| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1954 |
| Date | 1954-11-26 |
| Ementa | Concede gratificação a 8 funcionários da Prefeitura (Cr$ 32.600,00) |
| native_id | 16448 |
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MUNICIPAL TOLEDO ESTADO DO PARANA J //t 4 Seniior Presidente, Senhores Vereadores, 1 ezemplo do ano anterior,-voltamos a este Plenario para encaminhar e jusiificar o proje-to-de-lei que julgamos de mais elevada Justi9a* . Trata-se de conceder uma gratificagao ao funcionalismo pd"blico municipaijinedida esta que jd se tornou de praxe vradiciona^yties^es anos de inflaqao em que o dinheiro perde,dia a dia o seu poder aquisitivo,tornando olDSoletos e desatualizados os vencimentos do funcionalismo que sac fixados por lei com um ano ou mais de anteced&ncia. ^ ^ ITinguem pode negar que os vencimentos que um funciondrio percebia no inicio do corrente ano>se naquele tempo permi -iam—^..1© a^ci ixente encargos,hoje ja se tornaram irrisdrios diante da vertiginosa alia aos verificon nestes dltimes m&ses. Comparemos os pre§os de algumas das mais necessdrias util.— dades e a diferenga entre os mesmos de apenas dez m£ses para c& e dispensaremos qualquer outro comentdrio* ( aos seus preqoe que se Salernos 'bem que aqui em Toledo?as firmas particulares costumamjnum gesto digno e elogidvel;gratificar?no fim de caua ano?os seus servidores com quantias "bastante elevadas o que Ihes permite equilitrar a sua economia do« mestica e entrar no ano novo em situa§ao se nao folgada,ao menos "bastante desafogada,estimulando a sua dedicagao ao tralDalho e as espidndidas relagoes socials entre patroes e empregados que aqui reinara, Achamos que os funciondrios municipals,os servidores da coletividade toledense tambem fazem jds a esta ‘bonificagao e,por conseguinte,aprez- & A J><s- J5 f sentamos o seguinte PROJSTO DE LEI Art,1B * E concedida uma gratificagao,correspondents a um m^s de vencimentos?a seguintes funciondrios municipals: a) - Secretdrio b) ~ Contador c) - Tesoureiro d) - Escriturdria - Servente-Continuo 800*00 f) - Fiscal-Lotador g) - Patroleiro 4 5*doo*oo 5*000.00 4* 000*00 2*ooo*oo Q) 3*000*00 3*6oo*oo h) - Ajudante de Patroleiro. 2*ooo*oo Art,2e - E o Executive Municipal autorizado a abrir um Credito Especial na import&ncia que for necessdria para atender as desp^sas de que trata o artigo anterior. Art,32 - Servirao de recurso para atender as desp%sas de que trata a presente Lei os saldos da consignagao de ENCAROOS DIVER30S do Orgamento vigente. ( SALA LAS SESSOES La CAMARA MULTCIPAL LE TOLELO,em 26 de Novembro de 1954* i UNICIPAL DE TOLEDO /43 ESTADO DO PARANA J Gomissao <3e Pinangas e Orgamento ASSDITTO: - Parecer sobre o Projeto de Lei,de autoria do Vereador Clecio Zenni,oonc dendo uma gratificacao a funcionalismo. Estudado o Projeic e a sua justificatiYa,a Gomissao de Pinangas e Orgamento nada tern a acrescentar ao mesmo,julgando-c justo e louvavel. Por isso sornos de PAEECEE que o projeto deve ser aprova do,de acordo corn o original. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo,11 de Dezembro de 1954* / &