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PROJETO DE RESOLUQAO N° 11, DE 2022
Altera o Regimento Interne da Camara Municipal de
Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera o Regimento Interne da Camara Municipal de
Toledo.
Art. 2° - O Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo, anexo a
Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alteragoes:
“Art. 20 - 0 suplente:
I - nao integrara cargos da Mesa;
II - nao assumira o cargo ou atribuigao do vereador licenciado; e
III - assumira vaga em comissao a qual o vereador licenciado seja membro.
Paragrafo unico - 0 suplente, em substituigao por tempo indeterminado, quando eleito
designado, podera assumir cargo ou atribuigao em comissao. ou
Art. 46 - A ata da reuniao da comissao ficara a disposigao dos vereadores para
verificagao, podendo cada vereador pedir sua retificagao ou impugnagao no prazo de 3 (tres)
dias de sua disponibilizagao.
Art. 57 -...
II - convocadas, em qualquer caso, ate as 15 (quinze) boras do dia anterior ao de sua
realizagao, mediante protocolo ao Departamento Legislative;
Art. 73-...
Paragrafo unico - 0 membro mais idoso, dentre os de maior numero de legislatures,
convocara a primeira reuniao da comissao temporaria a ser realizada em ate 3 (tres) dias da
publicagao do ato de sua constituigao.
Art. 111 -...
§ 2° - Se a entrada da materia ocorrer apos o horario estabelecido no ato da Mesa,
esta figurara no expediente da sessao ordinaria seguinte, dispensada a exigencia no periodo de
recesso parlamentar para os vetos e as materias com solicitagao de tramitagao em regime de
urgencia.
Art. 131-...
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Plenario de proieto rejeitado, cabendo 8 1° - 0 presidente dara conhecimento ao
prazo de 5 (cinco) dias contra a rejeigao elencada no inciso I do caput. recurso no
Art. 148-...
d) informagoes a entidades privadas; ou
e) renuncia de membro da Mesa.
Art. 149-...
d) preferencia para deliberagao de materia;
Art. 151-...
g) cessagao ou tramitagao em regime de urgencia; ou
Art. 173-...
§1°-...
II'. reduzido a quinta parte (1/5) o prazo para apresentapao de emenda.
Art. 197 -...
§ 2° - 0 vereador presente na sessao podera se escusar de votar, abstendo-se, sendo
a abstengao considerada para efeito de quorum.
S 3“ - Quando da votapao de proposigao que envolva interesse individual ou familiar
este dar-se-a por impedido e abster-se-a da votagao. comunicando imediatamente do vereador,
o fato a Mesa.
§ 4° - 0 presidente somente votara:
I - na eleigao da Mesa;
II - nos casos em que seja exigida maioria qualificada; e
III - para desempatar a votagao.
§ 5° - Enquanto nao for proclamado o
apresentar requerimento para retificar seu voto.
§ 6° - Concluida a votagao, apos tempo suficiente para que todos os presentes votem,
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resultado da votagao, o vereador podera
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o presidente encerrara a votagao e proclamara seu resultado.
Art. 199-...
8 1° - Para iniciar o processo de votagao, o presidente declarara aberta a votagao e
solicitara aos vereadores que registrem no sistema eletronico o seu yoto “s.m, nao ou
“abstengao”, conforme sejam favoraveis ou contrarios a materia ou se abstenham de vota.
Art. 200 -...
8 1° - A medida que forem sendo chamados, o presidente solicitara aos vereadores
que respondam “sim", “nao” ou “abstenho-me”, conforme sejam favoraveis ou contrarios a
proposigao ou se abstenham de votar, sendo os votos de cada vereador registrados pelo
primeiro-secretario.
8 2° - Concluida a votagao, o presidente proclamara o resultado, anunciando o numero
dos vereadores que votaram “sim", dos que votaram "nao" e dos que se abstiveram de votar.
Art. 203 - 0 quorum de votagao em Plenario exigido para aprovagao de proposigao e
de:
Art. 3° - Ficam revogados:
I - o artigo 58 e seus §§ 1°, 2° e 3°;
II - a alinea “c” do inciso II do artigo 67; e
III - a alinea “a” do inciso II do artigo 149.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 29 de junho de 2022. /
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S BIBOGNIN
ra Municipal
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Presidente da Cama
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
Segundo-secretario
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
esta alteragao melhorar a redagao dos
alem de resolver alguns conflitos Inicialmente, pretende-se com
dispositivos, adequar algumas questoes de prazos
entre dispositivos.
Adicionalmente pretende-se reduzir o prazo para apresentagao de
alteragdes.
horario limite para convocagao de reumao de
de comissao permanente seja majorado,
15 horas do dia anterior, nao mais as 12
Propoe-se tambem que o
comissao especial ou extraordinaria
podendo a reuniao ser convocada ate as
horas.
fim da obrigatoriedade da votagao das materias
abster de qualquer materia que nao se smta E, por fim, propoe-se o
plenario, podendo o parlamentar se
confortavel em exarar seu voto.
em
presente Projeto de Resolugao, o qual apos Assim, apresenta-se o
apreciafao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho de 2022. /
- -
LEOC _ GNIN
Presidente da Camara Municipal
'/3'ENlVAitoO PAES
PEDRO VARELA Segu/do-vice-presidente
Primeiro-vice-presidente
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VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario MAKCELO MARQUES
Primeiro^secrg^ario
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 470.2022
Toledo, 13 de maio de 2022.
Ao vereador
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: RELATORIA de Proposta para Projeto de Resolugao - “Projeto de
Resolugao n° 6, de 2022, de autoria da Mesa, que altera o Regimento Interno
da Camara Municipal de Toledo”.
Senhor vereador,
Considerando o disposto na ATA da 7a (setima) Reuniao da Mesa,
realizada na data de 11 de maio de 2022, na Sala de Reunioes da Camara
Municipal de Toledo/PR, ora anexada, que faz mengao do Projeto de Resolugao
n° 6, de 2022, de autoria da Mesa, que altera o Regimento Interno da Camara
Municipal de Toledo;
Considerando que o projeto por unanimidade dos membros da
Mesa, fora encaminhado para relatoria do vereador Marcelo Marques, nao sendo
mais considerado como Projeto de Resolucao n° 6 (qrifei). pois este recebera
nova numeragao quando de sua futura apresentagao;
Encaminho ao vereador Marcelo Marques a materia supracitada
para que o mesmo produza RELATORIA acerca desta Proposta de “Projeto de
Resolugao”, cuja a numeragao sera definida a posteriori pelo Departamento do
Legislative desta Casa de Leis, e a posteriori apresentada a Mesa.
Atenciosamente,
LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOG NIN: Sfss?--
17904684004
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
JOES LUIZHOSOBSOGNIK
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