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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAltera a Resolução que regula o processo administrativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Toledo.
native_id16402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 29, de 15 de agosto de 2022.
2022-08-15 Matéria aprovada em 2º turno — Matéria aprovada em segunda votação global. Encaminhado para publicação.
2022-08-08 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-08-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-08-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-07-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-07-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-06-30 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 22ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-06-29 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T15:11:33.561694-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

■;0C^01
S* CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
v, Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 10, DE 2022
Altera a Resolugao que regula o processo
administrativo no ambito do Poder Legislativo do
Municlpio de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao.
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que regula o processo
administrativo no ambito do Poder Legislativo do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 34 - Os atos do orgao ou autoridade responsavel pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias, salvo
motive de forga maior.
Art. 35 -...
§ 2° - A intimagao observara a antecedencia minima de 3 (tres) dias quanto a
data de comparecimento.
Art. 46 - Os interessados serao intimados de prova ou diligencia ordenada,
antecedencia minima de 3 (tres) dias, mencionando-se data, hora e local de com
realizagao.
Art. 47 - Quando deva ser ouvido urn orgao consultivo, o parecer devera ser
emitido no prazo maximo de 10 (dez) dias, salvo comprovada necessidade de maior
prazo.
Art. 49 - As atividades de instrugao serao realizadas no prazo maximo de 30
(trinta) dias, salvo prorrogagao por igual periodo expressamente motivada.
Paragrafo unico - Encerrada a instrugao, o interessado tera o direito de
manifestar-se no prazo maximo de 10 (dez) dias.
Art. 54 - Concluida a instrugao de processo administrativo, a Administragao
tern o prazo de ate 30 (trinta) dias para decidir.
4
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 /
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
m-JA www.toledo.pr.leg.br
‘0(^02V/VA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 71 - Os prazos previstos nesta Resolugao sao computados em dias uteis,
exclirido do compute o dia inicial em que ocorrer o fato ou se praticar o ato e incluido o
dia do vencimento”.
Art. 3° - Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 71 da Resolugao
n° 15, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho de 2022.
LEOeLIDES BfSOGNIN
Presidente da Cafriara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario MARCEliO MARQUES
Primeiro-secret^rio
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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•00003
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO v/YY>i
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
esta alteragao dispor que os prazos dispostos na
administrativo sejam contados em dias uteis, e nao
Pretende-se com
ao Codigo de Processo Civ,
realizagao dasatTviSs drSugro^uea^menteTao cTntam com prazo certo
e determinado, o que traz inseguranga aos administrados e a propria admimstragao.
Para regulamentar a questao, propos-se entao o prazo para instrugao de
30 dias uteis, os quais poderao ser prorrogados por processo
Hp dias uteis para decisao, tem-se que o prazo para analise ao processo SmWsSo estender po, ate 90 dia. 0.«s, pr.a. d* c.narfar.do
suficiente para encerrar o processo administrativo.
Assim, apresenta-se o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
do Parana, 29 de junho de 2022. /
Estado
IDES BISOGNIN
Presidente da Csfmara Municipal
j> Jr AES
s4gun(do-v/ce-presidente PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VATDOMfRO BOZO
Segundo-secretario
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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■000 04
\rcrK
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
mm
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 471.2022
Toledo, 13 de maio de 2022.
Ao vereador
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: RELATORIA de Proposta para Projeto de Resolugao - “Projeto de
Resolugao n° 7, de 2022, de autoria da Mesa, que altera a resolugao que
regula o process© administrativo no ambito do Poder Legislative do
Municipio de Toledo.
Senhor vereador,
Considerando o disposto na ATA da 7a (setima) Reuniao da Mesa,
realizada na data de 11 de maio de 2022, na Sala de Reunioes da Camara
Municipal de Toledo/PR, ora anexada, que faz mengao ao Projeto de Resolugao
n° 7, de 2022, de autoria da Mesa, que altera a resolugao que regula o processo
administrativo no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo;
Considerando que o projeto por unanimidade dos membros da
Mesa, fora encaminhado para relatoria do vereador Marcelo Marques, nao sendo
mais considerado como Projeto de Resolucao n° 7 (grifei), pois este recebera
nova numeragao quando de sua futura apresentagao;
Encaminho ao vereador Marcelo Marques a materia supracitada
para que o mesmo produza RELATORIA acerca desta Proposta de “Projeto de
Resolugao”, cuja a numeragao sera definida a posteriori pelo Departamento do
Legislative desta Casa de Leis, e a posteriori apresentada a Mesa.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por LEOCLIDES
LEOCLIDES da Receita Federal do Brasil - RFB,
A3, OU=EM BRANCO, LUIZ ROSO OU=PRESENCIAL, CN=LEOCUDES BISOG NIN:
Localiza^ao: sua localizagao de
17904684004SIM;1311:26:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versao 11.1.0
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
wvwv.toledo.pr.leg.br
.!0(;P 05
V/YYA
» CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER DA MESA
Proposta para Projeto de Resolupao - “Projeto
de Resolugao n° 7, de 2022, que altera a
resolugao que regula o processo administrativo
no ambito do Poder Legislative do Municipio de
Toledo
Relatoria: Vereador Marcelo Marques
Conclusao: Favoravel
1. RELATORIO
Em conformidade com o Despacho da Presidencia n° 471.2021, solicita
a este vereador fazer a analise e relatoria da proposta de alteragao a Resolugao n°
15, de 11 de dezembro de 2017, que regula o processo administrativo no ambito do
Poder Legislative do Municipio de Toledo.
Eis o relatorio.
2. VOTO DO RELATOR
Em analise a presente proposta, observamos que as alteragbes apenas
alteram os prazos da Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017, para dias uteis,
em conformidades com as alteragbes ja realizadas no Regimento Interne dessa Casa.
Sala de Comissbes, 29 de junho de 2021.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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.■OC.r-og
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO VYYN
Estado do Parana
3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do Relatorio apresentado, votam:
Contrario ao Voto do
Relator
FavoraveEdo Voto do
Relator Parlamentares Data
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente > A
PEDRO VARELA
Vice-Presidente ,bll/oL/j£ .3
GENIVALDO PAES
2° Vice-Presidente
VALDOMIRO BOZO
2° Secretario mu.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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