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materia nº 834/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 834 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAdoção do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, conforme Lei Federal n.º 14.370 de 2022.
native_id16388

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-06-27 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 21ª Sessão Ordinária, do dia 27/06/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-06-23 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 21ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 834/2022
Adoção do Programa Nacional de Prestação de 
Serviço Civil Voluntário, conforme Lei Federal n.º 
14.370 de 2022.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se proceda à adoção do Programa 
Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, a fim de possibilitar aos jovens de 18 a 29 
anos, pessoas com deficiência e quem estiver há mais de 24 meses sem emprego formal e 
possuir 50 anos, a contratação para a prestação de serviços considerados de interesse 
público, conforme Lei Federal n.º 14.370 de 2022.
O referido programa busca fomentar tanto a inclusão no mercado de trabalho 
quanto a garantia de seu primeiro acesso. Através da prestação de serviços considerados 
públicos, não desempenhados por servidores municipais, com jornadas de, no máximo, 22 
horas semanais e 8 horas diárias, bem como participação de cursos de formação técnico￾profissional. 
Para tanto, o pagamento se dará por meio de bolsas no valor do salário mínimo 
por hora, atualmente R$ 5,51), acrescido dos benefícios de vale transporte e seguro contra 
acidentes, e terá duração de 24 meses. 
Com efeito, ao adotar tal programa em nossa municipalidade estar-se-ia 
contribuindo para a materialização do direito ao trabalho e emprego, esculpido no art. 7º da 
Constituição Federal, além, é claro, de possibilitar a subsistência dos munícipes, com 
consequente dinamismo na economia local. 
Pelas razões expostas solicitamos ao chefe do Poder Executivo Municipal, que 
se proceda à adoção do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, a fim 
de possibilitar aos jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência e quem estiver há mais 
de 24 meses sem emprego formal e possuir 50 anos, a contratação para a prestação de 
serviços considerados de interesse público, conforme Lei Federal n.º 14.370 de 2022.
SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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