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materia nº 777/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 777 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaLimpeza e desentupimento da “boca de lobo” na Avenida Ministro Cirne Lima, em frente a praça do BNH Tocantins, onde é realizada a Feira do Produtor.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-20 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 20ª Sessão Ordinária, do dia 20/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-06-15 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 20ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Fone (45) 3379-5900
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INDICAÇÃO Nº 777/2022
Limpeza e desentupimento da “boca de lobo” na 
Avenida Ministro Cirne Lima, em frente a praça do 
BNH Tocantins, onde é realizada a Feira do Produtor.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a limpeza e desentupimento da “boca 
de lobo” na Avenida Ministro Cirne Lima, em frente a praça do BNH Tocantins, onde é realizada 
a Feira do Produtor.
Destaca-se relevante e imprescindível a manutenção e/ou desentupimento 
definitivo da referida “boca de lobo”, visto que, em dias chuvosos, o alagamento ocorrido no 
local toma proporções significantes. A água, que por não ter o devido escoamento, invade a 
calçada e toda a rua, inviabilizando a passagem, causando estrago nos canteiros da praça e 
trazendo terra por toda a calçada e rua.
Destaca-se a relevante necessidade de ser tomada providências para o 
presente caso, uma vez que é imprescindível garantir aos moradores e usuários o escoamento 
da água da chuva, e também para o desenvolvimento habitacional do Município.
Com embasamento legal na norma municipal, postulada no Título II das 
Posturas Municipais, Capítulo I, Da higiene pública que rege o Código de Posturas do 
Município de Toledo em seu artigo 3º e 4º: 
Art. 3º - A fiscalização sanitária abrange especialmente a limpeza das vias 
públicas, das habitações particulares e coletivas, da alimentação, incluindo todos os 
estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam bebidas e produtos alimentícios, dos 
estábulos, cocheiras e pocilgas, bem como de todos aqueles que prestem serviços a 
terceiros.
Art. 4º - Em cada inspeção em que for verificada irregularidade, apresentará o
funcionário competente um relatório circunstanciado, sugerindo medidas ou solicitando 
providências a bem da higiene pública.
Parágrafo único – O Município tomará as providências cabíveis ao caso, 
quando de alçada do governo municipal, ...”.
Diante do exposto, no intuito de trazer as melhorias aos moradores do entorno 
e frequentadores do local, além de efetivar as garantidas estabelecidas pelo código de 
Posturas do Município, apresentamos tal indicação.
SALA DAS SESSÕES, 13 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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