1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI Mi I <55
Dispoe sobre os feriados municipais de
Toledo.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
seguinte Lei:
sanciona a
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre os feriados municipais de Toledo.
Art. 2° - Sao feriados municipais de Toledo:
I - o dia 14 de Dezembro, data de instalagao do Municipio;
II - Sexta-Feira Santa;
III - Corpus Christi; e
IV - o dia 9 de Junho, data da instaiagao da Comarca de Toledo.
Art. 3° - Fica revogada a Lei n° 475, de 6 de dezembro de 1968.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de junho de 2022^.----- ^
-33PLUIS ADALESERTOSETO lunitti pagnussa
" PREP&TGK50 MUNIClPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 68, de 9 de junho de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Ha exatos 68 (sessenta e oito) anos, no dia 9 de junho, foi instalada
a Comarca de Toledo, criada pela Lei Estadual n° 1.542, de 14 de dezembro de
1953.
Pela Lei n° 48/1954, o dia 9 de junho de 1954 foi declarado feriado
municipal, em homenagem a instalagao da Comarca.
Em diversas oportunidades, discutiu-se a definigao do dia 9 de junho
como feriado municipal permanente, face a importancia de tal data na historia de
nosso Municipio e ao que representou para Toledo a sua transformag^o em
Comarca.
Assim e que, apos nova analise e estudos, juntamente com a DiregSo
e demais representantes do Poder Judiciario em nossa Comarca, chegou-se a
defmigao no sentido de proper a esse Legislative o estabelecimento do dia 9 de
junho como feriado municipal.
De tal forma, de acordo com o que se extrai da Lei Federal n° 9.093,
de 12 de setembro de 1995, pretende-se que os quatro feriados municipals sejam
os seguintes, substituindo-se o Dia de Finados, atualmente previsto na Lei n
475/1968 como feriado municipal, pelo dia 9 de Junho, mesmo porque Finados ja
e, por forga da Lei Federal n° 662/1949, com a redagao dada pela Lei Federal n
10.607/2002, feriado nacional: . .
a) dia 14 de Dezembro, data de instalagao do Municipio;
b) Sexta-Feira Santa;
c) Corpus Christi; e
d) dia 9 de Junho, data da instalagao da Comarca de Toledo.
Pelo exposto, submetemos a analise dessa Casa o incluso Projeto de
Lei que “dispoe sobre os feriados municipals de Toledo”, revogando-se, por
conseguinte, a Lei n° 475, de 6 de dezembro de 1968.
Resp^i mente
X
ffigTOULJNlTTI PAGNUSSATT ...
O MUNICIPIO DE TOLEDO
LUISADALBEI
------PREFEITf
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
%
LSI MOHICIPAL NS 48
De 8 de ' J-ojiho' de IS54
i
Leclara feriado municipal dia
Jurlio de 1954*
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Loutdr Sme sto Lall^OgliOjPrefeito Municipal de Toledo.,
c onsi de fando de Vxcepcional importancia. para" o Muni ci pi 0 a data de 9 de iunho de 1954,dia da instala?ao da Conarca de Toledo
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5
Art.12 - ^ considerado feriado municipal 0 dia S de junho , !
I . de 1954,eo: IionenageD da instala?ao ca Comarca de Toledo.
Art.22 - A presente Lei entrara em vigor na data de'sua j
4 publicagao, ”Ad Referendum11 da Camara Municipal,na sua proxima
' 7?km
'■ 'l; '" f- i
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reuriao leglslativa.-
Art.32 i Revogam-se as disposigoee em contrario.
&ABIITETS DO PRSSSI TO .MUKI ClPAL LB TOLBLO, em 8 de Junlxodi
, I v
de 1954*
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'Lr.Ernesto Lall-'O^lio
Prefeito " . • -
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2 PUBLIQUB-SS ,
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JDrefeiiura yPtunicipal e/e Toledo
€ttado do paran6
(Zfabinele do jDrefeifo
L||-NQ^475^6B
SIMULA : Fixa os feriados municipals de co£
formidade com o Decreto lei
de 27 de dezembro de 1966,
86
j A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
rana, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leix
Art. .is - Sao feriados municipals os dias -
5, 14 de dezembro,* Sexta Feira Santa, Corpus Cristi e Finados. i
Art. 28 - A presente Lei entrara era vigor •
r na data de sue publicagao. revogadas as disposigoes em contra
rio.
D
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Estado do Paranja, am 06 de dezembro de 1968.
TOLEDO,
5 Dr. Avelino Campagnolo
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
r*
Bruno Wobeto
secretArio
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09/06/2022 13:36 L0662 5
Presidencia da Republica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jundicos
LEI Na 662. DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Vide Lei n° 605. de 1949
Vide Lei n° 1.266. de 1950
Vide Lei n° 6.802. de 1980
Vide Lei n° 7.320. de 1985
Vide Lei n° 7.466. de 1986
Vide Lei n° 8.087. de 1990
Vide Lei n° 9.093. de 1995
Declare feriados nacionais os dias 1° de Janeiro, 1° de
maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, fapo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art:1Q-6a^"feriados naetonats os di&sH0 de ijaneiro;"-1Q"de maio,.7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro-:
Art. 12 Sao feriados nacionais os dias I2 de Janeiro, 21 de abril, 12 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de
(RedacSo dada oela Lei n° 10.607. de 19.12.20021
Art. 2° S6 serao permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente
indispens^veis.
Art. 3° Os chamados “pontes facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municipios decretarem, nao
suspenderao as horas normals do ensino, nem prejudicarao os atos da vida forense, dos tabeliaes e dos cartbrios de
registro.
vembro e 25 de dezembro.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrbrio.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949; 128° da Independencia e 61° da Repbblica.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Newton Cavalcanti
Raul Fernandes
Corr§a e Castro
Cldvis Pestana
'aniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honorio Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto nao substitui o publicado no DOU de 13.4.1949
i/i www.planaito.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm
09/06/2022 13:35 L9093 6
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Presidencia da Republica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jundicos
LEI N° 9.093. DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispoe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Fa?o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Sao feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
Ill - os dias do infcio e do termino do ano do centenario de fundaqao do Municfpio, fixados em lei municipal.
(Inciso incluido oela Lei n° 9.335. de 10.12.1996')
Art. 2° Sao feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradigao local e
i numero nao superior a quatro, neste incluida a Sexta-Feira da Paixao.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4° Revogam-se as disposipoes em contrcirio, especialmente o art. 11 da Lei n° 605. de 5 deJaneiro de 1949.
Brasilia, 12 de setembro de 1995; 174° da Independencia e 107° da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto nao substitui o publicado no DOU de 13.9.1995
www. 1/1 planalto.gov.br/ccivi!_03/leis/L9093.htm#art1iii
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov. br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 7
V/W'*
Lei 1542 • 14 de Dezembro de 1953
Publicado no Dieirio Oficial n0. 232 de 23 de Dezembro de 1953
Sumula: Dispde sbbre a Divis§o Judiciaria do Estado, para o quinquenio 1954-1958.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A divisao Judiciaria do Estado, no quinquenio 1954-1958, sera a constante da presente lei.
Art. 2°. Sao Comarcas ... vetado.
I - CURITIBA, compreendendo os distritos de:
1 - Curitiba
2 - Portao
3 - Taboao
4 - Barreirinha
5 - BoqueirSo
6- Cajurii
7 - Campo Comprido
8 - Santa Felicidade
9 - Umbarei
10 - Tatuquara
11 - GUARAPUAVA, compreendendo os distritos de:
1 - Guarapuava
2 - Guarapuavinha
3- Candoi
4 - Guairaca
5 - Guara
6 - Goioxim
7 - Pedro Lustosa
8- Palmeirinha
9 - Pinhao
10 - Marquinho
11 - Canta Galo
12 - Sao Domingos
13 -Turvo
III - LONDRINA, compreendendo, os distritos de:
1 - Londrina
2 - Irere
3 - Tamarana
4 - Warta
IV- PONTA GROSSA. compreendendo os distritos de:
1 - Ponta Grossa
2 - Itaiacdca
3 - Uvaia
Art. 3°. Sao comarcas de S8 entrSncia:
I -ANTONINA, compreendendo os distritos de
1 - Antonina
2 - Cacatu
II - APUCARANA. compreendendo os distritos de:
1 - Apucarana
2 - Cambira
3 - Pirapo
4 - Catugi
5 - Rio Bom
III -ARAPONGAS, compreendendo os distritos de:
1 - Arapongas
2 - Sabaudia
IV - CAMBARA, compreendendo o distrito de:
1 - CamDara
V - CAMPO LARGO, compreendendo o distrito de:
1 - Campo Largo
2 - Bateias
3 - Ferraria
4 - JoSo Eugenio
5 - Sao Luiz do Purun§
https://www.legisiacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 1/11
09/06/2022 13:29 https://www.legisiacao.pr.gov.br/legis!acao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&cociAto=15612
8
6 - SSo Silvestre
7-Tr§s Cbrregos
VI - CAMPO MOURAO, compreendendo os distritos de:
1 - Campo Mour§o
2 - Goioerfi
3 - Jaracatte
4 - Mambure
5 - Moreira Sales
6 - Roncador
VII - CASTRO, compreendendo os distritos de:
1 - Castro
2 - Abapa
3 - Socavao
VIII - CLEVELANDIA, compreendendo os distritos de:
1 - Clevel§ndia
2 - Mariopolis
3 - Renascent
4 - Vitorino
IX- CORNiiLIO PROCbPIO, compreendendo os distritos de:
1 - Cornelio Procopio
2 - Congonhas
3 - Ledpolis
4 - Paranagi
5 - Sertaneja
X - F6Z DO IGUAQO, compreendendo os distritos de:
1 - Foz do Iguagu
XI - IRATi, compreendendo os distritos de:
1 - Irati
2 - Gongalves Junior
3-Guamirim
4 - Itapara
XII - JACARtZINHO, compreendendo os distritos de:
1 - Jacardzinho
2 - Barra do Jacard
XIII - JAGUARIAiVA, compreendendo os distritos de:
1 - Jaguariaiva
2 - Arapoti
3 - Bertanholi
4 - Caldgeras
XIV - LAPA, compreendendo os distritos de:
1 - Lapa
2 - Agua Branca
3 - Antonio Oiinto
4 -Areia Branca
5-Contends
XV - MANDAGUAR'l, compreendendo os distritos de:
1 - Mandaguarf
XVI - MARINGA, compreendendo os distritos de:
1 - Maringa
2 — Floriano
3 - Mandaguasu
4 - Sao Jorge
XVII - PALMAS, compreendendo os distritos de:
1 - Palmas
2 - Bituruna
3 - Coronel Vivida
4 - Chopinzinho
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 2/11
09/06/2022 13:29 https://www.!egislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 9
v/YV*
5 - General Carneiro
6 - Jangada do Sul
7 - Mangueirinha
8 - Sao Jo§o
XVIII - PALMEIRA, compreendendo os distritos de:
1 - Palmeira
2 - Guaragl
3 - Papagaios Novos
4 - P6rto Amazonas
XIX - PARANAGUA, compreendendo os distritos de:
1 - Paranagud
2 - Alexandra
3 - Ararapira
4 - Guaraquegaba
5 - Matinhos
6 - Serra Negra
XX - PRUDENTOpOUS. compreendendo os distritos de:
1 - Prudentopolis
2 - Jaciaba
. 3 - Patos Velhos
XXI - RIBEIRAO CLARO, compreendendo o distrito de:
1 - Ribeirao Claro
XXII - RIO NEGRO, compreendendo os distritos de:
1 - Rio Negro
2 - Campo do Tenente
3 - Pangare
4 - Pien
XXIII - STO. ANTONIO DA PLATINA, compreendendo os distritos de:
1 - Sto. Antonio da Platina
2 - Conselheiro Zacarias
3- Monte Real
XXfV- SAO JOSE DOS PINHAIS, compreendendo os distritos de:
1 - SSo Jos6 dos Pinhais
2 - Agudos do Sul
3 - Guaratuba
4 - Garuva
5 - Campo Largo da Roseira
6 - Mandirituba
7 - Tijucas do Sul
XXV - SERTANOPOLIS, compreendendo os distritos de:
1 - SertanOpolis
2 - Ibiaci
3 - Primeiro de Maio
XXVI - SIQUEIRA CAMPOS, compreendendo os distritos de:
1 - Siqueira Campos
2 - Marimbondo
3 - Salto do Itarare
XXVII - TIBAGf, compreendendo os distritos de:
1 - Tibagi
2 - Alto do Amparo
3 - Ventania
XXVIII - UNlAO DA VITORIA, compreendendo os distritos de:
1 - Uniao da Vitdria
2 - Cruz Machado
3 - Paula Freitas
4 - Pinard
5 - Porto Vitdria
https://www.legis!acao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir!mpressao&codAto=15612 3/11
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 10
Art. 4°. SSo comarcas de 28 entrSncia:
I - ANDIRA, compreendendo os distritos de:
1 - Andira
2 - Itambaraca
3 - Sao Joaquim do Pontal
II -ARAUCARIA, compraendendo os distritos de:
1 - Araucaria
2 - Guajuvira
III - ASSAf, compreendendo os distritos de:
1 - Assai
2 - Amoreira
3 - Nova America da Colina
IV - ASTORGA, compreendendo os distritos de:
1 - Astorga
2 - Igara
3 - Aguaragu
4 - Santa F6
5 - Santa Zelia
V - BANDEIRANTES, compreendendo os distritos de:
1 - Bandeirantes
2 - Santa Amdlia
3 - Santa Mariana
VI - BOCAIUVA DO SUL, compreendendo os distritos de:
1 - Bocaiiiva do Sul
2 - Parartaf
3-Tunas
VII - CASCAVEL, compreendendo o distrito de:
1 - Cascavel
VIII - CIzRRO AZUL, compreendendo os distritos de:
1 - Cerro Azul
2 - Sao Sebastiao
3 - Varzeao
IX - COLOMBO, compreendendo o distrito de:
1 - Colombo
X - FRANCISCO BELTRAO, compreendendo o distrito de:
1 - Francisco Beltrao
XI -IMBITUVA, compreendendo os distritos de:
1 - Imbituva
2- Ipiaba
3 - Guamiranga
XII - JANDAiA DO SUL, compreendendo os distritos de:
1 - Jandaia do Sul
2 - Bom Sucesso
3 - Marumbi
XIII - JAGUAPITA, compreendendo os distritos de:
1 - Jaguapita
2 - Guaraci
3 — Colorado
XIV - JOAQUIM TAVORA, compreendendo os distritos de:
1 - Joaquim T^vora
2 - Guapirama
3 - Quatigu4
4 - Joa
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/!istarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 4/11
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 11
XV - LARANGEIRAS DO SUL, compreendendo os distritos de:
1 - Larangeiras do Sul
2 - Catanduvas
3 - EspigSo Alto
4 - Guaraniagii
5 -Virmond
XVI - NOVA ESPERANQA, compreendendo os distritos de;
1 - Nova Esperanga
2 - Alto Parang
3 - Atalaia
4 - Floral
5 - Paranacity
6 - Paranapoema
7 - Sao JoSo do Caiua
/
XVII - PARANAVAl, compreendendo os distritos de:
1 - Paranavaf
2 - P6rto Sao Jose
3 - Catarinense
XIII - PATO BRANCO, compreendendo os distritos de:
1 - Pato Branco
2 - Coxilha Rica
3 - Dois Visinhos
4 - Vargem Bonita
5 - Vere
XIX- PEABIRU, compreendendo os distritos de:
1 - Peabinj
2 - Araruna
3 - Cruzeiro do Oeste
4 - Engenheiro Beltrgo
XX - PITANGA, compreendendo os distritos de:
1 - Pitanga
2 - Ivainopolis
3 - Guareta
4 - Manoel Ribas
5 - Palmital
6 - Santa Mariana
XXI - PORECATO, compreendendo os distritos de:
1 - Porecatu
2 - Fiorestdpolis
XXII - PIRAi DO SUL. compreendendo o distrito de:
1 - Piraf do Sul
XXIII - ROLANDIA, compreendendo os distritos de:
1 - Rolandia
2- Pitangueiras
3 - S§o Martinho
XXIV - SAO MATEUS DO SUL, compreendendo os distritos de:
1 - S5o Mateus do Sul
2 - Caita
3 - Fluvidpolis
4 - Lageado
XXV - TOLEDO, compreendendo os distritos de:
1 - Toledo
2 - Guaira
XXVI -TOMAZINA, compreendendo os distritos de:
1 -Tomazina
2 - Pinhalao
3 - Sapd
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 5/11
09/06/2022 13:29 https://www.legis!acao,pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 12
jrr\
XXVII -VENCESLAU BRAZ, compreendendo os distritos de:
1 - Venceslau Braz
2 - Sao Jose da Boa Vista
3 - Santana do Itarar6
Art. 5°. Sao Comarcas de 1“ entrSncia:
I -ARARUVA, compreendendo os distritos de:
1 -Araruva
2 - Califdrnia
3 - Faxinal
II - BELA VISTA DO PARAiSO, compreendendo os distritos de:
1 - Bela Vista do Paralso
2 - AJvorada do Sul
3 - Praia
4 - Santa Wargarida
i
III - CAMBE. compreendendo o distrito de:
1 - Cambe
IV - CARLOPOLIS. compreendendo o distrito de:
1 - Carldpolis
V -Vetado... compreendendo os distritos de:
1 - Centenirio do Sul
2 - Vila Progresso
VI - Vetado... compreendendo o distrito de:
1 - Congoinhas
VII -IBAITl - compreendendo os distritos de:
1 - Ibaiti
2 -Vetado
3 -Vetado
4 - Vetado
VIII -IBIPORA, compreendendo o distrito de:
1 - Ibipori
IX- IPIRANGA. compreendendo os distritos de:
1 - Ipiranga
2 - Bitumirim
3 -Ivaf
X -Vetado... compreendendo os distritos de:
1 - Lupionbpolis
2 - Cafedra
XI - MALE, compreendendo os distritos de:
1 - Maid
2 - Dorizon
3- Rio Claro do Sul
4 - Paulo Frontin
5 - Vera Guarani
XII - MARIALVA, compreendendo os distritos de:
1 - Marialva
2 - Aquidaban
3- Itambe
XIII - MORRETES, compreendendo os distritos de:
1 - Morretes
2 - P6rto de Cima
XIV - Vetado... compreendendo o distrito de:
1 - Nova Fdtima
https://www.legislacao.pr.gov.br/1egislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 6/11
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 13
XV -VETADO... compreendendo os distritos de:
1 - Ortigueira
2 - Barreiro
3 - Lageado Bonito
4 - Monjolinho
5- Natingui
XVI - Vetado... compreendendo os distritos de:
1 - Piraquara
2 -Timbu
’
XVII - REBOUCAS, compreendendo os distritos de:
1 - Rebouqas
2 - Rio Azul
3 - Soares
XVIII - RESERVA, compreendendo os distritos de:
1 - Reserva
2 - Candido de Abreu
3- Jos6 Lacerda
4-Teresa Cristina
5-Tr6s Bicos
XIX - RIBEIRAO DO PINHAL, compreendendo os distritos de:
1 - Ribeirao do Pinhal
2 - Abatia
3 - Rio Cinzas
XX -Vetado... compreendendo os distritos de:
1 - Rio Branco do Sul
2 - Agungui
3 - Itaperugu
XXI - Vetado... compreendendo os distritos de:
1 - Santo In^cio
2 - Itanguage
XXII - SAO JERONIMO DA SERRA, compreendendo os distritos de:
1 - Sao Jerdnimo da Serra
2 - Santo Antonio do Pau
3 - Santa Cecilia do Pavao
4 - Curiuva
5 - Figueira
6 - Sapopema
XXIII- SAO JOAO DO TRIUNFO, compreendendo os distritos de:
1 - Sao Joao do Triunfo
2 - Palmira
XXIV- SANTO ANTONIO, compreendendo os distritos de:
1 - Santo Antonio
2 - Barrac§o
3- Capanema
XXV - SENGES, compreendendo os distritos de:
1 - Seng6s
2 - Ouro Verde
XXVI - TEIXEIRA SOARES, compreendendo os distritos de:
1 - Teixeira Soares
2 - Angai
3 — Fernandes Pinheiro
4 - Guarauna
XXVII - Vetado... compreendendo os distritos de:
1 -Timoneira
2 - Campo Magro
3-Tranqueira
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirimpressao&codAto=15612 7/11
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 14
V/YT\
XVIII - URAl. compreendendo os distritos de:
1 - Urai
2 - Rancho Alegre
3 - Serra Morena
4 - Jataizinho
Art. 6°. Sao as seguintes as SECQOES JUDICIARIAS:
1a. - CURITIBA, Araucaria, F6z do Iguapu, Castro.... Vetado.
2a. - CAMPO LARGO, Bocaiuva do Sul, C6rro Azul, Colombo e Lapa.
3a. - SAO JOSE DOS PINHAIS, Antonina, Morretes, Paranagua e Rio Negro.
4a. - PALMEIRA, Imbituva, Prudentbpolis, Sio Joio do Triunfo e Teixeira Soares.
5a. - PONTA GROSSA,... Vetado, Ipiranga, Reserva e Tibagf.
6a. - JAGUARIAlVA, Pirai do Sul, Senges, Tomazina e Venceslau Braz.
79. - JACAREZINHO, Andir^, Cambar^, Carldpolis e Ribeirao Claro.
8a. - CORNELIO PROCOPIO,... Vetado, Bandeirantes,... Vetado e Urai.
9a. - LONDRINA, Assai. Cambe, Ibipora e SSo Jeronimo da Serna.
10a. - APUCARANA, Araruva, Jandaia do Sul, Mandaguan e Marialva.
11a. - GUARAPUAVA, Cascavel, Toledo, Larangeiras do Sul, e Pitanga.
12a. - UNIAO DA VITORIA, Irati, Male, Rebougas e Sao Mateus do Sul.
13*. - ARAPONGAS, Astorga, Jaguapita,... Vetado e RolSndia.
14s. - MARINGA, Campo Mourao, Nova Esperanga. Paranavaf e Peabiru.
15*. - PALMAS, Clevelandia, Francisco Beltrao, Pato Branco e Santo Antonio.
16*. - STO. ANTONIO DA PLATINA. Ibaiti, Joaquim Tivora, Ribeirao do Pinhal e Siqueira Campos.
17*. - SERTAN0POLIS, Bela Vista do Paraiso,... Vetado e Porecatu.
Art. 7°. Ficam modificadas as seguintes disposigoes da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949.
§ 1°. 0 paragrafo 4° do artigo 247, ficara assim redigido:
“Nas comarcas do interior as ferias serao gozadas nos periodos seguintes:
1° PERIODO:
Paranaguci-lmbituva-Tibagi-Piral do Sul-Jacarezinho-Cornelio Procopio-Londrina-Apucarana-Fbz do Iguagii-AstorgaMannga-Pato Branco-Siqueira Campos-Toledo e ... Vetado.
2° PERtODO:
Bocaiuva do Sul-lpiranga-Venceslau Braz-Bandeirantes-Bela Vista do Paraiso-Araruva-Larangeiras do Sul-Mal6-Campo
Mouriia-Francisco BeltrSo-Joaquim Tbvora-Prudentbpolis e ... Vetado.
3° PERiODO:
Cascavel-Colombo-Rio Negro-Reserva-Jaguanaiva-Carldpolis-Urai-Mandaguari-lratf-Porecatu-Nova EsperangaClevel&ndia,... Vetado - Ibipora e ... Vetado.
4° PERiODO:
Campo Largo-Sao Jose dos Pinhais-Palmeira-Ponta Grossa-Andira-Guarapuava-Uniao da Vitoria-Arapongas-ParanavaiIbaiti-... Vetado-Cambe e Araucaria.
5° PERiODO:
Lapa-Morretes-Sao Joao do Triunfo-Senges-Ribeirao Claro-Sio Jerbnimo da Serra.
6° PERiODO:
C6rro Azul-Antonina-Teixeira Soares-CastroTomazina-CambarS-SertanOpolis-Marialva-Pitanga-Rebougas-RolSndiaPeabini-Santo Antonio da Platina-... Vetado -Assaf e ... Vetado.
§ 2°. 0 pardgrafo 6° do artigo 247, ficara assim redigido:
Os Jufzes de Direitc Substitutes, com excegao da 1a. Secgao Judiciaria, gozarao ferias da maneira seguinte:
1°- PERiODO; 2*. e 12*. SecgJo Judiciaria.
2°-PERiODO: 7*. e 13*. Secgoes Judicterias.
3° - PERiODO: 4s., 9*. e 16*. Secgoes Judiciarias.
4° - PERiODO: 6*., 10*. e 15*. Secgoes Judiciarias.
5“ - PERiODO: 58., 11*. e 14*. e 17a. Secgoes Judiciarias.
6° - PERiODO: 8*. Secgao Judiciaria.
§ 3°. O art. 286 e seu paragrafo unico, passam a vigorar com a redag§o seguinte:
"Art. 286 - Coinputar-se-a, para efeito de aposentadoria, em favor dos magistrados nomeados nos termos do art. 124, V, da
Constituigao Federal, alem do Servigo Publico ja prestado, mais o tempo, ate o maximo de 15 anos, compreendidos entre a
data da inscrigao na Ordem dos Advogados do Brasil, ou de registros de diploma na Secretaria do Tribunal de Justiga, e a
data da investidura no cargo.”
4°. O Otnica — Uo artigo 207, peuMW c< U»r si ruOtaySo soguinto;
Paragrafo unico - Na 1*. Secgao Judiciaria, a substituigao ser4 feita:
I - peio primeiro juiz substituto - As Varas Civis e de Orfaos, Ausentes, Interdictos e Provedona;
II - pelo segundo juiz substituto - As verbas criminais, exceto a 6*.;
III - pelo terceiro juiz substituto - As Varas da Fazenda Publica, a da Famtlia, Casamentos e Registros Publicos, a de
Faldncias, Concordatas e Acidentes do Trabalho e a de Menores;
IV - pelo quarto juiz substituto - a 6“ Vara Criminal e as comarcas de Araucaria,... Vetado e Castro;
V - pelo quinto juiz substituto - as comarcas de Fdz do Iguagu ... Vetado e, juntamente com o sexto juiz substituto, as
substituigoes que Ihe forem designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiga.”
S
https://www.legislacao.pr.gov.br/legisiacao/listarAtosAno.do?action=ex!birlmpressao&codAto=15612 8/11
https://www.legistacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 09/06/2022 13:29 15
Art. 8°. As novas comarcas serao instaladas em data a ser designada peio Presidente do Tribunal de Justiga.
Paragrafo unico. Enquanto nao forem instaladas as comarcas criadas por esta lei, os respectivos territdrios continuarao
sob a jurisdiqcio da comarca a que pertenciam.
Art. 9°. 0 juiz da comarca que for desmembrada pela presente lei para a criapao de outra ou outras comarcas tera dsreito
de optar, dentro de 15 (quinze) dias, por uma das que resultarem do desmembramento daquela em que tiver jurisdipSo.
Art. 10°.... Vetado.
Paragrafo unico. ...Vetado.
Art. 11°.... Vetado.
Paragrafo unico. ...Vetado.
Art. 12°. Os distritos judiciarios previstos nesta lei, e que nao constituem distritos administrativos criados por lei Estadual,
tern as divisas adiante descritas:
i- na comarca de MARINGA, o de SAO JORGE ficard delimitado com o distrito judicidrio de Mandaguapu. pela seguinte
linha divisdria: comepa no rio Ivai, na foz do ribeirao Andira, sobe por dste ate a sua cabeceira, prOxima a estrada de
Londrina -Paranavai, e dai, numa linha reta e seca ate a cabeceira do ribeirao Turiapu.
II- na comarca de NOVA ESPERAN^A:
a) o de NOVA ESPERANQA: parte um marco situado na foz do ribeirao Caxanga na margem esquerda do Pirapo. sobe pelo
ribeirao Caxangb atd a foz do cOrrego Porecatu e por dsie acima atd a sua cabeceira mais alta e dal por uma linha reta e
seca atd a cabeceira mais alta do ribeirao Esperanpa, descendo por este at6 atingir a linha norte-sul que separa as terras
da Cia de Melhoramentos Norte do Parana com as terras do Estado que tambem e a divisa de Nova Esperanpa com
Paranavai. Sobe por esta divisa ate atingir o ribeirao Anhumai, dal por §ste ribeiteo acima ate a foz do ribeirao Perbba e por
este ate a sua cabeceira mais elevada dai segue em linha reta e seca ate atingir a cabeceira mais elevada do mais proximo
afluente do ribeirao do Diabo, por dste abaixo ate o ribeirao do Diabo, descendo por este ate atingir a estrada que liga o
Patrimfimo S§o JoSo ao Patimfinio do Sul. dai rumo ao cruzeiro do Sul ate §ste Patrimdnio, seguindo a estrada Ingezarmo
rumo Norte ate atingir a linha leste que separa as terras da Cia. de Melhoramentos Norte do Parana com as do Estado,
seguindo por esta ate o rio Pirapo, sublndo por este ate a foz do ribeirao Caxanga, que e o ponto de partida;
b) o de ALTO PARANA: parte do ponto em que o ribeirao Anhumai cruza a divisa de Nova Esperanpa com Paranavai, sobe
por este ribeirao ate a foz do ribeiteo Peroba, por este ate a sua cabeceira mais alta e dai numa linha reta e seca ate atingir
a cabeceira mais prbxima de um afluente do ribeirao do Diabo, seguindo por 6ste ate o ribeirao do Diabo e descendo por
este ate a foz do ribeirao Jacare, subindo por este ate a foz do cbrrego Fanfa, subindo por este ate a sua mais alta
cabeceira e dai por uma linha reta e seca ate atingir a cabeceira do mais proximo afluente do ribeirao Sao Joao descendo
por este afluente ate o ribeirao Sio Joao e descendo por 6ste ate o ponto em que este ribeirao cruza com a divisa do
Paranavai e por este descendo ate o ribeirao Anhumai que e o ponto de partida;
c) o de SAO JOAO DO CAIUA: parte da foz do ribeirao do Diabo no rio Paranapanema, sobe pelo ribeirao do Diabo ate a
foz do ribeirao Jacate ate a foz do cOrrego Fanfa, sobe por fiste ate a cabeceira mais alta e dai por uma linha reta e seca
que vai atingir a cabeceira do mais proximo afluente do ribeirao Sao Joao descendo por este ate o ponto de cruzamento
com a divisa de Paranavai e por §ste rumo Norte ate atingir o rio Paranapanema e por §ste ate a foz do ribeirSo do Diabo,
ponto de partida;
d) o de FLORAl: parte do ponto de cruzamento do ribeirao Esperanpa com a divisa de Paranavai, desce por esta divisa
Sul ate atingir o cruzamento do ribeirao Paranhos com esta mesma divisa sobe o ribeirao Paranhos ate a sua
cabeceira mais alta e dai por uma linha reta que liga esta cabeceira a cabeceira mais alia do corrego Turiapu ate atingir a
estrada mestre que liga Paranavai a Maringa, descendo por esta estrada ate atingir a linha reta e seca que liga as
cabeceiras dos ribeiroes, Esperanpa, com o Porecatu e descendo por esta linha ate a cabeceira do ribeirao Esperanpa,
descendo por este ale o ponto de partida;
a) o de ATALAIA: parte do ribeirao Caxanga no no Pirapo, sobe pelo referido Caxanga ate a sua cabeceira mais alta e
desce por linha reta e seca que liga a cabeceira deste ribeiteo a do Esperanpa ate o ponto em que 6le cruza a estrada
mestre Paranavai-Maringa, descendo por esta estrada ate a divisa do municipio de Mandaguapu e por esta ate a cabeceira
do corrego Turiapu e por este ate sua foz no ribeirao Jacupiranga e descendo por este ate sua foz no Pirapo e descendo
por §ste ate a foz do ribeirao Caxangb que 6 ponto de partida;
f) o de PARANACITY: parte de um ponto situado a margem esquerda do rio Pirapo onde inicia a linha rumo Leste-Oeste
que separa as terras que pertencem a Cia. de Melhoramentos Norte do Parana com as do Estado descendo por feste rio ate
a foz do corrego Sumatra, subindo por este ate a sua cabeceira mais alta e dai numa linha reta e seca rumo Leste Oeste
ate o ribeirao do Diabo, subindo por este ale o ponto de cruzamento com a estrada que liga o Patrimonio Sao Joao com o
Patrimonio Cruzeiro do Sul, seguindo esta estrada ate este Patrimonio onde atingira a estrada Ingtesa, descendo por esta
ate atingir o ponto onde termina a linha Oeste que separa as terras da Companhia Norte do Parana com as do Estado,
seguindo por esta ate o rio Pirapo, ponto de partida;
g) o de PARANAPOEMA: parte da foz do corrego Sumatra no pirapo, sobe por este ate sua cabeceira mais alta, dal por_
uma linha reta rumo Leste Oeste ate o ribeirao do Diabo. desendo por §ste ate sua foz no Paranapanema, subindo por este
ate a toz do no Pirapo, suDinuo por este ate a toz uo corrego Sumatra, que e o ponto ue partida,
III- na comarca de PALMAS, o de SAO JOAO: comega na foz do ribeirao Envoivido no rio Chopim, desce por §ste ate
foz no rio Iguagu sobre por este ate encontrar a foz do rio Capivara, sobe por este ate suas cabeceiras e dai, em linha reta,
ate encontrar as cabeceiras do ribeirao Envoivido, desce por feste ate sua foz no rio Chopim;
IV- na comarca de PATO BRANCO:
a) o de VERE: na foz do rio Viri, subindo por 6ste ate a divisa com o municipio de Francisco Beltrao, seguindo por fista
divisa ate encontrar o rio Sant'Ana, descendo por este ultimo rio ate encontrar a foz do rio Viri (vulgo Lageado Grande);
rumo
a sua
9/11 https://vvww.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto-15612
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto=15612 16
b) o de DOIS VISINHOS: partindo da foz do rio Viri sobe por Sste atd a divisa com o municipio de Francisco Beltrao,
seguindo por esta divisa ate encontrar o rio Divisor, descendo por este ate sua foz no rio Chopim, subindo por este ate a foz
do rio Vin;
c) o de COXILHA RIVA: da foz do rio Sant’Ana, subindo por 6ste at§ a abarra do rio Marrecas, dai em linha seca e reta atd
a Ponte construida por Ricardo Dums, sobre o rio Vitorino, descendo por este atb sua foz com o rio Chopim, descendo por
estes ate a barra do Rio Sant’Ana;
V- na comarca de ASTORGA, o de IGUARAQU: a leste a partir do ribeirao Interventor, ate encontrar ao sul, em linha reta,
com o ribeirao Maria, e as demais divisas do municipio de Astorga, ao Oeste;
VI- na comarca de SENGES, o de OURO VERDE: come?a no rio Jaguaricatu, na foz do rio Mosquito, subindo por este atd
encontrar a foz do ribeir§o da Janela e pelo espigao da Serra da Janela ate o rio Harare e as divisas com o Estado de Sao
Paulo, e com os municipios de Cerro Azul e Jaguariaiva;
VII- na comarca de GUARAPUAVA, o de TURVO: comeqa na foz do rio Belo no rio Ivaf, segue por este, confrontando
o Municipio de Reserva ate a foz do rio Pedrinho ou Bonito, por este acima confrontando com o Municipio de Pitanga ate a
nascente de um dos seus principais afluentes, e denominado Mamota e deste ponto, segue confrontado com o distrito de
Palmeirinha pelo divisor de aguas Piquiri-lvai a encontrar a linha divisoria do imovel denominado "Bau" e por esta ate o rio
Piquin' e por este ate a sua principal nascente e desta pelo divisor de aguas dos rios Piquiri-lvai a encontrar a cabeceira do
ribeirao do Alvaro e por §ste a sua foz do ribeirao Campina Bonita, e deste local por uma linha reta a cabeceira do Arroio
Fundo, confrontando ate aqui com o distrito de Palmeirinha, e pelo dito arroio ate encontrar a linha divisbria do terreno dos
indios, e por esta, confrontando com o Distrito de Guiraca ate a sua confluencia com o rio Marrecas, ponto onde termina a
confrontaqao com o Distriito de Guiraca, e deste ponto, pelo rio Marrbcas, confrontando com o Municipio de Prudentbpoiis,
a sua foz no rio Sao Francisco, de cuja junqao e formado o rio Belo, e por §ste atd sua foz do rio Ivaf;
VIII- na comarca de CLEVELANIDIA, o de RENASCENQA: comeqa no rio Santano no cruzamento com estrada Sao Jo§o
Barracao, sobe por §ste atb a sua cabeceira mais alta e dali em linha reta e na divisa Inter-Estadual Paranb-Santa Catarina;
IX- na Comarca de APUCARANA, o de CAMBIRA: da desembocadura do ribeirgo Benjoin e por este acima ate as suas
cabeceiras mais altas e daqui por uma linha seca ate as cabeceiras mais alias do ribeirgo Cambira indo, por £ste abaixo ate
a sua foz no rio Bom e por bste abaixo ate a foz do Rio Marumbi;
X- na comarca de LONDRINA, o de WARTA: iimitando-se com o distrito da sede pelo ribeirao Lindois;
XI-... Vetado, o de TRANQUEIRA: ao sul, a comeqar na caixa dagua da estrada de Ferro, no quilometro 26, em linha reta
ate a cumieira do morro da Venda Velha; dai, a sueste, ate encontrar a divisa com o municipio de Colombo, no rio Morro
Grande; g sudoeste em linha reta, g cumieira do Morro Azul, atd encontrar o rio Capivara, descendo por £ste atg a serra do
Betara, dividindo com o municipio de Rio Branco do Sul;
com
XII-... Vetado. o de VILA PROGRESSO: comeqa na foz do ribeirao Pelotas no ribeirao do Centengrio, desce por este aid a
sua foz no rio Paranapanema;
XIII- Na comarca de SAO JERGNIMO DA SERRA, o de SANTO ANTONIO DO PARY: imciando na barra do ribeirao do
Salto, no rio Congonhas. por este acima aid a estrada de Rodagem Sao Jeronimo da Serra-Congoinhas, por esta ate o rio
do Tigre e dai procurando, rumo norte, pelo divisor de aguas que correm para o rio Coriango e Pocinho, ate chegar numa
das cabeceiras do rio Josd Maria, dai fazendo divisa com o distrito de santa Cecilia do Pavao, em sentido node atd alcanfar
o rio do Paulo, por dste desce ate alcanqar a ggua denominada "Aprigio", por esta sobe ate a sua cabeceira mais prdxima
do ribeirao do Salto, dai por uma linha seca ate alcanqar as cabeceiras do ribeirao do Salto e por este abaixo ate a sua foz,
no no Congonhas;
XIV- na comarca de PEABIRU, o de CRUZEIROS DO OESTE: comeqa no rio Parana, na foz do rio Ivai, sobe por dste ate a
foz do rio Tapiracui, sobe por este ate a foz do arroio Saltinho, sobe por dste ate as suas cabeceiras dai em reta ate
encontrar as cabeceiras do rio da Areia, desce por dste aid a sua foz no rio Goioerd, desce por dste atd a sua foz no rio
Piquin', desce por dste atd o ponto de divisa com o Estado de Mato Grosso;
XV- na comarca de CAMPO MOUFlAO:
a) o de GOIOERE:: comeqa no rio Piquiri, na foz do rio Agua Beta, sobe por dste ate a sua cabeceira mais alta, dal em reta
ate encontrar a cabeceira mais alta de ribeirgo Agua Branca, desce por este ate a sua foz no rio Piquin’;
b) o de MOREIRA SALES: comega no rio Piquiri, na foz do ribeirao Agua Branca, sobe por dste atd a sua cabeceira mais
alta, dai em rata ate encontrar a cabeceira do arroio Agua Grande, desce por este ate a sua foz no rio Goioerd,
c) o de JABACATlA: comega no rio Piquiri, na foz do rio Agua Bela, sobe por dste atd a sua mais alta cabeceira. dai em reta
O.E. atd encontrar o rio Caracal, pelo qual desce ate a sua foz no rio Piquiri;
XVI- na comarca de ANDIRA, o de SAO JOAQUIM DO PONTAL: comega no rio Paranapanema na foz do rio dos Patos,
subindo por este ate a altura da linha seca que vai ate a cabeceira do cdrrego das Antas ou Nogueira e descendo por dste
ate o rio Cinzas;
XVII- na comarca de JANDAIA DO SUL, o de ClDADE DE IVAi': comega na foz do rio Keller, no no Ivai, sobe pelo Keller, ate
a Fronteira da foz do Ribeirao Boiacti no Ribeirao Barbacena, dai em linha reta a foz do ribeirgo Boiacu. sobe por este atd
sua caOeceira principal, desia urn linha rela ao rio Bom, segue por Sato abaixo ate o rio Ivaf, o por Oslo abaixo ate a fo« do
rio Keller;
XVlil-... Vetado, o de ITAPERUgO: comega no alto do Canha, em um marco de concrete, segue rumo direito no lugar Bom
Jardim, dai rumo a Igreja de Campo Grande atd a linha da R.V.P.S.C. ate aqui dividindo com o distrito de Rio Branco do Sul,
segue pela linha atd o lugar denominado Tijuco entre o quildmetro 30 e 31, onde comega uma estrada que segue para o
lugar Olho da Agua, dai ate o rio Capivara por este abaixo ate o lugar Cdrro Negro em Campo aas Flores dividindo ate aqui
com o municipio de Timoneira, segue a direita pela estrada de rodagem ate o aito de Cerro Verde, em um marco de
concreto, dai rumo direito no lugar Macacos, dai seguindo pela estrada atd o lugar Bom Retiro, deste ao ponto de onde
principiou;
10/11 https://vvww.legislacao. pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto-15612
09/06/2022 13:29 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/iistarAtosAno.do?act:on=exibirlrnpressao&cociAto=15612 17
Art. 13°. Os limites do distrito JudiciPrio "SSo Domingos", da Comarca de Guarapuava, continuam os mesmos
discriminados na Lei n0 93, de 14 de setembro de 1.948, e que sao os seguintes:
"Comega na cumiada do divisor de eiguas dos rios Pinhao e da Areia, em frente das cabeceiras do no Jeronimo, pelo divisor
a encontrar os limites do imbvel "Guarapuavinha", com o imdvel “Pogo Bonito", e por Ssses limites ate encontrar o rio da
Areia, e por este abaixo ate a foz do rio Potinga ou Concordia, por §ste abaixo ate a foz do rio Turvo, e por este acima ate
encontrar a foz do arroio do Tigre, por §ste acima ate a sua cabeceira e desta, por uma linha reta ate encontrar a nascente
do arroio do Pinho e por 6ste acima ate a sua desembocadura no rio Jer&nimo e por £ste abaixo ate a sua foz no rio
Pinhao; por este acima ate a sua cabeceira, e desta pela linha divisdria do imovel “Campo da Alegria” ate o ponto de
partida.
Art. 14°. VETADO.
Art. 15a. Ficam criadcs os cargos seguintes:
a) nove jufzes de direito ... Vetado, dezessete juizes de direito de 3a. entrancia, um juiz de direito de 2a entrancia, um juiz de
direito de primeira entrancia e 6 jufzes de direito substitutes;
b) seis promotores piiblicos ... Vetado, vinte promotores piiblicos de 3a. entrancia, um promoter publico de 2a. entrancia, um
promoter publico de 1a. entrancia e cinco promotores publicos substitutes;
c) vinte e sete escrivaes do crime, padrao I. e cincoenta e quatro oficiais de Justiga, padrao C.
Art. 16°. Nas novas comarcas, e nos novos distritos judicterios, ficam criados os servigos de justiga previstos no art. 159,
n°s. Ill e IV. da Lei n° 315 de 19 de dezembro de 1949.
Art. 17®. Fica extensive ao escrivao de Recursos do Tribunal de Justiga, o previsto no art. 42, da iei n° 1069, de 28 de
novembro de 1.952.
Art. 18®. Fica criado, anexado ao oficio de Registro de Imdveis, Tftulos e Documentos, o 2® Tabeiionado de Notas da
Comarca de Arapongas.
Art. 19°. Ao escrivio da Vara de Familia, Casamentos e Registros Publicos, da Comarca de Curitiba, ficam atribuidos os
vencimentos de Padrao "Q", a partirda data da vigencia da presente lei.
Art. 20®. Fica extensiva ao secretario do Conseiho Superior da Magistratura a gratificagao a que se refere o artigo 3® da lei
n° 908, de 6 de setembro de 1.952.
Art. 21®. O Poder Executive fica autorizado a abrir, no corrente exercicio, os crediios supiementares, que se tornarem
necessaries & execugao da presente lei, ate a quantia de Cr$, 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros).
Art. 22°. A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagste, revogadas as disposigoes em contrario.
PALACIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Oscar LopesMunhoz
Rubens de Melo Braga
Jorge de Lima
Rivadavia Vargas
Aramis Taborda de Athayde
Secretario de Estado da Seguranga Publica
Eugenio Jose de Souza
Renato G. do Amaral Vaiente
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto nao substitui o pubheado no Diaho Oficiai do Estado
https://www.!egislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirlmpressao&codAto 11/11 :=15512
18
v/v-o
A INSTALAgAO DA COMARCA
A comarca de Toledo foi criada pela Lei Estadual n° 1.542 de 14 de dezembro de 1953 e instalada no dia
9 de junho de 1954, de acordo com a Portaria n° 208/1954. O primeiro Juiz de Direito titular da nova
comarca foi o Dr. Cid Cordeiro Simas. De entrancia final compreende, alem da sede, os Servi^os
Distritais de Ouro Verde do Oeste, Sao Pedro do Igua^u, Novo Sarandi e de Vila Nova.
O Foro Judicial e composto de oito Varas Judicials e do Oficio de Distribuidor. Contador, Partidor,
Avaliador e Depositario Publico.
O Foro Extrajudicial e composto por: 1° Tabelionalo de Notas; 2° Tabelionato de Notas; Service de
Registro de Titulos e Documenlos e Civil das Pessoas Juridicas acumulando precariamente o Tabelionato
de Protesto de Titulos; 1° Service de Registro de Imoveis; 2° Service de Registro de Imoveis; Servit^o de
Registro Civil das Pessoas Naturais; e o 3° Tabelionato de Notas.1
Forum Doutor Vilsou Bnlao
! Pontes:
IBGE. Disponivel emhups:/.'cidui1es.ibge.gov.br/brasiPpr/taleda'liistorico. Acessado cm: Ob be nm-embro de 2017.
FERREIRA. Joao Carlos Vicente. O Parana e scus Munfeipios. Cuiaba: Memoria do Brasil, 1999.
OLIVEIRA. Chloris Elaine Justen de. Foruns do Parana. Curitiba: fs.n.], 2002.
VERNA! HA. Milton Miio. Juizes do Parana. Curitiba: [s.n.j. 1991.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA. Cddtgo de Organizaeao e Divisao Judiciarias do Estado do Pamnd. Curitiba: Junta, 2014.