo. 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot. 16482! - 25/01/2001). Nos termos do
requertmento feito pdo proprietario MUNIClPIO DE TOLEDO, neste ato representado pclo Diretor
do Departament0 de Patnmonio e Serves Gerais, o Sr. Eloi Luiz Pierozan, brasileiro, separado
judJCfaimente, funciondno publico, residente e domicUiado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
9l ,491.669-72, firmado em data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
re£l.^r ® ^aver6ada uma Constru^lo em Alvenaria Simples, Nova, com fim Residencial, com a drea
de 32,00m , consiru^o esta edificada sobre o imdvel da presente Matricula. Tudo conforme Carta de
Habttapao n 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 3999, peia Prefeitura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenheiro
Cml Mari° loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pela
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o a® 025114-D e ART n°
lZ?0!Pi100!2’ assinado P«fo Engenheiro Civil Waidyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
00I753-D. Cemdao Negativa de Ddbito - CND n° 00703200M4021080, expedida em data de 13 de
feveresro dc 2001, pelo INSS. Cenidao Positiva de Debito com Efeitos de Negativa - CND n6
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 200 S. pclo INSS. CertidSo Positiva de Tributes e
Contribui<;6es Federais n° 4.241 613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Agenda da
Receita Federal de I oledo-PR. Isento do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da Instni^io
Normaliva 01/99 de 27.05.99. lodos os documentos supracitados, estao devidamente arquivados
ncsTe Gficio. Costas: 297,20 VRC » RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Obcial:
V SFRV1COS DE REGISTRO DE llv!C\ -
CNPJ: 77.837.102/0001 -90
Mario Lopes dos Santos HIho
Ofxial
Daniele Cristina AngeU Celia Ely -
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Subaututos
Rua Aimirante Barroso, 2990 _
CEP: 85900-020 -TOLEDO*! k
- Centro
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VAY>
SEKV1CO DE
REGISTEO BE
IMOVEfS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Fflho
Rua AJmifante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055*4080
V 1“ OFiCiO DO REGISTRO PH IMOVEIS
COMARCA DE TOLEDO - PARANA
/ 1! / 98 AJ TOLEDO, 06
MATRlCULA
38494
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01 J V J v„.
1m6vBL: LOTE URBANO N° 164, da Ooadra a8 82. com a Area de 2SQ.00m\ (duzentos c
cinqtienta metros quadratics), situado no Loteamento JARDIM HELOISA. nesta cidade de Toledo-PR.
com as scguintes confronta^5es: A NORDESTE - Com o lote urbano o° 80, rm extensSo de 10,0£
metros; A StIDESTE - Com o lote urbano n0 154, na extensSo de 25,00 metros; A SUDOBSTE - Conr
a Rua Ft^vio Dalpri, na extensSo de 10,00 metros; e A N
extensSo de 25,00 metros. Cadastro Municipal if 37677 e Indicate Fiscal n° 00.01.605.0082.0164.0.
Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-FR inscrito no CGC/MF sob o nc
76,205.806/0001-88. CQHDICdES: Imovcl adquirido por doacao, confomte o Artigo 22 da Lei
6.766. de 19 de dezembro de 1979. TITULQ AOUISIT1VO: Resultante do desmembramento do irodve
da Matricula n" 38430. deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾E - Com o lote urbano if 174, na
A Escrevente de Oficio;
AV. 1-38494 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot.164814 - 25/01/2001). Nos tenmos do
requerimento feito pelo proprietdrio MUNICtPIO DE TOLEDO, nestc ato representado pelo Diretor
do Departamento de Patrimonio e Services Gerais, o Sr. Ek>i Luiz Pierozan, brasikiro, separado
judicialmente. tuncionario publico, residente e domiciliado nesta Cidade dc Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado cm data de 19 de outubro de 2000, com firtm devidaroente reconhecida,
requer e fica averbada uma Constniyao em Als'enaria Simples, Nova, com fim Residencial, com a drea
de 32,00m2, construpSo esta edificada sobre o imbvel da presente Matricula. Tudo conforme Carta de
Habita$3o rf' 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 1999, pda Pretehura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART if 1702511410002, assinado pels
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e ART* rf
1700175310012. assinado pelo Engenheiro Civil Waidyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. Certtdgo Negativa de Debito - CND if 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo LNSS. CertidSo Positiva de Debito com Efeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. Certidao Positiva de Tributes e
Contribui^Ses Federais n° 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Agencia da
Receita Federal dc Toledo-PR. Isenlo do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da Insttx^So
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Cusias: 297220 VRC == RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O ^_________-■ ...................................... ..........
. •' SERVINGS DE RECbTUO DE IMG
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario L»opcs dos Santos Filho
Oficial
Celia Ely - Daniels Cristina Angeli
Eliane Folle
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Sa»*nara Pappini
Escreventes e Substitutos
Rua Almirante Barroso, 2990 * Centro
CEP: 85900-020 -TOLEDO-PR
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SERVING D£
RESIST!?© DE
1MOVEIS
TOLEDO
y^i I Ln'isp^
Titular: Mario Lopes dos Santos Fiiho
Rua AJmirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP Bo.900-020
45 3055*4080
pr 1° OFICIO DO REGISTRO DE IMQVEIS
TOLEDO, 06 / II / 98 COMARCA DE TOLEDO • PARANA
v' V
f matrIcula
38495
FOIHA LiVRO N° 2 - REGISTRO GERAL Ol
IMCVEL: LOTE URBAN© N° 174, dit Quadra nc 82, com a Area de 25Q,00mT (duzcntos c
cmqUenta metros quadrados), situado no l^oteamento JARPIM HELOISA. nesta cidade de Ioledo-PR:
com as seguintes confrontapdes: A NQRDESTE - Com o lote urbano nc 70, na extensSo de 10,Of
metros; A SUDESTE - Com o lote urbano n* 164, na extensSo de 25,00 metros; A SUDOESTE - Com
a Rua Ft&vio DalprA, na extensSo de 10,00 metros; e A NORQ&STE - Com o lote urbano n° 184, na
extensSo de 25,00 metros. Cadastre Municipal n° 37678 e Indicapfio Fiscal n° 00.01.605.0082.0174.0,
PROPRiETARIO: MUNICIPiO DE TOLEDO, pessoa jurldica de direito publico intemo, com sede i
Rub Raimundo Ixonardi n° 1586, Centro, nesta cidadc de Toledo-PR inscrito no CGC/Mt* sob o ne
76.205.806/0001-88. CONDIC()F.S; Imdvel adouirido nor doacao. conforms o Ani&o _22...da._Lej,jf
6.766. de 19 de dezembro de 1979. 7iTUI.O AQUISITIVQ; Resultante do desmembimnemo do„„im6vgj
da Matricula n° 38430. deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾A i;screvente de Oficio: WsiQ •
AV. 1-38495 - Toledo, 14 de Fevcreiro de 2001. (Prenot.l 64828 - 25/01/2001). Nos termos do
requerinwnto feito pelo proprietario MUNICtPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo Diretor
do Departamento de Fatrimdnio e Services Gerais, o Sr. Eloi Lutz Pierozan, brasikiro, sep^do
judicialmente. funcionario publico, residente e domiciliado nesta Cidadc de Foledo-PR, CPi
191.491.669-72, firmado em data de 19 de outubro de 2000, corn firtna devidamente reeonhecida,
requer e flea averbada uma Constru^So em Alvenaria Simples, Nova, com ftm Rcsidencial, com a area
de 32,00m*. construedo csta edificada sobre o imovel da presenfe Matricula. Tudo conforme Carta de
Habita^So n° 302/99, exitedida em data de 31 de agosto de 1999, pels Prefehure Mumctpai de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenhetro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n0 4340-D; ART n° 1702511410002, asstnado peta
Arqutieta Andrea Cristina de Lemos Becker, tnscrita no CREA/PR sob o nft 025134-D e ART n
1700175310012, assinado oeio Engenheiro Civil Waldyr Lutz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n
001753-D. Cenidfio Negativa de D6bito * CND nn 007032001-14021080, expedida em data de 13 dc
fevcreiro de 2001, pelo 1NSS. Ccrtidao Positiva de DfSbito com Efeitos de Negativa - CND n
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. Ccrtidao Positiva de Tnbutos e
Contribuicoes Federais nd 4.241.613, expedida em data de 20 dc novembro de 2000, pela Agencta da
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da Instruyao
Normativa 01/99 de 27,05.99. Todos os documentos supracitados, estao devidamente arquivados
neste Oficio. Custas: 297,20 VRC = R$ 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial:
xlzt —
SERVINGS DE RECiSTRO DE IMOVEiS
:NPJ: 77.837,102/0001 -90
Mario Lopes dos Santos FUho
06cial
Celia Ely * Daniels Cristina Angeli
Eliane Folk ^ „
Paulo Ricardo de F. Lopes doa Sanies
Saionara P&ppini
Escrevcntea c Subatltutos
Oua Aimirank Barroso, 2990 * Centro
JGF: 85900-020* TOLEDO- PR
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66
SERViCO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Ftlho
Rua Almirante Barrose. 2990
Centra - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4060
I0
/ n /
COMARCA DE TOLEDO - PARANA 98 TOLEDO. 06
LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL
___ —---------- . . /Vi,.../!-.* H2. con a ^rea dc 250<.00jK>3-t (duzantos t
IM6VEL: TOTE URBANO N° ^ na<rtQ^ad« d£ Toledo-PR.
cinqOerto metros quadrados), Sltua^° ^^}to^uictenolf 60, na exten^o de 10.0C
com as seguintes confronta^es: AJ^B0mg na de 25 00 metros; A SUPQESIE - Conr
FOLHA r MATRiCULA
38496 01
AEsorevemedeOficiotlWa^r- . 25/01/2001). Nos .ermos do
AV. 1-384% - Toledo, l^de pe«®MlA^10 DE TOL^. nesle ato representado pelo Diretor
reqoerimeoto feito pelo propnetano MUNIOPIO DE Lutz Pierozan, brasileiro, separado
do Departamento de Patrimomo e Scrvi^os Cklade de Toledo-PR, CPF
judicialmente, funcionario publico, rcsidente e gj^a devklamente reconhecida,
^191.491.669-72, flrmado em data de 19 de oumbro de 2000
requer e Sea averbada uma Conjmvao em/ v^d ^ ^re^nte Matricula. Tudo confcrme Carta de
de 32,00m3, construvdo esta edificada sobre o d J99g pela Prcfeitura Municipal de
Habitacao n° 302/99, expedida em data de 31 dc ag^sto d ,P^ pei0 Engenheiro
ToieckvPR Apresentados os Certificados de 1 'aganumtos AR ijojv 1410002, assinado pela
M Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o ^4340-D^RTn 1702,e ART
Arqurteta Andrei Cristina de Umos inscrito no CREA/PR sob o
1700175310012, assinado pelo bngodieiro O i 00^320{)i.14021080, expedida em data de 13 de
001753-D. Certidao Negauva de Mbdo - ^ND 0070^0^ ^ Efcitos dc Negativa - CND n
feverciro de 2001, pelo INSS. Certidao Posits CertidSo Positiva de Tributos e
14021080, expedida cm date de 09 de ja^«> de ^01\ P^0 de novembro de 2000, pela Ag^ncta da
Contribui^Scs Fcdcraisn" 4-241.613, expedida ™ fUNREJUS, nos tennos da IratroA5
Receita Moral de Toledo-PR. sento doestSo devutamente arq^vados
Normaliva 01/99 de ^9 ^ ^ x_ ^ x. x. x. x„ x- x￾neste Oficio. Costas: 297,20 VRC » RS 22,29. FV. x x x ____ ___ __
Q Oficial:
..... i>*r .-nRVICOS DE REGISTRO DE IMOVEIS
837.102/0001-90
dos Santos Ftlho 
Daniele Cristina Angeti
.aario Lopes
Celia Ely -
Pauto Sdo de F. Lopea dos Santos
Sai°narEasc?eS.eSub~ 0
^-^^-TOlTdO^PR
• LZP:
Regina 1/2
67
l/VY,
SERVING OE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
g|
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho ^
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080 ¥;)
MM
\ r
10 OFiCIO DO REGISTRO DE IMOVEIS TOLEDO, 06 / 11 / 98
COMARCA DE TOLEDO - PARANA J V
matr “N S' Icula
38497
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01
J V
TM6VEL: LOTE jURBANO 194, da Quadra n0 82, com a area dg 2S0,60m\ (duzentos c
cinqUenta meiros quadrados), situado no Loteamenlo JARDIM HELQISA. nesta cidade de Toledo-PR,
com as scguintes confronta96os: A NORDEST'E ~ Com o lote urbano n° 50, na extens3o de 10,0C
metros; A SUDESTE - Com lote urbano n* 184, na extensSo dc 25,00 metros; A SUDOESTE - Cora a
Rua F14vio Dalpri, aa extensSo de 10,00 metros; e
extensio de 25,00 metros. Cadastre Municipal n° 37680 e IndicapSo Fiscal xf 00.01.605,0082,0194.0.
PRQPRIETARIO: MONICIPIO PE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico inlerao, com sede &
Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR inscrito no CGC/MF sob o n{
76.205.806/0001-88. CONDipOES: Imbvel adquirido nor doapSo. conforme o Artfeo 22 da Lei n*
6.766, de } 9 de de^embro de 1979. TtTULO AOUISITIVO: Resultantc do d&srnembrainento do tmdve
da Matrictila n° 3843Q. deste Oflcio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x*
SSTE - Com o lote urbano n® 204, na
A Escrevente de OficM:4uM
5AV.i-3E497 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot.364815 - 25/01/2001). Nos termos do
requerimenio feito pelo proprietario MUNIClPiO DE TOLEDO, neste ato representado polo Diretor
do Departamento de Patrimonio e Serves Gerais, o Sr. Ebt Luiz Pierozan, brasiieiro, separado
judicialmente, functonario publico, residents c doraieiiiado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado em data de 19 de outubro de 2000, com fimta devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uraa ConstruyUo em Alvenaria Simples, Nova, com fim ResidenciaL com a drea
de 32,00m3, constru^So esta edificada sobre o tmdvel da presents Matrfcula. Tudo conforme Carta de
Habha$5o n® 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 1999, pda Prefeitura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assinado pelo Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREATR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pda
Arquketa Andrea Cristina dc Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o tf 025114-D e ART n°
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. CertidSo Negativa de Ddbito - CND n° 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo fNSS. CertidSo Poskiva de Ddbito com Effeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro dc 2001, pelo INSS. Certki&o Posdtiva de Tributes e
Con?ribui<?5es Federais n0 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Agenda da
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da Instruijlo
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Custas: 297,20 VRC *= RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Ofictal:
‘--------------------
r SERVigos de registro df. imovb:.
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Ofiaal
Celia Ely - Daniels Cristina Angcli
Eliane Foils
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes c Subaututos
r,u& Aimirante Barroso, 2990 - Cenir
ap; 85900-020 - T O L B O O - P 1-
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v/W>
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEfS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2900
Centro - Toledo - ParanS
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1 ° OFiCIO OO REGISTRO P£ IMOVEIS
COMARCA DE TOLEDO - PARANA TOLEDO. 06 / li / 98
L
"N S' MATRlCULA
38498
FOLHA LiVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01 J v
1M6VEL: LOTE URBANG Ne 204, da Quadra 82, com a area de mQ0m3,(duzentos £
cinqQenta metros quadrados), situado no Loteamento JAMlilM HELOISA. ncsta cidade de Toledo-PR
com as seguintes confroma?5es: A NORPESTE - Com o loie urbano n° 40, na extensSo de 10,0(
metros; A SUP.ESTE - Com o lore urbano n° 194, na extensSo de 25,00 metros; A SUDOESTE. -Con
a Rua FMvio Dalpri, aa cxxensfio de 10,00 metros; e A NORPESTE - Com o loie urbano n° 204, m
exiens3o de 25,00 metros, Cadastro Municipal n° 37681 e Indica^io Fiscal n° 00.01.605,0082.0204.0
FROPRIETARIO: MIJNICtPIO BE TOLEDO, pessoa juridica de dircho publico interne, com sede I
Rua Raimundo Leonardi nD 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR inscrito no CGC/MF sob o n(
76.205.806/0001-88. €QNDIC6ES: Imdvel adouirido nor doadto. conforme o Artigo 22.da Lej.rf
6.766. de 19 de dezembro de 1979. TltlJLQ AQU1S1T1VQ: Resultante do desmembramento do imOvc
da Matricula n° 38430. deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-K-x-x￾A E^screvente de Oficio; ik%a iPoat'Jwi-h
AV.1-38498 - Toledo, K de Fevereiro de 2001. (Prcnot.164819 - 25/01/2001). Nos termos do
requerimento feito pelo proprietdrio MUNICtPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo Diretor
do Departamento de Pairimonio e Serv^os Gerais, o Sr, Etoi Luiz Pierozan, brasiieiro, separado
judiciaimente, funciondrio publico, restdente e domiciliado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado cm data de 19 de outubro de 2000, com firma devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uma Consiruyao em Aivenaria Simples, Nova, com fim Restdencial, com a area
de 32,00m2, construeao csta edificada sobre o imdvel da presente Matricula. Tudo conforme Carta de
Habita^So rf 302/99, expedida cm data de 31 de agosto de 1999, pda Prefeitura Municipal de
Toledo-PR. Apresemados os Certificados de Pagamentos ART sf 1951872, assinado pelo Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assinado pda
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e ART n°
1700175310012, assinado pelo Engenheiro Civil Waldyr Lutz Becker, inscrito no CREA/PR sob a n°
001753-D. Certidao Negativa de Ddbito - CND if 007032001-14021080. expedida em data de 13 de
fevereiro de 2001, pelo 1NSS. Certidao Positiva de Debito com Efcitos dc Negativa - CND tf
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro dc 2001, pelo fNSS. CerttdSo Positiva de Tributos e
Contributqoes Fedcrais n° 4.241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pda Agenda da
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimento do FUNREJUS, nos temtos da Instru^So
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documemos supraertados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Cusias; 297,20 VRC » R$ 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- X- x￾O Oficiai:
SERVINGS DE REGISTRO DE iMOYEf
JNPJ: 77.837.102/0001-90
i.lario Lopes dos Santos Ftlho
Oficiai
Celia Ely - Daniele Cristina Angcli
Eiiane Folie
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santcs
Saionara Pappini
Escrevemei e Subsdtutos
"’ua Alrmrante Barroso, 2900 - Ccn'r
■aP! 85900-025 - T O L £ O O - P U
Regina 1/2
SERVSCO OE
REGISTRO DE
IMOVE1S
TOLEDO
Titular; Mario Lopes dos Santos Fliho
Rua Alrrarante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
REGISTRO DE IM6VEIS -1° OFlCIO
Comarca de Toledo - Parani
Toledo, 06/11/1998
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Matdcala n° 38499 Folha 1
1M6VEL: LOTE URBANO N» 214, da Quadra «“
cirraiienta meiros quadrados), situado no Loteamento JARDIM HELOISA, nesta Udadt at
I Toledo-PR, com as seguintes confronla^des: A NORDESTE: Com o Lote Urbano n ,
itenio de 10,00 meims; A SUDESTE: Com o Lote Urbano 204, na
metros; A SUDOESTE: Com a Rua FMvio Dalpri, mi cxtensSo de 10,00 metros, A NOROES .
Com o Lote Urbano n° 224, na extensSo de 25,00 melros. Cataro MimiCjpd ”
Indica^ao Fiscal n« 00.01.605.0082.0214.0. PROPRIETARIO: MUNICfPIO DE TOLEDO,
76 205.806/0001-88, pessoa juridica de direito publico mtemo, com sede na Rua Ramund
Leonard! n° 1586, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR. CONDIC^ES:
doacao, confonne o Artigo 22 da Lei 6766, de 38430 destl^b
AQUISITTVO: Rcsultante do desraembramento do tmovel da Matncula n 38430, « * CE. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x-xr x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾Escrevente de Oficio; fcttUfjU'i'h
AV 1-38499 - Toledo, iJde Fevereiro de 2001. (Prenot.164813 - 25/01/2001). Nos texTnosdo
requerimento feito pclo proprietario MUNICiPIG DE TOLEl^, ato repw^tad^p^lo
Diretor do Departamento de Patrimonio e Serves Germs, p Sr, Eloi ^J ’
separado judicialmente, ftmeionario publico, restdentc c domicihado nesta Cld®«ife
CPF 191 491 669-72, firmado cm data de 19 de outubro de 2000, com ^
r^uor = to averbada uma Cbn^o
ResidendaL com a area de 32,00m\ construydo esta edtbcada sobre o mbvel da pr^eme
MalriculTrudo conforme Carta dc HabitafSo n» 302/99. expedida an ^* 3/
r»ss?eirs?ssrssssacrrr^SHir
d. p« CcrSL PoSma de Ddbito com Efeitos de Negativa - CND n«> 14021080, cxpedxb cm d^ d 09
de ianeiro de 2001, peio INSS. Ccrtidao Posttiva de Tributes e Conmbm^es n
4,241.613. expedida cm data de 20 de novembro de 2000, pela Ag6ncia_da R^eita I ede
Toledo-PR. l£nto do recoilumento do FUNRBJUS, nos termos da Instrujao Normadva 01/99 ^
27.05.99. Todos os documentos supracitados, estdo devuiamenie axquivados neste '
297,20 VRC » RS 22,29. FV, x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x-x-x x
icT4 ... .. ______—...............................-....... . ..... ~—~*~*** ** AV.2-38.«99-Totedo-PR' 06 dTpneilo'du 2014. Protocolo n* 239.729 - DESAFETAQA^ 
Conforme reouerimento eonlido na Escritura Publiea de Compra e \enda, bvra
26/11/2013, ii folhas n“s 134/156, do Uvro n» 301, do 1“ Semfo ^^Sfno
Comarca de Toledo-PR e nos termos da Lei "R" N“ 36, de 24 de setembro de 1998, publicada no
Jomal do Oeste n» 3706, em 25/09/1998, to be.B^g
dmninieal. o imAvcl da presente matrleula e autenaa 4 sue doayto O
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial dc Registro: <. . ..------------ ---------
R.3-38.499 - Toledo-PR, 06 de jaiteiro de 2014. PrSnym mTO - V^Al
Conforms E*c.Atura Pubtien de Compru « Venda. iavmda em ?6/U de ^IbledO-PR, O
do Uvro n» 301. do 1* Service Notarial, deste Mumctpio e Comar^ de ^«lo PK, a
TOLEDO, antenormente quahficado, represenuao por
O Ofieial;
seu
j propnetario: MUNIC1PIO D£
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v/vn
SERVfCO DE
REG1STKO BE
IMOVEiS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Fiiho
Rua Almirsnte Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
r SERVICO DE REGISTRO DEIM6VEIS
Comarca de Toledo - Parana
iLWRO 2 - REGISTRO GERAL
Coptlnuayao Follia 2 Toledo, 04/04/2014 da Matricula a° 38.499 R-S .......................................... .......
os documentos exigidos por lei/ Cadastre Municipal: 37682. KTHREJUS: IscnW. SH.0
Mario Lopes dos Santos Fiiho - Qlicial de Registro: s-*...........................
_<C>pCS dut. cantos Fiiho
Gficial
CeUa Ely - Dantele Cristina Angela
PaXSrdo de F- Lopes dos Sant
Saionara Papp'mi
Fscrevftntes c Substitutos
Pam Aimirante Barroso, 2990
CEP: 85900-020 - TOLeDO-PR
1
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vAVN
SERVING OE
REGiSTRG OE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Sartos Fliho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° OFiCIO DO REGISTRO DE IMOVEIS / " / TOLEDO, 06 98 COMARCA DE TOLEDO - PARANA
r MATRiCULA •\ r
38500
FOLHA LfVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01 J v J v.
------------------ ------------------------------------------ ---------------------------------------\
IM6VEL: LOTE URBANO N” 224 da Quadra n* M2, com a *rca de 250,0t««^(duzenios e
clnqQenta metros quadradosT'shuad^ii^ Lotiaimento HEILQIsA. nesta cida.de de ToledoPR,
as seguintes confironta?5es: A NQRDESTE - Cora o lote urbano n° 20, na extensSo de 10,00
metros; A SUDESTE ~ Com o lote urbano n° 214, na extensSo de 25,00 metros; A SUDOESTB - Cora
a Rua Flavio Dalpra, na extensSo de 10,00 metros; e A NOROESTE - Com o lote urbano n° 235, na
extensao de 25,00 metros. Cadastro Municipal nD 37683 e Indicajjfio Fiscal n° 00.01.605.0082.0224.0.
PRQPRiETARlO: MUNICTPIO PE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico intemo, com sede a
Rua Rairaundo Leonard! n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob o n°
76.205.806/0001-88.
6766. de 19 de dezernhro de 1979. TffTJLO AOUISITIVO: Resultante do dcsrnembramento_ilP ,im6vd
da Matricula n° 38430. deste Oficio. CE.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
A Hscrevente de Oficio:
com
AV.1-38500 - Toledo, 14 de Fcveretro de 2001. (Prenot.164816 - 25/01/2001). Nos termos do
requerimento fcito pelo proprictario MUNlCtHO DE TOLEDO, neste ato representado polo Diretor
do Departamento de Patriraorao e Serviqos Gerais, o Sr. Eloi Luiz Ftemzan, brasiien'O, separado
judiciaimente, fimcionario publico, residcnte e domictliado nesta Cidade de Toledo-PR, CPF
191.491.669-72, firmado era data de 19 de outubro de 2000, com firms devidamente reconhecida,
requer e fica averbada uma Constru^So em Alvenaria Simples, Nova, com fen Residencial, com a &rea
de 32,00m3, comtm^So esta edificada sobre o irndvel da presence Matricula. Tudo conform© Carta de
Habrtapao 302/99, expedida em data de 31 de agosto de 1999, pela Prefeitura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentos ART n° 1951872, assmado pelo Engenheiro
Civil Mario loshijiro, inscrito no CRHA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 1702511410002, assmado pela
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, inscrita no CREA/PR sob o n° 025114-D e AR T n°
1700175310012, assmado pelo Engenheiro Civil Waldyr Luiz Becker, inscrito no CREA/PR sob o n°
001753-D. Certkiao Negative dc Dbbito - CND n° 007032001-14021080, expedida em data de 13 de
feverciro de 2001, pelo INSS. CcrtidSo Positiva de Dbbito com Efeitos de Negativa - CND n°
14021080, expedida em data de 09 de Janeiro de 2001, pelo INSS. CcrtidSo Positiva de 1 ributos.e
Contribut^des Federais n” 4,241.613, expedida em data de 20 de novembro de 2000, pela Agenda da
Reeeita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimento do FUNREJUS, nos termos da InstrufSo
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estSo devidamente arquivados
neste Oficio. Oustas: 297,20 VRC - RS 22,29. fV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾C> Oficial:
SrnVICOS DE REGISTRO DE IMOVEIS
77.837.102/0001-90
dos Santos FUiro
Ofteial ..
Daniele Cristina Angeh
NP.J:
,viano Ixipcs
Celia Ely -
Paulo Ricardo de F. Upes dos Santos
9ait)no^l Substitutes
.AimSBarrosoW^ntro
,p; 35900-020 - T O L L D O I 1.
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SERVi?© BE
REGISTRO BE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular; Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
l
REGISTRO DE IM6VEIS» 1“ OFICIO 
Comarca dc Toledo - Parana
Toledo, 06/11/1998
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL
Matricuia a0 38492 Folha .1
sssessss
SUDOESTK: Cbm o ix)te Urbano tf 154, na cxtensSo de 12,00 me^o.sANOROESTE.Como
Ixjte Urbano n° 80, na exiensao de 25,00 meUoa. Cbdast^ nT^67:?T^n™Vd0
n° 00.01.605.0082.0117.0. PROPWETARIO: MUNICtPlO DE TOLEDO, CGC
76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direito publico interne, com sede na Rua Raraundo
Leonard! n° 1586, Centro, nesia Cidade de Toledo-PR. CONDICOES: Imove ^
doa^So, confonne o Artigo 22 da Lei n“ 6766, de LInSb
AOUISmVO: Resultants do desn^mbramento do imovel da Matncula n 38430, desie Oticso.
CE. X- X“ X- X- X- X- X- X- X- X- X- x- x-x: X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- X- x￾Escrevente de Q6cio: $Qliiiyw~n ............................. ................................................
AV 1-38492 - Toledo 1H de Fevereiro de 2001. (Prenot. 164829 - 25/01/2001). Nos termosdo
requerimento fci.o pclo preprietirio MUNICIPiO DE TOLEDO, oeste ^
Direlor do Departoncnto de Patnmonk) e Serves G«a,S> ?
separado judicialmente, luncionArio publico, residents e domictbado nesta Ctdade de To edo-FR,
CPF 191.491.669-72, firmado etn data de 19 de outubro de 2000, com finm de
reconhecida, requer e ffca averbada uma Constru^o em Alvenana Smtpics, Nova, «>m fen
Residence com a area de 32,00m5.. constmflo csta cdificada sobre a tmbvcl da Presente
Matricula. Tudo confonne Cana de HabUa^o rf 302/99 expedida em data ^ 3^^osto^e
1999, pda Pretcitura Municipal de Toledo-PR. Apresenfedos os Certificados dePag^nentos AKi
n" 1951872, assinado pclo Engenheiro Civil Mario ioshijiro, msento no CREA/PR sobo n
4340-D- ART n° 1702511410002, assinado peb Arquiteta Andrea Cnstma de I.emos B^ke ,
4 o n“ 025U4-D e ART ^ 1700175310012, asrimdo pclo Eng^P
Svfw^T Lui,. Becter, tecri.o no CREA/PR sob o n» 001753-0. Certkito dc ITctao
rxrn nfl OO7O32001-14021080 expedida em data de 13 de fevereiro de 2001, pdo INab. PoS riicbho comEfer de Negativa - CND n- 14021080, expedida en, dau. de 09
de ianeiro de '’001 pclo fNSS. Ceniddo PosHiva de Tributos e Contnbiu^oes Federais
4.2il.613, expedida”em data de 20 dc novembro de 2000, pek Agarcia ^ R^na F<^em ^
Toledo-PR. Isento do reoolhimento do FtJNREiUS, nos termos da fnstruvdo , .
27.05.99. Todos os documentos supracitados, estao devidamente axquivados neste c * ;
X- x- X- x- X- X- X- X* X- X- X- X- X- X- X- X- X- x- 297,20 VRC « RS 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial:
r SFRV1COS DE REGISTRO DE IMO >
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Fiiho
Ofscial
Celia Ely - Damele Cristina Angels
Eliane Folle
Paulo Ricardo de F. 1-apes dos Sanu -•
Saionara Pappini
Escreventes e Subatitutos
Ru® Aimirante Barroso. 2990 - Centre
CEP: 35900-020 - T O L E D O - P K
P4gina1/2
. ..... . SERVING DE
REGISTRODE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular; Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almifsnte Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parand
CEP 85.900-020
45 3055*4080
r:-:I B
:
1« OFICIO DO REGiSTROJDEJMOVEIS
TOLEDO, 06 / ll / 98 ..COMARCA 0E TOLEDO - PARANA______
( MATRiCULA ^ r
38493
FOIHA LIVRO H° 2 - REGISTRO GERAL
01
TvrnVT-l.■ IvOTE liRBANO N°Ts4. da Quadra 82, (trezentos metros
quadxados),^tuado no Loteamonlo J4RDIM HELOiSA. ncsla cidndo <fa Toledo-PR, oom as segumw
confrontaqSos: A NPKPESTE - Com o bto urbane n* 117, m extensto de 12 00 metros;
- Com a Rua Guerino Antonio Viccari, na extensao de 25,00 metros; A §UPQE§1£: “ ^ora 8 K
Mvb Dalpri, na extensSo de 12.00 ,TOtroS; e A NOROESTE - Com o lote^f
de 25,00 metros. Cadastre Municipal n° 37676 e Indicaffc btscai n 00.01.605.0082.
PROPRIETARIO: MUNIClPlO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito ptibiico mtemo, wm sale t
Rua Raimundo Uonardi n° 1586, Centro, nesta cidade de Toledo-PR inserito no CGC/MF sob o n
76.205.806/0001-88. CONDICOBS: Ig^veLARifido PQf copfome M ^
r, ifsf. de. 19 de derembro de 1979. TITUl.O AOUISITIVQ: Resultante do despteTpb^TpeptP dp
rfa MMricub n» 38430. desie Oficio. CH.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾A Escreverrte de Otrcio:l&U&O faatwptw),
AV 1-38493 - Toledo. lAe Fevcreiro de 200). (PtenoU64820 - 25/01/2001). Nos terms do
requerfaemo feito pek. proprietdrio MUNICtPIO DE TOLEDO, neste ato repres«tado^lo
do Departamcnto de l*atrim»rao e Serv.?os Gerae, o Sr. bbi 1 •uo'. PitroMn, '_ p .
iudieialmente functonario publico, residente e dotvnetbado nesta Ctdade de ioledo t K, Lrt￾J191 491 669-72, firmado em data de 19 dc outubro de 2000, com fiima devtdamente reconheuda
requer e fica averbada uma Constru5ao em Alvcnaria Simples, Nova, ^
32,00m2, construcSo esta edificeda sobre o intbvel da preseMe Vtarlcula T^o ronfcm^Cma de
Wa.K.ts.e Sn n° Tno/oQ exoedida cm data de 31 de agosto de 1999, pela Rreteimra iviumcijmi uc ?oS5r, ApresentLioTos Certificados de Pagan^los n* 195J 872 a^^o^^o
Civil Mario loshijiio, insertto no CRLA/PR sob o n 4,40-D. Ak l n 1 >_u e
Becker, inscrito m. CREM>R sob o n*
nestc Oficio. Castas; 297JO VRC - R$ 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x x
O Oficial:
9 SF.RV1COS DE REGISTRO DE iMOVcl,
CNPJ; 77.837.102/0001-90
Mano Lopes dos Santos Filho
Ofteiat
Celia Ely * Daniek Cristina Angeli
Pauk Ricardo de. F. 1-opes dos Santos
Saionara Pappini
Eicrevente* c Substitutos
Rua Almirante Barroso, 2990- Centro
CEP: 83900-020 - T O L E D O - f R
1
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SIEffVIC© SM
REGISTRO BE
IMOVEiS
TOLEDO
Tituiar: Mario Lopes dos Santos Fiiho
Rua Almiranie Sarroso, 2990
Centro - Toledo - Parani
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° OFiCIO DO REGISTRO DE 1M6VE1S
COWARCA DE TOLEDO PARANA
r / 11 / 98 )
TOLEDO. 06 l
l
MATRiCULA "N
38501
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL
01
J V J v
IM6VEL: LOTE URBANO 235, da Quadra b° 82, com a &rea tie 250t3thiPt (duzentos <
cinqUenm metros e trinta decimetres quadrados), situado no I^oteamento JAjjdDBjJ^LQISA^ nest*
cidade dc Toledo-PR, com as seguintes confronta<?6es: A, NQ.BP.E.S.TE - Com o tote urbano n° 10, m
extensfio dc 10,01 metros; A SUDESTE - Com o tote urbano n° 224, na extensfio de 25,00 metros; A
SUDOESTE - Com a Rua Fiavio Dalpra, na extensSo de 10,00 metros; e ANORQEEEE ~ G)m a parts
remanescente do lote rural n° 38, na exteosSo de 25,00 metros. Cadastre Municipal n 37684 e
indicate Fiscal rf 00.01.605.0082.0235.0. PROPR1ETAJRJO; MUNICtPIO DETOLEBO, pessog
juddica de direito publico imemo, com sede a Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro, nesta cidade d€
Toledo-PR, mscrito no CGC/MF sob o n*5 76.205.806/0001-88. CONDiCOES: Im6v?l adqniridp, ppj
doacSo. conforms o Arttoo 22 da tori rf 6766. de 19 de,dg^mbrodel27g. TITULQ AQTTlSlTiyQ:
Resuhante do desmembramento do isitovel deste Oficio. CE.x-x-x«x*x-x*x»x-x￾A Escreveote de Oficio: ibricO, fefliit'prn
AV 1-38501 - Toledo, 14 de Fevereiro de 2001. (Prenot, 164841 - 25/01/2001). Nos tenros do
requerimento feito peio proprieukio MUNICtPIO DE TOLEDO, ncste ato representado pelo Diretor
do Dcpartamemo de Patrimonto e Services Gerais, o Sr. Etoi Lutz Pterozan, brasilew, sepamdo
judicialmentc, funciondrio publico, reaklente e domiciliado nesta Cidade de Toledo-PK,
191.491.669-72, ftrmado em data de 19 de outubro dc 2000, com fiima devtdamente reconneciaa,
requer e fica averbada uma ConstruqSo em Alvenaria Simples, Nova, com fimResidencial, com a area
de 32,00mj, constru^o esta edificada sobre o imovel da presente Matricula. Tudo confomve Caita de
Habitacdo n° 302/99, expedida em data de 31 de agosto dc 1999, pda Preieitura Municipal de
Toledo-PR. Apresentados os Certificados de Pagamentas ART tf 1951872, assumdo pelo Engetmeiro
Civil Mario losfaijiro, mscrito no OREA/PR sob o n° 4340-D; ART n° 170251 HI 0002
Arquiteta Andrea Cristina de Lemos Becker, insenta no CREA/PR sob o n 025114-0 e ART n
1700175310012, assinado pelo Engenheko Civil Waldyr Lutz Becker, msento no CREA/PR o n
001753-D. Cenidao Negativa de Debito - CND rf 007032001-14021080, expedida em data del3 de
fevereiro de 2001, pelo INSS, Certidao Positiva de Ddbito com Efcitos de Negativa - CND n
14021080, expedida em data dc 09 de Janeiro dc 2001, pek) INSS. CmuRto - ^
Contributes Fcdcrais n° 4.241.613, expedida em data de 20 dc novembro de 2000,
Receita Federal de Toledo-PR. Isento do recolhimcnto do FUNREJUS nf f
Normativa 01/99 de 27.05.99. Todos os documentos supracitados, estfio devidamente arqutvaaos
ncste Oficio. Castas: 297,20 VRC ~ R$ 22,29. FV. x- x- x- x- x- x- x~ x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Ofidal:
. pVICOS DE REGISTRO HE IMOVEIS
. ’j 77.837.102/ 0001 -90
ario Lopes dos Santos Fiiho
Oftcial
Ctita Ely * Daniele Cristina Ar.gclr
Khane FolSe
Paulo
Susonara Papptni
Esnrevente# e „
Aimirante Barroso, 2900 * _ r
SS9CO-020 *- 7 t-5 I. E u) O « . R
Ricardo de F. Lopes dos Sanies
Substitutes
°ua
" *7 p.
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75
SERVSC© DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almifsnte Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° GFlCIO 00 REGISTRO DE IMOVEIS
COMARCA DE TOLEDO - EARANA______ A) / »/ TOLEDO, 08 9B
J V
/■
MATRiCULA f
38431
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAt
y v
01 V
^fSvEL: LOTE IIF51AN0 N2 10, _da Ojaalra na 83, can..a _ area <te 28Q,9Ajf_, (Dazentos e
28,09 metros, can. o Lote n$ 20; SUDOESTE - Na extensao de 10,00 metros,
rom^c^dS\.^4Dk1raPS^i "prSh^ArIA: ^ggile^
separada judicialmente, escrituraria” residents e dcxniciliada nesua Cidade de
Toledo-PR, portadora da CI.RG.n2 1.501.084-SSP/PR e inscrita no CPF/W sob n*
955.684.769-34. TItULO AQUISITIVO: Matricula n1? 31558, deste OfiCiO. rS, x-x-x-x-x￾com
A Escrevente de Ofxclo:
R. 1-38431 - Toledo, 08 iutubro de 1998. (Prenot.155737}, DQAD0RA.: 5A10NARA.
PAPPINI, sapra quailficada. DOf-iATARIQ: MINICtP'lO DE TOLOX), pessoa jur-dica
di‘.direito publico Interne, cat sees nesta Cidade de Toledo-PR, insento no
CGC’/MF sob na 76,205.806/OCX)l-88. TITOLQ: Doagao, conforme o Artigo 22 ..da...Lffi_r^
a6.766, '7Aa A* de 1Q19 rtAde ftejwwrb'ro riexembro dede 1979. 1979. Custast Custas: 630, 630,0U VRC VRC - R$ 47,25; C.P.C,: 31,46
VRC - R$ 2,36; Associa.: 4,0 VRC
Oficio: 4u^0.
PC = R$ D,30. P'S. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
A Escrevente de r
•vi : 77.837
L^pes dos tuido
C) flC I*3,1
. aa Elf - Danicie Crtsima Angeli
Eliane Folte . ^ e^tAS
Paulo Ricardo de F. Lopes dos cantos
Saionara Pappini
Escroventes
Rua Almirante Barroso, 2990
CEP; 85900-020 -TOLEDO PR
-tv..
1
c Substiquos
- Centro
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76
</m
SERVING BE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular Mario Lopes doe Santos Rlho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro- Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° OFiCIO DO REQtSTRO PE IMbVEIS
COMARCA DE TOLEDO - PARANA TOLEDO, 27 / 10 / 93
:
MATRtCULA ^ f
34782
FOLHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01 -7 V. v
IMOVEL: UDTE TJOTANO N® 353, da Quadra n» 681, eon a area tie 3SO,COtje t (Trezentos
.......... ^ .JAM53M SAD JCMTnesta cidade
Tote urfeano n® 13,
e cinquenta metros quadrados), situado no_ix>teamento _
de Toledo-PR, com as seguirstes ccnfrontaeoes: A0 r^CHTE - — -
na extensao de 10,00 metros; A LSSTE - com o lote urbano nfl 343, na extensao oe
TOLEDO, pessoa juridica de dlrelto publico intemo com sede, nesta cidade
“Toledo-PR, inscrito no CGC/MF sob n* 76.205.806/0001-88. TITULO AfflilSITIVO;
Resultant® do Desmenbramento dc^s imoveis da fiatricula n6..22484, deste Oflcio. CE.x￾com o
DE
de
0 Oflcial;
r SFFVICOS C'E REGISTRO DE IMOVBS
•:NFJ; 77.837.102/0001-90
tario Lopes dos Santos Piibo
r .
’ Celia Ely - Uiuuck? Ciwtina Angcli
pijane Folic
PmAs Ricardo de F. Lope® d^^antos
Saionara PappinI
Eacreventes e Subatitutos
^ua Almirante Barroso, 2990 Centro
CEP: 85900-020 - TOLEDO-Pk
•»
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77
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVE1S
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Sarroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055 4080
1° OFl'ClO DO REGISTRO DE )M6v£i5
COMARCA 0£ TOLEDO . PAfiANA TOLEDO. 21 / 10 / 93
MATRICULA 1 c
34785
F0LHA LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 01 J V. J v
* rnnr rmnAMn Kfs 41A rla Quadra n* 681, coat a area, de 34Sj>0Cfaf-, (Trezentos e
cixiade de Toledo-PR, com as seguintes coniront^oes: AO MBTli - cam o
n* 428, na exr.ensac de 30,00 metros; A LESTE - con2 .,0. rfte au^^„Jr T, 3’0 qq
extensao de 11,50 metros; A0 SUL - com o lore urbario n* 405, na
metros; A 0ESTE - com a Rua Uruguai, na extensao de 11,50 metros. * MUMICJPIO DE TOLEDO, pessoa jurddiea de direito pLtolico no * n
inscrito no CGC/MF s?b 76.2C5-806/00)1-83.
AOUIS1T1VO: Resultante do Daemafftoramentx) dos imoveis u« „
orlelo:..CE. x-x-x-x-xL^x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
UuQoiaQ 0 Oflcial.: e *. 1° SERVigOS DE REGISTRO DE FMOVEIS
CNPJ; 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Oficiai
Celia Ely - Danielc Cristina Angeli
Eliane Folk
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutos
Rua Aimirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 - TOLEDO-PR
Regina 1/2
78
VINTENARIA .vr
>
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TOLEDO, 04 / 07 / OFiCIO DO REGISTRQ DE iMOVEIS 86
COMARCA ! DE TOLEDO - PARANA l y v
r matr FOIHA Icula
24213 LIVRO NO 2 - REGISTRO GERAL 01
IMOVEL: LOTES URBANOS N^S 06 , 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra 7
do Jardim Laranjeiras, na cidade de Toledo-PR, com a area total
2.232,00 m2, com as seguimtes confrontagoes: AO NORTE - com os lotes
urbanos n°s 12, 03, 04, 05, da mesrna quadra, numa extensao de 66,00*
metros, AO SUL - com a Rua Morals, numa extensao de•70,00 metros, AO
LESTE - com. a area verde, ja de propriedade de Municipio de Toledo ,
que margeia a Sanga Pinheirinho, numa extensao de 30^,38 metros, AO
OESTE - com a Rua Pe. Luciano Ambrosini, numa extensao de 36v00 me
tros. PROPRIETOR!O: MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa jurrdica de direito'
publico interno, com sede na. cidade de Toledo~PR, inscrita no CGC.MF
n2 76.205.806/0001-88. TITULO AQUISITIVO: Matricula ns 22946, deste'
oficio.-x-x-x-x-x-x-x￾O Oficial Designado
de j
1
tl
?
i
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾mm \
X R. 1-24213 - Toledo, 04 de tfulho de 1986. DOADOR: MUNXCiPIO^DE TOLEDO, |
pessoa jurrdica de direito publico interno, com sede na cidade de <
Toledo-PR, inscrita no CGC.MF n- 76.205.806/0001-88, neste ato repre :
sentado por seu prefeito Municipal, ALBINO CORAZZA NETO, brasilerro, ;
casado, advogado, residents e domiciliado na cidade de Tole o-PR, e |
! inscrito no CPF ns 216.569.419-20. DONATARIO: ALMA HUMUS^- INDUSTRIA i
E COMERCIO DE ABUBOS LTDA, pessoa jurrdica de direito privadc com se
de na cidade de Toledo-PR, inscrita no CGC.MF n2 78*162.823/0001-00,
! neste ate representada pelos Srs. WALDIR WEBER, brasilerro, solterro,;
j maior, tecnico em contabilidade, residents e domiciliado na cidade -
; de Toledo-PR, inscrito no CPF n£ 005.825.819-15, e MARIJAN CUBACKOWI
industriario, resident© e domicilrado na erda
050.095.028-87. TITULO: Escritu￾i
1
;
::
S c, brasileiro, casado,
; de de Toledo-PR, inscrito no CPF ns
| ra oublica de doagao. FORMA DO TITULO: Escritura(lavrada em data_
19 de junho de 1986, nas notas do Tabeliao Lasrcio Borges dos Rers ,
do distrito de Ouro Verde, Municipio e Comarca de Toledo, Estado
Parana, as fls. 049 do livro n2 04. VALOR: Cz$ sem valor aeclarado .
Guia de sisa ns 932/36.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾AV.2-24213 - Toledo, 22 de^Agostoder000. Confomie Auditoria Interna e de acordo
Portaria n° 06/88, baixada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Toledo-PR, toemo. Sr. Dr.
Wilmar Machiavdli, em data de 01/07/88 e com base no Artigo n° 213, da Lem 6.015, constatou-se
que quando do registro da DoagSo do R. 1-24213 da presente Matricul^ houve omis^ das
condigoes, sendo as seguintes: A doapao e feita em cumpnraento a Lei n 1,210/84 de 17-12.84. Cabe
a donataria: Construlr, na area doada, suas instalagdes industrial, com mea mimma de 597^20 metros
quadrados; Cumprir. no prazo maximo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicacao da Lei;
S Manter a finalidade precipua da obra; A condicao permanente de mdustna nao poluente,
Descumprida uma das determinapoes fixadas, o imovel de que fak a Lei retrocedera ao patnmomo do
Municipio. JLHS. x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x- x￾O Oficial: <
4V 3-24213 - Toledo, 28 de Agosto de 2000. (Prenot. 163141-18/08/2000). Nos termos do Oficio if
704/2000, expedido pelo MUNICIPIO DE TOLEDO, neste ato representado pelo prefeito Municipal
Derli Antonio Donin e assessor juddico Joao Carlos Poletto, em data de ^7 de julho de 2000,
com finna devidamente reconhccida, team canceladas as condicdes constantes do AV .2-24^. 13, aa
de
do
O Oficial Designado:
com a
•i
I
I OBSEHVACAb: Em atos futuros a s&r&m pr&ticados na matricula e/ou transcrigao do imdvel objeto desta certidSo, o(a)(s)
1 prnpnetaho(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia imobiMria que seja feita a averbagSo da RetificagSo Administratha
Regisirai/Denominagao para o imdvet, na forma determinada pelo Art. 176, § 1°, II, rr 3, da Lei 6.015/73.
79
\WY\
X
r C MATRiCUU If
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FOtHA i
LIVRO NP 2 - REGISTRO GERAL 1
ves’&o
X- X- X- X- X" X- X- X- X- X^ fpresente Malricula. Custas: 630;0 VRC = R$ 47,25. ARC. x- x- x- x- x- x￾j O Oficial; -------------------------------------
i
i° QR-pvir.n be regist.ro de IM6YEIS
COMARCA DE TOLEDO - ESTADO DO PARANA
Certifico e ciou que a presente fotocPpia e reprodupSo fiel de documento arquivaco nesta ServenUa.
Foihas: 01
Registro: 03
O referidd e verdade e dou fe
Toledo 22 de ncvembro de 2010. gsf.
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