| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1954 |
| Date | 1954-12-07 |
| Ementa | Ratifica convênio nacional de estatística municipal com o IBGE e lhe dá execução. |
| native_id | 16449 |
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r PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO PARANA ^ /Of mir m ESTADO DO sm '*e, I PROJETO DE LEI N2 LEI MUNICIPAL N2 DE de De 1954. • • • • • • « • • $ Eatifica o Gonvenio Nacional de Estatistiea Municipal e Ihe da execugao. Pago saber que a Camara Municipal decretou e eu,dr.Ernesto Dali/Oglio,Prefeito Municipal de Toledo,saneiono a seguinte LEI Art.l^ - Pica aprovado e ratificado,no seu conjunto e em oada uma das suas partes,para produsir todos os efeitos no que toca ao Govemo do ffiunicipio,o Convenio anexo a presente lei,assinado na Capital do t Estado de setembro de mil novecentos e c^uarenta e doisfentre a vinte e nove a Uniao Federal,representada pelo Institute Brasileiro de G-eografia e Estat£stica,o Estado e todos os seus Municipios,tendo em vista assegurar pemanente ,em todo o Pais,a uniforme e perfeita execugao da estatistiea geral brasileira,bem assim,em particular,a normalidade dos levaritamentos q.ue de~ vem servir de base a organizagao da Seguranga Nacional,segundo o disposto f Decreto-lei federal N2 4*181,de 16 de margo de 1952. - Para constituir a contribuigao do Municipio desservigos estatisticos nacionais de carater municipal,bem as^im aos registros,pesquisa3 e realizagoes necessarias a Seguranga Naeional e reatividades do Institute Brasileiro de Geografia e bstatisno Art.22 tinada aos I lacionados com as (I.B.G.E.),fica criadofna forma convencionada,o Imposto Adicional de tica Diversoes,cobrave1 em tudo o territorio municipal em selo especial,!omecido por aquele Institute. § IQ, 0 imposto a que alude este artigo sera de dez centavos (Cr$ O,lo),por cruzeiro (Cr-$ l,oo) ou fragao de cruzeiro do valor dos bilhetes de entrada a ele sujeitos. § 22 — Picam sujeitos a cobranga do tribute,para os fins do Convenio de Estatistiea Municipal,os espetaculos de qualquer genero de diversao que se realizam em teatros,cinematografos,cine-ieatros,circos,claem qualquer genero ,digo ,ou em l be s,”dancings”,sociedades,parque s,campos quaisquer outros locals acessiveis ao publico por meio de entradas pagas. § 32 « qs selos especiais para a cobranga da parte do imposto de diversoesfatribuida pelo Convenio ao I.B.G.E. e destinada ao custedo sistema nacional dos servigos de estatistiea municipal,serao apostos aoo billietes de ingresso vendidos ou oferecidos pelos emprezarios,proprietaries individual ou coletivamente responsaveis lugares a que se refere o paraou f arrendatarios,ou quaisquer pessoas por qualquer dos estabelecimentos,casas ou grafo anterior. g|j| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO UlRiR mm ESTADO DO PARANA § 40 „ os bilhetes de entrada para espetaculos ou exibigoes sujeitos ao imposto previsto neste artigo,serao impressos e deverao constar de duas partes,destacaveis e nameradas seguidamente*Serao enfeixados em taloes,e o destaque da parte destinada ao espetador so se dara no momento da respetiva aquisioao,ficando proibida a venda de bilhetes que nao obedecer a esta norma. § 52 ^ 0 selo sera aposto no sentido horizontal do bilhete, abrangendo as duas partes,e com o cabeqalho sobre 0 canhoto,de modo a ser dividido no ato do destaque da parte que o espetador deve receber e entre* gar ao porteiro. < §6^-0 selo devera ser inutilizado previamente,antes do destaque do bilhete,por meio de urn carimbo,cujos diseres indiquem a data do espetaculo ou exibiqao. § 72 - A aquisiqao de selos para os bilhetes de ingress©, bem assim de bilhetes com os selos ja impressos (quando adotados),tera tera lugar na Agencia arrecadadora designada pelo I.B.G-.I.,na forma do art.92 ,alxnea ’’b” da lei.Tal aquisiqao sera efetuada por meio de guias assinadas pelo responsavel ou seu representante,as quais conterao a especificaqao da quantidade de selos a adquirir e receberao 0 competente numero de ordem,devendo ser visada, pelo Agente de Estatistica ou quern suas vezes fiser.Dessas guias,a 1§- ficara em poder da Agencia Municipal de Estatistica,para fins de fiscalizaqao e tomada de contas,e a 2^ via sera apresentada a Agencia arrecadadora,que fara o fomecimento e a respetiva cobranqa,obtendo do comprador,no mesmo documento,o competente re- < r K > cibo. § 32 - ^ expressamente proibida a venda ou permuta de selc entre os proprietaries,empresarios ou arrendatarios ou quaisquer responsaveis pelos clubes,sociedades,casas ou lugares de diversoes,sendo-lhes assegurada,todavia,a indenizaqao da importancia dos selos nao utilizadosj unia vez feita sua restituiqao com as mesmas formalidades prescritas na al tlinea precedente. § 92 - As sociedades ou casas de diversoes,de qualquer es; cie,que funcionarem com entradas pagas sao obrigadas ao uso de urn livro no qual serao registrados,por data de funqao ou exibigao,os selos adquiridos,os selos empregados e os saldos respetivos,assim como a numeraqao dos primeiros em ultimos ingressos vendidos.O livro de escrituragao contera termos de abertura e encerramento assinados pela empresa,firma ou sociedade e recebera 0 ’’visto” do Agente Municipal de Estatistica.0 livro podera ser substituido,em espetaculos avulsos ou em pequenas series, por mapas diarios,manuscritos ou datilografados. § 10 - A fiscalizagao do imposto de diversoes compete aos— fisoais da Prefeitura e aos funcionarios da Agencia Municipal de Estatis tica.A fiscalizagao verificara sempre 0 livro ou os mapas de escrituragi- \ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA assim como o r/umero de espetadores presentes a este namero corresponde ao dos ingressos utilizados e examinando se tantes dos canhotos. § 11 - por qualquer comprovada infrapao no paganento do do sistema nacional de estatistics mnnioipax, iaposto destinado ao casteic seja por sonegacao do competente selo.ou pela pratica de qualquer outra mil cruzeiros (Crf 1.000,oo).Sem o pagamento frauds,sera imposts a multa de deposito dessa multa,a casa,empresa ou podera funcionar,digo,nao podera continuar a multa cabera metade aos cofres municipals e metade a Caixa Nacional de nssociedade suposta infratora nao fund cnor.Pa importancia da ou tat£stica Municipal * Art«4 2 - A Prefeitura Municipal tomara a qualquer tempo as medidas Intituto Brasi- necessarias,tendo em vista o que Ihe representar o do CroveiTio Pederal,ou o Govemo leiro de Geografia e Estat£stica,em nome do Estado,por intermedio de qualquer orgao da sua administraqao interessado Convenio de Estatistica Municipal tanbem :ique por parte do Governo e administracao no assunto , a fimi de que ao assegurada fiel e integral execupao do Municipio. Art „ 0 Convenio entrara em vigor no Municipio na data c * 5 5 da publicaqao desta Lei. Art«6 ~ P:evogam~se as disposiqoes em contrario. 2 GABINETE BO PKEEEITO IvIUNICIPAL BE TOLEBO ,em.. * • de de 1954* Br.Ernesto Ball Oglio Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Senhor Presidente Pelo presente ternos a grata satisfagao c’e encaminhar a essa EgrJgia Camara o pro jeto-de-lei q_ue "RATIPIGA 0 CCRY-1TI0 RACIO1TAL DP ESTATfSTICA LXRTIGIPAL E LHE DA EXEGUglO". 0 Gonvenio Nacional de Estrtistica Municipal foi,no Estado do Parana,assinado por todos cs Municipios entao existentes em 29 de setembro de 1942»sendo que,prevendo-se a criagao de ncvos Municipios,foi preiista uma clausula qie extende aos municipios roves, criados pcsteriormente pelo desmembramento dos territories dos municij pios sinatarios do Gonvenio,a vigencia do mesmo,pois foi ele assinado em nome das populagoes dos mesmos,cabendo apenas as novas unidades administrativas a sua ratificagao,para a execugao das clausulas convene!onais nos respetivos territories* Tratando-se de um assunto de relevante importancia,pois sem estar ratificado o Gonvenio,de acord.o com o projeto padrao distribuido pelo I.3*G-,E. este nao instalara a Agenda de Estatistiea Municipal, cuia necessidade no nossc Municipio e patents,solicitamos que essa Ilustre Casa aprecie o assunto em regime de urgencia,para que possamos encaminhar o assunto,com a maior brevidade posdvel, ao organ compe tente * Aproveitamos o ense^o para reiterar a V.Excia*e aos seus ilustres x^ares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideragao. .. ^ , Dr.Erne sto Dall'Oglio Prefeito Ao Exmo.Sr* Ondy Helio Niederauer DD.Vice-Presidente em exercicio da Camara Municipal M/CIDADE MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Comissao cla Legisla^ao s Jus'fciQa ASSURTO:- Parecer sobre o Projeto-deLei de autoria do Executive Muni cipalque ratifica o Convenio Nacional de Estatistica Municipal e Ihe dq execugao« A Comissao de legislagao e Justiga,depois de ter esuiidauo o projeto e a sua justificativa e de ter consultado a Legislagao Eederal sobre o assunto,e de P^EECEE. que o projeto em aprego deve ser aprovado,visto que#sem a ratificagao prevista no projeto o IP-TITUTO BBASILEIRO PE GEOGEAEIA E ESTATlSTICA nao podera instalar neste nierpio a Agenda Municipal de Estatistica,privdndo—i-tos oe < . — e necessario servigo. Sala das Sessoes da Camara M bro de 1954c muu^ii cipal / / / de Toledo,11 de Pezem1 7 lLl MuJl UMfZ—------- -rar—n, * --------- •-* " * ' «■ i « I ' TZl/ cP 1