CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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REQUERIMENTO Nº 66/2022
Solicita informações referentes ao quadro
funcional e atendimentos na Unidade de
Pronto Atendimento.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do
artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Poder
Executivo Municipal solicitando informações referentes ao quadro funcional e
atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Toledo.
Considerando que a saúde é reconhecida, conforme o art.196 da
Constituição Federal (CF), como “direito de todos e dever do Estado”, bem como um
direito fundamental, segundo dispõe o seu art. 6º;
Considerando que o art. 197 da CF/88 ainda dota a saúde como um
serviço de pertinência pública, dada a sua vinculação direta ao direito à vida,
integridade física, moral e psicológica, conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 695396/RS
2004/0146850-1 da 1ª Turma. 12 de abril de 2011);
Considerando que o art. 198 da CF/88, em seu inciso II, dispõe sobre a
necessidade de atendimento integral, priorizando as atividades preventivas, sem,
contudo, prejudicar os serviços assistenciais;
Considerando que o “direito à saúde configura-se como direito social
prestacional que objetiva assegurar à pessoa humana condições de bem-estar e de
desenvolvimento mental e social livre de doenças físicas e psíquicas” (LADEIRA,
Fernando de Oliveira Domingues. Direito à saúde: a problemática do fornecimento de
medicamentos. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 10, n. 32, p. 105-127, mai/ago.
2009);
Considerando que o exposto assim configura a saúde, conforme dispõe
a Constituição Federal, como direito público subjetivo, indelegável e assegurado à
generalidade dos sujeitos, implicando em um dever contínuo ao Poder Público de
formular e implementar “políticas sociais e econômicas que visem garantir, aos
cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar” (Agravo
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Regimental no Recurso Extraordinário n° 393175-0/RS, Segunda Turma, Supremo
Tribunal Federal, Relator Ministro Celso de Mello. Julgado em 12/12/2006, publicado
02/02/2007);
Considerando a edição da Lei Federal nº 8.080, de 1990, e da Lei
Federal nº 8.142, de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a complexidade do sistema de saúde, especialmente as
Unidades de Pronto Atendimento, as ineficiências, os deveres de cuidado e atenção
à qualidade de vida;
Considerando a necessidade da Administração Direta e Indireta de
observar os princípios da moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o art.
37 da Constituição Federal;
É solicitada a prestação das seguintes informações sobre quadro
funcional e atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento, no Município de Toledo:
1. Quais são as vagas disponíveis no Plano de Cargos e quantos
funcionários estão lotados atualmente na UPA de Toledo, referente aos seguintes
cargos:
a) médicos;
b) enfermeiros;
c) técnicos de enfermagem.
2. Quantos servidores do quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem são necessários para um atendimento satisfatório à população de Toledo?
3. O Portal da Transparência aponta 42 demissões do início do ano de
2022 até a presente data, observando-se, consequentemente, um déficit de pessoal.
O que justifica essa alta rotatividade dos funcionários vinculados ao Consamu?
4. Quantos atendimentos médicos, em média, por dia, são realizados na
UPA por cada médico contratado?
SALA DAS SESSÕES, 13 de junho de 2022.
OLINDA FIORENTIN