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materia nº 810/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 810 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaImplantação de placas de identificação nas Linhas rurais do Município de Toledo.
native_id16364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-27 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 21ª Sessão Ordinária, do dia 27/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-06-23 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 21ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 810/2022
Implantação de placas de identificação nas 
Linhas rurais do Município de Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de placas de 
identificação nas Linhas rurais do Município de Toledo.
A sinalização das Linhas rurais é de fundamental importância para os 
condutores e moradores destas comunidades, uma vez que uma estrada bem 
sinalizada traz maior segurança aos usuários da via, bem como a sinalização 
indicativa, que auxilia no direcionamento e melhor localização das comunidades. 
Além disso, visa garantir a segurança de quem trafega à noite para uma 
comunidade rural, favorecendo o deslocamento de entregadores de peças, rações e 
técnicos, bem como aqueles que frequentam as festas gastronômicas das 
comunidades. Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código. 
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para 
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de 
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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