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\fvf\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N1US,'^>£ ^2.2
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os
profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19- Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo.
Art. 22 - O Anexo I da Lei nQ 2.074, de 14 de outubro de 2011, com as
modificagoes efetuadas posteriormente, passa a vigorar com as alteragoes
constantes do que acompanha este diploma legal.
Paragrafo unico - As alteragoes procedidas no Anexo a que se refere o
caputdeste artigo implicam a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo
Grupo Ocupacional B-8:
I - de mais 295 (duzentos e noventa e cinco) de Professor de Educagao
no
Infantil T40;
II - de mais 30 (trinta) de Professor de Educagao Fisica;
III - de mais 100 (cem) de Professor II T20;
IV - de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilmgue de Apoio;
V - de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilmgue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
VI - de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilmgue para o Ensmo de
Libras.
Art. 32 - Fica facultado aos servidores titulares do cargo de Professor
de Educagao Infantil, com jornada de 7 (sete) horas diarias e 35 (trinta e cinco) horas
semanais, mediante assinatura de termo de opgao, ampliar a sua jornada de trabalho
para 8 (oito) horas diarias e 40 (quarenta) horas semanais, com o respective
enquadramento no cargo de Professor de Educagao Infantil T40, Padrao 02 da
Tabela B-3 da Lei nQ 2.074, de 2011, na mesma Referencia em que se encontram
atualmente.
§ 1Q - A opgao a que se refere o caput deste artigo devera ser
manifestada pelos servidores titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil (7
horas diarias e 35 horas semanais) no prazo de ate 45 (quarenta e cinco) dias apos
a publicagao desta Lei, em formulario especifico enderegado, mediante protocolo, a
Secretaria de Recursos Flumanos do Municipio.
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\JTf\
§ 2Q - Findo o prazo estabelecido no § 1Q deste artigo, os servidores que
nao tenham efetuado a opgao referida no caput, permanecerao no cargo de
Professor de Educagao Infantil (7 horas diarias e 35 horas semanais), em quadro em
extingao, tornando-se automaticamente extinto na medida em que ocorrer
vacancia.
a sua
Art. 4g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 29 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904 Dados: 2022.06.29 10:52:54-OS'OO'
PAGNUSSATT:48358002904
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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“ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
N° DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO
GRUPO CLASSE JORNADA
OCUP. DE
TRABALHO
928 Professor IIT20
Professor IIT20
Billngue para o Ensino
de Libras
12
Professor II T20
Billngue de Apoio
17
Professor IIT20
Billngue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
12
B-8
Professor de
Educagao Fisica
120
Professor de 501
Educagao Infantil T40
2.003” TOTAL
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snco,
MENSAGEM N9 78, de 29 de junho de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei nQ 2.426, de 10 de maio ultimo, foram efetuadas algumas
modificagdes na legislagao referente ao Plano de Cargos do Quadro do Magisterio,
consistentes na extingao e na criagao de cargos de provimento efetivo de professor
e de professor de educagao infantil.
Ainda durante o tramite nesse Legislative da proposigao que se
converteu naquela Lei e apos a sua publicagao, verificou-se a necessidade de
nova ampliagao de cargos efetivos no quadro do magisterio, para atender diversas
demandas da Secretaria da Educagao, detalhadas no incluso Offcio n- 695/2022-
SMED, de 10 de maio de 2022.
Centre as situagoes e fatos que justificam a criagao dos referidos
cargos destacam-se: . ,
a) abertura dos Centres Municipais de Educagao Infantil Sarnia Luise
Sanches Chiella” e “Gabriela Kauani Hach”, nos Loteamentos “Giovanoni e
“Pinheiro do Parana”, respectivamente;
b) ampliagao do Centro Municipal de Educagao Infantil
Fani Matilde Bilibio”, no Distrito de Vila Nova;
c) perspectiva de abertura do Centro Municipal de Educagao Infantil
“Nona Gentila Ruaro Viezzer”, no Loteamento “Jardim da Mata”;
d) abertura e infeio de funcionamento da nova Escola Municipal
Alberto Santos Dumont, no bairro Jardim Porto Alegre;
e) ampliagao de atendimentos no
“Professora
Centro Integrado de Politicas
Educacionais (CIPE);
f) implementagao das atividades dos projetos dos Circos da Alegna e
Escolas Municipais “Anita Garibaldi” e “Engenheiro Waldyr Luiz da Magia, nas
Becker”; estabelecimentos da rede municipal g) abertura de novas turmas em
de ensino, em razao do aumento da demanda de alunos;
h) reposigao de servidores ocupantes de cargos de Professor I por
vagas de Professor II T20; ,
i) reposigao de servidores ocupantes do cargo de Assistente em
Desenvolvimento Social, que desempenhavam atividades de acompanhamento e
supervisao com diretores, coordenadores e professores em escolas e Centres
Municipais de Educagao Infantil (CMEIs), em especial nos estabelecimentos em
que e ofertado o ensino em tempo integral; ^ ^
]) implementagao do atendimento nas areas tecnica, administrativa e
pedagogica nas instituigoes em que e ofertado o ensino em tempo integral e na
sede da Secretaria da Educagao.
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Aiem disso, conforme detalhado no Oficio nQ 384/2022-SRH, de 23 de
junho de 2022, da Secretaria de Recursos Humanos (copia anexa), o Municfpio
possui no Quadro do Magisterio, de acordo com a Lei nQ 2.074/2011, Professores
de Educagao Infantil que cumprem jornada diaria de 7 (sete) horas nos CMEIs.
Essa jornada diaria de trabalho, todavia, nao mais se coaduna com
as demandas atuais dos Centros Municipais de Educagao Infantil, tendo em vista
que estes organizam as suas atividades em 2 (dois) turnos de 4 (quatro) horas
cada, em consonancia com a Lei Federal nQ 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educagao Nacional).
Diante de tal circunstancia, a Secretaria da Educagao pretende que
seja viabilizada a readequagao da carga horaria de trabalho daqueles servidores
para 8 horas diarias e 40 horas semanais, de modo a compatibilizar o seu horario
de labor com o de atendimento dos CMEIs, objetivando-se que a educagao infantil
ofertada pelo Municfpio promova o desenvolvimento integral da crianga em
aspectos ffsico, psicologico, intelectual e social, como forma de complementer a
agao da famflia e da comunidade.
A alteragao da jornada de trabalho de servidores publicos tern sido
considerada possfvel e legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana,
conforme inclusos Acordaos nQs 1219/08, 1721/10, 439/11 e 865/14, todos do
Tribunal Pleno, observadas determinadas condigoes e limites.
Desse ultimo Acordao, extrai-se o seguinte: “A Administragdo Publics,
no ambito da sua discricionariedade, defende a DICAP, pode alterar a carga
horaria se, com base na conveniencia e oportunidade, entender que tal mudanga
atende ao interesse publico. Salienta, ainda, que tal mudanga necessariamente
deve ser levada a cabo mediante a edigao de lei, de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo, em virtude da simetria com o contido no artigo 61, § 1°, II, “c, da
Constituigao Federal”.
seus
Sobre tal possibilidade, junta-se, tambem, notfcias veiculadas na
pagina do Tribunal de Contas do Estado na internet, que_ reiteram o
posicionamento favoravel daquela Corte de Contas quanto a alteragao da jornada
de trabalho.
mesmo sentido, o parecer exarado pela Junta-se, ainda, no
Procuradoria-Geral do Municfpio, em 12 de maio ultimo.
Considerando, portanto, o posicionamento do Tribunal de Contas
sobre a legalidade desse procedimento, e que se propoe a ampliagao do numero
de cargos de Professor de Educagao Infantil T40, para facultar-se aos atuais
ocupantes do cargo de Professor de Educagao Infantil (35 horas), mediante opgao
a ser oor eles exercida, a alteragao de sua carga horaria e seu reenquadramento
no novo cargo, sendo que os servidores que nao efetuarem tal opgao
permanecerao no seu cargo, em quadro em extingao.
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Estado do Parana
UVr\
conforme ja demonstrado acima, que tal medida
interesse publico, visto que viabilizara a adequapao da
horario de atendimento e de
Enfatize-se,
atendera sobremaneira o
jornada de trabalho daqueles servidores com o
funcionamento dos CMEIs.
Pelo exposto, propoe-se a criagao dos seguintes cargos de
no Quadro do Magisterio Publico municipal, Grupo Ocupacional provimento efetivo
B-8: a) de mais 295 (duzentos e noventa e cinco) de Professor de Educagao
b) de mais 30 (trinta) de Professor de Educagao Ffsica;
c) de mais 100 (cem) de Professor II T20; ^
d) de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilmgue de Apoio;
e) de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilfngue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
f) de mais 10 (dez) de Professor IIT20 Bilmgue para o Ensmo de Libras.
Infantil T40;
Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementer nQ 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interno dessa Casa,
anexamos o Demonstrative de Impacto Orgamentano e Fmanceiro n- 6/2022,
decorrente da criagao dos cargos antes especificados.
Informa-se que a proposta anexa apresenta compatibilidade com o
orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes
de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na
PPA, a LDO e a lei
previstas nas normas
gestao fiscal.
Submetemos, pois, a analise dessa Casa o Projeto de Lei que “altera
para o^profissionats do quadro do^a^st^rio^pOblk^muntcfpardeTol^o’L
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores
das Seoretarias da
informagoes ou
necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI
PAGN USSATT:48358002904
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO
Assinado de forma digital por LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904
Dados: 2022.06.29 10:52:36 -03'00'
Exceientfssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
.....■. a-|.( > » c- :*«*
mmm 7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo, 24 de junho de 2022.
Oficio n° 384/2022-SRH
LUIS ADALBERT© BETO LUN1TTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de
Toledo - PR
Plano de Cargos, Carreiras e Assunto: Solicita a alterapao da legisla<;ao que dispoe sobre o
Remuneracao do quadra do magisterio publico municipal de loledo.
Senhor Prefeito,
Considerando as metas, diretrizes, programas e objetivos estabelecidos no
hno de ooverno exsurge a neccssidade de alterar a Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 20 1
aue dispd^bra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraqao para os profiss.ona.s do quadra
do magisterio. a fun de compatibiliza-la com a estrutura da rede pubhca mumc.pal de ensi .
demandas da area da educa^ao, decorrentes da
aos Municipes, e que
Desse modo, visando atendei as
e da ampliagao dos servic^os disponibilizados abertura de novos espa90s
se propoe as seguintes alteia^oes.
1. Cria^ao dc cargos de provimcnto etetivo:
U. No Quadro do Magisterio:
1.1.1. No Grupo Oeupacional B-8:
1.1.1.1. 295 (duzentos e noventa e
Infantil T40; , . • .
1 j 12. 30 (trinta) cargos de Professor de EdUca9ao Fisica,
1.1.13. 100 (cem) cargos de Professor II 120;
1.1.13. 10 (dez) cargos de Professor 11 T20 Bilingue de Apoio,
1.1.1.4. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue paia o
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez);
10 (dez) cargos de Professor 11 T20 Bilingue para o
cinco) cargos de Professor de Educa9ao
Atendimento
ensino de Libras.
1.1.1.5.
O Oficio n° 695/2022-SMED (ancxo), expedido pela Secretaria Municipal da
Educagao, apresenta de maneira detalhada os m0^'“ ^Ue feftecer alguns
comnlementando as razoes inicialmente expostas. 1 odavia, necessai ^
esclarecimentos acerca das adequagoes do cargo dc Professor de Educaqao n a.
SECRETARIA MUNICIPAL ^ ^f'URSOS HUMANOS
(J -
m TOLEDO 8
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Secretaria de Recursos Humanos
Municipio dc Toledo possui, em sen Quadio Nesse sentido, inlorma-se que o
do Magisterio, Prolessores de Educa9ao Infantil que eumprem jornada de irabalho de 7 (sete)
de Educate Infantil (CMEIs). Ocorre que ajornada de
Plano de Cargos do boras diarias nos Centres Municipais
as diretrizes e bases da educaqao nacional.
no
Em razao disso, a Secretaria Municipal da Educavao tem postulado a
horaria de trabalho dos prolessores de Educate Inlantil, destacando
o horario de readequayao da carga
e importante eompatibilizar o
atendimento dos CMEIs para assegurar que
desenvolvimento integral da ciianya cm
horario de trabalho desses prolessores
a educayao infantil ofertada pelo Municipio de
aspectos fisico, psicologico.
com
que
sens Toledo promova o
intelectual e social, complementando a ayao da famiha e da comumdade.
Ressalte-se horaria de trabalho de servidores publicos. que a alterayao da carga ,
mediante lei tem sido considevada possivel e legal pelo Tribunal de Comas do Estado do
Parang desde que demonstrado o interesse publico e observado o aumento proporcional do
do Municipio emitiu sobre o tema.
provtanenlo ^ ‘
incompatlvel com a organiza^So atual dos CMEIs, solicita-se que o cargo em ques^ seja
gradatwamente^xtimo, I’acultmdo aos^awais^protessoresna carga
exercida no ptazo cle ju (umiaj cut. i Professor de
horaria de trabalho e, eonsequeotemente, o reenquadramento no cargo
Educate Infantil T40. na mesma referenda em que se encontra atualmente.
Respeitosamente,
( jcdClARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
~ secretaria municipal oe recursos humanos-srh
Rua Rai,SSXSS6'
4^k-o
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\/rn
Secretaria Municipal da Educa^ao
Oficio n° 695/2022 - SMEI) Toledo, 10 de ntaio de 2022*
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Munidpio de Toledo-PR
Assunto: Resposta ao Oiicio Circular n° 007/2021 - SRH. Demanda de Cargos para
Concurso Publico.
Prcxada Scnliora,
Expressamos inicialmente cordials cumprbnentos.
A Secrel&ria Municipal da Educagao no uso de suas atribui^des e considerando, o
contido no Oficio Circular n° 007/2021 - SRH, no qual solicita que seja informada a demanda
de Cargos para possivel inclusao em Edital de Concurso Publico do Munidpio de Toledo,
encaminha as demandas desta Secretaria, conforme segue discriminado no quadro abaixo.
iustifica-se a necessidade de amplia^ao de cargos considerando:
1. Abertura dos Centros Municipals de Educate infantii Sarnia Luise Sanches Chiella e
Gabriela Kauani Hach;
2. A amplia<?So do Centro Municipal de EducagSo Infantii Professora Pani Matilde Bilibio
Distrito de Vila Nova;
3. A perspectiva de abertura do Centro Municipal de Educa^&o Infantii Nona Gentila Ruaro
Viezzer, locaiizado no Loteamento Jardim da Mata, Vila Pioneiro;
4. A abertura da nova Escola Municipal Alberto Santos Dumont para o inicio de 2023,
5. AmpliasSo de atendimentos no CIPE - Centro Integrado de Politicas Educacionais;
6. Atendimento com os projetos jd em andamento dos Circos da Alegria e do Girco da Magia,
que estao localizados nas Escolas Municipals Anita Garibaldi e Engenheiro Waldyr Luiz
Becker, respectivamente;
7. Atendimento das areas tecnicas e administrativas na sede da Secretaria Municipal da
Educate;
8. O aumento da demanda populacional no municipio, gerando a necessidade de abertura de
novas tunnas mis institui95es que compoem a Rede Municipal de Ensino.
9. O atendimento tecnico e pedagdgico nas institui^oes que atendem o ensino em Tempo
Integral;
10. Reposi^o dos cargos de Professor 1, por vagas de Professor II T-20;
11. Reposi^o dos Assistentes em Desenvolvimento Social, os quais desempenhavam
atividadcs com o acompanhamento e supervisdo de diretores, eoordenadores e professores das
Escolas e Centros Municipals de Educate Infantii, em especial os espai^os educacionais que
ofertam o Ensino em Tempo Integral.
no
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon, 2195 - CEP; 85 902 -090- Toledo - PR -(4B) 3378-8301
^rti nr nnvi Hr
'fl'p1 rrco
WIUNiCfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria Municipal da Educagao
Cargo I Quantidadc
Fonoaudiologo
Assistente Social
Psicologo
T^cnico em Infonnatica
Assistente em Administragao
Analista em Administra^o e Planejamento
Auxiliar em Services Gerais
Motorista
Professor II T20
Professor de EiducaySo Infantil T40
Professor de Eduea9ao Fi'sica
Professor II T20 BiUngue de Apoio
Professor II T20 Bilmgue para o
Atendimento Educacional ^__ /
Professor II T20 BiUngue para o Ensino de
Libras ^
3
2
2
10
6
3
2
2
100 #
% 135-MM
30 %
/ 10
10 0
10
Instrutor de Circo 3
A luz das informa^oes acima deelinadas, nos colocamos a vossa inteira disposi^So
para mais esclarecimentos e informa^es.
Atenciosamente,
Mi
Secreta/ia Municipal da iducagao
Port. N° 244/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCApAO DE TOLJP° "fw,01
Rua General Rondon, 2195 - CEP: 85 902 -090- Toledo - PR - (45) 3378-8301
o.rtnrornrwftl*nl*>rtri nr nn\i Kr
STOLEDO 11
MUNICIPIO DE TOLEDO Vroi
• ** i
Estado do Parana
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS %
SOI ir.lTACAO DE PARECER JURiDICO
A PROCURADORIA JURIDICA
do Municlpio de Toledo - PR
Doutos Procuradores,
O Municipio de Toledo tem em seu Quadro do Wlagisterio, aproximadamente
210 (duzentos e dez) Professores de Educagao Infantil T35 e 180 (cento e oitenta)
Professores de Educagao Infantil T40, sendo que enquanto 05 P^^hode 8 (oito) horas
trabalho de 7 (sete) horas diarias, os segundos cumprem jornada de trabalho de 8 (o )
diarias.
quanto os que exercem jornada diaria de 8 (oito) horas atuam
Municipals de Educagao Infantil (CMEIs) da rede publica ^unicipa de en n
vez orqanizam seus atendimentos em 2 (dois) turnos dianos de 4 (quatro) ho •
,“'0'S8 veritos., port.n.0, ou. , =».3. d%wb*lhVMlS?rpTblioo
Educsao Infantil T35. cuj. pn.vi.So oon.ia So Plano d. Cargo. ® P“““
Municipal (Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011) nao se coaduna com as demandas atuais
da rede pOblica municipal de ensino infantil, isso porque dos
semanais entre a jornada de trabalho dos profissionais e o hordmo de atendi
Ocorre que tanto os professores que exercem jornada diaria de 7 (sete) horas
, exclusivamente, nos Centres
que, por sua
CMEIs. Desse modo, a fim de harmonizar o horario de trabalho dos
0 horario de atendimento dos MEI s e, consequentemente,
infantil ofertado por este Mumcipio, a
horaria destes profissionais para 8
Educagao Infantil T35 com
continuidade e qualidade do ensino assegurar a
~*
Educagao Infantil T40. a Secretaria de Recursos Humanos solicita os bons prestimos
desta douta Procuradoria para emitir parecer juridico quanto a legalidade deste Proced,mento,
esclarecendo os reflexes juridicos do aumento da carga horaria.
Ante o exposto, a
Toledo/PR, 05 de maio de 2022.
ij^> !
' MARTA PATH
Secretd/ia de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS^HUMANOS
Rua Raimundo Leonarai, 1586 - CEP
.pr.i
’.VWW
# TOLEDO 12\m'v MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado
Assessoria
do
Jundica
Parana ©
Toledo>PR, 12 de maio de 2022
PARECER JURIDICO
Referente Secretaria de Recursos Humanos. Aumento cargo hordria e remuneragao professor T35.
que tange a possibilidade legal de
aumento da carga horaria de professor T35, nos termos e justificativas expostas no oficio
solicitante.
Trata-se de pedido de parecer juridico no
Em analise a situafao posta, tem-se que o assunto em questdo nao d novidade,
tendo o Tribunal de Contas do Estado do Parana se manifestado anteriormente, conforme decisoes
abaixo:
40 boras. Possibilidade mediante
. Alfrprarao de Jornada de Trabalho de 20 para
aumento oroporcional na remuneracao. Integrate, do rriacao de lei especifica com
valor para calculo de proventn^ de aposentadoria.
Mostra-se possivel a mudanga da carga horaria de 20 para
alteracao ser por conveniencia da Administrate e por lei especifica, com aumento proporcional
na mmunerai. Quanto ao questionamento do aumento na remunerate a ser considerado par
a aposentadoria, a resposta e positiva, uma vez que integrara osvenamentosdose ,
devendo incidir a correspondente contribuigao previdenciaria. Consu/ta com Fore? Normabva
Processo n° 91054/10 - Acordao n° 1721/10 - Tribunal Piano. Relator Conselheiro Fernan o
40 boras, entretanto deve tal
Augusto Mello Guimaraes.
sorvidorps publicos. Posslbjl!^3^6’ -^g-1 horaria semanaLde. • Aumento de carga.
ordinaria de iniciativa do chefe do Poder Executh^Comj n ria nova remuneracao no
Inexistem" obices ao aumento da carga horaria dos agentes publicos do Mumcp.o sem a
obriqacao de realizar-se novo concurso publico, observando-se o prmcipio da isonomia que
como consequencia, a necessidade de outorga do beneficio a determinado grupo de serv.dores ou
Emtco^ndo a majoragao da carga horaria, tal situagao devera acarre‘ar 0 ™ "
proporcional incremento na remuneragao dos servidores. De reves, estara caractenza
enriquecimento Ifclto da AdminiStra5ao, o que 4 v^dado
Ha obrigagao de computar-se a remuneragao percebida para d
* Hex erb 10 Hr i Pi Federal n° 10.887/02 c/c o artigo 40, §§ 1°, 3 e 1/ aposentadoria, nos termos do art. 1°, da Lei i-eaerai xu. ,
da CF, ~ hnrRriR e salaries dos servidores publicos decorre de lei ordinaria de , ./
A alteragao na carga hoiana e salanos c inHirarao orevia da dotagao r
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, obsenrada a p gde \
orgamentaria que comprove a existence de recursos sufloentes para atender as p ] ? \\
ordenamento jundico.
realizagao do cdicuio de
. E-mail: juridico@toiedo.pr.gov.br X - CEP:85900-110 - Fone (45)3055:8824 Centro Rua Raimuncio Leonardi. n°.1586 -
StOLEbO 1|
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado
Assessoria
do
Juridica
Parana ©
despesa de pessoal e aos acrescimos deia decorrentes, como tambem a previsao na lei diretrizes
- Processo n° 465320/10 -Acordao orgamentarias do municfpio. Consulta com Forga Normattva
n° 439/11 - Tribunal Pleno - Pel. Consdheiro Artagao de Mattos Leao.
# Aumento da carga horaria e vencimentos de professor. Lei Especifica. Imposi^ao
servidores gue ja tenham implementado os de aposentadoria proporcional aos
aposentadoria integral. Impossibilidade. Recoihimento retroativo de requisites para
contribuigdes previdenciarias. Vedagao.
A Administra?ao Publica tem competencia para alterar a carga horaria de seus sen/idores, haja
vista que nao ha direito adquirido a regime juridico estatutario. Contudo, e vedada a dobra de
configurar alteragao desproporcional que acarreta reflexos lesivos ao equilibno atuanal
contributivo do Regime Proprio de Previdencia alem de configurar ofensa ao principle
carga, por
e ao carater
constitucional do concurso publico.
aposentadoria integral, a situagao juridica do servidor fica ao
a lei nao pode retroagir em
Implementados os requisites para a
abriqo da garantia constitucional do direito adquirido. Ressalta-se que _
prejuizo do interessado, sob pena de ofensa ao -
Consulta com Forgo Normative - Processo n° 859737/12 Acoraao n aoo/i
Re/. Cons. Caio Marcio Nogueira Soares.
interesse publico devidamente Portanto, tem-se que e possivel, consideiando o
da carga horaria do professor T35, mediante lei, mas desde que observado
posentadoria, bem como demais
demonstrado, o aumento
proporcional dos vencimentos, refletindo em sua a
o aumento
circunstancias previstas nos acordaos acima citados.
E o parecer, salvo melhor juizo.
'■ /
t
/
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'// f
i
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/ /
/
' Nelvio Jose Hubner
OAB/PR 26.048
7~E-mail: juridico@toleclo.pr.gov.br
7~CEP;85900-110 - Fone (45)3055:8824 Centro Rua Raimundo Leonardi, n°.1586
14
y/vn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATORIO DE IMPACTO OR^AMENTA RIO E FINANCEIRO N° 06 DO
EXERCICIO DE 2022
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO.
(Mensagem N0 78, de 29/06/2022.)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
O o exercfcio de 2022, foi o^amento-programa do Municfpio de Toledo, consolidado, para
elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal e
encargos socials, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhoes, quinhentos e
centavos). Deste valor, R$ trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reals e quarenta e
278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e
um
noventa e sete reais e doze centavos) compoem o limite constitucional para despesas com pessoal,
or?adas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinapao constitucional, as despesas
gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais dela decorrentes e
com pessoal compreendem os seguintes
as despesas com mao de obra dos serv^os terceirizados.
valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
do exercfcio de 2021, 01 (um) mes
Este
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze)
para computo do 13° salario, e 1/3 (um terpo) referente a abono de ferias constitucional. Tambem
foram acrescidos de reajuste salarial e avan90S de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme
disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercfcio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e
noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evolupao das receitas municipals dos
ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos e as receitas tributarias
meses
municipais.
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vrro
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DO IMPACTO ORgAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
Para os exercfcios de 2022 a 2024 as despesas de carater continuado que importaram
elaborate de Relatorios de Impacto O^amentario foram as previstas nos Relatorios de Impacto
Orgamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022, n° 02, de 31 de margo de 2022, n 03, de 07 de abril
de 2022, n° 04, de 25 de maio de 2022, n° 05, de 30 de maio de 2022 e n° 06, de 29 de junho de 2022.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022 apresentou as
seguintes alteragoes na legislagao:
- A Lei Ordinaria "G" n° 2420, de 02 de maio de 2022, que altera a legislagao que dispoe sobre
a estrutura de orgaos e cargos em comissao da administragao direta do Poder Executivo do Municfpio
de Toledo e que define as respectivas atribuigoes especfficas atraves da criagao dos seguintes cargos
em comissao:
na
I - a extingao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de
Acolhimento Institucional, Sfmbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criagao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municfpio, Sfmbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Sfmbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Sfmbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municfpio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Sfmbolo CC-2,
na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS, Sfmbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Sfmbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Sfmbolo CC-3, na
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental,
Sfmbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Sfmbolo CC-3, na Secretaria de Esportes e
Lazer;
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j) de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Sfmbolo CC-3
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Aten?ao Psicossocial - CAPS II, Sfmbolo CC-3, na
, na
Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Servi?© de Alta Complexidade do SUAS, Sfmbolo
CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
- A Lei Ordinaria "G" n° 2421, de 02 de maio de 2022, que altera a legisla?ao que dispoe sobre
o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo, atraves das
seguintes altera9oes:
I - a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo.
a) no Gmpo Ocupacional A-l:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administra5ao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servi90S Gerais (I, II e III),
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III),
d) no Grupo Ocupacional B-4:
de 15 (quinze) de Auxiliar em Opera9ao e Manuten9ao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1 de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III), e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
1.
II - a cria9ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administra9ao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administra9ao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T301;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
17
n/V'O
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3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III),
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clmico Geral (I, II e III),
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III);
III - a extin?ao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Sfmbolo EG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Farmlia (ESF), Sfmbolo EG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Sfmbolo EG 07;
IV - a reclassifica5ao das seguintes Fun56es Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Sfmbolo EG 06 para
Sfmbolo EG 08;
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia)
(6h/diarias e 30h/semanais) de Sfmbolo EG 05 para Sfmbolo EG 05-B;
V - a cria5ao das seguintes Fun96es Gratificadas:
a) de mais 3 (tres) de Exercfcio de atividades e fu^oes especfficas relacionadas a sua
area de atua^ao, Sfmbolo EG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Sfmbolo EG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Polfticas de Incentive, Sfmbolo EG
05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Sfmbolo EG 05,
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A e “C” (6h/dianas e
30 h/semanais), Sfmbolo EG 05-B;
I
18
JY'O
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f) de 4 (quatro) de Gerente dos Services de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais).
Sfmbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06,
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguran9a, Sfmbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Sfmbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Sfmbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Vefculos, Sfmbolo FG 06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Sfmbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Forma^ao e Planejamento (SSMU), Sfmbolo FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Sfmbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Sfmbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Sfmbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Sfmbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Intemo), Sfmbolo FG 07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B e “D” (8h/diarias e
40 h/semanais), Sfmbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Direpao de Atividades e Servipos de Saude,
Sfmbolo FG 10;
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Sfmbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Sfmbolo FG 04,
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrativo, Sfmbolo FG 07.
- A Lei Ordinaria “G” n° 2426 de 10 de maio de 2022, que altera a legislapao que dispoe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera^o para os profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo, atraves das seguintes alterapSes.
I - a extin^ao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educate Infantil; e
II - a cria9ao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor IIT20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educa9ao Infantil T40.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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- O Projeto de Lei n° 29 de 24 de fevereiro de 2022, que propoe a reestrutura§ao e altera5ao
Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de
Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
autoriza a abertura de credito adicional suplementar no o^amento do Municfpio
da denomina9ao da Funda9ao para o
Toledo (FUNTEC) para Funda9ao para o
Toledo (FUNTEC) e
de Toledo, atraves das seguintes altera9oes:
I - Cria9ao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
- CC-2. II - Extin9ao de 1 Cargo de segundo escalao
O Relatorio de Impacto Orgamentario n0 01 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,58% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,72% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02, de 31 de mar5o de 2022 apresentou altera?6es
dispostas na Lei Ordinaria "G" n° 2423 de 03 de maio de 2022, que reajusta o valor do subsidto do
prefeito, vice-prefeito e secretarios municipals, nos seguintes valores:
I Prefeito: R$ 31.359,72 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove rears e setenta e
dois centavos);
n. Vice-prefeito: R$ 15.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
seis centavos);
HI. Secretaries municipals: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos).
Diante atualiza5ao dos valores do subsldio do Prefeito, havera um aumento nos vencimentos
dos servidores que estavam condicionados ao redutor constitucional, conforme abaixo:
vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matrlcula 785281 , na Aumento nos
ordem de R$ 6.207,30 (seis mil duzentos e sete reais e trinta centavos);
vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matncula
I.
II. Aumento nos
ordem de R$ 4.745,13 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e 786331, na
treze centavos);
vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matrlcula 807451,
oitenta reais e sessenta e tres
III. Aumento nos
ordem de R$ 3.480,63 (tres mil quatrocentos e
centavos);
na
vencimentos do servidor Cesar Ravache, matrlcula 809251, na ordem Aumento nos
de R$ 3.352,58 (tres mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, matrlcula 857431, na
IV.
Aumento nos
ordem de R$ R$ 3.086,07 (tres mil e oitenta seis reais e sete centavos);
V.
20
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Aumento nos vencimentos da servidora Samara Casemiro, matrfcula 866131, na
ordem de R$ 1.645,61 (mil seiscentos e quarenta e cinco reals e sessenta e
centavos);
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matrfcula 868831, na ordem
de R$ 4.325,37 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reals e trinta e sete centavos);
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli Balestri, matrfcula 920791, na
ordem de R$ 158,93 (cento e cinquenta e oito reals e noventa e tres centavos);
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca,
matrfcula 923251, na ordem de R$ 1.776,79 (mil setecentos e setenta e seis reals e
setenta e nove centavos).
O Relatorio de Impacto O^amentario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,93% para 2022, 50,15% para 2023 e 48,99% para 2024.
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 03, de 07 de abril de 2022, apresentou altera9oes
dispostas na Lei Ordinaria "G” n° 2443 de 10 de junho de 2022, sobre o estatuto dos servidores
publicos municipais de Toledo, criando gratifica9oes por atua9ao em Comissao de Processo
Administrative, conforme os seguintes percentuais e graus de complexidade e responsabilidade, tendo
como estimativa 17 (dezessete) comissoes anuais:
I. Valor de 120% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Presidente, no valor atual de
R$ 1.724,08 (mil setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos);
II. Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Secretario, no valor atual de
R$ 1.436,73 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
III. Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Auxiliar, no valor atual de R$
1.436,73 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
O Relatorio de Impacto Orqamentario n° 03 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,93% para 2022, 50,19% para 2023 e 49,02% para 2024.
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 04, de 25 de maio de 2022, relativo ao Projeto de
Lei N° 94 de 31/05/2022 define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude e dos
Agentes de Combate as Endemias do Municipio de Toledo em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos
e vinte e quatro reais).
um
VII.
VIII.
IX.
21
vAT»
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Com a aprovajao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 51,06% para 2022, 50,51% para 2023 e 49,34% para 2024.
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 05, de 30 de maio de 2022 apresenta as seguintes
alteragoes na legislagao:
- O Projeto de Lei N° 92 de 31/05/2022, que altera a legisla9ao que dispoe sobre o Plano de
servidores publicos municipais de Toledo, atraves da cria9ao dos Cargos e Vencimentos para os
seguintes cargos de provimento efetivo:
I - no Grupo Ocupacional B-3:
de mais 1 (um) de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III); e
b) de mais 3 (tres) de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III); e
a)
II - no Grupo Ocupacional B-5:
a) de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III),
c) de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
d) de mais 5 (cinco) de Fisioterapeuta (I, II e III);
e) de mais 6 (seis) de Fonoaudiologo (I, II e III),
f) de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III),
g) de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III),
h) de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III); e
i) de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III).
b)
- O Projeto de Lei N° 94 de 31/05/2022 altera a legisla5ao que dispoe sobre a criagao dos
empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias
Municfpio de Toledo, atraves da criaqao de.
mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude; e
II - mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias.
Com a aprova9ao dos Projetos de Lei Nos 92 e 94 de 31/05/2022, os percentuais de gastos
despesas de pessoal passarao a ser de 52,17% para 2022, 52,87% para 2023
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 06, de 29 de junho de 2022, relative ao projeto de
° 78 de 29/06/2022 altera a legislate que dispoe sobre o piano de
no
Ie 51,65% para 2024.
com
lei no tocante a Mensagem n
cargos, carreiras e remunerate para os profissionais do quadro do magisteno publico municipal de
Toledo, atraves das seguintes modifica96es:
22
v/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
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a cria9ao de:
a) A cria^ao de mais 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de Professor de
Educa5ao Infantil T40, sendo 112 (cento e doze) considerados integralmente. Os
183 cargos restantes, referem-se ao cargo de Professor de Educagao Infantil T35,
cargo em exti^ao, em virtude do reenquadramento dos atuais ocupantes,
conforme demonstrado no inciso II;
b) mais 30 (trinta) cargos de Professor de Educa?ao Ffsica;
c) mais 100 (cem) cargos de Professor IIT20;
d) mais 10 (dez) cargos de Professor IIT20 Bilmgue de Apoio;
de Professor II T20 Bilmgue para o Atendimento e) mais 10 (dez) cargos
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
mais 10 (dez) cargos de Professor IIT20 Bilmgue para o Ensino de Libras.
IL Reenquadramento de 183 servidores do cargo de Professor de Educa?ao Infantil,
Jornada de 7 (sete) boras diarias e 35 (trinta e cinco) boras semanais, para o
de Professor de Educate Infantil T40, Padrao 02 da Tabela B-3 da Lei n°
f)
com
cargo
2.074, de 2011, na mesma Referencia em que se encontram atualmente.
Com a aprova5ao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 53,04% para 2022, 55,40% para 2023 e 54,11 % para 2024, conforme discriminado no Anexo
I apensado ao Relatdrio de Impacto O^amentario n° 1 do exerci'cio de 2022.
exerefeios de 2023 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada para Para os
2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente bquida e 5,5% na despesa com pessoal.
As despesas decorrentes do que e disposto no Mensagem n° 78 de 29/06/2022, possuem
adequagao o^amentaria contemplados por creditos genericos, conforme preve o inciso I, § 1°, do
artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao compativeis com o Plano Plurianual
2022-2025 do Municfpio de Toledo e com a Lei de Diretrizes O^amentarias 2022.
a metodologia Os percentuais informados poderao softer varia^o em virtude de fatores como
de calculo da Receita Corrente Llquida e notadamente pela efetiva arrecadajao das receitas, fatos
influenciam sobremaneira na apuragao do mdice de despesa com pessoal. estes que
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2022
As alteragoes na legislagao que define o valor do piso salarial dos agentes comumtanos de
dos agentes de combate as endemias do municfpio de Toledo disposta no projeto de Lei
saude e
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\rcr\
MUNICIPIO DE TOLEDO
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relative aos Mensagem n° 78 de 29 de junho de 2022, acarretarao em aumento das despesas e por
consequencia no mdice de despesas com pessoal.
Segundo orientates do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser elaborado
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a verifica9ao
20 sera realizada ao final de cada do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e
quadrimestre, para fins de apura?ao do impacto financeiro que causara a aprovato do projeto de Lei
relative a Mensagem n° 78 de 29 de junho de 2022, os demonstratives da Despesa com Pessoal e
da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo III) foram elaborados considerando as despesas
realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de Junho/2021 a Maio/2022, apresentando os seguintes
resultados:
R$ 275.013.611,92 Despesa com Pessoal - Junho/2021 a Maio/2022_____________ ____
Despesa com Pessoal para 01 (um) mes com as alterates relativas as
Leis Ordinarias "G" n°s 2420, 2421 de 02 de maio de 2022; 2423 de 03
de maio de 2022; 2426 de 10 de maio de 2022; 2443 de 10 de junho de
2022; Projetos de Lein°s 29 de 24 de fevereiro de 2022; 92 e 94 de 31
de maio de 2022 e Mensagem n° 78 de 29 de junho de 2022
R$ 3.236.246,59
R$ 278.249.858,51 TOTAL DESPESA COM PESSOAL
R$ 644.552.107,39 Receita Corrente Liquida - Junho/2021 a Maio/2022
43,17% Limite de Despesa com Pessoal
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orientaqoes da Instruto Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as alteraqoes propostas no Projeto
de Lei relative a Mensagem n° 78 de 29 de junho de 2022, atingindo o percentual da despesa
pessoal em 43,17%.
com
CONSIDERAgOES FINAIS
As informaqoes apontadas no Relatorio de Impacto Orqamentario, que apresenta dados de
todo o exerefeio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exerefeios, evidenciam
que a alteragao na legisla?ao solicitada atraves do Projeto de Lei, referente a Mensagem n° 78 de
24
vrm
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
29 de junho de 2022 incorrera em excesso, excedendo os 95% (noventa e cinco por cento) do limite
definido pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000.
O impacto o^amentario delineia proje?ao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercfcio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto financeiro
altera5ao da legislagao nao afetara a situa9ao financeira do respectivo demonstra em quanto a
exercfcio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova despesa.
Toledo, 29 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904
LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904 Dados: 2022.06.29 11:04:24-OS'OO
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ANEXO I
m
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 06 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM H° 78, DE 29 DE JUNHO DE 2022
. ; ‘ ' - • .. j . -
ALTERA A LEGISLA<?AO QUE DiSPdE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARRE1RAS E REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO.
ALTERACOES DA ESTRUTURA APMINISTRATIVA Padrao labela
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA ,,G" N° 2420 DE 02/05/2022
Extin^ao de 3 (trgs) cargos em comissao deCoordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1 1 C
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T 21 C
Criaipao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do Municipio 2T C
CriafSo de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestao. Simbolo CC-2 2 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do Departamento de ProtegSo Social Especial de Alta Compiexidade do SUAS, Simbolo CC-2 2 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissSo de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana 2 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de TrSnsito, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissgo de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Centro de Iniciaggo ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3______
CriagSo de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do de Centro de Atenggo Psicossocial - CAPS II. Simbolo CC-3
3 C
3 C
Criagao de 5 (cinco) de Coordenador de Seivigo de Alta Compiexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC 3AC C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2421 DE 02/05/2022
Extingao 3 A-1 de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
ExtingSo 3 A-1 de 52 (dnquenta e dots) cargos deAuxiliar em Servigos Gerais (I, H e III), no Grupo Ocupacional A-1
Exting§o de 12 (doze) cargos de Auxiliar emDesenvolvimento Social (I, H e III), no Grupo Ocupacional B-2______
Extingao de 50 (dnquenta) cargos de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
3 A-1
6 A-1
Extingao 5 A-1 de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
Extingao 3 A-1 de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e Manuteng§o (I, II e 111), no Grupo Ocupadonal B-4
Extingao 3 A-1 de 5 (dneo) cargos de Carpinteiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
Extingao 3 A-1 de 12 (doze) cargos de Auxiliar emConsultorio Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontdfogo (1, H e III), no Grupo Ocupacional B-5___________________________
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupadonal A-1_________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analistaem Administragao e Ptanejamento (I. H e III), no Grupo Ocupacional A-1
12 A-2
5 A-1
9 A-1
Criagao 47 A-12 de 14 (quatorze) cargos de Procurator Munidpal T301, no Grupo Ocupacional A-4
Criagao 9 A-1 de mais 2 (dois) cargos de Medico '/eterinario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-1
Criagao 9 A-1 de mais 10 (dez) cargos de Assistente Sodal (I, II e HI), no Grupo Ocupadonal B-2
Criagao de mais 10 (dez) cargos de PsicOloso (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
4
9 A-1
6 A-1 Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Sodal (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-2
9 A-1 Criagao de mais 15 ll (quinze) cargos de Enfermeiro (I, H e HI), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 1 (um) cargo de MSdico T4- Psiquiatra (I, II e III), no Grupo Ocupadonal B-5 M 18 A-4
Criagao 18 A-4 de mais 5 (dneo) cargos de MedicoT4 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional 8-5 to
sen
18
Fri^an rip mais 4 (auatro) cargos de Medico T4 - Ginecotogista/Obstetra (I, li e 111), no Grupo Qcupacional^B-5--------------------------------------------------------------------
Fiar^n demais6 (seis) cargos de MedicoT6- Clinico Geral (I. II e 111), no GrupoOcupacional B-5-------------- --------------------------- -------------------------------------------
^ mais s fdncol cargos de Nutricionista (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5----------------------—------------------------------------------------------- ------------
.,0^0 h. 7 caraosle Auxiliar em Saude Buca! T8-ESF/ESB (Ul e III), no Grupo Qcupaconal B-5__----------------------------------------------------- --------
Friacao de mais 10 (dez) cargos de Tfecnicoem Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Qcupaaona --------------------------------------—-------------------------------
Fiaran de mais 2 (dois) cargos de Odontologo T4 (I, II e ill), no Gmpo Ocupacional B-5 ------------------------------------ -----------------------------------------------------------
iPvtinr-an de 1 (uma) da Fungao Gratificada <ie Coordenador de Canals de Ouvidoria, Simbolo FG 04 -------------- —------------------------------------------------------
fctincao de 1 (uma) da Funi^o Gratificada de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06 ----------------------------------------------
[pvtinrao da 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07 ________________________—-----------------------------------------
Irriar^n Funcao Gialilicacla. na onlem de3 (IfSs) de Agente Especiatzado em ADordagem SodalTSimbolo FG 04
ria Funcgo Graliflcada, na otdem eternals 3 (trte) de C^denador de Programas e P0II1.C3S de lncent.0, Simbolo FG
r-riar-an rifi Funcao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecmca (Cultura)
iFianflo de Funcoe Gratificada. na ordem demais 10 (dez) de Gerente de Unidade Basics de SaudefesHa HratificadaTna ordem demais 4 (quatro) de Gerente dos Serves de Saude (6h/d,^
Friaran da Funcoe Gratificada. na ordem demais de mais 5 (cinco) de Supervtsor Tecmco, Simbolo FG-----
Liar^n ria Funcao Gratificada. na ordem del (uma) de Coordenador de Material Belico. Simbolo FG 06-----
Laran da Func5o Gr^j^naordem del (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
Ir-^n Ha Funcao Gratificada, de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e V.deomonitoramentoT^mbolo FG_
Laran ria Funcao Gratificada, na ordem del (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotafvo Simbol° FG ^ -
UiaSn de Funcao Gratificada, na ordem del (uma) de Coordenador de Concedes e Pat.o de Veiculos, Simbolo FG06
\r^ran Ha Pnnnan Gratificada. na ordem del (uma) de Coordenador de Defesa Civ.1, Simbolo FG 06
Criadio de FuncSo Gratificada, na ordem del (uma) de Coordenador de Formagao e P'^eiamento SSMUj ^ ^ ^
Ha P.,nrao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), S.mbolo FG--------------------- ------------
Frigran Hp Funcao Gratificada, na ordem del (uma) de Coordenador de Projetos Cute, Simbolo FG °6-----------------------------------------
Irria^n Hp PnnnAo Gratificada. na ordem del (uma) de Coordenador de Controladoria interna, Simbolo FG 07_------------------------------------
Ir.riar.an de Func§o Gratificada, na ordem del (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07-------------------------
17
9
30
33
39 A-9
Simbolo FG 05_________ ___________________________ _____
Fortes “A" e “C" (6h/diarias e 30 h/semanais). Simbolo FG 05-B
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B _______ _
, Simbolo FG 06
Estimativa
LEI ORDINARIA "G" N° 2426 DE 10/05/2022 RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 -
de Professor I, no Grupo Ocupacional B-8
2 B-1
ExtincSo B-3 de de 80 (oitenta) cargos________ ___________ __________ ________________
Fytinrjtn rtf* 25 Ivinle e emeo) cargos de Professor de Educate Inlanlil, no Grupo Ocupacional B-6 -------------------------------------------------
d» mais 40 IguarenB) de ProlessofIIT20 . no Grupo Ocupacional B-8----------------- __--------------------------------------------------------
gia^o as mais 15 tquinze) de Prolessor de Educa^o Inlantll T40, no Gwpo Ocupacional B-8_-----------------------------------------------------
I-----------------------RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 -
B-2 h 2 B-3 II
PROJETO DE LEI N° 29 DE 24/02/2022 I# ud c
CriaQao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1 2 C
ExtingSo de 1 Cargo de segundo escal§o - CC-2
\
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 02 DO ORQAMENTO DE 2022 -
Reajuste do subsidio do Prefeito
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito
Reajuste do subsidio dos 20 cargos de primeiro escalao - CC-1 .—.—.
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281, referente a redugao do limite constituciona—---------------.
Aiimftnlo nos vencimenlos da senridora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, malriala 786331. feterenle a redugao do limile consMugonal
imentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451, referente a redugao do limite constitucional
Aumento nos venci^toTfoiervidor Cesar Ravache. matricula 809251, referente a redugao do limite constitucional_---------
nnc wnrimfintns do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431. referente a reduggo do limite constitucional--------
Aumento nos vencimentos da servidora Samara Casemiro, matricula 866131. referente a redugao do limite constitucional-----
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, referente a redugao do limite constituaonai-----------
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli Baiestri, matricula 920791, referente a redu^o do limite consbtucional_
Ai imentn nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca, matricula 923251. referente a redug3o do limite constitucional
Aumento nos venc
AMENTARIO N° 03 DO ORCAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G’* N° 2443 DE 10/06/2022
RELATORIO PE IMPACTO OR<_________________
Criagao de gratificagao por atua^o em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Presidente
iCnapao de gratificagao por atuagao em Comissio de Processo Administrativo, no encargo de SecretSrio
ICriacao de gratificapao por atuagHo em Cotrissao de Processo Administrativo, no encargo de Auxiliar
PCI ATORin np IMPACTO ORCAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022 - PROJETO DE LEI N° 94 DE 31/05/2022
Novo piso salarial dos Agentes Comuoitarios de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate Is Endemias
-------------- RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - PROJETO DE LEI N° 92 DE 31/05/2022
CriagSo de mais 1 (um) cargo de Tecnico em Instrumentos - Vioi5o (I. II e ill), no Grupo Ocupacional B^3
Criagao de mais 3 (trfes) cargos de Instrutor de Aries Circenses (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
CriagSo de mais 30 (trinta) cargos de Tecnico em Enfemnagem (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Tecniccem Higiene Dental (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5]_
Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 _____
|Criag§o de mais 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5___________
ICriagao de mais 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5 _________
ICriacao de mais 5 (cinco) cargos de MedicoT4 - Pediatra (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5
IcriaCcio de mais 5 (cinco) cargos de Odontologo ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional^5 ____
[Criaggo de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 ............
ICriacao de mais 3 (tres) cargos de Odontbtogo T4 (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 ____
bin nF IMPACTO ORCAMENTARIO N° 05 DO ORCAMENTO DE 2022 PROJETO DE LEI N° 94 DE 31/05/2022 RELATi
[A criagao de mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude ___
A criagao de mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias
PCI ATiSpin riF IMPACTO ORCAMENTARIO N° 06 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 78 DE 29/06/2022
A criacao de mais 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de Professor de Educag5o Infantii T40
A criagao de mais 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica ________ _
A criacao de mais 100 (cem) cargos de Professor IIT20 ________ ______________
A criacao de mais 10 (dez) cargos de Professor IIT20 Bilingue de Apoio
KSPPST - ' ' "
‘ “t- «-
1 8-2
- Surdez (AEE-Surdez) Acriacao de mais 10 (dez) cargos de Professor li T20 Bilingue para o Atendimento Educational Espeaahzado
& rriaran de mais 10 (dez) cargos de Professor IIT20 Bilingue para o Ensino de Libras_______________
Rienquadramento de 01 (um) Servidor do N-vel 01B - Professor de Educafao Infantil T35 para o Nivel 02B
'^eenquadramento de 07 (sete) Servidores do Nivel 01C - Professor de Educagao Infantil T35 para o Nivefo2C -
Reenquadrarr^nto de 35 (trinta e cinco) Servidores do Nivel 01D - Professor de Educate Infantil T35 para o Nivel 02D -
para 8 (oito) horas diarias________ ________________________
Reenquadramento de 39 (trinta e nove) Servdores do Nivel 01E -
para 8 (oito) horas diarias
1 B-2
“-'professor de Educagao Infantil T40 devido a amplia^ao da jomada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
Professor de Educa?ao Infantil T40 devido a amplia^ao da jomada de trabalho de 7 (sete) para 8
2 B-3
2 B-3
Professor de Educagao Infantil T40 devido & ampliagao da jomada de trabalho de 7 (sete) 2 B-3
Professor de Educacito Infartil T35 para o Nivel 02E - Professor de Educa^o mfanlil T40 devido 4 ampliagao da iomada de trabalho de 7 (sete) 2 B-3
Professor de Educafao Infantil T35 para o Nivel 02F - Professor de Educate Infantil T40 devido a ampliapao da jomada de trabalho de 7 (sete)
Professor de Educapao Infantil T35 para o Nivel 02G - Professor de Educate Infantil T4Q devido a ampliapao da jornada de trabalho de 7
Professor de Edocapao Infantil T35 para o Nivel 02H - Professor de Educapao Infantil T40 devido a ampliapao da jomada de trabalho de 7 (sete)
2 B-3
Reenquadramento de 41 (quarenta e um) Sevidores do Nivel 01F -
para 8 (oito) horas diarias________________________ __________
Reenquadramento de 43 (quarenta e tres) Servidores do Nivel 01G -
(sete) para 8 (oito) horas diarias _______ _______________ _
Reenquadramento de 17 (dezessete) Sen/icfores do Nivel 01H -
para 8 (oito) horas diarias________ ______________________
2 B-3
2 B-3
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - AGUMULADO
. . . ' •
TEMPO TOTAL Cl
CAST OCUPAQAO
EM MESES
N° DE 1/3 FERIAS CAST 4% FAPES 21% INSS 23.51% FGTS8%
CARGOS
DE TOTAL ANO 13° SALARIO
VENC INSALUB CARGOS SERVIQO
(MfeDIAI
-23.929,29 -129.376,96 -7.633.76 -2.544.59 -3.664.20 -91 605.12 ExtinpSo de 3 (tres) cargos em comissao deCoordenador
de Servipos de Acolhimento Institucional. Simbolo CC-3
3 8
3.816,88
22.296,01 120.546,38 7.112,72 2.370,91 3.414,11 85.352,64 CriapSo de 1 (um) cargo em comissSo de ProcuradorGeral do Municipio, Simboio CC-1__________________
CriapSo de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T ___________ _________________—_
CriapSo de 1 (um) cargo em comissao de Dretor Tecnico
Legislativo, Simbolo CC-2-T. na Procuradoria-Geral do
Municipio _____________ __________
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Conceppao e Gest§o,
Simbolo CC-2___________
CriapSo de 1 (um) cargo em
Departamento de Protep3o Social Especial de Aita
Complexidade do SUAS, Simboto CC-2 __________
1 8
10.669,08
18.653.58 110.677,92 6.661,99 2.220,66 3.197,76 8 79.943,92 1 9.992,99
18.653,58 110.677,92 2.220,66 3.197,76 8 79.943,92 6.661,99 1 9.992,99
14.107,23 76.272,67 4.500,39 1.500,13 2.160,19 8 54.004,72 1 6.750,59
14.107,23 76.272,67 comissao de Diretor do 2.160,19 54.004,72 4.500,39 1.500,13 1 8
6.750,59
14.107,23 76.272,67 Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na
Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbasia
4.500,39 1.500,13 2.160,19 8 54.004,72 1 6.750,59
1
7.976,43 43.125,65 Criapao de 1 (um) cargo em comissao deCoordenador
de Sinalizapao e de Infraestrutura de TrSnsito, Simbolo
CC-3 __________________________________
Criapao de 1 (um) cargo em comissao deCoordenador
das Centrais de Valorizapao e Educapao Ambiental,
Simbolo CC-3 __ ________________________
2.544,59 848,20 1.221,40 8 30.535,04 1 3.816,88
: * 7.976,43 43.125,65 848,20 1.221,40 30.535,04 2.544,59 1 8
3.816,88
c,ro
300
7.976,43 43.125,65
2 544.59 848,20| 1.221,40 30.535.04! jcriagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Parque das Aguas, Simboio CC-3________________ I
Criag§o de
1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Sirrboio CC-3
Criagao de
1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do de Centro de Atengao Psicossocial
- CAPS II, Simboio ICC-3 _______ ______ ___________
Criagao de
5 (cinco) de Coordenador de Sevigo de Alta
Complexidade do SUAS, Simboio CC-3-AC___________j 1
8
3.816,88
1.221,40 7.976,43 43.125,65 2.544.59 848.20]
8 30.535.04 3.816,88 1
7.976,43 43.125,65 2.544,59 848,20 1.221,40
8 30 535,04 3.816,88 1
7.939,10 51.846,76 280.316,53 198.477,60 16.539.80 5.513,27'
5
8
4.961,94
-9.425,45 -55.924.36 -40.394,80] -3.366.23 -1.122,08 -1.615,79
ExtingSo de
5 (cinco) cargos de kuxiliar em]
8
Administragao (I, II
e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao de 52 (cinquenta
e dots) cargos de Auxiliar eml
^ 294.35
Servigos Gerais (I, II
e III), no Grupo Ocupaconal A-1 j
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar eml
Desenvolvimento Social (l, II
e III), no GrupoOcupacional
- 1.294,35
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
Desenvolvimento Social (I, II
e III), no GrupoOcupacional
-
1.009.87
5
-21.537.98 -125.638,24 -745,453,56 -538.449,60: -44.870,80 -14.956,93] 52 8
-28.993,44 -172.027,74 -124.257,60 -10.354,80 -3.451.60 -4.970,30 12 8
B-2
-203.639.33 -1.208.260.04 -72.728.33 -24.242,78 -34.909,60
8 -872.740,00] 50 2.181,85
B-2 -27.148.80 -161.082.88 -9.696,00 -3.232.00 -4.654.08 -116.352.00i Extingao de 8 (oito) cargos de Assistente emBiblioteca (1,1 ^ gig oo
II
e III), no Grupo Ocupacional B-3_____________________________
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagaol
1 0Q
g
g
7
e Manutengao (I, II
e ill), no Grupo Ocupacional B-4
Extingao de
5 (cinco) cargos de Carpinteiro {I, II
e III), no
Grupo Ocupacional B-4 _____
________________L j Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultorioj
1 29435
L 545,40
IDentario (I, II
e ill), no Grupo Ocupacional B-5 i 8
8
-28.276,36 -167,773.07 -3.366.23! -4.847,38
8 -121.184,40 -10098,70 15
-12.080,60 -71.678.23 -51.774,00] -4.314.50 -1.438,17 -2.070,96
5
8
1.294.35
-28.993,44 -230.203,74 -14.718,00 -4.906,00! -4.970.30
8 -176.616,00] 12
-51.348.12 -343.449,50 -7.082.47] -8.802,53 -254.968,96 -21.247,41 Extingao de 8 (oito) cargos de Odontoiogo (I, II e III), no 8 8
3.438,49
- 545,40
Grupo Ocupacional B-5
101.808,00 604.060,80 436.320,00] 36.360,00 12.120,00 17.452,80 Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em 8 ! Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
30 1.818,00
411.924,28 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analista em
Administragao
e Planejamento (I, II
e HI), no Grupo
Ocupacional A-1 _______
________
___________
____
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
8.264,93 11.901,50 69.425,44
8 297.537,60 24.794,80]
3.719,22 10
149.615,95 887.721,28
641.211,20! 53.434,27 17.811,42 25.648,45 14 8
5.725,10
T30 I, no Grupo Ocupacional A-4 __________________
Criagao de mais
2 (dois) cargos de Medico Veterinario (!,
II
e III), no Grupo Ocupacional B-1 _________________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I,
III
e 111), no Grupo Ocupacional B-2__________
_
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I,
H
e 111), I no Grupo Ocupacional B-2 ____________________
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Ciidador Social
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2______________
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II
lil), no Grupo Ocupacional B-5
13.885,09 92.080,86 5.686,16] 1.895,39 2.380,30
8 68.233.92]
3.719,22 545,40
2
69.425,44 460.404,28 341.169,60 28.430.80] 9.476,93 11.901,50 10 8
3.719,22 545,40
69.425,44 460.404,28 341.169,60] 28.430,80] 9.476,93 11.901,50 10 8
3.719,22 545,40
61.091,80 362.478,01 261.822,00 21.818,50 7.272,83 10.472,88 15 8
2.181,85
104.138,16 690.606,42
511.754,40 42.646,20 14.215,40 17.852,26
e 15
8
3.719,22 545,40 rK* 5 CD «
Cria?ao de mais 1 (um) cargo de Medico T4 - Psiquiatra
(I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5
8 87.329,52 7.277.46 2.425.82 3.318.65 19.358.81 119.710.26 10.370,79 545,40 1
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra
(i, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
8 436.647,60 36.387,30 12.129,10 16.593,26 96.794,04 598.551,30 10.370,79 545,40 5
Criacao de mais 4 (quatro) cargos de Medico T4 -
Ginecoiogista/Obstetra (I, II e III), no Grupo Ocupacional 8 349.318,08 29.109.84 9.703,28 13.274,61 77.435.23 478.841,04 10.370,79 545,40 4
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico
Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
8 772.875,84 64.406.32 21.468.77 29.867,87 174.229,22 1.062.848,01 15.556,18 545,40 6
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Nutrioonista (I. II e
III), no Grupo Ocupacional B-5
8 170.584,80 14.215,40 4.738,47 5.950,75 34.712,72 230.202,14 3.719,22 545,40 5
Criagao de mais 7 (sete) cargos de Auxiiiar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I. II e III), no Grupo Ocupacional B-5
8 144.812,08 12.067,67 4.022,56 4.570,79 26.662,93 192.136,02 2.040,53 545,40 7
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B- 8 277.872,80 23.156,07 7.718,69 9.369,63 54.656,19 372.773.37 2.928,01 545,40 10
CriagSo de mais 2 (dois) cargos de Odontologo T4 (l. He
III), no Grupo Ocupacional B-5
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada de
Coordenador de Canais de Ouvidoria, Stmbclo FG 04
8 118.756,00 9.896.33 3.298,78 4.401,18 25.673,57 162.025,87 6.876,85 545,40 2
8 -5.473,60 -456,13 -152.04 -218,94 -1.277.17 -7.577,90 684,20 1
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada fe Supervisor -2.085.20
da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06
-8.936.56 -744,71 -248,24 -357.46 -12.372,17 1.117,07 1 8
Extingao de 11 (onze) Fungdes Gratificadas de Gerente
de Unidade de Saude, Simbolo FG 07 ______________
Reclassificagao de 1 (uma) Fungao Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08
8 -120.419.20 -10.034,93 -3.344.98 -4.816.77 -28.097,81 -166.713.69 1.368,40 11
7.484,40 623,70 207,90 8.316,00 1 8 935,55
Reclassificagao de 2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemioiogia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
2.680,96 223,41 74,47 2.978,84 2 8 167,56
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem demais 3 (tres)
de Exercicio de atividades e fungoes especificas
reiacionadas a sua area de atuagao, Simbolo FG 04
8 16.420,80 1.368,40 456,13 18.245,33 684,20 3
Criagao de Fung3o Gratificada, na ordem de 3 (tr£s) de
Agente Especiaiizado em Abordagem Social, Simbolo FG 8 16.420,80 1.368,40 456,13 18.245,33 684,20 3
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem demais 3 (Ires)
de Coordenador de Programas e Politicas de incentivo,
Simbolo FG 05
20.609,76 1.717,48 572,49 22.899,73 3 8 858,74
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura). Simbolo FG 6.869,92 572,49 190,83 7.633,24 1 8 858,74
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 10
(dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes
“A' e “C’ (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
82.104,00 6.842,00 2.280,67 91.226,67 10 8 1.026,30
Criag§o de Fungao Gratificada, na ordem de mais
(quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
4
32.841,60 2.736,80 912,27 36.490,67 4 8 e 1.026,30
SCO
! 30
1.241,19 49.647,56 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais de
mais
5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06
8 44.682,80 3.723,57 1.117,07 5
744,71 248,24 9.929,51 Criag§o de Fungao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
8 8.936,56 1.117,07 1
744,71 248,24 9.929,51 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
1
8 8.936,56 1.117,07
Criag3o de Fungao Gratificada. na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Alarmes
e Videomonitoramento,
744,71 248,24 9.929,51
8 8.936,56 1.117,07 1
Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG
744,71 248,24 9.929,51
8 8.936,56 1.117,07 1
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Concessoes
e Patio de Veiculos,
Simbolo FG 06
744,71 248,24 9.929,51
8 8.936,56 1.117,07 1
248,24 9.929,51 Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil. Simbolo FG 05
8 8.936,56 744,71 1.117,07 1
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Formagao
e Pianejamento (SSMU),
744,71 248,24 9.929,51
8 8.936,56 1.117.07 1
Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
744,71 248,24 9.929,51
8 8.936.56 1.117.07 1
FG 06
248,24 9.929,51 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de 744,71
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
8 8.936,56 1.117,07 1
304,09 12.163,56 Criagao de Fung§o Gratificada, na ordem de 1 (uma) de 912,27
Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07
8 10.947,20 1.368,40 1
912,27 304,09 12.163,56 Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07
8 10.947,20 1.368,40 1
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Controle Interne),
912,27 304,09 12.163,56
8 10.947,20 1.368,40 1
Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais
9
(nove) de Gerente de Unidade Basica de Saiide
- Portes
“
B
e
“D" (8h/diarias
e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
2.736,80 109.472,00
8 98.524,80 8.210,40 1,368,40 9
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Atividades
e Servigos
6.826,53 273.061,33
8 245.755,20 20.479.60 3.071,94 10
de Saude, Simbolo FG 10
Ampliagao da Fungao Gratificada na ordem de
2 (duas)
de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia)
- (6h/diarias
e 30h/semanais), Simbolo
456,13 18.245,33
8 16.420,80 1.368,40 1.026,30 2
FG 05-B -n
1.520,44 60.817,78 Estimativa 4.561,33 de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04
8 54.736,00 684.20 10
I CO
Estimativa de ocupa<jao de 11 (onze) vagas na Fun^ao
Gratificada de de Coordenador Administrative), Simboio
FG 07 ______________________
133.799,11
8 120.419.20 10.034.93 3.344,98
1.368,40 11
-28.041.98 -163.578,24 -970.564,22 de Professor I, no 8 -701.049,60 -58.420,80 -19.473,60 Extin$3o de de 80 (oitenta) cargos
Grupo Ocupacional B-8 ______
______________
Extingao de 25 {vinte
e cinco) cargos de Professor de
Educa$cio Infantil. no Grupo Ocupacional B-8__________ l_
Cria$3o de mais 40 (quarenta) de Professor il T20 , no
Grupo Ocupacional B-8 _____________
L
Cria?§o de mais 15 (quinze) de Professor de Educate
Infantil 140, no Grupo Ocupacional B-8 I
80 1.095.39
-26.139,68 -152.481,47 -904.723,37
8 -653.492,00 -54.457,67 -18.152,56
3 267,46 25
23.899,14 139.411,63 827.175,65 49.789,87 16.596,62
8 597.478,401 1.867,12 40
17.924,40 104.559,00 620.383,40
8 448.110,00 37.342,50 12.447,50 15 3.734,25
87.849,20
-55.584.36
16.722,00
-10,580,42
64.014,48| 5.334,54 1.778,18
1 61 10.669,08
6.750.59
Criagao de
1 Cargo de primeiro escalao
- CC-1
Extincao de
1 Cargo de sequndo escalao
- CC-2
6| -40.503.54 -3.375,30 -1.125,10
1
61.814,06
30.907,03
11.766,24
5.883,12
50.047,82!
25.023,91
1
8 6.255.98
3.127.99
Reajuste do subsidio do Prefeito _______________
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito ____________
Reajuste do subsidio dos 20 cargos de primeiro escalao
-
CC-1_______
Aumento nos
Muraoka, matricula 785281, referente
a redugao do limrte
constitudonal__________
________
____________
_—
Aumento nos vencimentos da servidors Cassandra
Lopes da Veiga Pessoa, matricula 786331, referente
a
redugao do limite constitudonal
1
8
111.125,52 583.798,96
8 425.406,09 35.450,51 11.816,84
2.658,79 20
vencimentos do servidor Marcos Koiti 55.176,00 49.658,40 4.138,20 1.379,40 8l 6.207,30 1
42.178,93 37.961.04 3.163,42 1.054,47 8! 4.745,13 1
Aumento nos vencimentos do servidor Fabo Oliveira de 30.938,93
Freitas, matricula 807451. referente
a redugao do limite
27.845,04 2.320,42 773,47
1 81 3.480,63
constitudonal
Aumento nos vendmentos do servidor Cesar Ravache, 29.800,71
matricula 809251, referente
a redugao do limite
26.820,64| 2.235,05 745,02 8| 3.352,58 1
constitudonal
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, 27.431,73
matricula 857431, referente
a redugao do limite
24.688,56! 2.057,38 685,79
1
8 3.086,07
constitudonal
Aumento nos
Casemiro, matricula 866131, referente
a redugao do
limite constitudonal_______ ________________
___
____
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo,
matricula 868831, referente
a redugao do limite
constitudonal___________ _____________
___________
J
Aumento nos vendmentos do servidor Eder Chicarelli
Balestri, matricula 920791, referente
a redugao do limite
constitudonal____________
__________
___________
_—
Aumento nos vencimentos da servidora Ma/ara Angelica
Bolson Salamanca, matricula 923251, referente
a
redugao do limite constitudonal
vencimentos da servidora Samara 14.627,64 13.164,88 1.097,07 365,69 1 8 1.645,61
38.447,73 34.602,96 2.883.58 961,19
81 4.325,37 1
1.412,71 1.271,441 105,95 35,32
1
8 158,93
15.793,69 14.214,32 1.184,53 394,84
1
8 1.776,79
0,00|
29.309,36
Criagao 29.309,36 de gratificagao por atuagSo em ComissSo de
Processo Administrativo. no encargo de Presidente
Criagao de gratificagao por atuagao em uomissao de;
Processo Administrativo, no encargo de Secretario
17
1
1.724,08
24.424,41
1 24.424,41 1.436,73 17
24.424.41 24.424,41 Criaeao de gratificagao por atuagao em Comissao de|
Processo Administrativo. no encargo de Auxiliar________ j
17
1 1.436,73
121.087,80 41.203.85 677.339,71
6 463.543.26 38.628.61 12.876.20
625,06 125.01 103 Novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias
90.521,95 30.802,87 506.360,76
6 346.532,34 28.877,70 9.625,90
625,06 125,01 77
5.779.66 34.292,66 de mais 1 (um) cargo de Tecnico em 2.064,17 688,06 990,80 Criagao , D 24.769,98
Instrumentos
- Viol§o (1, II
e III), no Grupo Ocupacional B6| 4.128,33 1
3
1.743,73 10.171,77 60.352,50 3.632,78 1.210,93 Criagao 43.593,30 de mais 3 (tres) cargos de Instrutor de Arles
Circenses (I, II
e III), no Grupo Ocupacional 8-3
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Tecnico em
Enfermagem (I, He III), no Grupo Ocupacional B-5_____ 1
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Tecnico em Higiene
Dental (I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 25 (vinte
e cinco) cargos de Enfermeiro)
(I, II
e III), no Grup
o Ocupacional B-5______________
_
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (l, II
III), no Grupo Ocupacional B-5_______
_____________
Criagao de mais
6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I. II
e
III), no Grupo Ocupacional B-5_______________
___
____
\
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de MedicoT4
- Pediatra
(I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-5_______________I
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Odontoiogol
ESF/ESB (I, II
e 111), no Grupo Ocupacional B-5_________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 __________ J
Criagao de mais
3 (tres) cargos de Odontologo T4 (I, II e|
HI), no Grupo Ocupacional B-5______
________________ I A criagao de mais 70 (setenta) vagas do emprego publicol
2 42
4 oo
de Agente Comunitario de Saude ____________ A criagao de mais 50 (cinquenta) vagas do empregoj
publico de Agente de Combate as Endemias
3
6 2.421,85
17.437,32 101.717,70 724.603,02
6 544.903,20 45.408,60 15.136,20 605.39 30 2.421,85
120.782,50 2.523,08 2.906,22 16.952.95 90.831,00 7.569.25
5
6 2.421,85 605,85
24.769,98 144.491,55 958.214,86
6 710.058,00 59.171,50 19.723,83
605,39 25 4.128.33
191.642,97 3.944,77 4.954,00 28.898,31
e
6 142.011,60 11.834,30
4.128,33 605,39
5
229.971,57 14.201,16 4.733,72 5.944.80 34.677,97
6 170.413,92 605,39 6 4.128.33
498.293,96 30.292,43 10.097,48 13.813,90 80.581,06
6 363.509.10 11.511,58 605,39 5
654.264,08 39.680,681 13.226,89 18.320,26 106.868,16
6 476.168,10 15.266,88 605,39 5
520.885,05 31.951,05 10.650.35 13.883.57 80.987 48
6 383.412,60 5.784,82 605,39 10
202.329,89 12.358,05| 4.119,35 5.495,98 32.059,90
6 148.296,60 605,39 3 7.633,31
319.134,14 108.595,20 1.785.169,34
6 1.221.696,00 101.808,00 33.936,00
484,80 70
227.952,96 77.568,00 1.275.120,96
6 872.640,00 72.720,00 24.240.00
2.424.00 484,80 50
A criagao de mais 295 (duzentos
e noventa
e cinco)
cargos de Professor de Educagao Infantil T40, sendo 112
(cento
e doze) considerados integralmente. Os 183
cargos restantes, referem-se ao cargo de Professor de
EducagSo Infantil T35, cargo em extingao, em virtude do
reenguadramento dos atuais ocupantes. A criagao de mais 30 (trinta) cargos de Professor del
Educagao Fisica _________
________________
_—
AcriagSo de mais 100 (cem) cargos de
Professor II T20 | A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20j
Bilingue de Apoio ------------------------------------------------
-
2.570.864,16 154.747,04 51.582,35 74.278,58 433.291,71
4 1.856.964,48 112 4.145,01
344.312,99 6.908,37 9.948,05 58.030.28
4 248.701,20 20.725,10! 30 2.072,51
/ 1.147.709.98 69.083,67 23.027,89 33.160,16 193.434.27
4 829.004,00 100 2.072,51
A 114.771,00 2.302,79 3.316,02 19.343,43 82.900.40 6.908,37! 10 4
2.072,51
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114.771,00 2.302,79 3.316,02 19.343,43 A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20
Billngue para o Atendimento Educacional Especializado -
Surdez (AEE-Surdez) ___________________
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor
Bilingue para o Ensino de Libras______ ________
Reenquadramento de 01 (urn) Servidor do Nivel
Professor de Educaqao Infantil T35 para o Nivel 028 -
Professor de Educaqao Infantil T40 devido a ampltaqao
da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito) boras
diarias____ ____ _______ _____ __________
Reenquadramento de 07 (sete) Servidores do Nivel 01C -
Professor de Educacao Infantil T35 para o Nivel 02C -
Professor de Educacao Infantil T40 devido a ampliapao
da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito) boras
82.900.40! 6.908.37 4 10 2.072,51
114.771,00 2.302,79! 3.316.02 19.343,43j 82.900.40! 6.908.37! 4| II T20 10 2.072.51
018 - 3.097,34 62,56 87,04 507,76 187,69 1 2.252,28 1 4 19,04 544,03
22.968.87 464,92! 639,79 3.732,10 16.737,28! 1.394,77 4 26.52 7 571,24
diarias
Reenquadramento de 35 (trinta e cinco) Servidores do
Nivel 01D - Professor de Educagao Infantil T35 para o
Nivel 02D - Professor de Educagao Infantil T40 devido a
ampiiagao da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
119.413,90 2.411,54 3.358,88 19.593,47 86.815,40 7.234.62! 4
599,80 20,31 35
horas diarias........................................................ .................
' Reenquadramento de 39 (trinta e nove) Servidores do
Nivel 01E - Professor de Educagao Infantil T35 para o
Nivel 02E - Professor de Educagao Infantil T40 devido a
ampliagSo da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
horas diarias ______ _________________________—
Reenquadramento de 41 (quarenta e um) Servidores do
Nivel 01F * Professor de Educagao Infantil T35 para o
Nivel 02F - Professor de Educagao Infantil T40 devido a
ampliagao da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
horas diarias
Reenquadramento de 43 (quarenta e tr6s) Servidores do
Nivel 01G - Professor de Educagao Infantil T35 para o
Nivel 02G - Professor de Educagao Infantil T40 devido a
ampliagSo da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
horas diarias ______
“Reenquadramento de 17 (dezessete) Servidores do Nivel
01H - Professor de Educagao Infantil T35 para o Nivel
02H - Professor de Educagao Infantil T40 devido a
ampliagao da jornada de trabalho de 7 (sete) para 8 (oito)
horas diarias_______ ____________ -____________ —-
Total_______ ___________ ______________________ _
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2022 (previsSo Orgamento 2022):
cAlculo DESPESA COM PESSOAL
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022'
' ^j^ADE GUSTOS COM ALTERA^OES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATE 2022
140.105,05 2.831,27 3.929,89 22.924,36 4 101.925,72! 8.493,81
629,79 23,58 39
155.607,29
3.149,12 4.337,93 25.304.60 113.368,28 9.447,36i
30,00 41 4
661,27
171.372,70 3.468,24! 4.777,06 27.866,18
4 124.856,52l 10.404,71
694,34 31,57 43
71.146,80 1.439,90' 1.983,04 11.567.75 51.836,40] 4.319,701
17 4 33,24 729,06
258.169,92 19.904.033,13 374.108,821 2.064.021,401 1026.030,65 14.S78.855.10l 1.202.135,43 400.711,81
R$ 591.726.692,97
FRTIMATIVA DE VAGAS 2022 COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA ^ R$ 278.359.897,12
RS 15.309.794.34
R$ 20.153.759,24
- com reajuste R$ 313.823.450,70
53,04% TOTAL________________
% DESPESAS PESSOAL
-ACUMULADO ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023
RS 639.064.828,41
RECEITA CORRENTE LiQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
ESTIMATIVA DE VAGAS 2023 CALCULO DESPESA COM PESSOAL COW ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVAPESPESA PESSOAL - estimativa 2022 ___________ ________________________ _______
Reajuste salarial 2023 - estimativa 5,5% ________________ __________________________________
R$ 313.823.450,70
RS 17.260.289,79
R$ 22.927.327,57
Saldo de meses dos contratados 2022 com rsajuste 5,5% RS 354.011.068,06
TOTAL______________ 55,40%
% DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINtSTRATIVA 2024 - ACUMULADO
R$ 690.190.014,68
RECEITA CORRENTE LIQUtDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COW ALTERAQ6ES DA ORGANtZAQAO ADMINtSTRATIVA -
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 _________________ ___________ ________________________
Reajuste salarial 2024 - estimativa 5,5%
ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
RS 354.011.068,06
R$ 19.470.608,74
RS 373.481.676,80
TOTAL "1 54,11%
% DESPESAS PESSOAL
Toledo, 29 de junho de 2022.
NEUROCI AN
SECRETARIO DO PLANEJAMEfjm ABITAQAd E URBANISMO
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ANEXO III
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JUNHO/2Q21 A MAIO/2022
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2542V484.69 25.960.76342 24.838365.93 270^62.554.90 0.00 DTSPLSA BRUTA COM PESSOAI. (1) 22.969508^8 30.297.561.03 20.161.761,26 20.132^5642 21.878,984.21 27.131X177,13 20.287.147.92 19.997.600,22
20329422.99 24406.083.43 17.832.785.48 21047 778.00 728914,284.57 0.00 Pfsjvodl Alive 26.596.644.12
Venrinvwitos. Vanins♦0u>r» D«*sp<tfi,w
Yjri'ivm
0btt§a0€s Pairows
BenelScies Prevjdpmiirios
19.281.750.64 16.901028,25 16.856374,20 21.490.168,98 18.988.270.13 16.965.216,06 21.291455,87 17 268327,62 14-821380.05 17 405.990.60 3,790.637,93 41348.2?0.33 0.00 3.687.757.99 3.700.916.91 3260.733.01 3.275.882.42 2890.764.05 3.032^84.16 S 640.908. IS
3.114627^6 3.018.820-30 0.00 0.00 000 3.011.405.43 2923.43239 0,00 0.00
0,00 0.00
0.00 0.00
0.00 0 00 0.00 76.755.745,07 0.00 0,00 6.897.721,63 6.927,814 18 6.1672170.97 6.796.125.77
S-SGi.131,65 6.138.733.99
5.849,579,96 10^25,783^1
5.059.694,86 5,066,256.10 6,97*57452 5.047558,02 Icalrvo Pcfisio#«tas 6.454.1/6.69 71.707.533,78 0.00 6360,192/7 6,439,555,68 S7S1 218,47 5.426,714.99 5,719.88290
5.484.276,65 9 63753a 13
4.6^.107,61 4708.908.46
6.471408.82 4 681,747.61 5.053.211^9 G.uO ApesspntAdorUs. R«»«va & Relorriws 45€.165.95 433.637,49 416.152.50 415.933,00 374 411,66 418.851.09
365 703,31 58844529 357.347.64 0,00 000 355.810,41 360.53725 o.oo y.oo 431165.71 0,00 0.00 I‘t*ns3«s 0.00 0.0»7
0.00 0.00
0,00 0.00 0.00 Duties8*n*ffck»PrtfVideflQirios
695.8*8,18 4.204 622^1 47t.5<t2.70| 831.778^3 717J31,85 156.230,53 814.497,78 932.885,47 Outrds D€*pesJiis. 755.734.11 tie Pessoai d«orrt»tt»
di*Coalra«ov d<* Ttrcoirwa^ (S l8 art18 da LRF)
Outras 0«^w»a» Peasoai d^errentps de
Contiatestie T«xeirTr^3o [exotic
710.720,74 615.762,31 742.942,22
601.741,35 603.782,41
10.315.01 HOOG.GOj ns# 0.00
1.013.67 0.00 0.00 0.00 9.833.35 19.666.66 *833.33 0A*0
80/35^9^.97 ‘>,00 7.905^82.59 7,820.6 UU3
34} 6.309.115^2 7.004.343,53 63S9.99S.42 5.929.349..2S 6.05726130 10.10030431 5,699.50239 DESPESASKAO COMPUTADAS (5 1* do art.
19 da LRF) (!!)
lndeni2av**s por Defn«sAc e lnt«»tivos 5
ItareissOe VoluntArw
Decorrwiicstic DociiOo {udkial d«* peri>d6
ulterior ao da apuracio
I>rep»" ExwrftiosAnieriotwdf periodo
anterior ao da apuratAo
Instjvo, c PensiontOiKS rom Hrcorso,
Vtacoladoa
lastrw?ao Normaova TCE/PR 56/2011
5.160374,97 5320361.70 7.06029.71
720 698.63 3.0324S1/0 0.00 208217,76 951.304.00 221.261.43 140.126.83
74.420.90 128.187.60 207 281.34 12.S81.08 112.816,55 180225.02 74.730.56 P
947iX‘4,20j Qv'J 56SS6.66 1.897,17 1.618.6/ $00 0.00 $00 0.00 0.00 620.265.21 0.00 80,641,62 y.oo! &024.S2 000 0.00 0,08 000 9.00 0.00 0.00 0.00
QM 0.00
0.00 0.00 6 927,814.18 76.755.745.27 L.00 6.796.125,77 6.897.72 1,63 6.138.733.99 6.167370^7 5.801.131/55 10025.783.41 5,849.379,96 5J559.694.86 5.066256.10 6.977574.53 S.0473S8.02 0.00 $00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.02 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 $00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00
0,00 0.00 Pensiefustas 0,00 0.00
0.00 0,00
0.00 0.00 274528.06932 485.542,70 0.00 30.007.231,95 24,644^56.11 20.8054)09.75 23.593.06945 IRfU- 22584.775.75 20.100.73036 27,822390,34 20-510.872,97 20396843.85 DESPESA iJQUIDA COM PESSOAL(lllj * 20.820388.45 24.780,64536 ta36U54,9S
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* Pestos a Pag*r nlo Ptoce*w»d«n
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VALOR AJUSTADA
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644.751107,39 RECEJTACORRF-N’TE UQUIDA * RCL(V)
( ) 7rans*er4ncias obtigatdriasdallciAo
rrlativasis emendas mdivddsiais(V) {§ .13, art
166 daCP)
(-) Tranaferdocias obrigitdtlwda Untie rtdalsvas
is «atietslastk* bartcadi (aft 166, § 16. daCP)
; n 200.000,00
: NEUROC1 ^NTONIO FRIZZq
SECRETARIO DO PLANEJAM|NTO, HABITAQ1 :vu ,0 E URBAN1SMO
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313.2SX324.I9
5X30%
48.6(Ki •v
s co
3
38
Publicado no AOTC N" 166 de 12/09/2008
ACORDAO N° 1219/08 - Tribunal Pleno
652158/07
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO
RONDON
SILVESTRE COTTICA
CONSULTA
CONSELHEIRO ARTAGAO DE MATTOS LEAD
PROCESSON0:
ORIGEM :
INTERESSADO :
ASSUNTO :
RELATOR:
EMENTA: CONSULTA. FRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIYO. ALTERA^AO DE
CARGA HORARIA, COM A
CONSEQ0ENTE C
POSSIBILIDADE* DESDE QUE SE EDITE
LEI ESPECIFICA.
ALTERACAO
SEM A
NOVO CONCURSO.
jllf m illI
w
'm:
RELATORIO
presente Spediente sobre consulta formulada peio
i Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, acima epigrafado, a
respeito da possibilidade de que haja alteracjac da carga horaria de servidor publico
efetivo de 20 (vinte) boras para 40 (quarenta) boras semanais, sem a realizapao de
concurso publico e com o correspondente incremento remuneratono.
vestibular veio acompanhada de parecer jundico de
Procuradoria sob o n° 39/07, no qual entende ser plenamente possivel a altera9ao da
carga horaria pretendida, desde que nao implique em descaracterizagao da natureza
do cargo, com o correspondente aumento na remuneragao.
Versa o
presidente
sua A pe9a
Recebida a consulta, a mesma foi encaminhada a Coordenadoria de
Biblioteca deste Tribunal que mediante a informa9ao n° 09/08 Jurisprudencia e
esclarece a
Tribunal Pleno, que entendeu ser possivel a amptia9ao da carga horaria de 20 para 40
horas semanais, sem realiza9ao de concurso, desde que editada lei propria.
existencia de materia similar, corporificada no Acordao n° 794/06 do
A Diretoria Juridica analisou a materia, exarando o parecer n
2284/08, no qual considerou que o objeto da consulta versa sobre caso concrete. No
39
vroo.
entanto, nonsiderando que esta Corte de Contas respondeu outra consulta sobre
assunto identico ao aqui tratado, posicionou-se pda possibilidade do aumento da
horaria de sem a cargo ocupado por servidores publicos, regidos por estatuto,
vinculo estabelecido entre o
carga
realiza9ao de novo concurso, tendo em vista que o
Poder Publico e institucional, devendo a alteragao ser precedida de lei agente e o
especifica e aumento proporcional dos vencimentos.
O Ministerio Publico de Contas exarou o parecer n° 2672/08, no
I
qual corroborou com as conclusdes expendidas pda unidade i
tecnica, aduzindo tao
somente que a amplia$So da carga horaria e da remunerqqao correspondentfedeva se
dar por meio de lei especifica, devendo atingir todos aqueles ocupantes de cargos de
contador, sendo que o novo padrao remuneratorio nao, dcvo- ser aplicado aos
aposentados, segundo entendimento jurisprudencial .
Ikm,
VOTO ^i %
V:"
•-
De todo o exposto e considerando o ja decidido por este Tribunal |jg
- consulente edite lei propria e especifica procedendo a altera9ao da nada obsta que o
meljidr adequa9ao das necessidades do Legislative, sem a
consequente altera9ao
carga horaria para
necessidade de reaIiza9ao de novo concurso e com a
remuneratoria proporcional.
VOTO pelo conhecimento da presente consulta, devendo Destarte,
a resposta ser oferecida nos temios ora propostos.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de CONSULTA
protocolados sob n° 652158/07,
ACORDAM
RMS 10094/SC. Rel. Min. Felix Fischer, 5a T. STJ).
40
v/vn
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do
Relator, Conselheiro ARTAGAO DE MATTOS LEAO, por unanimidade em:
Conhecer da presente consulta, para responder pela possibilidade
de o consulente editar lei propria e especifica procedendo a altera9ao da carga horaria
para melhor adequate das necessidades do Legislativo, sem a necessidade de
realizapao de novo concurso e com a conseqiiente alteraqao remuneratoria
proporcional, nos tennos acima propostos. if
HBr ■i
Votaram, nos termos acima, os ConSelheiros ARTAGAO DE
MATTOS LEAO, HEINZ GEORG HERWIG, IIERMAS EtRIDES BRANDAO e
MAURICIO REQULAO DE MELLO F. SILVA e os Auditores SERGIO RICARDO
VALADARES FONSECA e THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Presentejf) Procurador Geral do Ministerio Publico junto ao
Tribunal de Contas, ELIZEU DE MORAES CORREA.
§S M W"
Sala das Sessoes, 28 de agosto de 2008 - Sessao n° 31.
m
ARTAGAO DE MATTOS LEAO
m Conselheiro Relator
NESTOR BAPTISTA
Presidente
41
Publicado no AOTC N° 255 de 25/06/2010
ACORDAO n° 1721/10 - Pleno
91054/10
MUNICIPIO DE TERRA ROXA
DONALDO WAGNER
consLfernando augusto mello guimaraes
PROCESSON.0:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
RELATOR:
EMENTA: CONSULTA
' - VALOR PARA LEI
REMUNERAgAO; INTEGRARA O
cALCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADOR1A.
Vistos, relatados e discutidos estes autos
RELATORIO
saldrios.
113/2.005, a municipal,^ariTrea^za^So de novo'conc\»s^pibUco^va!endo-se
das jomadas.
A Coordenadoria de Jurisprudencia e Biblioteca ^oma^O^'l0^jJso
!72S»”“S,S»ssrs™2S&ZSA%*i>
42
•f'CT)
EMENTA: CONSULTA. PRESIDENTS DO PODER
NOVO CONCURSO.
DE CARGA HORARIA,
REMUNERATORIA, SEM A REALIZA^AO DE
POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE EDITS LEIESPECIFICA
COM
A Diretoria Juridica (Parecer 3379/2010, a fls. 19-20) opina pela
resposta a consulta, apontando que:
“Inicialmente importante destacar que o regime estatutdrio e o
que regula o vinculo do funcionario publico com o Estado, sendo que a natureza
juridica desse vinculo e institucional, uma vez que nao nasce da mamfestaqao
conjunta da vontade das partes, como bem ensina Celso Antonio Bandeira de Mello.
"Isto significa que ofuncionario publico se encontra debaixo de
uma situaqao legal, estatutdrio, que nao produzida mediante um
acordo de vontades, mas imposta, unilateralmente pelo Estado
condiqoes de prestaqao de serviqo, conteudo do vinculo
juridica que transcorre entre o funcionario e o Estado nao e
determinadoporvia consensual. Nao decorre de umaproduqao
conjunta das partes entre as quais intercorre a relaqao.
(Regime Constitucional dos Servidores - 2aedigdo, pag. 19) .
Deste modo, entende-se como possivel a mudanqa da caiga
hordria de 20 para 40 horas, desde que tal alteraqao seja par conveniencia da
Neste sentido id se posicionou este Tribunal de Lontas e
algumas oportunidades, como por exemplo no Acdrdao n° 1219/08, onundo do
protocolo n° 652158/07, conforme se depreende da seguinte ementa.
"Consulta. Presidente
Carga Hordria, com a
sem a realiza$ao de novo concurso.
edite Lei espedfica. ”
do Poder Legislative. Alteragdo de
consequente alteragdo remuneratoria,
Possibilidade, desde que se
sentido de o aumento na
contribuiqao previdenciana^ ^^ , presmte consulta
proporcional na remuneragao, sendo que o aumento imeg nrnve„tos da
servidor, e, consequentemente, sera considerado para os calculos d p
aposentadoria, devendo incidir contribuiqao previdenciana .
no
no sentido
43
\pm
Fk
O Ministerio Publico de Contas (Parecer 4898/2010, a fls. 21-
22) corrobora o opinativo da Diretoria Juridica e manifesta-se pela resposta a
consulta nos teiinos da resposta formulada por esta unidade tecnica.
VOTO E FUNDAMENTAgAO
Conforme restou demonstrada, a duvida do consulente e acerca
da possibilidade de ampliapao da carga horaria dos professores detentores de cargo
efetivo de 20 (vinte) para 40 (quarenta) boras semanais, sem a realiza9ao de concurso
publico. Ainda, caso a resposta seja positiva, questiona-se se alterada a remunerapao
de forma proporcional, se esse aumento integrara os valores considerados na
aposentadoria. Por fim, quais os atos necessarios para viabilizar a altera^ao na carga
horaria e salaries
j£ Nessa esteira a Diretoria Juridica elucida a questao, trazendo aos
autos que otema ora consuitado ja foi debatido e concluido por esta Casa tendo que
resultou o Acordao n° 1219/08-Pleno, publicado nos Atos Oficiaxs do Tribunal de
Contas n“. 166, de 12/09/08.
Ainda, destaca que “o regime estatutario e o que. regula o
vinculo do funcionario publico com o Estado, sendo que a natureza juridica desse
vinculo e institucional, uma vez que nao nasce da manifestaqao conjunta da von a e
Assim, mostra-se possivel a mudanga da carga horaria de 20 para 40
horas, entretanto deve tal altera5ao ser por conveniencia da Administnujao e por lei
especifica, com aumento proporcional na remunera5ao. Quanto ao questionamento
doP aumento na remunerate a ser considerado para a aposentadoria, a lesposta e
positiva, uma vez que integrara os vencimentos do servidor, devendo in«“r »
correspondente contribuifSo previdenciaria. No mesmo sentido, o Mmisteno Publico
de Contas corrobora o entendimento do Setor Tecnico.
das partes
Desta feita, e considerando os termos acima expostos, em
opinativos da Diretoria Juridica e do Ministerio Publico de complementaqao aos
Contas, considera-se respondida a consulta.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Parana, na confonnidade com o voto do Relator e das
unanimidade, responder a consulta nos termos dos opinativos da Diretoria Jundica e
do Ministerio Publico de Contas, bem como do Acordao n° 1219/08-Pleno, publicado
Atos Oficiais do Tribunal de Contas n°. 166, de 12/09/08. nos
44
Fk
Conselheiros NESTOR
BAPTISTA, ARTAGAO DE MATTOS LEAO, HEINZ GEORG HERWIG e
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES e os Auditores JAIME TADEU
LECHINSKI e CLAUDIO AUGUSTO CANHA.
Presente o Procurador Geral do Ministerio Publico junto ao
Tribunal de Contas, LAERZIO CHIESOR1N JUNIOR.
Votaram, nos termos acima, os
Curitiba, 10 de junho de 2010.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES
Conselheiro Relator
HERMAS EURIDES BRANDAO
Presidente
45
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
PROCESSON0: 465320/10
ASSUNTO:
ENTIDADE:
CONSULTA
MUNICiPIO DE BARBOSA FERRAZ
INTERESSADO: ARQUIMEDES GASPAROTTO
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGAO DE MATTOS lEAO
AC6RDAO N° 439/11 - Tribunal Pleno
Ementa: Consulta. Observados os requisites do art. 169
da Constituiqao Federal, lei ordinaria de iniciativa do
Chefe do Poder Executive pode aumentar a carga
horaria semanal e proporcionalmente a remuneragao dos
servidores afetados pela medida. A nova retribuigao sera
considerada para o calculo de aposentadoria, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/2002 c/c o art. 40, §§
OP 1°, 3° e 17 da Constiuigao Federal.
a
i
I - DO RELAT6RIO
Versa o presente expediente sobre consulta formulada pelo Chefe
do Poder Executivo do Municfpio de Barbosa Ferraz, acima nominado, na qual
busca um posicionamento deste Tribunal quanto aos seguintes aspectos, in verbis.
“a) £ legal a alterapao da legislagao para aumentar a carga
horaria de enfermeiros e demais servidores publicos municipais de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas semanais sem realizaqao de concurso publico?
b) Na hipotese de ser positiva a resposta do questionamento
razao da proporcionalidade do “a”, poderia ser alterada a remuneragao
aumento ou diminuigao das horas?
na
c) O aumento na remuneragao seria parte dos valores
considerados para aposentadoria?
d) Quais os atos necessarios para viabilizar a alteragao na
carga horaria e salaries?”.
A pega preambular veio acompanhada de opinativo da Assessoria
Juridica local, que entende ser possivel a alteragao do regime da carga horaria
I
46
vTro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
mediante lei que discipline a concorrencia pelas vagas, observando-se a alteragao
proporcional da remuneragao e o interesse da Administragao.
Recebida a consulta mediante o despacho n° 2054/10, determinouse o encaminhamento dos autos a Coordenadoria de Jurisprudencia e Biblioteca,
que exarou a informagao n° 58/10, aclarando existirem os Acordaos n°s. 1219/08 e
1721/102, ambos do Tribunal Pleno, que versaram sobre situagao analoga a
constante no presente processo, sendo julgados com quorum qualificado.
A Diretoria Juridica langou o parecer n° 13.013/10, no qual opinou
termos do Acordao n° 1721/10 do que a resposta ao Consulente seja oferecida nos
Pleno desta Corte, em homenagem ao principio da economia processual.
^ o Ministerio Publico de Contas analisou a materia, exarando o
parecer n° 458/11, no qual faz breves consideragoes a respeito de cada quesito
formulado pelo Consulente, concluindo seu arrazoado no seguinte sentido, in verbis:
propde que se conhega e responda a presente consulta
pela possibilidade de alterar a legislagao para mudar a carga horana
semanal de servidores, sem a necessidade de realizagao de novo concurso
horaria diferenciada, majorando-se a remuneragao dos
nova
publico com a carga
afetados por esta medida na proporgao da alteragao; que os valores da
remuneragao serao considerados para calculo de aposentadoria, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/2002, combinado com o art. 40, §§ 1°, 3°
a alteragao da carga horaria e 17, da Constituigao da Republica, e que
devera ser precedida
Executive, observados os
Republica.”
de lei ordinaria de iniciativa do Chefe do Poder
requisites do art. 169, da Constituigao da
£ o reiatorio.
II - DO VOTO
1 Consulta formulada pela CSmara Municipal de Marechal Candido Rondon.
2 Consulta formulada pelo Municlpio de Terra Roxa.
47
kPCTS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
De todo o acima exposto claro se afigura que a materia versada na
este Tribunal, cabendo a guisa de contribuigao os iniciai ja foi enfrentada por
comenterios a seguir articulados pontuaimente.
Quanto a primeira indagagao, inexistem obices ao aumento da carga
hoteria dos agentes publicos do Municipio sem a obrigagao de realizar-se novo
concurso pObiico, observando-se o principle da isonomia que traz como
necessidade de outorga do beneficio a determinado grupo consequencia, in casu, a
de servidores ou a todos eies. Cumpre-se frisar que os Acordaos n°s. 1219/08 e
ambos do Tribunal Pleno, sao uniformes no sentido de ser crivel o aumento 1721/10,
da carga horaria de servidores.
No que diz respeito ao segundo guestionamento, e cedigo que, em
ocorrendo a majoragao da carga horaria, tal situagao devera desbordar no
correspondente e proporcional incremento na remuneragao dos servidores. De reves
estara caracterizado o enriquecimento ilicito da Administragao, o que e vedado por
nosso ordenamento juridico.
No que tange a terceira indagagao, ha obrigagao de computar-se a
remunerag§o percebida para a realizagao do calculo de aposentadona, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/02 c/c o art. 40, §§ 1°, 3° e 17 da Magna Carta
como bem observado pelo ilustre Procurador-Geral em seu arrazoado. Federal,
ultimo questionamento formulado pelo
salaries dos servidores
Por fim, quanto ao
Consulente, afirma-se que a aiteragao na carga horaria e
ordinaria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
a existencia
publicos decorre de lei
observada a indicagao previa da dotagao orgamentaria que comprove
de recursos suficientes para atender ds projegoes de despesa de pessoal e aos
na Lei de Diretrizes dela decorrentes, como tamb^m a previsao actescimos
Orgamentarias do Municipio.
de acordo com o ja assentado por esta Corte de Contas,
VOTO que a resposta ao Consulente seja oferecida nos termos ora propostos.
Destarte, e
VISTOS, relatados e discutidos,
48
\jrr\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANA, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGAO
DE MATTOS LEAO, por maioria absoluta, em:
Responder ao Consulente nos termos ora propostos.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA,
ARTAGAO DE MATTOS LEAO, HEINZ GEORG HERWIG e CAIO MARCIO
NOGUEIRA SOARES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor).
O Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO divergiu do Relator em
relacao ao item b (voto vencido). . _., . Presente o Procurador Geral do Ministerio Publico junto ao Tribunal
de Contas, LAERZIO CHlESORIN JUNIOR. _ o ^
Sala das Sessoes, 31 de margo de 2011 - Sessao n 12.
ARTAGAO DE MATTOS LEAO
Conselheiro Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GU1MARAES
Presidente
49
OYY>
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
859737/12
CONSULTA
MUNICiPIO DE PINHAIS
LUIZ GOULARTE ALVES
EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB/PR 38270)
CONSELHEIRO CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
PROCESSO N°:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
ADVOGADO/
PROCURADOR
RELATOR:
AC6RDAO N° 865/14 - Tribunal Pleno
Consulta. Aumento da carga hor£ria e vencimentos de
professor. Possibilidade mediant© lei especifica. Em sendo
alterada a carga hor&ria, nao e possivel a imposipao de
aposentadoria proporcional aos servidores que tenh^m
implementado os requisites para aposentadoria integral. Amda,
nao e possivel o recolhimento retroativo de contnbuipoes
previdencterias, haja vista que a lei nao pode retroagir em
prejulzo do interessado.
Retatorio
Trata-se de consulta apresentada pelo Prefeito Municipal de Pinhais,
Sr. Luiz Goularte Alves, que indaga sobre a possibilidade de modificaqao da carga
horaria dos professores, de 20 para 40 boras semanais, modifleando o regime
correspondentes refiexos previdenciarios. juridico destes cargos, com os
As indagagoes sao as que seguem:
“1) Seria possivel, mediante a edigao de lei, garantir aos
memento da alteragao do regime de trabalho, feparand°aS® ^^°par°
aumento dos vencimentos decorrente do auniento da c^ hordna Pa
nue sobre esse valor seja calculada a media? Dito de outra rorma. e
oossivel manter a aposentadoria integral a que os servidores teriam dire to
somente no que diz respeito a carga horaria de 20 (vinte) horas de trabalho
seZnais cMando.se a media da contribuigao referents a carga
horaria die for aumentada e somando-se. oara efe/tos de aP°^d°ria.
proventos integrals sobre a remuneragao da carga horana deviate noras
mats a media do periodo que o sen/idor laborer com a carga horaria
aumentada?
2) Poderia se determinar, por lei, que todos os servidores
aposentadoria, se enquadrem em regra que Ihes garanta o direito a
aposentadoria com proventos integrals) ?
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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50
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
3) Existe a possibilidade de estabelecer, por lei, a
hipotese de contribuigao retroativa para os servidores que pretenderem se
aposentar com proventos integrals apds o aumento da carga horaria do
cargo, garantindo dessa forma a compensagao necessaria para a
manutengao do equillbrio financeiro atuarial do regime previdencidrio?"
Recebida, a consulta foi encaminhada a Coordenadoria de
Jurisprudencia e Biblioteca deste Tribunal, nos termos do § 2°, do art. 313 e inclso
X, do 166, ambos do Regiment© Interne que informou a existencia dos seguintes
Acordaos, que mais se aproximam dos temas em questao: Acordao n° 794/06 -
Pleno, Acordao n° 1219/08 - Pleno, Acordao n° 1638/08 - Pleno, Acordao n°
1721/10 - Pleno, Acordao n° 3451/10 - Pleno, Acordao n° 439/11 - Pleno e Acordao
n° 475/12-Pleno.
Em analise pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, esta
expoe que nao ha obice para a modificagao da carga horaria de trabalho dos
servidores publicos, desde que tal mudanga se opere mediante lei, dada a
inexistencia de direito adquirido a regime jundico. A Administragao Publica, no
ambito da sua discricionariedade, defende a DICAP, pode alterar a carga horaria, se,
com base na conveniencia e oportunidade, entender que tal mudanga atende ao
interesse publico.
Salienta, ainda, que tal mudanga necessariamente deve ser levada a
cabo mediante a edigao de lei, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executive,
contido no artigo 61, § 1°, II, “c”, da Constituigao em virtude da simetria com o
Federal.
Conclui a Unidade Tecnica, entao, que e possivel o aumento da
horaria dos servidores publicos, mediante lei, desde que respeitado o regime
tese, a incorporagao
carga
administrativo pertinent©, sendo tambem possivel, em
quais tenha incidido
de percepcao de aposentadoria com
proporcional de verbas eventuais e transitorias sobre as
contribuipao previdenciaria. mesmo nos casos
proventos integrals. Por outro lado, em tese, lei que obrigasse os servidores a optar
de aposentadoria seria inconstitucional. E, que eventual por determinada regra
aumento de carga
correspondent© se daria de forma proporcional, em atengao ao principio contributivo,
de modo que nao subsistiria a possibilidade de retroatividade de contribuigao.
horaria seria eventual, de modo que a incorporagao da verba
msPOMlvFis no PNWPFrnwww top mfoILtf mPNTinoAnoR snnw vans vowo , P.lll X
AtiTPNTtr.tnAnP p ORtaiNAi
51
\rcc\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
O Ministerio Publico de Contas, entende que nos termos da
jurisprudencia consolidada desta Corte, a Administraqao Publica tem competencia
para alterar a carga horaria de seus servidores, haja vista que nao ha direito
adquirido a regime jurfdico estatutario; contudo, assevera o parquet, embora
investida de tal capacidade discricion£ria, nao pode a Administragao agir
arbitrariamente, sendo vedada a dobra da carga, por configurar alteragao
desproporcional que acarrete reflexos lesivos ao equilibrio atuarial e ao carater
contributivo do regime proprio de previdencia, alem de configurar ofensa ao principio
constitucional do concurso publico.
Prossegue, afirmando que em sendo alterada a carga hor&ria, nao e
possfvel a imposigao de aposentadoria proporcional aos servidores que ja tenham
aposentadoria integral, assim como nao e impiementado os requisites para a
recolhimento retroativo de contribuigoes previdenciarias , haja vista que a
possfvel o
lei nao pode retroagir em prejufzo do interessado, sob pena de ofensa ao principle
constitucional da seguranga jurfdica.
embargo da jurisprudencia consolidada desta
tela, este Ministerio PCiblico
sentido da vedagao de
horaria, notadamente a dobra, uma vez que
Em razao disso, sem
Corte, diante das peculiaridades da Consulta em
necess&rio avangar o entendimento no entende ser
alteragao desproporcional da carga
assim procedendo ha inegaveis reflexos lesivos ao equilibrio atuarial e ao carater
contributivo do Regime Proprio de Previdencia.
£ o relatorio.
Voto
Apos exame da materia, afigura-se que a questao, como proposta,
deixar duvida sobre o tema.
Ministerio PCiblico de Contas responderam as
encontra-se cabalmente respondida, de sorte a nao
Tanto a Unidade Tecnica, quanto o
questoes de forma consentanea a jurisprudencia desta Corte de Contas.
Assim, e possfvel sistematizar-se as respostas da forma a seguir,
que acresce ao ja consolidado entendimento jurisprudencial da Casa, consoante
defendido pelo parquet, em seu pronunciamento de pe?a 10.
Quanto termos da a QUESTAO 1, responde-se que nos
Administragao Publica tem competencia jurisprudencia consolidada desta Corte, a
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS uauq vrwo
niSPONiVFIS NO FNOFRFOO WWW TOF PR OOV/ RR MFOIANTF mFNTIF.OAOOR ROnWVAHSVOW I P.IU X
AIITFNTtr.inAnF F ORIGINAl
52
v/YY\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
para alterar a carga horaria de seus servidores, haja vista que nao ha direito
adquirido a regime juridico estatutario. Contudo, e vedada a dobra de carga, por
configurar alteragao desproporcional que acarreta reflexos lesivos ao equilibrio
atuarial e ao career contributivo do Regime Proprio de Previdencia alem de
configurar ofensa ao principio constitucional do concurso publico.
Quanto a QUESTAO 2, responde-se negativamente, pois
implementados os requisites para a aposentadoria integral, a situagao juridica do
servidor fica ao abrigo da garantia constitucional do direito adquirido.
Relativamente a QUESTAO 3, ressalta-se que a lei nao pode
retroagir em prejuizo do interessado, sob pena de ofensa ao principio constitucional
da seguranga juridica, o que impoe seja a resposta negativa, tambem neste ponto.
Ante o exposto, conhego da presente Consulta, para que no merito
seja a mesma respondida nos termos acima.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANA, nos termos do voto do Relator, Conselheiro CAIO
MARCIO NOGUEIRA SOARES, por unanimidade, em:
Conhecer da presente Consulta, e no merito, que a mesma seja
respondida nos seguintes termos:
QUESTAO termos da jurisprudencia 1, responde-se que nos
consolidada desta Corte, a Administragao Publica tern competencia para alterar a
servidores, haja vista que nao ha direito adquirido a regime carga horaria de seus
juridico estatutario. Contudo, e vedada a dobra de carga, por configurar alteragao
acarreta reflexos lesivos ao equilibrio atuarial e ao car&ter desproporcional que
contributivo do Regime Proprio de Previdencia alem de configurar ofensa ao
principio constitucional do concurso publico.
QUESTAO 2, responde-se negativamente, pois implementados os
requisites para a aposentadoria integral, a situagao juridica do servidor fica ao abrigo
da garantia constitucional do direito adquirido.
DOCUMENTO E ASSINATURA{S) DIGITAIS v/^tA/n i P ill Y
msPOMlvFiS no www tcf pr firw RR mfoiantr inFNTiFinAROR sraiw vahr vr.wo p.iu x
ai iTFNTir.inanF f originai
53
\TCr\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
QUESTAO 3, ressalta-se que a lei nao pode retroagir em prejufzo
do interessado, sob pena de ofensa ao principio constitucional da seguranqa
jurldica, o que impoe seja a resposta negativa, tambem neste ponto.
Conselheiros ARTAGAO DE
FERNANDO AUGUSTO MELLO
Votaram, nos termos acima, os
MATTOS LEAO, NESTOR BAPTISTA,
GUIMARAES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, IVAN LELIS BONILHA e JOSE
DURVAL MATTOS DO AMARAL e o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador Geral do Minister]© Publico junto ao Tribunal
de Contas, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessoes, 13 de margo de 2014 - Sessao n 8.
CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
Conselheiro Relator
ARTAGAO DE MATTOS LEAO
President©
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS vrwo I
nisPONlvns no ™nFRi=rn www tcf pr raw rr mfdiamtp inFWT.FinAnnR snnw vahr ur.wo P.IU X
AIITFNTir.inAnF F nRIOINAI
54
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ICE
TMUn*io*cti«ir*4Qotsj*eiocjapwi*siA
PR
Altera(;ao de carga horaria de servidores e possivel no setor publico
Municipal 07 de abt'll de 2014 -13:30
Prnxima noticia
Noticia anterior
As administrates municipals podem alterar a carga horaria dos
servidores. Contudo, a mudanga deve acontecer mediante lei, de
exclusiva do Prefeito. A orientate fol emltida pelo Pieno iniciativa
do Tribunal de Contas do Estado do Parana (TCE-PR), em resposta
apresentada pelo Municipio de Pinhais (Regiao a Consulta
Metropolitana de Curitiba).
Composta por tres questoes, a Consulta deu origem ao Processo
n° 859737/12, relatado pelo conselheiro Caio Soares, ern Sessao
Plenaria do ultimo dia 13 de margo. Seguindo instrugao da
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do ICE, o relator ponderou que a alteragao e possivel "porque nao ha dlreito
adauirido a regime jurfdico estatutario". De acordo com o entendimento da Dicap, "a Admimstragao Publica (...) pode
alterar a carga horaria, se, com base na convenlencia e oportunidade, entender que tal mudanga atende ao mteresse
publico".
A unidade tdcnica considera, contudo, que e vedada a dobra da carga
desproporcional que acarreta reflexes lesivos ao equillbrio atuarial
Previdencia", deciara o relator em sua proposta de vote. De acordo com o n
servidor caracteriza, adicionaimente, "ofensa ao prinetpio constitucional do concurso publico .
horaria. O ato configuraria "alteragao
carater contributivo do Regime Proprio de
conselheiro, dobrar a carga horaria do
e ao
Protegao
momento da os requisites para a aposentadoria
nstitucional do direito adquindo".
p,™sea=»r^pro^ dp9 f.npncelro atuaria, dp replme
^^^retroa9ir em -
pena de ofensa ao principle constitucional da seguranga jundica .
com
ainda que, no
proventos integrals. A resposta
situagSo juridica do servidor flea ao abrigo da garantia co integral, a
Ssodsa:
Processo n°: 859737/12
Assunto: Consulta
Acordao n°: 865/14 - Tribunal Pieno
Entldade; Municipio de Pinhais
Interessado: Luiz Goularte Alves
Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares Relator:
etoria de Comunicagao Social
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Municipios podem dobrar carga horaria sem realizar novo concurso publico
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Imprensa 11 de abril de 2011 - 16:22
Notfcia anterior Proxima noti'cla
Regra se aplica aos estatutarios e deve ser seguida de aumento
proporcional do salario, que conta para aposentadoria. Posigao do
TCE foi firmada em resposta a consulta apresentada pelo prefeito
de Barbosa Ferraz (Norte do Parana), Arquimedes Gasparotto
Os municipios podem promover o aumento de 20h para 40h
semanais na carga horaria de servidores publicos estatutarios, de
manelra unilateral, sem a necessidade de realizagao de novo
concurso publico, de acordo com a conveniencia da administragao.
A resposta foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana
(TCE-PR) em consulta formulada pelo prefeito de Barbosa Ferraz
(Regiao Norte), Arquimedes Gasparotto,
0 Tribunal Pleno da Corte reiterou decisao ja dada em consultas semelhantes, encaminhadas pela Camara Municipal
de Marechal Candido Rondon (Acdrdao 1219/08) e pela Prefeitura de Terra Roxa (Acordao 1721/10). Para os
conselheiros, ocorrendo o aumento da carga horaria, devera haver correspondente e proporcional incremento na
rernuneragao dos servidores. E esta remuneragao devera ser considerada na reaiizagao do calculo de aposentadoria,
termos do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/02, combinado com os artigos 40 e 17 da Constltuigao Federal,
devendo incidlr contribuigao previdenciaria,
A resposta a consulta (Acordao 439/11) destaca a necessidade de edigao de lei especifica, de iniciativa do chefe do
Poder Executive Municipal, que regule a alteragao na carga horaria e salaries dos servidores publicos. Alem de ser
"observada a indicagao previa da dotagao orgamentaria que cornprove a existencia de recursos suficientes para
atender as despesas de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, como tambem a previsao na Lei de Oiretrizes
Orgament£rias (LDO) do Municipio".
nos
Texto: Luciana Nogueira Nascimento
Foto: Arquivo
Audio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicagao Social TCE/PR
Banco de Audios
Fonte: Coordenadoria de Comunicagao Social TCE/PR
TOPO A
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56
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.074, de 14 de outubro de 2011 (VERSAO COMPILADA)
Dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunera9ao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo.
(Vide texto original da Lei).
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a segumte
Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES bASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo Remunera9ao para os
e engloba os seguintes profissionais:
I - Professor T20;
II - Professor T40;
III - Professor de Educa9ao FIsica;
IV - Professor de Educa9ao Infantil.
Art. 2° - Fica institmdo o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunera9ao (PCRM) para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal
de Toledo.
Par&grafo unico - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tem
buscando o aprimoramento dos serv^os olerecidos se na
ate o final de sua carreira, bem como
aos cidadaos.
Art 3° - Sao considerados profissionais do magisterio, para os
Secretaria Municipal da Educa9ao.
Paragrafo unico - Para efeitos desta Lei, consideram-se tambem
profissionais do magisterio os professores cedidos a institui56es privadas de educa5ao
especial.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
57
\ym
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera?ao
dcQ^doMagiaMoffCRTO , ^ de _g„ ne„,l4« p.» o
desenvolvimento das aSoes do Poder Publico na resolu?ao de seus objetivos fundamentals
relacionados ao ensino;
I
II - cargo: e o conjunto de fur^oes, deveres, atribui9oes e
ponsabilidades de c„g0I denomin^io,
d“p““-d“!eg“nd;°d?”
efetivo exercfcio, consoante
res
IV ~ -
aplicavel a cada cargo como retribuigao financeira pelo
tabelas anexas a presen^e^^,fergncia; 6 a posi9ao na faixa de vencimentos dentro de cada
padrao, identificada pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posi9ao de um ocupante de
cargo nas tabelas de vencimentos referidas no inciso anterior.
sen
§ 1° - O Anexo I desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, a escolaridade/habilita9ao especifica a
exigida para cada cargo no respectivo concurso publico, o numero de cargos
respectiva jornada diaria e semanal de trabalho.
§ 2° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, de acordo com a sua classifica^ao nos
padroes de vencimentos.
ser
§ 30 _ a carreira, prevista no inciso III do caput deste artigo, tern
como principles basicos^ profissionaliza5ao que pressup5e qualifica^ao e aperfeifoamento
profissional continuado;
II - conduces adequadas de trabalho;
III - remunera9ao condigna para todos os profissionais do
magisterio, com vencimento imcial nunca inferior ao valor correpondente ao Pis0
Salarial Profissional Nacional do Magisterio, nos termos da Lei Federal n l™2'™’
desenvolvimento funcional baseado na habilita9ao ou
tempo de efetivo exercfcio em fun9oes de IV
titula9ao, no desempenho, na qualifica9ao
magisterio, nos termos desta Lei;
V - garantia, aos profissionais no . . J J
.estudos, planejamento.SSKMu.do J
e no
exercfcio da docencia, de perfodo
e intera9ao professor-aluno (2/3), nos
sua carga horaria d ^ ’ participa9ao no planejamento, elabora9ao, execu9ao e
avalia9ao do projeto polftico-pedagogico da institui9ao educacional e da rede mumcipa
movimenta9ao dos profissionais entre as institutes
educacionais, por meio de criterios objetivos, tendo como base os interesses da
aprendizagem dos _ jiberda(ie de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais da democracia,
de ensino;
VII
58
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
IX - garantia, aos profissionais do magisterio, dos meios
necessaries para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatfveis com a
» torm.5.. continuada, ,
eapecializatao law sensu a alrlcW sansn, bam como a mail'™ do desampenho a da
qualidade dos servi5os prestados ao conjunto da popula9ao do Mumcipio de ToledO’
XI - experiencia docente como pre-requisito para o exercicio de
pdblia, municipal da ana,no.
com eleicao direta para a escolha da direfao das institutes educacionais e participaSao
dos conselhos escolares nos encaminhamentos polxtico-admimstrativos e pedagogicos,
respecuvasinsmu^oes^educaconais,^ ^ aperfei5oamento profissional continuado
service ou com licenciamento remunerado, ofertados pela Secretana Municipal da
Educacao ou institutes formadoras, mediante regulamentacao especifica. .(disposi,iv_
regulamentado pelo pprreto n° 163. de 14 de agosto de 2013}
outras
nas
em
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art 5° - Provimento e a investidura em cargo do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo e dar-se-4 por concurso publico de provas e
tftulos, na referenda inicial da respectiva carreira.
6° - O Executive municipal regulamentara, por decreto, as
do Anexo I da presente Lei, assim como a respectiva atribui9oes dos cargos constantes
carreira.
No edital de concurso publico deverao constar, Art. 7°
necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de sele9ao;
IV _ o prazo de validade do concurso;
V - as competencias/atribui96es do cargo.
Ao entrar em exercicio, o servidor do quadro do
conduces estabelecidas Art. 8° -
magisterio ficara sujeito a estagio probatorio, na forma e nas
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo.
no
Durante o estagio probatorio, o servidor nao podera ser
estabelecimento, salvo por necessidade impenosa do § 1° -
transferido para outra unidade ou ^ ^
servi90 publico, podendo ser removido uma unica vez no penodo.
S 2 - O servidor que, na data da publica9ao desta Lei, seja titular de
local, salvo por motivo maior e de dois cargos exerce-los-a preferencialmente
acordo com as normas do processo de remo9ao.
no mesmo
CAPITULO IV
DO AVANgO FUNCIONAL
59
Mxy\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - O servidor do quadro do magisterio publico municipal
exercicio das respectivas fun56es, avan?ard na carreira atraves de:
I - progressao;
II - ascensao.
S 1° - Nao tera direito a avanfo na carreira o servidor do quadro do
magisterio que exer?a fun5oes diferentes das especificadas no artigo 3° e seu paragra o
unico desta Lei.
, no
efetivo
§ 2° - Os servidores readaptados ou em desvio de fun9ao serao
mantides, preferencia^ fun5ao que o servidor
readaptado ou em desvio^le^funga^Mraexercer;^ ^ ^ rera05ao para outra
Secretaria ou local de tr ^ ^ orientagao medica, mediante ato fundamentado de que o
Secretaria da Educa9ao ou local de trabalho de servidor nao possa exercer suas fm^oes na
origem;
IV - no interesse da administra5ao.
8 3° - A permanencia ou nao do servidor na Secretaria da
incisos do paragrafo anterior, sera definida apos analise Educa5ao, nos casos descritos nos
criteriosa das solicita95es por parte da Administra9ao.
Art. 10 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia
padrao, da seguinte forma:
merito, podendo ocorrer a cada tres anos,
criterioso sistema de avalia9ao de
para outra, dentro do mesmo
I - por
obtiver a avalia9ao minima exigida para tal, em .
desempenho, a ser estabelecido em regulamento propno: uma referencia; ^
II - por titula9ao, de acordo com os seguintes criterios.
a) certificado de conclusao de curso superior de licenciatura plena
se este nao river side pre-requisito do cargo: seis referencias, passando para o padrao 02
da Tabela “B-l”, em Referencia de valor igual ou imediatamente superior ao
Referencia aringida no Padrao 01,^ ^ de curso de especializaSao lato sensu,
escolar, educa9ao infantil, ensmo fundamental e
sistema universitario: uma
se o servidor
na area de educa9ao basica (gestao
modalidades afins), obtido na forma legal, de acordo com o
referencia; doutor: duas referencias, observados os c) titulo de mestre ou
seguintes criterios: doutorado seja realizado apos a nomea9ao do 1. que o mestrado ou
no «„go em ido,.* „» »» de deco -os de se^o
magisterio publico municipal de Toledo e para cuja aposentadona faltem, no prestado ao
mlnirno, cinco anos; limite de uma unica progressao por servidor;
4. o limite maximo de progressao de quatro servidores por ano,
criterio maior tempo de servi?o prestado ao magisterio pribheo municipal de
3. o
observado o
Toledo.
60
v/YW
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - por qualifica^ao, a cada interstfcio de dois anos, atraves da
comprova9ao da realiza^o de 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos na area de
atua9ao, ministrados por institui9oes formadoras, conforme criterios e requisites a serem
detalhados em regulamento: uma referencia. (Vide Regulamento - Decreto n° 906/20162
§ 1° _ para os fins das progressoes a que se referem os incisos II e
III do caput deste artigo so serao considerados os cursos realizados pelo servidor apos a
sua nomea9ao e posse no cargo em que pretende a progressao.
§ 2° - Para efeito de progressao por titula9ao, em se tratando de
de especializa9ao lato sensu a distancia, adotar-se-ao os seguintes criterios:
I — serao considerados os ministrados por institui9oes publicas de
cursos
ensino superior;
superior, so serao considerados aqueles cujas _
desenvolvidas, mediante controle de frequencia, na Escola de Administra9ao Publica.
II - quando realizados atraves de institui9oes privadas de ensino
atividades a eles relativas sejam
§ 3° - Para fins de progressao por qualifica9ao, serao, tambem,
considerados:
I - os demais cursos de gradua9ao feitos pelos professores, desde
que sejam relacionados a area da educa9ao, administra9ao escolar ou congenere e que
tenham sido realizados apos a posse do professor no cargo,
II - os cursos que os professores realizarem em consonancia com as
exigencias da avalia9ao de desempenho.
§ 4° - Os cursos a distancia nao serao considerados para efeito de
progressao por qualifica9ao, exceto aqueles realizados atraves da Escola de Administra9ao
Publica e/ou aqueles especificamente autorizados pela administra9ao municipal.
§ 5° - Os servidores que conclmrem os cursos referidos nas almeas
do inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio,
farao jus a respectiva progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito
retroativo.
§ 6° - Sao institui9oes formadoras para fins de ministrar cursos para
qualifica9ao/forma9ao dos servidores do quadro do magisterio.
I - Escola de Administra9ao Publica;
II — institutes de cursos superiores;
III - institutes federais, estaduais ou municipais que promovam a
forma9ao continuada para fins de qualifica9ao de pessoal, .
IV - orgaos e entidades de classe com os quais o Municipio celebre
convenio especlfico para a sua realiza9ao;
V — outras com as quais o Municipio venha a celebrar convenio.
§ 7° - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor
nao mais tera direito a progressao dentro do mesmo padrao.
Art. 11 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio
de concurso publico de provas ou de provas e titulos, de um cargo para outro.
61
\jrr\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
g \° - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na
referencia inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou
independentemente do tempo de servi90 ja prestado ao Mumcipio.
§ 2° — Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste
artigo, serf garantido o percentual de tempo de servi90 por ele prestado ao Municipto de
Toledo, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
concurso,
CAPITULO V
DA AVALIAgAO DE DESEMPENHO
Art. 12 - Avaliagao de desempenho e o processo que tem por
resultado do trabalho efetivo dos servidores, fomecendo
humanos da administragno publica do
eventual progressao por merito do servidor
finalidade aferir objetivamente o
subsidies para o planejamento de recursos
Municipio de Toledo na area do ensino e para
na carreira.
A avaliagao de desempenho exigira o rigoroso Art. 13 -
cumprimentodasseguintes^as.^^^ ^ ^ estabelecidos os crlt6l,os de
afericao e acompanhamento, os prazos para cumpnmento dos objetivos, tarefas ou
Sades, de forma a as^gurar que o servidor tenha complete conhecmrento da
expectativa da equipe pedagogica, contida
a0“
,
",0,"ede.eT-“"«p.»ho: MM ft* • •
os fatos mais significativos que
proposta pedagogica da escola, em relagao na
acompanhamento do desempenho do servidor, registrando
estejam ocorrendo; III - pos-desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica e demais
integrantes da comissao de avalia9ao e o servidor devem
avaliagao, aferindo o que foi realizado em compara?ao ao estabelecido na tase de pre
desempenho.
Todas as fases da avaliagao de desempenho devem ser
a participagao da equipe pedagogica e,
§ 1° -
registradas por escrito, sempre
facultativamente, do servidor.
com
8 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade
ariministrativa serao avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados,
cumpridas as tres fases da avaliagao de desempenho referidas nos tncisos do caput deste
artigo.
Art. 14-0 Poder Executive, atraves de decreto, para fiel execugao
procedimentos da avaliagao de desempenho, estabelecendo o
serem considerados, a fim de atender as
e de apurar o merito
desta Lei, regulamentara os
metodo objetivo de aplicagao e os criterios a . . j ,
peculiaridades especificas de atuagao dos profissionais da educagao
dos servidores municipais, para efeito de progressao na carreira.
Pardgrafo unico - A sistematica e os criterios da avaliagao de
desempenho a que se refere o caput deste artigo dependerao ^ P^ia “ahse por
Comissao paritaria constitmda especificamente para esse fim, devendo ser revistos a cada
trienio.
62
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 15 - Os servidores no exercfcio de fun9ao de chefia que,
juntamente com os membros da Comissao de AvaUa?ao, ofa!‘,
subordinados, serao por eles avaliados, segundo cntenos especificos relatives a
competencia e a habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 16-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua
administrativamente a uma comissao a
avaliacao de desempenho, tera o direito de
designada especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
recorrer
ser
Paragrafo unico - A Comissao de que trata o caput deste artigo tera
para responder a revisao solicitada, podendo ser prorrogado pelo mesmo
o mesmo prazo
periodo.
CAPITULO VI
DAS FUNgOES GRATIFICADAS
Art. 17 - irp.vogado nela T.ei n° 2.158. de 1S de dezembro de 2013)
r _ trpvnqflfln pela 1 .ei n° 2.15S. de 18 de dezembro de 2013}
TT _ /WnaaHn pfbi Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 201,31
ITT -trevorado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013}
TV _ o-^vnoaHo pela I,ei n° 2.158. de 18 de dezembro de 20131
^ trevopado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 20131
hi trevogado pda Lei n° 2.15S. de 18 de dezembro de 201.31
exercicio das funcoes de Diretor de Escola, § 1° - Para o , _
Coordenador de Area Pedagogica, sera exigida graduagao em
Coordenador de Escola e , , .
pedagogia ou licenciatura plena em curso relacionado a area de educagao.
X 0°_ i-rP'/naaHngglaLej n° 7.158. de 18 de, dezembro de 2013.1
§ 3° - O desempenho de Fungao Gratificada exigira do professor
dedicacao ao service, podendo ser convocado sempre que houver interesse do semgo
pdblico desde que seia para prestar servigos na area/fungao de atuagao, nao fazendo jus,
recebimento de adicional de bora-extra. neste caso, ao
§ 40 _ o professor que recebe gratifica5ao de fun9ao e que for
convocado pela Administragao para eventuais atividades que nao sejam congeneres a sua
area/fungao de atuagao fora de seu horario normal de trabalho percebera adicion
bora-extra, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
Art. 18 - trp.vopado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUigAO FINANCEIRA
Os valores financeiros devidos aos profissionais do
tftulo de vencimento, sao os
Art. 19 -
magisterio pelo exercicio regular de suas atribui95es, a
constantes nas segmntes mbete, an^ titulares do cargo de Professor
I, para cujo ingresso no servigo publico tenha side exigido curso de magisterio de 2° grau;
63
v/TCi
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - Tabela para os servidores titulares dos cargos de
Professor II T20 e T40, para cujo ingresso no servi?© publico seja exigido curso superior
de licenciatura plena na area de educate, e do cargo de Professor de Educa^o Fisica;
UI _ Tabela para os servidores titulares do cargo ae
Professor de Educate Infantil.
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 20-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o
Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do quadro do magisteno
publico municipal de Toledo, cumpridos os criterios estabelecidos no artigo 134 da Lex
Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 21 - A gestao do quadro de profissionais da educa^ao de que
a Secretaria de Recursos Humanos do Municfpio, com a
trata—
a presente Lei compete y , Tsar«, ^*
desemnenho incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lex, o
treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabu^ao dos resultados,
II - manter atualizadas as especificagoes de cargos;
III - detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal
humanos para o exerefeio seguinte,
publico, promogao, remanejamento, aprovado, o planejamento e a previsao dos recursos
incluindo o provimento de cargos por
movimentagao ou reabilitagao de pessoal,
submeter ao
concurso
Prefeito Municipal os atos necessarios a
IV
implantagao e aplicagao desta Lei.
CAPITULO X
DA LOTAgAO
Art. 22 — Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de
Pessoal (SIP) e lotados na Secretaria da Educagao, que os designara para prestarem
services nas diversas unidades a ela vinculadas, em conformxdade com as respectxvas
necessidades e peculiaridades e a disponibilidade de vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DA EDUCAgAO FISICA
Art. 23 - A educajao fisica sera ministrada por professores
licenciatura ou bacharelado em educa$ao fisica, desde que este tenha habilitados, com
curso tecnico em magisterio para exercer a profissao.
Art. 24-0 Municfpio garantira, gradativamente, o numero de
ministrarem aulas de educagao fisica aos educandos, profissionais suficientes para
64
vnrr>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
da Secretaria do Conselho Municipal de Educa§ao e
conforme estudos e parecer
Municipal da Educate.
CAPITULO XII
DA EDUCA^AO INFANTIL
Art. 25 - A educa?ao infantil, primeira etapa da educaijao basica,
tem como finalidade o des’envolvimento integral da crxan5a ate os cinco anos de idade, em
aspectos flsico, psicoldgico, intelectual e social, complementando a a?ao da famt
sens
da comunidade.
Art. 26 - A educa^o infantil sera oferecida em:
I - creches, para crian9as de ate tres anos de idade;
II - pre-escolas, para as crian9as de quatro a cinco anos de i a e.
O cargo de professor de educa9ao infantil sera exercido Art. 27 -
por profissionais habilitados com curso superior.
CAPITULO XIII , a
DAS atividades vinculadas ao exercicio da docencia
Art. 28 - As atividades complementares ao exercicio da docencia
desenvolvidas de acordo com a proposta pedagogtea da institui$ao deverao ser
educacional e compreendem:
I - hora-atividade;
II - articula9ao com a comunidade escolar;
III -forma9ao continuada; . ,
IV - desenvolvimento das atividades relacionadas a projetos da
institui9ao educacional e da Secretaria da Educa9ao.
refere o inciso I do caput deste 8 1° - A hora-atividade a que se
artigo serf garantida nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 ou sua sucedanea.
§ 2° - A docencia serf desenvolvida com dois tergos das atividades
ter90 com hora-atividade. de intera9ao professor-aluno e um
hora-atividade referida neste artigo destinar-serf ao § 3° - A
planejamento das atividades vinculadas a docencia.
S 4° - A Secretaria da Educate terf uma equipe volante para suprir
as ausencias de profissionais de modo a garantir a realiza?ao das respectivas horasatividades.
8 5° - A forma9ao continuada objetiva a qualifica^ao constante do
ministrada por qualquer das institui9oes refendas profissional do magisterio e podera
incisos do § 6° do artigo 10 desta Lei.
ser
nos
8 6° - Os servidores que atuarem como ministrantes em atividades
da forma§ao continuada para os integrantes do quadro do magisterio publico mummpa de
Toledo receberao o respectivo certificado pelo exercicio de tais fun9oes, o qual sera
considerado para efeito de progressao por quahfica9ao.
i
65
v/Tft MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 7°- Para os fins do disposto no paragrafo anterior, a carga horaria
do certificado de ministrante nao podera ser superior a oferecida pela Secretana da
Educa^ao aos professores da rede municipal de ensino.
CAPITULO XIY
DAS CONDigOES DE TRABALHO
Art. 29-0 Municfpio garantira conduces adequadas para os
suas atividades e prestarem um servi?o de profissionais do magisterio
qualidade aos educandos.
exercerem
Art. 30 - Os ambientes de trabalho dos profissionais do magisterio
serao vistoriados pelos tecnicos em seguran9a do trabalho quando solicitado, para que as
conduces de trabalho sejam atendidas.
CAPITULO XY
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 31 - Alem de ambientes adequados, a administrate respeitara
do sistema municipal de os numeros de alunos por turma, de acordo com
ensino.
as normas
Art. 32 -(revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Paragrafo unico - (revogado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro
de 2018)
Art. 33 — (revogado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro de 2018}
Art. 34 - A progressao por merito dos professores que, por ocasiao
da entrada em vigor desta Lei, se encontrarem enquadrados na Referencia “T” dar-se-a de
acordo com os seguintes criterios:
I — os que se encontrarem na Referencia “T” ha cinco anos, terao
direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2012,
XX — os que se encontrarem na Referencia “T” ha dois, tres e quatro
anos, terao direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2013^ . ^ ^
III - os demais, terao direito a progressao para a Referencia “U”
apos completarem o ciclo de tres avaliaf^oes de desempenho.
Art. 35 - Os professores a que se refere o artigo anterior e que
tiverem direito a progressao por qualificato a partir da publica^ao desta Lei, poderao
requere-la a partir de julho de 2012, nos termos do respective regulamento e das demais
normas pertinentes previstas nesta Lei.
Art. 36 - Esta Lei sera alterada sempre que leis superiores que
regem a educato estabelecerem novos criterios para o quadro do magisterio ou para a
educate basica.
66
wn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao,
° 1.821, de 27 de abril de 1999, Art. 37 -
ficando revogado o inciso I do caput do artigo 20 da Lpjl
com a reda9ao dada pela Lei n° 1.963. de 13 de agosto de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 14 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODIVANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRA^AO
0RGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 373, de 17/10/2011 Publica^ao:
67
v/W MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
N° DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO GRUPO CLASSE JORNADA
OCUP. DE
TRABALHO
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Curso de Magisterio, em nivel de Ensino Medio 148(13)
Professor I
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
828 (13)
Professor IIT20
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor IIT20
Bilingue para o Ensino
de Libras 4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
ilinha acrescida pela adicional exiqida: Graduagao em Formacao
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
I ei n° 2.294. de19de
jtinho de 2019)
.icenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor II T20
Bilingue de Apoio
flinha acrescida pela
I si n° 2.294. de 19 de
4 horas diarias e
20 horas
semanais
7
adicional exiqida: Graduagao em Formacao______
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
unho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
B-8
Professor II T20
Bilingue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
(linha acrescida pela
lei n°2.294. de 10de
4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais
Especializagao em Educagao Especial na perspectiva
da Educagao Inclusiva. junho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil
8 horas diarias e
40 horas
semanais
100(12)
Professor IIT40
Bacharelado ou licenciatura plena na area de Educagao
Fisica, com formagao de Magisterio, em nivel medio; ou
licenciatura plena na area de Educagao Fisica, com
habilitagao para series iniciais do ensino fundamental.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor de 90(1)
Educagao Fisica
68
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Curso superior complete em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de
Educagao, com formagao de magisterio em nivel medio
7 boras diarias e
35 boras
semanais
Professor 165(13) de
Educagao Infantil
Superior complete em Pedagogia ou Normal Superior,
com habilitagao em Educagao Infantil, admitindo-se, ainda,
Licenciatura Plena na Area de Educagao, com ensino
Medio Normal (Magisterio) completo (6)
8 boras diarias e
40 boras
semanais (6)
Professor de
Educagao Infantil T40
206(13)
(6)
1.548(13)
TOTAL
M) - Ftedagao dada pela Lei n° 2.091. de 9 de margo de 2012
(9) _ RpHsran riada nela Lei n° 2.112. de 7 de dezembro de 2012
Rgrianan dada pela Lei n° 2.142, de 14 de aqosto de 2013
iA} _ RpHaran dada nela Lei n° 2.151. de 6 de novembro de 2011
(5) - Redagao dada pela Lei n° 2.170. de 15 de maio de 2014
ffi) -r.arrpira indiiida nela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
17) - Ftedagao dada pela Lei n° 2.258. de 25 de abril de 2018
/«) _ RpHaran Hada nela Lei n° 2.275. de 22 de novembro de 2018
(Q) _ RpHsran dada nela Lei n° 2.282. de 27 de marco de 2019
(in) _ RpHanan dada nela Lei n° 2.294. de 19 de junho de 2019
(11) - Ftedagao dada pela Lei n° 2.316. de 7 de abril de 2020
(19) _ RpHaran dada nela Lei n° 2.375. de 23 de dezembro de 2021
(13) - Ftedagao dada pela Lei n° 2.426. de 10 de maio de 2022
69
v/'TO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO II
CARGOS DO MAGISTERIO DE ACORDO COM 0 PADRAO DE VENCIMENTOS
TABELA “B-1” 1
PADRAO CARGO
Professor I 01
02 Professor I
________________
TABELA “B-2” ______
PADRAO CARGO
Professor IIT20
Professor de Educagao Fisica
Professor II T20 Billngue para o
ProfessorTraiilingue de Apoio Mi.nn.itivn eerescido pela Iei n° 2.294, de 19 de jufeje
^ssor IIT20 Billngue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE- Surdez)
fdisDositivo aorescido pela Lei n° 2.294. de 19 de junho de 2019}------------------------------------
01
Ensino de Libras (disoositivo aorescido pela Lei n° 2.294, de_19
02 Professor IIT40
IRS TABELA “B-3”
PADRAO CARGO
Professor de Educagao Infantil 01
Professor de Educagao Infantil T40 (1) 02(1)
(1) - Parirao incluido pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
o
I
o
S c
(0 O (0 r- Q. HI O Q ■o
O o
Q. ~a
(0 I [""" . TABELAS DE VENCIMENTOS - QUADRO DO MAGISTERIO - SETEMBRO/aOH ^
o llABELA-B-n QUADRO DO MAGISTERIO - EXIGENC1A PE CURSO DE MAGISTERIO PE 2° GRAU NO CONCURSO PUBUCO ,7H 0)
R S T u V P Q LU K L M N O
E F G H I J
PA/REF A B C D 1.430,54 1.502,06 1.577,17 1.656,02 1.235,75 1.297,54 1.362,42 1.016,66 1.067,49 1.120,86 1.176,91 836,40 878,22 922,14 968,24 655,34 688,11 722,52 758,64 796,58 1 594,42 624,14 2.145,86 2.253,16 2.365,82 2.484,11 1.765,41 1.853,68 1.946,36 2.043,68 1.452,41 1.525,03 1.601,28 1.681,34 2 891.65 1 936,23 1 983,05 1 1.032.20 1 1.083,811 1.138,00 | 1.194,90 1 1.254,64 | 1.317,37 ]__ 1.383,24_,.............. ....... -
: ItABELA "B-Z” - QUADRO DO MAGISTERIO - gXIGSNCIA DE UCENCIATURA PLENA NA AREA BE EDUCACAO NO CONCURSO PUBUCO (ANEXO I DO pCRMj]
s T u V
N O P Q R
I J K L M
C D E F G H A B 2.822,73
5.645,46
PA/REF 2.688,31
5.376,63
2.560,30
5.120,60
2.438,38
4.876,76
2.322,27
4.644,53
2.106,36 2.211,68
4.212,73 1 4 423,36
2.006,06
4.012,12
1.910,53
3.821,07
1.819,56
3.639,11
1.732,91
3.465.82
1 063,86 1 1.117,05 1 1.172,90 | 1.231,55 1 1.293,12 | 1.357,78 [ 1.425,67 1 1.496,95 | 1.571,80 1----1-,6,5039
2 2.026.39 2.127,71 2.234.10 ~~2~345.80 1 2.463,09 1 2.586,25 | 2.715,56 | 2.851,34 1 2.993,91 | 3.143,60 | 3.300,78_,--------------------- -------------------------------
|TAac, a -tt.y.. onAORO DO MAGISTERtO - PROFESSOR DE EDUCACAO IHFANTIL- 35 HORAS SEMANAIS - EXIGENCE CURSO SUPERIOR (ANEXOI DO PCRM)
1 1.013,20
u V ;
O P Q R S T
: K L M N
E F G H I J
: PA/REF A B C D 4.063,98 | 4.267,18 | 4.480,54 4.704,56 I 4.939,79 3.343,44 3.510,62 I 3.686,15 3.870,45 2.750,66 2.888,19 3.032,60 3.184,23 2.262,97 2.376,12 2.494,93 2.619,68 1.861,76 1.954,84 2.052,58 2.155,21 1 1.773,10
71
\JYY\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T40 (incluida pela Lei n°
2 214 de 6 de novembro de 2015) __________.—------------------
CARGA HORARIA SEMANAL:
DESCRIQAO DE CLASSE:
40 HORAS NIVEL: ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
qilPFRIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM
HABILITAQAO EM EDUCAQAO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA
PLENA NA Area DE EDUCAQAO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTERIO)
COMPLETO________________ _________ _____
ESCOLARIDADE
—.»..«*—
alternativas de solupoes para os problemas detectados.
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento.
Planejar, em conjunto com a equipe pedagogics, atividades extra-classe a serem reahzadas.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os
comunidade envolvidos nas atividades da Instituipao de Ensino.
Detectar casos de criangas que apresentem problemas e
responsavel pelas areas afins.
Manter a equipe pedagdgica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de au a.
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das cnangas.
Ee'ar pelo ^Desenvolvw ativ^^esintegrarpriorizandooSdesenvoMmert^
diversos segmentos da
dificuldades especificos e encaminha-los ao profissional
Planejar e
indissociavelmente, o
AW^w^rss'^So'LesU^odedeseii^iranto.deacordocwriSJas Baades
outros espagos da instituigao.
Realizar observagoes, registro, avaliagao e
em
planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada faixa etana em
Inform® aorpliTe/ou res'ponsdveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitivo, afetivo, motor e social),
necessario. asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente de escolar,
incentivar habitos de organizagao e
orientando para criar habitos de economia.
Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e
Pedagogico.
reformulagao do regimento interne da instituigao e do Projeto PoliticoRespeitar os
Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente
ba^quMadee Amchego^urante^perfodTde a^ romo^adequando e^^
de descanso das criangas, observando-as durante esse penodo. „ . f ,t atrasos em
Control® a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em caso de
excesso, de acordo com Regimento Interno.
72
vrrs
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ocorrer entre as criangas
Auxiliar a crianga na execugao de atividades
estimulando-a em todas suas agoes e movimentos, bem como
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia.
Tomar as devidas precau56es para evilar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
na instituigao.
Comunicar aos pais e/ou responsaveis e
instituigao.
a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de permanencia na
^eteirmSfcoe^restandoTtendfmentopfdvioer^cas^deaddentes, raMteand^e^enteralo^pa^s/responsSve^
Disc* com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a cnanga e a fam.lia,
orientagao recebida.
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respei o aos
privacidade dos usuarios e profissionais.
Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidasna instituigao.
programagdes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituigao.
sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagdgico.
relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos segmentos a
aspectos referentes a intimidade e
Participar de reunioes,
Participar de reunioes
Manter e promover urn ^
comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao,
Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas.
73
J'OTs
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR II T20BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
iAnpvn anmSnido pela Lei n° ? rie 19 de iunho de 2019)
ENSINO SUPERIOR " | CARGAHORARIASEMANAL:
PROFESSOR II T20 BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
DESCRIQAO DE CLASSE:
20 HORAS NIVEL:
CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Ma9is^er'°: er^
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
Fnrmar.an ndicional exigida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras._________
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO: em Letras
nFsr.mnAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino,
- Enste a UnguTto^eSlteTubras), como disciplina a ser ministrada a todas as turmas da escola;
- Viabilizar a pratica da conversagao mediante a utilizagao da Libras.
em consonancia com o piano
npsr.rir.ao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino,
SSSSSSSrxssu.« --
sistema de avaliagao da escola,
da comunidade envolvidos nas atividades da escola,
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e
^Mantefaequipe pedagogica informadados problemas que interfiram no trabalho de sala de aula.
- Executartodos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos,
- Zelar pelo patrimonio escolar; ~ .
- Estudar o currlculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao,
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Desempenhar outras atividades correlatas,
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes
demanda para atuagao nas fungoes especificas relacionadas ao seu cargo.
em consonancia com o piano
rem realizadas;
encaminha-los ao coordenador
ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
74
v/Y'n
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
fAnpyn ^.mscido 1-^i n° 2.294, de 19 de mnho de 20191
----- 1 r.ARGA HORARIA SbMANAL:
DESCRIQAO DE CLASSE:
20 HORAS
ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO--------------------------------------------------
[ b-8 EDUGAOAO_______________ ________ ______ _—
Lioenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio em nivel
medio; ou Fomagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habihtagao
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao mfantil.
Formagao adir.ional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.------------ ---------------------
NIVEL:
CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL:
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
Dpart!cip^0daUel^oragaoSeTxecugao“e avaliagao do planejamento de ensino,
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretana da Educagao f ^ tua5ao direta
auditivoPpossa ser favorecido com uma aprendizagem pensada, elaborada para este fim,
:S™ —S“**“• —“ *
em sala de aula acontegam da melhor maneira possivel,
- Participar ativamente no planejamento das disciplinas; „
- Prepararo material e as adequagoes necessarias a mtermediagao.
em consonancia com o piano
Ppartteipar^elaboraglo^execugao e avaliagao do planejamento de ensino,
'CelfercoSocomtequipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
'cSrS" e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
em consonancia com o piano
- Executar todos os
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao,
-Planejarotrabalhodiariode sala de aula;
- Desempenhar outras atividades correlatas,
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo
demanda para atuagao nas fungoes especlficas relacionadas ao seu cargo.
de Professor II T20 quando nao houver
Comoetencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Reladonamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades socials, Empatia, Assertivida ,
Disciplina, Lideranga e domlnio da Lingua Brasileira de Sinais.
75
v/W\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO PROFESSOR II T20
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
fAnexo ar.rescido nela Lei n° 2.294, ds 19 de iunho de 20191........... ..........
I CARGA HORARIA SEMANAL: I 20 HORAS_____
BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO EDUCACIONAL
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR II T20
ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)____________________ _______
| B-8 EDUCACAO ______ ______ _________________
Licenciatura plena na area de educa?§o, com forma?ao de Ma9is‘®™: nJ«|
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infant'll.
Fnrmar.an adicional exinida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/LibraT ou Profioienoia em Libras, mais Especializagao em
Educagao Especial na perspectiva da Educagao Inclusiva.________________
CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL:
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e .
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao,
- Ensinar^mTib^^s'conteOdos^as^Sx^plinas da parte comum e diversificada em que o aluno apresentar
^PrateOTnve^gaoMm^afunosfoportunizandomomentosindividu^^onrentecomoprofessOTqueprestao
atendimento (AEE-Surdez) e outros em grupos, para que os alunos com deficiencia auditiva
comuniquem entre si e com o professor do AEE-Surdez.
avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e
C Particular da elabo'S^execug^e avatiag^o do'reg^mento^scolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Rane^executer^avaHa^as^advidades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
PSe^"«^ • hase no
- Emrtir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base
-Planeja*em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem reaiizadas^
avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
- Manter e promover
-Detectercasos^ealunos q^rapmstemp^emas e dificuldades especificos e encaminba-los ao coordenador
- Zelar pelo patrimonio escolar; „
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo
demanda para atuagao nas fungoes especificas relacionadas ao seu cargo.
de Professor II T20 quando nao houver
rnmnptpnr.ias nessoals oara o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Reladonamento interpessoaL Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MAGISTERIO - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANT1L TABELA "6-3" - QUADRO DO U V
R s
O P Q
K M N 5.992,70 6.292,34 H I J 5.435,56 5.707.34 F G 4.930.21 5.176,72 E 4.258,90 4.471,85 4.695,44
4 867.30 1 Til0.67
PAD/REF A B C D
3.503,81 3.679,00 3.862,95 4.056.10 6.848,79 7 191,23 3.336,96 6.212,053.178,06 6.522,65 2882,59 3 026,72 5.634,51 5.916,24 2.614,60 2.745,33 5 366,20 2.258,59 2.371,52 2.490,09 4.414,79 4.635,53 4.004,34 4.204,56 3.632,06 3.813,66 3.137.51 3 294,38 3.459.10 2.845,81 2.983,10 2.581,24 2 710.30 2
(Tahela incluida nela Lei n° 2.214. de 6 de novembro de 20151
O
ICO