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materia nº 72/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaSolicita informações sobre o tratamento médico disponibilizado à senhora Maria Helena Ciço (in memoriam).
native_id16355

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-29 Matéria respondida — Resposta do requerimento disponível nos documentos acessórios.
2022-06-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Requerimento encaminhado ao Executivo.
2022-06-27 Matéria despachada — Requerimento lido no Pequeno Expediente da 21ª Sessão Ordinária, do dia 27/06/2022, e despachado pelo presidente.
2022-06-23 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 21ª Sessão Ordinária para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 3 de 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 72/2022
Solicita informações sobre o tratamento 
médico disponibilizado à senhora Maria 
Helena Ciço (in memoriam).
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do 
artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo 
Municipal solicitando informações sobre o tratamento médico disponibilizado à senhora
Maria Helena Ciço (in memoriam).
Sendo assim, solicita-se as seguintes informações:
1. qual hospital público da municipalidade a senhora Maria Helena Ciço 
esteve hospitalizada ao falecer?
2. quais procedimentos médicos a senhora Maria Helena Ciço recebeu?
3. qual o motivo (especificar) do falecimento da senhora Maria Helena 
Ciço?
4. encaminhar demais informações pertinentes sobre o tratamento médico 
recebido pela Sra. Maria Helena Ciço; e
5. quais as tratativas que o Município tem adotado para o cumprimento da 
Lei 13.466, de 2017, para que casos como estes não ocorram novamente?
É de conhecimento público que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, 
garante diversos tipos de prioridades no atendimento de idosos, considerados pela lei 
como sendo as pessoas maiores de 60 anos de idade.
Contudo, uma alteração trazida pela Lei nº 13.466, de 2017, incluiu no 
texto da lei do idoso, mais precisamente no § 2º do artigo 3o, a chamada prioridade 
especial, que determina que idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento 
prioritário em relação aos demais idosos, com a seguinte redação:
"Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão 
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de 
emergência"
Segundo relatos da família, a senhora deu entrada no dia 03/06/2022 e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 4 de 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
somente no dia 08/06 foi realizado o Raio X. E levando em consideração o tempo de 
entrada e a transferência para o Hospital Bom Jesus (Hoesp), que foi realizado no dia 
15. E tendo seu falecimento ocorrido no dia 18/06/2022 as 9:00hs.
SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 2022.
PROFESSOR OSEIAS

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